sábado, 31 de janeiro de 2009

Arrecadação bate recorde em 2008, mas cai 4,7% em dezembro


O esfriamento da economia provocado pela crise internacional levou a arrecadação de tributos federais a sofrer, em dezembro, uma queda real de 4,71% sobre dezembro de 2007. Foram recolhidos R$ 66,229 bilhões no mês. Em relação a novembro, o crescimento real foi de 20,67%.

O desempenho fraco deverá continuar ao longo de 2009. Segundo projeções da área técnica, as receitas deste ano deverão ficar aproximadamente R$ 20 bilhões abaixo da previsão constante do Orçamento, que é de R$ 802,7 bilhões, em termos brutos. Oficialmente, a nova estimativa ainda está sendo elaborada. "O cenário econômico muda muito rapidamente", comentou o secretário adjunto da Receita Federal , Otacílio Cartaxo.

Apesar da queda de dezembro, as receitas recolhidas ao longo de 2008 foram as maiores já vistas, de acordo com a Receita. Elas somaram R$ 685,675 bilhões em termos nominais ou R$ 701,124 bilhões, se for considerada a inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período. O dado reflete o bom desempenho nos meses anteriores ao agravamento da crise.

O recorde de 2008 foi alcançado mesmo com da extinção da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF) e das medidas de desoneração tributária, que somaram R$ 81,985 bilhões no ano. Em termos reais, as receitas de 2008 cresceram 7,68% em relação a 2007. "Para um ano de crise, não poderia haver desempenho melhor", disse Cartaxo.

A crise mostra seus estragos na comparação dos resultados de dezembro de 2008 com dezembro de 2007. A arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos automóveis, por exemplo, caiu 54,61% por causa da queda de 30,9% nas vendas em novembro (que se reflete no recolhimento do mês seguinte). Além disso, as montadoras passaram a pagar IPI a cada mês, e não mais a cada 10 dias como era em 2007. O IPI sobre bebidas caiu 34,98%, enquanto sobre os demais produtos, 21,91%.

As perdas de aplicadores na bolsa de valores provocaram a queda dos recolhimentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O tributo pago sobre ganhos em bolsa caiu 87,91%. No total, a arrecadação do IRPF caiu 37,85%. As arrecadações do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), juntas, ficaram 20,06% menores na comparação de dezembro de 2008 com dezembro de 2007.

Por setores, as retrações foram de 85,44% para combustíveis, 40,18% para fabricantes de veículos, 53,13% na fabricação de informática e eletroeletrônicos, 25,41% nos serviços financeiros. Na comparação do ano de 2008 com 2007, considerando o período de bonança antes da crise, houve crescimento real de 9,17% nos recolhimentos do IPI sobre automóveis, reflexo do crescimento de 9,6% nas vendas. O IPI sobre outros produtos industrializados cresceu 5,96%. A alta lucratividade das empresas do País impulsionou as receitas do IRPJ em 14,72% e da CSLL em 20,73%. (Fonte: Jornal O Estado de São Paulo)

IRPF sobre férias vendidas em 2008

O trabalhador que vendeu dez dias de férias em 2008 terá o imposto cobrado sobre este pagamento restituído. Este benefício está disposto no Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal nº 28, de 16 de janeiro de 2009, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de janeiro de 2009.

Neste documento, a Receita Federal orienta as empresas a compensar o imposto retido pelo pagamento de dez dias de férias em 2008, da seguinte forma: “no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha ´Rendimentos Isentos´, e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha ´Rendimentos Tributáveis´ juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período”.

Segundo o assessor de comunicação da Receita no Ceará, o auditor fiscal Osvaldo Carvalho, o valor tributado será devolvido na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2009.

Com este ato declaratório, apenas o tributo sobre as férias vendidas em 2008 podem ser restituídas. Para os casos de anos anteriores, diz Carvalho, a Receita ainda está estudando uma maneira de como proceder a compensação.“As possibilidades para isso são via processo, retificadora ou restituição automática”, explica o auditor. “Mas, isso ainda não está definido”.

De acordo com ele, os trabalhadores que têm procurado o órgão para saber sobre procedimentos são orientados a aguardar. Este ato declaratório também amplia a restituição dos dez dias de férias tributados para todos os trabalhadores. Na Solução de Divergência número 1 publicada no DOU no último dia 6 de janeiro, a Receita desobrigava as empresas a reterem o IRPF sobre as férias apenas em três casos: por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração.

