quarta-feira, 30 de junho de 2010

Incide IR nas diferenças de URV para servidores públicos


Os valores recebidos por servidores públicos resultantes de diferenças na conversão de sua remuneração para o real tem natureza salarial. E, por isso, estão sujeitos aos descontos de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária. Esse foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso em Mandado de Segurança interposto por um servidor do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

O servidor queria que as parcelas recebidas, resultantes de perdas verificadas na conversão para Unidades Reais de Valor e depois para o real, fossem tratadas como verbas indenizatórias, livres, portanto, dos descontos.

Segundo a jurisprudência do STJ, os valores relativos a diferenças no cálculo da conversão da remuneração dos servidores públicos em URVs incorporam-se ao patrimônio desses servidores, razão pela qual devem ter o mesmo tratamento das verbas de natureza salarial.

De acordo com o relator, ministro Luiz Fux, “a matéria é pacífica nesta corte superior, no sentido de que as verbas recebidas por servidores públicos, resultantes da diferença apurada na conversão de sua remuneração da URV para o real, têm natureza salarial, por isso que estão sujeitas à incidência de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária”. Dessa forma, a 1ª Turma do STJ negou o pedido do servidor. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

RMS 27.617

Fonte: Conjur

MG: Municípios mineiros terão direito a ICMS Turístico


A partir do próximo ano, os municípios mineiros que investem no desenvolvimento do turismo local poderão receber benefícios do Governo do Estado de Minas Gerais. É o que estabelece o Decreto de Lei nº 45403, que regulamenta o critério Turismo na distribuição da parcela da receita do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios. O Decreto detalha as normas a serem adotadas pelas cidades mineiras para o recebimento do benefício.

A secretária de Estado de Turismo, Érica Drumond, comemora a notícia e diz que o ICMS Turístico colabora para o desenvolvimento do segmento turístico em todo o Estado. Este também é o resultado de um esforço coletivo entre as Associações de Circuitos Turísticos, por meio da Federação de Circuitos Turísticos, e Setur/MG. "Só receberão os repasses aqueles municípios que possuem uma política voltada para o turismo de forma organizada e participativa. É uma forma de reconhecimento e motivação para os gestores que trabalham pelo desenvolvimento do turismo local", explica.

Para se habilitar à participação nos repasses, os municípios mineiros devem se enquadrar em algumas normas, como participarem do Programa de Regionalização do Turismo da Setur/MG – por meio das Associações de Circuitos Turísticos –, elaborar uma política municipal de Turismo e constituir e manter em regular funcionamento o Conselho Municipal de Turismo e Fundo Municipal de Turismo.

A Secretaria de Estado de Turismo publicou, no dia 25 de junho, na Imprensa Oficial de Minas Gerais, a Resolução de número 06 em complemento ao Decreto nº 45403 e que traz os modelos de formulários a serem preenchidos pelos municípios. As prefeituras que obedecerem aos critérios citados têm até o dia 18 de julho para encaminhar à Setur/MG documentação necessária para pleitear os repasses de 2011.

Fonte: mercadoseeventos.com.br

Parte das empresas de MT terá mais prazo para emitir nota eletrônica


Por Leandro J. Nascimento, de Brasília

Foi prorrogado para 1º de dezembro o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Mato Grosso e nos demais Estados. A medida resulta de um protocolo celebrado entre os entes – por meio de seus secretários de Fazenda, Receita ou Tributação. De acordo com o protocolo de ICMS, a mudança abrangerá contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, como representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (4618-4/03) e Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

A previsão do governo é que até o final do ano, 1 milhão de empresas comecem a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações para obtenção de créditos no fisco. De acordo com o Ministério da Fazenda, mediante a NF-e objetiva-se a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O ministério aponta ainda que a implantação da nota fiscal constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.

A contagem do governo, até 22 de junho, apontava 194.740 emissores da NF-e no Brasil. A quantidade autorizada é de 1.140.456.357 o que, por sua vez, resulta da movimentação financeira de R$ 33.742.350.564.324,10.

