segunda-feira, 10 de maio de 2010

Restituição de contribuição previdenciária indevida independe da prova de transferência de ônus


A restituição, pela União, de contribuição previdenciária regida pela Lei n. 7.789/89 (trata da contribuição incidente sobre a remuneração de autônomos, avulsos e administradores) que tenha sido indevidamente recolhida independe da comprovação de que não houve transferência do ônus financeiro para o consumidor. Isso porque, nesse tipo de situação, tal contribuição tem natureza de “tributo direto”.

Esse foi o entendimento pacificado entre os ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento que rejeitou recurso da Fazenda Nacional. Na prática, a Fazenda se insurgiu contra a restituição da contribuição recorrida pela empresa Neco’s Lanchonete Ltda. ME, de São Paulo, e tentou reformar, no âmbito do STJ, acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª região (TRF3). O julgamento foi realizado conforme o rito dos recursos repetitivos.

Tributos diretos

A Fazenda argumentou que não poderia haver restituição se a empresa não comprovasse que passou esses valores para os consumidores. Alegou, ainda, que esse tipo de determinação consta no artigo 89 da Lei n. 8.213/91 – que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Ocorre que, de acordo com o entendimento do STJ, apesar de a Lei n. 8.213/91 estabelecer tal regra, ela não se aplica ao caso de tributos diretos.

Sendo assim, conforme explicou o relator do recurso no STJ, ministro Mauro Campbell Marques, nesse caso “não se impõe a comprovação de que houve repasse do encargo financeiro, decorrente da incidência do imposto ao consumidor final, contribuinte de fato, razão pela qual o contribuinte é parte legítima para requerer eventual restituição à Fazenda Pública”.

O ministro ressaltou em seu voto que não houve violação ao artigo 89 da Lei n. 8.213/91, no caso em questão, pois a empresa postula a restituição, via compensação, de valores indevidamente recolhidos a título de contribuição social, na forma estabelecida pela Lei 7.789/89. E, nesse caso, as contribuições previdenciárias não comportam a transferência, de ordem jurídica, do respectivo encargo. O relator também destacou o fato de a lei enfatizar que “a obrigatoriedade de comprovação do não repasse a terceiro é exigida apenas às contribuições ‘que, por sua natureza, não tenham sido transferidas ao custo de bem ou serviço oferecido à sociedade’”.

Mauro Campbell citou, ainda, precedentes anteriores, do próprio STJ, de casos semelhantes, relatados pelos ministros Benedito Gonçalves (Resp n. 1.072.261, em 16/3/2009), Denise Arruda (Resp n. 700.273, em 18/9/2006) e José Delgado (Resp n. 233.608, em 8/3/2000). Como o recurso foi julgado dentro do que prevê a Lei dos Recursos Repetitivos (Lei n. 11.672/08), a decisão deverá ser aplicada para todas as causas idênticas, não apenas no âmbito do STJ, mas também nos tribunais de segunda instância (tribunais de justiça e tribunais regionais federais).

Fonte: STJ

Imóveis: prefeitura de SP quer aumentar adesão a programa que isenta do IPTU


SÃO PAULO – A Prefeitura de São Paulo pretende estimular os proprietários de imóveis da área central da cidade a aderirem ao Programa Lei das Fachadas Históricas, que garante a isenção por dez anos da cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) a quem decide pelo restauro de imóveis tombados.

A iniciativa faz parte de um plano de ação da Secretaria Municipal de Habitação (Sehab).

Segundo um levantamento realizado pela secretaria, só 17 imóveis se utilizaram desse incentivo, desde que a lei entrou em vigor, há 13 anos. Contudo, a partir de agora, a Sehab pretende estender o foco na região central da cidade, onde encontram-se 1.500 imóveis tombados.

"A verdade é que a Lei 12.350 se encontrava em total desuso. Começamos então, em 2009, a mapear as propriedades, considerando sua utilização, seu estado de conservação, tamanho e outras variáveis. Consultamos também empresas especializadas em recuperação de fachadas, para definir o investimento necessário para cada proprietário", explica o coordenador do programa, Ulisses Carraro.

Incentivos
A meta da secretaria é comunicar por carta, já nos próximos meses, todos os proprietários sobre a situação de seus imóveis. O objetivo será incentivá-los a realizar a restauração.

Na avaliação da Sehab, além da isenção do IPTU, o dono terá a propriedade valorizada pelo acabamento. A secretaria ficará responsável pelo auxílio com as informações sobre todo o processo burocrático da ação.

