terça-feira, 29 de junho de 2010

MT: TRF cassa liminar e produtores voltam a recolher Funrural


Por Luiza de Carvalho, de Brasília

Cinco meses após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cobrança da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), a disputa que pode representar uma perda de R$ 2,8 bilhões por ano ao governo está longe de acabar. A Fazenda Nacional conseguiu suspender a liminar que havia sido concedida à Associação dos Produtores de Soja e Milho do Mato Grosso (Aprosoja), que representa dois mil produtores, e autorizava os filiados da entidade a não recolher o Funrural. É a primeira vitória da Fazenda na tentativa de conter as liminares que vêm sendo concedidas pela primeira instância da Justiça.

A disputa do Funrural pode agravar ainda mais a situação da Previdência Social, que é deficitária. Em 2009, a arrecadação do órgão foi de R$ 184,5 bilhões. Desse valor, R$ 179,9 bilhões foram recolhidos na área urbana. E o restante - R$ 4,6 bilhões - na área rural, que representa apenas 2,5% da arrecadação previdenciária. De janeiro a maio deste ano, a arrecadação alcançou R$ 78,9 bilhões - R$ 1,9 bilhão obtidos na área rural. No período, o déficit da Previdência chegou a R$ 17,84 bilhões.

Em fevereiro, o Supremo julgou um recurso do Frigorífico Mataboi, do Mato Grosso do Sul, e considerou inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992 - alterada pela Lei nº 9.528, de 1997 -, que determina o recolhimento de 2,1% da contribuição sobre a receita bruta da comercialização dos produtos agropecuários. As leis consideradas inconstitucionais são anteriores à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que permitiu a cobrança da contribuição.

A partir de 2001, o Funrural passou a ser disciplinado pela Lei nº 10.256. A norma não foi julgada pelo Supremo. A lei é o cerne da divergência de interpretações da decisão do STF. Para a Fazenda Nacional, a decisão da Corte atinge o período de 1992 a 2001. Portanto, apenas o Funrural relativo a esses anos poderia ser devolvido. Já os contribuintes defendem que a decisão do Supremo instituiu o fim da cobrança do Funrural, que só poderia ser novamente instituída por outra lei. Após a decisão, milhares de produtores e frigoríficos foram à Justiça e obtiveram liminares para deixar de recolher o tributo. Alguns produtores simplesmente deixaram de pagar, mesmo sem o amparo de decisão liminar.

O caso mais significativo em termos de valores é o da Aprosoja. Por uma medida liminar, os associados haviam sido dispensados do tributo e obtido o direito de recuperar a contribuição paga nos últimos dez anos. "O impacto do tributo é relevante para aumentar o faturamento dos produtores, especialmente diante das grandes despesas com a lavoura", diz o advogado Fábio Povoas, do De Lamonica, Povoas & Farias Advogados, consultor jurídico da entidade.

A tese dos produtores é a de que a lei de 2001 também seria inconstitucional porque não alterou significativamente a norma anterior, de 1997. O advogado Moacyr Pinto Junior, do escritório Pinto Guimarães Advogados Associados, que representa a Associação dos Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (Afrig), explica que a lei de 2001 não alterou a base de cálculo e nem a alíquota do Funrural prevista pela norma de 1997, que foi considerada inconstitucional. "Não é possível cobrar o Funrural pela norma atual, a não ser que seja instituída uma nova lei", diz o advogado.

A liminar da Aprosoja foi cassada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. O desembargador Olindo Menezes, presidente da Corte, aceitou os argumentos da Fazenda de que a norma de 2001 não foi atingida pela decisão do Supremo. Segundo a defesa da Fazenda Nacional, elaborada pelo procurador chefe da defesa da 1ª Região, Virgilio Porto Linhares, e pela procuradora Isabela Leite Barros, a multiplicação de liminares favoráveis aos contribuintes pode colocar em risco a economia pública. A Fazenda afirma que a perda da receita anual seria de R$ 2,8 bilhões. A devolução dos últimos cinco anos - 2005 e 2010 - significaria uma perda imediata de R$ 11,25 bilhões. A Fazenda alega ainda que a decisão do Supremo não transitou em julgado e foram propostos embargos de declaração para esclarecer a decisão.

