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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Liminar libera exportadora de pagar multas


Paulo Sigaud: a lei federal nada diz sobre a aplicação de multa

Uma companhia que atua na importação e exportação de produtos químicos obteve na Justiça Federal de São Paulo uma liminar que a protege da cobrança de multas pela Receita Federal por não ter informado ao órgão serviços prestados para uma cliente estrangeira. Nesse caso, os dados são repassados pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). A decisão é a primeira sobre o tema que se tem notícia.

As multas variam de R$ 500 a R$ 1,5 mil por informação não fornecida. Para as companhias que fazem diversas operações e deixam de prestar uma quantidade grande de informações, os valores podem ser significativos.

Todas as empresas estão obrigadas pelo artigo 25 da Lei Federal nº 12.546, de 2011, a oferecer ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) dados relativos a serviços ou outras operações que produzam variações de patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas. A multa, porém, foi estabelecida com a edição da Instrução Normativa nº 1.277, de 2012.

A empresa prestou serviços a uma estrangeira, mas, por uma falha interna, não cumpriu a obrigação prevista em lei. Ao perceber que estaria sujeita à multa, a companhia foi instruída pelos advogado Gabriel Abujamra Nascimento e Paulo Sigaud, do Mattos Muriel Kestener Advogados, a entrar com um mandado de segurança preventivo.

Segundo os advogados, a instrução normativa não poderia impor essa sanção. "No pedido, demonstramos a ilegalidade da referida multa, pois a lei federal que instituiu a obrigação de prestar informações econômicas-comerciais ao Mdic nada dispôs ou dispõe sobre aplicação de multa em caso de não observância da obrigação", diz Sigaud.

A decisão, de acordo com o advogado Gabriel Abujamra Nascimento, pode servir de amparo para contribuintes que experimentem a mesma situação e, por qualquer motivo, não prestaram as informações devidas ao Siscoserv. O advogado afirma que já entrou com outros pedidos semelhantes na Justiça e que ainda não foram apreciados.

Ao analisar o caso, a juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, acolheu a tese do contribuinte. Segundo a decisão, "não se verifica na Lei Federal nº 12.546, de 2011, previsão expressa de imposição de quaisquer tipos de sanção, especialmente pecuniária, razão porque não se afigura plausível a sua imposição à impetrante, por malferir o princípio da legalidade genérica".

Segundo a decisão, " a Instrução Normativa nº 1.277, de 2012, não poderia desbordar de sua competência regulamentar, cujos limites foram traçados previamente pelo Congresso Nacional", diz a liminar. Além disso, ressalta que a criação de infrações somente pode ser estabelecida por meio de lei.

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados, avalia como "altamente positiva" a medida para o contribuinte. Para ele, as multas previstas na instrução normativa são inconstitucionais, pois ferem o princípio da legalidade e proporcionalidade. Isso porque, segundo Pinheiro, a imposição dessas penalidades pelo Poder Executivo somente pode ser admissível por meio de lei.

Quanto ao princípio da proporcionalidade, o advogado alega que as infrações objeto das multas não têm vínculo com o valor das transações comerciais ou das operações financeiras. "Além disso, não poderiam ser aplicadas sucessivamente pelo mesmo fato, eternizando a infração".

Procuradas pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornaram.

Adriana Aguiar
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Receita acelera devolução a exportador



BRASÍLIA - O governo pretende devolver, a partir de setembro, 100% dos créditos de PIS e Cofins para empresas exportadoras que preencherem a declaração eletrônica do tributo. Antiga reivindicação do setor produtivo, a medida ajudará a aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no comércio exterior, o que será de grande ajuda no atual cenário de real valorizado ante o dólar. Hoje, o governo só restitui rapidamente, em até 60 dias, 50% dos créditos reivindicados por empresa que tenha exportado 10% de sua produção no último ano. O pagamento dos demais créditos demora não por problemas de caixa federal, e sim porque o processo é todo manual. Quando o empresário requer o ressarcimento, a Receita Federal precisa verificar as notas fiscais e checar se o pedido procede. Muitas vezes, há divergências de interpretação e os fiscais indeferem parte do pedido. Essa é a razão por que a restituição hoje só é automática para 50% do valor requerido. Uma vez aprovado, o crédito não é pago com um simples crédito em conta, e sim com uma ordem de pagamento da Receita que precisa percorrer um longo caminho na burocracia. Resultado: há créditos de 2008 que ainda não foram quitados. Esses problemas serão atacados com a implantação da declaração eletrônica do PIS/Cofins, prevista para ser entregue em julho de forma voluntária e em fevereiro de 2012 de forma obrigatória. Uma vez processadas essas declarações, começa o pagamento das restituições em setembro. As empresas que apresentarem o formulário eletrônico terão preferência. Análise prévia. O pagamento será automático, com crédito em conta. Será possível acelerá-lo porque o próprio sistema já fará uma análise prévia dos dados das empresas, de forma que as divergências de interpretação não ocorrerão mais. Prevalecerá o entendimento da Receita. A estimativa do Ministério da Fazenda é que o volume de créditos seja de R$ 2 bilhões ao ano. Um técnico comentou que só quando começar o pagamento automático será possível saber se a medida representa ou não um problema de caixa para a União. Ele acredita, porém, que não haverá restrições aos pagamentos porque a medida é um compromisso de governo. No fim de maio, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, anunciou medidas que simplificaram o pagamento de créditos e antecipou que haveria ressarcimento automático a partir do ano que vem. A declaração eletrônica do PIS e Cofins também deverá tornar mais fácil a devolução dos créditos do tributo sobre o investimento, promessa de campanha da presidente Dilma Rousseff, item da reforma tributária e uma das principais medidas do Programa de Desenvolvimento da Competitividade (PDC), em elaboração no governo. A estimativa é que a medida represente uma renúncia fiscal de R$ 7 bilhões. Em maio, Mantega disse que, dado o valor, essa medida dependeria de espaço nas contas federais.

Fonte: O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Governo simplifica devolução de créditos aos exportadores


O governo decidiu simplificar a devolução de impostos para os exportadores. A Portaria 260, que disciplina o assunto, foi publicada hoje (25), no Diário Oficial da União. A devolução dos tributos será mais ágil e o cálculo levará em consideração as exportações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2009, e não mais 1º de abril de 2010.

Segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega, com a flexibilização, haverá um barateamento das exportações. “O que nós estamos fazendo agora é simplificando a portaria anterior. Antes, era preciso que o exportador tivesse dois anos de exportação acima de 15% do seu faturamento bruto”, lembrou o ministro. Com a portaria, o porcentual de exportações caiu para 10%.

Os créditos serão liberados em 60 dias, ao fim de uma análise feita por meio de programas de computador. “Como a análise é eletrônica, o exportador não precisará fazer o pedido. O sistema informatizado já faz a varredura das condições do contribuinte, com a devolução neste prazo”, explicou o secretário de Tributação e Contenciosos da Receita Federal, Sandro Serpa.

A agilidade na devolução de impostos para as empresas exportadoras era uma revindicação antiga do setor. Como não é correto exportar produtos com impostos cobrados internamente, a Receita Federal fazia a coleta, mas demorava até cinco anos para fazer a devolução. Na avaliação de Mantega, com a medida, haverá a devolução de um volume maior de crédito em um tempo menor.

