quinta-feira, 13 de maio de 2010

Sefaz desativa 672 empresas em Alagoas


Seiscentas e setenta e duas empresas alagoanas foram canceladas pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) por apresentarem pendências de dados no órgão. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (12). Os estabelecimentos deverão fechar as portas porque não cumpriram o prazo para a entrega de arquivos do Sistema Integrado de Informações e Serviços (Seintegra).

De acordo com a Sefaz, os contribuintes penalizados – cujos nomes podem ser conferidos no Diário Oficial - estão há dois ou mais meses sem cumprir obrigações acessórias.

De acordo com informações do DOE, 1.353 empresários receberam intimação, feita por edital, no mês de março, para normalizarem a situação.Conforme a Sefaz, outros estabelecimentos vão sofrer com a penalidade nos próximos meses. A Secretaria pede que os inadimplentes procurem a Gerência Regional de Administração Fazendária de seu respectivo domicílio tributário. Eles terão que apresentar dados e pagar multas, que podem ser reduzidas em até 80%.

As empresas que não regularizarem a situação não poderão mais efetuar compra e vendas de produtos, além de terem suas mercadorias apreendidas e documentos fiscais considerados falsos.

Todos os usuários de Processamento Eletrônico de Dados devem fornecer, em meio digital, informações mensais de suas operações, conforme a lei. Apenas 30% dos estabelecimentos em Alagoas são obrigados a utilizar Seintegra. Para obter mais informações, basta consultar o site www.cepal-al.com.br.

Fonte: gazetaweb.com

ES: Projeto de Lei propõe ampliação de margem de uso de créditos de ICMS


O plenário da Assembléia Legislativa aprovou, na sessão desta quarta-feira (12), em regime de urgência, projeto de Lei (136/2010) que amplia o uso de créditos tributários de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida possibilita que empresas exportadoras vendam seus créditos de ICMS no mercado. Este artifício contemplará a quitação de dívidas contraídas com a Fazenda Pública até o final de 2009.

De acordo com o projeto aprovado, a nova legislação permite que créditos remanescentes da Lei Kandir (Lei Complementar Federal nº 87/1996), que isenta do ICMS mercadorias destinadas à exportação e os serviços prestados para pessoas físicas ou jurídicas no exterior, sejam transferidos a terceiros. A proposta trará benefícios principalmente para as transnacionais.

A medida trará liquidez aos créditos e possibilitará que o benefício proveniente da Lei Kandir seja passado com deságio para os devedores do Estado. Nesta situação, o crédito passa a ter valor comercial e é resgatado para o caixa das empresas.

Essa não é a primeira vez que se busca estimular o repasse de saldos credores acumulados de ICMS. A primeira legislação neste sentido foi aprovada em setembro de 2005 (Lei nº 8028). No ano de 2007, o governo enviou um projeto semelhante à Assembleia, em que ampliou os prazos para quitação de dívidas, na tentativa de diluir os créditos.

Na proposta aprovada nesta quarta-feira, não é admitido que empresas fundapianas (Lei nº 2.508/1970), aquelas beneficiadas pelo Invest-ES (Programa de Incentivo ao Investimento no Estado) e detentoras de outros incentivos fiscais que promovam a redução da base de cálculo ou gere créditos presumidos do tributo, realizem esse tipo de transação.

O governo alega que a lei tem o objetivo de trazer vantagens ao Estado, em virtude de diminuir os valores dos créditos de ICMS e as dívidas das empresas inadimplentes. No entanto, a iniciativa atua como uma forma de o governo não dar calote nas exportadoras, já que os créditos deveriam ser usados pelas empresas nas atividades. Porém, como não existe débito por parte das transnacionais, os créditos ficam imobilizados.

