sábado, 30 de maio de 2009

MT: isenção de ICMS incidente sobre carros novos para Oficiais de Justiça


O Governo do Estado sancionou a Lei Complementar 358/09 que isenta os oficiais de justiça de pagar ICMS na compra de veículos novos. A proposta apresentada em 2006 havia sido vetada. Ela é de autoria do presidente da Assembleia Legislativa, deputado José Riva (PP), que mobilizou os parlamentares para a derrubada do veto em Plenário nesta semana.

De acordo com o presidente da AL, o benefício é justo para a categoria que usa de seu veículo na jornada de trabalho. “A isenção dará condições de terem carros novos melhorando as condições de trabalho”, argumentou Riva, ao acrescentar que os deputados derrubaram o veto, por defender que essa iniciativa não vai impactar tanto a receita do Estado.

Pela proposta ficam isentos do ICMS, os automóveis de fabricação nacional, quando adquiridos pelos particulares, comprovadamente ‘Oficiais de Justiça’, cuja finalidade seja a de utilizar o veículo para o trabalho. O projeto define ainda que o benefício, somente, poderá ser utilizado de dois em dois anos. A isenção será reconhecida pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), mediante prévia verificação de que o adquirente preenche os requisitos.

Segundo Riva, o veículo adquirido pelo oficial de Justiça não poderá ser vendido antes de cumprido o período de 24 meses, devendo ser gravado com cláusula de inalienabilidade para o período.

“A iniciativa vai facilitar a vida dos oficiais de justiça. Eles colocam seus próprios carros a serviço do Estado. Além disso, eles acabam custeando até mesmo o combustível, o que gera gastos excessivos à categoria”, observou Riva.

O deputado ressaltou ainda que esta é a melhor forma de o Governo do Estado ajudar essa categoria, além de fomentar novos consumos de automóveis. “Vai proporcionar impulso nas vendas de veículos novos aos mercados de automóveis mato-grossenses, cuja conseqüência é garantir empregos a diversos setores da economia”.

Fonte: O NORTÃO on-line, Assessoria, 29/5/2009)

Recuperação judicial é assunto para Justiça comum


Quando é decretada a falência de uma empresa ou deferida a recuperação judicial, a Justiça comum é quem deve organizar os pagamentos das dívidas dessa empresa, inclusive as trabalhistas. A Justiça do Trabalho não pode determinar a execução dos créditos sob pena de desorganizar o processo de reerguimento do negócio. O chamado juízo universal da recuperação é quem deve decidir sobre a ordem e a forma de execução dos créditos.

Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou que a 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro é quem deve planejar e executar todos os atos no plano de recuperação da Varig, inclusive o pagamento das dívidas trabalhistas. A votação, na sessão plenária dessa quinta-feira, terminou em oito a dois e acolheu tese defendida pelo escritório Teixeira Martins & Advogados, que representava a Varig, a VarigLog e a Volo do Brasil.

Os ministros ressaltaram que não se questiona o fato de que a Justiça do Trabalho é plenamente competente para decidir se o trabalhador deve ou não receber indenização decorrente da relação de trabalho, mas o juiz trabalhista não pode declarar a sucessão da dívida trabalhista. Trocando em miúdos, pode decidir se existe a dívida, mas é incompetente para dizer quem deve pagar a conta e quando ela será paga.

O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski (clique aqui para ler o voto), ressaltou que a nova Lei de Falências (Lei 11.101/05) garante o pagamento dos créditos trabalhistas sem que a Justiça do Trabalho precise executá-los. De acodo com a norma, o plano de recuperação não pode prever prazo superior a um ano para o pagamento. "É no plano de recuperação que se define a forma de pagamento", disse.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator. Os ministros Marco Aurélio e Carlos Britto discordaram. Para Marco Aurélio, a Lei de Recuperação Judicial "não excepciona a jurisdição trabalhista e fiscal". O ministro é da opinião de que a Justiça Trabalhista deveria, sim, proceder à execução.

