quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Fisco aplica conceito de receita bruta


SÃO PAULO - A falta de um conceito explícito sobre o que compõe a receita bruta gera insegurança jurídica aos contribuintes há anos. Os optantes do programa de parcelamento de tributos federais Refis I, por exemplo, criado no ano 2000, ainda tinham dúvidas sobre como calcular a parcela mensal a pagar em razão dessa lacuna.

Instituído pela Lei nº 9.964, de 2000, o programa de parcelamento de débitos de tributos federais estabelece que o valor de cada parcela equivale a um percentual da receita bruta da empresa.

Segundo a Solução de Consulta nº 83, da Receita Federal, publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, “a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia”. Assim, está de acordo com a Portaria nº 3, também da Receita, publicada ontem, que conceitua detalhadamente o que entra e o que fica fora do cálculo da receita bruta.

A empresa que formulou a consulta tinha dúvida se o resultado distribuído ao sócio oculto de sociedade em conta de participação era considerado receita bruta. “Não se incluem no conceito de receita bruta as chamadas outras receitas operacionais, entre elas o resultado em participações societárias”, deixou claro o Fisco.

“Com essa exclusão, há uma redução significativa da parcela do Refis a pagar”, afirma o advogado Richard Dotolli, do escritório Siqueira Castro Advogados. “Isso mostra como a falta de um conceito de receita bruta dava insegurança jurídica aos contribuintes”, diz.

Laura Ignacio

Fonte: Valor Econômico

Inscrição em Dívida Ativa da União - débito do Simples Nacional


A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN informa que foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de Simples Nacional, objeto da DASN 2008 (Períodos de Apuração - PA 07/2007 a 12/2007), para os quais não houve respectivo pagamento ou parcelamento.

Pagamento:

O pagamento dos débitos inscritos deverá ser efetuado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional da Dívida Ativa da União - DASDAU, a ser emitido, exclusivamente, no Portal do Simples Nacional, na opção Simples – Serviços > Cálculo e Declaração > "Gerador de DAS da Dívida Ativa da União".

Parcelamento:

É possível o parcelamento dos débitos inscritos, conforme regramento previsto na Portaria PGFN nº 802/2012.

Para parcelar as inscrições do Simples Nacional, basta acessar o portal e-CAC da PGFN e selecionar a opção “Parcelamento Simplificado”. Após solicitar o parcelamento da inscrição no e-CAC, a formalização ficará condicionada ao pagamento da primeira parcela, que deverá ser efetuado por meio de DASDAU a ser emitido no Portal do Simples Nacional (na mesma opção “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União”).

O acesso aos serviços da Procuradoria no portal e-CAC da PGFN requer cadastramento inicial no próprio portal e-CAC (são solicitados dados da pessoa jurídica e do seu responsável). O cadastramento só será efetuado se houver débitos inscritos, caso contrário, será fornecida mensagem de inexistência de débitos em dívida ativa da União.

O aplicativo “Gerador de DAS da Dívida Ativa da União” permite a geração de DASDAU em valor integral do débito ou em valor correspondente a uma parcela (para quem efetuou o parcelamento).

Não foram inscritos em dívida ativa da União os débitos de ICMS e ISS dos Estados e Municípios que, na data da inscrição, tinham convênios vigentes com a PGFN, celebrados na forma do art. 41, §3º, da Lei Complementar nº 123/2006.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Simples Nacional

Aprovada dedução de despesa com treinamento do IR das empresas


As empresas poderão ter mais segurança jurídica para deduzir as despesas com capacitação de seus empregados na apuração do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27), em decisão terminativa, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que descreve as situações em que essas despesas podem ser abatidas.

Conforme o PLS 149/2011, são dedutíveis depesas com qualificação, treinamento e formação profissional, inclusive mediante concessão de bolsa de estudo em instituições de ensino de qualquer nível, desde que oferecidas em condições de igualdade para todos os empregados.

