terça-feira, 31 de março de 2009

Governo eletrônico e a fiscalização tributária


Há alguns anos, um jornal de grande circulação nacional publicou que o índice de sonegação fiscal cresceu entre as empresas no período de 2002 a 2004. A publicação afirmava que, por porte, as pequenas empresas apresentavam o maior índice - algo em torno de 63%. Ou seja, num universo de 1.000 empresas, 600 apresentavam algum indício de sonegação fiscal entre as de médio porte o índice era de 49% e, nas de grande porte, 27%.

Entre os principais atos realizados pelas empresas que se enquadravam como sonegação estavam: venda sem nota com "meia" nota com "calçamento" de nota e duplicidade de numeração de nota fiscal.

Alguns anos se passaram e os Governos Federal, Estadual e Municipal criaram vários mecanismos para coibir aquela prática que, aparentemente, atingia grande parte das empresas brasileiras ativas. O conceito inicial destas mudanças passa pelo denominado e- Governo.

Segundo estudo divulgado pela Secretaria para Assuntos Fiscais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES), o e-Governo "é o resultado de uma mudança estrutural radical das relações entre o governo e os cidadãos e as empresas, provocada pela introdução das novas tecnologias da informação e comunicação na administração pública".

O objetivo da implementação desta "mudança radical" é bastante claro: fiscalizar de forma eficiente os atos realizados pelos contribuintes brasileiros, quer pessoas jurídicas ou físicas. De forma clara, podemos citar algumas das ferramentas lançadas para cruzar as informações disponibilizadas pelos contribuintes aos órgãos da administração tributária: a nota fiscal eletrônica, em substituição às notas fiscais em papel, e o sistema público de escrituração digital - SPED, em substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais.

A Secretaria da Receita Federal será o grande administrador destas informações e as compartilhará com os Estados e os Municípios através de convênios pré-estabelecidos.

As notas fiscais eletrônicas de serviços já são realidade entre algumas das Prefeituras brasileiras, substituindo gradativamente a nota fiscal modelo 1/1A que é utilizada, em regra, para documentar transações comerciais entre pessoas jurídicas. O sistema público de escrituração digital - que é obrigatório para as empresas sujeitas à tributação do imposto de renda com base no lucro real -, estabelece que os arquivos digitais relativos ao ano fiscal de 2008 devem ser entregues até o último dia útil do mês de junho de 2009.

A Instrução Normativa RFB nº. 787, de 19 de novembro de 2007, alerta, no seu artigo 7º, que as informações relativas à escrituração contábil digital serão compartilhadas com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante convênio celebrado com a Secretaria da Receita Federal. Serão também disponibilizadas para os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, que tenham atribuição legal de regulação, normatização, controle e fiscalização dos empresários e das sociedades empresárias.

Deverá ser observada pelos participantes do mercado - administradores, contadores e advogados - a eficiência do e-Governo a partir da redução dos índices de sonegação fiscal, notadamente com a instituição obrigatória da emissão das notas fiscais eletrônicas por todo o universo de contribuintes pessoas jurídicas.

Sonegar é o caminho menos oneroso no curto prazo - podem supor alguns. Mas é preciso avaliar sempre que, em paralelo, está sendo construído um passivo tributário que destruirá o lucro auferido ao longo do mesmo período, além de trazer possíveis implicações de ordem penal.

O que fazer - podem questionar outros - para afastar o pesado custo tributário sem incorrer nos riscos inerentes à sonegação? A resposta é simples e poderá ser lançada a qualquer tempo pelos empresários que pretendem colocar sua empresa nos trilhos do crescimento sustentável: Governança Tributária, que consiste no planejamento dos negócios de tal sorte a incorrer na menor carga tributária possível, lançando mão de elementos e estratégias de planejamento tributário. (Fonte: Revista INCorporativa, 27/3/2009, por Tiziane Machado, Mestre em Direito Tributário e sócia do escritório Machado Advogados e Consultores Associados)

Governo amplia pacote de "bondades" fiscais


Apoiado nos resultados da recuperação rápida da cadeia produtiva do setor automobilístico, o governo federal ignorou as perdas com a arrecadação e prorrogou por mais 90 dias a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - que a princípio ficará em vigor até junho. No primeiro bimestre de 2009, a diminuição do recolhimento do IPI automóveis chegou a 92% em relação ao mesmo período do ano passado - o setor gerou, em valores correntes, R$ 446 milhões em janeiro e fevereiro de 2008 e R$ 69 milhões este ano.

A avaliação do governo, entretanto, é que o efeito cascata sobre impostos e a manutenção de empregos justificam a decisão. "Nós verificamos que a medida foi bem sucedida e permitiu uma recuperação rápida da cadeia produtiva do setor automobilístico, que representa 23% do PIB da indústria", afirmou o ministro da Fazenda Guido Mantega.

O pacote de medidas fiscais, que atinge também o setor da construção civil e setores econômicos na região de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam), irá resultar em uma renúncia fiscal de R$ 1,5 bilhão. A perda na arrecadação será compensada completamente, "como espera o governo", pela elevação do Imposto sobre os IPI e do PIS/Cofins que incidem sobre o cigarro. "Com esta iniciativa, que entra em vigor no prazo de um mês, o preço final do cigarro terá aumento de 30%", disse o ministro.

