segunda-feira, 6 de junho de 2011

Incentivos fiscais de Mato Grosso estão sob risco de cancelamento


Da Editoria - Marcos Coutinho

Duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulam concessões de incentivos fiscais no Estado de Goiás e no Distrito Federal, da semana passada, colocam em extremo risco os programas de isenção tributária em Mato Grosso, considerados essenciais para o desenvovimento econômico estadual.

Os programas estão em xeque por conta da ação de descumprimento de preceito fundamental ADPF-198 em trâmite perante o STF, ajuizada pelo fato de muitos estados, dentre os quais Mato Grosso, não estarem cumprindo a Lei Complementar 24/75, cujos dispositivos determinam que qualquer incentivo precisam de aprovação unânime do Conselho Nacional Fazendário (Confaz).

O problema é que praticamente nenhum projeto beneficiado pelos programas fiscais de Mato Grosso - PRODEI e PRODEIC - obteve a aprovação do Confaz em caráter de unanimidade.

"Os principais programas de incentivos fiscais não foram aprovados pelo Confaz e correm sérios riscos de serem invalidados, inclusive com efeito retroativos conforme já decidido pelo próprio Supremo na semana passada, fato esse que por si só, enseja inequívoca insegurança para os investimentos em curso", sustenta o advogado Victor Maizman, contratado pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt).

E o mais intrigante e preocupante é que a LC 24/75 tinha ou tem como objetivo minimizar a chamada “guerra fiscal” entre os Estados da Federação. Contudo, os Estados mais industrializados pressionam contra os programas de incentivos fiscais instituídos pelas unidades em "franco desenvolvimento (à exemplo do Estado de Mato Grosso)".

A "salvação" dos programas de incentivo de Mato Grosso ainda pode ocorrer porque o próprio STF, em decisão do ministro Dias Tofolli, permitiu que a Fiemt fosse admitida como amicus cure na ADPF e terá a última chance de defender os interesses de Mato Grosso.

Em nota, a Fiemt alega que os defensores da aludida tese sustentam que conceder isenção do ICMS sacrifica a arrecadação, já precária, dos Estados membros, configurando assim, verdadeiro suicídio para o tesouro estadual.

Leia íntegra da nota da Federação das Indústrias de Mato Grosso

"A tese, porém, só é válida para os Estados industrializados, ou mais exatamente, para São Paulo. Neste, aliás, é impossível conceder isenção para indústria nova, porque em seu território já existe indústria de todos os ramos, ao contrário do Estado de Mato Grosso, cujo potencial de industrialização depende de atrativos fomentados pelo Governo Estadual, promovendo, por corolário, o aumento da arrecadação dos demais tributos, na medida em que aumenta a renda e o conseqüente poder de compra, com a oferta de novos empregos.

Nesse contexto, a Constituição Federal preconiza com eloquência a redução das desigualdades sociais e econômicas regionais, em pelo menos quatro dispositivos. No art. 3º, inciso IV, afirma ser essa redução um objetivo fundamental da República Federativa do Brasil.

Na prática (conforme imposição da LC 24/75), os Estados estão proibidos de conceder isenções, incentivos e benefícios fiscais para atrair empreendimentos novos, que é na realidade o melhor instrumento para realizar aquela meta enfática e repetidamente preconizada.

Ou seja, a força política dos Estados mais industrializados conseguiu tornar impossível a concessão de isenção do ICMS, pois a malfadada LC 24/75 exige para tal fim a aprovação unânime dos representantes dos Estados no CONFAZ, cujo regramento não tem validade frente os dispositivos constitucionais alhures apontados.

Aliás, o argumento segundo o qual a renúncia fiscal arruina a Fazenda dos Estados é absolutamente improcedente para os Estados não industrializados. Nestes, a isenção de impostos para atrair empreendimentos novos é fórmula que aumenta, sem dúvida, a arrecadação, na medida em que aumenta a capacidade de compra de um número significativo de pessoas".

