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quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Convênio altera ICMS concedendo isenção do imposto nas saídas internas de mercadorias


Foi publicado no Diário Oficial da União o Convênio ICMS nº. 119/2011, que altera o Convênio ICMS nº. 99/1998, o qual autoriza os estados signatários a conceder isenção de ICMS nas saídas internas de mercadorias, ou seja, das matérias-primas que são destinadas às indústrias nas Zonas de Processamento de Exportação.

Esta modificação formaliza a inclusão dos Estados do Acre, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima e Sergipe dentre os signatários anteriores abrangidos pelo Convênio ICMS nº. 99/1988.

A isenção beneficia a ZPE de Mato Grosso em Cáceres e atende o interesse do Governo do Estado no sentido de ampliar os mecanismos de implantação das empresas industriais. A iniciativa vem ao encontro da política industrial do Estado de Mato Grosso em estimular as exportações por intermédio da implantação da ZPE.

O instrumento é de grande importância para a viabilização do modelo de desenvolvimento competitivo da economia mato-grossense, complementando os mecanismos disponíveis para estímulo às novas indústrias, objeto de atração de investimento pelo Estado. E que mobilizou a iniciativa para ampliar as ações do Convênio ICMS nº. 119/2011.

Fonte: Jornal Documento – www.odocumento.com.br

terça-feira, 14 de junho de 2011

Projeto de Riva isenta ICMS sobre geração de energia eólica e de biomassa



Empreendedores que queiram investir em geração de energia a partir da biomassa e eólica terão isenção do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em Mato Grosso. É o que determina um projeto de lei apresentado esta semana pelo deputado José Riva (PP), presidente do Poder Legislativo. O projeto visa, também, garantir a isenção do imposto para produção e comercialização de equipamentos e sistemas tecnológicos utilizados para a geração.

Riva explica que a geração de energia a partir da biomassa é essencial para o desenvolvimento do Estado. “Segundo pesquisas, com o uso de um terço dos resíduos disponíveis seria possível atender cerca de 10% do consumo, portanto, esta legislação tenta incentivar a eficiência de sistemas e processos de geração de energia através da combustão deste tipo de resíduo”, disse.

Outra forma sugerida e incentivada pela proposta é a geração de energia a partir do lixo, através do aproveitamento do efeito estufa: o gás metano, que é oriundo da decomposição da matéria orgânica pela ação microbiana, ou da incineração dos resíduos sólidos.

“O uso destes resíduos minimiza o impacto ambiental, reduzindo drasticamente a quantidade de material depositado em aterros sanitários, assim como estimula o aperfeiçoamento e criação de tecnologias apropriadas para este fim”, observa Riva.

O deputado argumentou que o impacto financeiro da isenção é mínimo, ou praticamente zero considerando que os tipos de geração de energia limpa que se propõe incentivar são muito pouco utilizadas.

BIOGÁS - O gás metano (CH4), considerado o vilão do efeito estufa, é 21 vezes mais prejudicial à atmosfera que o próprio dióxido de carbono (CO2). É produzido através dos processos naturais de decomposição de lixo orgânico; digestão de animais herbívoros; metabolismo de certos tipos de bactérias; vulcões de lama; extração de combustíveis minerais (principalmente o petróleo); aquecimento de biomassa anaeróbica. Como pode ser produzido através de matéria orgânica, pode ser chamado de biogás. Desta forma, é utilizado como fonte de energia.

ENERGIA ÉOLICA- É a energia limpa que provém do vento, aproveitada desde a antiguidade para mover os barcos impulsionados por velas ou movimentar a engrenagem de moinhos, ao mover as suas pás. Nos moinhos de vento a energia eólica era transformada em energia mecânica, utilizada na moagem de grãos ou para bombear água. Os moinhos foram usados para fabricação de farinhas e ainda para drenagem de canais, sobretudo nos Países Baixos. No Brasil, a capacidade de geração de energia eólica aumentou 77, 7% nos últimos três anos. Com isso, o país passou a ter uma capacidade instalada de 606 megawatts (MW), contra os 341 MW no triênio anterior.

Fonte: O Documento

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Incentivo ao esporte só usa 26% do IR previsto



