segunda-feira, 17 de maio de 2010

GO - Escrituração digital atinge 500 empresas


A Secretaria da Fazenda informa que, a partir de 1º de julho, cerca de 500 empresas goianas representando 1.600 estabelecimentos passam a ser obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) mensal. Na relação estão empresas varejistas, como supermercados e farmácias, e também atacadistas, de telecomunicação, industriais e de transporte. A lista completa das 497 empresas, com o CNPJ base, está no portal http://www.projetos.goias.gov.br/sped/.

No ano passado, 540 estabelecimentos, selecionados entre os maiores contribuintes do Estado ou por serem considerados segmentos estratégicos, foram incluídos, pela primeira vez, na escrituração fiscal digital. O mesmo critério foi mantido neste ano. No documento o contribuinte deve mencionar as entradas e saídas de mercadorias e o ICMS apurado no período. O contribuinte interessado em obter informações e esclarecimentos sobre a Escrituração Fiscal Digital pode acionar o e-mail sped-fiscal@sefaz.go.gov.br.

A empresa incluída na obrigatoriedade da EFD pela Secretaria da Fazenda estará habilitada automaticamente a enviar a escrituração fiscal pela internet em julho. Assim, não haverá necessidade de o contribuinte solicitar qualquer cadastramento prévio no sistema.

Nova versão - A Superintendência da Administração Tributária da Sefaz, por meio da Coordenação do SPED FISCAL de Goiás (Sistema Público de Escrituração Digital), está disponibilizando uma nova versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital, com tabelas externas atualizadas assim como os códigos de apuração utilizados na escrituração.O guia, as tabelas externas e demais informações sobre o projeto SPED FISCAL estão disponíveis na internet, no endereço http://www.projetos.goias.gov.br/sped/.

Fonte: SEFAZ-GO

SC - Fazenda descobre isenções milionárias a setores econômicos


A Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Joinville descobriu isenção tributária de R$ 30 milhões por ano, concedida ao longo dos últimos anos aos setores de ferramentaria e de construção civil. Há funcionários municipais envolvidos no que se considera irregular. A Prefeitura também tinha recolhido o Pasep em duplicidade. O secretário Márcio Florêncio (foto) diz que só ao final deste mês saberá se haverá dinheiro para conceder aumento salarial aos servidores municipais. Com pouco em caixa (a parte de retorno de ICMS à Prefeitura não chega a 10%), Florêncio ainda discute valores a receber do Programa de Desenvolvimento da Empresa Catarinense (Prodec) devido pelo Estado ao município. E admite ter dívidas com empreiteiras.

Fonte: SEFAZ-SC

Um fórum sem armários e com poucos funcionários


Na sala do juiz Luiz Roberto Simões Dias, da 1ª Vara de Família e Sucessões do Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó, na Freguesia do Ó, em São Paulo, não há armários. Os processos em papel deram lugar a dois computadores de mesa. Um para ler os processos. O outro para digitar suas decisões. Para levar trabalho para casa, o magistrado usa um laptop. Foi-se o tempo em que carregava o porta-mala do carro com pilhas e pilhas de papel. "Não quero mais trabalhar com papel", diz o juiz.

O magistrado mudou sua rotina em 2008, quando saiu do Fórum Criminal da Barra Funda para assumir uma vaga no primeiro fórum digital do país. "A diferença é brutal", afirma Simões Dias. Portador de rinite crônica, o magistrado lembra sem saudades dos tempos em que manuseava os processos em papel e não raramente encontrava baratas no meio deles. "Levava processo com barata para casa. Era uma coisa anti-higiênica."

