terça-feira, 4 de maio de 2010

Liminar livra empresa paulista do pagamento de ICMS no Ceará


Por Laura Ignacio, de São Paulo

Uma empresa paulista obteve liminar que a livra do pagamento de ICMS na entrada de mercadorias no Estado do Ceará. A decisão é uma das primeiras a derrubar a aplicação do Decreto Estadual nº 29.817. A norma obriga companhias de outros Estados que vendem diretamente ao consumidor cearense a recolher um percentual de 7,5% de ICMS. O caso envolve uma empresa do ramo de saúde, mas o precedente é importante para o setor de comércio eletrônico.

A tributação do comércio eletrônico será discutida no próximo mês pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Secretaria da Fazenda do Ceará pretende levar para a pauta mais uma vez sua proposta de compartilhamento do ICMS entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria nesse tipo de comércio.

A liminar que beneficia a empresa paulista foi proferida pelo juiz Carlos Augusto Gomes Correia, da 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Ceará. Na decisão, ele determinou que o governo estadual se abstenha de condicionar a liberação de produtos ao pagamento dos 7,5% de ICMS. E lembrou que uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) considera inconstitucional a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.

A empresa que obteve a liminar comercializa equipamentos neonatais - como berços e reanimadores - diretamente para hospitais. No processo, o advogado Marco Gandelman, do escritório Gandelman Advogados, que a representa na ação, argumenta que o Decreto nº 29.817 é inconstitucional por ter criado um novo imposto. "A empresa já havia pago 18% de ICMS em São Paulo. Isso configura bitributação", diz.

Outras empresas já estão usando a liminar como argumento em seus processos. A Câmara Brasileira de Diagnóstico Laboratorial (CBDL) ajuizou ação em nome de todas as suas associadas. O decreto estadual acabou afetando o setor, que vende equipamentos para laboratórios cearenses. "No nosso caso, não há como justificar que prejudicaríamos as empresas cearenses. Lá não há produtor local desse tipo de equipamento", afirma o secretário executivo da entidade, Carlos Eduardo Gouvêa.

Desde a entrada em vigor do Decreto 29.417, as empresas são obrigadas a recolher o ICMS na barreira fiscal. Com isso, a Fast Shop, por exemplo, desistiu de vender produtos de valor acima de R$ 1.213,00 para consumidores cearenses. A varejista não revela se entrou ou vai entrar com ação na Justiça contra a norma.

Uma briga semelhante é travada no Mato Grosso. E já há decisões favoráveis a empresas. "Os Estados estão fazendo a reforma tributária com as próprias mãos", diz o advogado do escritório Machado Meyer, Marco Antônio Berhndt, que já obteve liminares para varejistas.

O secretário da Fazenda do Ceará, João Marcos Maia, afirma que não há bitributação na cobrança do ICMS. "Estou cobrando do fornecedor e não do consumidor final", diz. "Por isso, buscamos a aprovação de um convênio no Confaz para que haja o compartilhamento de receitas entre o Estado de origem e o de destino dos bens, como já acontece em relação aos automóveis vendidos, pela internet, diretamente para o consumidor." O secretário contabiliza que o Estado perdia R$ 300 milhões de receita anual só com o comércio eletrônico.

Outros Estados brasileiros, como a Bahia, também perdem arrecadação. "Apoiamos o compartilhamento de receitas. Em breve, editaremos norma semelhante a do Ceará", afirma Carlos Santana, secretário da Fazenda da Bahia e coordenador do Confaz. Já a Fazenda paulista disse, por meio de nota, que qualquer convênio aprovado no Confaz, nesse sentido, seria inconstitucional.