De acordo com Carraro, os patrocínios vindos da iniciativa privada ajudariam a bancar todo o restauro. E, segundo ele, já existem processos bem avançados como, por exemplo, o que envolve o edifício Copan.

"Seria fantástica a recuperação desse marco arquitetônico da Cidade, com pouco ou nenhum ônus aos proprietários dos apartamentos. Para as empresas, participar de um projeto dessa envergadura traria um retorno em mídia enorme. Nosso objetivo é que 20 imóveis sejam restaurados no espaço de um ano", diz.

Ainda no que se refere ao Programa Lei das Fachadas Históricas, o proprietário é obrigado a realizar limpezas das fachadas a cada cinco anos (Lei 10.598/88).

Fonte: InfoMoney

Estado da Bahia concederá anistia fiscal


A partir de agora os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) poderão ter até 100% de dispensa das multas e acréscimos moratórios relativos ao imposto decorrente de fatos geradores ocorrido até 31 de dezembro de 2009. A medida, conhecida como Programa de Recuperação Fiscal (Refis), foi divulgada no Diário Oficial do Estado na última quarta-feira (05), através da lei nº 11.908/10.

A nova lei, aprovada pela Assembléia Legislativa do Estado com 32 votos a favor, também possibilita que os contribuintes baianos parcelem suas dívidas com o estado em até oito vezes. Para pagamento à vista, o contribuinte cadastrado deve acessar o site da secretaria e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE). Já quem quiser parcelar a dívida deverá procurar a unidade da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) mais próxima, através das Inspetorias ou SACs até o dia 25 de maio de 2010.

Os interessados em obter o benefício para pagamento de apenas parte dos débitos de um ou mais processos, deverá formalizar requerimento, também até o dia 25 de maio de 2010, com indicação dos itens de débito a serem pagos. O modelo do requerimento será disponibilizado pela internet, no site da SEFAZ, www.sefaz.ba.gov.br. De acordo com o diretor de arrecadação da Sefaz, Reginato Pereira, o contribuinte não precisará formalizar seu interesse em obter o benefício, quando optar pelo pagamento de todos os débitos. "No caso de pagamento de todos os débitos de um ou mais processos, considera-se manifestado interesse no momento de quitação à vista ou a formalização do pedido de parcelamento", explicou Reginato.

Para o secretário da Fazenda do Estado, Carlos Martins, o benefício é mais uma medida tomada pelo governo da Bahia com o objetivo de minimizar os efeitos da crise econômica que atingiu a todos em meados de 2008. "A anistia não deve ser utilizada como uma política tributária regular e frequente, mas em situações como a que vivemos no ano passado, quando os contribuintes tiveram dificuldades de pagar os impostos em dia", ressaltou o secretário.

Prazos e abatimentos

De acordo com a nova lei, os contribuintes poderão ter dispensa de até 100% de multas e acréscimos moratórios para pagamento de débitos relacionados com a falta de pagamento do tributo, se recolhido integralmente até 31 de maio de 2010. Caso optem pelo parcelamento da dívida, o abatimento será de 80% e em oito parcelas mensais, iguais e sucessivas com a primeira vencendo até 31 de maio de 2010 e as demais no dia 29 de cada mês.

No entanto, o benefício não se aplica aos débitos fiscais decorrentes exclusivamente de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigações acessórias, que poderá ser quitados com redução de 90% se recolhido integralmente até 31 de maio de 2010. A redução será de 50% para aquele que realizarem o recolhimento em até oito parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo a 1ª parcela com vencimento em 31 de maio de 2010 e as demais no dia 29 de cada mês subseqüente. Nesse último caso, não incidirão juros.

Fonte: SEFAZ BA

Candidatos querem reforma tributária, mas divergem sobre divisão da receita


Por Eduardo Kattah e Ivana Moreira

Serra, Dilma e Marina defenderam o aperfeiçoamento do pacto federativo durante congresso de municípios mineiros, realizado ontem

No primeiro evento do qual participaram juntos, os pré-candidatos à Presidência foram unânimes em defender a necessidade de uma reforma tributária, mas foram divergentes nas propostas para a redistribuição das receitas visando o aperfeiçoamento do pacto federativo.