Fonte: Olhar Direto

MT eleva impostos para financiar social

Projeto de Lei enviado à Assembleia destina recursos para Saúde, Segurança e combate à pobreza; Ordem dos Advogados diz que iniciativa é inconstitucional

Por Ana Rosa Fagundes, da Reportagem


O governo do Estado pretende criar um fundo de combate à pobreza e de desenvolvimento da Saúde e da Segurança. O projeto já foi encaminhado à Assembleia Legislativa. Apesar da boa intenção, a proposta já provoca reações. Isso porque, para a criação do fundo, o governo vai aumentar os impostos de praticamente toda a cadeia produtiva do Estado. Ou seja, o fundo vai pesar no bolso do consumidor.

Conforme o projeto encaminhado ao Legislativo, haverá um adicional de ICMS de até 2% sobre todas as operações ou prestações; complemento de até duas vezes o valor das taxas públicas estaduais, como no Detran, Sema, Segurança Pública e Vigilância Sanitária, entre outros. O adicional também irá incidir em produtos de importação, exportação, na energia do setor produtivo e na gasolina e no álcool.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, já se posiciona contra a proposta nos moldes em que ela se encontra. Caso o projeto seja aprovado, a OAB entrará imediatamente na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

O advogado Rafael Costa Leite, membro da comissão de direito tributário da OAB, explica que a criação de um fundo de erradicação da pobreza é permitida conforme lei prevista na Constituição Federal. No entanto, o aumento de imposto para a manutenção desse fundo só pode incidir sobre produtos supérfluos.

O problema, conforme o advogado, é que a lista de produtos supérfluos nunca foi editada pelo governo federal e os estados que decidiram criar o fundo foram editando suas próprias listas. Em outros estados brasileiros, em que itens como energia tiveram aumento para ser vinculado ao fundo de combate à pobreza, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento. “Energia, gasolina e álcool não são produtos supérfluos. A OAB não é contra a lei, deve, sim, ser criada mais uma forma de combate à pobreza. Somos contra a forma como isso está sendo feito. Essa lei vai contra todos os avanços que tivemos nos últimos anos para a redução da carga tributária”, explicou o advogado.

Contas da OAB preveem que o novo imposto irá gerar o incremento de R$ 1 bilhão no orçamento do governo. Conforme o projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa, os objetivos principais do fundo são reduzir a vulnerabilidade humana; viabilizar acesso a níveis dignos de cidadania e segurança a vida; promover ações para o desenvolvimento da saúde e da segurança e oferecer melhores condições de nutrição, habitação, educação, renda familiar e investimentos em infra-estrutura social e pública.

Para a OAB, dada a extensão e abrangência da nova contribuição - que conforme cálculos da Ordem, eleva consideravelmente a carga tributária de todos os segmentos produtivos -, é necessário que seja feita uma análise prévia para a prospecção do impacto na carga tributária desses segmentos e das metas de arrecadação, para que só então seja feita a adequação e o ajuste da incidência em relação aos projetos de interesse social que constituem o objetivo do fundo.

OAB: conta deve ser exclusiva.

Outro ponto fortemente questionado pela OAB na lei proposta pelo governo é a vinculação do dinheiro arrecadado à Secretaria Estadual de Fazenda. Ou seja, esse “plus” no orçamento irá para o caixa único do governo.

Para a OAB, se o sistema funcionar dessa maneira, será impossível saber se os recursos foram destinados realmente ao combate à pobreza e ao desenvolvimento da saúde e da segurança.

Conforme o projeto de lei, esse dinheiro deve ser utilizado exclusivamente para a finalidade a que se propõe. “Mas parece que o governo só quer aumentar a receita”, reclamou o advogado Rafael Costa Leite, da comissão de direito tributário da OAB.