Fonte: Valor Econômico

MT reduz ICMS interestadual de gado de 7% para 4%


CUIABÁ - A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou na última sexta-feira (dia 30 de abril) a Lei nº 9.349, que autoriza a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na saída interestadual de gado em pé, de 7% para 4% do valor da operação em todos os municípios mato-grossenses. No ano passado, a entidade reivindicou ao governo do Estado a redução do ICMS para a saída interestadual de gado em pé para todo Estado. A medida vigorou de abril a setembro de 2009, quando a alíquota foi reduzida de 7% para 3,5% somente para os criadores da região nordeste de Mato Grosso, a mais afetada com o fechamento dos frigoríficos, por causa da crise financeira internacional.

O superintendente da Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), Luciano Vacari, diz que "a iniciativa mostra sensibilidade por parte do governo de Mato Grosso e dos deputados estaduais, que entenderam a necessidade de tornar o setor mais competitivo". Segundo a Acrimat, um levantamento feito pelo Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) mostrou que o impacto da redução do imposto foi grande. A comercialização do gado em pé, que em janeiro do ano passado era de 1.288 cabeças, passou para 14.326 cabeças em agosto. No último mês do beneficio, em setembro do ano passado, foram comercializados 13.561 cabeças. Após o fim do incentivo, o envio de animais para outros Estados caiu 41%, diz a Acrimat.

Na opinião do pecuarista Marcos da Rosa, presidente da Comissão de Pecuária da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), "a redução do ICMS vai tirar a pressão nos preços promovida pela concentração de poder dos frigoríficos em algumas regiões". Ele acredita que entrada de frigoríficos de outros estados em busca do gado mato-grossense contribuirá para que preço ao produtor seja mais equilibrado.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Eleições 2010 - Temas tributários para debate entre os Presidenciáveis


O Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal (SINDIRECEITA), através de um manifesto do presidente licenciado Paulo Antenor de Oliveira, lançou uma pauta com dez temas para os candidatos à presidência debaterem em relação a política tributária: Regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas; Troca de tributos (como, por exemplo, o PIS) pelo Imposto Sobre Movimentação Financeira; Debate sobre Contribuição Social versus Impostos e Repartição Tributária; Guerra Fiscal; Diminuição do número de obrigações tributárias acessórias; Modernização aduaneira; Código de Relacionamento entre o Fisco e o Contribuinte; Alta Carga Tributária no Consumo e no Trabalho; Desonerações Tributárias; e Imposto Territorial Rural e Cadastro de Terras.

"A maioria dos pontos propostos NÃO depende de reforma constitucional. Aliás, este é um bom modo de perceber o que os presidenciáveis entendem deste assunto. Se a resposta padrão sobre questão tributária for Emenda Constitucional, desconfie dele. No mínimo está sendo pessimamente assessorado", explica o Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, Paulo Antenor de Oliveira.

Abaixo, algumas observações em relação aos temas propostos pelo Sindireceita

Regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas - Sem ter que alterar a Constituição Federal, este é um ponto onde o debate sobre "uso social do dinheiro" teria conseqüências positivas, embora não se possa desprezar o potencial de arrecadação, de dezenas de bilhões de reais. O ponto em discussão é definir é o que seria "fortuna ociosa" e tributá-la, existindo algumas opções para isto. A resistência vem por parte de quem tem grandes fortunas, lógico.

Troca de tributos (como, por exemplo, o PIS) pelo Imposto Sobre Movimentação Financeira - Sem alterar carga tributária, a troca de tributos como, por exemplo, o PIS e/ou COFINS pelo Imposto sobre Movimentação Financeira diminuiria a carga tributária sobre o consumo e funcionaria como mecanismo de combate à sonegação, uma vez que é praticamente impossível sonegar IMF, ao contrário dos dois tributos utilizados como exemplo. É necessário alteração constitucional e a resistência vem das grandes empresas que fazem planejamento tributário e claro, dos sonegadores.

