quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Decreto isenta micro de pagar diferencial


Já está em vigor a dispensa da cobrança do diferencial de alíquotas e do ICMS garantido ao Microempreendedor Individual (MEI), optante pelo Simples Nacional. Mato Grosso do Sul é o primeiro Estado a oferecer esse benefício. A medida, publicada no Diário Oficial desta terça-feira (1º), foi tomada pelo governador André Puccinelli com o intuito de estimular o pequeno empresário.

A oferta do Poder Executivo que concede tratamento tributário diferenciado promove o desenvolvimento econômico e social do segmento, que recebeu a notícia com entusiasmo. Puccinelli fez o anúncio ontem (31) durante reunião com lideranças da Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG); Federação das Associações Empresariais de Mato Grosso do Sul (Faems); Sebrae-MS; empresários, além de representantes da Secretaria Estadual de Fazenda.

Na ocasião, o governador concedeu ainda autorização para que a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), mediante resolução, dispense a obrigatoriedade da emissão de Nota Fiscal Eletrônica a empresas que faturam até R$ 120 mil anuais. Atualmente são isentos estabelecimentos com receita inferior a R$ 60 mil. Com o valor dobrado, serão favorecidas 2154 empresas.

A medida significa mais economia no bolso dos empresários que precisam investir uma média de R$ 10 mil para implementar o uso da Nota Fiscal Eletrônica. A mudança exige investimento em computadores, softwares e treinamento de pessoal.

“A redução de carga tributária, no caso dos MEI, é importante para que esses micro e pequenos empreendedores possam ter condições de operar a um custo menor suas mercadorias, pagando menos impostos. Já as empresas de pequeno porte que faturam até R$ 120 mil por ano terão dispensado o custo para implantar a Nota Eletrônica, o que volta ao próprio empresário no que diz respeito a lucro e também ao consumidor final em termos de preço”, sintetiza o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Jader Rieffe.

O governo abre mão de cerca de 2% do que o Estado arrecada hoje com o Simples ao isentar os Microempreendedores individuais. “No caso, os empresários estão dispensados do pagamento do ICMS diferencial de alíquota. Portanto, eles têm de arcar apenas com os tributos do Estado de onde algum produto está sendo importando”, explica Rieffe.

As alíquotas de operações interestaduais possuem dois valores: 7% e 12%, variando entre Estados e, às vezes, o destino da mercadoria.

Outro benefício é o fim da cobrança do ICMS garantido, que é uma antecipação de receita. O lançamento é efetuado sobre as operações e prestações no momento de entrada no Estado de mercadorias provenientes de outras unidades da Federação ou do exterior, além de mercadorias e bens, e o respectivo serviço de transporte, provenientes de outros Estados, destinados ao uso e consumo ou ao ativo imobilizado de estabelecimento contribuinte.

“Para o pequeno empreendedor, esse recurso faz falta no fluxo de caixa; poderia ser utilizado para capitalização, e principalmente reduzir custos”, completa o superintendente.

Inseção do ICMS garantido e diferecial de alíquotas beneficiam autônomos MEI

A categoria Microempreendedor Individual (MEI) foi criada em 2009 e é uma oportunidade que garante benefícios aos que trabalham por conta própria, querem conquistar direitos e formalizar um pequeno negócio sem burocracia.

Serve por exemplo aos profissionais como o pedreiro, eletricista, manicure, costureira, barbeiro, artesão, a professora que dá aulas de música em casa, entre outros. São autônomos e ambulantes que normalmente não pagam tributos, mas também não têm direitos previdenciários ou benefícios de quem é formal.

Podem se formalizar empreendedores que possuem receita bruta anual de R$ 36 mil. Os interessados não podem ter sócios, nem filial, além de não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Pode ter um funcionário com renda de até um salário mínimo mensal ou piso da categoria, podendo, inclusive, ser parentes, contanto que um esteja na condição de empreendedor individual e o outro como empregado.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o sistema que unifica o recolhimento de oito tributos para micro e pequenas empresas com receita bruta de até R$ 240 mil por ano ou empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 2,4 milhões.