Segundo Carvalho, a próxima medida do órgão, que deve sair em breve, vai atender a todos os trabalhadores. (Fonte: Diário do Nordeste, por Carol de Castro)

As batalhas pela simplificação tributária


Os sistemas tributários modernos evoluíram para se ajustar a novas circunstâncias ditadas pela complexidade das relações econômicas, em virtude sobretudo da globalização e da sofisticação dos negócios financeiros. Não raro, eles foram também afetados pela utilização intensiva de favores fiscais. De tudo isso restou que os sistemas tributários se tornaram cada vez mais complexos.

Por consequência, ampliaram-se as possibilidades de sonegação e planejamento fiscal abusivo, e elevou-se o custo para cumprimento das obrigações tributárias (custos de conformidade). Em muitos fóruns já se levantou a hipótese de extinção do IRPJ, pela incapacidade efetiva de enfrentamento de questões como preços de transferência, elisão fiscal, incorporações, fusões e cisões, etc. Nos Estados Unidos, os custos de conformidade já representam quase 15% do valor das obrigações fiscais. Normas gerais antielisivas foram incorporadas ao direito positivo na quase totalidade dos países desenvolvidos.

Em contraposição a essa tendência, forjou-se uma reação ao “caos tributário”, como assinalou Klaus Tipke (“Moral Tributária do Estado e do Contribuinte”), ao se exigir, em muitos os países, a adoção de normas simplificadoras. No Brasil, essa reação se expressou algumas vezes por meio da defesa do imposto único. Na Europa Oriental, a tributação da renda passou a desconhecer faixas, deduções, abatimentos e progressividade, com a instituição do chamado flat tax. Sem fazer juízo de valor sobre as soluções adotadas há evidências de sobra quanto à demanda por simplificação.

Richard Musgrave, principal teórico das finanças públicas modernas, falecido há dois anos atrás, já proclamava, em correspondência datada de 2004, publicada na 1ª edição (abril de 2008) da Revista de Finanças Públicas e Direito Fiscal, a imperiosa necessidade de simplificar a teratológica legislação do imposto de renda americano.

O princípio da praticabilidade que consubstancia os propósitos de simplificação assume hoje uma importância equivalente aos clássicos princípios da capacidade contributiva e da neutralidade. A boa política fiscal é a que consegue dosar equilibradamente esses três princípios.

No Brasil, as maiores conquistas da onda simplificadora foram: a eliminação da correção monetária dos balanços que fazia da legislação do IRPJ matéria ininteligível para o fisco, para os contribuintes e para os especialistas, sobre ser instrumento notável de concentração de renda corporativa; a efetivação e extensão do regime do lucro presumido que trouxe para formalidade prestadores de serviços que promoviam frequentemente o deplorável espetáculo “com ou sem nota fiscal”; e a instituição do Simples que beneficiou as pequenas e microempresas com um regime fiscalmente favorecido e tão simples quanto seu próprio nome sugere.

A batalha pela simplificação tributária, no Brasil, sofreu, nos anos recentes, alguns reveses. O Simples Nacional visava reunir normas federais, estaduais e municipais relativas ao tratamento tributário das pequenas e microempresas: infelizmente, o que era simples tornou-se assustadoramente complicado, elevando em mais de 50% os custos contábeis das empresas. O PIS/Cofins, antes de fácil compreensão malgrado cumulativo, transformou-se em uma colcha de retalhos que sequer o próprio fisco é capaz de entender. A tributação das bebidas, no âmbito do PIS/Cofins e do IPI, que resultava da simples aplicação de uma alíquota ad rem, passou a sujeitar-se a uma miríade de alíquotas que farão a alegria dos sonegadores e propiciarão seguidas e longas disputas judiciais. O IRPF acolheu alíquotas intermediárias cujos benefícios não serão percebidos pelos contribuintes, afora tornar-se mais complexo e caminhar na direção oposta do que tem sido feito no resto do mundo, em um flagrante exercício de demagogia fiscal.

Não se alegue que a proposta de “reforma tributária”, em exame na Câmara dos Deputados, ao pretender fundir PIS com Cofins e incorporar a CSLL ao IRPJ, possa ser tida como uma forma de simplificação tributária. Por serem praticamente iguais entre si, a fusão e incorporação propostas são meras parvoíces. É simplista e não simplificadora. Tampouco é razoável admitir que uma legislação do ICMS a ser aprovada pelo Confaz venha a significar simplificação. Seria, caso prosperasse a proposta, um monstrengo a acolher todas as idiossincrasias das diferentes tribos do ICMS, seguramente bem mais complexo do que as vigentes legislações.

