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quinta-feira, 19 de maio de 2011

STJ define situações para perdão de dívida fiscal



As empresas que possuem dívidas com a União no valor de até R$ 10 mil obtiveram um precedente importante no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A 1ª Seção da Corte entendeu que essas dívidas devem ser analisadas separadamente, considerando-se a natureza dos créditos, nas quatro categorias elencadas no artigo 14 da Lei nº 11.941, de 2009. Nesse sentido, teriam direito ao benefício, os débitos inscritos em dívidas ativas previdenciárias, tributárias e as não inscritas em dívida ativa previdenciárias e tributárias. Na prática, o magistrado deve verificar a soma dos débitos em cada uma das categorias, no limite de R$ 10 mil cada. O perdão, pela legislação, é válido para dívidas vencidas até dezembro de 2002. Como o tema foi selecionado como recurso repetitivo, o resultado do julgamento servirá de orientação para os demais tribunais do país e deve eliminar diversas execuções de pequeno valor, pendentes no Judiciário. A decisão, unânime, apesar de ser contra a Warella Navegação, empresa especializada em transporte hidroviário em Manaus, foi considerada positiva para os contribuintes pelos advogados. Isso porque manteve a separação entre as dívidas tributárias e previdenciárias para calcular se a empresa tem direito ou não à remissão da dívida. Porém, a empresa de navegação não obteve o perdão de sua dívida porque os ministros consideraram que o valor devido ultrapassou os R$ 10 mil atualizados ao analisar apenas as pendências tributárias inscritas em dívida ativa. A Warella Navegação, no entanto, queria mais do que isso e pedia para que cada execução fosse analisada separadamente para fazer jus à remissão, o que foi negado pelos ministros. O relator, ministro Mauro Campbell entendeu que a lei, ao perdoar dívidas "teve por objetivo abandonar a cobrança dos pequenos devedores e não dos pequenos débitos, já que estes, somados a outros débitos maiores de um mesmo devedor, podem ser eficientemente cobrados ". Para Campbell, "merece reparo" decisão que aplica o perdão da dívida sem averiguação na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou na Secretaria da Receita Federal sobre a existência de outros débitos que possam ser somados. Em razão disso, o advogado Rodrigo Massud, do Choaib, Paiva e Justo Advogados, afirma que o julgamento não sinalizou perda total aos contribuintes ao assegurar a separação das dívidas. "No entanto, não manteve a análise de cada execução individualizada como pretendia esse contribuinte em especial", explica. Para o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, a alegação da empresa no processo extrapolava o que estava disposto na Lei nº 11.941, de 2009. Para ele, a manutenção desses limites separados por categorias como mantiveram os ministros seria o melhor entendimento e já rebateria a interpretação da Fazenda. Isso porque, segundo Kiralyhegy, o Fisco pretende somar todos os débitos previdenciários e tributários para aplicar o limite dos R$ 10 mil, o que reduziria consideravelmente o número de beneficiados pelo perdão. "Com a decisão do STJ, porém, deve ocorrer a redução de processos pretendida com a lei", diz. A maior parte dos julgamentos sobre o tema nas turmas do STJ já caminhava para essa direção, que foi confirmada pela decisão publicada ontem. A empresa Warella Navegação não foi localizada e não há advogado designado no processo.

Fonte: Valor Econômico

quinta-feira, 13 de maio de 2010

MT: Contribuintes inadimplentes terão incentivos para quitar débitos


Está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Assembléia Legislativa, mensagem do Executivo que pode dar fôlego aos contribuintes com inadimplências do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços de Comunicação), anteriores a 31 de dezembro de 2008.

A mensagem, que tramita em caráter de urgência, autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia, cumuladas ou não com parcelamento, para liquidação de débitos fiscais apurados por cruzamento eletrônico de informações mantidas em bancos de dados. Serão enquadrados os débitos relativos ao ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral, ao ICMS devido a título de diferencial de alíquotas, bem como ao ICMS devido por substituição tributária e valores da correção monetária, dos juros de mora e das multas pecuniárias, inclusive penalidades.

