terça-feira, 23 de novembro de 2010

Ações contra excessos


Apesar de ter dado o sugestivo nome de Pró-Emprego ao programa de incentivo tributário às importações feitas pelos portos localizados no Estado, o governo de Santa Catarina terá dificuldades para provar, na Justiça, que esse programa é legal e gera empregos no País. Trabalhadores e empresários estão contestando a legalidade do programa, pois entendem que, do ponto de vista formal, ele não foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), como deveria ter sido, e, do ponto de vista econômico, cria concorrência desleal ao produto nacional, que continua sendo tributado regularmente, e, se gerar emprego, será no país de origem do produto importado, em detrimento do emprego para o trabalhador brasileiro - não apenas o de Santa Catarina, mas os de todas as regiões industrializadas.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), filiada à Força Sindical, entrou com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Pró-Emprego catarinense e também contra um programa semelhante criado pelo governo do Paraná. As centrais sindicais pretendem contestar na Justiça outras iniciativas desse tipo dos governos de Pernambuco, Ceará, Alagoas e Goiás.

Também a Confederação Nacional da Indústria (CNI) decidiu recorrer ao STF contra programas de incentivos fiscais com essas características, alegando que a concessão desses benefícios exige a aprovação prévia do Confaz, que reúne os secretários da Fazenda de todos os Estados e só toma decisões por unanimidade.

Há cerca de um mês, a Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim) já havia questionado no STF a constitucionalidade do programa catarinense. O Instituto Aço Brasil (IABr), de sua parte, ajuizou cerca de 20 ações nas quais questiona a qualidade de vergalhões importados por meio de programas estaduais de incentivos tributários.

A redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre importações é concedida pelos governos estaduais sob a alegação de que a medida aumenta as operações pelos portos localizados nos respectivos Estados, o que faz crescer a arrecadação, e pode estimular a instalação de indústrias que utilizem os bens importados.

O aumento da movimentação nos portos pode até trazer alguma vantagem para os governos estaduais, mas o benefício tributário prejudica o restante da indústria instalada no País. Como sobre os produtos nacionais incide a tributação normal, os similares importados com isenção ou redução tarifária chegam ao mercado com um preço bem inferior, o que caracteriza a concorrência desleal denunciada pelos empresários. A CNI calcula que a isenção resulta em redução de até 19,6% do preço final. É uma diferença que o produtor local não tem como cobrir, por mais que melhore o desempenho de sua fábrica.

Balanço do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior identificou a existência de alguma forma de incentivo fiscal às importações em 18 Estados. Dos programas estaduais, o de Santa Catarina é o que mais preocupa a indústria nacional.

Em vigor desde 2007, esse programa reduziu a alíquota do ICMS sobre produtos importados da máxima de 17% a 25%, dependendo do produto, para apenas 3%, com o acréscimo de 0,5% de contribuição para um fundo social estadual. Mesmo que o produto importado via um dos quatro portos catarinenses seja destinado a outros Estados, o importador tem ganhos. O desconto tributário é tal que compensa os custos de logística.

E há, ainda, o custo tributário para o governo do Estado receptor do produto. Em razão do sistema de compensação do ICMS, criado para evitar a cobrança do tributo em cascata, o Estado receptor dá ao importador crédito correspondente a 12% do valor da mercadoria. Como o imposto pago correspondeu a 3% do valor do bem, o restante se transforma num prêmio ao importador, pago pelo Estado de destino da mercadoria importada. É um sistema que tem poucos ganhadores e muitos perdedores.

Fonte: Estadão

A batalha judicial do ICMS na base de cálculo do Pis e da COFINS


Um dos principais temas tributários debatidos hoje no País é o da exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e da COFINS, questão que interessa de perto a todas as empresas que sejam contribuintes destes três tributos.

Tramita no STF uma Ação Direta de Constitucionalidade (ADC nº 18) ajuizada pela própria União com intuito dirimir esse impasse. Decisão proferida nesta ADC havia suspendido, até o último dia 15 de outubro de 2010, todas as ações judiciais individuais que versavam a matéria. Acreditava-se, então, que o julgamento da ADC fosse retomado e concluído até aquele dia e, como isso não ocorreu, as ações individuais voltaram a tramitar normalmente. Por essa razão, acredita-se, agora, que a ADC deva voltar à pauta do STF a qualquer momento para julgamento definitivo.