“ Isso é um alívio para o exportador que, tradicionalmente ficava muitos anos para ter a devolução do crédito. Temos procurado modernizar o sistema e ele vai ficar perfeito no final deste ano”, disse Mantega.

Com a adoção do sistema eletrônico automático, as exportações serão contabilizadas instantaneamente e a Receita Federal poderá calcular com a mesma velocidade, o que é devido às empresas em PIS [Programa de Integração Social] e Cofins [Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social]. Pelos cálculos do ministro, os exportadores reivindicam atualmente R$ 2 bilhões em créditos tributários.

O ministro também disse que há estudos no governo para acelerar a devolução ao setor produtivo de impostos na aquisição de máquinas e equipamentos. Como a depreciação é calculada em um ano, o objetivo é ressarcir mais rapidamente e baratear os investimentos.

“Custa quase R$ 7 bilhões fazer isso. Nós estamos esperando a oportunidade de ter mais uma sobra de caixa, além da sobra do primário para poder fazer essa desoneração. Ela tá na nossa agenda mas não é para já”, afirmou.

Fonte: exportnews

sexta-feira, 20 de maio de 2011

Tribunal extingue ICMS de frete



O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) publicou nesta semana no Diário Oficial do Estado decisão que determina a suspensão do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) relativo ao frete para transporte dos produtos agrícolas destinados ao mercado externo. Segundo a assessoria jurídica da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), em 2005 a Justiça já havia suspendido a cobrança, por parte do estado, do percentual de 17% de ICMS incidente sobre o valor do frete. Isso teria ocorrido por força de um mandado de segurança coletivo ingressado pela entidade na ocasião. Os advogados da Famato explicam que, em função de a decisão ainda não ser definitiva, os produtores corriam o risco de ver a determinação alterada. Caso isto acontecesse, eles teriam que devolver o valor do imposto dos últimos seis anos. O presidente da Famato, Rui Prado, disse que "a sentença definitiva traz mais tranquilidade aos produtores do Mato Grosso, principalmente os de soja e algodão, setores em que mais praticam a comercialização direta. Agora, temos o respaldo definitivo da Justiça. O mais importante é que todos os produtores do Mato Grosso foram beneficiados com a conclusão deste processo acompanhado pela Famato", avaliou. Prado afirmou ainda que, como a modalidade de exportação direta, atualmente praticada por maior parte dos grupos de produtores, a dispensa do tributo sobre o frete é um fator determinante para o sucesso da operação. De acordo com informações do CentroGrãos, centro de comercialização da Famato, o valor do frete e Sorriso (MT) ao porto de Santos (SP), por exemplo, gira atualmente em torno de R$ 210 por tonelada. Caso fosse cobrado o ICMS, o frete chegaria a R$ 245 por tonelada. Segundo o CentroGrãos, se o imposto fosse cobrado o produtor desembolsaria R$ 14,70 por saca de soja comercializada, o que representa quase a metade dos R$ 35,40 cotados quarta-feira pelo Instituto Mato-Grossense de Pesquisa Agropecuária (Imea), entidade vinculada à Famato.

Fonte: Agência Estado

Estados adotam entendimento do STJ sobre exportação



Os Estados do Acre, Paraná, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo estão autorizados a conceder isenção do ICMS na prestação de serviço de transporte de cargas com destino à exportação. A medida está prevista no Convênio ICMS nº 6, publicado no início do mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). Até então, havia resistência do Fisco em conceder a isenção. Agora esses Estados passam a adotar o mesmo entendimento que prevalece no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que essa operação dispensa o recolhimento do imposto. Antes do convênio, o Estado de São Paulo já havia editado o Decreto nº 56.335, de outubro de 2010, concedendo a isenção. Os demais Estados, no entanto, ainda podem regulamentar a medida. Diversas empresas sofreram autuações nesses Estados, que não admitiam o não recolhimento do imposto nesse tipo de operação, afirma o advogado Marco Antônio Chazaine Pereira, do Viseu Advogados. "Agora há um sinal de que os Estados estão dispostos a dar essa isenção." Apesar de existir a previsão constitucional de isenção tributária para a exportação de produtos industrializados, estabelecida pela Lei Kandir - a Lei Complementar nº 87, de 1996 -, alguns Estados vinham entendendo que o transporte interno destas mercadorias não estaria incluído na previsão. Apenas estariam isentos os serviços de transporte após o embarque para o exterior. A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerrou a divergência em abril de 2008, ao analisar o processo de uma empresa de Rondônia que questionava a cobrança do ICMS pelo Estado. A relatora do caso na Corte, ministra Eliana Calmon, entendeu, na ocasião, que a finalidade da exoneração tributária é tornar o produto brasileiro mais competitivo no mercado internacional. Segundo ela, ao tributar-se o transporte até o porto, por exemplo, enfraquece-se a norma que pretendeu tornar o produto nacional competitivo. Para a ministra, tributar o transporte pago pelo exportador seria o mesmo que tributar a própria operação de exportação. A ministra também considerou que acatar o entendimento do Estado criaria uma situação de tratamento diferenciado entre os contribuintes, o que é vedado pela Constituição. "Empresas exportadoras estabelecidas em cidades portuárias estariam inteiramente desoneradas do ICMS, enquanto aquelas situadas no interior do país seriam submetidas ao ICMS sobre o transportes que necessariamente teriam de contratar dentro do território nacional para exportar seus produtos", diz em seu voto. Alguns tribunais administrativos, como o Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais, já tinham esse mesmo entendimento aplicado pelo STJ, mesmo em julgados mais antigos, segundo o advogado da área tributária Adolpho Bergamini. Mas os Fiscos estaduais, em geral, entendiam que incide o ICMS nesses casos, como a própria Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em soluções de consulta anteriores ao decreto de 2010. "O decreto, porém, alterou o posicionamento do Estado, agora alinhado ao STJ", afirma Bergamini. Com a edição do convênio, no entanto, ele ressalta que é necessário que haja legislação de cada Estado signatário concedendo a isenção. O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão (BM&A) lembra que a última palavra sobre o tema deve ser mesmo do STJ, já que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgados recentes, tem rejeitado recursos sobre o assunto por entender não se tratar de discussão constitucional.

