terça-feira, 11 de maio de 2010

Rio volta a discutir Código para Contribuintes


No intuito de editar um Código de Defesa do Contribuinte, a prefeitura do Rio de Janeiro atendeu aos pedidos da seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil e criou, na última quarta-feira (5/5), uma comissão responsável pela elaboração do texto final do projeto, que já tramita na Câmara dos Vereadores. A comissão será composta de representantes da OAB-RJ, da secretária de Fazenda do município, Eduarda La Roque, e por representantes do fisco e da Procuradoria-Geral da cidade.

A previsão é de que, até julho, o texto do Projeto de Lei 1.702/1999 seja finalizado, quando a votação poderá ser retomada na Câmara. A proposta original é da Comissão Especial de Assuntos Tributários (Ceat) da OAB-RJ e do vereador Roberto Monteiro (PCdoB). De acordo com a advogada Daniela Ribeiro de Gusmão, do escritório Leoni Siqueira Advogados, a sinalização do governo municipal é inédita, e mostra que o projeto será aprovado, já que será feito em parceria entre fisco e contribuintes. A comissão criada pelo prefeito Eduardo Paes terá a advogada à frente, que também é presidente da Ceat da seccional e entrou recentemente para a Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB.

Entre os problemas a serem solucionados pelo novo código estão as longas filas de atendimento. Nos setores de de IPTU e ITBI, segundo a tributarista, há casos de contribuintes idosos que precisam retornar diversas vezes às repartições para solucionar dúvidas sobre valor venal de imóveis, alterações cadastrais, parcelamento de débitos e cobranças judiciais.

Além disso, de acordo com ela, tem sido usual que procedimentos de fiscalização se estendam indefinidamente, com sucessivos pedidos de esclarecimentos e de documentos. Um contribuinte que tenha dúvidas sobre alguma especificidade da legislação municipal pode ter de aguardar por mais de três anos por uma resposta do fisco a uma consulta formal. Isso quer dizer que um escritório de contabilidade ou uma clínica médica pode ficar por anos sem uma resposta sobre o ISS a pagar.

A falta de comunicação entre a Secretaria Municipal de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Município é outro problema que, na constatação de Daniela, gera cobranças indevidas, inclusive quando débitos cancelados pela Secretaria continuam a ser cobrados pelo órgão de representação. Há casos em que as execuções fiscais são propostas pela Procuradoria mesmo quando o direito de cobrança judicial já está prescrito.

Daniela lembra que os municípios de Franca, João Pessoa, Uberlândia e Presidente Prudente, e os estados de São Paulo, Minas Gerais, Santa Catarina, Paraná, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte e Pará já têm normas no mesmo sentido.

Fonte: Conjur

Excesso de liminares desequilibra a concorrência


Por Eurico Batista

O tributo influi poderosamente na formação de preços. A margem de lucro de um produto, quando ocorre desoneração por isenção ou sonegação de impostos, pode chegar a 388%, no caso do sabonete, e 1.850%, no caso do automóvel. Foi com esse quadro, baseado em dados do Conselho Administrativo de Direito Econômico, que o advogado Hamilton Dias de Souza demonstrou a importância de uma legislação capaz de combater a sonegação e promover a livre concorrência. Especializado em Direito Tributário, Hamilton é conselheiro do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial.


O debate sobre o “Desequilíbrio Concorrencial Tributário e a Constituição Brasileira” foi durante o seminário que o Instituto Etco realizou, nesta segunda-feira (10/5), em Brasília. Com análises nos dispositivos constitucionais, a organização cobrou um projeto de regulamentação mais produtivo do que o previsto no o artigo 146-A da Constituição Federal, instituído pela EC 42/03, para combater os desequilíbrios concorrenciais provocados por elisão, evasão fiscal e sonegação.


De acordo com o conselheiro do Instituto Etco, práticas que afetam a concorrência são diversas, desde a sonegação, passando por abuso de ações judiciais, até fraude com o uso de “laranjas” nas transações. Segundo ele, há muito tempo ocorrem situações de desequilíbrio concorrencial tributário, causados também por sistema de tributação diferenciado. “As tributações a nível estadual estão sendo contestadas judicialmente, sem sucesso, mas há um excesso de liminares que perturbam o mercado com desequilíbrio na concorrência”, explicou.