Há boa perspectiva de julgamento favorável aos contribuintes, uma vez que cinco dos atuais dez Ministros da Corte já se pronunciaram nesse sentido por ocasião do julgamento já iniciado de uma ação individual (RExt nº 240.785), e que possivelmente será concluído juntamente com o julgamento da própria ADC.

Caso essa perspectiva se confirme e a tese dos contribuintes prevaleça, o benefício fiscal será bastante relevante, e será sentido tanto nos recolhimentos futuros do Pis e da Cofins, quanto na possibilidade de se restituírem ou compensarem os valores recolhidos a maior nos últimos cinco anos.

O próprio Governo estima que estas devoluções/compensações podem chegar a R$60 bilhões, valor que tem sido usado pela Advocacia Geral da União como argumento ad terrorem junto ao STF, isto é, como apelo para que o Tribunal julgue a questão com motivações econômico-sociais (rombo nas contas públicas etc.) e não propriamente jurídicas.

Caso os Ministros do STF se sensibilizem com tal argumento, especula-se no meio jurídico-tributário que o Tribunal possa, a exemplo do que fez em recentes casos tributários de grande impacto, decidir pela modulação dos efeitos de sua decisão.

Essa modulação poderia ocorrer da seguinte forma: apenas as empresas que já houverem ajuizado ação até o julgamento da ADC fariam jus à devolução/compensação dos pagamentos passados, enquanto as empresas que não ajuizaram ação não poderiam mais fazê-lo, assistindo-lhes o benefício apenas para os recolhimentos futuros de Pis e Cofins.

Ante essa possibilidade, inúmeras empresas têm corrido ao Judiciário e ajuizado ações nos últimos dias, de modo a potencialmente assegurar o direito à devolução/compensação do valores pagos a maior desde 2005.

Às empresas interessadas no assunto fica, pois, o alerta para que procurem assegurar judicialmente o direito à devolução/compensação dos valores pagos a maior nos últimos cinco anos, na hipótese de o STF decidir por eventual modulação de efeitos de sua decisão na ADC nº 18.

Paulo Roberto Andrade - Sócio do Escritório Tranchesi Ortiz, Andrade e Zamariola Advocacia

Fonte: administradores.com.br

Mato Grosso tem R$ 3 bilhões a receber de ICMS só dos 50 maiores devedores


Os 50 maiores devedores do fisco tem uma pendência com o Tesouro Estadual que soma hoje cerca de R$ 3,3 bilhões, segundo o 1º secretário da Assembleia Legislativa, deputado Sérgio Ricardo (PR). Ele cobrou do governo duras medidas para resgatar esses valores que representam mais de 50% das receitas próprias do Estado e mais de 30% da previsão de receita para todo o ano de 2011 que é de R$ 11,240 bilhões segundo o projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) que aguarda apreciação por parte dos parlamentares estaduais.

"Enquanto o Executivo e o Legislativo se desdobram para arrumar mais recursos que garantam melhor qualidade na saúde, na educação e na segurança, muitas empresas vem aqui, prestam serviços, recebem do poder público, mas não recolhem seus impostos", disse o deputado informando que o maior devedor do Estado hoje é uma empresa de telefonia fixa e celular que fatura muito do poder público mas não paga seus impostos.

Outras empresas citadas pelo parlamentar que prometeu divulgar a lista com os 50 maiores devedores do fisco estadual, são as traidings do agronegócio que se utilizam regimes especiais para recolhimento de impostos, enquanto micros, pequenos empresários e comerciantes têm a obrigação de recolher impostos antecipados sobre uma presumível venda que pode acontecer ou não dentro de determinado espaço de tempo.

"Imaginem o que representaria R$ 3 bilhões a mais no cofres do Tesouro Estadual. Numa conta simples, seriam mais R$ 360 milhões para a saúde em um ano e R$ 750 milhões para a educação, sem contar outras áreas sociais que seriam contempladas com esses recursos que são vilipendiados", frisou Sérgio Ricardo.

O parlamentar disse que a consultoria jurídica da Assembleia Legislativa está promovendo levantamentos para saber da possibilidade ou não de se divulgar os 50 maiores devedores do Fisco Estadual, além de conhecer com quais medidas eles são prestigiados pelo próprio Governo ao qual sonegam impostos.