Falando para uma plateia formada em sua maioria por prefeitos durante o 27.º Congresso Mineiro de Municípios, em um painel, cujo tema era Autonomia Municipal: Realidade ou Utopia?, a presidenciável do PV, Marina Silva, defendeu a instalação de uma Constituinte exclusiva para as reformas estratégicas no Congresso e um "realinhamento político" entre os principais partidos.

Foi a deixa para que o pré-candidato do PSDB, José Serra, afirmar que, se eleito, irá chamar o PV e o PT para participar de seu governo. "Se vier a ser eleito, eu vou querer, pode parecer uma heresia, mas vou querer tanto o PT quanto o PV no governo, em função de objetivos comuns, com base num programa", declarou.

Serra e Marina concordaram que governo e oposição precisam inaugurar nova relação. "Hoje e ontem a oposição sempre teve um comportamento que empurra o governo para o lado que não devia", disse o tucano.

O encontro com os prefeitos foi organizado pela Associação Mineira dos Municípios (AMM), que reivindica maior participação das prefeituras no bolo tributário do País.

Enquanto a petista Dilma Rousseff ressaltou que a questão deve ser resolvida com "persistência" e com compensação para as unidades federativas que sofrerem perdas com a reforma, a pré-candidata do PV observou que o avanço da matéria no Congresso passa por uma nova relação entre governo e oposição em que os interesses do País devem ser colocados acima dos interesses conjunturais dos partidos.

Marina afirmou que gostaria que PV, PT e PSDB saíssem do processo eleitoral com um novo "acordo social para qualificar a base de sustentação dos governos". "É preciso tentar a Constituinte exclusiva para fazer essas reformas importantes", disse.

Durante uma hora e meia, os presidenciáveis fizeram considerações e responderam a três perguntas comuns, elaboradas pela diretoria da AMM.

Estilos. Cada um com seu estilo, os três candidatos deixaram em Belo Horizonte um discurso na medida para agradar aos prefeitos. Com metáforas diferentes, Dilma, Marina e Serra lembraram que é para as prefeituras que cidadãos apresentam suas demandas e é preciso encontrar formas de aumentar as receitas disponíveis para os municípios.

O tucano lembrou que nos quatro primeiros meses deste ano, as prefeituras mineiras deixaram de receber R$ 350 milhões em repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Atentos às reivindicações da plateia mineira, Serra, Marina e Dilma defenderam que os royalties do minério de ferro, que hoje representam 2% da receita líquida das mineradoras, sejam elevados. Marina disse que é não é justo que a população de um Estado batizado como Minas Gerais, por causa das suas riquezas minerais, não seja beneficiado pela exploração deste recurso não-renovável.

A pré-candidata do PV destacou a proposta do deputado federal José Fernando de Oliveira, pré-candidato do PV ao governo de Minas, de elevar as alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) - espécie de royalties que as mineradoras pagam aos municípios, Estado e União pelo direito de explorar as riquezas minerais. Um projeto de lei de autoria do deputado, que tramita na Câmara, prevê elevação da alíquota pela exploração de minério de ferro de 2% do faturamento líquido para 4% do faturamento bruto.

"É uma dupla perversa. Os royalties são baixíssimos com isenção do ICMS", disse Marina, referindo-se às exportações sob a Lei Kandir. Foi muito aplaudida pela plateia de cerca de 400 pessoas no auditório do Expominas.

Dilma preferiu listar realizações do governo Lula, insistindo em propagandear as duas fases do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Serra reconheceu que o atual governo atuou com "extrema agilidade" durante a crise financeira internacional, mas reclamou das generosidades feitas "com chapéu alheio". Segundo ele, as perdas para benefícios fiscais chegaram a R$ 3,5 bilhões. O tucano defendeu a criação de mecanismos automáticos de reposição de perdas do Imposto sobre Produção Industrial (IPI), mas não disse como pretende fazê-lo.

Documentos. Ao final do evento, os pré-candidatos receberam do presidente da entidade, o prefeito de Conselheiro Lafaiete, José Milton (PSDB), dois documentos - um intitulado Pacto federativo, um pacto pelo Brasil e outro, Movimento Mineiro Contra a Falência dos Municípios - com as reivindicações dos prefeitos. O mediador, jornalista Fernando Mitre, anunciou que o primeiro debate dos presidenciáveis será realizado na TV Bandeirantes, dia 5 de agosto.

Comemoração
Após o debate, José Serra foi a uma reunião com tucanos no Palácio das Mangabeiras, residência oficial do governo de Minas. Lá, o clima era de comemoração pelo desempenho do candidato.