Uma simplificação verdadeira envolveria a instituição de um IVA nacional, com legislação federal, fiscalização estadual e arrecadação automaticamente partilhada entre a União, os Estados e os Municípios. Essa é uma batalha penosa que reclama a ocorrência de excepcional clima político e condições econômicas não demasiadamente adversas. Por ora, por que não promover a simplificação de questões pontuais, porém não menos relevantes? (Fonte: O Globo, Blog do Noblat, por Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal)

Governo arrecada mais e empresas recolhem menos com Supersimples


Ao completar seu primeiro ano, o Simples Nacional - o chamado Supersimples, que unifica oito tributos federais, estaduais e municipais - é considerado bem-sucedido pela Receita Federal, Sebrae, Estados, municípios e empresários. A arrecadação tributária relacionada às micro e pequenas empresas cresceu 43,8% entre julho de 2007 julho 2008, e a maior parte das firmas recolheu, efetivamente, menos impostos.

O Sebrae comemora outro fato: nestes 12 meses, 500 mil empresas se formalizaram — uma média de 1.520 por dia útil. Esse meio milhão de empresários integra um exército de 1,64 milhão que aderiu ao Supersimples desde sua criação. Além disso, 1,330 milhão de empresas que faziam parte do antigo Simples Federal (unificação dos impostos cobrados pela União) migrou automaticamente para o novo regime tributário, que substituiu os anteriores.

Em julho de 2007, 15.779 empresas novas pediram adesão ao programa no mês passado, esse número foi de 35.690. “Acredito que o número de formalizações pode ser ainda maior se levarmos em conta as ‘semiformalizações’, ou seja, empresas que estavam quites com o governo federal, mas não constavam dos cadastros estaduais ou municipais”, disse Bruno Quick, gerente de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.

O secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, afirmou que é difícil precisar o número exato de formalizações, “até porque ninguém gosta de assumir que estava irregular”. Mas disse ser incontestável que o sistema trouxe muitas vantagens para empresas, governos e sociedade. “Essas empresas começam a emitir e pedir notas fiscais, a atuar na economia formal”.

A arrecadação do Supersimples saltou de R$ 1,420 bilhão em agosto de 2007 - na prática o primeiro mês, por ter sido o primeiro recolhimento de impostos - para R$ 2,042 bilhões em julho de 2008, uma alta de 43,8%. Para Santiago, o incremento de arrecadação tende a ser mais importante nas pequenas e médias cidades. Mas Quick, do Sebrae, lembra que, em Guarulhos - segunda cidade mais populosa de São Paulo, com mais de um milhão de habitantes -, o número total de empresas saltou de 37 mil para 75 mil em um ano. Segundo ele, grande parte dessa expansão se deve ao Supersimples.

Quick disse ainda que o novo sistema permite um crescimento maior das empresas, por garantir que elas passem gradativamente por faixas de tributo. No Simples Federal, havia apenas duas alíquotas. Com isso, as empresas evitavam crescer, para não pagar mais impostos, ou então os empresários criavam um “jeitinho”, abrindo outras empresas em vez de filiais.

O Sebrae também registrou aumento da participação das micro e pequenas empresas nas licitações. A lei que criou o Supersimples determinou que compras públicas de até R$ 80 mil fossem dirigidas apenas a essas empresas. “Em 2006, apenas o governo federal comprou R$ 2 bilhões em produtos e serviços de micro e pequenas empresas. No ano passado, esse valor saltou para R$ 9,5 bilhões”, disse Quick. (Fonte: Revista INcorporativa, da redação)

Construção Civil: Receita facilita obtenção de Certidão Negativa de Crédito

A Receita Federal resolveu facilitar a obtenção de Certidão Negativa de Crédito (CND) para as obras de construção civil. A liberação da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EN) também será mais rápida. A Receita estima que o tempo médio de atendimento para a obtenção dos documentos deve cair de três horas para 30 minutos. Instrução Normativa editada hoje (30) simplifica e desburocratiza os procedimentos de liberação do documento para os contribuintes com contabilidade regular.

Com a nova regra, que altera norma de 2005, os responsáveis pela obra precisarão apresentar somente a Declaração e Informação sobre Obra da Construção Civil - DISO, a prova de que a empresa possui escrituração contábil regular e a planilha com relação de prestadores de serviços, quando houver mão de obra terceirizada. A área de fiscalização da Receita realizará posteriormente auditorias específicas sobre as informações prestadas.

A partir de agora, no momento da solicitação da certidão, o sistema informatizado da Receita verificará, mediante consulta aos dados da empresa, se houve a entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (GFIP) e se há divergência entre os valores declarados e os efetivamente recolhidos. O sistema também vai verificar se há débitos que impeçam a emissão da CND ou da CPD-EN. Não havendo pendências, o contribuinte recebe a sua CND ou CPD-EN imediatamente.