"Para se ter uma idéia a expectativa de recebimento em serviços telefônicos chega a R$ 40 milhões em 2011, mas a empresa não fala em pagar impostos. Agora quando um cliente seu não paga sua conta telefônica, tem o nome negativado no Serasa e no SPC, o telefone cortado, além de uma infinidade de cartas de cobranças desagradáveis, mas o imposto que é devido e é pago pelo cliente já que vem na conta, sequer repassados, isto se chama apropriação indébita", disse o deputado Sérgio Ricardo.

Fonte: A Gazeta

Justiça confirma diferencial de ICMS para optante do Simples


Por Andréia Henriques

SÃO PAULO - As empresas que optarem pelo pagamento de seus tributos pelo Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, devem estar atentas e colocar a opção "na ponta do lápis". A recomendação, sempre válida, é mais do que aconselhável, especialmente por conta de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que a exigência do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é autoaplicável para as empresas do Simples, exceção que pode passar despercebida pelas microempresas e empresas de pequeno porte.

"Nas aquisições de produtos de outros estados, as companhias têm de pagar o diferencial de alíquota e o contribuinte deve estar atento para os casos fora da unificação de tributos. A legislação deveria ser mais clara e não tão genérica. Há falta de informação", afirma a advogada Dolina Pedroso de Toledo, do escritório Salusse Marangoni Advogados.

Para a tributarista, o planejamento é essencial, especialmente para empresas que adquirem muitas mercadorias de outros estados. "O pagamento das exceções do Simples, que são muitas, pode inviabilizar o a opção. É preciso pensar no todo e não fazer análise simples", diz.

No caso analisado pelo STJ.

A Rimax Comércio e Representação, de Minas Gerais, entrou na Justiça contra o recolhimento feito pelo estado da diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior) de ICMS. A Lei Complementar 123/2002, que instituiu o Simples, prevê o diferencial.

No entanto, o Tribunal de Justiça mineiro havia entendido que seria necessário que a legislação local contemplasse uma compensação posterior, o que não tinha acontecido. O TJ considerou inválida a exigência do diferencial pela omissão da lei estadual em regular a matéria.

O estado recorreu então ao STJ. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a LC 123 é clara ao excluir o diferencial da alíquota da sistemática do Simples Nacional. "Não se trata de tributar as operações de saída promovidas pela empresa optante pelo Simples Nacional, mas apenas complementar o valor do ICMS devido na operação interestadual", disse.

O diferencial de alíquota, segundo explica o STJ, garante ao estado de destino da mercadoria a parcela que lhe cabe na partilha sobre operações interestaduais. "Caso não houvesse a cobrança, ocorreria grave distorção na sistemática nacional desse imposto", afirmou o ministro. Isso porque a aquisição interestadual de mercadoria seria mais barata do que a compra no próprio estado, sujeita à alíquota interna "cheia".

A cobrança do diferencial de alíquota, segundo o ministro Benjamim, não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante do Simples; apenas equaliza a anterior, realizada pelo fornecedor. Assim, o diferencial, no caso concreto, deve ser recolhido aos cofres de Minas Gerais, diminuindo a guerra fiscal entre os estados.

Para o ministro, isso não viola a sistemática do Simples Nacional, não apenas porque a cobrança do diferencial está prevista expressamente na LC 123/02, mas também porque a impossibilidade de creditamento e compensação com as operações subsequentes é vedada em qualquer hipótese, e não apenas no caso do diferencial. "Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples", concluiu.

A advogada Dolina de Toledo lembra que o STJ vem entendendo que o diferencial de alíquota se aplica indistintamente, seja para consumidor final ou não. Ela ressalta que o diferencial está previsto inclusive na Constituição Federal. A especialista afirma que é preciso ajustar os benefícios para de fato incentivar os empresários e simplificar o pagamento de tributos. "É preciso um mecanismo que não onere os pequenos", diz.

Dolina afirma que a jurisprudência recente de Minas Gerais já reconhece a validade do diferencial, que já conta com regulamentação interna. Ela destaca que o STJ considerou que mesmo as empresas fora do Simples não conseguem compensar o tributo completamente.