Fonte: Correio do Estado

Fazenda do Rio voltará a protestar contribuintes


As dívidas dos contribuintes inadimplentes do Rio de Janeiro voltarão a ser protestadas em cartório. O governo estadual obteve um importante precedente para retomar o uso desse mecanismo de cobrança. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) decidiu ontem, por maioria, que é constitucional a Lei n º 5.351, de dezembro de 2008, que instituiu o protesto no Estado. A decisão deve agora ser obrigatoriamente seguida pelos demais desembargadores da Corte, por ter efeito vinculante. No julgamento, foram analisadas duas representações de inconstitucionalidade contra a lei. Uma delas ajuizada pelos deputados estaduais João Pedro Campos de Andrade Figueira (DEM) e Luiz Paulo Correa da Rocha (PSDB). A outra assinada pela Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ). As ações argumentavam basicamente que a Fazenda fluminense tem outros meios previstos na Lei de Execuções Fiscais para pressionar os contribuintes a pagar suas dívidas. A argumentação do Estado, no entanto, acabou por convencer a maioria dos desembargadores. O subprocurador-geral do Estado do Rio de Janeiro, Sérgio Pyrrho, que fez a sustentação oral, traçou um paralelo entre as formas de cobrança de dívidas adotadas pelo Estado e pelas companhias privadas. "As mesmas empresas que estão insatisfeitas com a possibilidade de protestos não hesitam em protestar seus clientes devedores", disse. Além disso, também podem cobrar judicialmente seus clientes por meio da chamada execução cível. O que, de acordo com o subprocurador, tem sido muito mais rápida do que a execução fiscal, tanto nos prazos dados pela ação como no tempo que se leva para ter um julgamento. Hoje, há cerca de mil execuções cíveis em tramitação no Estado, e aproximadamente 100 mil execuções fiscais. Pyrrho também argumentou que, se o Estado fosse impedido de protestar, as pessoas sempre optariam por pagar primeiro suas dívidas com empresas privadas, que podem negativar os nomes de seus clientes. "As execuções fiscais já não andam por conta da sobrecarga do Judiciário e queremos ter a mesma possibilidade de cobrar que as empresas privadas têm", afirmou. Diante da vitória no julgamento, o subprocurador afirma que eles devem retomar a prática. "Quando as ações judiciais começaram, achamos por bem suspender a medida, ainda que não houvesse liminar nos impedindo. Mas agora devemos voltar a protestar", disse. O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão, que defendeu os deputados na ação contra os protestos, afirma que deverá recorrer. Para ele, a discussão só deve ser finalizada no Supremo Tribunal Federal (STF). "As empresas privadas não têm as mesmas prerrogativas do que o Poder Público na hora de cobrar suas dívidas, como a possibilidade de inscrição na dívida ativa, que pode vetar a participação de contribuintes em processos de licitação", afirmou. Para o advogado "esses protestos têm natureza de sanção política e inviabilizam a atividade econômica do contribuinte". A Fazenda do Rio de Janeiro já protestou cerca de mil devedores. As dívidas protestadas começam a partir de R$ 2 mil e chegam a milhões de reais. Há, no entanto, pelo menos três decisões favoráveis a empresas no Tribunal de Justiça do Rio. A prática de protestar contribuintes já tinha ganhado força com uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de abril de 2010, para a edição pelos tribunais estaduais de ato normativo sobre o tema. O governo federal e diversos Estados do país - entre eles, São Paulo, Rio Grande do Norte e Pará - publicaram leis e normas que possibilitam o protesto de contribuintes inscritos na dívida ativa. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Procuradoria-Geral Federal (PGF) já contam com previsão legal. Já Goiás decidiu optar por outro caminho. Desde 2007, os devedores são incluídos no cadastro de inadimplentes da Serasa.

