domingo, 18 de janeiro de 2009

Na crise, empresas miram tributos


Com a falta de crédito decorrente da crise econômica, exportadoras e importadoras de diversos setores avaliam quais as medidas administrativas e judiciais que podem adotar durante este ano para reduzir o valor dos tributos devidos e, assim, fazer caixa. As empresas, em sua maioria indústrias, vêm buscando formas de tentar acelerar processos administrativos para a liberação de créditos de tributos, ajuizando ações com base em teses tributárias antigas e apostando em novas teses, ainda que elas se limitem a setores específicos, como os de petróleo e telecomunicações. "Com o aumento da taxa de câmbio houve uma queda na demanda muito forte, e hoje o que as empresas mais precisam é de financiamento para fazer capital de giro", afirma o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro.

Entre as medidas administrativas que estão sendo adotadas pelas empresas exportadoras, segundo Roberto Cunha, sócio da área tributária de impostos indiretos e aduaneiros da KPMG, as demandas mais comuns para amenizar o impacto da crise é a busca pela aceleração da comprovação de créditos de ICMS. Isso porque, quando as exportadoras compram matéria-prima para a fabricação de seus produtos, obtêm crédito do imposto, mas como são isentas de ICMS na saída das mercadorias, ficam com créditos acumulados. De acordo com Cunha, de modo geral os Estados têm R$ 15 bilhões de saldo credor em estoque. "Capital de giro é o que mais essas empresas necessitam e a liberação desses créditos pode levar ao aumento desse capital", afirma.

Há mecanismos que permitem a liberação desses créditos de ICMS, mas o processo é moroso e burocrático, segundo o consultor. "Uma vez aprovados os créditos, os contribuintes têm direito a usá-los na compra de matérias-primas", explica. Mas a legislação paulista, por exemplo, exige a aprovação do secretário da Fazenda do Estado para que o contribuinte possa transferir o crédito aprovado para terceiros. Uma dica para acelerar a aprovação dos créditos, segundo Cunha, é que as empresas façam, mês a mês, continuamente, a documentação do cálculo do imposto embutido sobre cada produto de cada cadeia produtiva.

Outra demanda dos contribuintes constante na KPMG é a adoção do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof), que liga os setores importador e exportador de uma mesma empresa. Isso porque no Recof os impostos federais - e algumas vezes o ICMS também, como no Estado de São Paulo - ficam suspensos na importação de insumos, mas, ao mesmo tempo, há a garantia de exportação futura de seus produtos finais. O regime especial, no entanto, só pode ser adotado por determinados setores econômicos, como o automotivo, o aeronáutico e o de informática e semicondutores. "Essa é outra medida que as empresas exportadoras vêm procurando cada vez mais para fazer capital de giro", afirma Cunha.

Há, no entanto, empresas com teses jurídicas novas já engatilhadas para serem apreciadas pelo Poder Judiciário neste ano. O tributarista Marcos Catão, do escritório Vinhas Advogados, conta que importadoras de vinho pretendem ajuizar ações judiciais pedindo isonomia tributária com a indústria nacional. Isso porque neste ano entra em vigor uma nova tabela de IPI para bebidas quentes, como o vinho. A norma, instituída a pedido dos fabricantes nacionais da bebida, reduz a carga tributária dos vinhos nacionais. O advogado afirma que a base legal para seu pedido será a regra da Organização Mundial do Comércio (OMC) que determina que não pode haver alíquotas diferenciadas entre um mesmo produto, seja ele importado ou nacional.

Uma outra regra da OMC, que veda a criação de impostos análogos a outros já existentes após a assinatura de um tratado, é a base legal para uma nova tese que está em estudo por uma empresa do ramo do petróleo e outra de telecomunicações, e que contratam vários serviços no exterior. "Alegaremos que a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre contratos de serviço no exterior viola os tratados internacionais contra a bitributação", diz Marcos Catão. O advogado defende que a Cide sobre contratos de serviço no exterior é análoga ao Imposto de Renda (IR) na fonte porque a fonte geradora de ambos os tributos é a mesma: o envio, pagamento ou remessa de capital para não-residentes. Se a tese for aceita nos tribunais, a Cide que recai sobre o custo da importação de serviços será excluída da carga tributária dessas empresas.

Além disso, exportadores continuam a procurar escritórios de advocacia para apostarem em teses já difundidas - como o pedido de compensação de débitos previdenciários com créditos de PIS e Cofins acumulados na exportação e a contestação da incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas decorrentes de exportações (leia abaixo). Nos dois casos, ainda não há uma definição do Supremo Tribunal Federal (STF)

(Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio, de São Paulo, 07/01/2009)

Tese da CSLL é uma das mais procuradas


Uma das teses jurídicas já bastante difundida e, agora, muito procurada pelas exportadoras é a que contesta a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre as receitas decorrentes de exportações. Isso porque uma vitória do contribuinte pode garantir um aumento de caixa significativo para as empresas - a alíquota da contribuição é de 9% - e também porque o Supremo Tribunal Federal (STF) está em vias de finalizar o julgamento do tema em breve. Se os ministros do Supremo forem favoráveis à não-incidência do tributo, pode ocorrer algo semelhante ao que foi feito no caso do prazo para a cobrança de dívidas pelo INSS - quando eles decidiram que o ressarcimento de valores cobrados em um prazo maior do que os cinco anos definidos durante o julgamento da disputa só seria feito para quem já havia ingressado com ações na Justiça.