Supremo

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que contestam leis do Paraná e de Santa Catarina que instituíram benefícios fiscais. O relator é o ministro Celso de Mello. As normas concedem isenção de ICMS às indústrias que realizarem importação por portos e aeroportos e também às importações de países da América Latina que ingressarem nos territórios por rodovia.

Fonte: DCI

Pequenas construtoras reduzem alíquota do IR


Médias e pequenas construtoras estão adotando um novo meio de planejamento tributário para pagar menos Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e poder concorrer com as grandes no aquecido mercado imobiliário brasileiro. O planejamento consiste na formação de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Isso porque a Receita Federal, por meio de soluções de consulta, tem manifestado o entendimento de que se a construtora fornece parcialmente os materiais de uma obra, deve pagar o IR sobre uma base de cálculo de 32%. Porém, se o fornecimento é total, a base de cálculo cai para um quarto: 8%.

A solução de consulta nº 338, de 2010, da 8ª Região Fiscal (São Paulo), por exemplo, determina que se há emprego da totalidade de materiais, deverá ser aplicado o percentual de 8% sobre a receita total gerada. Pela solução, "a receita bruta decorrente das atividades de construção civil por empreitada com fornecimento parcial de materiais ou exclusivamente de mão de obra (empreitada de lavor) sujeita-se ao percentual de 32% para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda".

O advogado César Augusto Di Natale Nobre, sócio da área de direito tributário do escritório Giovanini Filho Advogados, explica que esse planejamento é interessante para construtoras de pequeno e médio porte, que são tributadas pelo regime de lucro presumido, ou seja, que faturam até R$ 48 milhões por ano.

A dúvida sobre a base de cálculo no caso do fornecimento total ou parcial de materiais surgiu a partir da revogação tácita do Ato Declaratório Normativo da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 6, de 1997, pela Instrução Normativa da Receita nº 539, de 2005. Tal ato dizia expressamente que não importava a quantidade de materiais, que a alíquota seria de 8%. "Por isso, nossa orientação é a formação de uma parceria, por meio de uma SPE, entre cliente e outros fornecedores", afirma Nobre.

Para a advogada Verônica Sprangim, do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, se a empreitada é global nada impede a formação de uma SPE para o fornecimento total dos materiais pela sociedade e consequente recolhimento do IR sobre 8%. "Mas, para nós, para haver segurança jurídica, é essencial que o contrato com quem vai receber os materiais deixe claro que o fornecimento será global", afirma a advogada.

Como a Receita não aceita planejamentos tributários feitos sem propósito negocial, ou seja, apenas para o pagamento de menos impostos, é preciso tomar alguns cuidados para evitar autos de infração. O tributarista Charles McNaughton, do escritório Gaudêncio, McNaughton & Prado Advogados, afirma que o ideal, no caso das pequenas construtoras, é realmente que elas se unam para fornecer todo material. "Mas como o Fisco analisa os planejamentos tributários pela ótica econômica, recomendo que não ocorra junção só no papel", diz. "Se querem formar uma SPE, que façam isso concretamente ou o Fisco desconsiderará o planejamento e ainda cobrará a diferença", acrescenta. Por isso, deve ser estudada a disponibilidade negocial e viabilidade econômica das empresas se unirem, segundo McNaughton.

Fonte: Valor Econômico

Comissão amplia isenção para empresas do Nordeste e da Amazônia


A Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional aprovou na quarta-feira (17) o Projeto de Lei 7175/10, do deputado Manoel Salviano (PSDB-CE), que estende em 10 anos o prazo de isenção de impostos concedidos pela Lei 9.808/99 a empresas do Nordeste e da Amazônia, consideradas prioritárias pelas superintendências de Desenvolvimento do Nordeste e da Amazônia (Sudene e SudamAutarquia vinculada ao Ministério da Integração Nacional, foi recriada no governo Lula pela Lei Complementar 124, de 2007. O objetivo da Sudam é promover o desenvolvimento de sua área de atuação, que abrange os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Roraima, Tocantins, Pará e parte do Maranhão. O órgão conta com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), que totalizam cerca de R$ 2,3 bilhões em 2007. A Sudam foi originalmente criada em 1966. Em razão de denúncias de corrupção, havia sido extinta em 2001 e substituída pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA). Em agosto de 2007, a ADA foi extinta por decreto e sua estrutura foi incorporada à nova Sudam.).