Pela proposta, os débitos fiscais poderão ser liquidados mediante pagamento à vista do crédito tributário, com redução de 100% dos valores referentes aos juros moratórios e à multa pecuniária ou em parcelas mensais e sucessivas. No caso de parcelamento, poderá ser feito em 12 ou até 60 parcelas e com reduções de juros e multas: até 12 parcelas redução de 80%, até 24 parcelas 70%, até 36 parcelas 60%, até 48 parcelas 50% e até 60 parcelas, com redução de 40% dos valores referentes aos juros e multa.

O texto estabelece o prazo de três meses a partir da data da publicação da lei para que o contribuinte faça a sua adesão, ou seja, o pagamento à vista ou da primeira parcela deverá ser efetivado até o último dia útil do terceiro mês subseqüente ao da publicação da lei.

Está ressaltado ainda que nos casos de pagamento à vista, relativamente aos débitos gerados até de 31 de dezembro de 2007, o contribuinte poderá utilizar de carta de crédito, mas neste caso, a compensação será pela legislação específica pertinente. Isso porque a mensagem veda a fruição de benefício previsto na nova lei cumulada com qualquer outra modalidade de pagamento ou parcelamento prevista na legislação tributária estadual, em relação ao mesmo crédito tributário.

Entre as justificativas do governo para a concessão do benefício, ele cita que “a crise econômica mundial, instaurada em 2008/2009, que irradiou efeitos para a economia brasileira em geral e, em particular, para a mato-grossense, com reflexos nas disponibilidades dos contribuintes deste Estado”.

Fonte: 24HorasNews

terça-feira, 4 de maio de 2010

Governo do Rio prorroga prazo de anistia fiscal


Por Paola de Moura

O governo do Rio prorrogou o prazo da anistia fiscal de ICMS, IPVA e ITD, referentes aos anos de 2005 a 2008 para dia 31. A mudança ocorreu porque o Estado publicou o último decreto de regulamentação do Refis apenas no dia 15 de abril. Como o prazo anterior era 30 de abril, as empresas não teriam tempo suficiente para fazer uma proposta de renegociação de suas dívidas.

A mudança do prazo foi aprovada pela Assembleia Legislativa . Desde que o Refis foi lançado, em março, a Fazenda do Rio já arrecadou R$ 55 milhões só em ITD, que incide sobre herança e doações de imóveis, quando, normalmente, em um mês são R$ 5 milhões. A expectativa é que outros R$ 85 milhões, só desse tributo, entrem no caixa até o fim do prazo.

Desde março, mais de 15 mil contribuintes foram informados sobre a necessidade de regularização do ITD. O Estado fechou convênio com a Receita Federal, que permitiu o cruzamento de dados com os registros do Imposto de Renda. Nos últimos dias, depois de regulamentada a utilização dos precatórios, já entraram pagamentos de até R$ 15 milhões de ICMS.

O Refis fluminense dá prazo de parcelamento em até 120 meses para qualquer dívida vencida até 31 de dezembro de 2008 e ainda permite pagar parte dela com precatórios. Quem quitar à vista terá o melhor desconto, já que, além de poder usar os títulos, não será cobrado multa ou juros. Para poder participar, a empresa terá agora até 31 para pedir a inscrição na dívida ativa e mais 30 dias para fazer a proposta de pagamento.

Há outras formas de pagamento, com descontos que variam de 100% a 45%. Quem se inscrever no programa estará fazendo uma confissão de dívida e não poderá mais questioná-la judicialmente. Os precatórios só poderão ser usados para pagamentos à vista e com desconto de multa, não de juros.

O Artigo 13 da Lei 5.647/2010, que criou o Refis estadual, determina que o acordo seja rompido caso haja inadimplência de imposto devido por qualquer estabelecimento pertencente à empresa que fez o parcelamento, relativos a fatos geradores ocorridos após o acordo. Se uma empresa renegociar R$ 20 milhões, mas uma de suas filiais deixa de recolher um imposto de R$ 50, ela é automaticamente excluída do programa.