Fonte: Só Notícias

Portaria determina regras sobre a NF-e para contribuintes paulista


A partir de 1º de julho, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para um novo grupo de empresas de diversos segmentos em todo o País.

Os contribuintes paulistas devem ficar atentos para algumas regras importantes, contidas na Portaria CAT nº 162/2008, que deverão ser cumpridas até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e.

Uma delas é inutilização dos formulários fiscais de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A não utilizados.

Além disso, os contribuintes terão que elaborar documento em duas vias de comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação com o seguinte conteúdo:
a- Nome e os números de inscrição estadual e no CNPJ;
b- “Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do art. 9º da Lei nº 6.374/1989”;
c- As séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;
d- O primeiro e o último número dos impressos de cada série;
e- A data, o nome e a qualificação do signatário;

Após a conferência formal da comunicação, o Posto Fiscal providenciará o protocolo nas 2 vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 vias.

Além disso, fará o arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de sete dias contados da ciência do fato.

Fonte: TI Inside

Prorrogada redução para veículos, bens de consumo e construção


Por intermédio do Decreto 7.222, de 29-6-2010, publicado no DOU, Edição Extra, de 29-6-2010, o Governo Federal manteve as reduções das alíquotas de IPI incidente sobre bens de capital, veículos de transporte de cargas e materiais de construção, de que tratam, respectivamente, os Anexos I, V e VIII do Decreto 6.890, de 29-6-2009.

Além de manter as alíquotas reduzidas até 31-12-2010, o Decreto 7.222/2010 estabelece as alíquotas de IPI que incidirão sobre os referidos produtos a partir de 1-1-2011.

Fonte: www.coad.com.br

Engenheiros denunciados por crime contra a ordem tributária recorrem ao STF


A defesa de três engenheiros denunciados por crime contra a ordem tributária (artigo 1º da Lei nº 8.137/90) impetrou Habeas Corpus (HC 104 546), no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual alega a ocorrência de constrangimento ilegal, tendo em vista a ordem do juiz da 6ª Vara Criminal da Comarca de Guarulhos (SP) que determinou o indiciamento.

Assim que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de São Paulo, o juiz determinou o indiciamento dos engenheiros – A.R.G.S., W.A. e V.M.S. - , expedindo-se, para tanto, ofício ao delegado do 8º Distrito Policial de Guarulhos.

No STF, os advogados dos engenheiros alegam que a medida é desnecessária, além de não existir dispositivo na lei processual penal que permita a transferência da atribuição do ato de indiciar da autoridade policial à autoridade judiciária. A defesa pede liminar para que o indiciamento não seja realizado, alegando que se trata de ato privativo da autoridade policial.

"O indiciamento é ato que causa enormes prejuízos à pessoa que a ele se submete e sua realização, desamparada de indícios, causa evidente constrangimento ilegal, pois esta informação ficará, como é sabido, permanentemente registrada no banco de dados da polícia, mesmo que o inquérito policial seja arquivado posteriormente. Assim, o indiciamento deve ser realizado no curso do inquérito policial e determinado pela própria autoridade que o preside (delegado de polícia) e jamais pelo juiz, quando do recebimento da denúncia”, alega a defesa.

O relator do HC é o ministro Marco Aurélio.

HC 104546

Fonte: STF

Aprovada resolução que regulamenta pagamento de precatórios pelo Judiciário


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (29/06) proposta de resolução que regulamenta o pagamento de precatórios pelo Judiciário. De acordo com o relator da proposta, conselheiro Ives Gandra Martins Filho, a medida dará cumprimento efetivo à Emenda Constitucional 62 aprovada pelo Congresso Nacional no final de 2009. A Emenda 62 transferiu para os tribunais a responsabilidade pelo pagamento dos precatórios. “Agora não tem como deixar de fazer o pagamento por falta de regulamentação da matéria”, disse o ministro. Confira aqui a íntegra da resolução.