Hamilton Dias relatou que no setor de combustíveis, empresas menores costumam atuar em diferentes comarcas sob benefícios tributários permitidos por meio de liminares, prejudicando empresas tradicionais no mercado. “Os estados não têm competência para tratar de regime de tributação diferenciada para prevenir desequilíbrios concorrenciais, mas acabam promovendo uma guerra fiscal.”

A situação levou os estudiosos e entidades do setor a encaminhar diversas soluções ao Congresso Nacional. Foi assim que surgiu o artigo 146-A da CF, que fixou: "Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência de a União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo".

Hamilton Dias afirma que o artigo constitucional trouxe dúvidas quanto à sua aplicação. “O problema é que a lei complementar pode apenas traçar diretrizes gerais. Somente a lei ordinária pode dispor sobre aspectos materiais da obrigação tributária, como fato gerador, base de cálculo, e tributação fixa, para orientar estados e municípios. Entretanto, os estados terão de se orientar pela lei complementar.”

A maior preocupação do Instituto Etco é quanto às práticas de sonegação e utilização do Judiciário de maneira abusiva para não pagar tributos, com o objetivo de desestabilizar o mercado. Mas, o artigo 146-A consagra o princípio da neutralidade concorrencial em matéria tributária. “Se algum ente editar uma norma que provoque esse desequilíbrio, tal norma poderá ser objeto de questionamento de constitucionalidade”, alertou o conselheiro.

Conflito de competência
O professor Luís Eduardo Schoueri, doutor em Direito Tributário, disse que há espaço, sim, para o artigo 146-A, que vai eliminar o conflito de competência tributária. Ele entende que o dispositivo vai impedir que estados e municípios promovam a chamada guerra fiscal e deixar para a União a competência para regular os mercados. “A lei complementar deverá prevenir distúrbios e aumentar a concorrência no mercado, estabelecendo critérios que deverão ser adotados por estados e municípios”, afirmou.

Para Schoueri, é por meio da livre concorrência que se evitam barreiras de acesso ao mercado. Ele explicou que a livre concorrência é preservada pela lei tributária quando é obedecido o princípio da neutralidade, que deve prevenir distúrbios de concorrência. “O desequilíbrio ocorre quando entidades se valem de benefícios fiscais, como a imunidade, e passam a influir no domínio econômico, provocando concorrência ilegal. A imunidade pode até aumentar a concorrência, mas o problema é quando entidades imunes atuam no mercado com preços predatórios”, ressaltou.

Fonte: Conjur

Restituição por teles são exemplo para água e energia


Por Toshinobu Tasoko

Contei até 10, respirei fundo e decidi escrever algumas linhas. Isso porque não consigo mais trabalhar. Centenas de clientes e amigos querem, por telefone, e-mail, fax, “psicografia” — sonhei que um amigo meu, já falecido, queria conhecer do assunto —, saber em poucas palavras que história é essa, se é verdade ou mentira.

De fato, a notícia bomba estava estampada na primeira página do jornal Folha de S.Paulo do dia 25 de abril de 2010, dia do meu aniversário e também dia do contabilista: Cliente de tele pode ter devolução bilionária.

Agora digo eu: também pudera. As concessionárias de telefonia fixa e também as concessionárias de energia elétrica avançaram nos bolsos dos consumidores, pessoas físicas e pessoas jurídicas, sob as barbas da Agência Nacional de Telecomunicações e da Agência Nacional de Energia Elétrica.

Esta notícia é verdadeira? Sim. As tarifas de telefonia e energia elétrica devem ser líquidas somente do ICMS, geralmente de 25%, que, num passe de mágica, se transforma em 33,33%.

A inclusão do ICMS de sua própria base de cálculo não é objeto deste comentário, mas trago ao conhecimento de todos que, em recentíssima decisão, com base na tese derivada da Adecon 18, o TJ-SP disse que isso é ilegal. Sob a relatoria do eminente desembargador prof. Antonio Carlos Malheiros, da 3ª Câmara de Direito Público, em AC sem Revisão 142.181-5/0-00, já foi decido, em 21 de fevereiro de 2008, no mesmo sentido: procedimento ilegal.

Voltando ao tema de hoje, a lei não permite — pelo princípio da legalidade: reserva legal, tipicidade cerrada etc. — que as contribuições PIS/Cofins sejam repassadas aos consumidores finais segregadas dos respectivos custos, através da restrita repercussão jurídica.

