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quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Isenção de IPI não gera crédito tributário, reafirma Supremo



Insumos isentos de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados não geram créditos referentes ao tributo. Esse foi o entendimento reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal ao reconhecer a repercussão geral do tema no Recurso Extraordinário 398.365. No caso, a União questionava decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR), que garantiu os créditos resultantes do IPI a uma indústria do Rio Grande do Sul.
 
A TRT-4 havia entendido que a concessão do crédito deve ocorrer para que haja efetiva influência no preço do produto final. Porém, a União afirmou que, em casos de isenção, não há como existir créditos, pois a tributação, apesar de prevista, não ocorreu. Também disse que o crédito é nulo no caso da alíquota zero e que em casos de imunidade e não tributação o imposto só incide na operação posterior, não existindo configuração de crédito.
 
Segundo o ministro do STF Gilmar Mendes, relator do processo, a corte constitucional possui jurisprudência consolidada quanto às três hipóteses de desoneração, o que justifica a aplicação do mesmo posicionamento ao caso com repercussão geral. “O entendimento do STF é no sentido de ser indevido o creditamento do IPI referente à aquisição de insumo não tributado, isento ou sujeito à alíquota zero”, sustentou.
 
Segundo o advogado especialista em Direito Tributário Artur Ricardo Ratc, o STF deve impedir a cobrança retroativa das empresas que se beneficiaram dos créditos para aumentar a segurança jurídica nas relações entre os órgãos fiscais e os contribuintes e evitar o surgimento de um passivo impagável ou uma "quebradeira de parte das indústrias que já são desprestigiadas pela alta carga tributária”.
"No caso específico, fica a discussão revertida para o contribuinte, que em tempos de crise poderia obter uma decisão favorável do STF para o creditamento do imposto. Tal crédito implicaria diretamente na redução do custo do produto e uma melhora no preço, principalmente nos dias de hoje”, afirmou Ratc.
 
O entendimento quanto à existência da repercussão geral e reafirmação da jurisprudência, no Plenário Virtual, foi seguido por maioria. Ficou vencido na ação o ministro Marco Aurélio. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
 
Fonte: Conjur 

terça-feira, 14 de setembro de 2010

Ministro nega reclamação da Petrobras e mantém penhora de R$ 362 milhões


O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou uma Reclamação (Rcl 10403) ajuizada pela Petrobras contra o pagamento de R$ 362 milhões a título de restituição de crédito-prêmio de IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) à empresa Triunfo Agro Industrial S.A. e outras cooperativas agroindustriais.

O pagamento se refere à execução de decisão judicial contra a Petrobras, determinada pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em ação de perdas e danos movida pela Triunfo e demais cooperativas. A Petrobras recorreu, mas a decisão foi confirmada inclusive com execução fiscal por meio de penhora on line, determinada pela 13ª Vara Cível da capital.

Ao recorrer ao Supremo, a Petrobras alegou que a decisão do TJ-RJ desrespeita autoridade do STF, que decidiu no julgamento de um recurso extraordinário (RE 577348) pela inconstitucionalidade da cobrança do crédito-prêmio de IPI.

Segundo entendimento do STF, tal incentivo fiscal teria de ser confirmado em dois anos, após a promulgação da Constituição Federal de 1988. Como não houve a confirmação do benefício, conforme o artigo 41, parágrafo 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ele foi extinto em 5 de outubro de 1990.

De acordo com a reclamação, a Petrobras teria desfeito negócio com as cooperativas sobre cessão de créditos-prêmio de IPI previstos no Decreto-Lei 491/69. Tais créditos seriam acumulados por esses credores a partir de 1992, após a edição da Lei 8.402/92. Contudo, sustenta a empresa, após 5 de outubro de 1990 esses créditos-prêmios de IPI não mais existiam e o TJ-RJ não poderia admitir a cobrança executiva de perdas e danos para ressarcir prejuízos das cooperativas relativos a créditos inexistentes.

Tese rejeitada

Ao analisar os argumentos, o ministro Toffoli afirmou que a Petrobras tenta trazer para o debate um tema que não foi discutido no âmbito da justiça estadual.

Em sua decisão, ele explica que o fundamento da condenação foi a ruptura de um negócio jurídico e não há como se incluir no debate o problema da constitucionalidade do crédito-prêmio do IPI. Além disso, acrescenta que ainda que fosse possível questionar a matéria, não seria a reclamação o meio hábil. “Essa tentativa de forçar o uso da reclamação tem sido alvo de franco repúdio na jurisprudência desta Corte”, destacou.

O ministro observou também que o pagamento de vultuosa quantia pelo Poder Público a particulares deve ser alvo de controle e absoluta preocupação do Poder Judiciário. Mas destacou que “não se pode admitir, contudo, é que a condução pouco exitosa de um processo dessa envergadura, por anos, seja usada como pretexto para se impedir esse desembolso”

Ao negar a reclamação, o pedido de liminar ficou prejudicado e a decisão da Justiça do Rio se mantém.

Fonte: Notícias STF

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Petrobrás contesta a penhora de R$ 362mi em créditos de IPI


BRASÍLIA - A Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra o pagamento de R$ 362 milhões a título de restituição de crédito-prêmio de Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) à empresa Triunfo Agro Industrial S.A. e outras cooperativas agroindustriais. O pagamento se refere à execução de decisão judicial contra a Petrobras, determinada pela Justiça do Rio de Janeiro em ação de perdas e danos movida pela Triunfo e demais cooperativas agroindustriais.

No Supremo, a Petrobras ajuizou reclamação contestando a decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que rejeitou recurso da Petrobras e confirmou a execução fiscal determinada anteriormente pela 13ª Vara Cível da capital.

A Petrobras afirma que a decisão do TJ do Rio desrespeita a autoridade do STF, que já decidiu no julgamento de um recurso extraordinário pela inconstitucionalidade da cobrança do crédito-prêmio de IPI, incentivo fiscal criado em 1969 para beneficiar o setor de exportação de produtos manufaturados.

Em agosto do ano passado, a mais alta Corte do País declarou a extinção do benefício. Segundo os ministros, ele terminou em 1990, porque a Constituição de 1988 proibiu incentivos para setores específicos da economia. Segundo o STF, tal incentivo teria de ser confirmado em dois anos.