O vice-presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, ao acompanhar o relator, ressaltou que não se discute, no caso, relação trabalhista, mas sim as obrigações de empresa que adquire unidade produtiva de outra. Ou seja, se trata de alienação judicial. O que exclui a atuação da Justiça do Trabalho. "A Justiça do Trabalho não tem competência para decidir, sequer incidentalmente, se o adquirente de uma unidade produtiva por alienação judicial deve estar no pólo trabalhista", disse Peluso.

O ministro Marco Aurélio reagiu às observações do vice-presidente: "A esta altura, o juízo comum é infalível". Peluso rebateu: "Não sei se é infalível, mas é competente para decidir". De acordo com o ministro Cezar Peluso, o juízo comum é quem conhece as consequências e pode aferir os efeitos das decisões tomadas que dizem respeito ao plano de recuperação. "Isso é feito para preservar o sistema e dar segurança jurídica às partes."

Os argumentos de Peluso reforçaram o voto do relator e foram seguidos pela maioria dos ministros do STF. Ficou mantida a decisão tomada em abril de 2007 pelo Superior Tribunal de Justiça, que possibilitou a compra de unidades produtivas autônomas da antiga Varig e a manutenção das operações da empresa.

(Fonte: Conjur, por Rodrigo Aidar, 28/5/2009)

ICMS não incide sobre frete de soja destinada à exportação


Sobre o frete de produtos (soja) destinados à exportação não incide o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) face à imunidade tributária prevista na Constituição Federal e na chamada Lei Kandir. Esse é o entendimento do desembargador José Ferreira Leite, relator da Apelação/Reexame Necessário nº 80418/2008, cujo voto foi seguido pelos demais julgadores e resultou no não acolhimento da pretensão do Estado apelante, e manteve aos apelados o direito à isenção de ICMS sobre o frete de seus produtos destinados à exportação. O recurso foi analisado pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O Estado buscou a reforma total da decisão, sustentando que não poderia prosperar a isenção de ICMS sobre o frete de quaisquer produtos destinados à exportação, prevista na LC nº 87/1996, pois o transporte de produtos primários seria tributado conforme a LC nº. 65/1991, faltando o necessário direito líquido e certo para amparar o mandado. O apelante sustentou ser inegável que em alguns casos o produtor rural estaria desonerado de pagar o ICMS sobre seus produtos, no entanto, isso não significa que exista imunidade à ação fiscalizatória do Estado quanto às obrigações acessórias.

Para o desembargador José Ferreira Leite, não restam dúvidas que a controvérsia levantada pelo Estado-apelante não deve ser acolhida, principalmente porque é pacífico na jurisprudência moderna que sobre o frete de produto destinado à exportação não incide o ICMS. Destacou que essa imunidade tributária está expressamente prevista no artigo 155, § 2º, inciso X, alínea “a” da CF, cuja redação foi determinada pela Emenda Constitucional 42/2003, e, também, no artigo 3º, inciso II, da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). Explicou que esta é norma aplicável ao caso por ser mais recente que a LC n. 65/1991 invocada pelo Estado apelante em suas razões.

Acompanharam voto do relator os desembargadores Juracy Persiani (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal). A decisão foi por unanimidade.

(Fonte: Circuito Mato Grosso, 19/5/2009)

Lei sancionada permite que escritórios parcelem Cofins


Virou lei a Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas com o fisco federal de menos de R$ 10 mil e permite o parcelamento dos demais débitos em até 180 meses. Entra no pacote de parcelamento a Cofins devida pelas sociedades de profissões regulamentadas, cuja cobrança foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado.

A Lei 11.941/09, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (28/5), amplia benefícios acrescentados pelos parlamentares à MP — como o parcelamento de débitos de qualquer natureza —, mas restringe outros. A Presidência não permitiu que micro e pequenos empresários escapassem da penhora online de contas bancárias no caso de dívidas cobradas na Justiça, como queria o Congresso. Clique aqui para ler a lei.