A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a Receita Federal do Brasil (RFB) vem dando interpretação restritiva ao que seja “formação profissional de empregados”, cujos gastos são dedutíveis na apuração do lucro real. A solução que ela encontrou foi apresentar o projeto que, na avaliação do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), contribui para dirimir dúvidas de interpretação e eliminar a insegurança jurídica. Ele ressalta no relatório que as condições estabelecidas no projeto espelham a realidade de uma empresa interessada na qualificação de sua mão de obra, "sendo bastante razoáveis".

Djalba Lima
Fonte: Agência Senado



Base aliada empurra mudança do ICMS para o ano que vem


O atual estágio da guerra fiscal está sendo avaliado pelo governo federal como mais um entrave para que os investimentos privados e públicos deslanchem como o desejado. “A situação atual já está prejudicando o planejamento tanto das empresas privadas como das administrações estaduais”, disse ao BRASIL ECONÔMICO o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa. Segundo ele, a incerteza jurídica que paira sobre o problema precisa ser sanada o quanto antes.

Por isso mesmo o governo gostaria de ver sua proposta de redução e unificação de 12% e 7% para 4% da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aprovada ainda neste ano. Pelo projeto apresentado, a transição será feita durante oito anos. Mas ontem, em reunião com senadores líderes da base aliada e a ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, Barbosa e o ministro da Fazenda, Guido Mantega, viram seu desejo ser adiado para meados de 2013. “Aprovar esse ano é impossível”, sentenciou Gim Argello (PTB-DF). Mesmo diante desse fato, Barbosa afirmou que, do ponto de vista econômico é importante, ao menos, encaminhar ao Congresso a proposta para um projeto de Resolução com o novo sistema até dezembro. “Isso daria uma resposta imediata à incerteza jurídica e econômica causada pelo acirramento da guerra fiscal”, disse, acrescentando que, se for possível, o ideal é aprovar a proposta até meados do ano que vem e iniciar a transição em julho ou, no máximo, em janeiro de 2014. Para preparar o terreno das discussões, o ministro Mantega vai a uma audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), no Senado, na próxima terça-feira.

Com o adiamento do prazo, caiu em R$ 5 bilhões o valor dos fundos de compensação para a perda de receita e de desenvolvimento regional. Ambos foram apresentados aos governadores como moeda de troca no início deste mês e somariam cerca de R$ 180 bilhões em um prazo de 16 anos — considerando empréstimos em bancos de fomento e aportes diretos do Tesouro Nacional.

Há um sentimento claro de que o sistema atual precisa mudar, mas é preciso oferecer aos estados uma espécie de seguro receita”, disse o senador Armando Monteiro (PTB-PE), ressaltando a necessidade de uma garantia de que a liberação desses recursos ocorrerá automaticamente aos estados que sofrerem perdas com suas receitas. “Temos a memória da chamada Lei Kandir em que o fundo de compensação não era automático.” De acordo com Argello, na conversa de ontem, o ministro aceitou mudar o acesso ao fundo. “A princípio era trimestral, mas hoje passou para mensal.”

De todo modo, os dois fundos serão criados (por meio de Medida Provisória) apenas depois da aprovação do projeto de Resolução pelo Senado. Outro ponto colocado na mesa de negociação é a mudança do indexador da dívida. Hoje, a União faz a correção pelo Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI) mais um percentual que pode variar entre 6%, 7,5% e 9% ao ano, de acordo com cada contrato. A oferta é que isso possa ser substituído pela taxa Selic (7,25%).