A lei atual isenta as empresas do Nordeste e da Amazônia até 31 de dezembro de 2010 do pagamento de Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações de câmbio para compra de bens importados. Pela proposta, o benefício permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2020.

O relator, deputado Urzeni Rocha (PSDB-RR), recomendou a aprovação da proposta, ressaltando a importância de se prorrogar as isenções para se manter mecanismos e instrumentos que dinamizem a economia dessas regiões. "Os benefícios fiscais visam a atrair investimentos, na forma de empreendimentos capazes de estimular a economia da região", disse.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara

Brasil negociará no Mercosul aumento de tarifas de importação para brinquedos


Brasília - O Brasil pedirá ao Mercosul para aumentar o imposto de importação de brinquedos acabados e diminuir a tarifa sobre as peças e os insumos usados na produção nacional. A Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou o governo a iniciar as negociações.

De acordo com o secretário executivo da Camex, Hélder Chaves, a medida tem como objetivo proteger o setor da concorrência dos produtos importados, principalmente chineses. 'A concorrência com os importados afeta não só o Brasil. Estamos atendendo a uma demanda da indústria nacional, que quer preservar os investimentos e os empregos', afirmou.

Atualmente, tanto as partes de brinquedos como os produtos finais pagam alíquota de importação de 20%. O Brasil quer aumentar para 35% a alíquota sobre o brinquedo final e reduzir para 16% a tarifa sobre as peças e os componentes. 'O objetivo é estimular a montagem dos brinquedos dentro do Brasil', explicou.

As novas alíquotas precisam ser aprovadas pelos demais países do Mercosul para entrarem em vigor. Segundo o secretário, a medida não quebra as regras internacionais porque a Organização Mundial do Comércio (OMC) autoriza a tarifação máxima em 35%. 'Há um setor da economia que precisa de proteção e estamos fazendo os movimentos dentro das regras da OMC', disse.

A Camex também zerou até fevereiro o Imposto de Importação sobre a juta, fibra usada na fabricação de sacos de armazenagem de produtos agrícolas e que hoje paga 8% para entrar no Brasil. Segundo o órgão, há risco de desabastecimento do produto nos próximos meses porque o país produz 10 mil toneladas e consome 19 mil toneladas por ano. A redução das tarifas visa a assegurar a produção das duas fábricas existentes no país durante a entressafra.

A Camex retirou ainda os pneus importados usados e recauchutados da lista de exceções à tarifa comum do Mercosul. Isso porque a importação está proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou a compra desses produtos perigosa para a saúde e o meio ambiente.

Fonte: Tributario.net

Bom imposto em má hora


Será intenso o debate sobre a volta da CPMF para custear a saúde pública brasileira. Em primeiro lugar, cumpre dizer que melhorar os serviços nessa área não é questão de dinheiro. Há recursos, mas o governo não investe o que deveria no setor.

Outro aspecto importante é que a discussão sobre a CPMF está ocorrendo de forma emocional e preconceituosa. Enquanto que em todo o mundo o debate sobre tributação da movimentação financeira (chamada de Tobin Tax) vem empolgando economistas e políticos, o debate no Brasil envereda por interesses políticos menores, e deixa de lado as questões centrais sobre essa nova forma de exação tributária.

O uso da CPMF envolve aspectos micro e macroeconômicos, e que vão muito além da simples aferição de seus efeitos no setor de saúde.

Microeconomicamente, o Brasil comprovou que o IPMF/CPMF não ampliou as distorções alocativas que tributos de qualquer natureza introduzem no sistema econômico. Pelo contrário, mesmo sendo cumulativo, ele gera menos distorção que impostos não-cumulativos como o PIS/Cofins, ICMS e IPI. Isso porque ele minimiza a evasão e, portanto, exige alíquotas significativamente mais baixas para arrecadar. Além disso, a corrupção e os custos operacionais são menores que nos sistemas tributários convencionais, que são declaratórios e altamente burocratizados. O Banco Mundial vem mostrando isso à exaustão.

Ainda sob a ótica microeconômica, a CPMF é um tributo que permite maior justiça fiscal por ser um imposto proporcional, ao passo que o atual sistema brasileiro é notoriamente regressivo.

Essas são algumas conclusões derivadas do livro publicado em 2009 nos Estados Unidos, chamado Bank Transactions: Pathway to the Single Tax Ideal, contendo simulações baseadas na matriz de insumo-produto do IBGE. Contudo, deixando de lado o tributo em si, e analisando suas circunstâncias, o quadro muda de figura.