As empresas exportadoras alegavam que o benefício ainda estava em vigor porque não seria destinado a um setor exclusivo, mas sim a todos os exportadores. A decisão foi uma vitória para o governo, que estimava um rombo de R$ 180 bilhões caso o STF decidisse a favor dos empresários.

No recurso, a petrolífera alega que, ao contrário do entendimento da corte fluminense que determinou a execução, a decisão do STF não é restrita às partes integrantes do processo. Afirma na ação que há repercussão geral reconhecida sobre o tema e que isso amplia o alcance da decisão do Supremo para casos semelhantes.

Segundo a reclamação, a Petrobras teria desfeito negócio com as cooperativas sobre cessão de créditos-prêmio de IPI previstos no Decreto-Lei nº 491/69. Tais créditos seriam acumulados por esses credores a partir de 1992, após a edição da Lei nº 8.402/92. Contudo, sustenta a empresa, após 5 de outubro de 1990 esses créditos-prêmios de IPI não mais existiam. Para a Petrobras, o Tribunal do Rio de Janeiro não poderia admitir a cobrança executiva de perdas e danos para ressarcir prejuízos das cooperativas relativos a créditos inexistentes.

Fonte: DCI

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Prorrogada redução para veículos, bens de consumo e construção


Por intermédio do Decreto 7.222, de 29-6-2010, publicado no DOU, Edição Extra, de 29-6-2010, o Governo Federal manteve as reduções das alíquotas de IPI incidente sobre bens de capital, veículos de transporte de cargas e materiais de construção, de que tratam, respectivamente, os Anexos I, V e VIII do Decreto 6.890, de 29-6-2009.

Além de manter as alíquotas reduzidas até 31-12-2010, o Decreto 7.222/2010 estabelece as alíquotas de IPI que incidirão sobre os referidos produtos a partir de 1-1-2011.

Fonte: www.coad.com.br

quarta-feira, 23 de junho de 2010

Empresa deve pagar IPI de carga roubada


Por Luiza de Carvalho, de Brasília

Os contribuintes perderam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa com o Fisco relativa à cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de mercadorias roubadas durante o transporte para o comércio. Em um julgamento apressado na última sessão da 2ªTurma antes do recesso forense, os ministros decidiram, por três votos a dois, que a ocorrência de furto após a saída da mercadoria é irrelevante para fins tributários. Foi a primeira vez que o STJ analisou o tema em um "leading case" da Philip Morris Brasil contra uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ªRegião, que engloba os três Estados do Sul.

O entendimento pode influenciar milhares de casos semelhantes em que empresas sofrem autuações fiscais por deixarem de recolher ou estornar valores do IPI referentes a cargas que foram roubadas. A situação é bastante frequente nos ramos de cigarros e bebidas, em razão de quadrilhas especializadas no roubo dessas mercadorias no país. Para a Fazenda Nacional, a mera saída do produto da fábrica representa um fato gerador e, portanto, obriga o contribuinte a pagar o tributo. Já na visão das empresas, seria uma injustiça ter que arcar com o imposto, considerando-se os prejuízos que já sofreram com o roubo da mercadoria.

No caso levado à corte, a Philip Morris discute uma autuação fiscal por ter estornado um valor do IPI referente a uma carga que foi posteriormente furtada. O principal argumento da empresa é que a base de cálculo para o IPI só existe em operações que se completam, e o roubo não poderia ser considerado um tipo de operação. A empresa perdeu em primeira instância e no TRF da 4ª Região, que considerou que, para a incidência do IPI, não importa se o contribuinte teve ou não proveito econômico com a saída da mercadoria.

Em março, quando o julgamento foi iniciado, o ministro Mauro Campbell, relator do processo, acatou a tese da Fazenda, por entender que não há como comparar a situação de roubo com o caso de mercadorias que são devolvidas à empresa, pois nessa situação a operação foi completamente desfeita e, por isso, seria permitido que se pegue de volta o IPI. "O ente público não pode se transformar em segurador universal das atividades econômicas", afirma o ministro Campbell. Para ele, seria como permitir que uma pessoa física deixasse de pagar Imposto de Renda porque o salário foi roubado.

O entendimento favorável ao Fisco foi seguido pela ministra Eliana Calmon e pelo ministro Humberto Martins. A votação, porém, não foi unânime. O ministro Castro Meira e o ministro Herman Benjamin foram vencidos no STJ ao entenderem que o contribuinte não deveria pagar o IPI em caso de roubo. "O contribuinte acaba sendo onerado duas vezes", diz o ministro Herman Benjamin. Para o advogado Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Mizabel Derzi Consultores e Advogados, é preciso levar em consideração se o tipo de frete acordado entre o vendedor e o comprador é o CIF (Cost Insurance Freight), pelo qual o fornecedor se responsabiliza pelo frete. "Nesse caso, o fato gerador é a entrega da mercadoria ao cliente, e não é preciso recolher IPI."

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Decisão sobre crédito presumido de IPI é novamente suspenso


A ministra Ellen Gracie pediu vista e o julgamento de um Recurso Extraordinário em que a empresa Jofran Embalagens, de Lajeado, no Rio Grande do Sul, tenta cassar a decisão judicial que a impediu de utilizar créditos presumidos de IPI foi suspenso pela segunda vez.

Além de defender o direito de utilizar os créditos de IPI não tributados no momento da saída do produto industrializado, a empresa alega que a prescrição do direito à utilização desses créditos é de 10 anos, e não de cinco, como determinado na decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre.

Até o momento, há dois votos contra a pretensão da empresa. O relator do processo, ministro Marco Aurélio, foi o primeiro a se posicionar neste sentido, em agosto de 2009.

Na tarde desta quarta-feira (16/6), a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha uniu-se a ele. “Realmente chego à conclusão, tal como posto pelo ministro relator, que neste caso não há o creditamento [de IPI pela empresa]”, disse Cármen Lúcia.

Segundo o ministro Marco Aurélio em 2009, se não houve pagamento de tributo no momento da compra dos insumos, não se pode falar em direito à compensação.