Simone Cavalcanti

De Brasília

Fonte: Brasil Econômico

Eireli ainda é pouco conhecida pelos empresários


Prestes a completar um ano, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) ainda não decolou. Em dez meses, apenas 1.400 pessoas em todo o Estado procuraram constituir um empreendimento no modelo descrito pela Lei 12.441, de 2011, que estabeleceu um novo formato de sociedade semelhante à limitada (Ltda), porém, sem a necessidade de apresentar um sócio. Outros 1.420 empresários resolveram migrar para essa modalidade. O objetivo é exatamente eliminar os chamados sócios “laranjas”, que tinham participação mínima, apenas para configurar a sociedade de acordo com as normas. Na comparação, o Microempreendedor Individual (MEI), criado pela Lei Complementar 128/2008, registrou mais de 47 mil novos estabelecimentos até o momento, em 2012. O número de abertura das Ltdas foi superior a 17 mil, entre janeiro a novembro deste ano, de acordo com dados da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs).

O fraco crescimento da Eireli não espantou os especialistas. Para o presidente da Jucergs, João Alberto Vieira, a estatística está dentro do esperado, pois trata-se de uma modalidade ainda desconhecida do público empreendedor. “Talvez a expectativa de muitos tenha sido frustrada, já que esperavam uma adoção maciça, mas nós, que operamos no dia a dia do registro mercantil, sabíamos que as novidades são sempre consolidadas de forma lenta e progressiva”, explica.

Vieira também não vê nenhum entrave na lei que justifique o crescimento mais lento, mas acredita que ela veio para ficar. “A inserção da Eireli no Direito brasileiro pode proporcionar, certamente, uma grande desburocratização na criação e no funcionamento das instituições”, aponta. Segundo ele, as micro, pequenas e médias empresas ficarão livres de diversos trâmites administrativos inerentes às sociedades e dos possíveis percalços provocados pela existência de um sócio com participação fictícia no capital da corporação. “Sendo uma Eireli, devidamente constituída com inscrição na Junta Comercial, há a separação patrimonial entre esta e a pessoa que a compõe, sem incorrer na confusão patrimonial do empresário individual”, acrescenta.

Contadores buscam esclarecer os clientes

A falta de informação também é entendida pelo contador Luís Fernando Ferreira de Azambuja, do escritório Contare Contadores Associados, como um dos fatores que enfraqueceu a Eireli. Para ele, a exigência da integralização do capital de 100 salários-mínimos também é uma das causas desse baixo crescimento no Estado. Tão logo a legislação passou a vigorar, a crítica dos especialistas em todo o País recaía sobre esses dois pontos: o valor do capital e a exigência de que somente pessoa física poderia ser titular nesta modalidade.

Azambuja, que costuma orientar seus clientes a abrir Eireli, conta que, apesar disso, registrou apenas uma única instituição nos novos padrões. Apesar disso, ele estima um crescimento bem maior para os próximos anos, quando as informações já estiverem mais bem difundidas. Azambuja diz que a formalização proporcionada via Microempreendedor Individual (MEI) foi um marco importante no País para diminuir a informalidade. No entanto, lembra que o MEI está limitado ao faturamento anual de até R$ 36 mil e, por isso, a Eireli ainda apresenta vantagens. “Essa lei foi a melhor coisa que o governo inventou”, acredita.

O enquadramento tributário dessa nova forma de associação segue as mesmas regras de uma sociedade limitada, ou seja, está sujeita aos regimes vigentes, podendo enquadrar-se até no Simples Nacional, se estiver de acordo com as exigências desse modelo.

O que precisa para abrir uma Eireli

- Requerimento com assinatura do administrador, titular da empresa, procurador com poderes específicos, ou terceiro interessado;

- Ato constitutivo, assinado pelo titular da empresa ou seu procurador, ou certidão de inteiro teor do ato constitutivo, quando revestir forma pública;

- Declaração de desimpedimento para o exercício de administração, assinada pelo(s) administrador(es) designados no ato constitutivo;

- Original ou cópia autenticada de procuração com poderes específicos e, se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o ato constitutivo, quando houver representação por procurador;

- Cópia autenticada da identidade do titular, dos administradores e do signatário do requerimento. (RG, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação). Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente;

- Integralização do capital, expresso em moeda corrente, equivalente a, pelo menos, 100 salários-mínimo (R$ 62,2 mil).