Aprovada seis meses antes do Pan 2007 do Rio de Janeiro para estimular a iniciativa privada a financiar projetos esportivos, a Lei do Incentivo ao Esporte é subaproveitada e pouco conhecida pelas empresas brasileiras. Elas dão maior preferência aos patrocínios da área cultural como forma de usufruir de incentivos fiscais e, ao mesmo tempo, melhorar a imagem de suas marcas. De olho no abatimento de até 1% do Imposto de Renda (IRPJ), de setembro de 2007 ao fim de 2010, 2,2 mil companhias investiram R$ 427 milhões em 1.234 projetos esportivos, como, por exemplo, formação e apoio a atletas, promoção de competições, inclusão social por meio da prática de esportes e construção de quadras, piscinas ou pistas de atletismo. O valor representa 26% do total - R$ 1,6 bilhão - programado pela Receita Federal a título de renúncia à arrecadação do IRPJ. O desempenho consolidado, entre 2007 e 2010, dos investimentos do setor privado em iniciativas culturais com base na Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet) mobilizou 10 mil empresas para o patrocínio de 25,3 mil projetos aprovados pelo Ministério da Cultura. O montante aplicado no período somou R$ 4 bilhões - pela Lei Rouanet, o abatimento do gasto com patrocínios culturais chega a 4% do IRPJ. O aproveitamento das captações culturais em relação à renúncia fiscal planejada é de 82%. Ricardo Garcia Cappelli, diretor de programas do Ministério do Esporte, reconhece que a legislação precisa "ser melhor divulgada" entre os empresários, principalmente os pequenos e médios. Segundo ele, o governo realiza eventos para promover o mecanismo de financiamento e organiza cursos de capacitação para entidades e empresas. No próximo sábado, o ministro do Esporte, Orlando Silva, outras autoridades, empresários e atletas, como o ex-nadador Gustavo Borges e o ex-jogador de futebol Raí, participam de evento para divulgar leis de incentivo ao esporte existentes hoje no país todo. "A Rouanet está aí há 20 anos, nossa lei está em funcionamento há três anos. O aumento da adesão das empresas é um processo natural. Começamos com 50 empresas apoiando projetos em 2007 e fechamos o ano passado com mais de 1,1 mil. O valor captado saiu de R$ 50 milhões para R$ 185 milhões", conta Cappelli, que estima em R$ 250 milhões o investimento privado pela Lei do Incentivo ao Esporte em 2011. O Grupo Pão de Açúcar prefere não depender de leis de incentivo para bancar projetos esportivos, que recebem patrocínio da marca há mais de 20 anos. Apenas 3% dos gastos do marketing esportivo contam com benefícios fiscais. "Infelizmente a gente não consegue usar todas as leis, porque existem algumas restrições de visibilidade da nossa marca como patrocinador", diz Renata Gomide, gerente de marketing esportivo do grupo. Para Cappelli, a organização da Copa do Mundo e dos Jogos Olímpicos vai acelerar os patrocínios empresariais no setor. "Os grandes eventos farão com que o país crie uma matriz esportiva e paute o desenvolvimento nacional. Estamos falando de infraestrutura urbana, hotéis, vários investimentos pautados pela temática do esporte. As empresas vão buscar associar mais suas marcas ao esporte", diz o representante do Ministério do Esporte. Candidata à cidade-base do Mundial de 2014 - município com condições de receber seleções e turistas -, São Roque, a 50 quilômetros de São Paulo, se prepara para sediar projeto de R$ 26 milhões que terá direito a abatimento fiscal. A prefeitura doou um terreno de 64 mil metros quadrados ao Palmeiras para a construção de um centro de treinamento dentro das exigências da Fifa. "O projeto é do fim de 2009 e foi esfriado por causa de problemas políticos do Palmeiras. Mas agora vai sair, as obras não levam mais de um ano e meio. O clube está na fase de captação de recursos", afirma Leodir Ribeiro, diretor de Desenvolvimento Econômico do município de São Roque. O Palmeiras contratou a Renovare Consultoria Empresarial para conduzir a captação. "O clube não tinha estrutura para cuidar disso, apesar de ter um departamento de marketing que toca vários projetos de incentivo para basquete, judô, ginástica olimpíca. Nem todas as entidades têm condições de contratar agências especializadas", conta a diretora da Renovare Valéria Rocha. Segundo ela, apenas 30% das empresas brasileiras se beneficiam de diferentes tipos de leis de incentivo tributário municipais, estaduais e federal, principalmente companhias de pequeno porte. "A dificuldade está na falta de áreas especializadas e profissionais preparados. Os processos ficam pulando de uma pessoa para outra, a gente fala com o advogado tributarista, que passa para o diretor financeiro. É uma novela. No caso do esporte, a lei é pouco conhecida no mercado e é menos vantajosa que a Rouanet, que tem até 4% de incentivo do IR", explica Valéria. Das mais de 20 empresas que apoiam o Instituto Olga Kos via Lei de Incentivo ao Esporte, "duas ou três" são de pequeno porte, conta o empresário Wolf Kos, presidente da entidade. Ele depende da captação de recursos para manter sete turmas de caratê e taekwondo formadas por portadores de síndrome de Down e jovens carentes. "Grandes patrocinadores, como Bradesco, Porto Seguro, Oi, conhecem bem a lei, já patrocinam esporte de alto rendimento. Empresas com faturamento baixo têm que entender que também podem participar e que o esporte dá muita visibilidade", diz Kos. O Instituto Olga Kos conta com um quadro de médicos, psicólogos e professores de artes marciais, além da equipe administrativa, que atendem a 350 jovens em academias de ginásticas e escolas públicas de São Paulo. "As aulas ajudam na evolução da condição física e cardiovascular, coordenação motora, do equilíbrio. Alguns alunos têm melhoras pontuais na fala, enquanto os mais pobres desenvolvem a sociabilidade e absorvem o aprendizado e os valores das artes marciais", complementa Carolina Robortella, coordenadora de esportes da entidade.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 18 de maio de 2011

Isenção de Cofins para aves e suínos é regulamentada



Agência Brasil, de Brasília

A Receita Federal regulamentou ontem a lei que suspende a cobrança de PIS e Cofins da cadeia produtiva de aves e suínos. O benefício está em vigor desde janeiro, mas somente ontem o Diário Oficial da União publicou instrução normativa que detalha o novo regime tributário, do milho e soja usado na ração dos animais até a venda dos dois tipos de carne no supermercado.