Dos 80 artigos que compunham o projeto de lei de conversão da MP aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, 14 foram vetados total ou parcialmente — clique aqui para ver. Foi revogado o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que ampliou a base de cálculo da Cofins. Em setembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal já tinha considerado o dispositivo inconstitucional e discutido a possibilidade de aprovar uma Súmula Vinculante sobre o assunto. “As empresas que estão na sistemática cumulativa desses tributos não precisam mais entrar na Justiça”, diz o tributarista Sérgio André Rocha, do Barbosa, Mussnich & Aragão Consultoria Tributária.

O texto final da lei derrubou também as restrições quanto ao uso do excedente recolhido de IRPJ e CSLL por estimativa durante o exercício fiscal. Em 2008, quem verificasse ter recolhido por estimativa mais do que deveria — com base no resultado do exercício —, não poderia compensar tributos com o excedente senão em 2010, como lembra o advogado Renato Paiva, do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes. Para o governo, esse valor serviria como uma espécie de caixa extra. No Congresso, porém, a regra caiu, o que acabou sendo sancionado.

O advogado também comemorou o aumento do limite para compensação de prejuízos fiscais pelos optantes da apuração de impostos pelo Lucro Real. Antes limitado a 30% anuais, o aproveitamento contábil de prejuízos de exercícios anteriores pode agora ser feito diretamente no total do IRPJ e da CSLL apurados. Para o Imposto de Renda, o limite é de 25%, e para a CSLL, de 9%.

A possibilidade de parcelamento de quaisquer débitos também animou os tributaristas. Para Paiva, as previsões exclusivas da MP beneficiavam apenas alguns setores. “A equidade ficava prejudicada, já que somente alguns eram privilegiados”, diz. A MP direcionou o parcelamento a débitos criados com o aproveitamento indevido de créditos de IPI com aquisição de matérias-primas com incidência de alíquota zero ou não tributadas pelo imposto, assim como a valores já incluídos em programas anteriores de parcelamento, como o Refis e o Paes.

Os valores parcelados, no entanto, não poderão mais ser corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou pelo limite de 60% da taxa Selic, como propunha o Congresso. O benefício foi considerado demasiado pelo governo, que argumentou já ter aberto a possibilidade de reparcelamento de débitos negociados anteriormente, além de ter estendido o prazo de pagamento para 180 meses, quando o máximo permitido era de 60. A regra que fica valendo é que a Selic será cobrada integralmente na atualização dos valores.

Também não passaram pelo crivo do Executivo medidas que tinham a intenção de tranquilizar as empresas quanto à manutenção temporária das regras de tributação diante das novas normas contábeis, introduzidas pela Lei 11.638/07. O texto legal submeteu as empresas do país a uma padronização de regras internacionais de contabilização, alterando, por exemplo, a forma de avaliação e amortização de ativos intangíveis e incluindo no ativo das empresas bens que ainda estão sendo quitados por meio de leasing e, portanto, pertencem juridicamente às instituições financeiras e não ao contribuinte arrendatário. Uma das inserções reprovadas pelo governo foi a de que os novos métodos contábeis não teriam efeitos fiscais sobre operações aduaneiras feitas pelos importadores. A outra foi a de que as novas regras não teriam efeitos para o cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins das empresas optantes pelo regime do Lucro Real. Para a Presidência, os dispositivos não tinham “clareza técnica” e inseriam “isenção tributária travestida de neutralidade”. “Era uma garantia a mais que tranquilizaria o mercado”, na opinião de Sérgio André Rocha.

Nos julgamentos administrativos, foi o fisco quem deixou de ganhar. O governo vetou o acréscimo de recursos à última instância administrativa de julgamento da Receita Federal do Brasil, a Câmara Superior de Recursos Fiscais. O projeto previa que o fisco recorresse ao colegiado quando câmaras ou turmas, em decisões não unânimes, contrariassem leis ou evidências de provas. Na prática, isso faria com que a Câmara Superior reapreciasse o mérito das questões. A única possibilidade mantida ficam sendo os casos em que os colegiados não tenham uma única interpretação em relação a lei. “A CSRF terá como único foco a unificação da interpretação das normas tributárias”, explica a Mensagem de Veto 366/09.