Fonte: Valor Econômico

sábado, 30 de maio de 2009

Lei sancionada permite que escritórios parcelem Cofins


Virou lei a Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas com o fisco federal de menos de R$ 10 mil e permite o parcelamento dos demais débitos em até 180 meses. Entra no pacote de parcelamento a Cofins devida pelas sociedades de profissões regulamentadas, cuja cobrança foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no ano passado.

A Lei 11.941/09, sancionada pelo presidente Lula e publicada no Diário Oficial da União dessa quinta-feira (28/5), amplia benefícios acrescentados pelos parlamentares à MP — como o parcelamento de débitos de qualquer natureza —, mas restringe outros. A Presidência não permitiu que micro e pequenos empresários escapassem da penhora online de contas bancárias no caso de dívidas cobradas na Justiça, como queria o Congresso. Clique aqui para ler a lei.

Dos 80 artigos que compunham o projeto de lei de conversão da MP aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, 14 foram vetados total ou parcialmente — clique aqui para ver. Foi revogado o parágrafo 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, que ampliou a base de cálculo da Cofins. Em setembro de 2008, o Supremo Tribunal Federal já tinha considerado o dispositivo inconstitucional e discutido a possibilidade de aprovar uma Súmula Vinculante sobre o assunto. “As empresas que estão na sistemática cumulativa desses tributos não precisam mais entrar na Justiça”, diz o tributarista Sérgio André Rocha, do Barbosa, Mussnich & Aragão Consultoria Tributária.

O texto final da lei derrubou também as restrições quanto ao uso do excedente recolhido de IRPJ e CSLL por estimativa durante o exercício fiscal. Em 2008, quem verificasse ter recolhido por estimativa mais do que deveria — com base no resultado do exercício —, não poderia compensar tributos com o excedente senão em 2010, como lembra o advogado Renato Paiva, do escritório Advocacia Celso Botelho de Moraes. Para o governo, esse valor serviria como uma espécie de caixa extra. No Congresso, porém, a regra caiu, o que acabou sendo sancionado.

O advogado também comemorou o aumento do limite para compensação de prejuízos fiscais pelos optantes da apuração de impostos pelo Lucro Real. Antes limitado a 30% anuais, o aproveitamento contábil de prejuízos de exercícios anteriores pode agora ser feito diretamente no total do IRPJ e da CSLL apurados. Para o Imposto de Renda, o limite é de 25%, e para a CSLL, de 9%.

A possibilidade de parcelamento de quaisquer débitos também animou os tributaristas. Para Paiva, as previsões exclusivas da MP beneficiavam apenas alguns setores. “A equidade ficava prejudicada, já que somente alguns eram privilegiados”, diz. A MP direcionou o parcelamento a débitos criados com o aproveitamento indevido de créditos de IPI com aquisição de matérias-primas com incidência de alíquota zero ou não tributadas pelo imposto, assim como a valores já incluídos em programas anteriores de parcelamento, como o Refis e o Paes.

Os valores parcelados, no entanto, não poderão mais ser corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou pelo limite de 60% da taxa Selic, como propunha o Congresso. O benefício foi considerado demasiado pelo governo, que argumentou já ter aberto a possibilidade de reparcelamento de débitos negociados anteriormente, além de ter estendido o prazo de pagamento para 180 meses, quando o máximo permitido era de 60. A regra que fica valendo é que a Selic será cobrada integralmente na atualização dos valores.

Também não passaram pelo crivo do Executivo medidas que tinham a intenção de tranquilizar as empresas quanto à manutenção temporária das regras de tributação diante das novas normas contábeis, introduzidas pela Lei 11.638/07. O texto legal submeteu as empresas do país a uma padronização de regras internacionais de contabilização, alterando, por exemplo, a forma de avaliação e amortização de ativos intangíveis e incluindo no ativo das empresas bens que ainda estão sendo quitados por meio de leasing e, portanto, pertencem juridicamente às instituições financeiras e não ao contribuinte arrendatário. Uma das inserções reprovadas pelo governo foi a de que os novos métodos contábeis não teriam efeitos fiscais sobre operações aduaneiras feitas pelos importadores. A outra foi a de que as novas regras não teriam efeitos para o cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins das empresas optantes pelo regime do Lucro Real. Para a Presidência, os dispositivos não tinham “clareza técnica” e inseriam “isenção tributária travestida de neutralidade”. “Era uma garantia a mais que tranquilizaria o mercado”, na opinião de Sérgio André Rocha.