Fonte: Valor Economico

quinta-feira, 19 de maio de 2011

ICMS a recuperar cresce junto com o aumento das exportações



Empresas de setores com exportações crescentes estão vendo seu volume de créditos a recuperar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) crescer em ritmo acelerado. Das dez maiores exportadoras brasileiras de capital aberto, em seis - Vale, Petrobras, Braskem, BRF Foods, JBS e Usiminas - houve aumento dos valores do imposto a recuperar em dezembro de 2010 na comparação com o mesmo mês de 2009, segundo informações das demonstrações financeiras consolidadas. Em três dessas companhias - Braskem, BRF Foods e JBS - ao menos parte da elevação é creditada expressamente a operações relacionadas à exportação. Em outras três - Vale, Fibria e Suzano Papel e Celulose - já há provisão de perdas com créditos de ICMS,pois parte dos créditos do imposto são considerados irrecuperáveis. Na Fibria e na Suzano, a provisão para perdas cresceu embora tenha diminuído o ICMS total a recuperar Na Vale, o imposto a recuperar passou de R$ 570 milhões em dezembro de 2009 para R$ 871 milhões em dezembro do ano passado. Na BRF Foods, o ICMS a recuperar cresceu de R$ 600 milhões para R$ 646 milhões. A provisão para perdas com o imposto subiu, em igual período, de R$ 70 milhões para R$ 78,4 milhões. O frigorífico Marfrig, viu seu total a recuperar do imposto crescer de R$ 293 milhões para R$ 474 milhões. A Fibria, fabricante de celulose e papel, elevou a provisão do imposto de R$ 406 milhões para R$ 481 milhões entre 2009 em 2010. José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), diz que a elevação de créditos a recuperar de ICMS hoje é um problema concentrado entre os exportadores de básicos, em razão de um ritmo crescente nos últimos anos de vendas dessa classe de produtos ao exterior. Para a indústria de manufaturados, que tem perdido espaço na exportação, diz Castro, o problema ficou mais ameno. Segundo dados do Ministério do Desenvolvimento, a fatia dos manufaturados nas vendas ao exterior caiu de 42,5% no primeiro quadrimestre de 2010 para 37,5% em igual período deste ano. Beneficiada pela alta do preço do minério de ferro e pela forte demanda chinesa, as exportações da Vale passaram de US$ 10,8 bilhões em 2009 para US$ 24 bilhões no ano passado. O ICMS a recuperar da mineradora saltou 52%. As exportações da BRF Foods cresceram de US$ 1,5 bilhão para US$ 2,1 bilhões, e o volume de ICMS a recuperar subiu R$ 46,2 milhões. O valor de créditos de ICMS a recuperar das empresas altamente exportadoras cresce porque a operação de venda ao exterior é desonerada do imposto. Numa venda ao mercado interno, o ICMS pago na compra de insumos e produtos intermediários que fazem parte da cadeia produtiva geram créditos que são descontados do imposto devido na venda. Como a exportação é livre de ICMS, a empresa não consegue usar os créditos. A alternativa para as empresas é usar os créditos nas vendas ao mercado doméstico. O problema é que nem sempre as vendas locais dão vazão a todos os créditos ou muitas vezes o mercado doméstico não é tão relevante no Estado em que foram gerados os créditos. Como o ICMS é um imposto estadual, o crédito só pode ser usado no Estado em foi pago o imposto. A BRF Foods, por exemplo, diz em suas demonstrações financeiras que os créditos do imposto são acumulados em razão da sua atividade exportadora, além da venda no mercado doméstico a alíquotas reduzidas de ICMS e de investimentos em imobilizado. O frigorífico acumula créditos do imposto em cinco Estados diferentes. A Fibria declara no balanço que a sua provisão de perda com créditos de ICMS refere-se ao ICMS pago no Espírito Santo e no Mato Grosso do Sul, onde a produção da fabricante de celulose e papel é preponderantemente voltada à exportação. A empresa informa que provisiona 100% do crédito de ICMS gerado no Mato Grosso do Sul e 50% do originado no Espírito Santo. O tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, lembra que são poucos os Estados que permitem a transferência de créditos para terceiros. Ele explica que a transferência só costuma ser permitida por meio do uso do crédito como pagamento a fornecedores. "Geralmente é restrita à aquisição de ativo imobilizado." Esse tipo de transferência, explica Oliveira, também acaba gerando perda às empresas porque o fornecedor só aceita o crédito como forma de pagamento com deságio. Segundo o advogado, em alguns casos esse desconto chega a 60%. "A impossibilidade de gerar o crédito causa um custo adicional à empresa. Trata-se de um imposto que foi pago e seria ressarcido, teoricamente, mas que na prática torna-se irrecuperável", diz Oliveira. Em seu balanço a Fibria diz que o custo do produto vendido pela companhia aumentou em 4% em 2010 na comparação com o ano anterior. O aumento da provisão para perda de créditos de ICMS é apontado pela empresa como um dos fatores para a pressão de custos, ao lado do maior custo relativo das paradas de manutenção e do aumento do custo da madeira.

Fonte: legiscenter

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Empresas do Simples ficam sem ajuda para exportação


Sem anunciar, após negociações de bastidores no Congresso, o governo voltou atrás na decisão, anunciada em maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de alterar o Simples, sistema de tributação simplificada, para facilitar a exportação por parte de micro e pequenas empresas. A medida fazia parte do projeto de lei 591, na pauta de votações da Câmara, e aumentava o limite de faturamento permitido às empresas beneficiadas pelo programa. A pedido da Secretaria da Receita Federal e de secretarias estaduais, foi eliminada do texto a ser votado. "Tínhamos recebido a garantia de que a medida seria incluída no projeto de lei complementar, mas hoje nos informaram que não será, porque a Receita quer fazer uma avaliação", confirmou ao Valor o diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Fernando Pimentel. "Não tem o menor sentido postergar uma medida anunciada em maio para mais avaliações." O Simples beneficia empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, que passam a pagar 4% de imposto em substituição às atuais alíquotas de oito tributos, entre eles o Imposto de Renda, o ICMS, o IPI e o PIS/Pasep. O projeto de lei complementar aumenta esse teto para R$ 3,6 milhões. Deveria incorporar o anúncio feito por Mantega, em maio, de que o faturamento nas exportações, até um limite equivalente a R$ 2,4 milhões, não seria levado em conta no cálculo do teto para enquadramento no Simples. Na prática, uma empresa, para receber o benefício do imposto simplificado, poderia faturar até R$ 6 bilhões, desde que R$ 2,4 bilhões desse total fossem resultado de exportações. Essa novidade, porém, não passou de anúncio. Os técnicos alegam "dificuldade de operacionalização". Pimentel reconhece que a mudança não seria um fator decisivo para catapultar as exportações das empresas menores, mas critica o recuo do ministério, por contrariar a anunciada intenção de aumentar a competitividade das firmas exportadoras, já prejudicadas pelo real valorizado em relação ao dólar e pelos altos custos de logística nas vendas externas. Em maio, a mudança chegou a ser comemorada pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresas (Sebrae), Paulo Okamoto, como uma maneira de preservar a capacidade de exportação das empresas menores. "O setor de vestuário, que chegou a exportar 22 mil toneladas, a US$ 13 ou US$ 14 o quilo, vai exportar, neste ano, só quatro mil toneladas, ao preço médio de US$ 39 o quilo", compara o executivo da Abit. "Agregamos valor e só vendemos vestuário para os nichos mais caros." O setor se concentra em peças onde tem maior competitividade, como a moda praia, onde as peças chegam a alcançar US$ 120 por quilo, mas o resultado total se reduz ano a ano, comenta Pimentel. O projeto de lei complementar com as mudanças do Simples é um dos que trancam a pauta de votações na Câmara e havia expectativa de que fosse votado ontem. Mas as dificuldades de acordo no Congresso levaram os deputados a transferir a votação para a próxima semana.