Debate sobre Contribuição Social versus Impostos e Repartição Tributária - A Constituição de 1988 praticamente incentivou o surgimento de contribuições sociais (não repartidas com Estados e Municípios) em detrimento de impostos (repartidos com Estados e Municípios) retomar esta discussão e a repartição tributária entre os entes federados, conjugados com obrigações de cada ente, poderia trazer mais equilíbrio ao Estado Brasileiro, além de diminuir a corrupção. O governo federal não deseja este debate, pois além de perder recursos perderia politicamente no Congresso Nacional, uma vez que controla sua base aliada através das emendas parlamentares. Os parlamentares, por sua vez, não querem perder o controle sobre seus prefeitos.

Guerra Fiscal - Item já constante em Reforma Tributária encaminhada ao Congresso Nacional e que promete discussões mais acaloradas e apaixonadas que o pré-sal, pois nenhum Estado quer sair perdendo. Seria interessante ver a posição dos candidatos de forma bem clara sobre este ponto, pois aí saberíamos se a Reforma Tributária anda ou não.

Diminuição do número de obrigações tributárias acessórias - Criadas por Leis, Decretos ou outros instrumentos, infernizam a vida do contribuinte e aumentam o custo das atividades das empresas. É possível diminuir seu número e fazer o fisco ficar menos "pesado".

Modernização aduaneira - Agilidade na aduana significa menos custos com taxas de armazenagem, por exemplo, mais competitividade e mais segurança. E a falta de integração dos agentes públicos no comércio internacional também é um ponto negativo para o Brasil.

Código de Relacionamento entre o Fisco e o Contribuinte - Modernizar as relações entre o Fisco e o Contribuinte diminui custos, diminui a burocracia, traz transparência, aumenta a eficiência e combate a corrupção. Quem não quer?

Desonerações Tributárias - Seria transparente no período eleitoral o novo presidente esclarecer se vai promover desonerações tributárias e relacionar em que áreas pretende promovê-las e o porquê.

Alta Carga Tributária no Consumo e no Trabalho - Uma vez que a maior parte da carga tributária recai sobre o consumo e o trabalhador é de bom tom conhecermos a visão do novo presidente sobre isto e se vai tomar alguma medida a respeito.

Imposto Territorial Rural e Cadastro de Terras - Além da arrecadação do ITR ser pífia, não há fiscalização efetiva e muito menos um cadastro confiável de terras no Brasil. Uma atuação mais forte nesta área evitaria muita "lavagem de dinheiro" e uso de "laranjas". Nos últimos dezesseis anos, os mecanismos de fiscalização de terras foi enfraquecido.

Fonte: Extra Alagoas

Comissão aprova Zona de Processamento de Exportação no Amazonas


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (29) autorização para o Executivo criar uma Zona de Processamento de Exportação (ZPE) em São Gabriel da Cachoeira, no Amazonas.

A medida está prevista no Projeto de Lei 5958/09, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que recebeu parecer favorável do relator, deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ).

Valentim considera as ZPEs "um importante instrumento dinamizador do desenvolvimento econômico, especialmente em regiões com grande potencial econômico, mas que necessitam de estímulo para concretizá-lo".

Desigualdades regionais


O relator lembra que a Lei 11.508/08, que define o regime tributário, cambial e administrativo dessas zonas de exportação, determina que elas devem cumprir a função de reduzir as desigualdades regionais. Valentim ressalta que sete estados brasileiros, nenhum localizado no Norte, concentram 75% do Produto Interno Bruto nacional, conforme dados de 2007 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O deputado destaca ainda que enquanto 70% dos domicílios do Sudeste contam com serviços essenciais, como abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo, no Norte do País esse índice não passa de 24%. As informações, conforme explica, são dos Indicadores de Desenvolvimento Sustentável 2008, também do IBGE.

Benefícios


Pela lei, empresas localizadas em ZPEs contam com a suspensão de impostos e contribuições federais sobre matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Os benefícios, no entanto, são concedidos exclusivamente para a produção de bens voltados à exportação.

Esses empreendimentos têm direito ainda à dispensa de licença ou de autorização de órgãos federais, com exceção dos controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente.