Ele afirmou que o princípio da não cumulatividade do IPI, previsto na Constituição Federal (inciso II do parágrafo 3º do artigo 153), visa apenas evitar a cobrança cumulativa e não a compensação de tributo que sequer foi recolhido.

Nesta quarta-feira (16/6), logo após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie, o ministro Marco Aurélio ressaltou que, no caso concreto, há que se examinar a isenção sob o critério objetivo. “Não estamos a tratar de situações peculiares, muito menos de situação em que haja norma prevendo o creditamento”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 566819

Fonte: STF

quarta-feira, 16 de junho de 2010

Insumo não tributado ou com IPI zero não gera direito a compensação


Matérias-primas ou insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero não geram créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a serem apropriados pela indústria de transformação que deles se utilizam. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento em julgamento de recurso especial submetido ao artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos repetitivos) ao não admitir a pretensão da Companhia Siderúrgica Belgo Mineira nesse sentido.

A empresa, em demanda judicial com a União, havia recorrido ao STJ para reformar acórdão do Tribunal Regional Federal de 3ª Região. Por se tratar da controvérsia presente em grande número de processos, o caso foi julgado no âmbito da Lei dos Recursos Repetitivos, passando a valer para todos os demais processos de mesmo teor.

Segundo o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, a pretensão da empresa esbarra em posição já manifestada pelo Superior Tribunal e até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “A aquisição de matéria-prima ou insumo não tributado ou sujeito à alíquota zero, utilizado na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial”, afirmou o ministro em seu voto. Para ele, esse entendimento “se coaduna com o princípio constitucional da não cumulatividade”.

“É que a compensação, à luz do princípio constitucional da não cumulatividade, dar-se-á somente com o que foi anteriormente cobrado, sendo certo que nada há a compensar se nada foi cobrado na operação anterior”, acrescentou o ministro relator.

A Belgo Mineira também alegava direito a créditos de IPI decorrentes de compras de matérias-primas ou insumos isentos. Nesse ponto, o STJ sequer conheceu do recurso, considerando que os casos relativos à isenção estão pendentes de julgamento no STF.

Fonte: STJ

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Petrobras tenta barrar na Justiça cobrança de créditos tributários de usineiros do Nordeste


RIO - A Petrobras pode ser lesada em R$ 360 milhões em um processo que se arrasta há dez anos na Justiça e, agora, entra em sua reta final. A ação opõe a estatal a um grupo de usineiros de Alagoas, que busca indenização por rompimento de contratos firmados em 2000 envolvendo créditos-prêmio de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI). Pelos contratos, que segundo a Petrobras foram fraudados por funcionários agindo de má-fé, as usinas transfeririam à estatal o direito de receber créditos tributários - um benefício concedido pelo governo a exportadores - em troca de um pagamento. A estatal alega fraude nos contratos, mas já perdeu na Justiça em todas as instâncias e, agora, numa última tentativa de barrar a execução da cobrança, argumenta que o mecanismo de crédito de IPI foi julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O imbróglio teve início em janeiro de 2000, quando três funcionários da Petrobras teriam negociado, sem autorização da diretoria da empresa, a aquisição de créditos-prêmio de IPI com seis usinas alagoanas: Seresta, da família do governador de Alagoas Teotonio Vilela; Triunfo Agroindustrial; Industrial Porto Rico, do grupo Olival Tenório; Cansação de Sinimbu, da família Silveira Coutinho; Santa Clotilde e Copertrading Comércio Exportação e Importação, hoje reunidas na Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas.

Pelo documento, os créditos seriam transferidos à Petrobras com deságio de 8%, e a estatal poderia usá-los para reduzir o pagamento de tributos à União. O negócio foi descoberto pela estatal poucos meses depois e desfeito. Os funcionários foram demitidos.
Estatal alega que STF derrubou benefício

Alegando prejuízos por quebra unilateral de contrato, as usinas entraram, em setembro de 2000, com ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na qual pediam ressarcimento por prejuízos de cerca de R$ 360 milhões, em valores atualizados. Os usineiros dizem que, quando a negociação com a estatal foi desfeita, e eles tentaram repassar os créditos adiante, o deságio pedido no mercado já estava em torno de 25%. Apesar de vitória em primeira instância, a Petrobras perdeu a disputa.

Em setembro de 2009, iniciou-se uma nova briga judicial entre a estatal e os usineiros, desta vez para tentar barrar a execução da cobrança. Dessa vez, a Petrobras alega que os créditos de IPI foram alvo de ações direta e indiretamente ligadas ao caso julgadas em tribunais superiores no ano passado. Em agosto de 2009, o STF decidiu por unanimidade que o benefício fiscal para o setor exportador, instituído no regime militar, foi extinto em outubro de 1990, como previsto pela Constituição. Os créditos negociados entre usineiros e a Petrobras datam de 1992.

Fonte: O Globo

Receita Federal dispensa medidor, mas mantém Sicobe


A Receita Federal aceitou pedido feito pelos fabricantes de bebidas e dispensou as indústrias de cerveja, refrigerante e as engarrafadoras de água de instalarem o sistema de medição de vazão. As situações que exigirem a permanência desses equipamentos nas linhas de produção serão decididas pelas delegacias regionais do fisco federal. A mudança entrou em vigor ontem e foi acertada após avaliação da Receita de que o segundo sistema em funcionamento nas fábricas, o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), tem tecnologia suficiente para permitir monitoramento da produção e rastreamento dos produtos.

Até a alteração formalizada ontem, as indústrias tinham os medidores e o Sicobe. "A indústria questionava a necessidade dos dois sistemas e chegamos à conclusão de que o Sicobe é suficiente", disse o auditor Marcelo Fisch. Os custos de aquisição, instalação e manutenção desses equipamentos são descontados do PIS e da Cofins.

Sistema avançado de rastreamento da produção para efeitos de arrecadação de tributos, o Sicobe é formado pelos equipamentos de controle visual das quantidades fabricadas e, também, por equipamentos de codificação que fazem a identificação de tipos de bebidas, marcas e embalagens.

