As diretrizes do novo regime de recolhimento de ICMS em operações interestaduais de e-commerce
ou de modalidades comerciais destinadas a consumidores finais em outros
estados foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz). A medida que trata do tema é o Convênio 93/2015.
As diretrizes foram propostas pela Emenda Constitucional (EC) 87, aprovada em abril. A norma busca eliminar a Guerra Fiscal no e-commerce
por meio da repartição, a partir de janeiro de 2016, da arrecadação de
ICMS entre os estados de origem e de destino. As regras de transição
estarão em vigor até 2019.
Com a validade do Convênio 93/2015, as empresas precisam ajustar o layout
de suas Notas Fiscais e outros procedimentos tributários. Caso
contrário, as operações executadas deverão ser interrompidas. A vigência
da norma vai impor às empresas a necessidade de calcular o ICMS devido
com base nas alíquotas do estado de destino e interestadual, para o
estado de origem.
Porém, a incidência de alíquota relacionada ao
estado de destino não ocorrerá quando o transporte for efetuado pela
próprio remetente, ou quando a companhia que receberá o produto arcar
diretamente com esse custo.
Partilha da diferença
O Convênio 93/2015 também delimita que, no caso de operações e
prestações de serviços destinadas ao consumidor final que não seja
enquadrado como contribuinte, a diferença entre a alíquota interna e a
interestadual deverá ser partilhada da seguinte forma:
| Ano | Estado de destino | Estado de origem |
|---|---|---|
| 2016 | 40% | 60% |
| 2017 | 60% | 40% |
| 2018 | 80% | 20% |
Sem consenso
Os secretários de Fazenda que compõem o Confaz não chegaram a um
consenso sobre o estabelecimento da base de cálculo do ICMS e sobre a
definição de contribuinte no regime arrecadatório. As duas questões são
tratadas pela EC 87, porém não foram incluídas no Convênio 93.
Segundo
Luiz Augusto Dutra da Silva, assessor do coordenador do Confaz, em
relação à base de cálculo do imposto e à definição de contribuinte,
membros do Confaz buscarão sugestões de advogados, consultores e
representantes de empresas de e-commerce que participarão do seminário “ICMS no e-commerce
e em outras modalidades de vendas: como se adequar à EC 87”. O evento
será realizado no dia 22 de outubro, em São Paulo (SP), das 8h30 às 18h,
no Mercure São Paulo Jardins Hotel (Alameda Itú, 1151).
No
seminário, onde serão abordados os procedimentos para adequação fiscal,
estarão presentes o ex-subcoordenador do Confaz e secretário da Fazenda
de Alagoas, George Santoro; o coordenador técnico do Encat, Álvaro
Bahia; o consultor tributário da Secretaria da Fazenda de São Paulo,
Luiz Fernando Martinelli; e o representante do Rio Grande do Norte na
Cotepe e assessor do coordenador do Confaz, Luiz Augusto Dutra da Silva.
Também serão conferencistas especialistas de escritórios de advocacia e representantes de empresas de e-commerce
como, por exemplo, Geraldo Valentim Neto, sócio do Madeira Valentim
& Alem; Márcio Cots, sócio de Cots Advogados; e José Aparecido dos
Santos, gerente Corporativo Tributário na Magazine Luiza. As inscrições
para o evento podem ser feitas por aqui ou pelo telefone (11) 3751-3430, com Carolina Varandas. As vagas são pagas e limitadas.
Fonte: Conjur
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