Por exemplo, o preço da tarifa telefônica de assinatura residencial, sem impostos (sentido amplo) é de R$ 27,69. A telefônica cobra o ICMS de 25%, PIS de 0,65% e Cofins de 3% , tudo por dentro, elevando a tarifa para R$ 38,81. Isto é tremendamente ilegal e imoral. Se o STJ pacificar a questão, dando razão às concessionárias — o que não é nem um pouco difícil —, e ainda aplicar a ideia dos recursos repetitivo — para desafogar o Judiciário —, só resta um caminho. Recurso Extraordinário ao STF, por escancarada afronta ao princípio constitucional da Legalidade, Moralidade, e Falta de Vergonha. Lá no STF, talvez por causa da TV Justiça, os ministros fiquem ao menos vermelhos ao compactuar com a ladroeira descabida.

Se é verdade o que a Folha de S.Paulo está dizendo, não deixa de ser no mínimo revoltante que o procurador-geral da Anatel, do quadro da Advocacia-Geral da União, afirme estar havendo apenas um repasse econômico, e não jurídico. Isso é conversa fiada, para boi dormir, para não dizer outra coisa. O repasse econômico só pode ocorrer (ou não) com os tributos denominados diretos, incorporados nas respectivas tarifas devidamente homologadas, respeitando-se sempre as normas tributárias, mas nunca da forma como está ocorrendo. Sobre os valores das tarifas homologadas, as concessionárias estão incluindo o ICMS, o que é quase legal, não fosse o cálculo por dentro que majora o ICMS em quase 35%, o PIS e a Cofins. Estes dois últimos tributos tremendamente ilegais e imorais.

A partir deste ponto, a questão se torna um pouquinho complexa, exigindo-se um pouco de conhecimentos de matemática financeira e contabilidade tributária. Mas está longe de ser um “bicho de sete cabeças”. Quem tiver paciência e interesse poderá escrever-me. Reunirei diversos questionamentos e os responderei de uma só vez.

As concessionárias de serviços públicos — telefonia, energia elétrica — estão biliardárias por avançarem nos bolso dos incautos consumidores pessoas físicas e jurídicas. Vejam recente notícia de 29 de outubro de 2009: Concessionárias de energia elétrica reconhecem que cobraram demais e aceitam rever tarifas – CPI. Roubaram, roubam e continuarão roubando à vontade enquanto existirem vítimas tecnicamente despreparadas.

Culpa de quem? Claro, do Judiciário, no dia em que se imiscuiu em assuntos financeiros, estabelecendo diferença entre tributos diretos e indiretos, sem nenhum cuidado científico, abrindo uma grande brecha aos aproveitadores de sempre. Olha aí o tamanho do prejuízo.

Finalmente, um conselho amigo: quando o causídico buscar ou tentar buscar o reconhecimento jurisdicional deste tipo de repetição e o réu tentar desconstituir tal pretensão, façam isso com auxílio de um contador ou economista. As imperdoáveis besteiras que circulam por aí são hilariantes, verdadeiros “sambas do crioulo doido”, nas sábias palavras do eminente tributarista, prof. Kiyoshi Harada.

Bibliografia:

TASOKO, Toshinobu. Devolução bilionária de PIS/Cofins aos consumidores finais (pessoas físicas e jurídicas), pelas empresas de telefonia fixa, e na esteira, as concessionárias de energia elétrica e água.

Fonte: Conjur

Produtor rural recorre ao STF para não pagar contribuição social ao Funrural


Um fazendeiro ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Cautelar (AC 2613) pedindo que o Recurso Extraordinário interposto na Corte por ele (RE 590659), e que ainda não foi julgado, desde já tenha efeito suspensivo para desobrigá-lo de recolher a contribuição social para o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Manuel Lacerda Cardoso Vieira recorreu ao Supremo depois que a Corte declarou a inconstitucionalidade do recolhimento de contribuição de empregadores (pessoa natural) para o Funrural levando-se em conta a receita bruta proveniente da comercialização da produção.

Essa contribuição era prevista pelo artigo 1º da Lei 8.540/92, que foi declarado inconstitucional em fevereiro no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 363.852. O resultado desse julgamento, contudo, não foi automaticamente estendido a todos os produtores nessa situação.

Na ação cautelar, Manuel Vieira pede para deixar de recolher a contribuição até que o RE seja julgado em definitivo. No mérito, ele pede o fim da obrigação do recolhimento do tributo.

O ministro Dias Toffoli é o relator da ação cautelar.

