segunda-feira, 31 de maio de 2010

Alta carga tributária faz brasileiro pagar mais por produtos também vendidos em outros países

Taxação excessiva pode atrapalhar meta de crescimento previsto para a economia em 2010

Por Alícia Alão

O tão cobiçado celular iPhone 3GS 16 GB, da Apple, é vendido nos Estados Unidos por US$ 97 (R$ 176). Na melhor das hipóteses, chega às lojas brasileiras por um preço três vezes mais alto. Com o Corolla, da Toyota, o carro mais vendido no mundo, a conta é parecida.

E além de pagarmos mais pelos produtos, ganhamos menos, o que compromete o consumo. O chamado Custo Brasil é a pedra no sapato do desenvolvimento e, se não for retirada ou diminuída, pode atrapalhar a caminhada pelo crescimento de 6% do PIB previsto para este ano.

Para o trabalhador brasileiro, o ano começou no sábado. Pelo menos, para o bolso. Se todos os tributos federais, estaduais e municipais fossem pagos de uma só vez, e sem nenhum outro gasto, sexta-feira teria sido o último dia de trabalho para zerar essa fatura.

Mas não é só a carga tributária que corrói os rendimentos do cidadão. Burocracia, falta de infraestrutura, ineficiência do serviço público, valorização do real, concentração de empresas num mesmo setor e altas taxas de importação são outros fatores que compõem o tal Custo Brasil, que faz com que produtos sejam muito mais caros aqui, em comparação outros países.

No caso dos carros, o Nano, da indiana Tata Motors, é considerado o mais barato do mundo. Naquele país, custa US$ 2,1 mil (R$ 4,5 mil). Se fosse vendido no Brasil, custaria três vezes mais: R$ 14,5 mil. O cálculo foi feito pelo professor Francisco Barone, da FGV, em 2009. O preço é menor do que o do carro mais barato vendido no país, o Uno Mille 2011, que sai por R$ 22,6 mil.

A classe média é a mais prejudicada – gasta 42,94% da renda bruta em pagamento de impostos, contra 38,48% dos mais pobres e 41,63% dos mais ricos. Os dados são do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

Segundo o presidente do IBPT, João Eloi Olenike, o sistema tributário brasileiro dificulta a formação de patrimônio. Ele compara com os EUA e a União Europeia, onde a taxação não incide tanto sobre o consumo e sim sobre o lucro e o patrimônio. A lógica é deixar fazer a riqueza para depois tributar. No Brasil, mal se permite prosperar. Além de onerar o consumo, tributa-se o faturamento, que não é lucro, e o salário, que não é renda, no sentido de investimento.

Outro problema é a aplicação dos recursos. Estudo do movimento Brasil Eficiente mostra que desde a Constituição de 1988, o Brasil multiplicou em oito vezes os gastos assistenciais e ampliou apenas 0,9 vezes os recursos para a saúde e 0,4 os para investimentos.

Telefonia

O uso do celular no Brasil é o mais caro do mundo. Estamos no topo de uma lista de 154 países, segundo estudo da União Internacional de Telecomunicações (UIT), divulgado no ano passado. Para a comparação, foi usado o critério de paridade de poder de compra, que leva em consideração o poder aquisitivo e o custo de vida.

De acordo com o estudo, o Brasil paga três vezes mais do que o valor médio desembolsado em países industrializados e em desenvolvimento. Para usar um pacote básico de serviços – assinatura mensal, 25 chamadas por mês e 30 mensagens de texto –, o brasileiro pagaria US$ 44,2. O custo do minuto em horário de pico, em 2008, era de US$ 0,92, quase o dobro dos argentinos (US$ 0,52) e 13 vezes mais que indianos (US$ 0,07) e alemães (US$ 0,06).

Os impostos são responsáveis por 40% da conta. O presidente do IBPT, João Eloi Olenike, lembra que no Paraguai, um aparelho iPhone, da fabricante norte-americana Apple, custa a metade do preço de um mesmo modelo no Brasil. A maioria dos smartphones, como o iPhone, não são fabricados no Brasil, e além de todos os impostos regulares, ainda recebem a taxa de importação.

Blackberry aderiu à fabricação nacional

Há quem esteja de olho em driblar essa barreira para ganhar mercado com preços mais competitivos. A fabricante do Blackberry, a canadense Research in Motion, desde março produz celulares no país, na fábrica da Flextronics de Sorocaba, interior de SP. Por enquanto, só fazem o modelo Curve 8520, voltado aos usuários iniciantes desse tipo de tecnologia digital. O diretor de projetos da Flextronics, Jorge Funaro, diz que há intenção de lançamento de outras linhas.

Outra estratégia para atrair clientes para a telefonia celular vem das operadoras. O presidente da consultoria de telecomunicações Teleco, Eduardo Tude, diz que algumas empresas, como a norte-americana AT&T, compram aparelhos em grande quantidade e vendem mais barato do que pagam. Contratos que prendem o cliente por até dois anos com pacotes de serviços compensam, segundo Tude. A prática ocorre no Brasil.