Com isso, a Receita Federal passou a saber as quantidades produzidas e a fazer o cruzamento das informações sobre os volumes produzidos e as marcas de cervejas, refrigerantes e águas, fazendo uma vinculação direta entre o valor agregado da bebida, a incidência dos tributos e o devido recolhimento aos cofres federais.

Na prática, a Receita mantém um olho eletrônico na linha de produção e, após, a saída da mercadoria da fábrica, faz o rastreamento durante a circulação e a apresentação dos produtos nos pontos de venda. Fisch disse que os medidores de vazão e o Sicobe estão instalados em 161 fábricas de bebidas, com cobertura de 99% da produção de cerveja e de 90% da produção de refrigerante. Até o fim do ano, o Sicobe deverá ser instalado em outras 70 indústrias.

O setor de bebidas é um dos maiores pagadores de tributos federais. Em 2009, somente PIS, Cofins e IPI do setor geraram receita de R$ 5,3 bilhões, valor que aumentará neste ano em função do maior consumo interno. A cobrança é feita estimando-se uma produção anual entre 11 bilhões e 12 bilhões de litros de cerveja e 13 bilhões a 14 bilhões de refrigerantes.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 27 de maio de 2010

Projeto amplia redução de IPI para reciclagem


Ao chegar na Câmara dos Deputados, a Medida Provisória 476 de 2009, lançada pelo governo federal para beneficiar cooperativas de catadores com incentivos fiscais, ganhou emendas que ampliaram seus efeitos para outros setores do mercado de reciclagem. Para aumentar demanda por materiais separados do lixo, a proposta inicial estabelecia como estímulo o crédito de IPI presumido para indústrias que comprarem insumos diretamente das cooperativas. Após conversas com o setor produtivo, o relator do projeto de regulamentação, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), decidiu estender o desconto do imposto para sucateiros e empresas que fazem o processamento primário desses materiais e os vendem para fábricas.

"Como as cooperativas processam uma ínfima parte da matéria-prima reciclável que retorna às indústrias após o descarte pela população, o impacto da medida seria insignificante", justifica Quintão. Em seus cálculos, a renúncia fiscal do governo, na versão inicial do projeto estimada em R$ 200 milhões, deverá superar R$ 500 milhões com as modificações, o que exigirá mais tempo de negociação. A proposta é escalonar o desconto até 50% para a compra de insumos reciclados junto a empresas, enquanto a aquisição em cooperativas teria redução de 100%, valendo até 2014. "Para aumentar o consumo de materiais recicláveis, as indústrias serão obrigadas a fazer investimentos e precisam de uma política clara", explica Quintão.

De acordo com analistas, além de desonerar a cadeia produtiva da reciclagem, a medida incentiva a formalização do setor e o aumento da coleta. "Há espaço no mercado para maior consumo industrial de insumos recicláveis", garante Auri Marçon, presidente da Abipet (Associação Brasileira da Indústria do PET). A reciclagem de PET, que abrange 500 empresas, movimentou em 2008 cerca de R$ 1,1 bilhão. "A capacidade ociosa é de 30%", informa Marçon.

"O mercado está preparado para o maior consumo dessa matéria-prima", completa José Ricardo Roriz, presidente da Abiplast (Associação Brasileira da Indústria do Plástico). A perspectiva, após a lei, é dobrar esses insumos. Hoje 20% dos plásticos separados do lixo retornam à produção. "No caso do aço, a maior disponibilidade de sucata depende do aumento do consumo pela população", explica Cristina Yuan, do Instituto Aço Brasil. Hoje 30% da produção siderúrgica brasileira provém de sucata, mas o consumo é de apenas 98 quilos per capta, contra 300 quilos nos países ricos.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 20 de maio de 2010

Sem IPI reduzido, venda de automóvel cai 32%


Por Cleide Silva

Dados da Fenabrave apontam recuo em relação à primeira quinzena de abril; na comparação com maio do ano passado a retração foi de 12,4%

As vendas de automóveis novos despencaram na primeira quinzena de maio na comparação com igual período do mês passado. Foram vendidas 82,2 mil unidades, uma queda de 32% em relação aos números de abril, quando as vendas totalizaram 120,8 mil unidades. Somando comerciais leves, caminhões e ônibus, as vendas totalizam 115,7 mil veículos, quase 27% a menos do que os números da primeira metade do mês passado.

O fim da redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é o principal fator apontado pelas montadoras para a redução dos negócios. Além da retirada do subsídio, houve antecipação de compras por parte dos consumidores justamente para aproveitar o benefício em sua reta final.

Os dados divulgados ontem pela Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) mostram que, na comparação com a primeira quinzena de maio de 2009, a queda nas vendas de automóveis é de 12,4%. Juntando os demais segmentos, a redução é de 3,9%, puxada pelos negócios com caminhões e ônibus que, isolados, cresceram 56% de um período para o outro, de 5.194 unidades para 8.105.

A queda era esperada pelas montadoras de veículos e pelos concessionários, embora não em índices tão elevados.

No início do mês, o recém-empossado presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), Cledorvino Belini, chegou a prever vendas iguais ou "um pouco abaixo" das registradas em abril, de 277,8 mil unidades, já inferiores às de março, com 353,7 mil - recorde mensal da indústria.

Abril ainda contou com a soma de veículos que foram adquiridos na última semana do mês anterior, mas só licenciados no mês passado. A Fenabrave e a Anfavea utilizam os dados do licenciamento dos órgãos de trânsito para medir seus negócios.

Reação. A expectativa das montadoras é de que ocorra uma reação na segunda quinzena do mês. Os feirões de fábrica foram retomados no último fim de semana, depois de uma parada nas semanas anteriores.

No acumulado do ano, as vendas somam, até terça-feira, 1,193 milhão de veículos, alta de 16,6% em relação ao mesmo período de 2009, segundo fontes do mercado. Belini disse recentemente que continua "vendo com bons olhos o resultado para o ano, que deve ser 7% a 8% melhor que 2009". Isso significa que nos próximos meses ainda serão registradas novas quedas na vendas de carros novos.

Em 2009, as vendas no mercado interno somaram 3,1 milhões de veículos, número que, pelas projeções da Anfavea, deve chegar a 3,4 milhões até o fim do ano.