Pelo novo regime, as duas últimas etapas da cadeia produtiva - o frigorífico e o supermercado - podem obter devoluções de PIS e Cofins de forma presumida, sem a necessidade de apresentação das notas fiscais dos insumos. Para os frigoríficos, o crédito presumido é de 30% das aquisições. Para os supermercados, o benefício equivale a 12%.

De acordo com o coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, os créditos foram concedidos de forma presumida para evitar que os frigoríficos e os supermercados repassem aos preços os impostos cobrados sobre os insumos não agrícolas que não foram beneficiados pelo regime especial. "Além do milho e da soja, o produtor de ração usa outros insumos que pagam impostos. O frigorífico carregaria outros insumos do produtor de ração se os créditos não existissem", diz.

No caso dos supermercados, afirma Mombelli, o crédito presumido evita o repasse dos impostos cobrados pelas matérias-primas não agrícolas usadas pelos frigoríficos. Ele esclarece que o percentual do crédito, no entanto, é menor que nos frigoríficos porque a carne vendida no comércio tem maior valor agregado.

Segundo Mombelli, os produtos agropecuários têm regimes especiais de tributação, mas o governo decidiu simplificar a legislação para evitar que os tributos sejam repassados às etapas seguintes da cadeia produtiva. "Antes, o regime para aves e suínos era complexo. A concessão do crédito tributário dependia de cada caso e muitos produtores, principalmente nas etapas iniciais pagavam o imposto e não conseguiam fazer a compensação dos créditos."

Para evitar que os créditos presumidos concedidos neste ano percam a validade, a instrução normativa estabeleceu que a regulamentação é retroativa a 1º de janeiro. Mombelli afirma que a Receita Federal estuda aperfeiçoar os regimes especiais do café e do suco de laranja. No entanto, essas mudanças não dependem apenas do Fisco, mas de alterações em lei pelo Congresso Nacional.

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Comissão aprova desoneração de empréstimo para produção agrícola


A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou no dia 10 de novembro de 2010 a isenção de Imposto de Renda (IR) para as instituições financeiras estrangeiras que concederem empréstimo à produção agropecuária nacional destinada à exportação. Essa isenção se dará sobre os juros e comissões recebidos por conta desse empréstimo, conforme o Projeto de Lei 7154/10, do Senado Federal.

O objetivo do projeto, ao desonerar a operação, é reduzir os custos do empréstimo para os agricultores brasileiros.

A proposta altera a Lei 9.481/97, que trata da incidência de IR na fonte sobre rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. Essa lei já isenta do pagamento de IR os juros recebidos por conta de empréstimos destinados à exportação de produto agrícola (mas não à produção).

REDUÇÃO DE CUSTOS

O relator da proposta, deputado Marcos Montes (DEM-MG), recomendou a aprovação da proposta com o argumento de que, para fins práticos, o projeto reduz o custo da obtenção de financiamentos externos à agropecuária nacional.

"Comissões pagas a intermediários financeiros domiciliados no exterior também passam a sujeitar-se à alíquota zero, caso se trate de produto destinado à exportação. O projeto é, portanto, favorável aos interesses da agricultura", argumenta.

TRAMITAÇÃO

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda precisa ser examinado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Projeto permite dedução integral do IR de gastos com educação


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7475/10, do deputado José Chaves (PTB-PE), que permite a dedução integral dos gastos com educação do Imposto de Renda (IR).
Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de despesas com educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior (graduação e pós-graduação) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico) até o limite individual de R$ 2.830,84 em 2010 (o valor muda a cada ano). A regra vale para despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes.

“A educação é o bem maior que o País pode e deve colocar ao alcance de sua população”, declarou o deputado. “Um dos meios para que isso se torne realidade é o governo permitir a dedução das despesas com educação do Imposto de Renda”, acrescentou.

Tramitação

O projeto foi apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos.
Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 131/07, do deputado Eduardo Sciarra (DEM-PR), de teor semelhante. As propostas, de caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

CNI contesta lei paranaense que concede benefício tributário


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4481, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra as Leis 14.985 e 15.467, do estado do Paraná. Na ADI são questionados dispositivos da lei estadual que concedem redução do ICMS cobrado sobre as operações de importação de produtos. De acordo com a CNI, a legislação invocada provoca prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da Federação.

A CNI contesta os artigos 1º a 8º e o artigo 11º da Lei 14.985/06, inclusive do parágrafo único do artigo 1º dessa lei, acrescentado pela Lei 15.467/07, ambas do estado do Paraná. A confederação sustenta que as indústrias brasileiras, que geram emprego e renda no país, estão sendo obrigadas a competir com produtos importados, beneficiados não apenas pelo câmbio, mas por nulificação ou redução da alíquota do ICMS para 3%.

Segundo a CNI, os dispositivos violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal, uma vez que este exige deliberação coletiva dos estados, na forma regulada por lei complementar, para a concessão de benefícios fiscais no âmbito do ICMS. No entendimento da CNI, “o estado do Paraná concedeu, por deliberação singular, benefícios fiscais no âmbito do ICMS, o que significa por si só violação ao mencionado dispositivo constitucional”.