Em termos macroeconômicos, a volta da CPMF implica aumento da excessiva carga tributária. Sua volta, sem redução de outros tributos, implica perda de competitividade da produção nacional.

Se a CPMF vier mais uma vez para se sobrepor ao caótico e abusivo sistema tributário atual, ao invés de se tornar uma opção capaz de substituir outros tributos, só resta reafirmar o que foi dito anos atrás: é o estupro da proposta do imposto único.

Nessas circunstâncias, a CPMF deve ser rejeitada, pois seria um bom imposto em má hora.

Contudo, a recriação da CPMF para a saúde seria aceitável se houver forte vinculação ao financiamento da saúde com repasses a Estados e municípios, e se vier acompanhada por alguma compensação como, por exemplo, substituir tributos disfuncionais, como os que financiam o INSS, cuja principal base de incidência - a folha de salários - se mostra cada vez mais frágil para sustentar a previdência pública brasileira. Nesse caso, a carga tributária não aumentaria, e a qualidade do sistema tributário melhoraria.

Fonte: Diário de Marília

Inadimplência ameaça empresas do Simples Nacional


As empresas enquadradas no Simples Nacional que não efetuarem o pagamento das dívidas com o fisco, seja municipal, estadual ou federal, até o final do ano, serão excluídas desse regime tributário simplificado. Os efeitos da exclusão são válidos para o período de 2011 Ao pagar os impostos devidos, a empresa permanece automaticamente dentro do Simples Nacional No caso de não efetuar o pagamento dentro do prazo e ser excluída do regime, ela poderá regularizar a situação posteriormente e terá até o dia 31 de dezembro de 2011 para solicitar a inclusão no Simples para o período de 2012

Criado em 2007, o Simples Nacional é o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte O regime simplificado possui uma série de exigências para o enquadramento de empresas O presidente do Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), Marcelo Odetto Esquiante, explica que para uma empresa do ramo do comércio se enquadrar no Simples Nacional, por exemplo, a regra base é não faturar mais que R$ 2,4 milhões ao ano

A principal vantagem desse sistema é a redução da carga tributária No caso de empreendimentos que faturam até R$ 120 mil por ano, paga-se, em média, 4% de impostos Já uma empresa que integra o regime tributário convencional paga 3% de Cofins, 0,65% de PIS, 1,99% de Contribuição Social e 1,08% de Imposto de Renda Portanto, a somatória de impostos resulta em 7,63% Além de pagar um imposto mais barato sobre a operação da venda, a empresa enquadrada no Simples Nacional ainda deixa de recolher 27,3% de INSS na folha de pagamento

De acordo com Marcelo Esquiante, atualmente mais de 90% das empresas brasileiras estão cadastradas no Simples No entanto, para ele, mesmo com todas as vantagens oferecidas, a carga tributária ainda está alta ''Para o empresário, 4% de imposto é bastante, pois ele paga 4% sobre o total da venda e ainda tem que tirar o custo da mercadoria e dos funcionários'', salienta Segundo Esquiante, o crescente índice de inadimplência com o fisco indica a necessidade de uma reforma tributária

Além da alta carga de impostos, o presidente do Sescap-Ldr aponta outros fatores como possíveis causas da inadimplência dentro do Simples Nacional, como o descuido do empresário e a concorrência desleal causada por empresas que sonegam impostos ''Ainda com todos os mecanismos de fiscalização, muitos empresários continuam sonegando, sem consciência do risco que correm Isso atrapalha as empresas que declaram em todas as transações financeiras que realizam'', argumenta

Esquiante afirma, ainda, que os empresários devem procurar um profissional capacitado para assessorá-los na contabilidade da empresa Ele lembra que boa parte dos problemas ocorre por dificuldades na administração, como no caso de empreendimentos familiares ou microempresas nas quais as contas pessoais se misturam às da empresa e causam confusão no momento do fechamento financeiro ''O empresário deve ficar mais atento e cuidar de seu negócio como uma empresa'', orienta.

