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quinta-feira, 10 de setembro de 2015
Comissão aprova ISS fixo para escritórios de advocacia que optem pelo Supersimples
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar 49/15, a que prevê cobrança de ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) em valor fixo para escritórios de advocacia que optem pelo Supersimples.
Apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PRB-SP), o projeto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/06). Pela proposta, o valor fixo do ISS será cobrado na forma da legislação municipal em vigor.
Pinato destaca que a Lei complementar 147/14, que modificou o estatuto, permitiu às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional. “Todavia, ainda resta dúvida quanto à tributação pelo ISS, para as sociedades optantes pelo Simples Nacional”, disse.
“Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, estimado pela quantidade de advogados e não pelo faturamento. A Tabela de Tributação do Simples Nacional, contudo, inclui alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explicou.
O parecer do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi pela aprovação da matéria. “A proposta busca essencialmente manter a atual sistemática de recolhimento do ISS que já vem sendo adotada no âmbito das legislações dos municípios, que são os entes com competência para instituir, como regra geral, os impostos sobre serviços de qualquer natureza”, defendeu.
Tramitação
O projeto será analisado ainda, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-49/2015
Lara Haje
sexta-feira, 4 de setembro de 2015
Câmara conclui votação de projeto que amplia o Supersimples; texto vai ao Senado
O
Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (2), a
votação do Projeto de Lei Complementar 25/07, que aumenta em 250% o
limite de enquadramento da microempresa no regime especial de tributação
do Simples Nacional (Supersimples). O texto será enviado ao Senado.
Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
Implantação gradual
O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
Faixas de tributação
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).
Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo.
O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será agora um estímulo para a micro e pequena empresa crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-25/2007
Eduardo Piovesan
Pela proposta, a receita bruta anual máxima permitida para a microempresa no Supersimples passará de R$ 360 mil para R$ 900 mil.
No caso das empresas de pequeno porte, a participação no sistema simplificado de tributação será permitida para o intervalo de R$ 900 mil a R$ 14,4 milhões anuais. Atualmente, é de R$ 360 mil a R$ 3,6 milhões. Essa faixa aumentou 400%.
Implantação gradual
O texto aprovado é uma emenda apresentada pelo relator, deputado João Arruda (PMDB-PR). A emenda prevê a vigência de todas as novas regras do projeto a partir de 1º de janeiro de 2016.
Entretanto, para as pequenas empresas, haverá uma transição. Em 2017, o novo limite será de R$ 7,2 milhões. Somente em 2018 poderão participar do Supersimples as empresas com receita bruta maior que essa, até R$ 14,4 milhões.
Faixas de tributação
Em vez de aplicar uma alíquota simples sobre a receita bruta mensal, o texto prevê uma alíquota maior, porém com desconto fixo específico para cada faixa de enquadramento. O número de tabelas também diminui, de seis para quatro (comércio, indústria e duas de serviços), além da quantidade de faixas em cada uma delas (de 20 para 7).
Com a nova sistemática, a cada mês a alíquota efetiva a pagar dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores e o desconto fixo.
O relator disse que a emenda votada foi fruto de uma discussão ampla com governadores e com as micro e pequenas empresas. “A tabela do Simples Nacional será agora um estímulo para a micro e pequena empresa crescer sem o medo de perder seu enquadramento”, afirmou.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-25/2007
Eduardo Piovesan
Fonte: Agência Câmara Notícias
sexta-feira, 28 de agosto de 2015
Plenário pode votar proposta que amplia alcance do Supersimples
O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir desta terça-feira (25), o aumento dos limites de enquadramento do Supersimples.
Aprovado por uma comissão especial no começo de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta por ano para enquadramento de microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões para pequenas empresas.
Nesses limites de enquadramento, as empresas podem pagar vários tributos de uma só vez com alíquota diferenciada e menor que as grandes empresas.
Segundo o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR), a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo Supersimples com o aumento dos limites.
O texto também permite a inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime especial de tributação.
Cartórios
Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.
O substitutivo da comissão especial que analisou a PEC foi rejeitado pelo Plenário da Câmara em maio de 2012 e, desde então, a matéria voltou à pauta outras vezes, mas não chegou a ser apreciada. Devido à rejeição do substitutivo, poderá ser votado o texto original da PEC ou emendas.