A resolução instituiu o Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) que conterá a relação das entidades que não efetuarem o pagamento dos precatórios. Essas entidades poderão sofrer sanções impostas pela EC 62 como, por exemplo, a proibição de receber repasses da União. Além disso, a resolução cria também um comitê gestor dos precatórios - composto por um juiz estadual, um federal e um do trabalho e seus respectivos suplentes – que irá auxiliar o presidente do tribunal de Justiça estadual no controle dos pagamentos. “A emenda constitucional 62 será efetivamente implementada a partir dessa resolução”, afirmou Ives Gandra.

A proposta de resolução foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CNJ. Na ocasião, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, que havia pedido vista da proposta, apresentou texto substitutivo de resolução com um texto mais resumido. Segundo Locke Cavalcanti, a proposta relatada pelo conselheiro Ives Gandra Martins Filho poderá ser questionada quanto à sua constitucionalidade. Cavalcanti foi vencido e a maioria dos conselheiros aprovou a resolução com 46 artigos.

O conselheiro Jefferson Luiz Kravchychyn, que participou do grupo de trabalho responsável pela elaboração da proposta de resolução, defendeu a necessidade de regulamentação da matéria pelo Conselho. “Uma resolução enxuta não traria a resposta que é exigida pelos advogados, pelos tribunais e pelos jurisdicionados”, disse.

Fonte: CNJ

STF: 1ª Turma - adesão a parcelamento de dívida suspende ação penal por crime tributário


Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 96681) para suspender a execução da pena de dois empresários condenados por crime tributário. O motivo da suspensão é o fato de eles terem aderido ao Programa de Parcelamento de Débitos (PAEX), da Receita Federal.

A defesa dos acusados explicou que a empresa aderiu ao programa em 2006 quando teve condição financeira, no entanto, “por ignorância pessoal” deixaram de informar aos advogados sobre a adesão ao PAEX, pois desconheciam o benefício penal que poderiam obter após a inclusão no parcelamento.

Em 2008, a condenação transitou em julgado e só então os advogados tomaram conhecimento da adesão ao parcelamento e, em seguida, recorreram à Justiça para suspender a execução da pena. O pedido foi negado tanto na primeira instância quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O STJ, inclusive, ordenou que fosse cumprida a pena, pois entendeu que faltava prova inequívoca de adesão ao programa, muito embora tenha sido apresentada certidão do pagamento e informes da Receita Federal.

O ministro Marco Aurélio concedeu liminar para suspender o início da execução da pena, porém, o juízo de primeiro grau não cumpriu a liminar e os acusados cumprem pena desde o ano passado de prestação de serviços à comunidade.

Voto

O ministro Marco Aurélio, durante o julgamento da Primeira Turma nesta terça-feira, votou para confirmar a liminar concedida por ele para suspender a execução. O relator observou que foram apresentadas provas documentais que passaram pelo crivo do Fisco, mas que sequer foi abordada na sentença ou no acórdão que a confirmou. Além disso, ele entende que “cumpridas as condições do parcelamento, com a liquidação integral do débito, dar-se-á a extinção da punibilidade”.

“É lastimável que o pronunciamento do Supremo, muito embora precário e efêmero (liminar), possa ser colocado em dúvida por um órgão investido do ofício judicante”, destacou o ministro Marco Aurélio ao afirmar que não acionará o Conselho Nacional da Justiça (CNJ) por entender que “a seara para se corrigir distorções é esta, a jurisdicional”.

O presidente da Turma, ministro Ricardo Lewandowski, frisou sua perplexidade com o descumprimento da decisão do ministro Marco Aurélio. Para ele, “é um fato absolutamente inadmissível, intolerável e que não pode se repetir”.

Processos relacionados: HC 96681

Fonte: STF

SP: Imóvel vazio no centro pagará mais IPTU


Se em cinco anos o dono não resolver a situação, além do imposto até 15% maior, poderá ter a casa ou o apartamento desapropriado.