Outra questão em que o fisco encerra discussões é quanto à extinção da punibilidade por crimes fiscais a partir do pagamento dos valores devidos pelo contribuinte acusado. A novidade, nesse caso, é a aceitação do parcelamento como forma de impedir a Ação Penal, mas somente se a negociação for solicitada antes do oferecimento da denúncia no Judiciário.

O veto ao artigo que impedia que contas bancárias de micro e pequenas empresas fossem penhoradas eletronicamente devido a dívidas cobradas na Justiça foi bastante criticado pelos tributaristas. “O impacto para micro e pequenos empreendedores pode ser a falência”, avalia Renato Paiva. Segundo ele, grandes empresas costumam ter recursos depositados em aplicações financeiras, o que não é o caso das pequenas. “As receitas dos pequenos negócios são exclusivamente as decorrentes da atividade desenvolvida”, diz.

Para Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, o devedor deve ter o direito de oferecer o bem a ser tomado. “A execução precisa respeitar o princípio da menor onerosidade, o que não acontece com a penhora eletrônica, que é autoritária”, afirma.

A previsão no projeto de conversão já havia sido criticada pelo Conselho Nacional de Justiça. Em nota, a Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ afirmou que a medida era um “privilégio processual” que poderia atrapalhar o trâmite das execuções. O argumento é contestado por Paiva. “A nova lei tem caráter especial e trata de questão específica. Por isso, não seria contraditória em relação ao Código de Processo Civil”, diz.

(Fonte: Conjur, 29/5/2009)

Fiemt entrará na justiça contra ações abusivas da Sefaz


O Sistema Federação das Indústrias de Mato Grosso vai ingressar na justiça, segunda-feira, com uma medida judicial contra o que os empresários do setor industrial classificam de abusos de poder e ações coercitivas por parte da Secretaria de Fazenda. A informação foi dada há pouco, em entrevista exclusiva ao Olhar Direto, pelo presidente da Fiemt, o empresário Mauro Mendes.

De acordo com Mauro Mendes, a Fiemt já fez reiteradas interlocuções com o governo, no sentido de alertá-lo sobre os abusos que estão sendo cometidos na cobrança de débitos. "Mesmo assim, apesar de várias vezes ter conversado com o secretário ( Eder Moraes, da Fazenda ) informando que a fiscalização continua sendo truculenta e coercitiva, o que é vetado pelas legislação e pelos tribunais superiores, nada foi feito", disse Mendes, logo após o almoço mensal da diretoria da Federação das Indústrias.

Segundo o advogado da Fiemt, Victor Maismann, o instrumento jurídico a ser utilizado na ação é o mandado de segurança em "desfavor do Governo do Estado", por ações em barreiras fiscais., feitas de maneira truculenta e em desacordo com a legislãção. Ainda de acordo com Maismann, as ações desenvolvidas pelo governo estadual contrariam decisões já tomadas pelo Supremo Tribunal Federal. "

As súmulas 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal, mostram que essas ações coercitivas acabam por penalizar não apenas o setor industrial, como também os demais segmentos econômicos", declarou o advogado da Fiemt.Provocado pela reportagem do Olhar Direto, o secretário de Fazenda, Eder Moraes Dias, declarou que a Sefaz sempre agiu dentro da legalidade, mas respeita o direito de qualquer segmento em buscar eventuais reparações na esfera judicial."

Mas tenho certeza que a Secretaria de Fazenda, através de seus agentes de fiscalização, sempre agiram amparados pela lei. E mais. Alguns desses que reclamam, têm praticado crimes contra a ordem tributária e não vamos nos furtar de apurar esses crimes", disse o secretário.