Por meio de nota à imprensa, a Receita informou que a medida faz parte do conjunto de mudanças que vem sendo adotadas para melhorar o atendimento ao cidadão nas Centrais de Atendimento ao Contribuinte (CAC). O atendimento dos contribuintes já foi chamado de "caótico" pela própria secretária da Receita Federal, Lina Maria Vieira. A demora da Receita na emissão das CNDs foi objeto de dura queixa do presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, durante reunião do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), na semana passada, da qual participou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. (Fonte: Jornal Cruzeiro do Sul, por assessoria redação)

Planejamento tributário diminui impacto da crise

O fardo da carga tributária no Brasil está cada vez mais pesado: cerca de 35% do PIB. E para arrecadar tamanha carga foi construído ao longo da história tributária brasileira um verdadeiro manicômio tributário, pois há 84 tributos e mais de 100.000 normas que regulam tamanho avanço no patrimônio das pessoas e empresas.

Ao enfrentar esse manicômio tributário, a primeira atitude mental de quem pretende iniciar um planejamento tributário eficaz — reduzindo e/ou postergando o que é possível legalmente e pagando apenas e tão-somente os tributos devidos - é excitar o verbo planejar. O planejamento tributário para ser lícito deve ser realizado antes da ocorrência do verbo pagar e, principalmente, antes que ele se torne devido (ocorrência do chamado “fato gerador”), sob pena de a redução empreendida ser considerada sonegação fiscal, caminho que deve sempre ser evitado.

A acepção do Planejamento Tributário aqui adotada nada tem que ver com ações comuns relacionadas a programar, a planilhar, ou, simplesmente, a incluir os tributos a pagar no fluxo de caixa ou no orçamento. Planejamento Tributário é um direito que está assegurado pela Lei das Leis (Constituição Federal). Mas não basta ter esse direito. É necessário profundo conhecimento da legislação que exige os tributos e uma adequação constante das operações da empresa àquela legislação que exige menos tributos, ou que cobra os tributos em um prazo maior.

As técnicas de Planejamento Tributário podem ser aplicadas nas mais variadas operações geradoras de tributos, tanto para pessoas físicas quanto para as pessoas jurídicas.

Nunca se deve esperar que um colaborador da empresa cujo tempo já é tomado pelas atividades principais do dia-a-dia, possa, satisfatoriamente, desenvolver tarefa da magnitude do Planejamento Tributário. O planejador de tributos deve ter dedicação exclusiva e alto grau de especialização, e tempo para decifrar e aplicar o cipoal de normas que irá enfrentar no já referido manicômio tributário. Esse profissional pode ser um contratado pela empresa ou poderá ser um profissional fornecido por firma especializada em planejamento tributário.

Basicamente, o Planejamento Tributário apresenta-se em duas fases:

Fase 1: inclui a coleta de informações, o estudo das variáveis e elaboração de um Relatório de Planejamento Tributário, contendo as alternativas aplicáveis, bem como seus efeitos fiscais e financeiros. Esse relatório ou memorando servirá como um registro das idéias a serem levadas para discussão e aprovação dos responsáveis.

Fase 2: contempla a implementação das alternativas e aprovadas pelos responsáveis da empresa. Compreende todas as ações de coordenação e elaboração dos atos necessários para que se atinja o benefício legal.

Uma ou duas ações de Planejamento Tributário, aplicadas por profissionais internos ou fornecidos por empresa especializada, embora possam trazer reduções específicas e pontuais de tributos, não basta. É necessário criar uma cultura permanente de Planejamento Tributário na empresa, de sorte que a redução tributária seja incorporada à cultura da empresa: um verdadeiro patrimônio intangível. Para tanto é altamente recomendável a criação de um Comitê de Planejamento Tributário – CPT. O objetivo do CPT é o de manter, permanentemente, um ou mais profissionais internos e/ou fornecidos por firma especializada (dependendo do tamanho e complexidade das operações da empresa), que terão como missão criar (com total respeito à lei) e avaliar alternativas de Planejamento Tributário para reduzir, legalmente, a carga tributária das operações da empresa.

É possível afirmar, em face do manicômio tributário instalado no Brasil, sem medo de errar, que a maioria das empresas que simplesmente paga os tributos sem um adequado Planejamento Tributário, está pagando tributos a maior. É um grande desperdício. A crise financeira é a oportunidade para eliminarmos o “s” do substantivo cri(s)e para transformá-lo num verbo muito feliz para a empresa: criar. E a criatividade do profissional de Planejamento Tributário é a principal matéria prima dos benefícios que ele traz para a empresa. Não espere mais um minuto sequer, começa agora e crie as oportunidades de redução dos tributos da sua empresa. (Fonte: Conjur, por Joaquim Inacio Bruno Neto)

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