A ação também sustenta violação ao artigo 150, parágrafo 6º, da Carta Magna, pois os dispositivos atacados permitem que aquele que importa mercadoria ou insumo pelo estado do Paraná tenha carga tributária substancialmente menor que a aplicável àqueles que importem ou produzam em outras unidades da Federação, o que implicaria injusta vantagem concorrencial.

Finalmente, alega violação aos incisos VI e XII, alínea “g”, do artigo 155, parágrafo 2º da CF, uma vez que os artigos 2º e 6º da Lei 14.985/06 reduzem a tributação para 3% do valor da operação própria, percentual muito inferior à alíquota interestadual mencionada no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VI, da Constituição, que é de 12%.

Os dispositivos em questão, segundo a CNI, favorecem os competidores do mercado que estão situados no Paraná através de vantagem tributária, prejudicando a livre concorrência. Dessa forma, entendem violados também os artigos 152 e 170, inciso IV, da Constituição. Quanto aos artigos 4º, 7º, 8º e 11, I, a Confederação afirma que sofrem de inconstitucionalidade por arrastamento, porque disciplinam aspectos dos demais artigos apontados como inconstitucionais.

Sendo assim, a CNI pede, liminarmente, que seja suspensa a eficácia dos dispositivos questionados e, ao final, que a ADI seja julgada procedente, para declarar sua inconstitucionalidade.

Fonte: STF

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

RS: Estado concede redução de ICMS a operações com medicamentos destinados ao tratamento da Aids


A governadora do Estado Yeda Crusius, assinou decreto que atualiza e acrescenta itens na relação de medicamentos com isenção de ICMS destinados no tratamento de pacientes portadores do vírus da Aids. O dispositivo legal altera o Convênio ICMS nº 10/2002 e atende decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz, aprovada em reunião realizada no dia 30 de junho de 2010, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 30 de junho de 2010.

Com isso, fica modificado o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (RICMS), em relação a operações com medicamento destinado ao tratamento da AIDS. A isenção somente será aplicada se o produto estiver beneficiado com isenção ou alíquota zero dos Impostos de Importação ou do Imposto sobre Produtos Industrializados. De acordo com a decisão do Confaz, fica dispensado o estorno do crédito fiscal.

Fonte: Jornal Agora

sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Atacadistas voltam a perder em processo para fim do regime especial do ICMS


Por Juliana Boechat

Os atacadistas pagam ICMS sobre as mercadorias que compram e vendem. Se o benefício, que reduz consideravelmente a carga tributária, acabar, vão desembolsar mais.

O setor atacadista sofreu mais uma derrota judicial, na tarde de quinta (12/8). Por seis votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) entenderam que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem legitimidade para questionar, por meio de ação civil pública, o extinto Termo de Acordo de Regime Especial (Tare), substituído posteriormente pelo Regime Especial de Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o REA — que simplifica a apuração do imposto e reduz consideravelmente a carga tributária. O mérito do caso será julgado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT). Caso a primeira instância aprove a proposta do MPDFT de acabar com os benefícios fiscais na capital federal, as empresas serão obrigadas a devolver os valores do ICMS não pagos até agora.

Em junho, o TJDFT acolheu, em caráter liminar, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo MP para acabar com o REA, que está em vigor desde 2008. O órgão alegou que a renúncia fiscal é indevida e inconstitucional. Mas o tribunal não chegou a analisar o mérito por achar que o órgão fiscalizador não tem legitimidade para propor este tipo de ação. E determinou a extinção dos processos que tratam do assunto. A maioria do plenário acolheu a tese de que o regime especial funciona como incentivo fiscal e, portanto, precisaria de aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) — colegiado que congrega os secretários de Fazenda do Brasil — para entrar em vigor. Mas isso não ocorreu.

Com o fim do REA, os empresários amaçaram deixar o DF para se fixar em outros estados brasileiros. O Sindicato do Comércio Atacadista no DF (Sindiatacadista-DF) calculou que cerca de 500 empresas migraram para outros estados do Brasil, nos últimos dois meses. Essa mudança teve reflexo direto no desemprego de aproximadamente 15 mil pessoas. Com a falta de incentivo e a menor concorrência no atacado, o preço final do produto também pode aumentar em até 20%. Medicamentos, cosméticos e materiais de construção são mercadorias que podem ter o preço elevado com a falta de concorrência do mercado.

No recurso que chegou ao Supremo Tribunal Federal, o MP defende que a concessão de benefícios deve ser ligada a medidas compensatórias para arrecadar tributos para o Estado. O ministro relator, Ricardo Lewandowski, reconheceu a legitimidade do MP e determinou o retorno dos autos para a primeira instância, onde será julgada a constitucionalidade da ação. Os ministros Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente, Cezar Peluso, seguiram o relator. Segundo Gracie, o artigo 129 da Constituição Federal concede ao MP legitimidade para proteger o patrimônio público.

O ministro Gilmar Mendes, que divergiu da decisão, alertou para os efeitos da anulação do REA. “O benefício está promovendo aumento de arrecadação do ICMS e gerando empregos diretos e indiretos. E a razão desse resultado parece ser muito simples: o regime especial de apuração de ICMS, na qualidade de incentivo fiscal, constitui um chamativo para as empresas que desejam se instalar no DF, movimentando a economia local e trazendo benefícios em cadeia para toda a população. Se isto for verdadeiro, chega a ser irônica a ação do Ministério Público”, disse o ministro. Com a decisão de ontem do STF, outras 700 ações que tramitavam no tribunal pelo mesmo motivo, seguirão igual destino. O prejuízo das empresas brasileiras pode chegar a R$ 8 bilhões.