Motos. As vendas de motocicletas também apresentaram queda na primeira metade do mês, de 7,5% em relação ao mesmo período de abril. Foram vendidas 73,4 mil motos. Na comparação com a primeira quinzena de maio do ano passado, o resultado é 1% melhor, segundo os dados da Fenabrave.


PARA LEMBRAR
Governo baixou imposto no auge da crise.
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) foi zerado para carros 1.0 e reduzido à metade para modelos até 2.0 em dezembro de 2008, no auge da crise financeira internacional. A intenção do governo foi evitar uma queda drástica nas vendas, como ocorreu em vários países. Inicialmente, a medida teria validade por três meses, mas foi prorrogada. Depois, o governo decidiu pela volta gradual do imposto, em 1.º de janeiro, mas, novamente, foi prorrogado até março, mas só para carros flex.

Fonte: Estado de São Paulo

terça-feira, 18 de maio de 2010

TJ do Rio condena Petrobras a pagar R$ 360 milhões


Por Laura Ignacio

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou a Petrobras a pagar uma indenização de aproximadamente R$ 360 milhões a seis usinas de álcool e açúcar alagoanas. As empresas ajuizaram em 2000 uma ação por perdas e danos contra a estatal. Elas alegam que sofreram prejuízo com o fato de a companhia ter desistido de comprar créditos-prêmio do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), incentivo dado aos exportadores.

O crédito-prêmio do IPI foi instituído por meio do Decreto-Lei nº 491, de 1969. Ao pagar o imposto nas exportações de manufaturados, as empresas obtinham crédito de igual valor para usar em operações futuras. O benefício, de acordo com decisão proferida em agosto pelo Supremo Tribunal Federal (STF), foi extinto em 5 de outubro de 1990. Na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no mesmo sentido, por meio de recurso repetitivo, o que significa que o entendimento deve ser seguido pelas instâncias inferiores.

Com base na decisão do Supremo, a Petrobras alega por meio de nota que, como os créditos que "recusou" são de 1992, eles não têm mais validade. No processo, a companhia pediu ainda a suspensão do pagamento até a definição sobre a legalidade dos créditos, "considerando-se que o elevado valor do débito exequendo provocaria inegável risco aos seus negócios".

Em 2004, a Petrobras foi condenada por perdas e danos por desfazer compensações tributárias e desistir dos créditos-prêmio vendidos pelas empresas. "Isso causou prejuízos às usinas, que tiveram de negociar seus créditos com terceiros, que os adquiriram com deságio maior do que o oferecido pela Petrobras", diz o advogado Claudio Ramos, do escritório L. F. Freitas Santos & Claudio Ramos Advogados, que representa as usinas Santa Clotilde, Seresta, Porto Rico e Sinimbu e as empresas Triunfo Agro-Industrial e Copertrading Comércio Exportação e Importação.

No TJRJ, os desembargadores da 18ª Câmara Cível rejeitaram o pedido de efeito suspensivo da ação. O desembargador Jorge Luiz Habib, relator do caso, declarou que, "ao contrário do que quer fazer crer a Petrobras", o que se discute no processo são as perdas e danos e lucros cessantes apurados em perícia e não o crédito-prêmio do IPI. "Assim, é irrelevante para efeito do processo e cobrança do pagamento da indenização a decisão do STF sobre a vigência do crédito-prêmio do IPI", afirma.

Para o advogado Claudio Ramos, agora a Petrobras tem poucas chances de reverter a situação. "A empresa já havia levado o assunto ao Supremo e ao STJ, que não conheceram dos recursos. Por isso, o Tribunal de Justiça rejeitou uma nova tentativa da empresa e determinou o prosseguimento da ação", diz Ramos.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Atividades de panificação e congelamento em supermercados não são consideradas industrialização


As atividades de panificação e de congelamento de produtos perecíveis realizadas por supermercados não podem ser configuradas como processo de industrialização de alimentos, por força das normas previstas no regulamento do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) – o Decreto n. 4.544/2002. Por conta disso, os supermercados que possuem tais serviços não têm direito ao creditamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago na entrada da energia elétrica consumida.

Esse entendimento foi mantido pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou, pela segunda vez, pretensão da Sendas Distribuidora S.A. de conseguir creditamento do valor do ICMS recolhido ao estado do Rio de Janeiro incidente sobre a fatura da conta de energia. Na prática, a empresa apresentou embargo de declaração a recurso especial sobre o tema – julgado anteriormente pelo tribunal como representativo de controvérsia – que teve provimento negado pelo STJ

O argumento defendido pela Sendas foi de que a empresa estaria atuando dentro do que estabelece o Decreto n. 4.544/2002 e, por isso, teria direito ao atendimento do pedido. O relator do recurso especial e, depois, do embargo de declaração, ministro Luiz Fux, afirmou que, embora a Lei Complementar n. 87/96 (que dispõe sobre operações relativas a ICMS) assegure tal creditamento ao sujeito passivo do ICMS , a atividade de panificação desenvolvida não se afigura como processo de industrialização, “à luz do que está disposto no Código Tributário Nacional (CTN)”.

Industrialização

“A atividade desenvolvida pelo embargante (supermercado Sendas) não pode ser considerada como industrial para efeito de creditamento, porquanto, ainda que se vislumbre, em alguns setores, a transformação de matéria-prima e o aperfeiçoamento de produtos destinados ao consumo, seu desempenho possui caráter secundário no plano empresarial, focado, essencialmente, na comercialização de bens de consumo”, salientou o relator no seu voto.

Nos embargos de declaração, a Sendas alegou que o acórdão do STJ referente ao recurso especial tinha mencionado apenas a atividade de panificação, sem abordar outras atividades de industrialização também realizadas por ela, como as de congelamento. A empresa citou, entre essas atividades, as de rotisseria e restaurante, de açougue e peixaria, e de frios e laticínios, em que, de certa forma, vários produtos são preparados e aperfeiçoados para o consumo.

O ministro Luiz Fux, entretanto, ressaltou que, assim como a panificação, as demais atividades mencionadas pelo supermercado também fazem parte do rol das operações que não são consideradas industrialização pelo regulamento do IPI. O ministro chamou a atenção para o artigo 4º do regulamento do IPI, segundo o qual “são irrelevantes, para caracterizar como industrialização, qualquer processo utilizado para obtenção de produto e localização e condições das instalações e equipamentos empregados”.