Para que o cidadão saiba o quanto paga de imposto em todo tipo de produto, existe um projeto de lei que estabelece medidas para informar, em nota fiscal ou equivalente, o valor aproximado de impostos pagos no ato da compra de mercadorias ou serviços. A tramitação do projeto PL 1472/2007, de autoria do senador Renan Calheiros, está aguardando apreciação na Câmara dos Deputados desde 24 de junho de 2009. Nos Estados Unidos e na União Europeia, a prática é comum.

A classe média carrega o país nas costas. A afirmação é do presidente do IBPT, João Eloi Olenike. O tributarista lembra que o país corre risco de não progredir o tanto que se espera nos próximos anos. Um cálculo do instituto aponta que o governo tira 52% do lucro das empresas, em média, para pagar tributos.

A prova de que é possível haver desoneração sem perda de arrecadação foi o desconto do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de alguns setores, como automóveis populares, eletrodomésticos da linha branca, móveis, materiais de construção, entre outros.

Mesmo sem essa fatia e ainda sob os efeitos da crise internacional, o Brasil arrecadou R$ 1,1 trilhão, pouco mais que os R$ 1,05 trilhão arrecadados no ano anterior.

– Com o desconto do IPI, diminuiu o preço, o consumo aumentou e a arrecadação também – aponta Olenike.

Desde agosto do ano passado, um grupo de empresários da Associação Empresarial de Joinville (Acij) criou o Movimento Brasil Eficiente, que pretende fazer barulho para que a sociedade se conscientize do risco que a alta carga tributária oferece ao crescimento do país.

Cobrança por eficiência nos gastos públicos

Apartidário, o movimento reúne grandes entidades empresariais nacionais, como as Federações de Indústrias de SP, SC, PR, entre outras, Federações Comerciais de diversos estados e Federação Brasileira dos Bancos (Febraban). O principal objetivo do grupo é buscar eficiência nos gastos públicos para que haja mais recursos para investimentos no país.

O movimento pretende agregar mais entidades e lançará uma campanha nacional de mídia em junho. O líder é o empresário Carlos Schneider, da metalúrgica Ciser, de Joinville. Entre as propostas do movimento, Schneider destaca a redução da carga tributária de 40% para 30% do PIB em 10 anos, o que daria 1% ao ano.

– Não é difícil, e a redução do IPI provou isso. Não precisa sacrificar nada, só ter o compromisso de aumentar menos a despesa do que o crescimento do PIB – pontua.

Fonte: Diário do Catarinense

Sócio preferencial


Por Fernando Torres

A disparidade é grande quando se analisa o peso da carga tributária em diferentes setores da economia, conforme levantamento feito pelo Valor com as cem maiores companhias abertas por valor de mercado. No topo do ranking, as empresas de telecomunicações destinaram 64% da riqueza gerada em 2009 para o pagamento de impostos, taxas e contribuições.

Os segmentos de bebidas e fumo, petróleo e gás e energia elétrica aparecem em seguida na lista dos que recolhem mais tributos. Em todas essas áreas, União, Estados e municípios se tornaram sócios preferenciais das companhias e ficaram com mais de 50% do valor adicionado por elas.

A medida do valor adicionado de uma empresa, que é a contribuição dela para a formação do Produto Interno Bruto (PIB), tem como base o faturamento bruto, descontados os custos com insumos comprados de terceiros.

Apesar do peso importante dos impostos em todos os segmentos, não é possível dizer que todas as empresas de grande porte possuem uma carga tributária acima da média do país, de 35%.

No ano passado, as empresas de mineração e siderurgia destinaram 29% do valor adicionado para o pagamento de impostos, enquanto nos segmentos de construção, aviação e papel e celulose a taxa ficou abaixo de 25%.

Na Embraer, por exemplo, que tem benefícios fiscais pelo fato de destinar praticamente 100% da produção para o exterior, o peso dos tributos sobre o valor adicionado foi de 2% em 2009. O índice foi puxado para baixo por conta de um diferimento de Imposto de Renda e CSLL.

Segundo o professor Ariovaldo dos Santos, da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi), a análise de dados setoriais permite notar que a estrutura de tributação brasileira pesa mais sobre a produção do que sobre o lucro. "E isso não é uma coisa deste ou dos últimos governos, é algo que se construiu ao longo de 50, 80 anos", diz o especialista, que destaca que, na média, os bancos têm uma carga menor que indústria, comércio e serviços.

No levantamento feito pelo Valor, o peso dos impostos no valor adicionado das empresas do setor financeiro - o que inclui bancos, seguradoras e empresas de cartão de crédito - foi de 32%.

Na mesma linha, um estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que, da carga tributária de 35% do PIB, 16,8 pontos percentuais referem-se a tributos sobre a produção de bens e serviços e 9,5 pontos sobre os salários.

Com peso bem menor, equivalente a 5,7 pontos percentuais na carga total, estão os impostos sobre o capital e outras rendas, enquanto os tributos sobre o patrimônio participam com 1,2 ponto. Ao todo, são 61 tributos no Brasil.

