sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Receita divulga prazo para contribuintes consolidarem parcelas do Refis da Crise


A partir do próximo mês, os contribuintes que aderiram à terceira e quarta reabertura do Programa Especial de Parcelamento de Dívidas com a União poderão definir os valores finais das parcelas. A Receita Federal divulgou o calendário de consolidação das parcelas do Refis da Crise, que renegocia dívidas com desconto nas multas e nos juros.

De 8 a 25 de setembro, as médias e grandes empresas poderão fazer a consolidação. De 5 a 23 de outubro, será a vez das pessoas físicas e das micro e pequenas empresas que fazem parte do Simples Nacional. Segundo a Receita, 103,6 mil pessoas físicas e 223,3 mil empresas aderiram às reaberturas do Refis da Crise.

A consolidação é a etapa em que o contribuinte declara as dívidas que deseja renegociar e define prazo e valor das parcelas, em conjunto com a Receita Federal (caso de dívidas tributárias) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (caso de contribuintes inscritos na dívida ativa). Até agora, os devedores pagaram o equivalente a uma parcela por mês, mas o valor era calculado pelo próprio contribuinte.

Iniciado em 2009, o Refis da Crise renegocia dívidas com a Receita e com a procuradoria em até 180 meses (15 anos), com desconto nas multas e nos juros. Na primeira e na segunda etapas, foram parceladas dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2008. Na terceira e na quarta, executadas no ano passado, entraram débitos vencidos até 31 de dezembro de 2013.

Instituída pela Lei 12.996, a terceira etapa do Refis teve o prazo de adesão até 31 de maio do ano passado e ficou conhecida como Refis da Copa. A quarta etapa teve o prazo de opção até 30 de novembro de 2014.

A portaria conjunta que instituiu os prazos de entrega foi publicada anteontem (3) no Diário Oficial da União, mas só foi explicada ontem (4), por causa da ocupação do edifício-sede do Ministério da Fazenda por membros do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

Para advogados, informar planejamento tributário ao Fisco é uma violência


O dispositivo da Medida Provisória 685 que obriga as empresas a apresentarem ao Fisco detalhes do planejamento tributário que adotaram a fim de pagar menos impostos foi classificada como um ato de violência por especialistas que participaram de evento da Comissão de Direito Tributário da Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado na manhã desta segunda-feira (10/8).

Publicada no dia 22 de julho, a MP é uma das apostas do governo para tentar aumentar a arrecadação. A norma criou o Programa de Redução de Litígios, que prevê alguns atrativos para o pagamento de tributos atrasados pelas empresas que desistirem de contestar as autuações no âmbito administrativo e/ou judicial.

Com relação aos planejamentos tributários, a medida provisória estabelece o dia 30 de setembro como prazo final para as empresas enviarem à Receita um informe sobre os planejamentos que fizeram no ano anterior e que tenham resultado na redução do pagamento de impostos pagos. O governo alega que a regra trará mais transparência na relação com o contribuinte e o ajudará a combater o planejamento abusivo, feito sem os critérios elencados na própria MP, como o “propósito negocial”.

Roberto Quiroga, advogado e professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, criticou duramente a medida provisória, que chamou de "MP dedo-duro". Na avaliação dele, toda a documentação que o contribuinte apresentar poderá ser utilizada contra ele próprio, pois o Fisco não é transparente. “A autoridade tributária não sabe dizer sim ao contribuinte, não é transparente. Dá para crer em um contencioso administrativo onde 96% das manifestações são contra o contribuinte?”, questionou.

O advogado ressaltou que desde a redemocratização do país, em 1988, os gastos públicos saltaram de 20% para 37% do Produto Interno Bruto e que quem arca com quase 50% disso são cerca de 16 mil empresas classificadas como grandes, além de 4% da população que ganha acima de R$ 3 mil, que sofrem com a alta carga tributária.

Para Quiroga, os dados requeridos pela MP quanto ao planejamento tributário não serão analisados pelo governo com a devida isenção. “Pela MP, presume-se dolo e fraude se você, contribuinte, não avisar o que fez. Se você fez algo que não tenha propósito negocial relevante, seja usual ou que desnature um contrato típico, está sujeito a sanção gravíssima [multa de 150%]. A MP usa conceitos indeterminados e de difícil fiscalização. Tenho um pouco de dificuldade de entender esse subjetivismo”, afirmou o professor.

O procurador da Fazenda Nacional, João Henrique Chauffaille Grognet, defendeu a MP. De acordo com ele, sobretudo nos anos de 1980, as fraudes ao Fisco eram caracterizadas por dois atos dicotômicos: os elisivos, que contam com base legal, e os evasivos, feitos à margem da lei.

Nesse sentido, ele citou o exemplo de uma empresa que, para se enquadrar no sistema de tributação por lucro presumido, dividiu-se em oito empresas diferentes, porém com o mesmo contrato social e a mesma sede registrados nos diferentes CNPJs. Na época, os fiscais acabaram autuando a empresa. Embora não houvesse restrição na legislação da época, eles consideraram que a manobra feria todo o sistema tributário.

Segundo Grognet, a MP vem com esse espírito: evitar burlas ao sistema tributário como um todo. “Agora se concede ao contribuinte que for flagrado praticando uma conduta elisiva o direito de poder recolher o que deve sem a multa de 150%”, afirmou.

Para o advogado Tácito Matos, o tema não deveria ter sido tratado em uma medida provisória. “Será esse um tema relevante e urgente para justificar uma MP? Acho que a gente poderia, sim, da mesma forma como fizemos com a revisão do Código de Processo Civil, criar uma comissão, com representantes da Fazenda, advogados e contadores, para trabalhar em um projeto, talvez de lei complementar, sobre esse tema. Acho que ainda precisamos amadurecer esse tema. E me parece que a medida provisória seja o caminho mais adequado.”