O presidente do Sindiatacadista, Fábio de Carvalho, disse ter sido pego de surpresa pela decisão. Mas amenizou: “É danosa para o setor, mas não é uma grandiosidade ainda”. Ele espera agora a decisão do mérito no Tribunal de Justiça do Distrito Federal. “É a única esperança para o setor atacadista não sair correndo de Brasília”, analisou.

Entenda o caso

Todas as unidades da Federação possuem regimes especiais de apuração de impostos voltados exclusivamente para o setor atacadista, que diminuem a carga tributária e ajudam a garantir a competitividade das empresas locais e a atraem investidores de fora. Por serem encaradas como incentivo fiscal, essas legislações precisariam de aprovação do Confaz, conforme determina a Constituição Federal. Mas, para acelerar o trâmite, essas leis costumam entrar em vigor antes disso.

No Distrito Federal, até 2008, existia o Tare, revogado antes mesmo de ser questionado na Justiça. Naquele mesmo ano, o governo substituiu o Tare pelo REA. No TJDFT, o relator da matéria foi o desembargador Romeu Gonzaga Neiva. Sem benefícios, empresários ameaçam deixar o DF e alertam para o risco de desemprego e queda na arrecadação. Atacadistas locais reclamam que o benefício é reconhecido em todo o Brasil, menos no DF. Eles defendem um bom senso entre o comércio e o MPDFT.

Fonte: Correio Braziliense

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Governo zera imposto de importação sobre setor aeronáutico


Por Sofia Fernandes, de Brasília

A Camex (Câmara de Comércio Exterior) zerou o imposto de importação para produtos do setor aeronáutico. A mudança na regra da tributação foi aprovada nesta quinta-feira (5) na reunião do Gecex (Comitê Executivo de Gestão da Camex) e publicada nesta sexta-feira no "Diário Oficial da União".

A alíquota do imposto passa a ser de 0% para a compra de aeronaves, aparelhos de treinamentro de voo, partes e peças para reparos e contrução de aeronaves.

De acordo com a Camex, a causa da alteração foi uma proposta brasileira submetida ao Mercosul. O pedido já foi aprovado pelos demais países do bloco e passa a vigorar a partir de hoje.

O comitê reduziu também o imposto de importação sobre outros produtos, como bens de capital e bens de informática e telecomunicações. As alíquotas caíram para 2%.

Fonte: Tributario.pro

sexta-feira, 6 de agosto de 2010

Projeto isenta hotéis do Nordeste de PIS e Cofins até 2014


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7223/10, do deputado Marcelo Teixeira (PR-CE), que zera as alíquotas de PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa. embutidas na tarifa de energia elétrica para hotéis do Nordeste. Hoje, as alíquotas são de 1,65% para o PIS/Pasep e de 7,6% para a Cofins.

Segundo o deputado, a medida, que valeria até 31 de julho de 2014, visa a estimular o desenvolvimento do setor hoteleiro da região para a Copa do Mundo. Marcelo Teixeira afirma que um hotel de luxo no Nordeste paga, em média, R$ 110 mil mensais pela conta de luz.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Minas e Energia; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Governo isenta imposto de matéria-prima para estimular exportação


Uma medida provisória editada nesta quarta-feira pelo governo incentiva a exportação, isentando de impostos a importação de matérias-primas que serão usadas na fabricação de produtos destinados ao mercado externo.

Além de isentar a importação, a MP permite que os produtos passem a ser vendidos também no Brasil sem prejuízo do exportador. O fabricante que tiver demanda interna vai poder vender o produto no Brasil, repor a matéria-prima dentro do país e vender a quantidade original ao exterior.

A medida suspende o imposto cobrado na compra do mercado interno. Assim, o exportador pode vender com preço mais competitivo. Ela vale para matéria-prima, produtos intermediários e insumos para industrialização.

Não serão cobrados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins e Imposto de Importação.

AUTOPEÇAS

O setor automotivo brasileiro pressionou o governo e conseguiu derrubar beneficios a fabricantes estrangeiros. A medida provisória vai eliminar gradualmente o redutor de 40% dos produtos importados, que será extinto em maio de 2011. Assim, o produto fabricado fora do país vai chegar com preço mais alto e a mercadoria brasileira terá maior competitividade.

A Receita federal estima R$ 132,35 milhões de incremento na arrecadação em 2010, R$ 736 milhões em 2011 e R$ 907,52 milhões em 2012.

Fonte: Folha.com

Redução de capital pode ficar isenta de impostos


A Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) - instância máxima do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - vai colocar um ponto final na discussão administrativa sobre a tributação do pagamento de sócios com capital próprio, quando uma empresa brasileira tem participação em companhia no exterior. Vários contribuintes são autuados porque o Fisco equipara a redução de capital próprio à disponibilidade de lucro. Uma holding mineira foi multada em R$ 6 milhões. Mas a 3ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Carf resolveu cancelar o auto de infração, contrariando decisões antigas desfavoráveis aos contribuintes. Como a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer, o tema será analisado pela Câmara Superior.