Nos julgamentos administrativos, foi o fisco quem deixou de ganhar. O governo vetou o acréscimo de recursos à última instância administrativa de julgamento da Receita Federal do Brasil, a Câmara Superior de Recursos Fiscais. O projeto previa que o fisco recorresse ao colegiado quando câmaras ou turmas, em decisões não unânimes, contrariassem leis ou evidências de provas. Na prática, isso faria com que a Câmara Superior reapreciasse o mérito das questões. A única possibilidade mantida ficam sendo os casos em que os colegiados não tenham uma única interpretação em relação a lei. “A CSRF terá como único foco a unificação da interpretação das normas tributárias”, explica a Mensagem de Veto 366/09.

Outra questão em que o fisco encerra discussões é quanto à extinção da punibilidade por crimes fiscais a partir do pagamento dos valores devidos pelo contribuinte acusado. A novidade, nesse caso, é a aceitação do parcelamento como forma de impedir a Ação Penal, mas somente se a negociação for solicitada antes do oferecimento da denúncia no Judiciário.

O veto ao artigo que impedia que contas bancárias de micro e pequenas empresas fossem penhoradas eletronicamente devido a dívidas cobradas na Justiça foi bastante criticado pelos tributaristas. “O impacto para micro e pequenos empreendedores pode ser a falência”, avalia Renato Paiva. Segundo ele, grandes empresas costumam ter recursos depositados em aplicações financeiras, o que não é o caso das pequenas. “As receitas dos pequenos negócios são exclusivamente as decorrentes da atividade desenvolvida”, diz.

Para Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, o devedor deve ter o direito de oferecer o bem a ser tomado. “A execução precisa respeitar o princípio da menor onerosidade, o que não acontece com a penhora eletrônica, que é autoritária”, afirma.

A previsão no projeto de conversão já havia sido criticada pelo Conselho Nacional de Justiça. Em nota, a Comissão de Acompanhamento Legislativo do CNJ afirmou que a medida era um “privilégio processual” que poderia atrapalhar o trâmite das execuções. O argumento é contestado por Paiva. “A nova lei tem caráter especial e trata de questão específica. Por isso, não seria contraditória em relação ao Código de Processo Civil”, diz.

(Fonte: Conjur, 29/5/2009)

segunda-feira, 25 de maio de 2009

MP 449 passa no Congresso e aguarda sanção de Lula


Foi aprovada pelo Congresso Nacional a Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal e cria novas regras para parcelamentos de dívidas de tributos federais. Das 21 emendas feitas pelo Senado, 11 foram aceitas pelos deputados. O texto segue agora para sanção do presidente Lula.

Os débitos incluídos no perdão de até R$ 10 mil serão somente os apurados até 31 de dezembro de 2007, vencidos há pelo menos cinco anos. Serão somadas em separado as contribuições sociais e outros débitos administrados pela Receita, inclusive aqueles inscritos em dívida ativa. As mesmas regras valem para as dívidas originárias de operações de crédito rural e do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) transferidas ao Tesouro Nacional.

No parcelamento de débitos, cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 50 para a pessoa física e a R$ 100 para a pessoa jurídica. Para os débitos gerados pelo uso indevido de crédito do IPI, a prestação mínima será de R$ 2 mil, mas a empresa não ficará obrigada a pedir o parcelamento de todos as dívidas.

O projeto de lei de conversão, do deputado relator Tadeu Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já parceladas, ou recentes sem parcelamento. O número máximo de parcelas é de 180 meses e a correção mensal será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, a que for maior entre as duas possibilidades. Atualmente, a TJLP é de 6,25% e a Selic, após a última reunião do Copom no final de abril, foi fixada em 10,25%. Os 60% da taxa equivalem a 6,15%.