A legislação proíbe a produção de armas ou explosivos de qualquer natureza, salvo com prévia autorização do Comando do Exército. A produção de material radioativo também depende de autorização prévia da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Tramitação

O projeto tem caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Governo do Rio prorroga prazo de anistia fiscal


Por Paola de Moura

O governo do Rio prorrogou o prazo da anistia fiscal de ICMS, IPVA e ITD, referentes aos anos de 2005 a 2008 para dia 31. A mudança ocorreu porque o Estado publicou o último decreto de regulamentação do Refis apenas no dia 15 de abril. Como o prazo anterior era 30 de abril, as empresas não teriam tempo suficiente para fazer uma proposta de renegociação de suas dívidas.

A mudança do prazo foi aprovada pela Assembleia Legislativa . Desde que o Refis foi lançado, em março, a Fazenda do Rio já arrecadou R$ 55 milhões só em ITD, que incide sobre herança e doações de imóveis, quando, normalmente, em um mês são R$ 5 milhões. A expectativa é que outros R$ 85 milhões, só desse tributo, entrem no caixa até o fim do prazo.

Desde março, mais de 15 mil contribuintes foram informados sobre a necessidade de regularização do ITD. O Estado fechou convênio com a Receita Federal, que permitiu o cruzamento de dados com os registros do Imposto de Renda. Nos últimos dias, depois de regulamentada a utilização dos precatórios, já entraram pagamentos de até R$ 15 milhões de ICMS.

O Refis fluminense dá prazo de parcelamento em até 120 meses para qualquer dívida vencida até 31 de dezembro de 2008 e ainda permite pagar parte dela com precatórios. Quem quitar à vista terá o melhor desconto, já que, além de poder usar os títulos, não será cobrado multa ou juros. Para poder participar, a empresa terá agora até 31 para pedir a inscrição na dívida ativa e mais 30 dias para fazer a proposta de pagamento.

Há outras formas de pagamento, com descontos que variam de 100% a 45%. Quem se inscrever no programa estará fazendo uma confissão de dívida e não poderá mais questioná-la judicialmente. Os precatórios só poderão ser usados para pagamentos à vista e com desconto de multa, não de juros.

O Artigo 13 da Lei 5.647/2010, que criou o Refis estadual, determina que o acordo seja rompido caso haja inadimplência de imposto devido por qualquer estabelecimento pertencente à empresa que fez o parcelamento, relativos a fatos geradores ocorridos após o acordo. Se uma empresa renegociar R$ 20 milhões, mas uma de suas filiais deixa de recolher um imposto de R$ 50, ela é automaticamente excluída do programa.

Fonte: Valor Econômico

Contribuições aumentam e financiam gastos da União


Por Marta Watanabe e Sergio Lamucci

Além de não ter que dividir o dinheiro com Estados e municípios, o aumento das contribuições tem outra vantagem para a União: a facilidade de poder entrar em vigor em 90 dias, diz o especialista em contas públicas José Roberto Afonso, economista do BNDES a serviço do Senado. Essa foi a principal estratégia usada para elevar a carga tributária, decorrente "da necessidade de conciliar o controle da dívida com o aumento do gasto público", diz Afonso.

Entre 1999 e 2009, os gastos não financeiros (pessoal, aposentadorias, custeio da máquina e investimento) do governo federal aumentaram de 14,5% para 18,2% do Produto Interno Bruto (PIB). Voltado para pagar os juros da dívida, o superávit primário do setor público (que inclui também Estados, municípios e estatais), que foi de zero em 1998, chegou a atingir 3,9% do PIB em 2005.

A aposta nas contribuições sociais consolidou-se na última década, mas iniciou-se ainda nos anos 1990. A primeira edição do Valor, de 2 de maio de 2000, mostrou como a estratégia permitiu à União voltar a centralizar a receita tributária, ficando com a arrecadação de 70,5% dos impostos, taxas e contribuições recolhidos no país.