O texto da comissão especial concedia a titularidade àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 se estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da PEC. Já o texto original não faz referência a qualquer data.
Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagas de tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 a Lei 8.935/94 regulamentou a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.
Mais Supersimples
Outro projeto sobre o regime especial de tributação de micro e pequenas empresas é o PLP 106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê a criação de instituições financeiras para avalizar empréstimos, chamadas Sociedades de Garantia Solidária (SGS).
Conforme a proposta, a SGS será uma sociedade por ações destinada a conceder garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.
Seguro em vida
Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que concede benefícios para incentivar empresários a custear planos de seguros com cobertura de sobrevivência (VGBLs) para os empregados.
Pelo texto, o seguro contratado terá a função de permitir aos funcionários complementar o valor de sua aposentadoria pela Previdência Social e ajudá-los a arcar com os custos de planos de saúde quando forem desligados do plano empresarial por demissão ou aposentadoria.
O plano será chamado de VGBL-Saúde e a empresa que contribuir terá os mesmos benefícios fiscais aplicados aos planos de benefícios de previdência complementar.
Confira a pauta completa do Plenário
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-471/2005
PLP-25/2007
PLP-106/2011
PL-10/2015
Eduardo Piovesan
Aprovado por uma comissão especial no começo de julho, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07 aumenta de R$ 360 mil para R$ 900 mil a receita bruta por ano para enquadramento de microempresas, e de R$ 3,6 milhões para R$ 14,4 milhões para pequenas empresas.
Nesses limites de enquadramento, as empresas podem pagar vários tributos de uma só vez com alíquota diferenciada e menor que as grandes empresas.
Segundo o relatório do deputado João Arruda (PMDB-PR), a grande maioria das empresas brasileiras (mais de 90%) poderá optar pelo Supersimples com o aumento dos limites.
O texto também permite a inclusão dos fabricantes artesanais de cervejas especiais e pequenos produtores de cachaças, licores e vinhos no regime especial de tributação.
Cartórios
Entre as propostas de emenda à Constituição pautadas, destaca-se a PEC 471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que torna titulares os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro.
O substitutivo da comissão especial que analisou a PEC foi rejeitado pelo Plenário da Câmara em maio de 2012 e, desde então, a matéria voltou à pauta outras vezes, mas não chegou a ser apreciada. Devido à rejeição do substitutivo, poderá ser votado o texto original da PEC ou emendas.
O texto da comissão especial concedia a titularidade àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 se estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da PEC. Já o texto original não faz referência a qualquer data.
Desde 1988, a Constituição exige o preenchimento por meio de concurso público de vagas de tabelião e oficial de registro nos cartórios. Entretanto, apenas em 1994 a Lei 8.935/94 regulamentou a prestação desses serviços e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.
Mais Supersimples
Outro projeto sobre o regime especial de tributação de micro e pequenas empresas é o PLP 106/11, do deputado Esperidião Amin (PP-SC), que prevê a criação de instituições financeiras para avalizar empréstimos, chamadas Sociedades de Garantia Solidária (SGS).
Conforme a proposta, a SGS será uma sociedade por ações destinada a conceder garantia a seus sócios participantes, que serão, preferencialmente, microempresas e empresas de pequeno porte, observado um número mínimo de 100 integrantes e a participação máxima individual de 5% do capital social. As sociedades deverão ter um capital mínimo de R$ 200 mil.
Seguro em vida
Consta ainda na pauta o Projeto de Lei 10/15, do deputado Lucas Vergílio (SD-GO), que concede benefícios para incentivar empresários a custear planos de seguros com cobertura de sobrevivência (VGBLs) para os empregados.
Pelo texto, o seguro contratado terá a função de permitir aos funcionários complementar o valor de sua aposentadoria pela Previdência Social e ajudá-los a arcar com os custos de planos de saúde quando forem desligados do plano empresarial por demissão ou aposentadoria.
O plano será chamado de VGBL-Saúde e a empresa que contribuir terá os mesmos benefícios fiscais aplicados aos planos de benefícios de previdência complementar.
Confira a pauta completa do Plenário
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PEC-471/2005
PLP-25/2007
PLP-106/2011
PL-10/2015
Eduardo Piovesan
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