Segundo João Eloi Olenike, presidente do IBPT, esse tipo de estrutura favorece a aplicação no mercado financeiro, em detrimento da produção, que poderia gerar mais empregos. "Ao tributar o faturamento, o Brasil não deixa as empresas criarem riqueza", diz.

A Demonstração do Valor Adicionado, que passou a ser obrigatória para as companhias abertas em 2009 e foi usada como base no levantamento do Valor, permite também que se observe a remuneração do capital próprio, dos funcionários e dos credores.

Na média das cem empresas observadas, os detentores de capital ficaram com 23% do valor adicionado. Desse montante, pouco menos da metade, ou 9,5% do total, foi distribuído na forma de dividendos ou juros sobre capital próprio aos investidores.

Mas, da mesma forma que os impostos, há bastante variação em outros itens na análise por setores. Mais penalizados em termos de tributos, os sócios das empresas de telecomunicações ficam apenas com 8% do valor adicionado. Na ponta de cima do ranking, as incorporadoras imobiliárias conseguiram reter 44% do valor para remunerar o capital dos acionistas. Em segundo lugar surge o setor de mineração e siderurgia, com 40%, e em terceiro o financeiro, com 32%.

Os funcionários dessas cem empresas ficaram, na média, com 20% da riqueza gerada em 2009. As empresas de saúde e saneamento foram as que destinaram maior parcela às despesas com pessoal, com índices de 43% e 42%, respectivamente. Entram nessa conta os salários, benefícios, FGTS, décimo terceiro etc., mas não os tributos que incidem sobre a folha, como INSS.

Completando a distribuição do valor adicionado, a menor parcela, de 12%, é destinada à remuneração do capital de terceiros, por meio de juros e aluguéis, incluindo leasing. Esse índice é um sinal do baixo nível de endividamento das empresas brasileiras, diz Ariovaldo. Ele ressalta que dívida não é algo ruim, contanto que o custo seja menor que o retorno do negócio.

Fonte: Valor Econômico

Caos tributário prejudica a economia


A tributação lidera o ranking dos gargalos que freiam o crescimento econômico, seguido por juros, dificuldade de crédito e encargos da folha de pagamento, aponta pesquisa feita com empresários

A palavra diz ''imposto''. Ou seja, não há escolha. É imposto. E não há quem goste de pagar o tal do imposto. Nesta semana várias manifestações mostraram o sentimento do brasileiro com relação a carga tributária que é uma das maiores entre os países emergentes.

Pelos cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) a carga tributária de 2009 foi de estratosféricos 35,02% do Produto Interno Bruto. Quer mais alguns números para entender o tamanho da sangria que é sentida no bolo de todos os brasileiros? Veja: Em 2009 foram arrecadados R$ 1,09 trilhão (no mesmo período de 2008 o total foi de R$ 1,05 trilhão); a arrecadação Federal teve crescimento nominal de R$ 20,19 bilhões (2,73%); a arrecadação dos Estados apresentou crescimento nominal de R$ 12,61 bilhões (4,67%); os tributos municipais cresceram 6,84% em termos nominais (R$ 3,21 bilhões); a arrecadação diária de impostos, taxas e contribuições foi de R$ 2,99 bilhões; a arrecadação tributária por segundo foi de R$ 34.647,93; cada brasileiro pagou R$ 5.706,36 de tributos em 2009, contra R$ 5.572,66 do ano anterior; a Carga Tributária Per Capita do período cresceu 2,40% (nominal), ou seja cada brasileiro pagou R$ 133,70 a mais de tributos ante 2008.

Por causa desses números que todos os contribuintes brasileiros sentem no dia a dia que vários grupos fizeram esta semana uma manifestação para ''comemorar'' o Dia da Liberdade de Impostos. A data foi celebrada na terça-feira (25). Até este dia o brasileiro estava trabalhando exclusivamente para pagar a carga tributária imposta pelo governo.

Uma pesquisa divulgada durante a semana pelo IBPT Dia da Liberdade de Impostos, 65% dos empresários disseram que a tributação lidera o ranking dos gargalos que freiam o crescimento do setor, seguido por juros e dificuldade de crédito (11%) e o custo da mão de obra (9%), em especial os encargos incidentes sobre a folha de pagamento.

Segundo o deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR) um dos parlamentares que mais estudam o sistema tributário brasileiro, há uma inversão de valores no sistema fiscal do país. ''No Brasil o imposto é cobrado principalmente em cima do consumo. Em países que tem um sistema tributário mais justo, cobra-se imposto sobre a renda'', diz o deputado.

Um estudo elaborado por ele mostra que no Brasil a tributação sobre a propriedade representa apenas 3,16% da arrecadação; a tributação sobre a renda corresponde a 21,30% enquanto que a tributação sobre o consumo representa 75,54% do total da arrecadação de impostos. ''É o que a gente chama de sistema laborcida, que mata o trabalho. Quando você reduz ou elimina os impostos que incidem sobre o consumo, as vendas crescem, as empresas produzem mais, geram-se mais empregos e a economia se fortalece e gera mais arrecadação de imposto'', afirma Hauly.

O presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante, concorda e defende que é preciso urgentemente mudar este panorama. Segundo ele o contribuinte não aguenta mais pagar tanto imposto e cita como exemplo o caso da redução do IPI sobre a linha branca e dos automóveis durante a crise econômica. ''Houve um aumento significativo nas vendas e com isso aumentou a arrecadação de impostos. O governo não perdeu com a redução de imposto, ganhou.'' Ele afirma que passou da hora do governo pensar em uma reforma tributária que desonere quem produz. ''O governo cobra mais para pagar suas contas. Mas está na hora de mudar isso. Até porque, com tanta tecnologia, o gigantismo da máquina governamental é uma ancora fincada na terra que segura o desenvolvimento do país'', explica Esquiante.

O deputado Luiz Carlos Hauly disse que não acredita que o governo Lula irá querer mexer neste vespeiro em ano eleitoral. ''Isto vai ficar para o futuro presidente. É preciso reordenar o curso do rio estruturalmente. A tributação progressiva é mais justa. Hoje convivemos com um caos tributário'', diz o deputado.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)

Fonte: Folha de Londrina

Consumidor deve questionar tributos nas contas


Paula Cabrera

A maioria dos consumidores já questionou, ao menos uma vez, o alto custo dos tributos das contas de luz e telefone. As contribuições PIS e Cofins equivalem a cerca de 8% das faturas de energia elétrica e telefonia e, segundo especialistas, são cobradas indevidamente.

De acordo com a legislação, esses tributos só incidem sobre o faturamento global da empresa e não sobre a conta de cada cliente. Somente o ICMS, por haver previsão legal, deve ser objeto de destaque e cobrança na fatura, repassando-se diretamente o ônus ao consumidor. "As concessionárias de serviços públicos (telefonia, energia elétrica) estão biliardárias por avançarem nos bolso dos consumidores pessoas físicas e jurídicas", adverte o advogado Sergio Antonio Garavati.

Para fugir das cobranças irregulares, o cliente precisa questionar judicialmente as companhias. A ação leva em torno de quatro anos mas, além de garantir a suspensão dos tributos na fatura, dá direito à devolução em dobro do valor pago . "É o que estabelece o Código de Defesa do Consumidor. Se foi cobrado irregularmente, o cliente deve receber o dobro do que pagou. Só que é preciso paciência", diz Garavati.

O advogado cita o caso de uma consumidora de São Bernardo que conquistou - em primeira instância - o direito de não pagar os impostos na fatura de telefone. "Todas as operadoras de telefonia cobram esses impostos, mas não discriminam valores. Na ação, você pede o detalhamento desses custos. Pedimos tutela antecipada, que é o julgamento do mérito antes do fim da ação, e o cliente já é isento na hora de pagar por esses tributos."

Procurada pelo Diário a Telefônica não se manifestou sobre o assunto. A Abrafix (Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo) não retornou os contatos até o fechamento desta edição.

Em nota, a Eletropaulo informou que "apenas realiza o destaque dos valores do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica por questão de transparência, conforme determinação da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica). Dessa forma, não realiza o repasse das referidas contribuições aos clientes, mas apenas informa o montante dos tributos que são efetivamente recolhidos pela empresa nas respectivas operações".

CONTA SIMPLES - Garavati diz que a conta para que o consumidor saiba quanto conseguiria de indenização nesses casos é simples. Para se ter ideia de valores a serem recuperados basta somar 8% das faturas. Obtido o valor, multiplique por 240 meses - 10 anos não prescritos -, depois multiplique por dois, que equivale ao dobro a ser pago pela empresa por ter permitido a cobrança irregular. O resultado será o valor aproximado que o cliente tem direito .

Cálculos iniciais indicam que as empresas de telefonia podem ter de devolver cerca de R$ 1 bilhão por ano, caso os 41,2 milhões de assinantes ativos no País decidam recorrer à Justiça contra o pagamento. "Esse tipo de cobrança só acontece pois não há fiscalização sobre os serviços prestados no Brasil", conclui o advogado.

Fonte: Diário do Grande ABC

MA - Sefaz suspende substituição tributária para novos produtos


A Secretaria da Fazenda suspendeu, por prazo indeterminado, a cobrança do ICMS por Substituição Tributária sobre uma nova relação de mercadorias estabelecida na Lei estadual 9.127/2010, que incluiu dezenas de grupos de produtos que passariam a adotar esta sistemática para apuração do ICMS a partir de 1 de maio, depois que foram firmados 14 Protocolos com o Estado de Minas Gerais. Segundo informações da Sefaz, está em andamento medida que prevê a revogação dos protocolos entre os dois estados.

A decisão da suspensão decorre de uma avaliação feita pela SEFAZ de que a medida, para surtir os efeitos desejados, deveria envolver a celebração de novos protocolos com outros Estados que fornecem produtos industrializados para o Maranhão e que ainda não se manifestaram em favor da assinatura dos acordos.