Fonte: Valor Economico

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Receita disciplina isenções tributárias na exportação de produtos


A Receita Federal publicou nesta terça-feira no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa para disciplinar a suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a não incidência do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social) na exportação de mercadorias, tanto a realizada diretamente pelas empresas quanto por intermédio de empresas comerciais exportadoras. A desoneração das exportações é um pedido antigo da indústria brasileira para aumentar a competitividade em relação aos importados. Os pedidos ficaram ainda mais frequentes em razão da forte apreciação da taxa de câmbio, que torna os produtos brasileiros mais caros. De acordo com a Receita Federal, a principal alteração da instrução normativa está na permissão "ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizar o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento de mercadorias em local indicado pela empresa comercial exportadora ou pelo estabelecimento industrial, na hipótese em que tais procedimentos não possam ser realizados em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação". Em nota explicativa, a Receita Federal informa ainda que a instrução normativa publicada nesta terça-feira revoga outra, de agosto deste ano, que disciplinava somente os procedimentos a respeito da isenção de tributos nas vendas externas por intermédio das empresas comerciais exportadoras.

Fonte: folha.com

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Menos tributos na exportação


Embora de efeito limitado - só vale para São Paulo e só se aplica a um dos itens tributados que oneram os produtos exportados -, a decisão do governo do Estado de São Paulo de isentar do ICMS o transporte de mercadorias destinadas ao mercado externo ataca um problema fundamental, que impõe às exportações um custo não existente em outros países e, assim, retira competitividade do produto brasileiro.

Trata-se da incidência, sobre os produtos exportados, de tributos indiretos, tais como ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Finsocial). Embora o último elo da cadeia, que é a exportação propriamente dita, não seja tributado, a tributação incide sobre as matérias-primas, os insumos e serviços utilizados na produção e o transporte do bem até seu embarque para o exterior.

Essa tributação antes da exportação gera um crédito para o produtor do bem exportado, mas obter o ressarcimento total do imposto recolhido é uma tarefa complicada e, sobretudo, demorada. Estima-se que os créditos a que têm direito os exportadores sejam de mais de R$ 30 bilhões. E, sem receber com presteza o que lhes é legitimamente devido, os exportadores incorrem em custos, que cobrem com seu repasse para o preço final do produto destinado ao mercado externo.

"Afora conspirar contra a competitividade das exportações brasileiras, essa indevida retenção atenta contra a moralidade tributária, porque corresponde a uma espúria forma de enriquecimento ilícito do Estado", afirmou, em artigo publicado no Estado no primeiro semestre, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel.

As regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) permitem a isenção dos impostos indiretos sobre as exportações, e países que concorrem pelo mercado externo adotam a medida. Aqui, no entanto, a complexidade do sistema tributário e o interesse fiscalista do Estado, que o leva a reter pelo maior tempo possível os créditos tributários a que têm direito os exportadores, resultam em punição, não em compensação.

Por isso, a retenção desses créditos pelo governo por tempo incerto tem sido apontada por muitos exportadores como um dos principais problemas que enfrentam. Também por isso a criação de mecanismos que permitam a devolução ou a compensação praticamente automática desses créditos tem sido uma das principais reivindicações das empresas exportadoras.

Em maio, o governo federal anunciou, como medida de estímulo às exportações, a devolução, em até 30 dias após a solicitação, de 50% dos créditos de PIS/Pasep, Cofins e IPI acumulados. Mas o rigor das condições estipuladas para essa devolução e as dificuldades operacionais para sua obtenção limitaram a 5,5% das firmas exportadoras o total das que podem ser beneficiadas, de acordo com estudos de entidades ligadas à indústria.

No âmbito federal, desde 2002 vale o conceito de empresa preponderantemente exportadora, cujos tributos sobre matérias-primas e bens intermediários são diferidos e definitivamente desonerados na exportação dos produtos. Isso evita, embora não impeça totalmente, o acúmulo de créditos tributários. No caso dos Estados, como reconheceu o ex-secretário da Receita Federal no artigo citado, não é tradição a restituição dos créditos tributários nas exportações. É neles que se concentra, por isso, boa parte dos créditos não restituídos aos exportadores.

Em São Paulo, pelo menos R$ 250 milhões deixarão de engordar anualmente o saldo do crédito tributário a que os exportadores têm direito. Esse é o valor estimado pelo secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, do ICMS que deixará de ser cobrado do transporte de produtos exportados. São Paulo, porém, é até agora o único Estado que adotou a medida, como parte de um conjunto de iniciativas do governo paulista para desonerar também investimentos e conceder incentivos tributários para diversos setores da economia.

Fonte: estadao.com.br

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Governo de São Paulo vai isentar de ICMS o transporte de mercadoria para exportação


O governo do Estado de São Paulo vai anunciar em breve a isenção de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) no transporte de mercadorias destinadas à exportação.

Atualmente, há a incidência de 12% de ICMS embutidos no serviço.

O governo paulista será o único a conceder esse benefício ao setor exportador.
A medida vale para qualquer modal, rodoviário ou ferroviário.
“Na exportação, não há incidência do imposto, mas ele é cobrado sobre a prestação de serviço de transporte [12%] da fábrica até o local de embarque para o exterior”, segundo o secretário da Fazenda paulista Mauro Ricardo Costa.
O valor de ICMS que deixa de ser cobrado na operação pode chegar a R$ 250 milhões ao ano. Para a área técnica da Secretaria, não se trata de renúncia fiscal.
A medida era esperada para hoje, mas, de acordo com a Secretaria da Fazenda, a data de assinatura dos decretos ainda não foi definida.
Outras medidas que deverão ser divulgadas em breve visam evitar a acumulação de créditos “em cadeias específicas”, de acordo com Mauro Ricardo.
O secretário não adiantou quais serão os setores beneficiados com a decisão.

Fonte: Folha de S. Paulo

Portaria vai ampliar benefícios para exportador que usa insumo nacional


A parte dos insumos aplicada na fabricação dos produtos exportados dará direito a crédito dos tributos recolhidos.

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Receita Federal devem editar uma portaria conjunta que amplia o benefício do drawback verde e amarelo.

A nova portaria deve permitir, na prática, a eliminação da cobrança de tributos federais na compra de insumos nacionais usados para produção de mercadorias vendidas ao exterior sem programação antecipada. Hoje o benefício existe somente para as exportações previstas em um cronograma previamente apresentado pela empresa.

Na nova modalidade de drawback, diz o secretário de Comércio Exterior, Welber Barral, a empresa faz, na compra de insumos no mercado nacional, o recolhimento normal do Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A parte dos insumos aplicada na fabricação dos produtos exportados dará direito a crédito dos tributos recolhidos. "Esses créditos poderão ser usados na operação seguinte de compra de insumos para fabricação de produtos para o mercado externo", diz o secretário. Segundo ele, a possibilidade de uso dos créditos será imediata e automática, já na compra seguinte de insumos. Por isso, não resultará em acúmulo de créditos tributários.

Segundo Barral, a portaria será editada até o fim do ano. O texto da medida deve ser definido em breve com a Receita Federal. "A ideia é ao mesmo tempo estimular as exportações e a aquisição de insumos no mercado interno."