Giselle Souza

Fonte: ConJur

Tributaristas criticam MP que obriga empresas a declarar planejamento tributário


Advogados tributaristas ouvidos pela Agência Brasil questionam o texto da medida provisória (MP) que obriga empresas a declarar à Receita Federal o planejamento tributário, estratégia fiscal que aproveita brechas na lei para pagar menos taxas e impostos.

Segundo especialistas, a falta de clareza na redação da medida provisória abre espaço para arbitrariedades e dá poderes ao Fisco para fixar multas sem base legal. Eles não são contra a obrigatoriedade de as empresas informarem ao governo com antecedência, como ocorre na maioria dos países desenvolvidos, mas criticam a falta de critérios para a Receita concordar ou discordar da estratégia adotada.

“A medida provisória precisaria listar quais atos seriam passíveis de punição, como operações com ágio, transações com paraísos fiscais. Do jeito que a redação está, as empresas terão de adivinhar o que a Receita considera legal”, diz o advogado Igor Santiago, membro da Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

O tributarista Eduardo Diamantino, sócio do escritório Diamantino Advogados, também considera vaga a redação da medida provisória. “O texto da MP diz que a Receita vai punir práticas não usuais. Como definir o que é usual ou inusual? Existe uma imensa zona cinzenta, algo totalmente subjetivo que vai contra as práticas do Código Tributário Brasileiro. O ato precisa estar descrito na norma”, disse Diamantino.

Pela MP 685, que ainda precisa ser votada pelo Congresso, a empresa precisa informar à Receita quaisquer estratégias fiscais para pagar menos tributos. Se a empresa anunciar o planejamento tributário, mas o Fisco discordar, o contribuinte terá 30 dias para pagar a diferença, sem multa de mora, apenas com correção pela Selic (taxa básica de juros). Caso a empresa não declare e a Receita descubra o planejamento tributário, a multa sobe para 150% do tributo devido, e o Fisco pode abrir processo penal na Justiça.

Segundo o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, a declaração de planejamento tributário segue o modelo recomendado pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo que reúne os países mais industrializados, e moderniza a administração tributária brasileira, reduzindo conflitos entre as empresas e o governo. Pelo menos seis países já seguem o modelo da OCDE: Canadá, Estados Unidos, Holanda, Irlanda, Portugal e Reino Unido.

A equipe econômica afirma que a lista de atos considerados ilegais pode ser fixada posteriormente à aprovação da MP, em instrução normativa da Receita Federal. Os tributaristas, no entanto, discordam. “A lista dos atos passíveis de punição deveria constar da própria medida provisória, senão confere atribuições judiciárias à Receita e aumenta o poder de tributar sem lei. Espero que o próprio Congresso melhore a redação durante a tramitação do texto, já que essas questões serão debatidas”, diz Santiago.

A medida provisória abre a possibilidade de as empresas consultarem a Receita Federal antes de elaborar a estratégia fiscal. Os tributaristas, no entanto, criticam a demora do Fisco em responder aos questionamentos. “Em alguns casos, a consulta demora 180 dias. Enquanto a Receita não dá a resposta, a empresa poderia estar investindo mais e gerando mais empregos. A demora do Fisco compromete a iniciativa privada”, ressalta Diamantino.

Wellton Máximo

Fonte: Agência Brasil

ADI questiona normas sobre cobrança de ICMS em Minas Gerais


O partido Solidariedade (SD) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5363) para questionar dispositivos do Decreto nº 43.080/2002, com redação dada pelos artigos 1º e 2º do Decreto Estadual 45.515/2010 e pelo artigo 1º do Decreto Estadual 46.354/2013, de Minas Gerais, que regulamenta a cobrança de ICMS no Estado.

De acordo com a ADI, dispositivos do decreto estadual estabeleceram créditos presumidos e reduções de bases de cálculo de ICMS apenas aos residentes no Estado de Minas Gerais, e estabeleceram regimes de substituição tributária para as mercadorias advindas de outros estados sem tais benefícios.

O Solidariedade alega afronta ao artigo 152 da Constituição Federal, que diz que “é vedado aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino”.

Na ADI 5363, o partido pede a concessão de medida cautelar para a suspender a eficácia dos dispositivos do Decreto nº 43.080/2002, que discriminam a cobrança de ICMS pela procedência, visto que limitaram sua incidência aos residentes no Estado de Minas Gerais.

O relator da ação é o ministro Luiz Fux.

FS/CR

Fonte: STF

Senado aprova projeto que retira desoneração de 56 setores


O Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei da Câmara (PLC) 57/2015 que revê a política de desoneração da folha de pagamentos e aumenta as alíquotas incidentes sobre a receita bruta das empresas de 56 setores da economia. A aprovação do texto com as mudanças feitas pela Câmara gerou críticas dos senadores, mesmo da base do governo. Qualquer mudança que o Senado fizesse faria com que o texto, que faz parte do ajuste fiscal, voltasse à outra Casa, atrasando a entrada em vigor da proposta.

O projeto foi enviado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo. Com a aprovação, setores que hoje pagam 1% de contribuição previdenciária passarão a recolher 2,5%. É o caso dos varejistas, fabricantes de brinquedos e outros setores. Já os que atualmente pagam 2%, como empresas de tecnologia da informação, contribuirão com 4,5%. O texto aprovado na Câmara concedeu benefícios para alguns setores, que pagarão menos impostos.

O relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que o projeto, como veio da Câmara, não era o ideal, mas fez apelo para que os senadores o aprovassem. Para o senador, era preciso dar um fim à “pauta negativa” do ajuste fiscal para começar a pensar nos próximos passos para o país.

— Essa votação é a chance de o Senado encerrar, no dia de hoje, o último capítulo do ajuste fiscal e de levar o Brasil a dar um passo adiante. É praticamente impossível continuarmos apenas falando de ajustes econômicos recessivos diante do sacrifício já imposto às forças produtivas e à população — disse o relator.