Fonte: Valor Econômico

A saga dos impostos


Foram um trilhão de reais arrecadados em cerca de 300 dias, no ano passado. Ou seja, foram mais de R$ 5.300 que cada habitante contribuiu com todos os tipos de tributos — somos 185 milhões de brasileiros, de acordo com as informações preliminares do Censo 2010. Pode ter certeza que parte expressiva dos brasileiros não ganha por mês nem a metade deste valor arrecadado por pessoa. Com o salário mínimo nacional de R$ 510, são mais de 10 meses que um trabalhador precisa para juntar todo este montante... Temos tantos motivos para enfatizar a importância de uma Reforma Tributária e, mesmo assim, ainda muito pouco é feito. E se engana quem pensa que isso é um problema atual. Há décadas que sempre é cogitada uma reforma no sistema tributário, mas muito pouco (ou quase nada) tornou-se viável. Ano passado podemos perceber como uma tributação mais justa favorece o crescimento do país. Com a crise da economia instalada em todo o mundo, o Brasil resolveu tentar algumas estratégias para aquecer as vendas e, com isso, a economia nacional. O resultado positivo, todos nós pudemos ver. Por um período o Governo Federal reduziu o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de automóveis, linha branca e de materiais de construção. Em 2009, verificamos um grande aumento na venda destes produtos – ou seja, colocou a nossa economia em um círculo virtuoso, o que fez com que a crise não afetasse muito o nosso mercado interno. Outro ponto que podemos destacar é a competitividade do Brasil no exterior. Com uma tributação mais justa, é possível que as empresas nacionais tenham um preço tão bom quanto de outros países, fazendo com que os nossos produtos sejam competitivos, ganhando cada vez mais mercado. Se compararmos com as cargas tributárias de países do BRIC (Brasil, Rússia, Índia e China), por exemplo, O Brasil é a nação com a mais alta (34%), seguidq pela Rússia (23%), China (20%) e Índia (12,1%), de acordo com o estudo "Carga Tributária no Mundo – um comparativo Brasil x BRICs", realizado pela Machado-Meyer. Ou seja, apenas com estes países, a competição já seria quase perdida... Mas o ponto crucial que todos sabemos é a distribuição de renda. No Brasil, a desigualdade social é imensa e, a cada dia que passa, isso só piora. Uma das ideias da Reforma Tributária é que a população pague os impostos de acordo com o seu rendimento mensal. Não adianta sermos a "bola da vez". Temos que continuar a proporcionar o crescimento da economia brasileira com igualdade social. Mas, para isso, será preciso que os governantes consigam, ao máximo, fazer alterações no sistema tributário brasileiro. Sabemos que isso não será do dia para noite, mas temos que, ao menos, começar, pois ainda estamos na estaca zero com relação ao assunto.