Com essa solução, o dinheiro do pagamento dos créditos que sairia dos cofres públicos o Executivo Estadual tenta jogar parte da conta para o empresariado que se beneficia ao quitar os débitos com valor menor do que o de face.
Fonte: seculodiario.com

MS: Governo implanta Valor Real Pesquisado para cálculo do ICMS


O governo do Estado adota um novo procedimento para fixação do valor mínimo no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A antiga pauta fiscal é substituída pelo Valor Real Pesquisado (VRP), que tem como características principais a ampliação das fontes de pesquisas, para que o valor fixado reflita o mais fielmente possível o praticado no mercado, já incluídos todos os encargos e a margem de lucro; a ampliação da transparência no trato com a sociedade, possibilitando a disponibilização das metodologias e resultados das pesquisas balisadoras dos valores mínimos para tributação do ICMS; e a instituição de um sistema mais moderno de pesquisa de valores, tornando Mato Grosso do Sul um dos Estados mais avançados nesse processo.

Anunciado na semana passada, o novo procedimento entra em vigor a partir da publicação hoje (12) do Decreto nº 12.985, assinado pelo governador André puccinelli. “É justiça fiscal na prática, pois quanto mais próximos do valor real, mais corretos são os lançamentos do ICMS. Ganha o Estado que trata o contribuinte com responsabilidade, ganha o contribuinte que paga a partir de valores muito mais próximos da realidade”, avalia o governador. “Existem duas questões fundamentais nessa transformação de pauta para VRP, uma é a maneira ampla e transparente com que estaremos pesquisando; a outra é que, além dessa amplitude e transparência, a pesquisa irá para as mãos das entidades setoriais [quando existirem] fazerem a verificação”, destaca.

Para estabelecimento do Valor Real Pesquisado, as fontes de consulta de valores aumentam, sejam as oficiais, sejam as de entidades, bem como a pesquisa através da internet, da base de dados fornecida pelas notas fiscais eletrônicas, outros dados eletrônicos, pesquisa in loco, informações de publicações especializadas que serão amplamente utilizadas, etc. Além disso, no VRP toda a coleta de dados será documentada e a base de dados utilizada para o cálculo estará à disposição do contribuinte na Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Modernidade e transparência

Conforme o decreto, a fixação do valor mínimo para tributação será feita com base em resultado de pesquisas realizadas em estabelecimentos que comercializam o respectivo produto; nos preços praticados no mercado considerado, obtidos por levantamento; ou em outras fontes de informações que demonstrem o preço usualmente praticado no mercado. Antes de fixar um valor mínimo, a informação será informada às entidades representativas do respectivo setor. As entidades podem se manifestar e até indicar eventual discordância, que será analisada pela administração tributária. Todos os procedimentos e sistemática aplicada na obtenção do valor base serão informados aos representantes setoriais.

O decreto diz que o Estado poderá “rever os respectivos valores, com base nas razões apresentadas pelas entidades e outras informações que auxiliem na sua determinação, de forma que passem a refletir o mais fielmente possível o valor real praticado no mercado”, ou “rejeitar as razões apresentadas pelas entidades, mediante despacho fundamentado”. A estimativa da Fazenda, é que, mesmo em eventuais casos de contestação, todo o procedimento até a definição final do VRP de um produto aconteça em prazo entre 15 a 20 dias.

Assim como era feito com a pauta de referência fiscal, o Valor Real Pesquisado pode ser modificado, para inclusão ou exclusão de mercadorias, pode ser aplicado em uma ou mais regiões do Estado, ou ainda variar de acordo com certas peculiaridades regionais e ser atualizado sempre que necessário. Em média, produtos de grande representatividade na economia passam por revisão de pauta de referência fiscal (agora VRP) a cada 30 dias. No caso de produtos de menor expressão, o valor fica estabilizado por longo período.

Com a entrada em vigor do novo decreto, as próximas pesquisas de preços já acontecerão nessa nova sistemática. Até que seja publicado o “Valor Real Pesquisado” conforme prevê o decreto, permanecem em vigor as portarias da Fazenda com as pautas fiscais em relação às respectivas mercadorias.
Fonte: MS Aqui

MT: Contribuintes inadimplentes terão incentivos para quitar débitos


Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa, mensagem do Executivo que pode dar fôlego aos contribuintes com inadimplências do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços de Comunicação), anteriores a 31 de dezembro de 2008.