O senador Blairo Maggi (PR), em dezembro de 2003, no primeiro ano de seu mandato como governador, já havia editado lei parecida. Uma das diferenças é que a lei do governador Silval Barbosa (PMDB) acrescenta o objetivo de “desenvolvimento da saúde e da segurança” e não apenas a erradicação da pobreza. Outra diferença considerável, segundo a OAB, é que na lei anterior era prevista a criação de um conselho consultivo e de acompanhamento, o que, em tese, daria mais transparência para a aplicação dos recursos.

Para a Ordem, o fundo de combate à pobreza deverá ser administrado por um Conselho Diretor formado por entidades que contem com participação da sociedade civil. Além disso, deve ser criada uma conta governamental junto a um banco oficial com a finalidade exclusiva de receber o dinheiro arrecadado para o fundo. Essa conta ficaria vinculada à execução dos projetos de interesse social e não diretamente à Secretaria de Fazenda. (ARF)

Fonte: Diário de Cuiabá

São Paulo e Minas elogiam resolução do tribunal



Para Estados como Minas Gerais e São Paulo, o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) foi bem-vindo. O governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia (PSDB), demonstrou satisfação coma decisão do STF que coíbe a guerra fiscal. "O STF tomou uma decisão muito importante. Minas vem alertando isso há muito tempo. Isso vai nos favorecer porque demonstrará que nossa posição logística, geográfica, nosso capital humano e as nossas condições objetivas vão prevalecer em relação aos outros Estados para acabar exatamente com benefícios fiscais considerados inconstitucionais ", afirmou. Ao longo do governo passado, de Aécio Neves (2003/2010), o Estado tomou poucas medidas fiscais para atrair investimentos de vizinhos. O movimento mais relevante foi a criação de um regime tributário específico para a Zona da Mata, para contrabalançar a chamada "lei Rosinha", que reduzia para até 2% o ICMS cobrado no Rio de Janeiro em municípios limítrofes. Já como governador, após a desincompatibilização de Aécio, Anastasia criou benefícios pontuais para os setores de calçados, lácteos e de água mineral, sempre reagindo a benefícios criados por outros Estados. São Paulo também usa argumento semelhante ao mineiro. Em nota, a Secretaria de Fazenda de São Paulo diz que o Decreto nº 52.381/2007, considerado inconstitucional numa das ações julgadas pelo Supremo na quarta-feira, foi concedido como reação a incentivos dados por outros Estados. O decreto reduzia a base de cálculo do ICMS sobre leite longa vida nas vendas dentro do Estado de São Paulo. A Fazenda paulista informa na nota que o decreto acabou perdendo força porque redes de supermercados acabaram conseguindo na Justiça liminares para não se submeter à alíquota de 18% de ICMS no leite longa vida comprado de outros Estados. Com as decisões, ficavam igualadas as alíquotas do imposto cobrado pelo leite comprado de outros Estados pelo produto comprado de fornecedor paulista. A Fazenda informa ainda que o decreto já não estava mais em vigor desde abril, quando outro decreto paulista passou a estabelecer novos benefícios para produtores lácteos de São Paulo. A Fazenda diz que os novos benefícios em vigor são também uma forma de defesa em relação a incentivos dados por outros Estados. Na nota, a Fazenda lembra que não é possível ainda saber a extensão dos efeitos da decisão do STF. Geralmente os efeitos retroagem no tempo, mas a legislação federal permite ao Supremo estabelecer que a declaração de inconstitucionalidade em Adins ocorra apenas a partir do julgamento. Na nota, a Fazenda diz que São Paulo comemora a decisão do STF, "especialmente se o tribunal passar a decidir liminarmente as Adins de guerra fiscal entre os Estados". Isso, completa a nota, contribuiria para o fim de um problema que afeta a economia do país.

