segunda-feira, 19 de julho de 2010

SC: Fazenda estadual dispensa o recolhimento do ICMS diferido nas aquisições por empresas optantes do Simples Nacional


Como já é sabido, o diferimento do pagamento do ICMS nada mais é do que a postergação do recolhimento desse imposto para a etapa seguinte de circulação da mercadoria.

Com o pagamento do ICMS diferido para etapa seguinte de circulação, a legislação prevê que para a sua aplicação plena, deverá então haver uma saída tributada subsequente, estando, neste caso, o imposto diferido subsumido na operação subsequente tributada, o qual comporá o preço de venda e, consequentemente, estará embutido no custo da mercadoria vendida na operação subsequente.

Porém, prevê a legislação que, se não houver uma etapa seguinte de circulação da mesma mercadoria que veio com o imposto diferido tributada, o adquirente deverá recolher o ICMS anteriormente diferido, conforme dispõe o § 2º, do art. 1º, do Anexo 3, do RICMS-SC/01, abaixo rerproduzido:

“ANEXO 3 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

TÍTULO I – DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NAS OPERAÇÕES ANTECEDENTES

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º – Nas operações abrangidas por diferimento, fica atribuído ao destinatário da mercadoria a responsabilidade pelo recolhimento do imposto na condição de substituto tributário.

§ 1º – ……………………………………………….

§ 2º – O contribuinte substituto deverá recolher o imposto diferido:

I – quando não promover nova operação tributada ou a promover sob regime de isenção ou não-incidência, salvo quanto às operações que destinem mercadorias diretamente para o exterior do país;

II – proporcionalmente à parcela não-tributada, no caso de operação subseqüente beneficiada por redução da base de cálculo do imposto;

III – por ocasião da entrada ou recebimento da mercadoria, nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento;

IV – se ocorrer qualquer evento que impossibilite a ocorrência do fato gerador do imposto.”

Como as receitas das empresas optantes pelo Simples Nacional são consideradas como saídas não tributadas integralmente, neste caso, tinha-se o entendimento, inclusive pela própria Fazenda estadual, de que se o adquirente da mercadoria fosse empresa optante pelo Simples Nacional, esta deveria recolher o ICMS anteriormente diferido (por ocasião da compra) em qualquer hipótese.

Após a publicação da Resposta de Consulta Copat nº 07/2010, começamos a questionar este recolhimento do ICMS diferido na aquisição por empresas optantes pelo Simples Nacional, inclusive junto a própria fazenda estadual.

Aproveitamos então a oportunidade de discutir o assunto em uma palestra realizada em Florianópolis com fiscais de tributos estaduais e especialistas no regime de substituição tributária e, para nossa surpresa, a informação passada foi a seguinte:

“A Fazenda estadual está dispensando o recolhimento do ICMS diferido caso a saída subsequente seja normalmente tributada pelas empresas enquadradas no Simples Nacional, mesmo que tal recolhimento dentro daquele regime resulte em perda do produto da arrecadação.”

Com esse entendimento e para que as empresas do Simples Nacional não sejam mais prejudicadas, a Fazenda resolveu dispensar o recolhimento do ICMS anteriormente diferido (por ocasião das compras), mesmo sabendo que o mesmo seria devido.

Aos contribuintes que até então efetuaram o referido recolhimento do imposto diferido em relação a aquisição de mercadorias, cabe agora pleitear a repetição de indébito junto a própria fazenda estadual.

Fonte: LJ Contabilidade

Empresário gaúcho condenado por crime tributário pede suspensão de processo


O empresário gaúcho Ademar Kehrwald, condenado a três anos e nove meses de prisão por crimes contra o sistema tributário (previstos na Lei 8.137/90), ajuizou Habeas Corpus (HC 104770) no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar suspender ação penal que tramita na Justiça Federal em Porto Alegre (RS).

Kehrwald foi acusado de realizar lançamentos fictícios sem cobertura de notas fiscais de despesas e condenado, inicialmente, a uma pena de mais de 14 anos, da qual cumpriu cerca de dois anos, até conseguir um habeas corpus no STF. A Corte Suprema anulou o processo a partir do indeferimento de um pedido de produção de prova pericial e determinou a realização de perícia contábil solicitada pela defesa, relata o advogado de defesa.