O líder do governo, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), também ressaltou que a votação do PLC 57/2015 abre caminho para que o Senado comece a analisar os projetos da Agenda Brasil, conjunto de propostas elencadas pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, para impulsionar a economia do país.

No Senado, a maioria das 29 emendas que foram rejeitadas incluíam novos setores entre os que não seriam prejudicados pelo projeto. O fato de apenas algumas áreas terem sido beneficiadas pelas mudanças na Câmara gerou críticas de senadores, entre eles, José Agripino (DEM-RN) e Cássio Cunha Lima (PB), líder do PSDB.

Alíquotas

O mecanismo de desoneração, criado em 2011 e ampliado nos anos seguintes, prevê a troca da contribuição patronal para a Previdência, de 20% sobre a folha de pagamentos, por alíquotas incidentes na receita bruta. O texto do projeto aumenta as duas alíquotas atuais de 1% e 2% para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.

O aumento de alíquotas valerá após 90 dias de publicação da lei. Mesmo com esse aumento, 40% das empresas da indústria continuarão beneficiadas pela desoneração. Segundo o governo, o reajuste é necessário para reequilibrar as contas devido à grande renúncia fiscal, que atingiu R$ 21,5 bilhões em 2014, valor superior aos R$ 13,2 bilhões não arrecadados em 2013.

A previsão inicial do Ministério da Fazenda era diminuir em R$ 12,5 bilhões ao ano a renúncia fiscal trazida pela desoneração, mas o substitutivo da Câmara reduz em aproximadamente 15% essa economia, que ficará em torno de R$ 10 bilhões.

Desemprego

A insegurança jurídica para os empresários com mudanças na carga tributária foi um dos pontos citados pelos senadores que criticaram o projeto, já que o governo retirou a desoneração menos de um ano depois de confirmar a continuidade da medida. O risco de desemprego também foi ponto recorrente nas críticas.

O líder do bloco da oposição, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), citou dados da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). A entidade prevê que 54% das indústrias de transformação beneficiadas com a desoneração demitirão empregados com a aprovação do texto. Além disso, poderá haver elevação de gastos com o seguro desemprego e mais demissões em razão da redução do consumo das famílias de trabalhadores da indústria que perderão o emprego.

O líder do PT, senador Humberto Costa (PE), lembrou as várias medidas de desoneração e renúncia fiscal feitas ao longo dos governos do PT e pediu que os senadores fizessem uma comparação com o período de governo do PSDB. Para o senador, o governo reconheceu o esgotamento das políticas anticíclicas e é por isso que o ajuste se faz necessário.

— Esse é o momento em que temos que ter a contribuição das empresas para esse processo de ajuste. Os trabalhadores já deram a sua cota. Agora é a hora de os empresários darem a sua contribuição — argumentou.

A “reoneração” também foi apoiada pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Para ele, se o Senado aprovou medidas do ajuste fiscal que prejudicaram os trabalhadores, o empresariado também precisa dar a sua contribuição neste momento de crise. Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou posição oposta à de Randolfe e defendeu a ampliação dos benefícios para outros setores da economia em nome da empregabilidade.

Para Ricardo Ferraço (PMDB-ES), o governo não oferece nenhuma contrapartida como a redução das despesas de custeio da máquina pública. O senador apontou a medida como mais uma improvisação do governo.

— O governo não pode fazer o tempo todo como faz a cigarra. Tem que ser mais formiga, tem que trabalhar, tem que poupar para que, em circunstâncias como essa, tenha ferramentas para minimizar os efeitos e as consequências dos desafios que o nosso país está enfrentando — disse.

Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) cobrou humildade do governo, que, segundo disse, não se dirigiu à oposição para discutir as medidas do ajuste fiscal. Blairo Maggi (PR-MT) afirmou que é a última vez que votará com o governo nesse tipo de matéria. Para ele, o pacote de ajuste não será suficiente para equilibrar as contas do país.

Setores beneficiados

Alguns setores pagarão menos impostos que o inicialmente previsto no projeto graças às alterações feitas pela Câmara. O texto aprovado pelos deputados aumentou a taxa de 2% para 3% no caso dos setores de call center e de transportes rodoviários, ferroviários e metroviários de passageiros. O aumento inicialmente previsto para essas áreas seria para 4,5%.

O aumento nas alíquotas do setor de transportes foi criticado por senadores como Acir Gurgacz (PDT-RO) e Ronaldo Caiado (GO), líder do DEM. Senadores lembraram que o centro das manifestações de 2013 eram as tarifas de transporte coletivo. Agora, o aumento na alíquota para o setor pode ser repassado para o usuário em forma de aumento da tarifa.

Em resposta, os líderes do governo no Congresso, José Pimentel (PT-CE), e no Senado, Delcídio do Amaral, afirmaram que o governo poderá formular um projeto de lei para tratar do tema. Outra opção seria incluir mudanças em alguma medida provisória que já tramita na Casa.

Na outra faixa de alíquota, de 1%, haverá um aumento para 1,5% nas empresas jornalísticas, de rádio e de TV; no setor de transporte de cargas; no transporte aéreo e marítimo de passageiros; nos operadores de portos; no setor calçadista; na produção de ônibus; e no setor de confecções. O setor de carnes, peixes, aves e derivados continua a ser tributado com 1% da receita bruta. Pelo texto original, todos esses setores passariam a pagar 2,5%.

Benefício acumulado

Segundo dados da Receita Federal, a renúncia fiscal beneficiou pouco menos de 10 mil empresas no início de 2012, com alíquotas de 1,5% e 2,5%. Hoje, mais de 84 mil empresas contribuem para a Previdência com base na receita bruta. Os três setores mais beneficiados pela desoneração foram a construção civil (22,6 mil empresas), comércio varejista (10,8 mil empresas) e tecnologia da informação (10,7 mil empresas).