Fonte: Estado de São Paulo

Exportadores criticam ritmo de devolução de créditos


A necessidade de fazer fluxo de caixa e garantir superávit primário (economia para pagamento de juros) tornaram ineficazes os apelos dos empresários para que o governo acelerasse a devolução de R$ 10 bilhões aos exportadores. Os créditos tributários a que as empresas fazem jus na compra de insumos nacionais para a fabricação para exportação são parcialmente entesourados e devolvidos em até cinco anos. O pacote anunciado na quarta-feira facilita a compensação dos créditos futuros, mas não muda o ritmo do estoque acumulado.

O ministro da Fazenda, Guido Mantega, adiantou que não pode devolver no curto prazo, pois o governo não tem de onde tirar.

— O governo tira capital de giro das empresas e faz para si.

É um empréstimo compulsório, com juros negativos, a perder de vista — disse o vicepresidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil, José Augusto de Castro.

Após o desconforto gerado na véspera, quando um de seus diretores se rebelou contra as medidas do governo, a Federação das Indústrias de Estado São Paulo (Fiesp) se manifestou ontem, oficialmente, sobre o pacote.

O presidente da entidade, Paulo Skaf, disse que “o que é bom para o Brasil, é bom para nós”. Mas a nota frisa que as medidas são “limitadas e setoriais” e não têm força para “garantir competitividade” aos produtos brasileiros.

Fonte: O Globo

Prazo para pedir restituição de recolhimento irregular do Fusex é de cinco anos


O prazo para prescrição de ações de repetição de indébito – em que determinado pagamento é recolhido, irregularmente, mais de uma vez – no âmbito de tributos sujeitos ao lançamento de ofício relativo à contribuição do Fundo de Saúde do Exército (Fusex) é de cinco anos, e não dez, conforme estabelece o artigo 168 do Código Tributário Nacional (CTN). Essa interpretação foi pacificada pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso repetitivo que avaliou a questão.

Anteriormente, existia uma dissonância entre as duas turmas que compõem a Primeira Seção do STJ (Primeira e Segunda turmas, responsáveis pelo julgamento das matérias de Direito Público) quanto ao tema. O recurso especial que suscitou o entendimento, no entanto, foi interposto ao Tribunal pela cidadã Iacy Bayma Arruda, do Rio Grande do Sul. Ela ajuizou uma ação, em junho de 2007, com o objetivo de receber valores indevidamente recolhidos a título de contribuição ao fundo, no período entre 30 de setembro de 1991 e 29 de março de 2001.

O argumento utilizado por Iacy para requerer a restituição dos valores foi o de que a alíquota e os demais elementos definidores do fato gerador foram fixados por normas infralegais, quando deveriam ter sido fixados por lei, em face da natureza tributária da contribuição. Apesar disso, o pedido foi considerado extinto, em razão de prescrição do prazo. A cidadã, então, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou provimento ao pedido. O mesmo tribunal também rejeitou embargos de declaração apresentados posteriormente.

Violação

No recurso especial interposto ao STJ, Iacy Bayma Arruda alegou que a decisão viola a Constituição Federal e o CTN, uma vez que deveria ser aplicado, no seu caso, o prazo decenal de prescrição, a partir de cada recolhimento indevido. Ela pediu, ainda, que a restituição dos valores fosse efetuada com aplicação de juros moratórios e correção monetária. O STJ, entretanto, por considerar o prazo de prescrição de cinco anos, e não dez, rejeitou o recurso. “As parcelas pleiteadas referem-se a recolhimentos indevidos efetuados de 1991 a 2001”, destacou o relator, ministro Luiz Fux.

“O Fusex é custeado pelos próprios militares que gozam, juntamente com seus dependentes, de assistência médico-hospitalar, cuja contribuição é cobrada compulsoriamente dos servidores. A contribuição de custeio, por inserir-se no conceito de tributo previsto no CTN, ostenta natureza jurídica tributária, sujeitando-se ao princípio da legalidade”, afirmou o ministro.

De acordo com o ministro Fux, tendo em vista a natureza eminentemente tributária da referida contribuição social, trata-se de tributo sujeito ao lançamento de ofício, “uma vez que o sujeito passivo não participa da constituição do crédito tributário”.

Fonte: STJ

Resfriadores de leite ganham redução do ICMS


A governadora Yeda Crusius assinou, nesta quinta-feira (6), decreto que reduz a alíquota de ICMS para resfriadores de leite, que será incluído na tabela de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais. A medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e será publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (7).