Resta pouco tempo para acertar as contas

Nesse momento, a Receita Federal está cobrando os valores referentes aos anos de 2007 e 2008 Caso o empresário não consiga quitar as dívidas até o final deste ano, para regularizar sua situação em 2011 ele terá que fazer os pagamentos referentes aos anos de 2007, 2008, 2009 e 2010

Na área de abrangência da Regional de Londrina, que engloba 63 municípios, aproximadamente 4 mil contribuintes estão com débitos junto à Receita Federal, o que equivale a uma dívida de cerca de R$ 21 milhões De acordo com o delegado Sérgio Gomes Nunes, a maioria dessas empresas possui dívidas de pequeno valor ''Por esse motivo, acredito que grande parte conseguirá regularizar a situação até o final do ano e, com isso, permanecerá no Simples'', comenta Segundo ele, desde o começo do segundo semestre essas empresas estão sendo comunicadas sobre os débitos Sérgio explica que após o recebimento do comunicado, o empresário tem um prazo de 30 dias para efetuar o pagamento e reforça que não há possibilidade de parcelamento da dívida perante a Receita Federal

Já no caso das empresas que estão em débito com a Receita Estadual, o prazo para pagamento das dívidas vai até o próximo sábado, dia 20, e há opção de parcelamento do valor devido Segundo o inspetor regional de arrecadação da 8 Delegacia Regional da Receita de Londrina, Mauro Luis Correa Rocha, em todo o Paraná existem 489 contribuintes que precisam regularizar a situação, totalizando R$ 9,84 milhões em dívidas Já na Regional de Londrina, 99 empresas estão com débitos junto ao fisco estadual, num montante de R$ 3,54 milhões Segundo Rocha, grande parte dos contribuintes deve valores baixos, de R$ 700 a R$ 2 mil ''Eles devem procurar a Receita Estadual, pois podemos fazer o parcelamento da dívida, caso seja necessário Ao fazer o parcelamento, a empresa ficará em dia e pode continuar no Simples'', esclarece o inspetor

Na Prefeitura de Londrina o número de empresas cadastradas no Simples Nacional e que apresentam pendências junto ao município é de 5 888 Mas o diretor de tributos mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda, Nemias Nicolau da Silva, frisa que essas pendências não se referem apenas à dívida com o fisco, pois incluem também problemas cadastrais Desde 3 de novembro a Prefeitura está notificando essas empresas, que precisam se regularizar até o dia 30 de dezembro ''Após esse prazo, a Secretaria Municipal de Fazenda vai encaminhar um relatório a Receita Federal, relatando as empresas que estão com pendências junto ao município, e estas serão desenquadradas do Simples para o período de 2011'', complementa Nemias.

Fonte: Folha de Londrina

Trabalho e empresas contra a guerra fiscal


A combinação cada vez mais perigosa de incentivos fiscais e o derretimento do dólar em nível mundial, tendo o real entre as moedas mais afetadas, começa a engrossar o caldo de protestos em defesa da indústria nacional.

Embora historicamente menos conflitiva com o meio empresarial em relação a outras centrais sindicais, a Força Sindical toma, nesta terça-feira (16/10), uma importante posição política ao lado das indústrias, que promete ganhar mais adesões ao longos dos próximos meses.

A organização de trabalhadores vai entrar com ação no Supremo Tribunal Federal contra as políticas de redução do Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), praticadas por alguns estados, para elevar a movimentação de carga em seus portos.

Ao acionar a Justiça, a Força Sindical segue o mesmo caminho tomado pela Confederação Nacional das Indústrias recentemente.

O primeiro alvo são Paraná e Santa Catarina, onde a guerra fiscal deflagrada pela isenção fiscal nos portos aumentou significativamente as importações nos últimos anos. Com o câmbio favorável, os níveis estão atingindo níveis inéditos em 2010.

Outras unidades da federação, como Pernambuco e Espírito Santo, também estão na mira, indicando que o combate aos incentivos não vai para por aqui.

Entre os empresários mais prejudicados pela disputa estadual se encontram representantes das indústria têxtil, química e de máquinas, que reclamam da da entrada indiscriminada de produtos acabados e matérias-primas, exportando empregos sobretudo para a Ásia, mas também a países europeus com excesso de produção que tentam ganhar mais espaço no país.

Não por acaso, as condições desfavoráveis estão levando a situações inéditas, como o caso da Gerdau, que atualmente consegue produzir aço mais barato nos Estados Unidos que no Brasil.