O avanço das contribuições sociais permitiu à União manter praticamente a mesma participação num período em que a carga tributária do país cresceu em ritmo vigoroso, partindo de 29% em 1999 e chegando a estimados 33,7% no ano passado. Estados e municípios não perderam fatia na receita tributária total, porque, no conjunto, aumentaram a arrecadação própria. No caso dos municípios, houve ampliação dos serviços tributados pelas prefeituras, e os Estados ganharam maior eficiência no recolhimento de impostos.

Everardo Maciel, titular da Receita Federal entre 1995 e 2002, conta que o aumento de carga tributária em contribuições foi deliberado. Essas cobranças davam mais retorno para a União como arrecadação líquida, porque os impostos mais relevantes - o Imposto de Renda (IR) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) - entram no bolo dividido com Estados e municípios.

Entre as medidas mais importantes para aumento da carga das contribuições está a criação das Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cides), como a de combustíveis, e a cobrança não cumulativa da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS). Juntas, a alíquota das contribuições subiu de 3,65% para 9,25%.

Na última década, porém, não só a política tributária como também fatores macroeconômicos contribuíram para o peso maior das contribuições sociais.

Entre 1999 a 2009 a "surpresa" é o aumento de participação da contribuição previdenciária, aponta Amir Khair, especialista em contas públicas. No período, a participação dessa contribuição na receita tributária total do país cresceu de 15,3% para 17,2%. Isso, diz Khair, retrata a elevação da massa salarial, resultado da política da geração de emprego e aumento de renda da classe C.

Por meio da contribuição social, a massa salarial ajudou a sustentar a arrecadação federal durante a crise, em 2009, quando a arrecadação de IR caiu e o IPI também rendeu receita menor, em função das desonerações setoriais concedidas a fabricante de automóveis e eletrodomésticos, por exemplo.

O aumento da corrente de comércio do país na última década também empurrou as contribuições sociais. Desde 2004 as importações passaram a ser tributadas por PIS e Cofins, justamente quando o país passou a crescer a taxas mais expressivas. Já naquele ano, os desembarques aumentaram em 30% em relação a 2003. Nos últimos dez anos, as importações cresceram 158,9%.

As grandes mudanças nas contribuições sociais concentraram-se praticamente até 2004. A partir daí, o crescimento econômico do país acabou garantindo aumento de arrecadação total, não só das contribuições sociais e não só da União. A carga tributária do governo federal subiu de 20,2% do PIB em 1999 para estimados 23,3% no ano passado. Juntas, as receitas tributárias de Estados e municípios cresceram de 8,8% do PIB para 10,4% no mesmo período.

Fonte: Valor Econômico

Um em cada 5 produtos eletrônicos vem de fora


Por Marcelo Rehder

Um em cada cinco equipamentos elétricos e eletrônicos vendidos no mercado brasileiro já vem pronto do exterior. Só em 2009, fabricantes do setor instalados no Brasil importaram o equivalente a R$ 23,9 bilhões em produtos asiáticos, de disjuntores residenciais a equipamentos pesados de infraestrutura, vindos principalmente da China.

A invasão asiática não é fenômeno recente nem restrito ao Brasil, mas acelerou a substituição da produção local por importados. Fabricantes nacionais alegam não ter condições de isonomia de impostos, logística e custos de mão de obra para competir com os produtos asiáticos, que ficam ainda mais baratos com a valorização do real.

Cada vez mais empresas instaladas no País, que não têm filiais no Leste da Ásia, fazem acordos com empresas da região que produzem para terceiros no mundo todo. Elas importam produtos fabricados em países como China, Taiwan e Coreia, e apenas mudam a embalagem e carimbam sua marca antes de distribuí-los no mercado brasileiro. A operação fica ainda mais fácil para quem já tem fábrica na Ásia.