A importação de insumos tem crescido e acompanhado o ritmo de elevação das compras totais do exterior. Os insumos representam, segundo o secretário, cerca de metade das importações totais brasileiras. As exportações, porém, vêm crescendo em ritmo menor que os desembarques. De janeiro a setembro de 2010 as exportações subiram 28,9%, enquanto as importações cresceram 45,1%. O resultado foi o encolhimento do saldo comercial, que baixou de US$ 21,2 bilhões nos primeiros nove meses de 2009 para US$ 12,7 bilhões no mesmo período deste ano.

Ainda continua sem perspectiva, porém, a extensão do benefício do drawback para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pleito antigo dos exportadores. Por enquanto o benefício continua restrito aos tributos federais.

Outra medida para estimular as exportações deve ser levada à frente sob forma de projeto de lei. Segundo o secretário, o governo avança na elaboração do texto final para promover a exportação por empresas enquadradas no Simples, o regime tributário destinado às pequenas empresas.

A medida, anunciada em maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, ainda aguarda aplicação prática. A proposta é fazer com que as receitas de exportação não sejam contabilizadas no limite máximo de faturamento anual do Simples. Hoje esse limite é de R$ 2,4 milhões anuais. As empresas do Simples poderiam ter outros R$ 2,4 milhões em receitas originadas com exportações e manter-se nessa sistemática de tributação.

Segundo Barral, o projeto de mudança no Simples deve ser encaminhado em breve ao Congresso e deve facilitar a exportação de médias empresas de segmentos como calçados, vestuário e alimentos, por exemplo.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Pedido de vista adia julgamento sobre incidência de ICMS nas operações de exportação


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá analisar recurso da empresa Cafenorte S/A Importadora e Exportadora em que alega divergência entre entendimento das duas Turmas da Corte quanto à incidência de ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – na saída de produtos semielaborados remetidos para o exterior entre 1º de março de 1989 e 31 de maio de 1989. A análise da matéria foi suspensa por um pedido de vista da ministra Ellen Gracie.
Em seus embargos de divergência opostos no Recurso Extraordinário (RE) 208277, contra a divergência das Turmas, a empresa invoca como paradigma decisão proferida pela Segunda Turma no RE 145491.

Entendimentos contrários

Quanto à fixação da alíquota máxima de ICMS, determinada pelo artigo 155, parágrafo 2º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, a Primeira Turma do STF, conforme o RE 156564, entende que a Resolução nº 129/79 do Senado Federal, editada quando vigorava a constituição anterior (de 1967), continuou validando a cobrança do ICMS, mesmo após a edição da Constituição de 1988.

Por outro lado, a Segunda Turma do Supremo, de acordo com o RE 145491, tem entendimento diverso. Para os ministros que compõem essa Turma, a fixação da alíquota máxima de ICMS só veio a ocorrer com a edição da Resolução n° 22/89, do Senado Federal, já que se trata de incidência não prevista na Constituição de 1967 e de competência privativa do Senado.

Voto

Inicialmente, o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o cerne da questão é saber se os efeitos da Resolução nº 129 de 1979 duraram até a edição da Resolução nº 22 de 1989, ambas do Senado Federal, conforme dispõe o parágrafo 5º, do artigo 34, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ou se ela deixou de ter aplicação após o primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da Constituição, de acordo com o caput do mesmo dispositivo constitucional.

O relator acolheu os embargos de divergência e deu provimento ao recurso. Para ele, “o artigo 155, parágrafo 2º, inciso IV, da Constituição em vigor, instituiu um poder-dever em favor do Senado Federal, qual seja o de estabelecer as alíquotas aplicáveis às operações de exportação, distinto daquele definido pelo regime constitucional anterior, consistente tão somente em fixar alíquota máxima para essas atividades”.

Segundo Lewandowski, ao editar a Resolução 22/89 para fixar a alíquota do ICMS nas exportações, o Senado Federal reconheceu implicitamente que o ato anterior não foi recepcionado pela nova Constituição. O relator salientou que o próprio Senado - órgão ao qual o artigo 155, parágrafo 2º, IV, da Constituição atribuiu a competência de regular a matéria – “reformou a resolução editada sob a égide da Carta pretérita”.

Assim, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que a decisão apresentada como paradigma pela empresa, isto é, o RE 145491, “é o que melhor atende ao modelo constitucional instituído em 1988 porquanto concluiu que a Resolução 129/79 não foi recepcionada pela vigente Carta Magna desautorizando a incidência da alíquota instituída por esta”.

Divergência

O ministro Dias Toffoli posicionou-se de forma contrária. Ele entendeu que a decisão questionada é a mais acertada e negou provimento ao recurso. Por isso manteve, em seu voto, o entendimento firmado pela Primeira Turma. De acordo com ele, na vigência da Constituição 1967 era o Senado Federal que estabelecia a alíquota máxima do ICMS incidente nas exportações, ficando a cargo dos estados a fixação da alíquota em concreto. Com a edição da Resolução 129/79, esse teto máximo ficou que em 13%.

Posteriormente, Toffoli lembrou que a Constituição de 1988, por força do artigo 155, parágrafo 2º, inciso IV, manteve a competência do Senado para dispor sobre a matéria, mas não mais para fixar o teto, e sim para estabelecer a alíquota de incidência aplicável às operações de exportação.

“Meu entendimento é da aplicação do artigo 34, parágrafo 5º, do ADCT no sentido de que o regime de incidência de tributação, no caso específico do tributo do ICMS à exportação, também foi previsto na nova Constituição”, disse. Portanto, ele aplicou, tal como a Primeira Turma, o que dispõe o dispositivo do ADCT. “Esse dispositivo assegurou a aplicação da legislação tributária anterior no que não fosse incompatível com o novo sistema tributário nacional inaugurado com a CF/1988, com a vigência a partir de 1º de março de 1989”, afirmou Toffoli.

“Foi por força dessa norma transitória - que ampara o fenômeno da recepção e legitima a aplicação de todo arcabouço normativo anterior adaptando-o naquilo que não conflita com a nova ordem constitucional - que no período questionado (1º de março a 31 de maio de 1989) a Resolução 129/79 continuou validando a incidência do ICMS nas operações de exportação, passando a alíquota de ICMS antes fixada como teto a verificar-se com alíquota fixa em harmonia com o artigo 155, parágrafo 2º, IV, da CF”, finalizou o ministro Dias Toffoli.

EC/AL

Fonte: STF

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

MT terá R$ 27,9 mi a menos em recursos para as exportações


O resultado é consequência da queda de 9,05% para 8,33% do coeficiente de participação mato-grossense no ICMS para o ano que vem.

Mato Grosso receberá R$ 27,9 milhões a menos de recursos de fomento às exportações em 2011, sendo na ordem de R$ 325 milhões, ante 2010, que registrou ganho de R$ 353 milhões, representando uma queda de 8%.

O resultado é consequência da queda de 9,05% para 8,33% do coeficiente de participação mato-grossense para o ano que vem, configurado pela não observância dos procedimentos operacionais de comprovação das exportações por contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de algumas atividades econômicas.