A alíquota padrão, aumentada de 1% para 2,5%, atingirá empresas de manutenção e reparação de aeronaves, o setor varejista, os fabricantes de brinquedos (bonecos, triciclos, trens elétricos, musicais) e os fornecedores de pedras (granitos e mármores), entre outros. Já a alíquota de 4,5% incidirá nas empresas do setor hoteleiro; nas obras novas da construção civil; e nas empresas de tecnologia da informação (TI) e tecnologia da informação e comunicação (TIC).

Quando o projeto virar lei, o enquadramento nesse tipo de tributação com base na receita bruta não será mais obrigatório, pois, para muitas empresas, ele não é compensador. A opção deverá ocorrer em janeiro de cada ano. Excepcionalmente, para 2015, a opção poderá ocorrer em agosto, valendo para o restante do ano.

Paulo Sérgio Vasco
Isabela Vilar

*Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

Reconhecida legitimidade do MP para propor ação contra acordo tributário


Em juízo de retratação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legitimidade do Ministério Público (MP) para propor ação civil pública com o objetivo de anular Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) potencialmente lesivo ao patrimônio público, em razão de menor recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os ministros aplicaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, ao julgar recurso extraordinário sob o regime da repercussão geral (RE 576.155), definiu que o Tare não diz respeito apenas a interesses individuais, mas alcança interesses metaindividuais, pois o ajuste pode ser lesivo ao patrimônio público.

A legislação do Distrito Federal instituiu um regime especial de apuração do ICMS para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelos contribuintes. Para usufruir do regime, o contribuinte firma um Termo de Acordo de Regime Especial e passa a abater parte do imposto sobre o montante das operações de saída de mercadorias ou serviços.

Alinhamento

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de ver declarado nulo o Tare firmado entre uma empresa de alimentos e o fisco, para assim tornar ineficaz o crédito concedido à empresa e obrigá-la a recolher o ICMS que deixou de ser pago em virtude do benefício.

Ao analisar o caso, a Primeira Turma do STJ extinguiu o processo por considerar que o MP não tinha legitimidade para ajuizar a ação. A decisão seguiu o entendimento pacificado pela Primeira Seção, quando ainda não havia a definição do STF.

Com o julgamento do recurso extraordinário sobre o tema, o caso decidido pela Primeira Turma foi reapreciado, conforme previsto na disciplina da repercussão geral (artigo 543-B do Código de Processo Civil).

Acompanhando o voto do relator, desembargador convocado Olindo Menezes, a turma alinhou seu entendimento ao do STF e negou provimento aos recursos do Distrito Federal e da empresa, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que havia considerado o MP legítimo para propor a ação anulatória de Tare.

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (18).
Fonte: STJ

PSB vai ao Supremo contra obrigação de informar planejamento fiscal à Receita


O Partido Socialista Brasileiro ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 685/2015, que obriga empresas a informar a Receite Federal sobre seus planejamentos fiscais. O pedido foi protocolado nesta quarta-feira (19/8) e foi distribuído ao ministro Luiz Fux.

De acordo com o partido, a obrigação de informar o planejamento fiscal é “uma medida extremamente autoritária que fere uma série de garantias constitucionais”. A legenda pede para que o Supremo conceda liminar para suspender os efeitos da MP, já em vigor, e declare a inconstitucionalidade do mérito da regra. A ação é assinada pelo advogado Rafael Araripe Carneiro, do Carneiro e Silva Neto Advogados.

A Medida Provisória foi editada pelo governo federal em julho deste ano, como uma das medidas para reforçar o caixa da União. Ela cria um programa de redução de litígios tributários (Prorelit), por meio do qual contribuintes que estão em disputas judiciais fiscais podem desistir delas e assumir a dívida em troca de parcelamento do valor.

Mas é entre os artigos 7º e 13 que a medida trata do planejamento fiscal. Os dispositivos obrigam os contribuintes que tiverem feito planejamentos fiscais cujos propósitos não tenham “razões extratributárias relevantes” a informar a Receita de seus movimentos.

O governo explica que a MP traduz para a realidade brasileira uma das ações propostas pela OCDE para combater a “erosão fiscal”. Entre essas medidas, está o combate ao “planejamento fiscal abusivo”.

Tributaristas criticam a regra por ela ter criado uma série de obrigações acessórias sem definir exatamente o que é planejamento fiscal abusivo. Para especialistas, o Fisco está querendo tributar a elisão fiscal, jargão que significa usar dos meios legais e legítimos para pagar menos impostos.

Até agora, não existe definição do que pode considerado elisão e o que deve ser tratado como evasão. As teses ainda causam conflito no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf).

De fato e de direito

Para o PSB, a MP incorre em vício formal, por tratar de assunto que não é urgente, e material, por tratar de matéria penal e processual penal, o que é proibido às medidas provisórias.

De acordo com o partido, o trecho da norma que fala em planejamento fiscal “prejudica gravemente as atividades empresárias ao obrigar o contribuinte a indicar seu planejamento tributário em situações subjetivas e genéricas, como razões extratributárias relevantes, forma não usual, dados essenciais para a compreensão do ato ou negócio jurídico”.

Outra inconstitucionalidade apontada pelo PSB é a parte que trata das punições para quem deixar de informar seus planejamentos. A Medida Provisória, diz o partido, cria a “presunção do dolo”: diz o artigo 11 da MP que a omissão de informações prestadas à Receita será tratada como “omissão dolosa do sujeito passivo com intuito de sonegação ou fraude”.

Isso quer dizer que quem não prestar contas ao Fisco da maneira que a Fazenda entende ser correta, será tratado como sonegador fiscal e está sujeito a uma multa de 150% sobre o valor da autuação. Como sonegação fiscal é crime tributário, o PSB afirma que a MP trata de matéria penal e processual penal. Além de ofender “a presunção de inocência, a ampla defesa e o contraditório, o devido processo legal e a vedação do confisco”.