A mensagem, que tramita em caráter de urgência, autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, para liquidação de débitos fiscais apurados por cruzamento eletrônico de informações mantidas em bancos de dados. Serão enquadrados os débitos relativos ao ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral, ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, bem como ao ICMS devido por substituição tributária e valores da correção monetária, dos juros de mora e das multas pecuniárias, inclusive penalidades.

Pela proposta, os débitos fiscais poderão ser liquidados mediante pagamento à vista do crédito tributário, com redução de 100% dos valores referentes aos juros moratórios e à multa pecuniária ou em parcelas mensais e sucessivas. No caso de parcelamento, poderá ser feito em 12 ou até 60 parcelas e com reduções de juros e multas: até 12 parcelas redução de 80%, até 24 parcelas 70%, até 36 parcelas 60%, até 48 parcelas 50% e até 60 parcelas, com redução de 40% dos valores referentes aos juros e multa.

O texto estabelece o prazo de três meses a partir da data da publicação da lei para que o contribuinte faça a sua adesão, ou seja, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetivado até o último dia útil do terceiro mês subseqüente ao da publicação da lei.

Está ressaltado ainda que nos casos de pagamento à vista, relativamente aos débitos gerados até de 31 de dezembro de 2007, o contribuinte poderá utilizar de carta de crédito, mas neste caso, a compensação será pela legislação específica pertinente. Isso porque a mensagem veda a fruição de benefício previsto na nova lei cumulada com qualquer outra modalidade de pagamento ou parcelamento prevista na legislação tributária estadual, em relação ao mesmo crédito tributário.

Entre as justificativas do governo para a concessão do benefício, ele cita que “a crise econômica mundial, instaurada em 2008/2009, que irradiou efeitos para a economia brasileira em geral e, em particular, para a mato-grossense, com reflexos nas disponibilidades dos contribuintes deste Estado”.

Fonte: 24HorasNews

Governadora assina decreto que reduz ICMS para o setor metalmecânico


A governadora Yeda Crusius assinou ontem, 12, o Decreto nº 47.211, que concede diferimento parcial do pagamento de ICMS nas saídas internas de laminados planos destinados ao estabelecimento industrial localizado no Estado para fabricação de vagões de carga para trens e de caixas de carga para vagões. A alteração atende a pedido de empresas gaúchas que produzem vagões e caixas de carga para o setor ferroviário.

"Investimos em projetos, programas e ações que resultem no aumento de competitividade do Estado, com a geração de renda e postos de trabalho em um importante e tradicional segmento econômico do Estado, que é o metalmecânico," destacou a governadora. Yeda Crusius acrescentou que o diferimento parcial do imposto estimula a industrialização no território gaúcho.

A medida prevê que a aquisição desses insumos seja realizada com carga tributária igual à das operações provenientes de outras unidades da Federação (12%), favorecendo a compra de fornecedores do Rio Grande do Sul, tornando essas empresas mais competitivas e reduzindo custos para os fabricantes

Fonte: GAZ

Empresa paga mais por desconhecer regra tributária

Pesquisa mostra que a complexidade e a volatilidade da legislação tributária induzem companhias a erros

A complexidade tributária brasileira é tamanha que muitas vezes as empresas pagam impostos além do necessário ou são multadas por erros cometidos por falta de informação. A conclusão faz parte de uma pesquisa realizada pela IOB, consultoria especializada em informações tributárias e fiscais, com 478 empresas em todo o País. Segundo o trabalho, mais de 56% das companhias pesquisadas admitiram ter errado nos cálculos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e 69% afirmaram ter cometido erros na composição da base de cálculo do ICMS.

“O estudo reflete a complexidade tributária brasileira. O que vemos são as dificuldades das empresas em acompanhar a legislação para poder tomar decisões”, afirma Claudio Della Nina, sócio da IOB. “As empresas não conseguem rever seus processos na mesma velocidade que ocorrem as mudanças tributárias”, complementa, lembrando que a cada hora duas novas alterações legais são impostas às companhias. Somente na Tabela do Imposto de Produtos Industrializados (Tipi), usada para o cálculo do IPI, há mudanças de alíquotas e de famílias de produtos “constantemente”, exemplifica o executivo.