Fonte: Valor Econômico

Decisão sobre ICMS pode gerar passivo gigante



A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de considerar inconstitucional 23 normas estaduais que concediam incentivos fiscais do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) sem aprovação do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) poderá resultar em um passivo fiscal muito grande para empresas que se utilizaram desses benefícios nos últimos cinco anos.

Segundo levantamento realizado pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) a dívida das empresas, no caso de os Estados resolveremm cobrá-las, representa mais de R$ 250 bilhões.

Isso porque cerca de 14% de toda a arrecadação do ICMS brasileiro deixa anualmente de entrar nos cofres dos Estados em virtude dos benefícios e incentivos fiscais concedidos. Para o coordenador de estudos do instituto, Gilberto Luiz do Amaral, “a declaração de inconstitucionalidade das normas provoca a nulidade da dispensa ou redução do recolhimento do ICMS”.

Setores
O estudo do instituto aponta que os setores que terão os maiores reflexos econômicos a partir da decisão do Superior são: automotivo, eletroeletrônico, agropecuária, máquinas e equipamentos, papel e celulose, metalúrgia e minerais metálicos, aeronáutico, embarcações, medicamentos, comércio atacadista, transportes e combustíveis.

Amaral afirma que a decisão do Supremo é uma “verdadeira hecatombe financeira” para as empresas que não tem como arcar com tamanho prejuízo. A avaliação do coordenador de estudos do IBPT é que “é necessária uma responsável e detalhada análise jurídica e econômica dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o mercado como um todo sofrerá abalos”, conclui.

Fonte: Correio do Estado

MT eleva impostos para financiar social

Projeto de Lei enviado à Assembleia destina recursos para Saúde, Segurança e combate à pobreza; Ordem dos Advogados diz que iniciativa é inconstitucional

Por ANA ROSA FAGUNDES, da reportagem


O governo do Estado pretende criar um fundo de combate à pobreza e de desenvolvimento da Saúde e da Segurança. O projeto já foi encaminhado à Assembleia Legislativa. Apesar da boa intenção, a proposta já provoca reações. Isso porque, para a criação do fundo, o governo vai aumentar os impostos de praticamente toda a cadeia produtiva do Estado. Ou seja, o fundo vai pesar no bolso do consumidor.

Conforme o projeto encaminhado ao Legislativo, haverá um adicional de ICMS de até 2% sobre todas as operações ou prestações; complemento de até duas vezes o valor das taxas públicas estaduais, como no Detran, Sema, Segurança Pública e Vigilância Sanitária, entre outros. O adicional também irá incidir em produtos de importação, exportação, na energia do setor produtivo e na gasolina e no álcool.

A Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso, já se posiciona contra a proposta nos moldes em que ela se encontra. Caso o projeto seja aprovado, a OAB entrará imediatamente na Justiça com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).

O advogado Rafael Costa Leite, membro da comissão de direito tributário da OAB, explica que a criação de um fundo de erradicação da pobreza é permitida conforme lei prevista na Constituição Federal. No entanto, o aumento de imposto para a manutenção desse fundo só pode incidir sobre produtos supérfluos.

O problema, conforme o advogado, é que a lista de produtos supérfluos nunca foi editada pelo governo federal e os estados que decidiram criar o fundo foram editando suas próprias listas. Em outros estados brasileiros, em que itens como energia tiveram aumento para ser vinculado ao fundo de combate à pobreza, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o aumento. “Energia, gasolina e álcool não são produtos supérfluos. A OAB não é contra a lei, deve, sim, ser criada mais uma forma de combate à pobreza. Somos contra a forma como isso está sendo feito. Essa lei vai contra todos os avanços que tivemos nos últimos anos para a redução da carga tributária”, explicou o advogado.

Contas da OAB preveem que o novo imposto irá gerar o incremento de R$ 1 bilhão no orçamento do governo. Conforme o projeto de lei enviado à Assembleia Legislativa, os objetivos principais do fundo são reduzir a vulnerabilidade humana; viabilizar acesso a níveis dignos de cidadania e segurança a vida; promover ações para o desenvolvimento da saúde e da segurança e oferecer melhores condições de nutrição, habitação, educação, renda familiar e investimentos em infra-estrutura social e pública.