(Fonte: Olhar Direto, 29/5/2009)

ICMS é o vilão número 1 em Mato Grosso


O brasileiro, desde o início do ano até agora, trabalhou apenas para pagar tributos. Os impostos, taxas e contribuições exigidas pelos governos federal, estadual e municipal comprometerão neste ano 40,15% do rendimento bruto do contribuinte. Isso significa que dos 12 meses de 2009 o cidadão tem que trabalhar quatro meses e 27 dias somente para pagar toda esta carga tributária. De acordo com o Impostômetro, uma ferramenta da Associação Brasileira de Defesa do Contribuinte (ABDC) usada para estimar quanto foi pago em tributos, o cidadão mato-grossense já desembolsou R$ 2,2 bilhões de 1º de janeiro até 26 de maio. Em todo o Brasil o painel eletrônico atingiu a marca de R$ 400 bilhões de arrecadação só em 2009. Para o instituto, o número é um indicativo de que a carga tributária no Brasil é excessiva e penaliza os trabalhadores e o setor produtivo.

A tributação incidente sobre os rendimentos é formada, principalmente, pelo Imposto de Renda Pessoa Física, contribuição previdenciária e contribuições sindicais. Além disso, o cidadão paga a tributação sobre o consumo já incluso no preço dos produtos e serviços (PIS, Cofins, ICMS, IPI, ISS) e também a tributação sobre o patrimônio (IPTU, IPVA, ITCMD, ITBI, ITR). Arca ainda com outras tributações, como taxas (limpeza pública, coleta de lixo, emissão de documentos) e contribuições (iluminação pública, etc.).

João Eloi Olenike, tributarista, contador, auditor, professor de contabilidade e planejamento tributário e um dos autores de um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), sobre tributação, acrescenta que, no dia-a-dia, o contribuinte não sente isso porque a maior parte da tributação incide sobre o consumo. “Quando ele compra o produto não é informado pelo governo, só se dá conta quando é retido na fonte ou quando paga impostos como o de renda, IPVA e IPTU entre outros. Hoje se trabalha o dobro do que se trabalhava na década de 70 para pagar a tributação", acrescentou.

O valor cobrado pelo ICMS é apontado como grande vilão para os grandes e pequenos empresários no Estado de Mato Grosso. Segundo dados da Secretaria de Fazenda, a arrecadação com a alíquota em 2008 no setor de combustíveis foi de 14,4%, nos supermercados 7,2% e varejo (calçados e vestuários) 10,9%. Já a arrecadação total de ICMS,R$ 4,18% em 16 segmentos econômicos. Nesse período o setor de combustíveis arrecadou R$ 955,6 milhões, deste montante 22% somente de ICMS. Os supermercados R$ 187,9 milhões, 4,5% de impostos. Já no varejo a arrecadação foi de R$ 622,7 milhões e 14,9% de contribuição.

Olenike diz que a carga tributária alta compromete muito o desenvolvimento do país porque extrapola os níveis de produção. “O ideal seria uma tributação que acompanhasse a produção e que suprisse as necessidades do governo, sem que a população sofresse prejuízos”, avalia.

Peso sobre o consumidor

Tributos de consumo, como o ICMS, fazem com que todas as pessoas que comprarem determinado produto paguem a mesma alíquota de imposto. Olenike explica que este tipo de situação gera uma tributação regressiva, ou seja, é desfavorável para a pessoa que recebe menos, por pagar proporcionalmente mais. Pelo estudo, os tributos de consumo são cerca de 50% da carga tributária.

O tributo encarece as mercadorias e estimula crimes como a pirataria e sonegação. “Por que existe o CD pirata? Porque de 50% a 60% do valor do CD são tributos”, relacionou o diretor técnico do IBPT.

O presidente do Sindicato Intermunicipal do Comércio e Tecidos, Confecções e Armarinhos, Roberto Perón, concorda que a maior carga tributária no Estado é o ICMS que é cobrado sobre o custo operacional do vale transporte, FGTS, o imposto no valor cobrado na energia elétrica, telefonia e custo de aluguéis.