Sendo assim, o ministro acolheu parcialmente os embargos, sem modificação no resultado do julgamento, apenas para incluir no rol dos serviços que não podem ser caracterizados como processo de industrialização os que foram citados pela empresa. No julgamento, os ministros da Primeira Seção votaram, por unanimidade, conforme o voto do relator.

Fonte: STJ

sexta-feira, 23 de abril de 2010

STJ muda entendimento sobre IPI

Tributário: Para a Corte, distribuidoras de cerveja não podem pedir restituição do imposto

Por Luiza de Carvalho, de Brasília

Uma decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pegou de surpresa milhares de distribuidores de cerveja que já se consideravam vitoriosos em uma antiga disputa com o Fisco. Os ministros da Corte decidiram que apenas as fabricantes, e não as distribuidoras, têm legitimidade para propor ação contra a Fazenda Nacional para pedir a restituição de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O IPI é pago pelas distribuidoras, mas recolhido e repassado ao governo pelas fabricantes.

O entendimento foi aplicado ao julgamento de um recurso repetitivo ajuizado pelo Sindicato Interestadual das Empresas Distribuidoras Vinculadas aos Fabricantes de Cerveja, Refrigerante, Água Mineral e Bebidas em Geral nos Estados de Pernambuco, Alagoas e Paraíba. Até então, a jurisprudência era favorável ao setor, tanto no STJ quanto nos Tribunais de Justiça (TJs).

O sindicato, que vai recorrer da decisão, ingressou com a ação em 2002. O processo representa três mil distribuidoras de cerveja que têm por objetivo obter a devolução do IPI dos últimos dez anos - em média, isso representa R$ 1 milhão por mês para cada uma delas. A discussão começou nos anos 90 em razão das distorções criadas pela "tabela TIPI", pela qual o governo estabeleceu o percentual do imposto incidente sobre cada produto. Com os descontos oferecidos pelas distribuidoras de cerveja - especialmente no inverno -, o valor tabelado passou a ser desproporcional e, em muitos casos, maior do que o valor da própria cerveja. As distribuidoras foram ao Judiciário e obtiveram, na maioria dos casos, o direito à restituição do IPI, proporcional ao valor da venda.

No recurso ajuizado pelo sindicato das distribuidoras de Pernambuco, Alagoas e Paraíba, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região - que abrange os Estados do Nordeste - confirmou uma sentença da 3ª Vara de Maceió pela qual as distribuidoras não teriam legitimidade para pleitear essa restituição, pois o contribuinte "de direito" seriam as fabricantes. O entendimento, porém, foi aceito de forma unânime pelo STJ.

Segundo voto do ministro Luiz Fux, relator do recurso repetitivo, o terceiro que suporta com o ônus econômico do tributo - no caso, as distribuidoras -, não participa da relação jurídica tributária, e não têm legitimidade para pleitear junto à União a restituição do valor de IPI. Segundo o voto, uma vez recuperado o valor em uma ação movida contra a Fazenda pelos fabricantes, as distribuidoras poderiam entrar na Justiça contra o fabricante para tentar reaver o crédito.

A decisão contraria um voto do próprio ministro Fux, de dezembro de 2008, pelo qual as distribuidoras, por suportarem o encargo financeiro do IPI, poderiam pleitear na Justiça a restituição de valores de IPI pagos a mais. Em março, a ministra do STJ Eliana Calmon havia selecionado outro recurso sobre o mesmo tema, envolvendo a distribuidora Gandisbel, para ser julgado como repetitivo.

De acordo com Marco Antonio Pinto de Faria, presidente do grupo Skill e consultor jurídico da Confederação Nacional das Revendas AmBev e das Empresas de Logística da Distribuição (Confenar), esse fato deve dar ensejo a um pedido interno de nulidade do julgamento. "Também é possível recorrer com embargos de divergência, por conta da jurisprudência pacificada em sentido contrário, e ao Supremo Tribunal Federal (STF)", diz Faria. De acordo com ele, a única forma das distribuidoras serem restituídas do valor do IPI pago desproporcionalmente seria por meio de ações judiciais contra a Fazenda, pois os fabricantes não teriam interesse em fazê-lo. "A quantia de IPI paga aos fabricantes só é repassada ao governo no mês seguinte, aumentando a reserva de caixa das empresas", afirma Faria.

A Fazenda Nacional informou ao Valor, por meio de um comunicado, que o julgamento reverteu uma jurisprudência consolidada. Segundo a Fazenda, o entendimento anterior, no sentido de que as distribuidoras teriam legitimidade para ajuizar as ações de restituição de IPI, passou a gerar inúmeras fraudes de sonegação fiscal no setor: as fabricantes de bebidas passaram a criar diversas distribuidoras "laranjas" apenas para que estas ajuizassem ações pelo país pleiteando a suspensão da exigibilidade do tributo em sede de liminar. Ainda segundo a Fazenda Nacional, quando a liminar era revogada, as distribuidoras não eram mais encontradas e a fabricante, que tinha deixado de recolher o tributo em razão da liminar, permanecia impune.

A fraude teria o objetivo de abaixar o preço final da cerveja e fortalecer a marca de algumas empresas em determinados locais. De acordo com Faria, consultor do sindicato das distribuidoras, a ocorrência de fatos como esse não justifica a proibição do direito de distribuidoras legítimas ingressarem com ações judiciais. As fabricantes de cerveja foram procuradas pelo Valor por meio do Sindicato Nacional da Indústria da Cerveja (Sindicerv), e informaram que não iriam se manifestar. A AmBev respondeu, por meio do sindicato, que não está envolvida nas ações e que também não iria se manifestar.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 22 de abril de 2010

Vinhos terão selo de controle da Receita Federal


O comércio só vai poder vender vinho nacional ou estrangeiro que tiver selo de controle da Receita Federal. A exigência vai valer a partir de 1º de julho de 2011 e alcança também os espumantes, champanhe, vinho do porto e xerez. Até lá, os produtores nacionais, engarrafadores e importadores terão um prazo de adaptação à nova regra. A partir de 1.º de novembro deste ano, os vinhos só poderão sair das vinícolas e das engarrafadoras com o selo de controle. O mesmo vale para os vinhos importados. A selagem dos vinhos importados será feita na alfândega.