Para a OAB, dada a extensão e abrangência da nova contribuição - que conforme cálculos da Ordem, eleva consideravelmente a carga tributária de todos os segmentos produtivos -, é necessário que seja feita uma análise prévia para a prospecção do impacto na carga tributária desses segmentos e das metas de arrecadação, para que só então seja feita a adequação e o ajuste da incidência em relação aos projetos de interesse social que constituem o objetivo do fundo.

OAB: conta deve ser exclusiva

Outro ponto fortemente questionado pela OAB na lei proposta pelo governo é a vinculação do dinheiro arrecadado à Secretaria Estadual de Fazenda. Ou seja, esse “plus” no orçamento irá para o caixa único do governo.

Para a OAB, se o sistema funcionar dessa maneira, será impossível saber se os recursos foram destinados realmente ao combate à pobreza e ao desenvolvimento da saúde e da segurança.

Conforme o projeto de lei, esse dinheiro deve ser utilizado exclusivamente para a finalidade a que se propõe. “Mas parece que o governo só quer aumentar a receita”, reclamou o advogado Rafael Costa Leite, da comissão de direito tributário da OAB.

O senador Blairo Maggi (PR), em dezembro de 2003, no primeiro ano de seu mandato como governador, já havia editado lei parecida. Uma das diferenças é que a lei do governador Silval Barbosa (PMDB) acrescenta o objetivo de “desenvolvimento da saúde e da segurança” e não apenas a erradicação da pobreza. Outra diferença considerável, segundo a OAB, é que na lei anterior era prevista a criação de um conselho consultivo e de acompanhamento, o que, em tese, daria mais transparência para a aplicação dos recursos.

Para a Ordem, o fundo de combate à pobreza deverá ser administrado por um Conselho Diretor formado por entidades que contem com participação da sociedade civil. Além disso, deve ser criada uma conta governamental junto a um banco oficial com a finalidade exclusiva de receber o dinheiro arrecadado para o fundo. Essa conta ficaria vinculada à execução dos projetos de interesse social e não diretamente à Secretaria de Fazenda. (ARF)