Segundo o Secretário Cláudio Trinchão, o fato de outros estados não aderirem aos Protocolos, deixa o mercado maranhense vulnerável, pois empresas de outros estados, que não celebraram protocolos com o Estado do Maranhão, podem colocar seus produtos no mercado, reduzindo o faturamento de empresas maranhenses.

O governo do Maranhão resolveu ampliar a lista dos produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária, porque esta forma de cobrar o ICMS tende a uniformizar o pagamento do imposto, distribuindo igualmente entre todos os agentes econômicos a carga tributária, inclusive sobre o mercado informal, reduzindo a sonegação e equilibra o mercado.

Com a suspensão, os produtos que estavam previstos para inclusão no regime de ST voltam para a tributação normal. Como conseqüência, as empresas não precisarão fazer a apuração dos seus estoques com as mercadorias que estavam relacionadas para o regime de Substituição Tributária e recolher a primeira parcela que estava prevista para o dia 28 de maio.

Aquelas empresas que recolheram o ICMS por Substituição Tributária poderão se creditar do ICMS pago antecipadamente, se compensando na apuração normal do ICMS.

Proteção do mercado

Cláudio Trinchão destacou que a Secretaria da Fazenda está atuando ativamente no mercado para proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência praticada por estabelecimentos de outros estados beneficiados com incentivos do ICMS. Desde o primeiro dia do ano, os postos fiscais estão cobrando o ICMS complementar dos contribuintes, que adquirem mercadorias nos estados vizinhos com benefícios não chancelados pelo Confaz,

De acordo com informações da Sefaz, quando da entrada em território maranhense, de determinados grupos de produtos listados na portaria (que pode ser consultada na internet www.sefaz.ma.gov.br) oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás e Piauí, o contribuinte maranhense que receber as mercadorias nestas condições, será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente pelos estados vizinhos.

O ICMS complementar pode variar desde 5%, nos casos de aquisição de bebidas alcoólicas (whisky, wodka, vinho, champagne, conhaque e etc.), até 12%, nas situações de aquisição de pescados e camarão em cativeiro, oriundos do Estado do Piauí.

Fonte: SEFAZ MA

Trabalho aprova isenção para empresas de saneamento


A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 2818/08, do deputado Renato Molling (PP-RS), que concede isenção do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas de saneamento básico. A medida beneficia apenas companhias sem fins lucrativos e que não repartam lucros entre dirigentes e empregados.

Pela proposta aprovada, as empresas beneficiadas serão obrigadas a investir todo o lucro em obras de saneamento como contrapartida à isenção fiscal.

O relator, deputado Filipe Pereira (PSC-RJ), que recomendou a aprovação da proposta, disse que a medida vai incentivar as empresas a investir em saneamento básico. “Se a proposta virar lei, a omissão estatal na área do saneamento poderá ser suprida pelo investimento de empresas interessadas no crescimento do setor”, avaliou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será examinada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

RS - Estado obtém decisão favorável em relação à cobrança antecipada de ICMS


O Estado obteve decisão favorável na Justiça em relação ao recolhimento antecipado do ICMS nas aquisições interestaduais destinadas à comercialização, mesmo quando exigido das empresas optantes pelo Simples Nacional. O Tribunal de Justiça considerou legítima a medida, que era questionada por Câmara de Dirigentes Lojistas do interior do Estado.

O pagamento antecipado é a diferença entre as alíquotas interna e interestadual de ICMS para produtos destinados à comercialização adquiridos de outros Estados. A medida se aplica a produtos que não estejam sujeitos à substituição tributária e foi adotada, de modo generalizado, pela Receita Estadual no primeiro semestre de 2009 com o objetivo de uniformizar a legislação do ICMS, já que a diferença já era cobrada no caso de alguns produtos, e, principalmente, incentivar a compra das mercadorias dentro do Rio Grande do Sul.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, a decisão do judiciário reconhecendo a legalidade da antecipação consolida a sistemática adotada pela administração tributária gaúcha fortalecendo o mercado interno do Estado ao estimular que as compras sejam feitas aqui por meio da definição de igual carga tributária entre as operações interestaduais, tributadas a 12%, e as operações internas, tributadas a 17% ou a 25%.

Fonte: SEFAZ RS

Grandes empresas aproveitam parcelamentos tributários especiais


Há dez anos, quando foi lançado o Refis original, o primeiro parcelamento extraordinário com condições generosas para o pagamento de tributos federais, sócios da área tributária de grandes escritórios de advocacia gostavam de dizer que o perfil de sua clientela não era o da empresa inadimplente, com débitos tributários. Por isso, o Refis pouco interessava.

Hoje os tributaristas não se atrevem a dizer mais isso. Com a grande oferta de parcelamentos de tributos extraordinários, essas facilidades se generalizaram e contam com a adesão de grandes empresas. Das 30 maiores companhias de capital aberto, 18 - Ultrapar, Telemar, Gerdau, Pão de Açúcar, Ambev, Braskem, Eletrobras, TIM, Marfrig, CSN, Usiminas, Lojas Americanas, Amil, Neoenergia, Embraer, Sabesp, Fibria e Light - mencionam em seus balanços encerrados em março o aproveitamento de alguma anistia ou parcelamento extraordinário de tributos.