A redução de base de cálculo para os resfriadores de leite tem a finalidade de incentivar o seu uso, de forma a assegurar a boa qualidade do produto remetido às indústrias e, consequentemente, de seus derivados. Os resfriadores são parte integrante do processo produtivo de extração do leite com qualidade, com vistas a atender aos padrões mundiais exigidos, funcionando como receptores da indústria de laticínios junto aos produtores de leite.

"Investimos em projetos, programas e ações que resultem no aumento de competitividade do estado, com a geração de renda e postos de trabalho para a população", destacou a governadora. Yeda Crusius acrescentou que a redução da alíquota possibilitará uma melhora na qualidade do leite gaúcho, com reflexos positivos na competitividade da cadeia produtiva.

Fonte: SEFAZ RS

MG - Contribuinte pode parcelar débitos com ICMS em condições especiais


O contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009 tem agora uma excelente oportunidade para regularizar sua situação, beneficiando-se da redução de até 95% das multas punitivas e moratórias e demais acréscimos e encargos no caso de pagamento à vista. O pagamento também poderá ser parcelado, com descontos significativos e opções de prazo que variam de dois a 120 meses. As empresas interessadas devem formalizar o pedido até 30 de julho próximo.

O Decreto 45.358, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário (PPE II) e disciplina as condições de pagamento, foi publicado nesta quarta-feira 05/5 no Diário Oficial “Minas Gerais”. O programa do Governo de Minas, implementado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), baseia-se nas disposições contidas no Convênio nº. 58/2010 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ratificado no Diário Oficial da União de 23/4/2010, pelo Ato Declaratório nº 04, de 22/4/2010.

Com a crise econômica mundial que afetou a economia mineira no segundo semestre de 2008 e principalmente no ano passado, muitas empresas não conseguiram honrar os parcelamentos acordados com o Estado por meio do Convênio 51/2007. O objetivo do Governo de Minas ao lançar a segunda edição do programa é justamente permitir que o contribuinte possa resgatar os débitos de ICMS em condições mais favoráveis, regularizar a situação e retomar as atividades econômicas sem pendências com o fisco.

A segunda edição do Parcelamento Especial de Crédito Tributário segue a mesma orientação do programa anterior, editado no início de 2008. Em todo o país, 20 Estados da Federação estão estabelecendo formas de regularização de débitos, que abrangem a redução de juros e multas e até a remissão de parte do imposto, em situações específicas.

Para participar do programa, o contribuinte interessado deve protocolar o requerimento na Administração Fazendária, na Advocacia Geral ou Regional do Estado até 30 de julho de 2010. O pagamento da parcela única ou da primeira parcela nos casos do parcelamento deverá ser efetuado até 31 de agosto de 2010.

Condições de pagamento

Os benefícios com redução de multas e demais encargos variam de acordo com as formas de pagamento dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2009. Os benefícios são maiores para pagamento à vista ou em até quatro parcelas (veja arte). No caso do pagamento em parcela única, a redução é de 95% das multas punitivas e moratórias, encargos e demais acréscimos.

Para pagamento em duas, três ou quatro parcelas, o percentual de redução é de 92%, 88% e 84%, respectivamente. A partir de cinco e em até 120 parcelas, haverá redução de 50% das multas punitivas e moratórias e de 40% dos demais acréscimos e encargos. Em todos os casos de parcelamento, o valor mensal de pagamento não poderá ser inferior a R$ 500,00.

As parcelas subseqüentes à primeira serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente e calculada a partir do mês subseqüente ao do pagamento da primeira parcela.

Outro benefício

O Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário trata também de questões específicas relacionadas com as exigências da Resolução 3.166, de 11 de julho de 2001. Esta resolução veda o abatimento do crédito do ICMS decorrente do recebimento de mercadorias em operações interestaduais, cujos remetentes estejam beneficiados com incentivos fiscais concedidos por outro Estado sem o aval do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

De acordo com o PPE II, os contribuintes com pendências relacionadas com essa resolução poderão deduzir do crédito tributário relativo ao estorno decorrente dessas operações, cujos documentos fiscais tenham sido escriturados até 31/12/2009, as parcelas do imposto efetivamente recolhidas em etapas anteriores.