Fonte: Diário de Cuiabá

Uso de incentivo fiscal vetado pelo STF pode gerar processo penal



Tributação: Tribunal definirá situação de contribuintes que obtiveram os créditos quando eles eram legais Após declarar inconstitucionais leis e decretos de Estados que concederam benefícios fiscais em detrimento de outros, o Supremo Tribunal Federal (STF) terá novo desafio: julgar processos penais contra empresas e contribuintes que obtiveram esses benefícios. O STF também terá de definir a situação das empresas que usaram os créditos quando eles eram válidos. Sem essa resposta, muitas empresas não sabem se poderão ser cobradas no futuro por créditos que, quando foram utilizados, no passado, eram lícitos, mas, agora, não valem mais por força da decisão tomada na semana passada. Pelo menos dois Estados já utilizaram ações penais contra empresas que conseguiram benefícios fiscais de ICMS: Minas Gerais e São Paulo. Um desses casos já chegou ao STF. Nele, uma empresa de baterias automotivas do interior de Minas obteve um crédito de ICMS ao adquirir produtos de uma companhia de Pernambuco. O crédito foi concedido pelo sistema de substituição tributária, no qual a empresa de Pernambuco, após atingir um determinado nível de incremento em sua produção, obteve um desconto no imposto, dentro de um programa de incentivos locais à indústria. A empresa mineira, ao comprar produto da companhia pernambucana, ficou com um crédito - em torno de 12% da alíquota de ICMS. O problema é que o Ministério Público de Minas Gerais concluiu que a empresa cometeu um crime tributário ao usar esse desconto. Para o MP, a sistemática de substituição tributária gerou, nesse caso, um prejuízo de R$ 21,8 mil aos cofres mineiros. O MP entrou com ação penal contra três sócios da empresa mineira. A ação do MP poderia levar os sócios a cumprir pena de dois a cinco anos de reclusão. O caso chegou ao STF sob a forma de um habeas corpus, para evitar que os sócios sejam presos. "Há um reflexo penal da guerra fiscal", afirmou a advogada Heloisa Estellita, do escritório Toron, Torihara e Szafir, que defendeu os sócios da empresa mineira. Segundo ela, o Ministério Público mineiro poderia até achar que a empresa não tinha direito a um crédito de ICMS, mas esse é um problema entre Minas e Pernambuco, e não um caso de crime tributário. "No Brasil, não pagar tributo não é crime. Só é crime se você procurar fraudar a fiscalização", diferenciou a advogada. O ministro Joaquim Barbosa, relator do habeas corpus, deferiu a liminar para suspender a ação penal contra os sócios. O caso ainda não foi julgado pelos demais dez ministros do STF. Para Estellita, ainda é esperado novo posicionamento do STF, que indique que os problemas da guerra fiscal não podem ser cobrados dos contribuintes. "Os Estados que briguem entre eles, mas o contribuinte não pode ser atingido, muito menos penalmente", concluiu a advogada. Até aqui, os ministros declararam que os Estados e o Distrito Federal não podem conceder benefícios de ICMS sem prévia celebração de acordo entre eles. Mas algumas questões ficaram pendentes após o julgamento. O tribunal não esclareceu se as empresas que obtiveram créditos no passado, por força dessas leis e decretos estaduais, terão de devolver esses valores, agora que essas normas não valem mais. "A empresa que utilizou o crédito pode ser obrigada a devolver, a não ser que o STF module os efeitos da decisão", afirmou o advogado tributarista Marcos Joaquim, do escritório Mattos Filho, referindo-se à possibilidade de o STF declarar a partir de qual momento os decretos e leis não devem ser aplicados - a partir da decisão de quarta-feira ou desde a edição desses dispositivos legais. Se o tribunal não der essa declaração, os Estados podem cobrar de volta esses benefícios. Para o tributarista Marcos Catão, do escritório Vinhas e Redenschi Advogados, a devolução dos valores dos benefícios seria um problema. "Significaria que o Estado que deu teria agora que cobrar", disse Catão. Outro problema é o caso de empresas que aderiram a programas de parcelamento de créditos, como o Pró-DF, e tiveram perdão de suas dívidas. Agora, elas podem ser acionadas para pagá-los. Na avaliação de Marcos Joaquim, a decisão do STF foi positiva ao pôr um fim na guerra fiscal, mas piorou a situação para o contribuinte. "O contribuinte ficou numa baita insegurança", lamentou. Caso o julgamento do STF tenha efeito retroativo para os contribuintes, o tributarista Paulo Sigaud, do escritório Aidar SBZ Advogados, prevê que haja novas disputas judiciais, desta vez entre os Estados e os contribuintes. São Paulo, por exemplo, é um Estado que já rejeita créditos de ICMS originados de incentivos fiscais não aprovados no Conselho Nacional de Política Fazendário (Confaz). Há muitas decisões desfavoráveis às empresas no tribunal administrativo no Estado mas, para Sigaud, é possível que as decisões do Judiciário sejam mais favoráveis aos contribuintes. Douglas Rogério Campanini, consultor da ASPR Auditoria e Consultoria, lembra que outra possibilidade é uma negociação via Confaz para que os Estados que tiveram medidas julgadas como inconstitucionais pelo Supremo sejam desobrigados de fazer a contribuição do benefício usado no passado. Ele lembra que já há um precedente no Confaz, no qual o Pará conseguir fazer um acordo nesse sentido, depois de ter incentivos fiscais concedidos pelo Estado julgados inconstitucionais pelo Supremo. A tributarista Marissol Sanchez Madriñan não acredita, porém, que a decisão do STF resolva imediatamente a guerra fiscal. Ela lembra que muitos Estados que tiveram normas consideradas inconstitucionais substituíram os dispositivos anteriores por novos ou criaram benefícios diferentes. "Os Estados costumam achar brechas novas, como a concessão de incentivos financeiros, que possam sair do enquadramento de benefício fiscal ou até por meio de regimes especiais concedidos especificamente a alguns contribuintes ou para um setor." Para Sigaud, a disputa entre os Estados precisa ser solucionada por meio de mudança na legislação de ICMS em conjunto com políticas de desenvolvimento regional. (Colaborou Marta Watanabe, de São Paulo)