O recurso diz respeito ao índice de participação do Estado na partilha dos recursos a serem entregues em 2011 pela União aos Estados a título de compensação pelas perdas de arrecadação decorrentes da Lei Kandir, que desonerou o ICMS das exportações para o exterior.

Assim, a verba é distribuída entre os estados com base no ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semielaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente.

O secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Marcel Souza de Cursi, afirma que alguns segmentos, sobretudo o da carne, não observaram rigorosamente a correta emissão da nota fiscal e o devido registro da exportação. “O que contribuiu para a redução 0,72% do coeficiente de participação de Mato Grosso para 2011”, destacou Cursi.

Fonte: expressomt.com.br

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

Não comprovação das exportações reduz repasses para Mato Grosso


A não observância dos procedimentos operacionais de comprovação das exportações por contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) de algumas atividades econômicas refletiu negativamente no índice de participação de Mato Grosso na partilha dos recursos a serem entregues em 2011 pela União aos Estados a título de compensação pelas perdas de arrecadação decorrentes da Lei Kandir, que desonerou o ICMS das exportações para o exterior.

Tais recursos são distribuídos entre os Estados com base no ICMS desonerado nas exportações de produtos primários e semielaborados e nos créditos de ICMS decorrentes de aquisições destinadas ao ativo permanente.

O secretário-adjunto da Receita Pública da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz), Marcel Souza de Cursi, afirma que alguns segmentos, sobretudo o da carne, não observaram rigorosamente a correta emissão da nota fiscal e o devido registro da exportação, o que contribuiu para a redução de 9,05% para 8,33% do coeficiente de participação do Estado para 2011.

Ele ressalta que, no segmento da carne, houve muitos casos de notas fiscais emitidas para exportação simulando uma operação tributada, o que gerou crédito em outro Estado, que ao exportar a mercadoria buscou o ressarcimento da exportação que caberia a Mato Grosso.

Essas notas fiscais também autorizaram a manutenção do crédito do imposto originário de Mato Grosso, o que afetou para cima o indicador de crédito de ativo que lhe favorecia. "Ou seja, perdemos pelo não registro da exportação em nome de Mato Grosso, pelo registro da exportação em nome de outro estado e pelo ressarcimento a outra a unidade federada pelo aumento do seu coeficiente de crédito de ativo referente à operação interestadual utilizada em lugar da operação de remessa de exportação", explica o adjunto.

Cursi observa que é fundamental para o Estado a regularidade das informações referentes às exportações. O não cumprimento das obrigações acessórias acarreta multa sancionatória e exigência de ICMS para operação não comprovada.


Além das irregularidades nos procedimentos de comprovação das exportações pelos contribuintes, a desvalorização do dólar no Brasil contribuiu para a redução do índice de Mato Grosso, assim como de outros 11 estados, na partilha de recursos para compensar a desoneração das exportações.

Isso, porque o cálculo do coeficiente é feito com base nas cotações oficiais mensais do Banco Central do Brasil para a moeda norte-americana, valor de compra, do mesmo período a que se referem às exportações. Assim, de julho de 2009 a junho de 2010, período de referência para cálculo do índice, a cotação da moeda norte-americana ante o real caiu 13,59%,

Com a redução do índice de 9,05% para 8,33%, Mato Grosso receberá R$ 27,9 milhões a menos de recursos de fomento às exportações em 2011, na comparação com 2010, de um total de R$ 3,9 bilhões a serem repassados pela União aos estados e ao Distrito Federal.

Fonte: Só Notícias

segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Benefício tributário vai ajudar apenas grandes exportadores


A Instrução Normativa n° 1060 da Secretaria da Receita Federal que permite a antecipação de 50% do ressarcimento de PIS, IPI e Cofins para exportadores foi publicada ontem, mas já gera críticas do setor por beneficiar apenas as grandes empresas.

"É apenas uma medida paliativa que beneficia poucas empresas, diante da infinidade de exigências da Receita Federal", reclama o presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (Abracex), Roberto Segatto.

Segundo ele, apenas as empresas que tiverem exportações regulares nos últimos 4 anos-calendários e cujo valor das exportações for igual ou superior a 30% de sua receita bruta poderão pedir a antecipação do ressarcimento.

O presidente da Abracex também criticou o excesso de burocracia. "Só as grandes empresas que tenham montado um departamento jurídico possuem condições de atender essa legislação", argumenta Segatto.

De acordo com especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo DCI, a regulamentação afasta as pequenas empresas do benefício. "A maior parte das pequenas e médias empresas que estão no regime de lucro presumido são barradas do benefício porque não são obrigadas a fazer a Escrituração Fiscal Digital", cita o advogado tributarista Fábio Lunardini, do escritório Peixoto & Cury.

A mesma opinião é compartilhada pelo especialista tributário Danny Guedes, do escritório Bastos-Tigre. "No futuro, a escrituração digital será obrigatória para todas as empresas, as pequenas e médias terão de se adequar de alguma forma", afirma Guedes.

O especialista também aponta uma condicionante subjetiva para o pagamento do ressarcimento. "A norma estabelece que a União só fará a antecipação se houver disponibilidade de caixa no Tesouro Nacional".

Na prática, Guedes argumenta que mesmo com todas as exigências cumpridas, o Tesouro pode alegar que não tem dinheiro para fazer a antecipação dos 50% dos créditos em 30 dias como prevê a regulamentação.

Ronaldo Pavanelli Galvão, do escritório Gaiofato Advogados, tem a mesma opinião, mas vê vantagens na determinação do prazo. "Antes o processo de ressarciamento podia levar anos, colocar um prazo é válido", diz.

"As empresas podem entrar com ações judiciais pedindo que a Receita analise seus pedidos de ressarcimento num prazo razoável", sugere Galvão, que indica o prazo entre 45 e 60 dias como aceitável para o contribuinte. Flávio Sanches, da Veirano Advogados, também vê a questão do prazo como o principal avanço. "O processo anterior levava até quatro anos, a Receita só mudou esse prazo pressionada pelas ações no Judiciário que exigiam celeridade no processo".

Mas Sanches criticou o benefício apenas para grandes empresas. "A Receita, como sempre, age para equilibrar as contas públicas e limitou demais o acesso das pequenas e médias empresas", argumentou.

O gerente da área aduaneira da Emerenciano e Baggo Advogados, Felipe Breda, alerta sobre os cuidados ao fazer o pedido.

"A legislação é tão rigorosa que um pedido mal feito, de forma inadequada, pode levar a infração e multa do solicitante", alerta Felipe Breda.

Lunardini, do escritório Peixoto & Cury, diz que "a legislação tributária pode melhorar. "A Receita ainda precisa aperfeiçoar os meios eletrônicos das declarações e diminuir a burocracia de papel", aponta Lunardini.

Para serem beneficiadas pela regulamentação da Instrução Normativa n° 1060 da Receita Federal, as empresas precisam comprovar pelo menos seis itens importantes.

Primeiro: o cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal, ou seja estar em dia com as obrigações burocráticas.

Segundo: a empresa não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização no que tange ao artigo 33 da Lei n° 9430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento. Em outras palavras, não pode estar envolvida em suspeita de fraude.