Após nove anos de discussões, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou, por 45 votos - e nenhum contra -, em segunda discussão, uma lei que estabelece o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo para imóveis ociosos. Pela proposta, o proprietário terá de comprovar o uso de seu apartamento ou casa na região central. Caso contrário, vai pagar um aumento sucessivo de até 15% do IPTU e ainda poderá ser desapropriado.

Apontado como um grande avanço para minorar o déficit habitacional de São Paulo e frear a especulação imobiliária, o projeto vale para todos os imóveis e terrenos localizados em zonas centrais voltadas para habitação social. Essas áreas, chamadas de Zona Especial de Interesse Social (Zeis 2 e 3) pelo Plano Diretor de 2002, estão espalhadas pela Sé, República, Santa Cecília, Barra Funda, Cambuci e Mooca. Segundo estudo da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), 420.327 casas e apartamentos do centro estão atualmente ociosos.

Líder do governo na Câmara e autor da proposta, o vereador José Police Neto (PSDB) considera que a progressão do imposto sobre terrenos ociosos é um instrumento que pode ajudar a frear a explosão dos preços dos imóveis na capital, aumentar a oferta de residenciais no centro e melhorar a mobilidade - uma vez que os imóveis ociosos no centro estão em uma área com grande infraestrutura, servida por quatro estações do Metrô e quatro terminais de ônibus. "Com maior oferta de terrenos, a tendência daqui a dois ou três anos é o preço dos apartamentos diminuírem", diz o vereador.

A partir do momento em que o prefeito Gilberto Kassab (DEM) sancionar a lei, o que deve ocorrer nos próximos 15 dias, os proprietários dos imóveis atingidos serão notificados pela Prefeitura para promover o adequado aproveitamento dos imóveis. Esses proprietários então terão um ano para comprovar o uso do terreno ou protocolar um alvará de aprovação de um novo imóvel - obras de parcelamento do solo ou de novas edificações podem durar no máximo cinco anos.

Em caso de descumprimento das condições e dos prazos impostos pela nova lei, será aplicado o IPTU progressivo, mediante o aumento anual e consecutivo da alíquota pelo prazo de 5 anos, até o limite máximo de 15%. Por fim, a Prefeitura poderá desapropriar o imóvel com o pagamento em títulos da dívida pública, que serão resgatados no prazo de até dez anos.

Na prática, o IPTU progressivo pressiona aquele proprietário que aguardava, por exemplo, uma mudança de zoneamento. "O tributo faz acelerar aquelas parcerias entre empreiteiras e construtoras que estavam em stand by, esperando um melhor momento de determinada região", afirmou o vereador Milton Leite (DEM).


PERGUNTAS & RESPOSTAS
Imposto progressivo
1. Quais imóveis poderão pagar mais IPTU?
Serão atingidos os imóveis e terrenos localizados em áreas da região central destinadas à moradia popular ou social. Essas regiões, chamadas de Zeis 2 e 3, estão previstas no Plano Diretor de 2002. Todos os proprietários serão notificados por carta ou por edital.

2. Como o proprietário vai provar o uso do imóvel?
Ele poderá apresentar contrato de aluguel, contas de serviço público, como água ou luz, ou dar entrada com um projeto de aprovação e execução de nova edificação.

3. Em caso de espólio, o IPTU progressivo vale?
A lei também prevê a aplicação do novo imposto sobre imóveis que estão na Justiça por brigas. Esses imóveis podem ser alugados para evitar a ociosidade.

4. Em que caso o imóvel será desapropriado?
Se o proprietário não cumprir as determinações da nova lei, ele passará a ter aumentos progressivos do IPTU em um prazo de cinco anos, até o máximo de 15%. Se o terreno ou imóvel continuar ocioso, a Prefeitura poderá desapropriar o imóvel com pagamento em títulos da dívida pública. Esses títulos serão resgatados no prazo de até dez anos.

Fonte: O Estado de São Paulo

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