Na eterna queda de braço entre capital e sindicatos, as graves distorções provocadas pelo Custo Brasil estão criando novos denominadores em comum entre empresários e trabalhadores.

Fonte: Brasil Econômico

Impostos que se multiplicam


É notório. Com o real forte e o dólar em queda, o aumento na venda de veículos importados no Brasil é um fato. Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas Importadoras de Veículos (Abeiva), de cada 100 veículos, 20 são de fora. Entretanto, aí vai a pergunta: por que estes veículos chegam aqui com preço até três vezes acima do cobrado na origem?

Com lente e uma máquina de calcular, o Suplemento foi em busca dos reais motivos. A explicação, segundo a Abeiva, está no número de impostos e taxas cobradas desde o momento do embarque até a chegada do automóvel à concessionária e depois para a garagem do cliente.

Salada de porcentagens

O caminho é tortuoso. Ao entrar no navio, o veículo já embute 3,66% ao seu preço final, por conta do frete e do seguro. A lista é extensa, com mais de 15 itens. Os que encarecem mais são o do Imposto de Importação, com 35%, o IPI com 25% e ICMS com 12%. Custo de despachante, movimentação de porto, preparação para a venda, frete para distribuição, entre outros, são impostos fixos, que variam de R$ 100 a 250. Há aqueles com nomes, no mínimo, curiosos, como "armazenagem para desembaraço", que abocanha 0,25%,e Pis/Confins monofásico com 8,26%.

No entanto, além dos impostos, existe outro componente que acrescenta custo no valor: a chamada tropicalização - nome pelo qual é conhecida a adaptação necessária para um automóvel europeu circular por aqui. Como isso é feito? Para usar a gasolina nacional (que tem álcool como mistura) é necessário trocar o módulo de controle de injeção/ignição, e algumas peças, como mangueiras, juntas, bomba de combustível, catalisador, que podem ser prejudicadas pelo uso.

Segundo especialistas, os veículos a diesel são mais complicados, pois podem exigir a troca de mais peças, como pistões, para não prejudicar a durabilidade e ficar dentro dos limites nacionais de emissões.

Há também outras adaptações. Por causa das condições das ruas e rodovias brasileiras, para um carro importado circular são necessários ajustes da suspensão e mesmo dos pneus, em alguns casos. Isto, é claro, depende da marca, modelo e mercado para o qual o carro foi fabricado. Se for um veículo off-road, provavelmente não vai precisar de modificação nenhuma. Se tiver sido fabricado para a Argentina, México, África ou China, também é pouco provável que precise de ajustes. Já carros europeus ou americanos, estes precisarão de alterações.

Com olho clínico, Pedro Almeida, gerente comercial da Sedan - revendedora Mercedes em Fortaleza - avalia que apesar da carga tributária ser elevada, o mercado deste produto é mais dependente da variação cambial. "Diante da situação atual de desvalorização do dólar e do ritmo de crescimento das vendas de veículos importados, não acredito que os governantes tenham interesse em promover qualquer alavancagem deste mercado", diz ele, que trabalha com importados há muito tempo.

O empresário Carlos Alberto, que acabou de comprar um Audi A8, cujo valor é R$ 535 mil, é a favor de um imposto único. "Comprar este mesmo modelo no Chile, um país vizinho, sai mais barato que comprar aqui, pois lá há menos impostos", frisa.

Fazendo as contas

Devido aos impostos que são cobrados, um Porsche Panamera S, por exemplo, é vendido na Europa por 94.575 euros. No real, cerca de R$ 225.088. Quando passa pelo filtro dos impostos , o mesmo veículo sai para um brasileiro cerca de R$ 518.940. Um Mercedes SLK 55 AMG na Europa custa 38.109 euros,(cerca de R$ 90.699) No Brasil ele chega por: R$ 317.500. Um outro carro da marca, o Smart coupé 84 cv, vendido no Brasil desde o ano passado, custa pouco mais de R$ 60 mil. Na Europa, esse mesmo carro "pelado" sai por 12.000 euros, que equivale a R$ 28.560 .

Principais impostos
Imposto de importação: 35%
IPI: 25%
Icms: 12%
Pis/pasep+ confins: 12%
Frete+ seguro: 3,6%
Frete distribuição: 0,02%
Imposto fixo: R$ 100

Fonte: Diário do Nordeste

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