Os contribuintes argumentam que a Emenda Constitucional nº 33, de 2001, que instituiu a não-incidência de contribuições sociais sobre as receitas oriundas de exportações, se aplica também à CSLL e não somente em relação ao PIS e à Cofins. Já a Fazenda alega que não há imunidade no caso e que a base de cálculo da CSLL é o lucro, e não a receita.

Por enquanto, o placar do julgamento no Supremo está em quatro votos para o contribuinte e quatro para a Fazenda. A tese voltou a ser debatida depois que o ministro Marco Aurélio proferiu duas decisões a favor das empresas em 2007 - a Embraer e a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) foram beneficiadas por liminares. Em dezembro de 2008, um pedido de vista da ministra Ellen Gracie adiou o fim do julgamento, que agora depende apenas de três votos. A sessão do pleno que resultou no atual empate foi polêmica. O ministro Menezes Direito defendeu que o fato gerador da CSLL, o lucro, é totalmente diverso do fato gerador mencionado na emenda constitucional, que é a receita. Votaram na mesma linha - ou seja, a favor do fisco - os ministros Ricardo Lewandowski e Carlos Britto. Já o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, foi acompanhado por Cezar Peluso e Eros Grau na defesa de que a receita não está sujeita à contribuição e que a imunidade deve ser garantida. (LI)

(Fonte: Valor Econômico, de São Paulo, 07/01/2009)

MP 449 já tem emendas sobre IPI


Quando o Congresso Nacional voltar ao trabalho, em fevereiro, terá menos de dois meses para definir uma causa que o Poder Judiciário não conseguiu resolver em mais de 15 anos de disputa: a disputa em torno do crédito-prêmio IPI. Em meio às 371 emendas apresentadas à Medida Provisória (MP) nº 449, levada à Câmara dos Deputados em 4 de dezembro de 2008, há três propostas totalmente distintas sobre o crédito-prêmio. Os três textos contemplam interesses do governo, dos contribuintes e um meio-termo entre os dois extremos. A multiplicação das emendas parlamentares à MP nº 449 indica que permanece incerto o destino dos créditos do IPI, estimados entre R$30 bilhões e R$40 bilhões. Dependendo da decisão do Congresso, eles podem continuar nas mãos dos exportadores ou transformarem-se em ativos da União.

Criado em março de 1969, o crédito-prêmio IPI era um benefício à exportação pelo qual a indústria recebia do governo créditos de até 15% do valor de sua exportação. O governo extinguiu o benefício em 1983, mas advogados alegam na Justiça que ele continua em vigor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adotou essa posição até 2004, quando passou a julgar conforme a tese do governo. Em 2006, chegou a um meio-termo, pelo qual o benefício acabou em 1990 - resultado também ruim para os empresários, que foram à Justiça apenas depois de 1994.

No início de 2007, representantes da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) começaram a negociar um possível acordo sobre a disputa do crédito-prêmio IPI, a fim de contornar a derrota no STJ. A derrota confirmou-se, os advogados envolvidos na causa apelaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) e os representantes das empresas foram ao governo insistir no acordo. Em setembro de 2008, a Fiesp divulgou o que seria a redação final de sua proposta: a edição de uma medida provisória na qual tanto governo quanto empresários abririam mão de parte dos créditos em disputa, ao mesmo tempo em que facilitariam o pagamento do restante.

Mas quando chegou a hora da decisão, com a edição da Medida Provisória nº 449 no início de dezembro de 2008, o crédito-prêmio ficou de fora: insatisfeitos com a proposta do governo, os empresários preferiram tentar emplacar uma emenda no Congresso Nacional. Quando saiu o texto preliminar da MP, o governo ofereceu um parcelamento simples das dívidas em até dez anos, com perdão parcial dos encargos e multas, algo considerado insatisfatório pelos empresários, que conseguiram da Fazenda a supressão do texto da MP.

A proposta da Fiesp foi apresentada praticamente na íntegra pela senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO). Pelo texto, são reconhecidas as compensações de créditos de exportações registradas até 31 de dezembro de 2002. Pelos cálculos da Fiesp, isso significaria uma partilha aproximadamente igual dos créditos em disputa, uma vez que as ações sobre o caso começaram a surgir na segunda metade dos anos 90. As outras duas emendas foram apresentadas pelo deputado Odair Cunha (PT-MG): uma reproduz o parcelamento oferecido pelo governo e outra dá uma anistia total às empresas que ajuizaram ações judiciais ou administrativas sobre o crédito-prêmio, ao mesmo tempo em que também reconhece quaisquer créditos de exportações registrados até 31 de dezembro de 2002. Quem decidirá o destino das emendas é o relator da MP nº 449, o deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), designado em 23 de dezembro.