E não são somente as facilidades oferecidas pela União que ganham adesão das grandes empresas. A Companhia Brasileira de Distribuição (grupo Pão de Açúcar) não só tem R$ 1,1 bilhão no Novo Refis, de 2009, como também informa que aderiu a um programa estadual e um municipal para parcelamento de tributos. A Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, controlada da Neoenergia, aproveitou uma anistia do município de Salvador e saldou, em dezembro, um débito do Imposto sobre Serviços (ISS).

Ao aderir ao Refis de 2009, a CSN também reclassificou na conta de tributos parcelados R$ 1,01 bilhão que antes estavam provisionados. No balanço de março, a siderúrgica informa que avalia possível adesão ao Refis estadual oferecido pelo governo do Rio de Janeiro, cujo prazo de adesão vai até fim deste mês. Quem de forma semelhante informou a possibilidade de aproveitar o Refis fluminense foi a Lojas Americanas. A varejista também entrou no Refis de 2009.

"Os parcelamentos não estão mais relacionados a empresas que não cumprem suas obrigações tributárias", diz José Carlos Vergueiro, sócio do Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados. "Os parcelamentos representam hoje uma oportunidade e um excelente negócio."

A Amil, da área de serviços médicos, informa que suas controladas aderiram ao Refis de 2009, aproveitando a possibilidade dada pelo programa de refinanciar valores que estavam em parcelamentos anteriores, como o Paes, oferecido em 2003. Segundo a companhia, com o refinanciamento as parcelas atuais foram reduzidas em 15% em comparação com as pagas em novembro de 2008.

Luís Rogério Farinelli, consultor do Machado Associados, lembra que a grande adesão das empresas também acontece em função da mudança de perspectivas para discussões importantes que caminhavam inicialmente no Judiciário a favor das empresas, mas que tiveram desfecho favorável ao Fisco. Um bom exemplo fica por conta de discussões relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses débitos tiveram no ano passado uma oportunidade de parcelamento específico estabelecida pela Medida Provisória 470. Companhias como Embraer, Usiminas e Braskem aderiram a elas.

Ao mesmo tempo, lembra Paulo Vaz, sócio do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, as empresas acumularam discussões tributárias em razão de um aperto maior da fiscalização nos últimos anos. "Exatamente no mesmo período em que as normas contábeis tornaram-se mais rígidas", lembra. As empresas começaram a debater mais quais discussões tributárias provisionar e também o quanto provisionar. Quando o desfecho da disputa é incerto, muitas vezes eliminar esse impasse e aproveitar condições generosas de abatimento de multa e parte dos juros é mais vantajoso. "A empresa para de brigar com a auditoria."

"No caso das empresas conservadoras, o Refis de 2009, por exemplo, foi bem vantajoso. Porque quem tinha provisionado também a multa conseguiu reverter a reserva e transformá-la em receita que ajudou muitos balanços num ano de crise", diz Ary Silveira Bueno, da ASPR Auditoria e Consultoria.

Fonte: Valor Econômico

Contribuinte derruba na Justiça aplicação do FAP


Uma nova sentença da Justiça Federal derrubou a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) no cálculo da contribuição ao Seguro de Acidente do Trabalho (SAT). O juiz substituto da 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto (SP), Roberto Polini, julgou procedente ação ajuizada por uma indústria local contra o mecanismo, adotado neste ano pela Previdência Social. Com ele, a alíquota do tributo pode ser reduzida à metade ou dobrar, chegando a 6% sobre a folha de salários.

Para o juiz, o aumento da alíquota "não encontra amparo no princípio da legalidade". Ele entendeu que, embora o mecanismo esteja previsto em lei - artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003 -, coube a decretos e resoluções do Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) estabelecer a metodologia de cálculo, o que contraria a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional (CTN). "O modo encontrado pelo governo federal para estimular as empresas a investir mais em segurança do trabalho está gerando insegurança jurídica para as mesmas", diz Polini.

De acordo com ele, o próprio governo federal parece ter repensado a situação, "tanto que editou novo decreto, o de nº 7.126/2010, onde é atribuído efeito suspensivo aos recursos administrativos". "No entendimento do magistrado, a própria administração pública não está segura da validade do FAP", afirma a advogada Carolina Sayuri Nagai, da Advocacia Lunardelli, que defende a indústria.

Na decisão, Polini reproduz parte de outra sentença favorável aos contribuintes, proferida pela 1ª Vara Federal de Florianópolis. Ela beneficia o Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado de Santa Catarin

Fonte: Valor Econômico

Município não pode taxar uso do solo e espaço aéreo


Por Eurico Batista

Os municípios não podem cobrar tributos sobre o uso do solo e do espaço aéreo pelas concessionárias de energia para instalação das redes elétricas. Ao criar lei municipal que institui taxa sobre as redes de transmissão e distribuição de energia, o município invade a competência tributária da União, além de cobrar tributo sobre bem público de uso comum. O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que acompanhou por unanimidade o relatório do ministro Eros Grau e negou provimento ao Recurso Extraordinário.