Fonte: Valor Econômico

Confaz quer evitar efeito retroativo da decisão do Supremo



Se a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional a concessão de benefícios tributários por parte dos Estados for considerada retroativa, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) pode, por acordo, fazer uma convalidação dessas políticas estaduais de atração de investimento. A validação jurídica de atos passados teria, conforme informou o Ministério da Fazenda, a finalidade de evitar o efeito da decisão do Supremo em contratos já firmados entre os governos estaduais e empresas estabelecendo incentivos no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Na quarta-feira, o tribunal julgou inconstitucional leis de seis Estados (São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Pará, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul) e do Distrito Federal, que autorizam o uso de incentivos tributários como política de atração de investimentos. A convalidação dessas leis é prevista pelo STF, que em seu julgamento considerou que os benefícios somente poderiam ter sido concedidos mediante convênio entre os Estados. Esses convênios são aprovados no âmbito do Confaz e exigem unanimidade entre os secretários estaduais da Fazenda. Na avaliação da equipe econômica, as incertezas geradas pela decisão do Supremo confirmam a necessidade de simplificação na legislação do ICMS. Nesse aspecto, a decisão pode ser um componente para acelerar as negociações entre o governo federal e os Estados para a reforma do imposto. A proposta do Ministério da Fazenda é reduzir a alíquota interestadual do ICMS de 12% para 2% entre 2012 e 2014. Reuniões para estabelecer um acordo sobre essa mudança foram feitas entre a Fazenda e governadores do Sudeste, Sul e Nordeste. Na próxima semana, governadores do Norte e do Centro-Oeste debaterão a questão com o ministro Guido Mantega, em Brasília. Na avaliação dos secretários que integram o Confaz, o julgamento do STF reposiciona a negociação de simplificação do ICMS em novo nível. "A decisão nos surpreendeu, porque ocorre em um momento em que estávamos discutindo a reforma do ICMS com o governo federal. Uma coisa é discutir a guerra fiscal sem que haja declaração de inconstitucionalidade. Outra é fazer esse debate com a declaração de inconstitucionalidade", disse o representante dos Estados no Confaz, Carlos Martins, secretário de Fazenda da Bahia. A indicação do Ministério da Fazenda e do secretário Martins é que esse julgamento abrangerá outras ações em tramitação no tribunal abarcando outros Estados nos questionamentos acerca da legalidade dos incentivos. A reação do Confaz e dos secretários de Fazenda será pautada pelo teor do acórdão a ser publicado. Martins informou que os representantes dos Estados querem saber qual o alcance do julgamento e se a decisão é retroativa. "Os benefícios com o ICMS foram concedidos para suprir uma lacuna gerada por um desenvolvimento industrial concentrado nas regiões Sul e Sudeste", afirmou o secretário.