Fonte: STF

Lei mineira que instituiu cobrança de taxa para extinção de incêndio é questionada no STF


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4411) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona a Lei 14.938/2003, do estado de Minas Gerais, que instituiu a cobrança da “taxa de segurança pública devida em função da utilização potencial do serviço de extinção de incêndio”. A lei estabelece que a receita proveniente da arrecadação da taxa fica vinculada à Secretaria de Estado da Defesa Social, sendo que pelo menos 50% da receita será empregada para reequipar o Corpo de Bombeiros de cada município onde foi gerada a receita. O contribuinte da taxa, de acordo com a lei questionada, é o proprietário, o titular do domínio ou o possuidor, a qualquer título, do bem imóvel.

Na ADI, a OAB sustenta que os dispositivos da lei são inconstitucionais por evidente afronta aos artigos 144 (caput, inciso V e parágrafo 6º) e 145 (inciso II e parágrafo 2º) da Constituição de 1988. “Trata-se, na verdade, de ofensa à Constituição Federal, porquanto a lei estadual prevê a instituição, por parte do estado de Minas Gerais, de taxa que estaria destinada a cobrir gastos com segurança pública, ou seja, serviços públicos gerais, e, também, por determinar a utilização apenas parcial da receita para o reequipamento da unidade operacional de execução do Corpo de Bombeiros, além da utilização de base de cálculo típica de imposto”, ressalta a OAB.

A OAB defende, com base em precedentes do STF, a inconstitucionalidade da criação de taxa para os serviços de segurança pública. “A taxa instituída pelo estado de Minas Gerais por meio da Lei nº 14.938/2003 deixa evidente que se trata de serviço público afetado ao estado, e não aos municípios, sendo inconstitucional porque tem como fundamento atividade que não se revela específica e divisível, tal como se dá em relação à segurança pública e, em especial, o serviço para a extinção de incêndios”, revela a OAB, acrescentando que a utilização potencial do serviço de extinção de incêndio não é suscetível de medição que possa aferir seu uso pelo contribuinte de forma individual.

Para a Ordem, a edição da lei foi uma manobra utilizada pelo estado de Minas Gerais com o objetivo de “travestir de taxa a cobrança de tributo” destinado em parte ao reequipamento das atividades operacionais do Corpo de Bombeiros e, portanto, voltados à segurança pública em geral, e não a serviços específicos divisíveis. Além disso, para a OAB, a destinação de 50% da taxa ao Corpo de Bombeiros resultará na destinação dos outros 50% ao tesouro estadual para custeio de despesas alheias à prestação dos serviços a que se vincula.

O relator da ADI é o ministro Marco Aurélio.

Fonte: STF

Arrecadação do tributo sobre lucro encolhe mais de R$ 1 bi


Por Fernanda Bompan

SÃO PAULO - As empresas brasileiras não retomaram totalmente suas atividades ao nível pré-crise e há sinais de que ainda enfrentam dificuldades. Segundo dados da Receita Federal, em março houve uma queda de mais de R$ 1 bilhão na arrecadação federal da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), se comparado ao mesmo mês de 2009, ou seja, passou de R$ 4,527 bilhões para R$ 3,429 bilhões dentro do período comparado.

Um dos estados que mais contribuiu para esta queda, de acordo com os números da Receita, foi São Paulo, cujo recolhimento da CSLL caiu de R$ 2,368 bilhões para R$ 1,631 bilhão. Um resultado ruim visto que cerca de 30% das pessoas jurídicas instaladas no País estão alocadas no estado, que responde por cerca de 34% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Outros estados importantes para a economia brasileira também apresentaram reduções na arrecadação de CSLL, porém, menos significativas. É o caso de Minas Gerais, com resultado 28% menor na comparação (de R$ 360,426 milhões para R$ 257,573 milhões). O Paraná também serve como exemplo do recolhimento menos intenso (de R$ 155 milhões para R$ 131 milhões), assim como o estado da Bahia (de R$ 109 milhões para R$ 62 milhões) e o de Santa Catarina (de R$ 130 milhões para R$ 79 milhões).

"As empresas aumentaram seu faturamento, mas isso não quer dizer que o lucro cresceu. Acredito que elas ainda passam por dificuldades", entende o consultor e especialista em tributos e investimentos Márcio Nobre. De fato, dados da Receita revelam que o recolhimento dos impostos sobre faturamento cresceu de março de 2009 para o mês neste ano.