Tramitação natural

A MP já está em vigor, mas também está em discussão pelo Congresso. Entre os dias 22 de julho e 8 de agosto deste ano, a Medida Provisória recebeu 215 emendas. Muitas delas se repetem, mas algumas dezenas pedem a supressão dos artigos 7º a 13 da MP – justamente os que o PSB entendem ser inconstitucionais.

Um dos primeiros autores de emenda supressiva é o deputado federal Bruno Covas (PSDB-SP). Segundo ele, “[a obrigação] imposta ao contribuinte, de informar qualquer negócio jurídico que porventura possa ser interpretado como planejamento tributário abusivo, faculta à autoridade competente desconstituir a operação ao seu alvedrio e exigir os tributos que sejam supostamente devidos”.

Além do PSB e do PSDB, parlamentares do Democratas também reclamaram da obrigação de informar o planejamento fiscal. Para o deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), por exemplo, esse trecho da MP “traz incertezas aos contribuintes”. “Ao invés de se servir de conceitos sobre planejamento tributário estabelecidos pela doutrina e pela jurisprudência, a MP utiliza conceitos novos e vagos, além de permitir que a Receita Federal, discricionariamente, defina quais operações serão consideradas potencialmente elisivas.”

Relações amigáveis

Um dos defensores da Medida Provisória é o tributarista Heleno Taveira Torres, professor de Direito Financeiro da USP. Segundo ele, a norma trata do “dever de transparência” das relações entre contribuintes e Fisco.

Heleno explica que a MP dá segurança jurídica ao ambiente de negócios, pois as empresas, ao consultarem a Receita sobre que tipo de planejamento podem ou não fazer, não são surpreendidas por autuações fiscais bilionárias. O advogado também afirma que a nova regra reduz os custos do litígio tributário, tanto para o governo quanto para as empresas.

Em artigo publicado na ConJur, Heleno argumenta que, por se tratar de uma recomendação da OCDE, muitos países já têm medidas do tipo, ou estão no processo de implantá-las. “Uma condição fundamental para favorecer a competitividade e promover uma concorrência equilibrada entre empresas nacionais e estrangeiras.”

O tributarista apenas critica o artigo 12. Ele considera que o dispositivo considera todo e qualquer contribuinte que não informe seus movimentos ao Fisco sonegadores e, portanto, criminosos.

Para Heleno Torres, seria preciso mudar a redação do artigo para diferenciar a punição e o tratamento para situações diferentes. “Não dá para assumir que o contribuinte que esqueceu, ou que desconhecia determinada exigência burocrática, agiu de má-fé, ou é um sonegador contumaz”, disse à ConJur.

ADI 5.366

Pedro Canário

Fonte: ConJur

Estados querem aumentar alíquota de imposto sobre herança


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país, decidiu ontem (20) propor elevação da alíquota máxima para o Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCD), que é o imposto sobre herança. Atualmente, a alíquota máxima é 8% e os estados querem poder cobrar até 20%. Os secretários de Fazenda aprovaram o encaminhamento de uma minuta de resolução ao Senado propondo a alteração.

De acordo com a secretária de Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, o objetivo da medida é defender as receitas tributárias dos estados, que enfrentam crise financeira. “Já existem estudos que mostram que o Brasil é o país que menos tributa o patrimônio. Nossa deliberação foi subir essa alíquota máxima para 20%, o que alinha com outros países. Significa protegermos uma base tributária que é dos estados, não do governo federal”, disse Ana Carla, referindo-se à discussão para que o governo federal leve parte da arrecadação do ITCD, hoje dividido entre estados e municípios.

Segundo a secretária, isso não significaria “dar uma rasteira” na União. “Nós precisaremos fazer isso se continuar essa situação de insensibilidade por parte do governo federal. Nós estamos fazendo ajuste, gerando superávit primário, cortando na carne”, afirmou Ana Carla. De acordo com ela, o problema mais urgente dos estados são empréstimos que o governo federal não está liberando. “O ministro [Joaquim Levy, da Fazenda] sinalizou, no último Confaz, que começaria a liberar alguns empréstimos, e isso não foi feito. Há uma fila de pleitos já analisados pela Procuradoria da Fazenda sem definição.”

Joaquim Levy, que é presidente do Confaz, não participou da reunião desta quinta-feira. De acordo com Ana Carla, o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda e presidente substituto do Confaz, Fabrício do Rozario Valle Dantas Leite, encarregou-se de levar ao ministro os pleitos dos secretários de Fazenda. Os secretários também decidiram formar uma comissão para conversar com o ministro. “Foi criada uma comissão, com um secretário de Fazenda por região, e deverá ser marcado para próxima semana [o encontro com Levy]”, informou a secretária de Fazenda de Goiás.

De acordo com o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Paulo Truslindo, para estados exportadores, o principal problema é o atraso no repasse do Fundo de Fomento às Exportações (Fex). “Mato Grosso é um dos estados que têm um dos maiores níveis de exportações do país, assim como Goiás e Pará. Nós não recebemos ainda R$ 400 milhões relativos ao Fex do ano passado. Isso impacta em uma série de pontos dentro do estado”, afirmou. Para ele, um dos problemas é a necessidade de investir em estradas a fim de escoar a produção exportada.

Também na reunião desta quinta-feira, o Confaz decidiu encaminhar minuta de resolução ao Senado para alinhar em 18% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). “Também será encaminhada [minuta para o óleo diesel]. Goiás pratica 18%, tem estados que praticam aliquotas menores e alíquotas maiores. Isso regulamentaria [a questão]”, afirmou Ana Carla Abrão. Segundo ela, o objetivo do alinhamento da alíquota é pôr fim a uma guerra fiscal entre os estados.

Mariana Branco

Fonte: Agência Brasil

Plenário pode votar proposta que amplia alcance do Supersimples


O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (25), o aumento dos limites de enquadramento do Supersimples.

Aprovado por uma comissão especial no começo de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta por ano para enquadramento de microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões para pequenas empresas.