Fonte: administradores.com.br

Passivo judicial da União ultrapassa R$ 390 bilhões


O passivo judicial da União chega a R$ 390,8 bilhões, de acordo com reportagem publicada no jornal O Estado de S.Paulo. A Advocacia-Geral da União (AGU) matém um acompanhamento sistemático sobre os processos que podem gerar prejuízos aos cofres públicos, principalmente nas disputas sobre a cobrança de impostos, maior preocupação do governo. Uma das ações trata de pedidos de indenizações de empresas e associações do setor de açúcar e álcool por conta do congelamento de preços no governo Sarney (1985-1990). Já foram identificadas mais de 150 ações tratando do tema. O valor dos pedidos pode bater os R$ 50 bilhões. “Estão sendo obtidas vitórias pontuais, reduzindo consideravelmente o valor das indenizações pretendidas, mas a União foi vencida na maioria das ações”, afirmam técnicos da Procuradoria-Geral da União, em relatório ao qual o Estadão teve acesso. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams afirmou que, do ponto de vista econômico, as questões tributárias são as mais relevantes. Duas ações que envolvem cobrança de impostos podem voltar a ser discutidas ainda este ano pelos ministros do Supremo Tribunal Federal, assim que sair a indicações do substituto do ministro aposentado Eros Graus. Em jogo está uma fatura de mais de R$ 130 bilhões. Um dos processos discute a cobrança da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) nas receitas financeiras de bancos, seguradoras e outras instituições. O tributo passou a ser cobrado em 1999, mas os contribuintes alegam que ele só deveria incidir sobre o dinheiro obtido com a cobrança de tarifas. “A receita advinda da prestação de serviços inclui também a auferida com a intermediação financeira, que é o serviço por excelência que a instituição presta. Do nosso ponto de vista, é óbvio que essa receita também está na base de cálculo da Cofins”, disse ao Estadão Fabrício da Soller, procurador-geral adjunto da Fazenda Nacional, órgão que cuida de questões tributárias. A estimativa inicial de perda aponta para um rombo de R$ 40 bilhões. Mas o próprio governo reconhece que o valor pode ser maior. “Não há uma previsão exata das perdas que uma eventual derrota significaria para a União. Tem-se a informação, por parte da Receita, no sentido de que os valores são substancialmente superiores à cifra de R$ 40 bilhões”, afirmam os técnicos da AGU em um dos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2011. No entanto, Soller, acredita em vitória do governo nessa questão. “Temos uma grande expectativa de que nosso argumento, que é muito bom, seja acolhido. Não é nenhum absurdo o que estamos defendendo.” A segunda ação trata da inclusão do valor arrecadado como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o que afeta todas as empresas que recolhem essa contribuição. Os valores envolvidos atingem quase R$ 90 bilhões. O governo também enfrenta demandas bilionárias movidas por apenas um contribuinte. É o caso da Varig, que tenta receber dos cofres da União cerca de R$ 2,5 bilhões por conta do congelamento dos preços das passagens aéreas. “Algumas ações individuais têm valores elevados, como a da Varig, mas de qualquer maneira a companhia deve para a União um valor muito maior. Há compensações nessas ações”, afirmou Adams.

Fonte: Conjur

Setor de carnes pode usar créditos da Cofins


Os segmentos de aves e suínos conquistaram benefícios que, até então, eram exclusivos dos exportadores de carne bovina. A Lei Federal nº 12.350, de 20 de dezembro, abriu às empresas desses setores a possibilidade de usar os créditos presumidos de PIS e Cofins acumulados com as vendas ao exterior. Os contribuintes podem utilizá-los para quitar quaisquer tributos federais ou pedir o ressarcimento dos valores recolhidos. O setor de carne bovina obteve o benefício em 2009. Na época, os frigoríficos tinham um estoque acumulado de aproximadamente R$ 800 milhões em créditos. Hoje, os segmentos de aves e suínos têm, juntos, quase R$ 2 bilhões em créditos de PIS e Cofins. Antes da edição da lei, várias empresas ingressaram na Justiça para tentar conquistar o direito de compensar os valores recolhidos. Porém, não obtiveram sucesso. Agora, os frigoríficos aguardam regulamentação da Receita Federal. De acordo com a lei, a empresa que vende carne suína ou de ave para o exterior tem direito a crédito de 30% do PIS e Cofins recolhidos, que incidem com uma alíquota de 9,25%. O valor pode ser aproveitado em operações realizadas no mercado interno. O contribuinte pode compensar com outros tributos federais ou pedir o ressarcimento. No caso de empresa que adquire carne para a industrialização, o crédito é menor, de 12%. "É uma excelente notícia para as grandes empresas desses setores. Agora, todos têm direito aos benefícios", afirma o advogado Renato Nunes, do escritório Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados. Até a edição da norma, para tentar ganhar com os créditos acumulados, as empresas dos setores de aves e suínos que atuam internamente e no mercado externo adotavam uma espécie de planejamento tributário. Vendiam suas mercadorias - e os créditos - para grandes exportadoras de alimentos. Enquanto isso, as entidades que representam o setor trabalhavam no convencimento do Executivo e de parlamentares. "Desde que foi editada a desoneração do boi, o setor buscava politicamente conquistar esses benefícios", afirma Ricardo Santin, diretor do núcleo de Mercados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef). Paralelamente, algumas empresas decidiram recorrer também ao Judiciário para tentar obter o direito de compensar os créditos presumidos de PIS e Cofins com débitos de outros tributos federais. "Algumas conseguiram apenas decisões determinando que a Receita deveria responder aos pedidos administrativos em até 90 dias", afirma o advogado Daniel Prochawski, do escritório João Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores. Ao julgar o caso de uma empresa do setor agrícola, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região - Sul decidiu que "inexiste previsão legal para a pretendida compensação com outros tributos, ou mesmo restituição em espécie do crédito presumido". Além da edição da Lei nº 12.350, foi baixada posteriormente, em 31 de dezembro, a Medida Provisória nº 517, que inclui adendos à norma. Foram definidas as regras para que os contribuintes possam fazer os pedidos de compensação e ressarcimento referentes ao saldo credor gerado no período de janeiro de 2006 a dezembro de 2010. O advogado Fábio Pallaretti Calcini, do escritório Salomão e Matthes Advocacia, questiona, no entanto, a partir de quando os benefícios podem ser aproveitados. A lei entrou em vigor na data de sua publicação, 21 de dezembro. Contudo, outros dispositivos da norma preveem que a aplicação das benesses "deverá observar os termos e condições estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil". O advogado alega que há decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a validade da suspensão deve ser imediata. Procurada pelo Valor, a Receita não quis comentar o assunto. Quando o segmento da carne bovina foi beneficiado pela Lei Federal nº 12.058, de 2009, as empresas também tiveram que aguardar a regulamentação. "Só em fevereiro de 2010 foi baixada uma instrução normativa sobre o tema", afirma Péricles Pessoa Salazar, presidente da Associação Brasileira de Frigoríficos.