A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) subiu para R$ 10,485 bilhões em março de 2010, ante R$ 8,302 bilhões verificado no mesmo mês do ano passado. Da mesma forma, cresceu o recolhimento do Programa de Integração Social, mais conhecido como PIS/Pasep, cujo resultado no terceiro mês deste ano alcançou R$ 2,772 bilhões, alta de 20,39% comparado a março de 2009 (R$ 2,303 bilhões).

Carga tributária

"Embora pareça que a economia está aquecida (com alta da arrecadação), o que importa para a empresa é o lucro e com o aumento do salário mínimo e a alta carga tributária imposta a ela, seu lucro tende a diminuir bastante. Resultado disso é que, mais para frente, muitas companhias podem falir", explica Nobre. Para o consultor, quem acaba lucrando mais é o governo.

Desde janeiro, o governo vem comemorando os resultados da arrecadação federal. Em março de 2010, dado mais recente, o resultado das receitas administradas pela Receita foi de R$ 40,469 bilhões, ante R$ 36,835 bilhões, registrados anteriormente. Com relação à receitas totais, o número passou de R$ 37,604 bilhões, em março de 2009, para R$ 41,996 bilhões, neste ano.

"As empresas querem progredir, com investimentos e contratando mais funcionários. Mas como isso é possível se o custo de cada contrato formal é 110% para a companhia", questiona Nobre. "Recebo vários pedidos de consultoria de investidores estrangeiros que querem abrir um negócio aqui, mas quando se deparam com a alta carga tributária e os com prováveis riscos [pouco lucro ou até ser processado pela Justiça nos casos em que ocorra alguma irregularidade], os empresários desistem", alerta o especialista. O custo da carga tributária para o prestador de serviço, por exemplo, é de 17% sobre o faturamento, segundo Nobre.

De acordo com ele, a solução para aumentar o lucro das empresas - os motores para o desenvolvimento do País - é resolver a questão tributária, reduzindo a quantidade de impostos.

Já o professor do Mackenzie, Fernando Ribeiro Leite Neto, discorda de que as empresas estejam passando por dificuldades. "O resultado de março pode ser por questões contábeis ou porque, como elas já têm dinheiro em caixa estão pagando os impostos devidos, mas não porque seu lucro está menor", diz.

Fonte: DCI

BA: Evento de integração fisco contribuinte marca chegada a 1 bilhão de NF-e


Na última quinta-feira (06), no Bahia Othon Palace Hotel, foi realizado o Seminário "Fisco Digital a Serviço da Sociedade", que marcou a chegada ao total de 1 bilhão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas, sendo 40 milhões na Bahia. Com o objetivo de substituir a nota fiscal de papel por notas fiscais digitais, a nova ferramenta passou a ter utilização obrigatória desde abril de 2008 para os segmentos de combustíveis e cigarros e já movimentou um valor superior a R$ 51 trilhões. A Bahia é o estado responsável pela coordenação técnica e executiva do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica, através da participação no Encontro Nacional dos Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), e um dos primeiros a processar NF-es no país.

De acordo com o secretário da Fazenda, Carlos Martins, a chegada a marca de 1 bilhão de NF-es é a prova de que sistema é um sucesso. "A NF-e contribui, sobretudo, para uma maior parceria fisco-contribuinte, com mais transparência e eficácia no controle fiscal e no combate a sonegação. Para a criação de um bom ambiente de negócios, em que predomine a justiça fiscal, é necessário mostrar que não existe intermediário entre empresas e o governo e que, nessa relação, a transparência deve sempre prevalecer, existindo inclusive convergência de interesses entre o governo e o bom contribuinte, ambos querem um mercado limpo, sem sonegação" destaca Martins.

Organizado pela Secretaria da Fazenda da Bahia, o Seminário contou com a participação da presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Maria Constança Carneiro Galvão, da superintendente da Receita Federal da 5ª Região Fiscal, Zaida Bastos Manata, do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SESCAP), Dorywillians Botelho Azevedo, do vice-presidente da Associação Comercial da Bahia (ACB), Nelson Teixeira Brandão, e do diretor financeiro da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), Paulo de Souza Andrade.

Importância da NF-e

De acordo com Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador do ENCAT e auditor fiscal da Sefaz Bahia, a quantidade de notas fiscais eletrônicas emitidas representa a solidificação do novo modelo de documento fiscal. "Isso significa que a NF-e está consolidada em termo de implantação e que já faz parte do processo normal de faturamento das grandes empresas", ressaltou Eudaldo.