Uma das emendas aprovadas reabre, por 180 dias, o prazo de adesão ao parcelamento de dívidas com a Previdência Social previsto na Lei 11.345/06, que criou a loteria Timemania. Foram beneficiadas as Santas Casas de Misericórdia, as entidades de saúde sem fins econômicos e os clubes sociais sem fins econômicos, que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas diferentes, de acordo com certidão da Confederação Brasileira de Clubes. O parcelamento das dívidas dos clubes é permitido pela primeira vez.

Poderão aderir ao parcelamento as pessoas físicas ou jurídicas com dívidas vencidas até 30 de novembro de 2008, inclusive as optantes de outros parcelamentos como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), o Parcelamento Especial (Paes), o Parcelamento Excepcional (Paex) e o parcelamento pela Lei Orgânica da Seguridade Social ou pela Lei do Cadin. Quem aproveitou indevidamente créditos de IPI relativos à compra de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários também poderá parcelar os débitos.

Os deputados rejeitaram emenda do Senado que derrubava o piso de 85% da última parcela devida antes da edição da MP no caso do refinanciamento de dívidas desses programas. Assim, volta a fórmula de parcelamento negociada com o governo para evitar queda na arrecadação. A parcela mínima de 85% da última prestação vale para os débitos do Paes, do Paex, da Lei Orgânica da Seguridade Social e da Lei do Cadastro de Inadimplentes. No caso do Refis, o valor mínimo mensal será de 85% da média das últimas 12 parcelas devidas antes da edição da MP.

As empresas poderão usar até 25% do seu prejuízo fiscal e até 9% da base de cálculo negativa da CSLL para liquidar multas e juros, que sofrerão descontos de 20% a 100% no cálculo do débito. Quem já tiver pedido o parcelamento segundo as regras do texto original da MP — mais restritas — poderá optar pelos critérios da futura lei em até seis meses depois da publicação.

Outra emenda do Senado aprovada prorroga, de 31 de dezembro de 2009 para 31 de dezembro de 2014, a isenção do IPI na compra de carros novos por taxistas e suas cooperativas. A isenção vale também para portadores de deficiência física, visual, mental, ou autistas. Neste caso, a compra pode ser feita diretamente ou por um representante legal. Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados.

(Fonte: Conjur, 07/5/2009)

quinta-feira, 2 de abril de 2009

Débitos federais de até R$ 10 mil são negociados


Os contribuintes já podem pedir o parcelamento de dívidas de até R$ 10 mil com o governo federal. A partir desta segunda-feira (16/3), até o dia 31, o formulário eletrônico para requerir as negociações estará disponível nos sites da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. A possibilidade foi aberta pela Medida Provisória 449/08, prorrogada no início do mês pelo Senado Federal. As informações são da Agência Brasil.

As dívidas podem ser negociadas em parcela única ou em até 60 meses, com prestação mínima de R$ 50 para pessoa física e de R$ 100 para empresas. Os pagamentos em até seis meses terão desconto de 30% dos juros e de 100% das multas de mora e de ofício, assim como dos encargos.

Parcelamentos em até 30 prestações terão redução de 60% das multas e de 100% dos encargos. Já os negociados em até 60 meses serão reduzidos em 40% do valor das multas e de 100% dos encargos.

A renegociação envolve tributos vencidos até 31 de dezembro de 2005. Os débitos de até R$ 10 mil vencidos até 31 de dezembro de 2002 foram perdoados, de acordo com a MP.

Devedores de valores acima de R$ 10 mil também podem optar pelo parcelamento, desde que quitem à vista o excedente a esse teto. Os contribuintes incluídos no Programa de Recuperação Fiscal (Refis) ou no Parcelamento Especial (Paes) também podem aderir.

As empresas que usaram indevidamente os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) também podem parcelar as dívidas. É o caso das indústrias que compraram matérias-primas isentas de IPI, mas continuaram a se creditar do tributo. Em agosto de 2007, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a operação era indevida e as empresas tiveram de assumir a dívida.

Os interessados devem acessar os sites http://www.receita.fazenda.gov.br, no caso de tributos atrasados, ou http://www.pgfn.fazenda.gov.br, caso já estejam inscritos na dívida ativa.
(Fonte: Consultor Jurídico, 16/3/2009)

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