O “2º Estudo de Riscos Fiscais”, obtido com exclusividade pelo iG, envolveu apenas os setores de indústria e comércio. As informações das 478 empresas referem-se ao ano de 2009. Segundo a IOB, a amostra envolveu companhias com faturamentos entre R$ 3 milhões e R$ 7 bilhões. “Podemos, no entanto, extrapolar os dados para o universo das empresas brasileiras”, afirma Della Nina.

O relatório que acompanha o estudo sustenta que os erros em relação ao ICMS podem ser caracterizados pelo Fisco como omissão ou indicação incorreta de dados ou informações econômico-fiscais. Por conta disso, as companhias estão sujeitas às multas previstas na legislação. “Grande parte das empresas não incorre em erro por má-fé. Algumas, inclusive, erram a favor do Fisco”, complementa Edson Lima, gerente de produtos da IOB.

Desconhecimento das regras

Nesse sentido, a pesquisa mostra que mais de 71% das companhias realizaram operações de créditos e débitos indevidos de ICMS, o que reflete o desconhecimento da operação e a falta de tempo para conferir ou conciliá-las. Do total da amostra, 79% não usaram créditos de ICMS a que teriam direito. “Algumas usam créditos de ICMS e não deveriam, enquanto outras pagam o tributo sem dever. Isso por despreparo e falta de informação”, avalia Lima.

Um dos princípios do sistema tributário brasileiro é o da cumulatividade. Garante às empresas o “desconto” de um tributo já pago pelo seu fornecedor. Isso se o bem comprado for usado na produção de outro bem. O total que já foi pago é usado como um crédito e a fabricante em questão só paga a diferença. Esse princípio vale para o ICMS e também para as contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Boa parte dos erros ocorre no aproveitamento desses créditos.

A Receita Federal, de qualquer forma, não tem do que reclamar, já que vem ampliando o volume de recursos que obtém por meio da fiscalização. Dados do órgão do Ministério da Fazenda informam que em 2009 o total arrecadado com a fiscalização chegou a R$ 85,1 bilhões, quase 25% acima dos R$ 68,2 bilhões do ano anterior.

O setor industrial foi o que mais contribuiu após as interferências da Receita, alvo de 3.759 autuações, que renderam R$ 37,7 bilhões aos cofres do governo. Por tributo, a maior fatia da arrecadação veio da fiscalização sobre o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, responsável por um crédito de R$ 27,9 bilhões no ano passado. Procurada por meio da assessoria de imprensa, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo não informou os dados sobre autuações de empresas.

Fonte: Economia IG

STJ considera ilegal repasse de Cofins para contas de luz


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a se manifestar em relação à legalidade do repasse do PIS e da Cofins para os consumidores nas faturas de energia elétrica. Uma decisão monocrática - proferida por apenas um ministro - favoreceu os consumidores. O ministro Herman Benjamin considerou ilegal o repasse dos tributos. Ele analisou um recurso proposto por um consumidor gaúcho contra a concessionária Rio Grande Energia, que ainda pode recorrer da decisão no próprio STJ. A mesma discussão se trava entre os consumidores e as concessionárias de telefonia, cujo julgamento está suspenso por um pedido de vista na 1ª Seção da Corte.

Ao julgar o caso referente às contas de energia elétrica, o ministro Herman Benjamin considerou precedentes anteriores do STJ que julgaram ilegal o repasse do PIS e da Cofins ao consumidor no setor de telefonia, por ausência de previsão legal. De acordo com o voto do ministro, o PIS e a Cofins, nos termos da legislação tributária, não incidem sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas sobre o faturamento global da empresa de telefonia.