De acordo com análise da Tendências Consultoria, os custos das desonerações para automóveis e caminhões, para a União, devem ficar em cerca de R$ 1,3 bilhão no ano (considerando medidas até junho). Este cálculo leva em conta a estimativa de R$ 1 bilhão em perdas, pelas referidas desonerações (até abril), registrada pela Receita Federal em apresentação divulgada em dezembro pelo órgão. "Se estendida até junho, o custo total da medida seria de cerca de R$ 4 bilhões, mas como os repasses de IPI a estados e municípios, bem como outros fundos, ficam em 57% do total arrecadado, a União teria apenas, R$ 1,7 bilhão em perdas", explicou o economista Felipe Salto.

A Fazenda argumenta que a indústria automotiva respondeu positivamente à redução do IPI adotada em dezembro, tendo saído de uma queda de 50% na média diária da produção de dezembro de 2008 em relação à de novembro de 2008 para crescimento de 21,3% em fevereiro deste ano sobre janeiro também de 2009. Segundo justificou o governo, "como as condições do mercado ainda merecem preocupação, será prorrogada a vigência da medida nas mesmas condições e para os mesmos produtos".

Para André Rebelo, gerente do departamento de Pesquisas e Estudos Econômicos da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), o anúncio do governo sobre a prorrogação da redução do IPI e as medidas paralelas de incentivo a outros setores da economia, foi positivo, mas não deverá isolar os efeitos da crise no Brasil. Segundo o especialista em finanças públicas, Amir Khair, as desonerações podem trazer perdas em algum imposto específico, mas a medida ativa o setor econômico como um todo. "Quem ganhou muito foram os estados, porque cresceu a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sua principal receita - participa com 83% - e em consequência, os municípios que se beneficiam com o repasse de 25% ICMS", afirmou Khair.

A prorrogação terá validade de mais três meses e foi condicionada a um acordo para manutenção de empregos entre os trabalhadores e empresários. "O acordo entre os sindicatos e as montadoras foi feito na sexta-feira e é mais um esforço para conter o desemprego no país", afirmou o ministro da Fazenda, enfatizando que ficou acertado, portanto, que as demissões serão paralisadas durante a vigência do benefício fiscal. No entanto, a negociação não envolve os contratos temporários em vencimento nem os programas de demissões voluntárias.

A indústria de motos, que reclamava os mesmos benefícios face à queda nas vendas - apresentaram queda de 58,2% em fevereiro de 2009 em relação a fevereiro de 2008 - foi alvo das medidas anunciadas ontem. O governo reduziu a alíquota de 3% para zero da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidente sobre as motos. O setor já possui um acordo de manutenção de empregos com o governo do Amazonas, em razão da redução do ICMS. Por causa da redução da Cofins o acordo deve ser estendido pelos mesmos 90 dias. "Com estas medidas, esperamos que a produção industrial brasileira continue crescendo e que as empresas mantenham os investimentos e os empregos", afirmou Mantega.

Além das montadoras, entram no pacote, os materiais de construção, que passam a ter alíquotas menores de IPI. Haverá isenção para a compra de revestimentos, vernizes, tintas, cimento, pias, louças de banheiro, rede e grade de aço, chuveiro, fechaduras e dobradiças, entre outros itens. Outros produtos tiveram apenas redução, como massa de vidraceiro, cujo IPI foi de 10% para 2%.

Para o presidente da Associação Brasileira das Indústrias de Materiais de Construção (Abramat), Melvyn Fox, a redução do IPI era uma medida bastante esperada pelo setor. "Estávamos trabalhando nisso faz mais de dois meses junto a Fazenda. A redução feita pelo governo veio de forma bem abrangente, mas a definição do período (três meses) não é apropriada para a construção civil, que tem um ciclo diferente ao do setor automobilístico.

O setor se beneficiou ainda pelo RET - regime que concentra a tributação do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins - incidentes na construção civil em uma alíquota única. Para acessar o regime é exigida a apartação contábil e jurídica (afetação) do patrimônio do empreendimento. Com isso, os adquirentes ficam protegidos em caso de falência da empresa construtora. Essa alíquota atualmente é de 7%. "Enquanto não começa o programa habitacional, quando haverá um aumento forte do consumo dos insumos para a construção civil, vamos estimular o setor com a desoneração", destacou o ministro da Fazenda. A alíquota geral foi reduzida a 6% para equiparar o RET com o lucro presumido, pois, em certas condições, o lucro presumido possibilita uma alíquota pouco superior a esse percentual. Para os imóveis do Programa Minha Casa Minha Vida, a alíquota será de 1%.

Indústria do tabaco ressente

Segundo Anderson Albuquerque, do Albuquerque & Alvarenga Advogados a medida do governo trará consequências negativas para a indústria do cigarro. "O aumento da carga tributária vai reduzir a arrecadação das empresas tabagista, porque muitas vão acabar fechando suas portas, podendo gerar desemprego e aumento no contrabando dos cigarros do Paraguai e outras regiões", disse.

A Philip Morris Brasil divulgou nota comentando a decisão sobre o aumento do imposto sobre o cigarro, aonde afirma que não se opõe a um aumento razoável do imposto, mas cobra que o governo implemente "uma reforma completa e já amplamente discutida do sistema atual de tributação do IPI incidente sobre o cigarro", afirmou a nota. (Fonte: DCI, 31/3/2009)

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