Um dos principais advogados envolvidos na tramitação do tema, Marcos Joaquim Gonçalves Alves, do escritório Mattos Filho Advogados, acredita que o momento político e econômico é propício à aprovação de uma proposta mais favorável aos empresários. Os exportadores foram particularmente penalizados pela crise e o governo precisa adotar políticas de estímulo ao setor industrial - e o reconhecimento do crédito-prêmio injetaria recursos diretamente no caixa das empresas. Ao reconhecer o crédito-prêmio, o governo não teria prejuízo nenhum, pois tratam-se de recursos que não entraram nos cofres do governo, diz o advogado. Por outro lado, se o governo insistir em levar adiante a disputa, poderá quebrar alguns dos maiores grupos industriais exportadores do país.

(Fonte: Valor Econômico, por Fernando Teixeira, de Brasília, 14/01/2009)

PIS/Cofins sofre restrição e afeta exportador


Uma alteração que passou despercebida na primeira leitura da MP que regulou a lei contábil - a MP 449, de 12 de dezembro - deve atingir em cheio os exportadores. Até dezembro de 2008, as empresas abatiam os créditos do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com o valor devido mensalmente de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Um dos artigos da MP, porém, impede essa compensação a partir de janeiro de 2009. O problema é que, no caso dos exportadores, se os créditos não puderem ser compensados com IR e CSLL, na prática não poderão mais ser compensados com os demais tributos federais. Isso porque os exportadores têm, por conta da imunidade tributária das exportações, débitos de PIS, Cofins e IPI muito baixos.

Pela nova norma, os débitos de PIS/Cofins e IPI só poderão ser compensados com o IR e com a CSLL no momento do ajuste de quem paga o lucro real por estimativa. Ou seja, os créditos de PIS e Cofins gerados durante todo o ano de 2009 só poderão ser compensados em março de 2010.

Para a Receita Federal, a medida será interessante, diz José Augusto de Castro, vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB). Sem a compensação durante todo o ano, explica, a Receita terá em 2009 uma arrecadação que só entraria em 2010. Ou seja, com o artifício, o órgão terá arrecadação adicional contabilizada como receita de 2009. Procurada, a Receita não se manifestou.

Para os exportadores, diz Castro, isso traz um problema de fluxo de caixa durante todo o ano exatamente num momento em que falta crédito no mercado. Sem a compensação, a empresa terá de tirar do caixa recursos para pagar o IR e a CSLL no decorrer do ano. Segundo a AEB, isso ocorrerá com quem tem mais de 30% do faturamento com exportações, porque a empresa não conseguirá absorver todo o crédito de PIS e Cofins. A nova restrição tributária vale para as empresas que recolhem IR pelo regime do lucro real por estimativa. De acordo com a associação, o problema atingirá entre 20% e 30% das mil empresas responsáveis por 90% das exportações em valor e prejudica principalmente quem fabrica produtos manufaturados.

Apesar do impacto financeiro sobre o capital de giro dos exportadores, a restrição é considerada de difícil questionamento judicial, explica Pedro Miguel Ferreira Custódio, do Souza, Schneider e Pugliese Advogados. Para muitas empresas, diz ele, a falta de compensação durante o ano tornará inviável a compensação somente no ajuste em 2010. "A compensação só será possível se a empresa tiver uma diferença de IR e CSLL a recolher. Se ela já tiver recolhido o valor exato ou tiver direito a ressarcimento, ela não conseguirá fazer a compensação, o que gerará novos créditos de IPI, Cofins e PIS."

"A compensação permite monetizar os créditos. Trata-se de uma medida pró-crise, na contramão do que deve ser feito na situação atual", diz Roberto Giannetti da Fonseca, diretor de comércio exterior da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp). Segundo ele, a entidade já está procurando parlamentares para propor a retirada do dispositivo da MP 449 e até mesmo o veto da Presidência da República, caso o texto sobre o assunto seja mantido no Congresso.

A Fiesp não tem cálculos do volume de créditos que passaria a ser acumulado no decorrer do ano, mas se trata de um impacto "relevante", principalmente para alguns setores, como o automobilístico, siderúrgico e de carnes industrializadas, por exemplo.

Mesmo com a possibilidade de compensar o PIS/Cofins e IPI com o IR e a CSLL mensalmente, empresas de alguns setores já acumulam créditos tributários. A JBS, do ramo frigorífico, informa em seu último balanço um acúmulo de R$ 155 milhões em créditos de PIS/Cofins e IPI.

Para Paulo Vaz, do Levy & Salomão, um setor que pode sofrer grande impacto com a nova medida é o de informática, que tem créditos altos de PIS/Cofins na importação das mercadorias. "Como esses equipamentos contam com tributação reduzida na venda, não há grande volume de débitos do próprio PIS/Cofins para compensação." O tributarista Heleno Torres acredita que as empresas devem reavaliar a sistemática pela qual pagam IR hoje e verificar se, com a nova regra, ainda vale a pena optar durante 2009 pelo regime de apuração por estimativa.

(Fonte: Valor Econômico, por Marta Watanabe, de São Paulo, 16/01/2009)

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