No caso, a holding mineira não tem sede e nem filiais no exterior. Mas ela investe em uma companhia estrangeira. O Fisco autuou a brasileira por entender que a entrega das ações aos sócios brasileiros seria equivalente ao pagamento de lucros gerados no exterior. Isso porque, na mesma época da redução de capital, a empresa com sede no exterior auferiu lucro. O advogado José Roberto Pisani, coordenador da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados, que representa a empresa no processo, explica que a estrangeira não repassou parte de seu lucro à brasileira, nem a holding nacional distribuiu seus ganhos a seus sócios no Brasil.

Pela autuação, o Fisco exigia o pagamento do Imposto de Renda (IR), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e multa de 75% do valor correspondente à redução de capital. Na primeira instância administrativa, a empresa perdeu a discussão. Mas na segunda instância, com cinco dos seis votos dos conselheiros, reverteu a situação. Pisani argumenta que não há legislação que defina redução de capital como ato que leve o lucro a se tornar disponível. "Além disso, a empresa no exterior, que detinha o lucro, não teve nenhuma participação na operação da holding", afirma. O advogado diz ainda que os sócios que receberam as ações em pagamento declararam isso nas respectivas declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer de decisão. O procurador responsável pelo caso, Moisés de Sousa Carvalho, defende que a posição da 3ª Turma não reflete o posicionamento majoritário da 1ª Seção do Carf. Ele sustenta sua argumentação com base em decisões do antigo Conselho Superior dos Conselhos de Contribuintes favoráveis à Fazenda. "A empresa brasileira se beneficia dos lucros da estrangeira porque estes se refletem no valor dos investimentos", afirma Carvalho. Mas o procurador admite que pode haver uma reviravolta sobre o entendimento da CSRF. "De fato, a composição da Câmara Superior mudou. Existe essa possibilidade."

A operação em discussão foi realizada antes da entrada em vigor da Medida Provisória nº 2.581, editada em 2001. O consultor de tributação internacional da KPMG, Roberto Haddad, explica que, até 2001, só se tributava o lucro da estrangeira coligada ou controlada. E isso só quando ele se tornasse disponível no Brasil. Quando era usado, por exemplo, para pagar dividendos a sócios brasileiros, ou quando era tomado empréstimo da companhia estrangeira. A partir de 2002, a MP instituiu que se há lucro auferido por controlada ou coligada no exterior, ele deve ser considerado disponível no Brasil no dia 31 de dezembro do mesmo ano.

Antes da mudança, se a empresa estrangeira lucrou, mas a brasileira não usou esse rendimento para pagar sócios com dividendos, não precisava pagar impostos no Brasil. "A mera redução de capital não justifica uma tributação", argumenta o advogado Georgios Theodoros Anastassiadis, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados. O advogado defende que a redução de capital não é tributável porque isso seria apenas devolver ao sócio a cota que ele investiu na empresa brasileira, diferentemente do pagamento de sócios com dividendos.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Governo anuncia minipacote de incentivos tributários


O governo editará medida provisória com vários tipos de benefícios fiscais, que vão desde programas de incentivo à inovação tecnológica ao programa Minha Casa, Minha Vida, passando também pelas obras da Copa do Mundo de 2014.

Para incentivar investimentos em inovação, serão desonerados de impostos os recursos repassados pelo governo às empresas como subvenção econômica para pesquisa de novas tecnologias.

A indústria nacional será também beneficiada com o fim progressivo do redutor sobre o imposto de importação de autopeças. Até maio de 2011, esse redutor terá desaparecido, o que significa que a tributação sobre o produto importado irá aumentar, tornando as autopeças nacionais mais competitivas.

Também será regulamentado o "drawback" isenção (instrumento que suspende a tributação sobre a compra de insumos utilizados na produção de bens vendidos para o exterior). Esse mecanismo dá direito a comprar insumos com benefício tributários na mesma proporção do que foi exportado pelo produtor.

Dentro da mesma medida provisória, haverá também benefícios ligados ao Minha Casa, Minha Vida 2 e à Copa do Mundo de 2014. Para o Minha Casa, Minha Vida 2, será aumentado o valor dos imóveis que terão direito a benefício tributário, de R$ 60 mil para R$ 75 mil.

Em relação à Copa do Mundo de 2014, serão desonerados de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação as compras das empresas relacionadas à construção de estádios de futebol.

Fonte: Folha UOL

Renúncia fiscal para Copa somará R$ 350 milhões


BRASÍLIA - O governo estima uma renúncia fiscal de R$ 350 milhões até 2014 com o novo regime especial que isentará de impostos materiais, bens e serviços de empresas envolvidas na construção e reforma de estádios para a Copa do Mundo de Futebol (2014).

Para 2010, a renúncia prevista é de R$ 35,07 milhões.

O Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recom) foi criado pela Medida Provisória 497, divulgada hoje, desonerando de PIS/Pasep, Cofins, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto de Importação.

A idéia do governo federal é permitir que Estados e municípios sigam essa desoneração.

Segundo o subsecretário de Tributação da Receita Federal, Sandro Serpa, haverá suspensão dos tributos, também no caso de empresas de prestação de serviços de mão de obra, e aquisição de bens importados no período de 28 de agosto de 2010 a 30 de junho de 2014.

Os projetos terão que ser aprovados pelo Ministério do Esporte e pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). Daí, seguem para a inclusão da Receita, que terá uma lista de empresas credenciadas a vender materiais. Essas empresas fornecedoras terão direito a crédito tributário posterior.