A instrução probatória do processo foi reaberta, e nova sentença foi proferida, sendo imposta ao empresário a pena de sete anos e dez meses, em regime semiaberto, prossegue o advogado. Contra essa nova decisão, a defesa recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que reconheceu a extinção da punibilidade quanto a um dos delitos, reduzindo a pena para três anos e nove meses. Mas o tribunal determinou a perda de todos os bens, inclusive os adquiridos antes do período fiscalizado.

Cerceamento

A defesa alega que, depois de reiniciada a instrução probatória, a justiça não cumpriu a decisão do Supremo que, ao anular o processo, determinou a realização da perícia contábil. Alega, ainda, cerceamento de defesa, uma vez que não teria sido analisada toda a documentação. A análise apresentada em Laudo de Exame Contábil Complementar não contemplou as informações de todos os dados constantes dos cerca de 300 mil documentos.

Segundo o defensor, a análise de toda a documentação é fundamental, por ser “a única maneira de provar que não havia lançamentos fictícios, nem declarações falsas de informação contábil”.

Sequestro

A defesa contesta, ainda, o sequestro de todos os bens do acusado, incluindo o único bem da família – um apartamento onde o acusado residia há mais de cinco anos. De acordo com o advogado, a Lei 8.009/90 diz que o imóvel residencial do casal é impenhorável e não responderá por qualquer dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de qualquer outra natureza.

Segundo o advogado, ao determinar a perda dos bens, a sentença condenatória se baseou no Código Penal, que determina essa sanção “quando restar demonstrado que a incorporação patrimonial foi realizada com proveitos da prática delitiva”. Contra esse argumento, o advogado lança na petição uma pergunta: “Em que momento foi demonstrada a prática delitiva?”.

No habeas corpus, o advogado pede a suspensão liminar do processo, em curso na 2ª Vara Federal Criminal da capital gaúcha.

Fonte: STF

Receita do IOF dispara e alivia perda da CPMF

A projeção de R$ 26 bilhões para o ano, feita pela Receita Federal, ainda pode ser revista

A arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) se aproxima rapidamente da receita gerada pela extinta CPMF e pelo IPI, uma das maiores fontes de recursos do Tesouro. Impulsionado pela tributação do ingresso de moeda no país e pela ampliação das operações de crédito, o IOF rendeu R$ 12,2 bilhões no primeiro semestre, 34% acima dos seis primeiros meses de 2009. Para o ano, projeta-se receita total de R$ 26 bilhões.

A tributação de 2% de IOF nas operações de ingresso e saída de moeda em operações feitas por não residentes foi determinante para esse resultado. O recolhimento nessas operações cresceu 772%. Isso mostra que, ao decidir tributar as operações de estrangeiros para conter o ingresso de dólar na economia, o governo converteu o IOF em uma importante fonte de recursos. O tributarista Pedro Cesar da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, destaca que por isso Brasília tende a relutar em abrir mão desses resultados. "O tributo perde a sua natureza regulatória e se transforma em imposto com o qual o governo passa a contar para fechar as contas", diz.

O advogado Roberto Haddad, sócio da KPMG, lembra que, além de imposto regulatório, o IOF é um instrumento de política monetária, com uma legislação que estabelece alíquota flexível a ser usada para alterar, quando necessário, as políticas de crédito e câmbio. À medida que o imposto se apresenta como um forte potencial de arrecadação, passa a fazer parte do grupo dos tributos relevantes para o balanço das contas públicas. "Deixou de ser exclusivamente regulatório e passou a ser arrecadatório e nenhum governo despreza um resultado como esse".

O crédito ao consumidor foi outro fator da expansão. Dos R$ 12,2 bilhões contabilizados entre janeiro e junho, R$ 3,3 bilhões foram arrecadados com a cobrança do imposto nas operações feitas pelas pessoas físicas (alta de 21%). No segmento das pessoas jurídicas, a elevação foi mais modesta, de 5,78%. Tanto as pessoas jurídicas quanto as físicas são tributadas em até 1,5%.

A projeção de R$ 26 bilhões para o ano, feita pela Receita Federal, ainda pode ser revista. No entanto, no fisco, a indicação é que os resultados observados até junho estão dentro do esperado. A arrecadação do IOF passou de R$ 7 bilhões em 2006 para R$ 7,9 bilhões em 2007, R$ 20,3 bilhões em 2008 e R$ 19,243 bilhões no ano passado.