No fórum digital, instalado em 2007, há ainda a possibilidade de advogados apresentarem petições em papel. Mas rapidamente as folhas são transformadas em imagem e chegam às telas dos juízes das sete varas - três de família e quatro cíveis -, todas já sobrecarregadas. O papel recolhido é enviado para reciclagem. Aproximadamente uma tonelada por mês. "O processo eletrônico é parte da solução dos problemas do Judiciário", diz Simões Dias. "É preciso, entre outras coisas, aumentar o número de juízes." (AR)

Fonte: Valor Econômico

Processo eletrônico pode deixar metade dos servidores sem função

Por Arthur Rosa e Luiza de Carvalho, de São Paulo e Brasília

Quando ingressou na Justiça paulista, em maio de 1978, o servidor José Fernando Blotta ganhou do seu chefe uma caixa de papel carbono, agulha, linha e uma sovela, instrumento cortante e pontiagudo utilizado para furar processos. O então escrevente fazia manualmente a autuação das ações. Hoje, 32 anos depois, Blotta não sente saudades daquele tempo. O diretor do cartório único do primeiro fórum digital do país, instalado em 2007 na Freguesia do Ó, em São Paulo, vive hoje na era do processo eletrônico. Uma nova realidade que pode deixar pelo menos metade dos 300 mil funcionários do Judiciário sem ter o que fazer. "Uma vara eletrônica pode manter o mesmo nível de eficiência com metade dos servidores. Precisamos criar cargos. Daqui a pouco vai sobrar funcionário", diz o ex-secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e juiz do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, Rubens Curado

Preocupados, os trabalhadores começam a se mobilizar, tentando encontrar saídas para readequar as carreiras do Judiciário à era digital. Hoje, pelo menos metade dos servidores do país continua com rotinas burocráticas - furando, carimbando, numerando processos a mão e carregando pilhas e mais pilhas de papel com carrinhos de ferro. Mas a informatização avança em todos os Estados. E, de acordo com o conselheiro Walter Nunes, do CNJ, a meta é ter até o fim do ano 65% dos processos em formato eletrônico.

Diante da nova realidade, os oficiais de justiça, mesmo prometendo lutar para manter a intimação pessoal, decidiram negociar a inclusão de uma nova tarefa para a categoria no projeto do novo Código de Processo Civil (CPC), que será encaminhado no próximo mês ao Congresso Nacional. Eles querem ficar responsáveis pela penhora eletrônica - de dinheiro, carro e imóvel. "Por falta de tempo, os juízes têm delegado essa função a auxiliares. Mas cabe somente aos oficiais de justiça efetuar os atos de constrição processual", diz Joaquim José Teixeira Castrillon, presidente da Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Fenassojaf). "Não queremos ficar para trás. É necessário que a carreira evolua juntamente com os meios tecnológicos."

Na Freguesia do Ó, o Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó trabalha com um número reduzido de funcionários. Há um ofício judicial único para as três varas de família e quatro varas cíveis, com apenas 16 funcionários. Pouco mais do que o cartório de uma vara normal absorve. "Em um cartório tradicional, que atende a uma só vara, há aproximadamente 15 funcionários", diz José Fernando Blotta. "Aqui, no entanto, o ideal seria termos um número maior de servidores. Cinco por vara."

Com a demanda menor por funcionários nos cartórios, uma das saídas, segundo Curado, seria deslocar parte deles para o gabinete dos juízes. "Com o processo eletrônico, os juízes ficam mais sobrecarregados, uma vez que os processos são distribuídos rapidamente. Eles precisarão de auxílio direto. Mas vai ser preciso capacitar servidores para isso", diz o magistrado.

Preocupado com a mudança, o CNJ aprovou no início de abril a criação do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CEAjud). O centro será coordenado pelo CNJ e vai promover, em conjunto com os tribunais, treinamentos, cursos, seminários e outras ações relacionadas ao aperfeiçoamento dos trabalhadores. O CEAJud dará preferência à realização das atividades por meio do ensino à distância. O conselho instituiu também o "Programa Integrar" como uma das ferramentas de atuação do centro. O programa foi desenvolvido pelo CNJ para auxiliar na modernização e organização dos tribunais. É formado por uma equipe multidisciplinar, composta por magistrados e servidores, com experiência nas áreas de infraestrutura e tecnologia da informação, gestão de pessoas, processos de trabalho e gestão da informação e comunicação.