No recurso, a Prefeitura de Ji-Paraná (Rondônia) defendeu a constitucionalidade da Lei Municipal 1.199/02. Alegou que o objetivo final da norma é a instituição de taxa para licenciar o uso de bens públicos para a instalação de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica. E ainda, a fiscalização para que não haja conflito com outros bens públicos e particulares. A companhia concessionária, representada pelos advogados Carla Simonsen e Gustavo De Marchi, do escritório Décio Freire & Associados, argumentou que a referida taxa trata-se de prestação pecuniária incidente sobre o fornecimento de energia elétrica, que é de competência exclusiva da União. Não há contrapartida de serviços específicos e indivisíveis prestados pela municipalidade.

Embora os ministros tenham rejeitado a tese do município em decisão unânime, a questão não restou pacificada. O ministro Ayres Britto disse que acompanhou o voto do relator, mas não ficou “de todo convencido sobre os fundamentos” e vai “prosseguir meditando em busca da verdade científica sobre o tema”. Já o ministro Gilmar Mendes prevê o momento de uma decisão mais clara. “Os municípios não conseguiram fazer essa lei apreender o objeto do serviço prestado, mas, certamente, pode haver o exercício do poder de polícia referente a uma série de serviços”, disse.

Ricardo Lewandowski admitiu a possibilidade do município criar uma lei específica para cobrar taxa relativa à fiscalização do setor, de forma a garantir a preservação das redes de energia. O licenciamento e a fiscalização municipal seriam sobre recuos de sacadas de edificações, a colocação de placas e faixas de propaganda, o plantio e podas de árvore, o tráfico de veículos com gabarito alto e a adequação de eventos no espaço comum.

O problema é que a Lei Municipal 1.199/02 de Ji-Paraná criou uma taxa a pretexto do exercício do poder de polícia (licenciamento e fiscalização), mas evidencia como fato gerador o uso de solo e espaço aéreo na instalação de postes e rede de energia elétrica, uma espécie de royaltes cobrado da companhia concessionária do serviço público. “O fato gerador é incompatível com a natureza das taxas”, disse o ministro Lewandowski.

Categorias de bem público
O ministro Eros Grau disse que as empresas concessionárias têm o dever-poder de prestar o serviço e para tanto o órgão concedente lhes atribui o poder-dever de usar o domínio público necessário, promover desapropriações e constituir servidões de áreas declaradas de utilidade pública, conforme a Lei nº 8.987/95. Segundo o ministro, a empresa de energia elétrica, quando se utiliza de vias públicas para instalar os equipamentos necessários à prestação do serviço, faz uso de um bem público de uso comum do povo, que constitui o próprio serviço público prestado pela administração.

O relator esclareceu que há três categorias distintas de bem público de uso comum, conforme o artigo 99 do Código Civil. Os bens públicos de uso especial e os de domínio integram o patrimônio público, enquanto que os bens públicos de uso comum do povo são propriedade pública e constituem o próprio serviço público. Ambos não podem ser gravados por servidões, mas, no caso do fornecimento de energia elétrica, os bens de domínio público se sujeitam à restrição da instalação, no solo, de equipamentos necessários à prestação do serviço público.

Como essa restrição não conduz à extinção de direitos, a concessionária não se obriga a indenizar, mesmo porque não há disposição legal expressa para tal. “Além dos equipamentos não comprometerem o uso dos bens públicos, também não existe prejuízo que justifique o recebimento, pelo município, de indenização”, afirmou Eros Grau.

De acordo com Eros Grau, essas explicações bastariam para negar provimento ao recurso, mas o ministro foi além. Lembrou que a Constituição Federal define competência exclusiva da União para explorar serviços de instalação de energia elétrica (art. 21, XII, b) e privativa para legislar sobre o assunto (art. 22, IV). “O município de Ji-Paraná invadiu espaço de competência da União ao editar a Lei Municipal 1.199/02”, disse Eros Grau, declarando também, incidentalmente, a inconstitucionalidade da lei criada pelo município.

Recurso Extraordinário 581.947

Fonte: Conjur

Cautelar preparatória garante CND a contribuinte


Por Beatriz Maia Estrella

A cobrança de créditos inscritos em dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas autarquias é feita por meio da execução fiscal regida pela Lei 6.830/1980 e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Desse modo, a Fazenda Pública detém mecanismo legal específico em seu favor, a ação de execução fiscal, para cobrar os seus créditos (tributários e não-tributários); mas o contribuinte também dispõe de medidas judiciais para defender os seus direitos.

Tais medidas são essenciais não só para a sua defesa, mas também para a obtenção de certidões de regularidade fiscal, indispensáveis para o regular funcionamento de qualquer empresa nos dias atuais.