Para as duas situações- contas de luz e de telefone -, o STJ deve unificar o entendimento sobre a questão quando retomar o julgamento do recurso que está sob análise da 1ª Seção - ajuizado por um consumidor contra a Brasil Telecom. Até agora, a votação está em quatro a um a favor dos consumidores. De acordo com dados apresentados pela defesa da Brasil Telecom, a companhia teria que desembolsar R$ 2,1 bilhões se fosse obrigada a reembolsar o repasse do PIS e da Cofins aos consumidores relativo ao período de 1996 a 2000. (LC)
Fonte: Valor Econômico

Tribunais não podem usar rendimento de depósitos


Por Luiza de Carvalho, de Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os Tribunais de Justiça (TJs) não poderão mais manter os chamados "sistemas de conta única de depósitos judiciais e de aplicações financeiras". O sistema permite que os tribunais façam aplicações financeiras com os rendimentos dos depósitos judiciais, cuja correção é a mesma da poupança. O lucro obtido com essas aplicações é dividido entre o banco e o tribunal, que destina a quantia ao Fundo de Apoio ao Judiciário. O julgamento, que terminou em sete votos a três, abrangeu três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra os Estados do Mato Grosso, Rio Grande do Sul e Amazonas.

O sistema de conta única foi instituído em alguns tribunais do país para permitir que eles aproveitem a diferença entre a rentabilidade que o banco oferece nos investimentos e a remuneração da caderneta de poupança, aplicada aos depósitos judiciais. Não há um cálculo oficial do valor depositado em juízo nos bancos no país, mas de acordo com o ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo, "notícias informais" apontam para um valor de aproximadamente R$ 55 bilhões. Para se ter uma ideia do ganho, em 2009, o rendimento da poupança foi de 6,92%, enquanto o da taxa Selic, que remunera os investimentos com menor risco entre as alternativas do mercado financeiro, foi de 9,93%, desconsiderado o Imposto de Renda. O lucro destinado ao Fundo de Apoio ao Judiciário pode ser revertido, por exemplo, na instalação de juizados cíveis e criminais ou na informatização das varas.

Os sistemas de conta única foram instituídos por iniciativa dos próprios tribunais, e aprovados pelas assembleias legislativas estaduais. A Ordem dos Advogados do Brasil alega que, de acordo com o artigo 96 da Constituição Federal, não cabe ao Poder Judiciário propor normas sobre finanças públicas e gestão financeira, pois a competência para tratar desse tema é federal. Para a OAB, a aplicação de recursos dos depósitos judiciais no mercado financeiro pode levar à insolvência da conta - tendo em vista que os investimentos com boa remuneração são geralmente os de maior risco -, o que obrigaria o moroso aporte de recursos públicos para cobrir uma eventual bancarrota.

Na opinião de Ophir Cavalcante, presidente da OAB, o sistema não possui transparência e faz com que se perca o controle dos depósitos. "Os depósitos passam a ser um instrumento na mão do Judiciário que pode ser bem ou mal usado", diz Cavalcante.

Para o ministro Marco Aurélio, relator da Adin envolvendo o Estado do Mato Grosso, o sistema faz com que se crie uma conta para os depósitos judiciais e uma "subconta" para os rendimentos, o que seria, na opinião dele, uma extravagância. "O Judiciário não pode pegar carona na controvérsia em juízo para ganhar receita", diz o ministro. Para ele, ainda que a consequência do sistema seja beneficiar o Judiciário, o objetivo não pode justificar os meios. "Trata-se de uma negociação promíscua entre o Poder Judiciário e o sistema bancário", acrescenta Marco Aurélio, cujo entendimento foi seguido pela maioria dos ministros do STF.

A votação, que ocupou quase toda a reunião plenária, não foi consenso na Corte. Para o ministro Eros Grau, cujo voto ficou vencido na Corte, o Poder Judiciário estadual pode ter a iniciativa de propor uma lei para instituir o sistema único de depósito, pois a matéria, na opinião dele, está relacionada ao orçamento dos tribunais. "A lei corrige uma distorção grave: o spread deixa de ficar com os bancos e retorna à sociedade", diz o ministro.

Fonte: Valor Econômico

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