Hoje, a qualificação dos servidores é um dos principais itens da pauta do movimento sindical. "Tribunais estão preocupados com a digitalização dos processos, mas estão se esquecendo de qualificar os funcionários", diz Josafá Ramos, diretor da Federação Nacional dos Servidores do Judiciário (Fenajud), que já prevê o fim de novas contratações por meio de concursos públicos. Para ele, os servidores do Judiciário estão sendo desvalorizados e há um descompasso entre o ingresso na era virtual e as condições precárias de trabalho. "Os servidores recebem computadores para trabalhar, mas estão sentados em cadeiras caindo aos pedaços."
Fonte: Valor Econômico

Lei da conta única no Judiciário de MT é inconstitucional, diz STF


O Supremo Tribunal Federal declarou ser inconstitucional a lei estadual 7.604/2001, que instituiu o Sistema Financeiro de Conta Única de depósitos judiciais no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A lei destina ao Poder judiciário o lucro das aplicações financeiras dos depósitos efetuados pelas partes. A decisão ocorreu por maioria, em Ação Direta de Inconstitucinalidade (ADI) proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil, a pedido da seccional da entidade em Mato Grosso.

Em abril de 2002, o então presidente da OAB/MT, Ussiel Tavares, encaminhou requerimento ao Conselho Federal da OAB em Brasília, que tem legitimidade para figurar no pólo ativo da ADI no Supremo.

"A Conta Única permite ao Poder Judiciário usar o dinheiro do particular, depositado em juízo, para investimento no mercado financeiro. E a maior parte dos lucros vai para o Funajuris", protestou, na época, o presidente da OAB/MT, Ussiel Tavares. De acordo com ele, a lei prevê que a parte vencedora do litígio receba apenas a correção equivalente aos juros da poupança, ficando o restante do lucro da aplicação para o Poder Judiciário.

O artigo 10 da lei considerada inconstitucional pelo STF diz que "as receitas provenientes da aplicação desta lei serão transferidas ao Fundo de Apoio ao Judiciário - Funajuris , que as manterá em contra específica denominada Poder Judiciário/Rendimentos Conta Única".

No entendimento do STF, houve vício formal de iniciativa, já que as leis foram propostas pelo Judiciário estadual, que não tem legitimidade para tanto. E houve ainda vício formal pela invasão de competência da União, única que pode legislar sobre direito civil e processual.

Lei de MT é uma pérola de extravagância, diz ministro

Conforme o ministro do STF, Marco Aurélio, relator da ADI 2855, a lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, que cria a Conta Única é "uma pérola em termos de extravagância" porque o Judiciário estaria se beneficiando dos depósitos à disposição da Justiça. "Parece que o Judiciário está de pires na mão", criticou.
"O que tem o Judiciário em termos de participação com o que é depositado? Que receita é essa que decorre do patrimônio de cidadãos que estão em litígio?" questionou o ministro.

Segundo ele, não fossem os vícios formais das leis, ainda assim haveria conflito "escancarado" com o sistema consagrado pela Constituição. "Não pode o Judiciário pegar uma carona na controvérsia que está em juízo para ter receita", concluiu Marco Aurélio.

Nessa mesma linha, a ministra Cármen Lúcia classificou como "grave" a produção de leis estaduais que destinam ao Judiciário os valores decorrentes das aplicações de depósitos judiciais feitos pela populaçã o. Para ela, se a Constituição Federal veda aos juízes, no artigo 95, receber custas ou participação nos processos, o Poder Judiciário - composto por juízes - não poderia receber o lucro decorrente das aplicações de depósitos judiciais. "Na verdade é uma expropriação, um quase confisco", definiu Cármen Lúcia.

Além de Mato Grosso, a decisão do STF atingiu leis estaduais do Rio Grande do Sul e do Amazonas, que também criaram Conta Única de depósitos judiciais no Poder Judiciário.

Fonte: Só Notícias

Tributos pouco transparentes


Nos Estados Unidos e na União Europeia, os tributos que incidem sobre o consumo estão discriminados nas notas de venda, para que o cliente saiba o que pagou à loja e o que pagou ao Fisco. Mas no Brasil, que tem uma das maiores cargas tributárias do mundo, quem compra não sabe quanto vai para o vendedor e quanto para o governo, como mostrou pesquisa feita pelo Instituto Ipsos, encomendada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp).