O ato constitutivo deve conter

- Declaração de integralização de todo o capital;

- Endereço completo da sede, bem como o endereço das filiais;

- Declaração precisa e detalhada do objeto da empresa;

- Qualificação do administrador, caso não seja o titular da empresa;

- Declaração de que o seu titular, não participa de outra empresa dessa modalidade;

- Qualificação do titular;

- Nome empresarial;

- Declaração do tipo jurídico (Eireli);

- O valor do capital;

- Prazo da empresa;

-Data de encerramento do exercício social;

- Poderes do administrador;

- Ficha de cadastro nacional- FCN Fls. 1 e 2;.

Comprovantes de pagamento

- Guia de Recolhimento/Junta Comercial;

- DARF/Cadastro Nacional de Empresas (código 6621).

É recomendável buscar orientação com um contador.

Faltam atrativos suficientes para conquistar adeptos

As vantagens da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), como, por exemplo, a dispensa de um sócio, não sãoatrativos suficientes para a adesão desse formato. O vice-presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Paulo Sergio Mazzardo, diz que a demanda no Estado está aquém do esperado. Ele acredita que “é uma questão que diz respeito não somente à comunidade jurídica, mas, sim, atinge o interesse econômico e social”. Para Mazzardo, também falta conhecimento por parte de órgãos competentes sobre o Direito Administrativo Societário, e isso se reflete nos empresários, que ficam carentes de instrução.

A Eirlei pode existir em qualquer ramo, desde que atenda as exigências da lei. Segundo ele, a nova modalidade não é sinônimo de empreendimento de pequeno porte. “Os critérios de gestão são iguais aos das grandes sociedades”, defende.

A advogada tributarista do escritório Bergamini Advogados Associados Carolina Virgillito diz que a lei está adequada e não considera o capital de R$ 62,2 mil como uma barreira. “Acredito que a modalidade está respondendo a uma necessidade que nós tínhamos”, salienta. Segundo ela, foi aberta uma possibilidade de novos negócios e acrescenta, ainda, que muitas companhias desconhecem a legislação e não sabem que, mesmo estando no Simples, podem mudar a sua constituição para Eireli. A maior vantagem, em sua visão, é que o patrimônio pessoal fica protegido.

O fato de um negócio não possuir sócio não altera o seu perfil. De acordo com Carolina, pelas experiências já observadas no mercado, as grandes ideias partem de uma única pessoa. Para ela, existem alguns tópicos importantes que precisam ser avaliados. Nos dias de hoje, segundo ela, é mais fácil ser empreendedor, pois existem mais instrumentos à disposição para isso, bem como uma gama de cursos com os mais diversos focos que ajudam nas partes gerencial e financeira. Além disso, acrescenta, existem mais “instrumentos jurídicos que favorecem a constituição das corporações e, do ponto de vista econômico, os juros também estão menores”.

Comércio não está aderindo à nova modalidade

Mais de 80 mil companhias foram abertas até o momento no Rio Grande do Sul, entre as diversas modalidades, conforme dados da Junta Comercial. Com esse cenário positivo no Estado, o estímulo ao empreendedorismo dos gaúchos, segundo avaliação da Fecomércio-RS, deve-se às tendências na economia nos últimos anos, que estimularam a criação de empresas no período.

No caso do novo formato, o vice-presidente da Fecomércio, Luiz Carlos Bohn, questiona até que ponto a responsabilidade é realmente limitada e com relação a que tipo de credores. Segundo ele, a Eireli não se diferencia em nada das Ltdas. “Os empreendimentos comerciais não estão abrindo na nova modalidade”, afirma o executivo, que acredita que os comerciantes não estão encontrando nenhum benefício na Lei 12.441. “Quando se criou a lei, não olharam para o conjunto da legislação, que é inócua”, acrescenta.