O ritmo de substituição da produção local por importação é tão acelerado que já se reflete de forma clara nas estatísticas do setor eletroeletrônico. Em apenas cinco anos, a participação de bens finais importados passou de 15,9% da vendas internas do setor, em 2005, para 20,4%, no ano passado. Em reais, o valor quase dobrou: saltou de R$ 13,4 bilhões para R$ 23,9 bilhões no mesmo período. Em 2009, o consumo aparente do setor (faturamento menos exportações mais importações) atingiu R$ 117,7 bilhões.

Substituição. O presidente da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee), Humberto Barbato, fala em desindustrialização. "Desde que nossa moeda começou a valorizar-se face as forças do tal mercado, muitas indústrias, num primeiro momento optaram por substituir componentes nacionais por importados, para manter a competitividade, diminuindo sensivelmente a intensidade de cadeias produtivas."

"Agora, para muitos produtos, estamos no segundo estágio: deixamos de fabricar e empregar no Brasil e passamos a importar produtos prontos, sobretudo do Leste asiático, com marca, garantia e assistência técnica locais", ressalta o presidente da Abinee.

Com o dólar na casa de R$1,70 a R$ 1,75, a decisão de deixar de produzir e passar a importar virou sinônimo de sobrevivência para muitas marcas no mercado brasileiro. Basta um giro pelos supermercados para constatar a profusão de produtos "made in China" nas gôndolas das lojas.

O consumidor pode até não perceber, mas os chamados produtos térmicos, de uso diário, como sanduicheira, torradeira elétrica, panela elétrica, forno elétrico, depilador, barbeador elétrico, chapinha e secador de cabelo, já não trazem mais a inscrição "fabricado no Brasil", em letrinhas miúdas.

São muitos os exemplos de produtos cuja fabricação nacional têm sido inviabilizada pela concorrência dos asiáticos. No segmento de material elétrico de instalação, em 2009, a Schneider Electric Brasil fechou a linha de disjuntores da fábrica de Guararema, na região metropolitana de São Paulo. E passou a importar o produto da China, onde o grupo francês tem filial, a um preço 40% mais barato.

"A decisão industrial é baseada em resultados", argumenta um executivo da empresa que prefere não ser identificado. "Quando o dólar bate em R$ 1,70 ou R$ 1,80, o custo Brasil inviabiliza a produção local."

De olho nas obras de infraestrutura que o Brasil precisa fazer, um número crescente de fabricantes chineses abre representações no País e se candidata a fornecer equipamentos para projetos do setor. "Eles passaram a enxergar o mercado de forma muito mais séria, destinando muito mais recursos para instalação de subsidiárias de vendas para atacar nossos clientes", conta o diretor-geral de energia da Siemens, Newton Duarte.

"Na Região Norte, onde há projetos de grandes hidrelétricas, a concorrência é ainda mais predatória, já que os importados contam com incentivos fiscais que não favorecem fabricantes instalados em outras regiões do País."

Fonte: Estado de São Paulo

Regime fiscal já não é o mesmo no País, diz economista


A flexibilização da política de gastos públicos nos últimos anos já configura, para alguns analistas, uma mudança do regime fiscal. O economista José Roberto Afonso, do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), escreveu em recente trabalho que "as convenções que marcam a política fiscal já foram mudadas no Brasil."

Segundo essa visão, o sistema de metas de superávit primário acima de 3% do PIB, implantado em 1999, que ajudou o Brasil a superar a crise da desvalorização do real, já deixou de vigorar na prática. A novidade que coroou esse processo estaria no Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2011, pelo qual o superávit primário poderá ser reduzido "até o montante do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)."

A diferença em relação à LDO de 2010 é que, nela, a redução da meta do superávit pelos investimentos do PAC está precisamente estipulada em R$ 22,5 bilhões, o que significa que há um limite ao governo para o tanto que pode ser deduzido.