Fonte: valoronline

PR: Governo tira perdão de dívidas de ICMS da pauta


O governo retirou de votação ontem o projeto que concedia descontos no pagamento de dívidas atrasadas de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A proposta também permite a compensação do débito com precatórios (créditos do contribuinte junto ao Estado), que estava proibida por decreto do governo anterior. O projeto entrou na ordem do dia, sem parecer de nenhuma das comissões permanentes.

Como ontem foi o último dia de sessões, antes do recesso, que começa hoje, a discussão da matéria será retomada apenas em agosto. O líder do governo, Caito Quintana (PMDB), pediu a retirada do requerimento que transformava o plenário em comissão geral, o que permitiria a votação sem os pareceres sobre a constitucionalidade.

A pressa na votação do projeto foi contestada por vários deputados, que chegaram até mesmo a sugerir que se tratava de uma proposta eleitoreira por conceder benefícios fiscais em meio à campanha eleitoral. “Ficaram oito anos no governo e, agora, no final, vão querer fazer isso. Benefícios para empresas em época de ano eleitoral podem ser contestados futuramente”, alertou o deputado Douglas Fabrício (PPS). Um dos pontos mais questionados da proposta do governo é que não havia nenhuma informação sobre o valor da renúncia fiscal. Ou seja, quanto o governo deixaria de arrecadar ao permitir que os devedores abatam suas dívidas em até 80% com precatórios e ainda sem pagar correção monetária, multas e juros. O Estado deve em precatórios cerca de R$ 11 bilhões, segundo dados oficiais. De acordo com a Associação de Procuradores do Estado, a perda para o Estado seria de R$ 3 bilhões anuais.

Fabrício, um dos deputados que recebeu uma lista com os 150 maiores devedores de ICMS do Estado, apontou que, somente para se ter uma noção dos valores envolvidos, a empresa menos endividada desta lista deve R$ 13,7 milhões em impostos. O maior débito é de R$ 237,7 milhões. O deputado Elio Rusch (DEM), líder da oposição, disse que o projeto é inconstitucional. Rusch citou que o Código Tributário impede a concessão de descontos sobre multas aplicadas em caso de sonegação de impostos.

Vantagens

A proposta seria vantajosa para o Estado, disse o líder do governo, ao rebater a oposição. Quintana afirmou que o Estado receberia em espécie pelo menos 20% de dívidas que são tidas quase como irrecuperáveis. O líder do governo afirmou ainda que não é possível quantificar quanto o governo deixaria de arrecadar com os descontos. Somente é possível apurar a partir do número de inscritos para o refinanciamento da dívida.

A legislação federal, que determina aos estados o pagamento anual de, no mínimo, 2% das suas dívidas de precatórios, também foi um dos argumentos favoráveis à aprovação da lei apresentados pelo líder do governo. A troca das dívidas por precatórios evitaria um desembolso de R$ 360 milhões ao ano, além de reduzir o estoque dessa dívida, afirmou Quintana. “O que nós estamos propondo é um encontro de contas porque o que não está sendo lembrado é que, em oito anos, o ex-governador Lerner não pagou nem 1% dos precatórios”, disse.

Fonte: parana-online.com.br

STJ julga no 2º semestre legalidade de PIS e Cofins em contas de luz


BRASÍLIA - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve julgar no segundo semestre se é legítima ou não a inclusão dos valores relativos ao Programa de Integração Social (PIS) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nas faturas de energia elétrica. O Tribunal já se manifestou sobre a ilegalidade da transferência do ônus financeiro dos tributos em contas de telefone e agora os ministros vão examinar se podem aplicar o mesmo entendimento para contas de luz.

A questão é discutida no recurso de um consumidor gaúcho contra a Rio Grande Energia. A Justiça estadual havia dado sinal verde para que a carga tributária fosse usada pela concessionária na composição da tarifa. Em decisão monocrática, o relator do caso, ministro Herman Benjamin, entendeu que é ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor. Para ele, essa é uma prática abusiva das concessionárias, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, pois viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência, valendo-se da "fraqueza ou ignorância do consumidor". De acordo com a disposição tributária vigente, só o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pode ser repassado ao assinante do serviço.