Nesse contexto, a ação cautelar é um dos instrumentos de que o contribuinte poderá valer-se para defender os seus direitos. Isto porque, de acordo com o inciso V do artigo 151 do Código Tributário Nacional, a liminar obtida em "outras espécies de ação judicial" pode suspender a exigibilidade do crédito tributário. Assim, com fundamento no poder geral de cautela do juiz, o contribuinte pode obter decisão favorável em caráter liminar.

Em se tratando de crédito não-tributário, é possível a obtenção da liminar por aplicação subsidiária do artigo supracitado, combinado com o artigo 273, incisos I e II, e parágrafo 7º, do CPC.

Nesses casos, o que ocorre na maioria das vezes é a exigência de contracautela, ou seja, da garantia do valor em discussão, via depósito ou carta de fiança bancária, para que seja deferida a liminar pleiteada.

Ainda nesse contexto, o demandante poderá propor medida cautelar preparatória de execução fiscal ainda não ajuizada, com o objetivo único de viabilizar a expedição em seu favor da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de que trata o artigo 206 do CTN, mediante a antecipação da prestação de garantia do valor já inscrito em dívida ativa.

Como é sabido, tal certidão é necessária para a habilitação das empresas em processos licitatórios, para o recebimento de valores da Administração Pública, nas operações de empréstimos com instituições financeiras, para arquivamento de atos societários nos órgãos competentes e, até mesmo, para a obtenção de benefícios fiscais.

Na prática, há um período de tempo, muitas vezes demasiadamente longo, entre a inscrição e o ajuizamento da execução. Nesse ínterim, o contribuinte se vê em situação extremamente complicada, pois na pendência do ajuizamento da execução e do consequente oferecimento de garantia (art. 9º da Lei de Execuções Fiscais), a existência do débito obstará a renovação da Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa).

Haverá, portanto, acessoriedade entre a medida cautelar proposta antes e a execução fiscal ajuizada depois, conforme prevêem os artigos 108, 109 e 800, todos do Código de Processo Civil. E, em sede de execução, haverá oportunidade de discussão através dos embargos sobre a legalidade da multa aplicada ou do tributo cobrado.

Em que pese o caráter sui generis da ação proposta, é certo que o Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento a respeito da possibilidade de propositura de medida cautelar de antecipação de garantia a ser prestada em execução fiscal, conforme fundamentação constante do acórdão da relatoria do eminente ministro Luiz Fux nos autos do Processo 1.057.365/RS.

O Superior Tribunal de Justiça entende que, se é possível ao contribuinte já demandado o direito de garantir a execução, sendo corolário a obtenção da certidão positiva com efeitos de negativa, há que se conferir a mesma possibilidade ao contribuinte contra o qual a Fazenda não ajuizou o executivo fiscal. Caso contrário, este estaria em situação desfavorável em relação àquele outro, em total afronta ao princípio da isonomia.

Outrossim, instigada a Fazenda pela caução oferecida, ela pode iniciar a execução, convertendo-se a garantia prestada por iniciativa do contribuinte na famigerada penhora que autoriza a expedição da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.

No âmbito da Justiça Estadual do Rio de Janeiro, é oportuno citar recente decisão do juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Claudio Luis Braga Dell'Orto, nos autos da Medida Cautelar 2008.001.339352-7, in verbis:

(...) O uso da medida cautelar com efetivação do depósito do valor integral da dívida alegada pelo Estado comprova a boa-fé objetiva da devedora e o cumprimento do disposto na Súmula 112 do STJ, a qual estipula que o depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro, conforme consta no acórdão cuja cópia encontra-se às fls. 113/125. (...) O interesse de agir através de medida cautelar restou demonstrado em virtude da impossibilidade de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, a não ser através do depósito integral da quantia em cobrança. (...) A existência desta ação e do depósito devem ser comunicados ao juízo ao qual for distribuída a execução fiscal. Ante o exposto, confirmo a decisão de fls. 72 que antecipou os efeitos da tutela de mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por (...) mediante depósito do valor total em cobrança, devendo o Estado emitir a Certidão de que necessita a autora.

Não há, portanto, qualquer violação às normas reguladoras dos processos cautelares, uma vez que se cuida de cautela de caução exauriente, cuja garantia se transformará em caução para penhora quando do ajuizamento do executivo fiscal.

Convém ressaltar, ainda, que o objetivo desses procedimentos não é tolher a Fazenda Pública quanto ao ajuizamento da execução fiscal, mas, tão-somente, garantir antecipadamente o débito a fim de que não seja negada ao contribuinte a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa na pendência do ajuizamento da respectiva cobrança judicial.

Conclui-se, portanto, ser juridicamente possível a propositura de medida cautelar preparatória da execução fiscal ainda não ajuizada, sem que haja necessidade de se propor uma ação principal de conhecimento. Em suma, nada mais justo do que autorizar uma empresa a oferecer depósito judicial em garantia, exatamente como lhe seria facultado em sede de Execução Fiscal, a fim de que não lhe seja negada a Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa.

Fonte: Conjur

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