Terceiro: a empresa está obrigada a manter a Escrituração Fiscal Digital, o que descarta as empresas que declaram no regime de lucro presumido.

Quarto: a empresa precisa ter realizado exportações nos últimos quatro anos, o que elimina novas exportadoras do processo.

Quinto: a empresa solicitante deve ter obtido no segundo e terceiro ano-calendário anteriores ao pedido, valor igual ou superior a 30% da receita bruta em exportações, o que na prática deixa de fora as pequenas exportadoras.

Sexto: a empresa solicitante deve ter a inexistência de pedidos de indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não homologação de compensações de PIS/Pasep, Cofins e IPI totalizando valor maior a 15% do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela Receita Federal.

Esse último item pressupõe má-fé em pedidos recusados. "É como se a Receita dissesse que pedidos recusados anteriormente teriam como objetivo fraudar dados para obter o ressarcimento", avalia Flávio Sanches.

Fonte: DCI

Receita regulamenta devolução de créditos a exportador


Três meses após o anúncio do governo, a Receita Federal finalmente terminou nesta quarta-feira (4) a regulamentação do novo mecanismo de ressarcimento mais rápido da Cofins e do PIS para as empresas exportadoras. Antiga reivindicação do setor exportador para dar maior fôlego de caixa e competitividade às empresas, a medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no início de maio no pacote pró exportação.

A partir desta quarta, as empresas podem pedir o ressarcimento do crédito referente a fatos geradores do segundo trimestre deste ano. Pela nova sistemática, a Receita terá que devolver 50% do crédito para as empresas num prazo de 30 dias. No modelo atual a Receita tem demorado até cinco anos para a devolução do dinheiro, o que para os exportadores representa um estrangulamento no capital de giro das empresas.

O problema, para os empresários, é que a regulamentação determina uma série de condicionantes para as empresas pedirem o ressarcimento nessa nova sistemática e o novo modelo não vale para créditos antigos, somente aqueles obtidos depois de 1º de abril deste ano.

Para o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, apenas 100 empresas devem se enquadrar nas novas regras. Ele calcula que haja um estoque passado de R$ 10 bilhões que ficou de fora de medida. "A medida é um avanço, mas veio tarde. A sensação é que o governo com a mudança vai esquecer o estoque. E para nós o passado é muito relevante", disse Castro. Segundo ele, o governo precisa dar uma solução urgente para o estoque diante do quadro internacional de maior competição.

Entre as várias restrições impostas pelo Fisco, a empresa para ter direito ao ressarcimento tem de vender 30% da sua produção no exterior. Ela também não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização. "Os condicionantes são tantos que parecem mais uma corrida de obstáculos", criticou o dirigente da AEB.

Segundo a coordenadora de Normas Gerais de Tributação da Receita, Adriana Gomes Rêgo, a regulamentação final demorou porque envolveu a operacionalização dos sistemas de informática. “Teria que se discutir todo o sistema para poder liberar”, explicou.

Para o coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior, João Hamilton Rech, o estoque não será esquecido, apesar de não estar contemplado pela nova norma.

"O estoque continua com o procedimento normal de análise, que realmente é mais demorado. Nesse caso, a devolução depende da unidade, pois onde não há tanta demanda o processamento é mais rápido", afirmou Rech. "Se a medida não resolve os créditos anteriores, pelo menos resolvemos o problema daqui para a frente. Com o tempo o estoque vai morrer", argumentou.

Os pedidos de ressarcimentos poderão ser aplicados aos créditos apurados a partir de primeiro de abril de 2010. “Não é para créditos do ano passado. São para créditos apurados no segundo trimestre deste ano”, explicou o coordenador.

Fonte: G1

Imunidade de exportações depende de um voto no STF


Está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), o desfecho da disputa sobre a exclusão da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos valores das exportações realizadas pelas empresas. A Corte retomou ontem a análise do "leading case" que trata do tema. O processo, ajuizado pela indústria química Incasa contra a União, estava parado em razão de um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, de 2008. O julgamento de ontem, porém, terminou mais uma vez empatado, em cinco votos a cinco, e será definido por Joaquim Barbosa. O ministro informou ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, que interromperá sua licença médica para estar presente na próxima sessão.

O resultado do julgamento afetará os milhares de processos semelhantes que tiveram o andamento suspenso. Na maioria dos casos, as empresas pedem a devolução dos últimos dez anos do tributo recolhido, cujo percentual corresponde a 9% sobre o lucro líquido. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estima-se um impacto de R$ 36 bilhões aos cofres públicos, caso a Fazenda tenha que devolver os valores pagos pelas exportadoras entre 1996 e 2008.

A discussão teve início 2001, a partir da edição da Emenda Constitucional º 33. A norma proibiu a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e a Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria incluir a CSLL também. O Fisco, porém, defende uma interpretação restritiva da emenda, que abarcaria apenas o PIS e a Cofins.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou a favor da União. Para ele, aceitar a imunidade do lucro da exportação seria elastecer um benefício previsto na Constituição. Além disso, entendeu que haveria dificuldade para que exportadores - que também atuam no mercado interno - demonstrassem ao Fisco as duas contabilidades. "Aposto que não haverá despesa quanto às exportações", disse o ministro Marco Aurélio. Também seguiram esse entendimento os ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandovski e Menezes Direito - que morreu no ano passado.

Ontem, a ministra Ellen Gracie votou também a favor da tese da União. Segundo a ministra, a imunidade prevista na Emenda Constitucional nº 33 foi dada às receitas de exportação, e não às empresas exportadoras. "A EC concedeu uma imunidade em caráter objetivo, e não há como entender a desoneração ampla das exportadoras", disse a ministra. De acordo com ela, o PIS e a Cofins têm bases econômicas diferentes da CSLL, e o lucro não se confunde com receita, pois é possível existir receita, sem que haja lucro. "A imunidade da CSLL ofenderia acordos tributários da OMC do qual o Brasil é signatário e que proíbem expressamente a desoneração do lucro."

A corrente oposta na Corte, em prol dos contribuintes, foi desencadeada após o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Para ele, lucro e receita são conceitos dependentes um do outro, pois o lucro nada mais é do que a receita depurada. "Não há dúvidas de que a imunidade também deve atingir a CSLL", disse Gilmar Mendes, que foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, o já aposentado Eros Grau, Cezar Peluso e, ontem, por Celso de Mello. "A imunidade da CSLL deve ser dada para evitar a exportação de tributos, pois houve preocupação do legislador da EC nº 33 quanto a isso, dada a acirrada concorrência no comércio internacional", disse o ministro Celso de Mello.

Caberá ao ministro Joaquim Barbosa o voto de minerva. Na opinião da advogada Vanessa Rosa Spina, da Advocacia Lunardelli, o resultado é imprevisível, pois não há manifestações do ministro Joaquim Barbosa sobre o tema até agora, em decisões monocráticas, como existem dos outros ministros. "Diversas empresas estão depositando o valor do imposto em juízo desde que a EC nº 33 entrou em vigor", disse Vanessa. O escritório Barbosa, Mussnich & Aragão (BM&A) por exemplo, obteve diversas liminares no Supremo para suspender a exigibilidade da contribuição. "Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão mais reticentes quanto à extensão da imunidade", afirmou a advogada do BM&A, Luciana Terrinha.