O ministro afirmou ainda que "o fato de as receitas obtidas com a prestação do serviço integrarem a base de cálculo dessas contribuições (faturamento mensal) não pode ser confundido com a incidência desses tributos sobre cada uma das operações realizadas pela empresa". Segundo ele, as receitas também compõem a base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro, já que, após as deduções legais, constituirão o lucro da empresa. "Mas nem por isso se defende que a parcela do IR e da CSLL relativa a uma determinada prestação de serviço seja adicionada ao valor da tarifa".

A concessionária, inconformada com a decisão, interpôs agravo regimental e afirmou que há peculiaridades que afastam essa analogia. Ao apreciar o agravo da Rio Grande Energia, o ministro observou que não há, efetivamente, precedentes específicos quanto ao serviço de fornecimento de energia elétrica. Assim, analisando a relevância do caso, tanto em seu aspecto jurídico quanto econômico e social, o ministro reconsiderou a sua decisão para que o colegiado julgue a questão, possibilitando eventuais sustentações orais. A decisão sobre esse caso pode abrir precedente para questionar o repasse feito em outros serviços públicos prestados por concessionárias, às vezes com a concordância das agências reguladoras.

Fonte: DCI

Indústria têxtil paulista comemora redução do ICMS

Setor terá de repassar redução aos preços, além de garantir investimentos e empregos

O governo de São Paulo alterou as regras do decreto que reduz o ICMS da indústria têxtil, de 12% para 7%, permitindo que empresas inadimplentes com o Fisco consigam utilizar os créditos do imposto. O objetivo é que as empresas consigam regularizar suas situações fiscais.

A nova redação do decreto 56.019, publicado neste sábado no "Diário Oficial" paulista do Estado, traz também a garantia de estorno do crédito tributário em até seis meses após o pagamento do ICMS.

Segundo o presidente do Sindivestuário, que reúne a indústria têxtil, Ronald Masijah, com as alterações, as empresas terão isonomia na cobrança de ICMS com os concorrentes de outros Estados. A primeira redação do texto foi assinada no fim de março pelo então governador José Serra (PSDB).

Como contrapartida à redução de ICMS, as entidades representativas do setor terão de firmar um termo de compromisso com o Estado. Nele, a indústria tem de garantir o repasse integral da redução tributária aos preços vendidos e a manutenção dos investimentos e empregos.

Fonte: economia.ig.com.br

Natura quer que consultoras paguem ICMS, diz Governo


Por Marta Ferreira

O governo de Mato Grosso do Sul publicou hoje nota em que afirma que a Natura, uma das gigantes do setor da beleza no País, quer transferir para as consultoras de venda o pagamento do ICMS.

O tributo é motivo de briga judicial travada pelo Governo com a Natura desde março. Hoje, segundo divulgou a administração estadual, a empresa está inadimplente com o pagamento do tributo.

A empresa, incluída no regime especial, que permite o recolhimento antecipado do tributo, reclama da margem de lucro estabelecida pelo governo, de 40%. O governo, por sua vez, diz que fez pesquisa entre os consultores de venda e apurou uma margem de lucro de 48%, maior do que a aplicada.

A nota divulgada hoje é a segunda sobre o assunto. Anteontem, o governo chamou de falaciosos os argumentos da Natura para pedir na Justiça o recolhimento em juízo do ICMS, decisão concedida e depois derrubada pelo TJ (Tribunal de Justiça

Hoje, a nota do governo afirma que, na ação, a Natura quer, na verdade, se esquivar do pagamento do tributo, ao comentar carta aos consultores divulgada esta semana pela empresa sobre a disputa judicial.

“Ao contrário do que faz parecer em seu comunicado, a empresa Natura S/A busca prioritariamente na Justiça deixar de recolher o imposto devido nas operações de venda de seus produtos na condição de contribuinte substituto, ICMS-ST. (Ação Judicial nº 001.10.007099-0 em trâmite na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, onde consta o pedido: “ao final, seja julgado procedente o pedido para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre a Autora (natura) e o Réu (Estado) que atribua á primeira o dever de recolher ICMS”, diz o texto.

O Campo Grande News entrou em contato com a assessoria de imprensa da Natura e aguarda o posicionamento da empresa a respeito.