Fonte: Valor Econômico

Estados do Nordeste se unem no questionamento ao ICMS de Rio e SP


Sete Estados do Nordeste resolveram agir em bloco para tentar mudar as normas de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre vendas eletrônicas. Em reunião realizada quarta-feira em João Pessoa, os Estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco, Sergipe, Alagoas, Piauí e Rio Grande do Norte entraram em acordo para mudar as legislações internas e, com isso, passar a arrecadar ao menos parte do ICMS cobrado sobre produtos vendidos pela internet a consumidores de seus respectivos territórios. O alvo do acordo são as mercadorias vendidas a consumidores nordestinos pelas lojas "pontocom" que distribuem seus produtos a partir de Estados como São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses casos, atualmente, o ICMS fica integralmente no Estado de origem, onde estão localizados os centros de distribuição. A Bahia diz que deixou de arrecadar R$ 85 milhões em ICMS no ano passado sobre vendas eletrônicas. Paralelamente ao menos alguns dos Estados devem oferecer incentivos fiscais para que as empresas de varejo eletrônico instalem centros de distribuição no Nordeste. A ideia é cobrar um ICMS mais ameno. Pernambuco, por exemplo, cobrará alíquota efetiva de 2%. Jorge Gonzaga, diretor de tributação da Secretaria da Fazenda da Bahia, explica que a ideia do acordo é "agir em bloco, com mais força" e fazer com que Estados como São Paulo e Rio de Janeiro sentem à mesa para negociar a divisão do ICMS arrecadado sobre vendas eletrônicas por meio de convênio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A Bahia deve cobrar o novo imposto a partir de fevereiro. Por meio de uma alteração no regulamento interno do ICMS, o Estado cobrará 10% do imposto sobre produtos vendidos pela internet para consumidores localizados na Bahia. A mercadoria que vier de São Paulo ou do Rio, por exemplo, deverá comprovar o recolhimento do imposto para entrar em território baiano. "Caso faça sua inscrição na Fazenda da Bahia, a loja poderá ter um prazo maior para o recolhimento do imposto." Se a mercadoria vier de depósito localizado em São Paulo, por exemplo, defende Gonzaga, haverá recolhimento de 7% de ICMS para a Fazenda paulista e de 10% de ICMS para a Bahia. A alíquota de 7% é aplicada nas vendas interestaduais quando o produto parte do Sudeste com destino ao Nordeste. "Essa alíquota interestadual, porém, se aplica somente quando se trata de uma operação entre duas empresas contribuintes", diz o tributarista Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados. "Esse não é o caso da venda pela internet. Isso é venda a consumidor final. Por isso tem o imposto recolhido integralmente no Estado de origem." Essa interpretação, diz Gonzaga, é a do "senso comum". Para ele, a legislação e a Constituição Federal precisam ter hoje uma leitura diferente. "Quando a Constituição foi formulada, ninguém vislumbrava o comércio eletrônico com essa pujança." Para Oliveira, caso os Estados de origem não concordem com a interpretação dos Estados nordestinos, o comércio "pontocom" acabará prejudicado, sob risco de sofrer autuação fiscal nos dois Estados envolvidos. Assim como fez a Bahia, o Piauí passará a cobrar uma tributação extra de ICMS que irá de 4,5% a 10%, a depender do valor do bem adquirido pela internet. A medida começa a vigorar em 1º de abril. Com a tributação adicional, a tendência é que as varejistas eletrônicas repassem esse custo para o preço das mercadorias, diz o diretor-executivo da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, Gerson Rolim. "Não há decisão em bloco, cada loja vai tomar sua decisão. Mas, sem dúvida, trata-se de bitributação e o repasse é o modelo que o mercado pratica." Procuradas as secretarias de Fazenda de São Paulo e do Rio de Janeiro não se manifestaram.