Gilvânia Banker

Fonte: Jornal do Comércio



Crédito tributário à inovação é utilizado por poucas empresas


SÃO PAULO – A Lei do Bem (Nº 11.196/05) obteve avanços desde a sua criação mas ainda tem muito potencial para crescer. O governo determinou com a norma que empresas de lucro real que invistam em inovação podem ter no mínimo 25% de crédito tributário do valor de seus gastos com os projetos. A renúncia fiscal pode chegar a 85%.

Em entrevista ao DCI, o Diretor Executivo da Global Approach Consulting (GAC), André Palma, disse que “a estimativa do MCTI [Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação] é que haja no Brasil de 5 a 6 mil empresas capazes de utilizar a Lei do Bem e apenas cerca de 600 empresas a utilizam, o que representa aproximadamente 14%”.

Um dos principais pontos colocados por Palma como dificuldade para participação dessas companhias no benefício é o desconhecimento “O que vale ressaltar é incentivar as empresas a usarem esses benefícios e para isso há um papel conjunto do governo, da mídia, das empresas envolvidas, da própria academia”. Ele ressalta que a organização interna da empresa também é importante “as vezes as empresas têm dificuldade de usar porque os processos internos dela não são bem estruturados, a lei exige um controle grande desses gastos”.

A exigência de empresas enquadradas no sistema de lucro real, foi apontado pelo diretor da GAC como excludente de muitas empresas de pequeno e médio porte . “Hoje de fato as linhas são voltadas a um público mais seleto, de lucro real, e que está tendo lucro, existe um discussão para que isso se amplie para PME [Pequenas e Médias Empresas] mas a Receita não sabe como fazer esse controle, existe um esforço grande da sociedade empresarial para ampliar, se o governo ampliar para essas empresas vamos para um total de mais de 20 mil que são aptas”. Ele acrescenta que “aqui no Brasil esse benefício é ‘um pouco’ para quem não precisa, uma startup não tem lucro”

A GAC também colocou como um ponto negativo da Lei o fato do crédito em tributos só poder ser utilizado no mesmo ano do projeto de inovação. Na França o beneficiado doCrédit Dímpôt Recherche (CIR)- sistema que a Lei do Bem foi baseada – pode usar o crédito em até três anos.

Como positivo, Palma ressalta que no caso da Lei do Bem, por ser um crédito tributário, a forma de receber os benefícios é imediato, simples e eficaz. “A partir do momento que a empresa tem consciência que aquele gasto é elegível pode imediatamente fazer o uso do benefício, não depende do governo, é um lançamento, ou seja, o Estado vai assumir aquele lançamento como verdadeiro e vai ter cinco anos para fazer o controle, é mais ou menos a sistemática do Imposto de Renda”, explica.

A média das empresas atendidas pela GAC que tem direito ao benefício é de R$ 1 milhão ou R$ 1,5 em crédito tributário por ano. Palma não acredita que a Lei gere algum tipo de problema para o fechamento das contas públicas. “R$ 2 ou R$ 3 bilhões para a empresa investir é pouco para as contas publicas, a empresa no logo prazo contribui mais pois vai crescer, vai pagar mais impostos e isso é muito bom, mas a questão da renuncia fiscal não afeta as contas do Brasil, pelo menos não nesta lei de inovação”, disse.

Inovação

Segundo o especialista, a inovação não pode ser confundida com invenção, a principal diferença é que a inovação tem caráter completamente comercial e agrega valor a algo que já existe. “O exemplo que temos é a Apple que teve uma incrível capacidade de introduzir tecnologias já existentes de uma forma completamente nova”.

Ele destaca que “o Brasil de uma forma ampla tem tomado medidas para que a inovação seja um driver para a competitividade das empresas brasileiras, a função da inovação é trazer competitividade. O estado ele da um incentivo pois o novo produto é importante para o País, a empresa sendo competitiva vai trabalhar mais, gerar mais empregos”.