Confira, abaixo, a nota do governo de MS na íntegra:

Diante de comunicado da Empresa Natura S/A, dirigido a seus consultores e consultoras e publicado na imprensa esta semana, apontando problemas relativos ao ICMS, o Estado de Mato Grosso do Sul faz os seguintes esclarecimentos:

–Ao contrário do que faz parecer em seu comunicado, a empresa Natura S/A busca prioritariamente na Justiça deixar de recolher o imposto devido nas operações de venda de seus produtos na condição de contribuinte substituto, ICMS-ST. (Ação Judicial nº 001.10.007099-0 em trâmite na 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, onde consta o pedido: “ao final, seja julgado procedente o pedido para reconhecer a inexistência de relação jurídica entre a Autora (natura) e o Réu (Estado) que atribua á primeira o dever de recolher ICMS-ST. Ver site www.tjms.jus.br)

–Pretende a Natura S/A , empresa que tem entre seus sócios um dos homens mais ricos do mundo e cujo faturamento de R$ 5,4 bilhões em 2009 é maior que a arrecadação anual de MS, transferir a responsabilidade do pagamento do ICMS para os seus consultores e consultoras.

–Até agora, a decisão do Poder Judiciário é favorável ao Estado de Mato Grosso do Sul, que suspendeu liminar e determinou o recolhimento dos impostos (Pedido de Suspensão de Liminar nº 2010.013675-3 em trâmite no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de MS. Ver site www.tjms.jus.br). A Natura não fez os pagamentos e está inadimplente com suas obrigações tributárias.

–Fica evidente, diante do exposto que a Natura pretende
a)– transferir a responsabilidade dos tributos para seus revendedores
b)– livrar-se do custo negativo dessa decisão usando a mídia para omitir a verdadeira intenção da ação judicial.
c)– valer-se de comunicado para jogar seus revendedores contra o Estado, visando reduzir seus custos tributários o que, de forma indireta, aumenta seus lucros.

O Estado não cobra o imposto dos revendedores. Mato Grosso do Sul reafirma que está agindo no cumprimento da legislação (Constituição Federal, Código Tributário, Lei Kandir etc.) e de acordo com as decisões do Poder Judiciário, enquanto a empresa Natura omite a real intenção da ação judicial, movida em prejuízo do Estado, dos revendedores e da população em geral que tem o direito de conhecer a verdade.

Fonte: O Jornal

Estados cortam ICMS de importados e afetam indústria


SÃO PAULO - Pelo menos seis Estados brasileiros - Santa Catarina, Espírito Santo, Paraná, Pernambuco, Goiás e Alagoas - estão oferecendo benefícios fiscais que incentivam as importações. O objetivo é elevar a arrecadação e desenvolver os portos locais. Mas, na prática, funciona como subsídio ao produto importado, prejudicando a indústria nacional.

A prática não é nova, mas se disseminou pelo País por causa do crescimento do comércio exterior. As importações batem recorde este ano, tornando esse tipo de benefício a principal modalidade de "guerra fiscal" e provocando perdas de arrecadação significativas para Estados com grandes parques produtivos como São Paulo e Minas Gerais.

Os dados de importação são uma prova do magnetismo dos benefícios fiscais para as empresas. No primeiro semestre deste ano, as importações de Santa Catarina, Pernambuco e Goiás cresceram cerca de 70% em relação a janeiro a junho de 2009 - muito acima da média do País, de 45%, conforme a Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério do Desenvolvimento).

O mecanismo de funcionamento da maioria dos programas é parecido. No passado, um importador de aço, por exemplo, desembaraçaria o produto pelo porto de Santos, pagando 18% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e venderia para as empresas instaladas em São Paulo. Hoje, o importador pode trazer o produto pelo porto de Itajaí (SC) ou de Suape (PE). Santa Catarina e Pernambuco não cobram o ICMS nos portos, mas só quando o produto cruza a fronteira para outro Estado e, na prática, a tarifa é bem mais baixa: 3% e 5%, respectivamente.

Por causa do sistema de compensação entre Estados, São Paulo é obrigado a dar um crédito, que pode ser usado no pagamento de outros impostos, de 12% do valor do produto. É uma maneira de evitar a cobrança do ICMS em cascata. O problema é que só 3% do imposto foi pago - o restante (9%) fica de "brinde". A indústria também perde, porque o produto importado ganha competitividade e pode ser vendido por um preço mais baixo. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Fonte: Jornal Estado de S.Paulo

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