Das mil pessoas ouvidas na pesquisa, 84% sabiam que pagam tributos ao fazer a compra (mas não quanto), 12% acreditavam não pagar tributos e 4% não sabiam responder ou não responderam.

Não está em discussão, é claro, a necessidade de pagar tributos. Não há outra maneira de o Estado oferecer aos cidadãos serviços essenciais como justiça, segurança pública, saúde, educação, transportes públicos e previdência. Mas saber que a tributação sobre a cesta básica é da ordem de 15%, que as contas de luz e de telefone não subsidiadas são oneradas, respectivamente, com 39,25% e 28,66% de tributos indiretos, o açúcar, com 16,23%, o sabão em pó, com 32,25%, e uma máquina de lavar roupa, com 55%, deveria ser direito básico do consumidor.

Num país onde a carga tributária é da ordem de 36% do Produto Interno Bruto (PIB), conhecer a parcela do preço que o vendedor aufere e a que segue para o caixa dos governos permitiria avaliar melhor a relação custo-benefício dos serviços públicos. "O contribuinte brasileiro não recebe a contrapartida em serviços públicos de qualidade, em educação, saúde e segurança", afirma o especialista em contas públicas Amir Khair, ex-secretário de Finanças da Prefeitura de São Paulo na gestão Luiza Erundina.

No Brasil, o principal tributo indireto é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cujas alíquotas oscilam entre 17% e 30%, e que se destina a financiar os Estados e, subsidiariamente, os municípios, que recebem a cota-parte do tributo. Mas há outros tributos indiretos, aplicados pela União, como a Contribuição para a Seguridade Social (Cofins), cuja alíquota nominal é de 7,6% sobre o faturamento das empresas.

As alíquotas do ICMS são as mais altas e, ainda assim, os Estados descobriram como aumentá-las. É o caso do ICMS que incide sobre o consumo de energia elétrica: a alíquota nominal é de 25%, mas os Estados aplicam uma alíquota real de 33,3% sobre as contas. Um consumidor que gaste R$ 100,00 em eletricidade deveria pagar R$ 25,00 a título de ICMS. Mas os Estados argumentam que como o ICMS é cobrado "por dentro" e não "por fora", disso resulta uma tributação maior. É uma forma de engodo, nota o matemático José Dutra Vieira Sobrinho, explicando que dizer que o valor do imposto integra a sua própria base de cálculo é o mesmo que dizer que a alíquota do ICMS incide sobre o próprio ICMS - "um absurdo sem paralelo no mundo civilizado".

Não havendo distinção entre preço e tributo, a carga tributária é pouco visível para o consumidor. "Não podemos culpar o cidadão de ignorância nem de falta de atenção", notou o diretor de pesquisas e estudos econômicos da Fiesp, Paulo Francini. Um dos maiores especialistas em tributação no País, o consultor Clóvis Panzarini observa que "o controle dos gastos e desperdícios do governo, pela sociedade, fica mais difícil quando os contribuintes não têm a percepção de que são eles que pagam cada centavo das despesas públicas".

Tanto a Receita Federal do Brasil como as Secretarias Estaduais da Fazenda têm aperfeiçoado as estruturas de cobrança de tributos e conseguido reduzir a evasão fiscal. Nada há de errado nisso e, em alguns Estados e municípios, o aumento da arrecadação se traduz em melhores serviços públicos. Mas para aqueles que administram mal o dinheiro dos contribuintes, a explicitação da carga tributária pode ser muito inconveniente num ano eleitoral.

Não há dificuldades técnicas para explicitar a tributação do consumo, mas cabe ao Congresso transformar essa exigência da cidadania em lei.

Fonte: O Estado de S.Paulo

Barbáries Fiscais

Por Clóvis Panzarini

Consideremos a hipótese de um cidadão - um auditor fiscal estadual, por exemplo - ser instado pelo Fisco federal a comprovar a efetividade de uma despesa médica abatida do valor de seus rendimentos tributáveis pelo Imposto de Renda (IR), sob o argumento de que, na outra ponta, o médico teria omitido em sua declaração de renda o recebimento daquele honorário. Consideremos, agora, um surrealista desfecho para o caso: mesmo demonstrada a lisura do procedimento, com apresentação da prova documental do pagamento da consulta e da cópia da receita médica então prescrita, o Fisco federal considera tais documentos inidôneos, glosa a dedução e impõe multa punitiva ao perplexo auditor fiscal estadual.