Segundo Eudaldo, ainda há muito o que aperfeiçoar, mas desde já, ele afirma que o novo sistema é um sucesso. "Podemos afirmar que a NF-e é um sucesso e a regra é a disponibilidade para todos os contribuintes usuários", afirmou. De acordo com ele, a previsão é de que em 2010 a nota fiscal eletrônica atinja um total de 80% dos contribuintes brasileiros, ficando de fora apenas os participantes do programa Micro Empreendedor Individual (MEI) e poucas atividades de menor capacidade contributiva.

Atualmente a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica abrange vários setores como o de cigarros, combustíveis, fabricantes de novos; importadores de automóveis; fabricantes de autopeças e pneus, alumínio, latas, garrafas PET, tintas, produtos de papel, de componentes eletrônicos, de informática, de equipamentos transmissores de comunicação, material plástico, tubos de aço, tubos em PVC, aparelhos de ar-condicionado, tratores, artefatos de joalheria; atacadistas e fabricantes de laticínios e pães; entre outros. A Bahia é o estado responsável pela coordenação técnica e executiva do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica.

Palestras

Após a abertura foram realizadas palestras, com o objetivo de atualizar a classe contábil sobre os sistemas eletrônicos como o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Sistema Público de Escrituração Digital, o Brasil ID, além da Nota Fiscal Eletrônica. Os palestrantes foram os auditores fiscais da Sefaz Bahia Gilson Carmo da Silva, Luciano Silva Moraes e Álvaro Bahia, que é também coordenador técnico do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica.

Os participantes do Seminário participaram ainda de um debate com os palestrantes sobre os temas apresentados.

Fonte: SEFAZ BA

STF nega redução de ICMS para Telecom no Rio de Janeiro


O Supremo Tribunal Federal acolheu o pedido de liminar da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e suspendeu a decisão que determinava a redução da alíquota do ICMS incidente sobre serviços de fornecimento de energia elétrica e telecomunicações de 25% para 18%. A decisão foi tomada pelo ministro Gilmar Mendes.

Na decisão, o ministro afirmou que a suspensão tem por fim evitar lesão à ordem pública, pois a redução da alíquota de ICMS poderia afetar a prestação de serviços públicos essenciais, considerando a relevância da arrecadação desse tributo para o orçamento estadual.

Gilmar Mendes também considerou a possibilidade do “efeito multiplicador”, conforme sustentou a PGE-RJ na defesa do Estado do Rio, pois “basta que uma medida liminar seja concedida, para gerar, em cascata, a concessão de outras tantas e, em consequência, produção de efeitos danosos ao Erário e à ordem pública”.

Segundo estimativa da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, as decisões poderiam resultar em perdas de receitas tributárias anuais no montante de mais de R$ 1 bilhão. Os acórdãos do TJ fluminense acolhiam os pedidos de consumidores finais de energia elétrica e telecomunicações, que pleitearam a redução da alíquota, alegando violação pela Lei estadual 2.657/96 ao princípio da seletividade, previsto no artigo 155, parágrafo 2º, III da Constituição Federal.

Fonte: Convergência Digital

ICMS cruzando com Nota Fiscal Eletrônica


Por Dagoberto Hajjar

Na semana passada o governo lançou o Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias - através do qual estabelece um padrão único de RFID (Identificação por Radio Freqüência) que deverá ser utilizado em todo e qualquer tipo de produto em circulação no país.

Chamado de Brasil-ID, o projeto vai cruzar eletronicamente os produtos em circulação (ICMS) com os dados de Nota Fiscal Eletrônica e SPED, reduzindo sensivelmente a sonegação e informalidade.

Para os empresários sérios, a redução da sonegação e informalidade é excelente, porque coloca todas as empresas em mesmo patamar de competitividade. Quem tiver melhor eficiência operacional e quem ganhará o jogo. Hoje, com a sonegação, ganha o jogo quem tem mais "criatividade".

O Brasil ID será um projeto excelente, também, para o rastreamento e redução de roubos de cargas - uma grande preocupação dos empresários. O sistema cruzará ainda as informações com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) monitorando, inclusive, o motorista.

Este é um grande passo para o Brasil. O piloto já foi feito com grande sucesso e o projeto está pronto para ser implementado em escala nacional.

Você se dá conta das implicações disto?

Fonte: Reseller Web

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