Fonte: Valor Econômico

Decisão sobre guerra fiscal mudará reforma tributária



A decisão do Supremo Tribunal Federal de proibir benefícios fiscais concedidos por seis estados e o Distrito Federal deverá acirrar as discussões da reforma tributária no Congresso Nacional. A avaliação é do secretário de Fazenda da Bahia e coordenador dos secretários do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Carlos Martins, como noticia a Agência Brasil. Para Martins, a decisão, por um lado, é importante para acelerar o fim da guerra fiscal — a competição entre os estados na concessão de benefícios a empresas para atrair investimentos. Ele, no entanto, acredita que os estados afetados exigirão mais garantias para as medidas de compensação de perdas, como a criação do fundo de desenvolvimento regional. "Prevejo uma discussão acalorada no Congresso Nacional porque os estados só aceitarão abrir mão dos incentivos fiscais se conseguirem assegurar alguma forma de compensação", disse o secretário. De acordo com a decisão do Supremo, os incentivos fiscais criados sem o aval das 27 unidades da Federação representadas no Confaz perdem a validade. A decisão anulou os benefícios concedidos por Distrito Federal, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. "Na verdade, o Supremo não chegou a analisar o mérito dos benefícios. Apenas reconheceu o vício de origem, que foi o fato de eles não terem sido aprovados pelo Confaz", explicou Martins. O Confaz reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal. Qualquer decisão sobre concessão de incentivos só pode ser tomada por consenso. Segundo o secretário, o Confaz ainda está analisando a decisão para avaliar o impacto sobre os estados. Os técnicos verificarão se o Supremo permitiu alguma regra de transição nos contratos atuais e se as empresas terão de ressarcir aos estados os descontos nos tributos pagos até agora. "É preciso ver se o fim dos benefícios só vale a partir de agora ou é retroativo." O secretário afirmou ainda que o Confaz discutirá os encaminhamentos da decisão do Supremo na próxima reunião, em julho no Paraná. Ele não descarta que o conselho possa aprovar alguns benefícios declarados inconstitucionais, o que acabaria com a ilegalidade. No entanto, ele alertou que os estados prejudicados provavelmente precisarão remodelar os incentivos para conquistar o apoio dos demais secretários de Fazenda. "Do jeito que estavam, os benefícios não tinham a menor possibilidade de passar no Confaz. Agora, o conselho pode reavaliar a validade dos incentivos, desde que haja unanimidade dos membros."

Fonte: Conjur

Fim da guerra fiscal entre estados pode custar mais de R$ 250 bilhões para empresas, diz IBPT



BRASÍLIA - Estudo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) aponta que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de pôr fim à guerra fiscal entre estados pode custar mais de R$ 250 bilhões para empresas que se utilizaram desses benefícios nos últimos cinco anos, caso os estados resolvam cobrá-los. Por unanimidade, os ministros do STF consideraram ilegal a prática de governos estaduais de conceder isenção ou alíquota menor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a empresas específicas . Segundo o IBPT, cerca de 14% de toda a arrecadação do ICMS brasileiro deixa anualmente de entrar nos cofres dos estados em virtude dos benefícios e incentivos fiscais concedidos. Os setores que terão os maiores reflexos econômicos da decisão do STF são: automotivo, eletroeletrônico, agropecuária, máquinas e equipamentos, papel e celulose, metalurgia e minerais metálicos, aeronáutico, embarcações, medicamentos, comércio atacadista, transportes e combustíveis. De acordo com o coordenador de estudos do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral, "é necessária uma responsável e detalhada análise jurídica e econômica dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o mercado como um todo sofrerá abalos". A guerra fiscal consiste em um estado conceder incentivo tributário a uma empresa que, ao vender seu produto a outro estado, cobra o ressarcimento do imposto. O estado que compra a mercadoria se recusa a pagar, já que o ICMS não foi pago integralmente na origem. Outro aspecto dessa disputa ocorre quando um estado oferece incentivo a empresas para importarem por meio de seus portos. A legislação brasileira fixa a alíquota do ICMS em 12% ou 7%, de acordo com o estado de origem e o estado de destino do comércio.

Fonte: oglobo.com

Arquivo