Nesses limites de enquadramento, as empresas podem pagar vários tributos de uma só vez com alíquota diferenciada e menor que as grandes empresas.

Segundo o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR), a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo Supersimples com o aumento dos limites.

O texto também permite a inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime especial de tributação.

Cartórios

Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.

O substitutivo da comissão especial que analisou a PEC foi rejeitado pelo Plenário da Câmara em maio de 2012 e, desde então, a matéria voltou à pauta outras vezes, mas não chegou a ser apreciada. Devido à rejeição do substitutivo, poderá ser votado o texto original da PEC ou emendas.

O texto da comissão especial concedia a titularidade àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 se estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da PEC. Já o texto original não faz referência a qualquer data.

Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagas de tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 a Lei 8.935/94 regulamentou a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.

Mais Supersimples

Outro projeto sobre o regime especial de tributação de micro e pequenas empresas é o PLP 106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê a criação de instituições financeiras para avalizar empréstimos, chamadas Sociedades de Garantia Solidária (SGS).

Conforme a proposta, a SGS será uma sociedade por ações destinada a conceder garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.

Seguro em vida

Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que concede benefícios para incentivar empresários a custear planos de seguros com cobertura de sobrevivência (VGBLs) para os empregados.

Pelo texto, o seguro contratado terá a função de permitir aos funcionários complementar o valor de sua aposentadoria pela Previdência Social e ajudá-los a arcar com os custos de planos de saúde quando forem desligados do plano empresarial por demissão ou aposentadoria.

O plano será chamado de VGBL-Saúde e a empresa que contribuir terá os mesmos benefícios fiscais aplicados aos planos de benefícios de previdência complementar.

Confira a pauta completa do Plenário

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

PEC-471/2005
PLP-25/2007
PLP-106/2011
PL-10/2015

Eduardo Piovesan

Fonte: Agência Câmara Notícias

Por que muitas empresas não aderiram ao Simples Nacional?


Recentemente a universalização do Simples Nacional completou um ano, possibilitando a inclusão de 142 atividades no regime que visa facilitar a vida das micro e pequenas empresas. Dentre as atividades que agora podem aderir estão advocacia, odontologia, jornalismo, publicidade, administração, medicina, arquitetura, psicologia, entre outras.

Com isso, a adesão ao regime tributário Simples Nacional bateu recorde no início de 2015, crescendo 156% em comparação ao mesmo período de 2014. Contudo, poderia ter sido muito maior se as empresas não tivessem débitos tributários e se a forma com que foi implantado o sistema não aumentasse os valores dos tributos para alguns setores.

"Observamos que houve uma boa procura por pessoas que queriam aderir a esse modelo tributário, mas muitas não se atentaram com antecedência a pendências (principalmente financeiras) que não possibilitaram a adesão. Há também a necessidade de um planejamento tributário com antecedência, para avaliar se realmente será vantajoso", explica o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

Ele explica a maior procura para adesão veio principalmente dos escritórios de advocacia, que tiveram uma grande redução tributária em comparação com o lucro presumido. Já em relação a outros setores de serviços a mudança de regime resultaria em um pequeno aumento da carga tributária, na maior parte das vezes.

Entenda melhor

Para entender melhor, com a aprovação da Lei Complementar 147/2014, que atualizou a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, foi possibilitada a inclusão de 143 novas atividades no Simples Nacional, assim, chegou a 319.882 o número de pedidos aceitos de adesão ao regime tributário à Receita Federal até 31 de janeiro de 2015, segundo dados a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE).

A partir da publicação da lei passo a ser considerado para adesão ao Simples Nacional apenas o faturamento para que microempresas (com teto de R$ 360 mil) e pequenas (R$ 3,6 milhões).

Porém, para quem não conseguiu a adesão e pretende tentar em 2016 é necessário já buscar ajustar sua situação junto aos órgãos públicos. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo. Para as empresas que já aderiram, também é importante ficarem atentas, pois, as que não ajustarem sua situação de débitos tributários serão exclusas do sistema simplificado.

"A Receita Federal envia notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica Richard Domingos.

Cuidados com o planejamento

Para adesão, segundo o diretor da Confirp Contabilidade, é necessário o planejamento tributário já que para as empresas de serviços o que se tem observado é que nem sempre a opção vem sendo vantajosa. Ainda que não seja possível generalizar, a opção das empresas que se encaixam no Anexo VI representa um aumento médio de 2,5% da carga tributária. "Em média, apenas para 20% das empresas é positiva a opção pelo Simples. Para as demais, essa opção representava em aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos", explica Richard Domingos.

"Ocorre que a regulamentação do Governo estabeleceu alíquotas muito altas para a maioria das empresas de serviços, sendo que foi criada uma nova faixa de tributação, o Anexo VI, na qual a carga a ser recolhida tem início em 16,93% do faturamento, indo até 22,45%. Com esses percentuais assustadores, a adesão pode levar ao aumento da carga tributária.

Dentre as empresas que estão no Anexo VI estão: jornalismo e publicidade; medicina, inclusive laboratorial e enfermagem; medicina veterinária; odontologia; psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia; despachantes; arquitetura, engenharia, pesquisa, design, desenho e agronomia; representação comercial; perícia, leilão e avaliação; auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração; e outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual que não estejam nos Anexos III, IV ou V.

Assim, a recomendação para as empresas desses setores é de buscar o mais rápido possível por uma análise tributária. "Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual, com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas", finaliza o diretor.

Fonte: CenárioMT

Governo protege empresas maranhenses cobrando ICMS complementar sobre produtos de outros estados com benefícios ilegais


A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) divulgou a Portaria 390/15 ampliando a relação das mercadorias oriundas de outros estados que irão sofrer cobrança complementar de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na entrada destes produtos no território maranhense. A Sefaz adotou a medida,porque foram identificadas empresas que receberam benefícios fiscais em seus estados – benefícios não autorizados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – o que possibilita a estas empresas colocar produtos no mercado maranhense com preços inferiores aos praticados pelos concorrentes locais, situação que configura concorrência predatória.