Fonte: Valor Econômico

Senadores discutem proposta que muda regra de cobrança de ICMS


Por Iara Farias Borges / Agência Senado

Proposta que permite que o estado de origem cobre Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações que destinem a outros estados petróleo, lubrificantes e combustíveis, e energia elétrica será discutida nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A PEC é de autoria do senador Paulo Duque (PMDB-RJ) e o debate foi requerido pelos senadores Marcelo Crivella (PRB-RJ) e Eduardo Suplicy.

Foram convidados para debater o tema o presidente em exercício do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Nelson Machado; o presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS, André de Paiva Filho; o secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Energia, Indústria e Serviços do Estado do Rio de Janeiro, Júlio César Bueno; o Advogado tributarista e ex-secretário da Receita Federal, Everardo Maciel; e o economista José Roberto Afonso. Participam também os secretários da Fazenda da Bahia, Carlos Martins, e de São Paulo, Mauro Costa.

Vazamento

Ainda na quarta-feira, a comissão vai ouvir o secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, conforme requerimento do senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Cartaxo vai falar sobre suposto vazamento de informações fiscais do vice-presidente do PSDB, Eduardo Jorge.

O convidado também explicará denúncias de vazamento de informações sobre processos que a Receita Federal move contra empresa de Guilherme Leal, candidato à vice-presidência da República na chapa de Marina Silva (PV-AC).

Fonte: Senado

Os tomadores de serviço em Curitiba serão responsáveis pelo ISS quando o prestador não emitir documento fiscal


O usuário ou a fonte pagadora do serviço, denominados tomadores, são responsáveis pela retenção na fonte e o seu respectivo recolhimento do imposto devido pelo prestador que não emitiu documento fiscal.

Nesses casos, compete ao tomador responsável efetuar a retenção do imposto na fonte no ato do pagamento do serviço.

Entretanto, fica excluída a sua responsabilidade na hipótese da comprovação do recolhimento do imposto respectivo.

(Lei Complementar nº 40/2001, art. 8º, I, § 3º)

Fonte: Editorial IOB

STJ tranca ação penal contra médico acusado de apropriação indébita de contribuição previdenciária


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento da ação penal movida contra o médico Moacir Milton Zaduchliver, proprietário da Policlínica Central Ltda., por suposta prática de apropriação indébita continuada de contribuição previdenciária. A ação tramitava na Vara Federal das Execuções Fiscais e Criminal de Novo Hamburgo, no Rio Grande do Sul.

Segundo a denúncia, na qualidade de sócio gerente da empresa, o médico deixou de recolher ao INSS as contribuições sociais previdenciárias descontadas de seus empregados e contribuintes individuais, no período de agosto de 2005 a outubro de 2006, totalizando um débito de R$ 120 mil.

O pedido de trancamento da ação penal foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O tribunal concluiu que o fato de existir procedimento administrativo em trâmite, por ocasião do oferecimento da denúncia, não implica a ausência de justa causa para a ação penal, na medida em que a constituição definitiva do crédito tributário não é condição objetiva de punibilidade relativamente a tal crime.

A defesa recorreu ao STJ com o mesmo argumento rejeitado pelo TRF4: que o prévio esgotamento na esfera administrativa constitui condição de procedibilidade para a persecução penal. O relator do processo, ministro Og Fernandes, iniciou seu voto lembrando que durante muito tempo prevaleceu no STJ o entendimento de que nos crimes de sonegação e apropriação indébita previdenciária, por serem crimes formais, o esgotamento da via administrativa não era condição de procedibilidade.

Entretanto, explicou o ministro, houve uma evolução na jurisprudência a partir de precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) que concluiu que a apropriação indébita disciplinada no artigo 168-A do Código Penal consubstancia crime omissivo material, e não simplesmente formal. Assim, o procedimento administrativo de apuração de débitos se constitui em condição de procedibilidade para a instauração da ação penal.

“A partir de então, passou-se a exigir o prévio esgotamento da instância administrativa. Tal orientação levou em conta o fato de que, por se tratar de crime material, há necessidade da constituição definitiva do crédito tributário”, ressaltou em seu voto.