O Fisco tem cinco anos, posterior ao uso, para fiscalizar o Recom, ou seja, até 2019, esclareceu Serpa.

Fonte: Valoronline

terça-feira, 27 de julho de 2010

SEFAZ/SC – Governador assina decreto hoje e reduz ICMS para atrair a empresa


A Azul Linhas Aéreas pretende decolar do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola, em Joinville, em até 60 dias. O início de operação da empresa está diretamente relacionado à alteração de um decreto que o governador Leonel Pavan assina hoje, no Norte do Estado.

Aalíquota de ICMS incidente sobre o combustível de aeronaves com capacidade para até 120 passageiros, que pousem ou decolem em Santa Catarina, será reduzida de 17% para 4%. O insumo representa 40% dos gastos das companhias aéreas.

As conversas para incentivar o começo das operações da Azul em Joinville iniciaram-se em maio, durante a Expogestão. Foi quando o presidente da Azul, David Neeleman confessou ter aceitado o convite para palestrar no evento com o objetivo de conhecer a cidade. Na época, o governador Pavan assinalou a possibilidade de uma alteração em um decreto assinado há um ano.

A lei atual só tem validade para aeronaves com até cem assentos, e, atualmente, deixa de fora os aviões da Embraer utilizados pela Azul, que têm entre 106 e 118 lugares.

Vamos estudar o decreto e, se ele confirmar nossas expectativas, faremos visitas técnicas ao Aeroporto de Joinville. Em seguida, vamos encaminhar à Agência Nacional de Aviação Civil o pedido de regularização das rotas que incluam a cidade afirmou o diretor de Assuntos Institucionais da Azul, Adalberto Febeliano.

Processo burocrático deve durar um mês

O executivo acredita que o processo burocrático deve durar cerca de um mês. Quando os voos estiverem confirmados, a companhia iniciará um período de divulgação das rotas.

Quero ir pessoalmente a Joinville para conversar com os empresários e associações para anunciar nossa companhia acrescentou Febeliano.

No Estado, a Azul já opera nos aeroportos da Capital e de Navegantes.

Fonte: SEFAZ SC

Benefícios tributários incentivam investimento


Por Renato Munhós de Carvalho

Fundos Imobiliários têm atraído investidores que buscam somar esforços para adquirir participações ou mesmo imóveis inteiros que antes lhes seriam demasiadamente caros e inacessíveis. Grandes shoppings centers e outros empreendimentos destacáveis fazem parte da propriedade de fundos imobiliários, que também alugam imóveis a inquilinos de excelente qualidade, como empresas de economia mista, autarquias e concessionárias de serviços públicos.

Os fundos de investimento imobiliário, a exemplo de outros países, gozam de incentivos tributários graças à importância do setor imobiliário na economia brasileira. Algumas operações do Fundo Imobiliário são isentas do PIS, da Cofins e do Imposto de Renda.

Para que o fundo possa usufruir dos benefícios tributários, a Lei 9.779/99 estabeleceu alguns requisitos: que o fundo distribua, pelo menos a cada seis meses, 95% de seu resultado de caixa aos quotistas; que não invista em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio de imóvel pertencente ao fundo, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do fundo.

Qualquer que seja o cotista, quando receber distribuições de rendimentos dos fundos, que são feitas sempre em dinheiro, há a retenção de 20% a título de Imposto de Renda, similar à alíquota aplicada em investimentos de outra natureza como renda fixa.

A pessoa física poderá ser isenta do pagamento de Imposto de Renda quando se enquadrar nos benefícios estendidos pela Lei 11.196/05, que ampliou os benefícios do inciso III do artigo 3º da Lei 11.033/04, nas seguintes condições: o cotista beneficiado tem que ter menos do que 10% das cotas do fundo; o fundo tem que ter, no mínimo, 50 cotistas; e as cotas do fundo têm que ser negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado de balcão organizado.

Por tudo isto é que os fundos de investimento imobiliário têm se demonstrado uma alternativa interessante àqueles que buscam investir no mercado de imóveis.

De qualquer modo, vale sempre lembrar sobre a importância de uma análise jurídica do fundo em que o capital será investido, bem como da credibilidade dos gestores e administradores, tudo a fim de garantir o sucesso do investimento e reduzir os riscos inerentes ao negócio.

Fonte: Conjur

segunda-feira, 19 de julho de 2010

PR: Governo tira perdão de dívidas de ICMS da pauta


O governo retirou de votação ontem o projeto que concedia descontos no pagamento de dívidas atrasadas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A proposta também permite a compensação do débito com precatórios (créditos do contribuinte junto ao Estado), que estava proibida por decreto do governo anterior. O projeto entrou na ordem do dia, sem parecer de nenhuma das comissões permanentes.

Como ontem foi o último dia de sessões, antes do recesso, que começa hoje, a discussão da matéria será retomada apenas em agosto. O líder do governo, Caito Quintana (PMDB), pediu a retirada do requerimento que transformava o plenário em comissão geral, o que permitiria a votação sem os pareceres sobre a constitucionalidade.