As lojas que venderem os vinhos sem o selo depois de julho do ano que vem poderão ter a mercadoria apreendida pela Receita. A medida tem por objetivo combater o contrabando, venda sem nota fiscal, falsificação e adulteração - práticas desleais de comércio que, segundo a Receita Federal, aumentaram nos últimos anos depois que o vinho caiu no gosto dos brasileiros e o mercado, tanto de produção como de importação teve forte expansão.

Adegas. Os restaurantes e bares poderão vender sem selo os vinhos de safras antigas que já estão nas suas adegas. Mas, após julho de 2011, os vinhos de safras novas, produzidos depois de novembro deste ano, e os importados a partir desta data, terão obrigatoriamente de ter o selo de controle para serem comercializados nesses estabelecimentos.

O vinho era a única bebida "quente" que podia ser vendida no País sem o selo de controle. As bebidas classificadas na categoria de "frias", como cervejas, águas e refrigerantes, já são submetidas a outro tipo de controle, com o uso de medidores de vazão instalados nas fábricas.

Segundo o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, a Câmara Setorial do Vinho, do Ministério da Agricultura, recomendou à Receita que passasse a exigir o selo de controle dos vinhos. A indústria nacional, que fez grandes investimentos na última década, reclama da concorrência desleal de vinhos que entram no País sem passar pelos controles da alfândega. Esses vinhos contrabandeados podem ser vendidos mais barato porque não tiveram a incidência do imposto de importação.

Cartaxo explicou que o selo de controle também contribui para inibir a adulteração do vinho com a diluição do produto, prática que tem sido identificada pela fiscalização. Nada muda nas alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI) que incide nos vinhos. O IPI vai de 10% a 40%, dependendo do tipo do produto.

O selo é fabricado pela Casa da Moeda e o custo pode ser abatido no imposto pago pelas empresas. Por isso, disse Cartaxo, não há expectativa de aumento de preços. O coordenador de Fiscalização da Receita, Antonio Zomer, explicou que o selo de controle só foi implementado agora porque a participação dos vinhos no mercado era pequena. "Não compensavam os controles fiscais, afirmou.

Em Instrução Normativa publicada ontem no Diário Oficial da União, Receita estabeleceu um cronograma de implantação do selo de controle para que os estoques de vinho sem o selo que estão no comércio sejam vendidos. Nesse período de transição, as empresas que produzem, engarrafam e importam vinho terão até 10 de junho deste ano para informar à Receita a previsão de consumo de selos de controle para 2010. Depois, as empresas terão de solicitar, até 31 de agosto, o registro especial para obtenção do selo de controle. Após isso, em novembro, os vinhos só poderão sair das vinícolas, engarrafadoras e importadoras com o selo de controle.

Fonte: Agência Estado

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Câmara rejeita isenção de IPI para transporte de produção agrícola


A Câmara rejeitou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 6689/02, do deputado Adão Pretto (PT-RS), morto em fevereiro de 2009, que isenta da cobrança de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos utilitários destinados ao transporte de produção agrícola. A proposta será arquivada, a menos que haja recurso para que seja votada em plenário.

A Comissão de Finanças e Tributação acolheu o parecer do relator, deputado Armando Monteiro (PTB-PE). Para ele, o projeto e as emendas apresentadas na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural não estão de acordo com as leis orçamentárias.

De acordo com Monteiro, o projeto acarreta renúncia de receita tributária de R$ 242,6 milhões por ano (avaliada em 2005), sem a indicação de compensação no mesmo montante, com previsto a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000). "A iniciativa se mostra inviável tendo em vista a impossibilidade de ampliar a já elevada carga tributária suportada pelo contribuinte, especialmente quando projetos e atividades ligados ao Pronaf têm de crescente ênfase no Orçamento", afirmou.

Fonte: Agência Câmara

Aquecer vendas e esfriá-las com a mesma redução de impostos. Dá para entender?


Por José Paulo Kupfer

As relações entre o senso comum e os fenômenos econômicos costumam ser atribuladas. Presente no cotidiano das pessoas, os conceitos econômicos que explicam esses fenômenos nem sempre são intuitivos e, em conseqüência, sua compreensão e seus impactos conduzem a enganos variados. Um exemplo recente é o da redução do IPI para determinados setores da economia.

A medida, adotada, em caráter temporário, com o objetivo de estimular o consumo de bens finais elaborados em cadeias produtivas de ampla disseminação pela economia, foi mais do que um sucesso. No caso dos veículos, por exemplo, a redução do IPI tem sido cantada como a responsável por um recordes de vendas, com um pico histórico no outro mês de vigência, março passado. No caso dos materiais de construção, conforme explicações do ministro da Fazenda, Guido Mantega, a vigência da redução do IPI acaba de ser mais uma vez prorrogada, mas, no caso, para acalmar as vendas e evitar corridas no fim do prazo de vigência do benefício.

A correria às compras, segundo o senso comum, se deu pela oferta de melhores preços, resultantes da redução do IPI. Há uma convicção quase generalizada de que os preços ficaram mais atraentes na proporção da redução do imposto, repassado aos consumidores.

Eis aí um mistério profundo: como alguém pode chegar a uma conclusão dessas se, no Brasil, os impostos estão embutidos nos preços? Se o preço entra em “promoção”, isso se deve ao IPI ou a uma redução de margem? E quem garante que foi feito um repasse automático, na mesma proporção da redução do imposto?

Explicar que a redução do IPI foi – e é – uma jogada de marketing camuflada de ação macroeconômica faz o autor da explicação parecer um marciano falando numa língua ininteligível. Contudo, a redução do imposto não passa disso – uma mãozinha do governo para a flexibilização da margem de comercialização dos produtos beneficiados. Fabricantes e comerciantes, com base na ajuda do governo, podem oferecer “promoções”, jogando com a redução do tributo para, dependendo da demanda no mercado, manter, ampliar ou reduzir menos suas margens.