Carimbo. Para Afonso, que está cedido como assessor ao Senado, "não haverá mais teto financeiro para o abatimento, basta o carimbo na dotação para investimento no Orçamento". O economista ironiza o novo dispositivo em seu relatório, escrevendo que "é provável que sejam feitas juras de amor ao superávit primário, mas, diante da lei e do controle que importa, o governo pede que não seja mais prefixada uma meta para o superávit primário."

Afonso nota ainda que a meta de superávit na LDO de 2010 é fixada como porcentual do PIB, enquanto, no PLDO de 2011, ela é um valor absoluto, de R$ 125,5 bilhões, que corresponderia a 3,3% do PIB.

Para o economista, "a nova meta móvel só coroa um longo e diversificado processo em que foi minada a credibilidade dos indicadores fiscais tradicionais". Afonso cita, por exemplo, o aumento da dívida pública bruta, de pouco mais de 50% do PIB no início da década para 62,5% em 2010. Isso despertou dúvidas sobre se a trajetória bem mais comportada da dívida líquida deveria continuar a ser preponderante na análise de risco do Brasil.

O principal fator de aumento da dívida bruta foi o acúmulo de reservas internacionais, que faz o governo se endividar internamente para adquirir as divisas aplicadas no exterior. Mas os empréstimos do Tesouro aos bancos públicos, especialmente ao BNDES, que devem somar R$ 180 bilhões, também estão dando uma contribuição importante.

No seu trabalho, Afonso cita diversos outros pontos que representam, para ele, a mudança da "convenção fiscal", como o uso crescente de restos a pagar no Orçamento, a conversão de depósitos judiciais em caixa, e o que seria a conversão do lucro cambial do Banco Central em 2008, de R$ 185 bilhões, em superávit financeiro. Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento foram procurados pelo Estado para comentar a análise de Afonso, mas não se pronunciaram.

Fonte: Estado de São Paulo

Aos estados e municípios, a lei. À União, os gastos


Por Regina Alvarez

Considerada um marco nas finanças públicas do país, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) completa dez anos amanhã contabilizando conquistas expressivas no controle e na transparência das contas dos estados e municípios. Mas, em relação à União, mostrou-se incapaz de brecar a escalada de gastos que ameaça o equilíbrio fiscal.

A falta de uma trava para as despesas de custeio e a fixação de limites frouxos para os desembolsos de pessoal facilitaram o crescimento das despesas correntes na esfera federal, abrindo espaço para a redução do superávit primário (economia para pagamento de juros da dívida). Enquanto estados e municípios elevaram em 235% o superávit entre 1999 e 2009, o esforço da União caiu 36,6%.

Em 1999, o superávit dos estados e municípios correspondia a 0,20% do Produto Interno Bruto (PIB). Chegou a 0,67% em 2009, mesmo com os efeitos da crise global, que reduziu as receitas em todas as esferas de poder. Já na União, o superávit correspondia a 2,13% do PIB em 1999 e alcançou 2,75% em 2004, mas, a partir de 2007, com a disposição do governo de elevar os gastos do Orçamento, vem sendo desidratado, ano após ano, pelo aumento das despesas. Em 2009, atingiu o patamar mais baixo da década, ficando em 1,35% do PIB.

Em vez de pagar dívida, portanto, a opção da União tem sido expandir gastos. Entre 1999 e 2009, as despesas federais com pessoal, investimento e custeio da máquina aumentaram R$349,308 bilhões, passando de 14,5% para 16,5% do PIB.

Brecha favorece aumento do custeio

A ausência de um dispositivo para conter os gastos de custeio é considerada por especialistas a maior de todas as falhas da LRF. Essa brecha favoreceu a gastança promovida pelo governo federal, principalmente no segundo mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Nos estados e municípios, as regras rígidas da lei fiscal para reduzir o endividamento complementaram exigências dos contratos de rolagem das dívidas assinados em 1999, um ano antes da vigência da LRF. Assim, esses entes da federação tiveram que suar a camisa para produzir superávits robustos e honrar os contratos.