Todavia, poderá o contribuinte, em substituição à apresentação dos documentos que comprovem o efetivo pagamento, optar pela dedução de 30% do crédito de ICMS passível de estorno. Essa opção simplifica os procedimentos relacionados com a apuração do imposto, facilitando a vida do contribuinte interessado em regularizar sua situação com a Fazenda Estadual.

Condições especiais de pagamento de débitos do ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2009
► em parcela única, com redução de 95% das multas punitivas e moratórias e de 95% dos demais acréscimos e encargos;
► em duas parcelas, com redução de 92% das multas punitivas e moratórias e de 92% dos demais acréscimos e encargos;
► em três parcelas, com redução de 88% das multas punitivas e moratórias e de 88% dos demais acréscimos e encargos;
► em quatro parcelas, com redução de 84% das multas punitivas e moratórias e de 84% dos demais acréscimos e encargos;
► a partir de cinco e em até 120 parcelas, com redução de 50% das multas punitivas e moratórias e de 40% dos demais acréscimos e encargos.

Na hipótese de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.

Fonte: SEFAZ MG

Secretário de Fazenda apresenta soluções a reivindicações de Rondonópolis


“Os servidores estão empenhados em melhorar os processos, em dar mais celeridade. Sou contabilista e entendo a angústia dos senhores. Estamos abrindo ainda mais as portas do Fisco. Vocês também são divulgadores da Sefaz e precisamos desta parceira”. Os comentários foram feitos pelo secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos, durante um encontro com contribuintes e contabilistas do município de Rondonópolis, na última sexta-feira (07.05).

A reunião foi o retorno dado pelo Governo do Estado a uma pauta de reivindicações encaminhada pelos contribuintes de Rondonópolis ao Fisco no dia 28 de abril. A maior parte dos pedidos foram atendidos pela Sefaz e estão sendo encaminhados sob forma de projetos de lei para a avaliação da Assembleia Legislativa, como por exemplo, parcelamentos de débitos no Conta Corrente originados anteriormente a dezembro de 2008.

Com relação aos pedidos que dependem de regulamentação nacional, o secretário destacou que a equipe está ouvindo todas as partes interessadas e busca uma saída que atenda a toda a economia e também a legislação. Durante o encontro organizado pela Associação Comercial, Industrial e Empresarial de Rondonópolis (Acir), os presentes aproveitaram para entregar uma nova carta de solicitações ao Governo do Estado. “Como fizemos agora, vamos estudar os pedidos e em breve retornaremos para dar os esclarecimentos necessários, onde poderemos atender e onde não poderemos mudar o procedimento. O importante é que estaremos explicando diretamente ao contribuinte o motivo de nossas decisões”, destacou Edmilson dos Santos.

Para o presidente da Acir, José Orival Orsi, a Sefaz está fazendo a diferença com esta presença em Rondonópolis. “Nossas reivindicações estão sendo estudadas, solucionadas, esclarecidas. O secretário de Fazenda e toda a equipe de direção da Secretaria se comprometeram a voltar, a unir forças com os contribuintes. Isso é muito importante para que a economia cresça e gere o desenvolvimento de Mato Grosso”.

IN LOCO

Além de participar do encontro com contribuintes, o secretário de Fazenda, Edmilson dos Santos, visitou alguns empreendimentos comerciais de Rondonópolis. Em uma das lojas visitadas, ele ouviu do proprietário as principais dificuldades no relacionamento com o Fisco. “Esta visita está sendo muito positiva para a Sefaz ampliar o conhecimento de como funciona o varejo, suas dificuldades, seu controle de estoque. Acho que a maioria dos problemas está acontecendo com o avanço tecnológico, as novas exigências digitais. Aqui fiquei também conhecendo um pouco das dificuldades da Sefaz”, detalhou o diretor-presidente da empresa, Júlio Alcides Sanches Martins.

Em outro empreendimento visitado, o proprietário disse que ficou contente de ver o desprendimento do secretário em se deslocar até o município para ouvir e conhecer a realidade dos empresários. “Espero que tudo caminhe de forma natural na relação entre Fisco e contribuinte”, disse Narciso Montanhel. Entre a equipe da Sefaz que prestou os esclarecimentos aos contabilistas e contribuintes de Rondonópolis estavam a assessora especial, Maria Célia Oliveira Pereira, o superintendente de Atendimento ao Contribuinte, José Mazini, e o superintendente de Informações do ICMS, Vinicius Simioni da Silva.

Fonte: O Documento

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