Segundo o relator, no caso em questão tal condição não foi devidamente preenchida, já que o processo administrativo da empresa, questionando a mencionada Notificação Fiscal de Lançamento de Débito, ainda se encontra em tramitação. A decisão foi unânime

Fonte: STJ

PIS e Cofins puxam recuperação na arrecadação federal


Dois tributos se destacam em meio aos recordes sucessivos na arrecadação federal em 2010: a Cofins e o PIS/Pasep. Com R$ 10,9 bilhões arrecadados a mais nos cinco primeiros meses do ano em relação ao mesmo período do ano passado (+18,77%), eles lideram a recuperação das receitas do governo. As informações são da Agência Brasil.

Esses dois tributos respondem por 33,83% – pouco mais de um terço – dos R$ 32,3 bilhões de recursos administrados pela Receita Federal arrecadados a mais entre janeiro e maio deste ano em relação a 2009. Em seguida estão o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com 7,83%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), com 6,87%.

Todos os números levam em conta a inflação oficial pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com a Receita Federal, por estarem diretamente ligados às vendas, a Cofins e o PIS/Pasep refletem melhor a recuperação da economia. Isso ocorre porque os dois tributos incidem sobre o faturamento, dinheiro que entra no caixa das empresas, antes do pagamento de despesas e do cálculo dos lucros.

Outros fatores, no entanto, também elevaram a arrecadação de PIS/Cofins. Segundo a Receita, houve o pagamento de R$ 395,5 milhões em depósitos judiciais e acréscimos legais referentes a esses tributos em fevereiro. Além disso, houve em 2009 a compensação de R$ 3 bilhões, dinheiro que a Receita deixou de receber de empresas que alegaram ter feito pagamentos indevidos ou a maior.

Essas compensações, que acarretaram na criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras no ano passado, na prática afetaram a base de comparação. O efeito estatístico aumentou ainda mais a diferença de arrecadação dos dois tributos neste ano em relação a 2009.

O desempenho da PIS/Cofins não se repetiu em outros tributos. A arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) só subiu 1,99% nos cinco primeiros meses do ano na comparação com o mesmo período do ano passado, descontada a inflação pelo IPCA. As receitas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tiveram crescimento real de 1,37%.

De acordo com a Receita Federal, a arrecadação desses dois tributos ainda está bastante influenciada pela crise econômica do ano passado, quando a lucratividade das empresas ficou menor. A expectativa é que as receitas do IRPJ e da CSLL só melhorem a partir do segundo trimestre, mas os resultados só serão divulgados no fim de julho.

A queda na arrecadação do IRPJ interferiu no desempenho do Imposto de Renda, cujas receitas tiveram aumento real de 3,06% de janeiro a maio. Nem o crescimento de 10,35% no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), beneficiado pelo pagamento das parcelas da declaração de ajuste a partir de abril, compensaram essa tendência.

Fonte: Consultor Jurídico

Fisco dá prazo para manifestação de débito remanescente


A PGFN e a RFB publicaram no Diário Oficial de hoje, 28/6, a Portaria Conjunta 11/2010, dispondo sobre a necessidade dos contribuintes que optaram pela não inclusão da totalidade de seus débitos nos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009, indicarem, até 30 de julho de 2010, pormenorizadamente, os débitos a serem incluídos nos parcelamentos.

O optante que não se manifestar até 30 de julho de 2010 sobre indicação dos débitos a serem parcelados terá seu pedido de parcelamento cancelado.

Fonte: http://www.coad.com.br

MT: Sefaz oferece extensa lista de serviços e informações tributárias na internet


Da solicitação da certidão negativa de débitos tributários até a emissão da guia para pagamento do IPVA, são muitas as opções de quem se dispõe a usar a internet para se relacionar com a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

Em seu portal (www.sefaz.mt.gov.br), é ofertada uma extensa lista de serviços e informações tributárias, o que facilita a vida dos contribuintes de competência estadual, de seus respectivos contabilistas e do próprio Fisco Estadual.