Trata-se de um ponto de marketing como era, nos idos de 1970, a “virada” da correção monetária, ao fim de cada trimestre. Naquela época, a venda de bens duráveis, de maior valor unitário, como carros e eletrodomésticos, obedecia a um ciclo trimestral com ritmo ditado pela “mudança na correção”. As vendas explodiam no terceiro mês, se agüentavam – com a manutenção dos preços “antigos” em parte do primeiro mês do novo trimestre, em “promoções” do comércio – e desabavam no segundo mês.

Não há nada de errado, é bom deixar bem claro, com a medida de redução do IPI. Nem com seu uso como ponto de marketing. Em momento de crise, reduzir tributos para estimular o consumidor temeroso do que possa vir a acontecer com sua renda e induzi-lo a aproveitar uma vantagem, é um remédio clássico e de efeitos benéficos comprovados. E recorrer a promoções para puxar vendas é mais do legítimo

É só para que não se compre gato por lebre. E para entender o que, de verdade, está acontecendo.

Numa economia na qual a cobrança de impostos sobre bens e serviços não é transparente e o tributo fica escondido no preço, os possíveis efeitos colaterais da medida devem ser ainda mais bem pesados. O exemplo dos materiais de construção, que agora tiveram prorrogados os benefícios do IPI para diluir um aquecimento extra da demanda, é suficientemente eloqüente.

O Brasil é um eterno inventor de situações econômicas inexistentes nos livros-texto, criador de inúmeras jabuticabas econômicas, coisas que só acontecem aqui. Nos tempos dos tabelamentos do Plano Cruzado, meados dos anos 80, convivemos com uma estranhíssima situação na qual os preços dos carros usados eram mais altos do que os preços (tabelados) dos carros novos – e que, naturalmente, sumiram da praça.

Agora, fim da primeira década do século XXI, uma redução de impostos é utilizada tanto para aquecer vendas como para esfriá-las. Não deu para entender? Tudo bem, vamos aproveitar a promoção…

Fonte: O Estado de S.Paulo

quinta-feira, 15 de abril de 2010

Governo prorroga isenção de IPI para material de construção até dezembro


Por Cirilo Junior, da Sucursal do Rio

O ministro Guido Mantega anunciou nesta quinta-feira a prorrogação do desconto do IPI para material de construção até 31 de dezembro. A desoneração valeria até final de junho.

De acordo com ministro, a medida é justificada pela forte concentração de encomendas de itens desse setor devido à proximidade do fim da isenção.

Mantega afirmou ainda que essa pressão vem elevando os preços de material de construção. "Existe esse problema. Como a isenção acaba em junho, há uma grande concentração de pedidos no período atual. A compra de material é mais planejada e pode levar mais tempo".

Ele destacou que este é o único incentivo que será mantido até o final do ano. Mantega ressaltou que acredita que a medida vai incentivar os investimentos no setor e que considera os produtos mais um bem de capital do que de consumo.

Fonte: Folha Online

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Governo não vai prorrogar isenção de IPI


Por Fernando Taquari

SÃO PAULO - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou hoje que o governo não deve prorrogar pela terceira vez a isenção do Imposto de Produtos Industrializados (IPI) para materiais de construção, como reivindica o setor.

"É bom que todos aproveitem os preços mais baixos. Agora, no futuro nós vamos pensar, mas no momento a intenção é que termine no dia 30 de junho", afirmou Mantega após visitar a Feira Internacional da Indústria da Construção Civil, no Parque de Exposições do Anhembi, em São Paulo.

Representantes da construção civil entregaram hoje ao ministro um estudo encomendado pela Abramat à Fundação Getúlio Vargas (FGV), que mostra os benefícios do IPI reduzido para o setor. De acordo com o material, a prorrogação da medida por mais dois anos provocaria um acréscimo de 1,3% no Produto Interno Bruto (PIB).

Mantega avaliou que a isenção do IPI para materiais de construção, anunciada pela primeira vez no dia 1º de abril de 2009, teve resultados"extraordinários".

"De qualquer maneira, o boom da construção vai perdurar para os próximos anos porque temos muitos projetos. Aconselho as empresas a investirem para darem conta desta demanda. Falo do Minha Casa, Minha Vida", disse o ministro sobre o programa do governo federal, que nas suas duas etapas, prevê a construção de três milhões de moradias até 2014.

Apesar das perspectivas positivas, ele admitiu que o país ainda conta com um volume de financiamento muito baixo."Nos outros países, o financiamento habitacional caminha na ordem de 30 % até 80% do PIB. Aqui estamos 3% ou 4% do PIB", assinalou.

Mantega ainda prometeu conversar com o ministro da Educação, Fernando Haddad, para reforçar o programa de requalificação profissional. Com isso, pretende reduzir a ausência de mão-de-obra especializada no setor da construção civil.

Fonte: Valor Econômico

Isenção de IPI para pequeno produtor entra em pauta


O projeto de lei N° 35 de 2010 que concede a agricultores e cooperativas agrícolas isenção de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de maquinários e equipamentos agrícolas, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) entrará na pauta de votação da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), nesta terça-feira, 13 de abril.

Segundo Gurgacz, o projeto beneficiará os agricultores e as cooperativas, já que com a redução dos impostos eles terão melhores condições de produção e de renda. “A isenção dos impostos também modernizará, profissionalizará e fortalecerá o campo, principalmente no combate aos surgimentos de pragas que a cada ano vem prejudicando o crescimento econômico na agricultura”, afirma o senador.

Acir declarou também que a agricultura será beneficiada com a medida. “Com a isenção do IPI para a agricultura familiar e para o cooperativismo, o setor primário será beneficiado e os produtos hortifrutigranjeiros terão uma redução considerável nos preços”, destaca Acir Gurgacz.

O relator do projeto, senador Gilberto Coellner (DEM-MT) deu seu parecer favorável à aprovação e acrescentou emenda que concede isenção a cooperativas de produtores rurais ou agropastoris e de pesca. Caso seja aprovada, a matéria será encaminhada em caráter terminativo para a Comissão de Assuntos Econômico (CAE).

Fonte: Portal Rondônia

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