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcellus Ribeiro, trata-se de medida excepcional para proteger a indústria e o atacado maranhense da concorrência desleal deempresas de outros estados beneficiados com incentivos ilegais no ICMS.

A Sefaz determinou que, quando da entrada em território maranhense dos grupos de produtos listados na Portaria 390/15, oriundos dos estados do Pará, Tocantins, Goiás, Ceará, Pernambuco e Piauí, o contribuinte maranhense que receber tais mercadorias será afetado com a cobrança complementar do ICMS, para compensar os créditos concedidos indevidamente nos estados vizinhos.

O ICMS complementar pode variar desde 5%, nos casos de aquisição de bebidas alcoólicas (whisky, wodka, vinho, champagne, conhaque e etc.), até 12%, nas situações de aquisição de pescados e camarão em cativeiro, oriundos do estado do Piauí. Entre os setores que vão pagar ICMS, podem ser citados o comércio de arroz, medicamentos e atacadista, do estado de Goiás; a atividade atacadista de importados, Central de Distribuição (CD) e indústria de celulose oriunda de Pernambuco; e segmento atacadista e produtos farmacêuticos, vindos do Ceará.

A lista completa dos produtos e os percentuais aplicáveis podem ser consultados na Portaria publicada no Portal da SEFAZ:http://portal.sefaz.ma.gov.br/portalsefaz/jsp/pagina/pagina.jsf?codigo=104

Segundo o secretário Marcellus Ribeiro, a medida atende aos interesses da indústria e do atacado maranhense que estão perdendo mercado com a concorrência desleal provocada pelos benefícios ilegais de ICMS concedidos por outros estados, favorecendo o desenvolvimento do mercado interno e os dinamismos destes setores vitais para a economia, geração de emprego e renda.

Fonte: Sefaz - MA

Confaz edita convênio sobre substituição tributária


O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne os secretários estaduais de Fazenda do país – decidiu uniformizar a identificação de mercadorias que devem gerar o recolhimento antecipado do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo regime da substituição tributária (ST), uma empresa da cadeia produtiva recolhe o imposto relativo às operações subsequentes até a mercadoria chegar às mãos do consumidor final.

Publicado na edição de ontem do Diário Oficial da União, o Convênio nº 92 do Confaz institui o Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). Esse código identificará a mercadoria sujeita à antecipação.

O convênio também lista os segmentos abrangidos, entre eles, limpeza, higiene pessoal, autopeças, combustíveis, cimento, medicamentos e energia elétrica. De acordo com o Confaz, uma norma a ser publicada até 30 de outubro vai especificar o código fiscal ST de cada produto.

Em operação com mercadoria listada no convênio, o contribuinte deverá mencionar o respectivo Cest no documentos fiscal. O novo código entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

"O cálculo do ICMS-ST deverá continuar a ser feito de acordo com a legislação de cada Estado. Porém, o Cest será o mesmo no país inteiro", afirma o advogado Marcelo Bolognese, do escritório Bolognese Advogados.

A única exceção prevista é a venda de produtos pelo sistema porta a porta. "A eles será aplicada a substituição tributária independentemente de a mercadoria constar em uma das listas do convênio", diz Bolognese.

A interpretação para definir se um produto submete-se à substituição tributária causa polêmica nos Estados e preocupação às empresas. "A criação de um código fiscal nacional será positiva porque vai tornar essa definição objetiva", diz Douglas Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria. "Evitará confusões."

Com o Cest, de acordo com Campanini, a probabilidade de autuações fiscais e da devolução de produto ou nota fiscal por má interpretação será reduzida. Hoje, se o vendedor emite nota fiscal sem substituição tributária e a fiscalização entende que o regime deveria ter sido aplicado, a empresa pode ser autuada.

Assim, tem que pagar o imposto devido, multa e juros. "No Estado de São Paulo, por exemplo, essa multa punitiva equivale a 50% do imposto", afirma Campanini.

Além disso, a confusão pode atrapalhar os negócios. Isso porque se o cliente entende que deveria ter sido calculada a substituição tributária e a mercadoria foi vendida sem o cálculo do ICMS-ST, é comum a devolução do produto. "Ou pede-se a retificação da nota fiscal", diz Douglas Campanini.

Laura Ignacio
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

União, estados e municípios preparam proposta para substituir a CPMF


O governo articula no Congresso Nacional a instituição de um novo imposto específico para a saúde. A proposta está em discussão entre o governo federal, os estados e os municípios e não tem nome, definição de alíquota, nem como será implementada.

Em entrevista ontem (27), o ministro da Saúde, Arthur Chioro, defendeu que o novo imposto tenha uma alíquota de 0,38%, o que poderia injetar anualmente para a saúde cerca de R$ 80 bilhões, divididos entre União, estados e municípios. “O SUS precisa de recursos. […]. Se dependesse de mim 0,38% seria um bom patamar, mas não depende só de mim”, disse o ministro em conversa com jornalistas.

Segundo Chioro, embora a alíquota possa ser a mesma da antiga Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (CPMF), extinta em 2007, a taxação sugerida agora, desde o início, terá destinação exclusiva para a saúde e terá distribuição dividida entre União, estados e municípios. A proposta de como será a divisão ainda não foi exposta pelo governo.

Chioro informou que, na articulação prévia com prefeitos e governadores, a divisão de recursos foi bem aceita, o que, na opinião dele, pode facilitar a negociação no Congresso Nacional, para que haja um acordo entre governistas e oposição em torno da proposta.

O ministro ressaltou que a nova taxa, que pode ser chamada de Contribuição Interfederativa da Saúde, não impede a discussão sobre outras fontes de recursos para o setor, como a chamada “taxação do pecado” - que poderia incidir sobre o álcool, cigarros e alimentos que fazem mal à saúde - e também uma nova destinação para o seguro obrigatório de trânsito, o DPVAT.