É exatamente isso que vem ocorrendo com contribuintes de ICMS autuados pelo Fisco estadual - quem sabe, por aquele hipotético fiscal acima imaginado - quando detecta tardiamente que eles receberam mercadorias acompanhadas de nota fiscal considerada inidônea porque o fornecedor estava em situação irregular perante a Secretaria da Fazenda à época da operação. Ainda que o comprador da mercadoria consiga demonstrar boa-fé e apresente prova documental da efetividade da operação, como a compensação do cheque usado para o pagamento dela e, ainda, da regularidade do cadastro do fornecedor, atestada no "site" do próprio Fisco, na data da aquisição, o auto de infração é lavrado e quase sempre mantido pelos tribunais administrativos.

De considerar que na esfera judicial há robusta jurisprudência no sentido de que o contribuinte de boa-fé não pode ser penalizado por fraudes praticadas por terceiros. Ainda recentemente o Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento em relação à regularidade no uso de créditos do ICMS decorrentes de operações de compra de mercadorias cujas notas fiscais foram posteriormente declaradas inidôneas - "frias" - pelo Fisco. De acordo com o ministro relator do Recurso Especial n.º 1.148.444-MG, "a boa-fé do adquirente em relação às notas fiscais declaradas inidôneas após a celebração do negócio jurídico (que fora efetivamente realizado), uma vez caracterizada, legitima o aproveitamento dos créditos de ICMS".

Autos de infração dessa natureza, entretanto, são lavrados à mancheia, gerando insegurança jurídica e despesas advocatícias aos contribuintes que, como regra, somente conseguem anulá-los na esfera judicial. Naturalmente, existem situações nas quais empresas efetivamente agem de má-fé e usam "notas frias" para pagar menos ICMS, como também existem maus cidadãos que usam falsos recibos médicos para pagar menos IR. Mas cabe ao Fisco demonstrar a existência da fraude e a simulação da operação, mesmo porque somente ele tem poder de polícia.

O Fisco não pode transferir para terceiros comprovadamente inocentes o ônus da evasão fiscal decorrente da fragilidade de seus próprios controles. Não pode presumir dolo ou má-fé quando há prova de boa-fé. Entretanto, as decisões na esfera judicial não têm sensibilizado os agentes do Fisco, que insistem em autuar contribuintes de ICMS, mesmo diante de provas inequívocas da efetividade da operação e - pior - os tribunais administrativos quase sempre mantêm a surrealista exigência fiscal. Os agentes estaduais parecem não se preocupar que na esfera judicial, nessas situações, cabe ao Estado o ônus da sucumbência.

O fiscalismo exacerbado acaba, então, gerando custos, e não receita, para o governo. Nesse sentido, merece aplauso o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 538/2009, que acrescenta dispositivo na lei nacional do ICMS - a Lei Complementar n.º 87/96 - estabelecendo que "o contribuinte de boa-fé que tenha observado o cumprimento de todas as obrigações fiscais, em relação às operações realizadas, não poderá ser responsabilizado por irregularidade de terceiro, constatada posteriormente". Esse dispositivo, tautológico por repetir direitos já consagrados na Constituição, é de obviedade quase cômica, pois o bom-senso deveria prevalecer na relação Fisco-contribuinte para preservar a segurança jurídica e a justiça fiscal. Mas os fatos demonstram o contrário.

Nesse sentido, é importante que os contribuintes do ICMS, por meio de suas entidades representativas, procurem conscientizar os parlamentares da importância da aprovação daquele PLP, não obstante a sua obviedade, posto que os representantes das fazendas estaduais provavelmente farão movimento oposto para manter intocada a sacrossanta lei nacional do ICMS e, assim, essa situação que deslustra as relações tributárias e fulmina a lógica da não cumulatividade.

Fonte: O Estado de S.Paulo

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