Fonte: Valor Econômico

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Governo isenta imposto de matéria-prima para estimular exportação


Uma medida provisória editada nesta quarta-feira pelo governo incentiva a exportação, isentando de impostos a importação de matérias-primas que serão usadas na fabricação de produtos destinados ao mercado externo.

Além de isentar a importação, a MP permite que os produtos passem a ser vendidos também no Brasil sem prejuízo do exportador. O fabricante que tiver demanda interna vai poder vender o produto no Brasil, repor a matéria-prima dentro do país e vender a quantidade original ao exterior.

A medida suspende o imposto cobrado na compra do mercado interno. Assim, o exportador pode vender com preço mais competitivo. Ela vale para matéria-prima, produtos intermediários e insumos para industrialização.

Não serão cobrados IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins e Imposto de Importação.

AUTOPEÇAS

O setor automotivo brasileiro pressionou o governo e conseguiu derrubar beneficios a fabricantes estrangeiros. A medida provisória vai eliminar gradualmente o redutor de 40% dos produtos importados, que será extinto em maio de 2011. Assim, o produto fabricado fora do país vai chegar com preço mais alto e a mercadoria brasileira terá maior competitividade.

A Receita federal estima R$ 132,35 milhões de incremento na arrecadação em 2010, R$ 736 milhões em 2011 e R$ 907,52 milhões em 2012.

Fonte: Folha.com

quarta-feira, 14 de julho de 2010

Só a Justiça garante devolução de tributos a exportador


Por Gilson Rasador

O Ministério da Fazenda anunciou programa especial de devolução acelerada de parte dos créditos de IPI, PIS e Cofins acumulados pelos exportadores, referentes a insumos empregados na industrialização de produtos destinados ao exterior. Porém, o que se depreende da Portaria MF 348, de 16 de junho de 2010 editada para essa finalidade é exatamente o inverso. São instituídas condições inaceitáveis para o ressarcimento dos créditos, na medida em que são dados à Receita Federal do Brasil poderes para vedar ou retardar pelo tempo que quiser a mencionada devolução.

Com efeito, dita portaria estabelece que 50% dos créditos de PIS, Cofins e IPI acumulados pelos exportadores, vinculados a receitas de exportação realizadas a partir de 1º de abril de 2010, serão ressarcidos em 30 dias contados do protocolamento do pedido.

No entanto, para se beneficiar do ressarcimento acelerado na forma do ato do ministro da Fazenda, o exportador, além de outros requisitos: (a) tem de estar com as obrigações fiscais em dia; (b) não ter sido submetido a regime especial de fiscalização; (c) manter escrituração fiscal digital; (d) ter exportado nos últimos quatro anos; (e) ter vendido ao exterior pelo menos 30% do faturamento em 2007 e 2008, e (f) não ter mais de 15% dos pedidos de compensação de créditos rejeitados.

Mas não é só. O ressarcimento será feito quando houver disponibilidade de caixa do Tesouro Nacional. Portanto, se o exportador lograr ultrapassar as barreiras impostas ao ressarcimento, a Autoridade Fiscal poderá valer-se do argumento da indisponibilidade de caixa para não devolver os créditos. Considerando que o país apresenta déficit crônico, sendo permanente a necessidade de busca de recursos no mercado financeiro interno para zerar o caixa do Tesouro, não será difícil aos órgãos da Receita Federal — que invariavelmente demonstram, para dizer o mínimo, má vontade no atendimento de pleitos legítimos dos exportadores — vedar ou retardar a devolução dos valores dos tributos pagos sobre os insumos aplicados na produção destinada ao exterior.

Por outro lado, a portaria não trata dos estoques de créditos acumulados até 31 de março de 2010, nem da parcela de 50% daqueles acumulados a partir de 1º de abril de 2010 e tampouco dos créditos presumidos sobre aquisições de pessoas físicas, cooperativas e cerealistas, fato que deixa os exportadores em total incerteza quanto ao momento em que ocorrerá a sua devolução.

Assim, permanecem os exportadores na incômoda situação de terem que buscar, através de medida judicial, o direito de terem seus pleitos de ressarcimento apreciados em prazo razoável pela autoridade fiscal, sob pena de não receber seus créditos.

Fonte: Conjur

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Petrobras tenta barrar na Justiça cobrança de créditos tributários de usineiros do Nordeste


RIO - A Petrobras pode ser lesada em R$ 360 milhões em um processo que se arrasta há dez anos na Justiça e, agora, entra em sua reta final. A ação opõe a estatal a um grupo de usineiros de Alagoas, que busca indenização por rompimento de contratos firmados em 2000 envolvendo créditos-prêmio de Impostos sobre Produtos Industrializados (IPI). Pelos contratos, que segundo a Petrobras foram fraudados por funcionários agindo de má-fé, as usinas transfeririam à estatal o direito de receber créditos tributários - um benefício concedido pelo governo a exportadores - em troca de um pagamento. A estatal alega fraude nos contratos, mas já perdeu na Justiça em todas as instâncias e, agora, numa última tentativa de barrar a execução da cobrança, argumenta que o mecanismo de crédito de IPI foi julgado improcedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O imbróglio teve início em janeiro de 2000, quando três funcionários da Petrobras teriam negociado, sem autorização da diretoria da empresa, a aquisição de créditos-prêmio de IPI com seis usinas alagoanas: Seresta, da família do governador de Alagoas Teotonio Vilela; Triunfo Agroindustrial; Industrial Porto Rico, do grupo Olival Tenório; Cansação de Sinimbu, da família Silveira Coutinho; Santa Clotilde e Copertrading Comércio Exportação e Importação, hoje reunidas na Cooperativa Regional dos Produtores de Açúcar e Álcool de Alagoas.

Pelo documento, os créditos seriam transferidos à Petrobras com deságio de 8%, e a estatal poderia usá-los para reduzir o pagamento de tributos à União. O negócio foi descoberto pela estatal poucos meses depois e desfeito. Os funcionários foram demitidos.
Estatal alega que STF derrubou benefício

Alegando prejuízos por quebra unilateral de contrato, as usinas entraram, em setembro de 2000, com ação no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), na qual pediam ressarcimento por prejuízos de cerca de R$ 360 milhões, em valores atualizados. Os usineiros dizem que, quando a negociação com a estatal foi desfeita, e eles tentaram repassar os créditos adiante, o deságio pedido no mercado já estava em torno de 25%. Apesar de vitória em primeira instância, a Petrobras perdeu a disputa.

Em setembro de 2009, iniciou-se uma nova briga judicial entre a estatal e os usineiros, desta vez para tentar barrar a execução da cobrança. Dessa vez, a Petrobras alega que os créditos de IPI foram alvo de ações direta e indiretamente ligadas ao caso julgadas em tribunais superiores no ano passado. Em agosto de 2009, o STF decidiu por unanimidade que o benefício fiscal para o setor exportador, instituído no regime militar, foi extinto em outubro de 1990, como previsto pela Constituição. Os créditos negociados entre usineiros e a Petrobras datam de 1992.

Fonte: O Globo

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