Para Chioro, o ideal é que o Brasil consiga dobrar os recursos para a saúde. Ano passado, juntando os gastos da União, dos estados e dos municípios, este setor custou R$ 215 bilhões aos cofres públicos. Da União, saíram R$ 92 bilhões.

Ultimamente, o ministro tem dito que a saúde está subfinanciada e que sociedade e governo precisam discutir como sustentar a integralidade e a universalidade do setor, conforme determina a Constituição, e que o envelhecimento da população e a inclusão de novas tecnologias à rede pública estão agravando a situação.

Dados de 2013 mostram que, enquanto em países que têm sistema universal de saúde, como o Canadá, a França e a Suíça, os gastos anuais per capita giram em torno de U$ 4 mil a U$ 9 mil, no Brasil, o gasto com saúde para cada brasileiro é U$ 525.

Aline Leal 

Fonte: Agência Brasil

Justiça Federal suspende juros sobre processo parado no Carf

Rafael Capaz Goulart: casos de corrupção devem ser apurados desde que a conta não seja repassada às empresas.

Uma empresa do setor de petróleo e gás obteve liminar na Justiça Federal para suspender a incidência dos juros de mora sobre uma dívida em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Como o tribunal administrativo está há quatro meses sem julgar processos em decorrência da Operação Zelotes da Polícia Federal, que apura denúncias de corrupção, a defesa da companhia alegou que não poderia ser punida com o pagamento da Selic.

A decisão, a primeira que se tem notícia, deve incentivar outros contribuintes a seguir o mesmo caminho, segundo advogados. As sessões do Carf foram oficialmente suspensas no dia 31 de março. No dia 28 de julho, houve uma cerimônia de retomada das atividades com a presença do ministro da Fazenda Joaquim Levy. Contudo, as novas turmas de julgamento ainda não estão completas, não houve aprovação do projeto de lei que prevê a nova remuneração dos conselheiros e, consequentemente, não há pauta para julgamentos.

Os advogados da empresa, Rafael Capaz Goulart e Bruno de Abreu Faria, do Abreu, Faria, Goulart e Santos Advogados, alegam que o artigo 24 da Lei nº 11.457, de 2007, prevê o prazo máximo de 360 dias para que o processo administrativo seja julgado. "Uma vez concluído esse prazo, a Fazenda entra em mora, o que anularia a cobrança dos juros de mora do contribuinte", diz Faria. Para Goulart, "os casos de corrupção têm que ser apurados desde que essa conta não seja repassada às empresas".

A juíza federal substituta Andreia Fernandes Ono, da 2ª Vara Federal de Piracicaba (SP), deferiu a liminar para suspender a cobrança dos juros de mora enquanto perdurar a suspensão das sessões de julgamento. "Considerando que o contribuinte não pode aguardar indefinitivamente a apreciação do seu pedido, bem como a inexistência de mora imputável à impetrante, entendo plausível a concessão de ordem liminar a fim de que não seja penalizada pela inércia ou demora", diz na decisão.

Para a juíza, o fato de a administração não ter analisado o processo da companhia no prazo de 360 dias "configuraria ilegítima a incidência dos juros de mora sobre os créditos tributários sob apreciação, uma vez que a demora injustificada afronta os princípios que regem a administração pública, quais sejam legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal".

A liminar deve encorajar outras companhias a entrar com ações, segundo Rafael Goulart. O escritório entrou com outros pedidos semelhantes. Entre eles, um pedido de liminar que foi negado no dia 15 de junho pela juíza Andréa Cunha Esmeraldo, da 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Na decisão, contudo, a magistrada entendeu que, como o Ministério da Fazenda, por meio de comunicado, estabeleceu que as sessões foram suspensas, mas que serão reprogramadas "sem prejuízo do total de sessões previstas para o ano", nada impediria que esses recursos sejam julgados mais rápido após a reestruturação do Carf.

"Ademais, não se vislumbra risco de dano irreparável ou de difícil reparação, caso venha a ser reconhecida posteriormente a suspensão da incidência dos juros quando da prolação da sentença, vez que o impetrante não está na iminência de ser cobrado quanto aos créditos questionados", diz a juíza na decisão.

O advogado Caio Marques Taniguchi, do Aidar SBZ, afirma que a tese o surpreendeu positivamente. Segundo ele, alguns contribuintes já tinham conseguido na Justiça o julgamento de seus processos administrativos em 30 dias, com a lei de 2007. Porém, acrescenta, que a liminar abre um novo caminho para a discussão ao afastar a incidência de juros de mora. "Ao considerar que a taxa Selic hoje é superior à inflação, tem sido um ótimo negócio para o Fisco deixar essas ações correndo", diz.

Para o advogado, "o contribuinte não pode pagar pela morosidade do Fisco, ainda que a Operação Zelotes traga um justo motivo para a interrupção dos julgamentos". Taniguchi também acredita que poderá se discutir na Justiça o pagamento da multa moratória de 75% do valor, que é lançada na autuação fiscal.

A demora nos julgamentos do Carf, porém, já vinha ocorrendo mesmo antes da operação, segundo o advogado Vinicius Branco, do Levy & Salomão Advogados. "O atraso já estava acontecendo devido ao acúmulo de processos", diz.

Branco afirma que tem entrado com ações semelhantes no Judiciário para discutir a demora, independentemente da Operação Zelotes. "Passou dos 360 dias o contribuinte não tem que pagar juros de mora". Segundo o advogado, essas ações são uma forma de apressar os julgamentos. Para isso, já conta com decisões mais antigas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinam o julgamento de processos administrativos, mesmo antes da lei que fixou o prazo de 360 dias. A nova liminar, porém, dá um passo a mais ao afastar o pagamento dos juros de mora.

Procurados pelo Valor, o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deram retorno até o fechamento da edição.

Por Adriana Aguiar | De São Paulo 

Fonte: Valor Econômico

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