Ele revela que recentemente o sindicato, federação do comércio, federação das associações comerciais, Câmara de Diretores Lojistas (CDL), Legislativo e Sefaz se reuniram para tentar levantar o valor da renúncia fiscal que Mato Grosso vai fazer para implementar o Simples estadual. A proposta do sindicato e já é consenso de todos,é que não haveria necessidade do Estado mudar o sistema de arrecadação, podendo ficar no Garantido Integral, com arrecadação na entrada, na colheita da terceira via e na entrada da manutenção da via para pagamento até o dia 20 subsequente, somente alterando as alíquotas pertinentes a cada seguimento.“O peso da carga tributária inibe o crescimento, provoca impossibilidade no pagamento, acaba-se optando pela informalidade e trabalhando dessa forma, porque os impostos são altos e o lucro praticamente fica dentro do Estado. Impedem que os pequenos empresários saiam da área de conforto, deixando de crescer e ter oportunidades e isso não pode”, lamenta Peron.

Exemplo de oneração

O setor de combustíveis, por exemplo, conta com cerca de mil postos de revenda no Estado e gera 15 mil empregos diretos e 45 mil indiretos. O Estado arrecada, anualmente, cerca de R$ 1 bilhão somente com ICMS pago pelo setor que representa - em média, 25% de toda a receita do ICMS. Informações da Sefaz dão conta de que R$ 270,1 milhões foram arrecadados no primeiro quadrimestre deste ano. Além do ICMS, recai sobre o setor também o PIS, COFINS e CIDE. Entre os custos e taxas entram INSS,ISS, Imposto de Renda, FGTS, IPTU e custos com adequações ambientais. Dentre esses inúmeros tributos do setor o que traz maior impacto é o ICMS pela alta alíquota.

Garantido polêmico

Inácio Passos Pereira, dirigente da rede de Supermercados Comper, diz que apesar da carga tributária do Estado ser uma das maiores do Brasil, o ICMS Antecipado Garantido Integral é o grande problema do contribuinte mato-grossense pela forma como está sendo tratado. Ele desabafa que o Garantido está criando muito problema para os empresários que hoje já não reclamam do custo dos 35% em cima do produto. “O problema é a falta de estrutura, a forma que vem sendo tratado o ICMS. Se devolvo uma carga, uma mercadoria dentro de um DAR, com dez notas e uma é devolvida, irei ficar com uma pendência e com isso fico inadimplente. Se estou inadimplente meu ICMS sai de 35 da base de cálculo para 70 e é ai que começam os problemas. Hoje a estrutura da Secretaria da Fazenda tem mais de 100 mil processos para ser analisado dos contribuintes de MT. Não tem condição física para analisar os processos em tempo hábil”.

Esclarece que a carga apreendida seja na transportadora, nos postos fiscais, fica parada vários dias e isso precisa ser revisto. Frisa ainda que há intenção do governo em rever a questão, mas não se sabe como. “O sistema quando foi implantado, foi de grande valia para o Estado e para o contribuinte pagar, porque inibiu a evasão fiscal. Mas hoje precisa ser revisto urgentemente, o Estado está perdendo, o contribuinte e o consumidor também. Hoje transportar mercadoria para Mato Grosso é problema. O motorista, em algumas situações, chega a ficar parado no posto fiscal até seis dias, por causa de uma nota de R$ 1.000,00 em um caminhão que traz diversas mercadorias para várias empresas no valor de R$ 100 mil a 150 mil. O Estado precisa agilizar a mudança para que o empresário não perca. A economia não pode parar por causa de uma estrutura que já esta desgastada”, salienta o empresário.

O custo cobrado pela energia elétrica é outro problema citado por Itamar Pereira. Ele conta que somente em uma das lojas da Comper chega a pagar R$ 80 mil reais por mês de ICMS, 43% somente da energia.