Isso porque, ao utilizar os serviços e recorrer às informações online, contribuintes e contabilistas passam a demandar menos tempo com trâmites burocráticos e a diminuir gastos com postagens, transportes e telefonia, dentre outras vantagens. Ao Fisco Estadual, a disponibilização de serviços e informações on-line possibilita aumento na escala de produtividade e redução de custos com papel.

Assim, a presença física nas unidades da Sefaz já virou item dispensável em muitos dos casos. O mesmo vale para as ligações à central de atendimento telefônico (call center) do órgão.

Com a implantação, por exemplo, do Sistema Integrado de Protocolização e Fluxo de Documentos Eletrônicos (e-Process), contribuintes e contabilistas não precisam mais se deslocar até as Agências Fazendárias de seus domicílios fiscais para apresentar seus processos. A ferramenta permite ao contribuinte e a seus representantes legais protocolizarem qualquer processo e acompanharem seu trâmite diretamente pela internet.

Além de possibilitar comodidade aos contribuintes e contabilistas, o sistema proporciona mais transparência e celeridade ao julgamento dos processos. Também possibilita redução de gastos com papel e deslocamento. O e-Process está localizado em minibanner localizado na lateral direita do portal da Sefaz.

No caso das informações tributárias, um dos recursos é o Portal da Legislação, o qual objetiva manter o cidadão informado sobre a legislação relacionada à área da receita pública.

O acesso à página é realizado pelo portal da Sefaz, por meio de links diretos: no banner “Portal Legislação”, na coluna direita do portal, ou no menu “Tributário”, “Portal Legislação”, no menu superior horizontal. O espaço também pode ser acessado pelo endereço www.sefaz.mt.gov.br/spl/portalpaginalegislacao.

Apresentada de forma objetiva e simplificada, a página é atualizada no mesmo dia da publicação da legislação tributária nos Diários Oficiais da União e do Estado.

Fonte: Olhar Direto

MT: Setor varejista de materiais de construção terá ICMS reduzido


Nos próximos dias o setor varejista de materiais de construção deverá ser beneficiado com redução no percentual do ICMS. A garantia foi dada pelo governador Silval Barbosa, que juntamente com o presidente da Assembleia Legislativa, José Riva, e o deputado estadual Dentinho (ambos do PP), esteve reunido com representantes do segmento nesta segunda-feira (28.06), no Palácio Paiaguás. A redução do imposto deverá ser em torno de 6%. Com isso, o percentual da carga tributária de 15,95% deverá diminuir para 9,5%.

Conforme informações do empresário Juliano Bortolotto, o ICMS de saída passa a ser unificado por uma substituição tributária com uma alíquota de 7%. “Deixaremos de ter o crédito e devemos ter uma redução de algo em torno de 6% na carga tributária em relação à substituição tributária de Mato Grosso. E essa redução o consumidor vai ver na ponta”, explicou Bortolotto.

De acordo com presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Material de Construção, Louças, Tintas, Vidraçaria, Ferragens, Elétrica e Hidraúlica (Sidcomac) de Mato Grosso, Antônio Guerino Zompero, essa é uma luta antiga do segmento, que há 12 anos dialoga com o Governo em busca da redução da carga tributária. “Hoje com grande auxílio dos deputados Riva e Dentinho obtivemos essa conquista. Só temos a agradecer. Acho que dará um incentivo maior a todo o empresário de materiais de construção do estado. Trata-se de uma grande conquista para nós”, comemorou o presidente.

Para o deputado Riva, que intermediou as negociações o resultado da reunião foi positivo e a redução do imposto será significativo para o setor, que está "sufocado" e também para o consumidor. “Em breve será assinado um decreto que vai permitir a redução do ICMS, linhearmente, só com a implantação da substituição tributária, o que dá uma segurança para o estado e, ao mesmo tempo, segurança para o empresário sério que sempre quis pagar o ICMS. Além de beneficiar o consumidor, que vai pagar menos", afirmou o parlamentar.

Atualmente, o setor gera em torno de 40 mil empregos diretos e 50 mil indiretos. São mais de 2, 6 mil empresas em todo estado.
Fonte: 24horasnews.com.br

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