A pressa na votação do projeto foi contestada por vários deputados, que chegaram até mesmo a sugerir que se tratava de uma proposta eleitoreira por conceder benefícios fiscais em meio à campanha eleitoral. “Ficaram oito anos no governo e, agora, no final, vão querer fazer isso. Benefícios para empresas em época de ano eleitoral podem ser contestados futuramente”, alertou o deputado Douglas Fabrício (PPS). Um dos pontos mais questionados da proposta do governo é que não havia nenhuma informação sobre o valor da renúncia fiscal. Ou seja, quanto o governo deixaria de arrecadar ao permitir que os devedores abatam suas dívidas em até 80% com precatórios e ainda sem pagar correção monetária, multas e juros. O Estado deve em precatórios cerca de R$ 11 bilhões, segundo dados oficiais. De acordo com a Associação de Procuradores do Estado, a perda para o Estado seria de R$ 3 bilhões anuais.

Fabrício, um dos deputados que recebeu uma lista com os 150 maiores devedores de ICMS do Estado, apontou que, somente para se ter uma noção dos valores envolvidos, a empresa menos endividada desta lista deve R$ 13,7 milhões em impostos. O maior débito é de R$ 237,7 milhões. O deputado Elio Rusch (DEM), líder da oposição, disse que o projeto é inconstitucional. Rusch citou que o Código Tributário impede a concessão de descontos sobre multas aplicadas em caso de sonegação de impostos.

Vantagens

A proposta seria vantajosa para o Estado, disse o líder do governo, ao rebater a oposição. Quintana afirmou que o Estado receberia em espécie pelo menos 20% de dívidas que são tidas quase como irrecuperáveis. O líder do governo afirmou ainda que não é possível quantificar quanto o governo deixaria de arrecadar com os descontos. Somente é possível apurar a partir do número de inscritos para o refinanciamento da dívida.

A legislação federal, que determina aos estados o pagamento anual de, no mínimo, 2% das suas dívidas de precatórios, também foi um dos argumentos favoráveis à aprovação da lei apresentados pelo líder do governo. A troca das dívidas por precatórios evitaria um desembolso de R$ 360 milhões ao ano, além de reduzir o estoque dessa dívida, afirmou Quintana. “O que nós estamos propondo é um encontro de contas porque o que não está sendo lembrado é que, em oito anos, o ex-governador Lerner não pagou nem 1% dos precatórios”, disse.

Fonte: parana-online.com.br

Estados cortam ICMS de importados e afetam indústria


SÃO PAULO - Pelo menos seis Estados brasileiros - Santa Catarina, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Goiás e Alagoas - estão oferecendo benefícios fiscais que incentivam as importações. O objetivo é elevar a arrecadação e desenvolver os portos locais. Mas, na prática, funciona como subsídio ao produto importado, prejudicando a indústria nacional.

A prática não é nova, mas se disseminou pelo País por causa do crescimento do comércio exterior. As importações batem recorde este ano, tornando esse tipo de benefício a principal modalidade de "guerra fiscal" e provocando perdas de arrecadação significativas para Estados com grandes parques produtivos como São Paulo e Minas Gerais.

Os dados de importação são uma prova do magnetismo dos benefícios fiscais para as empresas. No primeiro semestre deste ano, as importações de Santa Catarina, Pernambuco e Goiás cresceram cerca de 70% em relação a janeiro a junho de 2009 - muito acima da média do País, de 45%, conforme a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento).

O mecanismo de funcionamento da maioria dos programas é parecido. No passado, um importador de aço, por exemplo, desembaraçaria o produto pelo porto de Santos, pagando 18% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e venderia para as empresas instaladas em São Paulo. Hoje, o importador pode trazer o produto pelo porto de Itajaí (SC) ou de Suape (PE). Santa Catarina e Pernambuco não cobram o ICMS nos portos, mas só quando o produto cruza a fronteira para outro Estado e, na prática, a tarifa é bem mais baixa: 3% e 5%, respectivamente.

Por causa do sistema de compensação entre Estados, São Paulo é obrigado a dar um crédito, que pode ser usado no pagamento de outros impostos, de 12% do valor do produto. É uma maneira de evitar a cobrança do ICMS em cascata. O problema é que só 3% do imposto foi pago - o restante (9%) fica de "brinde". A indústria também perde, porque o produto importado ganha competitividade e pode ser vendido por um preço mais baixo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Jornal Estado de S.Paulo

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Senado analisa projeto que prevê desconto no IR para empresas


SÃO PAULO – A CAE (Comissão de Assuntos Econômicos) do Senado irá analisar na próxima terça-feira (13) um projeto de lei que prevê dedução do imposto de renda para empresas que contratarem pessoas com 50 anos ou mais ou jovens entre 18 e 24 anos.

A medida consta em substitutivo do senador João Vicente Claudino (PTB-PI) a dois projetos de lei do Senado (PLS 220/00 e 185/03) que tratam da concessão de incentivos fiscais a empresas que admitirem funcionários nessas faixas etárias.

Sobre a proposta

A proposta permite aos empregadores deduzirem em dobro, até o limite de 6% do lucro operacional da empresa, as despesas com os salários dos empregados.

Para ter direito ao benefício, é necessário comprovar não ter feito demissões nos três meses anteriores a essas contratações. A empresa deverá controlar separadamente as despesas vinculadas a esse incentivo fiscal e respeitar a exigência de que essa dedução do imposto de renda não irá ultrapassar 15% da sua folha de pagamento.

Fonte: InfoMoney

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