“Precisamos, nesse momento, é da compreensão do Governo para que ache uma forma para que as empresas trabalhem com agilidade. Quando elas deixam de vender, perdem os clientes, os lojistas e os fornecedores. Todos perdem e deixo de vender. Não gera arrecadação, impostos, vendas e lucro para pagar as despesas de funcionários, aluguel, energia e as empresas precisam de faturamento. Mato Grosso cresceu muito, mas a estrutura não. Precisamos crescer para atender essa modalidade de arrecadação que hoje Mato Grosso tem. Não estamos preocupados com quanto iremos pagar, estamos preocupados com agilidade, queremos trabalhar.

Com 2.200 funcionários diretos e com quatro lojas e mais um atacado, a Rede Comper arrecadou cerca de R$ 10 milhões somente de ICMS. “Temos que ter consenso para as coisas prosperarem. Precisamos nos unir com o CDL, Associação Comercial, Parque Industrial, para Mato Grosso crescer”,pondera.

Na opinião do professor de Economia e Desenvolvimento Econômico da UFMT, Manoel Marta, a política de incentivos fiscais é a grande responsável por essa situação que está montada na arrecadação principalmente de combustíveis, distribuição de eletricidade e comunicações.

(Fonte: Por Regina Botelho - Redação Circuito Mato Grosso, 29/05/2009)

Redução da carga tributária: IPI prova que é possível


A sociedade perde um grande momento para ver, efetivamente, a carga tributária do Brasil reduzida. A maior prova disso é a diminuição do IPI, pelo governo federal, na venda de veículos novos, que foi instituída no início do ano, e, agora, na chamada linha branca (geladeiras, fogões, máquinas de lavar, etc.).

Salvo neste último mês, devido aos problemas de alto índice de compensações produzidos por uma grande empresa petrolífera nacional, na linha direta de arrecadação do IPI sobre veículos, ocorreu um substancial acréscimo.

Há melhor prova do que esta de que, reduzindo os tributos, haverá um aumento na demanda? E esta redução só se deu na área do IPI.

Sendo assim, deveríamos aproveitar esta irrefutável prova de que reduzindo os impostos, ou quem sabe criando caminhos que tornem o custo do tributo mais barato, poderíamos combater efetivamente a crise internacional que circunda as nossas fronteiras.

Já vamos para o terceiro ano da lei Complementar que instituiu o regime das Micro e Pequenas Empresas e ainda não se mexeu nos valores dos limites de enquadramento. No que pese a LC 128, que permitiu o enquadramento de outras atividades, esta listagem poderia ser ampliada, melhorando substancialmente o número de empresas que pudessem optar. Talvez, quem sabe, fosse o caso de permitir que todas as empresas com Receita Bruta acumulada de até R$ 2.400.000,00, adotassem o pagamento dos impostos de forma simplificada, mesmo que fossem os bancos, pois poderiam reduzir os juros e, em decorrência, ampliar as linhas de crédito e a parcela do resultado que ultrapassasse aquele teto, seria tributada integralmente com alíquota correspondente de 15%.

Acompanhando estas mudanças, aproveitando o ano anterior ao eleitoral, poderiam fazer também as tão esperadas reformas: fiscal e política.

Esta prática, de só aumentar ou criar novos tributos já se provou danosa a toda sociedade. É só verificar o número de tributos existentes antes da CF/88 e o total de suas alíquotas. É surpreendente! Não tínhamos as chamadas contribuições Sociais (CSLL, COFINS), salvo a do PIS, e vejam, são receitas que não são compartilhadas com os Estados. A alíquota do ICMS era de 11%, contra 19% de hoje.

Em suma, com estas reduções do IPI está provado que é possível diminuir o total da carga tributária. O aumento da demanda equilibrará a receita, obviamente, desde que não haja desperdício nas despesas e poderemos ter uma sociedade mais justa e equilibrada, tendo em vista que somos nós, as pessoas físicas, que acabamos pagando até quatro meses dos nossos salários em tributos.

(Fonte: Revista INCorporativa, por Jorge Lobão, 27/5/2009)

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