O setor que concentrou a maioria das empresas beneficiadas no ano de 2010 foi o de Mecânica e Transportes com uma participação de 23%, seguido de companhias do setor químico com 10% do total. As empresas alimentícias representaram 7% das beneficiadas.

Paula de Paula

Fonte: DCI



Área tributária ganha importância nas empresas


Segundo estudo da KPMG na América Latina, 100% dos líderes tributários e fiscais têm sido vistos como parceiros estratégicos do negócio.

Apesar de departamentos fiscais de empresas latino-americanas dedicarem mais horas a atividades de compliance (cumprimento das obrigações regulares de apurações dos diversos impostos) do que a atividades estratégicas, os líderes dessas áreas em países latinos consideram como prioridade uma maior interação com os altos executivos da empresa e eles têm assumido papeis como importantes parceiros nas decisões de negócios.

É o que aponta a pesquisa Future Focus: Tax and Transformation in Iberoamerica’s New Business Reality, realizada pela KPMG’s, com os primeiros resultados de um estudo internacional sobre o impacto das questões fiscais na nova realidade de negócios da América Latina.

A pesquisa, realizada na Argentina, Brasil, Chile e México, teve a participação de 200 líderes dos setores tributários de empresas, e mostrou que o percentual de entrevistados latino-americanos que têm uma estratégia fiscal conectada com a estratégia comercial aumentou de 91% em 2009 para 97% em 2012. No Brasil, esse índice corresponde a 100%, o que demonstra maior valorização do setor fiscal dentro das empresas.

Houve também notável crescimento no número de empresas que dizem que sua estratégia fiscal tem aprovação da diretoria da empresa (de 83% em 2009 para 91% em 2012). Para 87% dos entrevistados, a diretoria e/ou a liderança corporativa estão diretamente envolvidas na estratégia tributária – um aumento significativo desde 2009 (61%). No Brasil, está ligeiramente acima da média, com 88%.

Para Cecílio Schiguematu, sócio-líder de TAX da KPMG no Brasil, “trata-se de um passo fundamental que ajudará empresas a evitarem equívocos, reduzirem riscos, buscarem oportunidades e prosperarem na nova realidade de negócios”.

Brasil acima da média

Com total integração entre as estratégias fiscal e de negócios nas empresas brasileiras, 88% da diretoria das empresas consultadas mantém um envolvimento direto entre as áreas, investindo 88% em melhorias de tecnologia e 90% em controle de risco. Ainda, 64% dos entrevistados brasileiros disseram que farão mudanças na estrutura do departamento no futuro próximo, contra 40% da América Latina.

A pesquisa mostra ainda a importância da área de compliance (80%) e dos relatórios financeiros (67%), os quais devem ser o foco de seus departamentos fiscais nos próximos 12 meses.

Espera-se que o setor tributário gaste cerca de metade de seu tempo com atividades de compliance. Isso contrasta com apenas cerca de 30% do tempo dedicado ao planejamento tributário. Estima-se que atividades mais avançadas e de apoio aos negócios, como a melhoria no processo fiscal e a integração com outras áreas de negócios, consumam apenas 10% do tempo do departamento.

Sobre a Pesquisa

Desde 2006, subsidiárias da KPMG no mundo têm monitorado a evolução dos setores fiscais por meio de uma série de pesquisas comparativas com líderes fiscais no mundo todo.

10 características de um sistema tributário competitivo

A competição entre países para o investimento estrangeiro vai crescer. Por isso, um país pode ser capaz de atrair mais investimento estrangeiro e aumentar a receita com a presença de multinacionais e empresas estrangeiras por mais, a partir de um sistema tributário com as seguintes características:

1. Ampla base tributária

2. Competitivas taxas de imposto

3. Transparência

4. Neutralidade

5. Simplicidade

6. Estabilidade

7. Eficiência

8. Equilíbrio entre os diversos impostos

9. Patrimônio (horizontal e vertical)

10. O respeito pelo Estado de Direito

Fonte: Portal HSM

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