A LRF proibiu o refinanciamento das dívidas dos estados e municípios com a União, acabando com uma prática recorrente nas administrações estaduais. E estabeleceu limites para os gastos de pessoal e para a dívida, que não pode ultrapassar o teto de duas vezes a receita corrente líquida.

No caso da União, o teto fixado para os gastos de pessoal - de 50% da Receita Corrente Líquida, sendo 40,9% para os gastos do Executivo - mostrou-se, na prática, muito folgado, devido ao aumento expressivo das receitas da União e da carga tributária nos últimos anos, abrindo espaço para o crescimento dessas despesas. Assim, mesmo com uma folha de pessoal que consumiu R$165 bilhões dos cofres públicos em 2009, a União continua enquadrada com folga nos limites da lei fiscal.

A falta de uma trava para os gastos de custeio também abriu brechas para que alguns estados e municípios que estavam com as despesas de pessoal próximas do limite da LRF maquiassem alguns desses gastos, terceirizando parte da folha de pagamento, por exemplo.

- Não ter estabelecido limites para os gastos de custeio é uma falha da lei. Um ponto negativo. Esses gastos de custeio estão mimetizando o setor público como um todo. Faz-se de tudo dentro de custeio, pagam-se pessoal, diárias e outras despesas que não entram no limite da lei - afirma o economista Marcelo Piancastelli, do Ipea.

No caso do governo federal, além de elevar os gastos de custeio e de pessoal, existe uma prática recorrente de ignorar dispositivos da lei fiscal, como, por exemplo, aquele que determina que uma despesa só pode ser criada com a garantia de receita para custeá-la. Nos últimos dois anos, o governo concedeu aumentos generalizados para o funcionalismo, que se estendem até 2012, comprometendo os orçamentos futuros, o que bate de frente com as regras da LRF.

Há poucos dias, o Tesouro Nacional editou a Medida Provisória (MP) 487, concedendo uma ampla anistia - justificada pelos efeitos excepcionais da crise global - aos estados que em 2009 não conseguiram cumprir as metas de superávit primário e exigências do ajuste fiscal imposto pelos contratos de renegociação das dívidas. Assim, esses entes não ficarão impedidos de tomar novos empréstimos. No ano eleitoral , outras medidas foram adotadas para beneficiar prefeituras inadimplentes, facilitando o repasse de verbas federais.

- A anistia aos estados é fruto da pressão política. Fere o espírito da lei e a seriedade da política fiscal. É um precedente muito negativo e fragiliza as contas públicas - afirma Piancastelli.

Na opinião do economista, que acompanha de perto as finanças dos estados, no geral a situação das contas estaduais é muito confortável, e o argumento do governo de que a anistia pretendeu compensar os efeitos da crise global não se sustenta.

- Não era a hora de dar anistia. Abriu uma porteira, afrouxando a disciplina fiscal. O argumento de ano atípico tem objetivo eleitoral - aposta.

O economista José Roberto Afonso, um dos pais da LRF, observa que um regime fiscal que se propõe responsável nunca será uma obra acabada. Assim, defende que a lei seja aperfeiçoada, mas enfatiza o seu papel inquestionável na construção de um novo regime fiscal e no trato das contas públicas.

Organizador do seminário que a FGV Projetos e o Instituto Brasiliense de Direito Público promovem nesta terça-feira em Brasília sobre os dez anos da LRF, Afonso destaca que a lei é referência para outros países, principalmente os emergentes, e contribuiu de forma decisiva para a imagem positiva que o Brasil tem hoje no exterior.

- Levantar os problemas é o caminho mais curto para encontrar soluções. Mais do que a lei, trata-se de criar uma nova cultura. Isso não será feito com retórica, mas com uma nova prática no dia a dia dos governos - afirma Afonso.

Fonte: O Globo

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