Fonte: Valor Econômico

MEI garante isenção de tributos e alíquota menor do INSS/ICMS


Além de não pagar pela abertura da empresa, o MEI garante ao pequeno empreendedor individual isenção no PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, salário educação, contribuição sindical e contribuição para o sistema S. Também não será cobrado Imposto de Renda, exceto se retiradas sob forma de pró-labore, incidindo as faixas do IRPF. O valor máximo de contribuição mensal é de R$ 62,10. São 11% sobre o salário mínimo para o INSS, hoje R$ 56,10, R$ 5 de ISS (para os prestadores de serviços), R$ 1 de ICMS, para atividades ligadas à indústria e ao comércio. O pequeno empreendedor que quiser obter mais informações sobre o MEI pode procurar a agência do Sebrae no prédio da Acirc (Associação Comercial e Industrial de Rio Claro). A agente de Desenvolvimento, Bruna de Paula, explica que os atendimentos individuais são feitos mediante agendamento prévio, pelos telefones 3526-5057 e 3526-5058. Já os coletivos acontecem todas as quartas-feiras, a partir das 9 horas. Ela conta que em 2010 a agência realizou 3.511 atendimentos, sendo 1.445 individuais e 2.066 coletivos. Dos 1.445 atendimentos individuais, 48% foram referentes ao MEI, 19% abertura de empresa, 18% informações gerais, 0,9% informações sobre crédito e 0,6% treinamento. Bruna encerra alertando os microempreendedores formalizados que eles têm até o dia 28 de fevereiro para entregar a declaração anual do Simples Nacional.

Fonte: tributario.pro

ICMS: estados reduzem efeitos da substituição tributária


Pará, Santa Catarina e Mato Grosso. Esses são os estados que atualmente usam mecanismos para suavizar as perdas provocadas às empresas pela substituição tributária do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Seviços (ICMS). O Pará decidiu isentar todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional de fazerem o pagamento antecipado do tributo. Em Santa Catarina, há uma redução na base de cálculo do imposto de 70%. Já o governo de Mato Grosso assegurou a redução escalonada do ICMS até 2014, quando a alíquota deve chegar a 3,5%. A substituição tributária compromete o capital de giro com o pagamento antecipado do imposto, reduz a competitividade e o faturamento, além de provocar perda da produção, aumento dos preços dos produtos e, em alguns casos, a quebra da empresa. Estudo encomendado pelo Sebrae à Fundação Getulio Vargas (FGV) assinalou que o sistema de tributação acarreta um aumento de 700% na carga fiscal dos donos de pequenas empresas. Constatou também que as empresas de pequeno porte perderam, em 2008, R$ 1,7 bilhão por causa da substituição tributária. O problema afeta mais de dois milhões de empresas, do comércio e da indústria, que estão entre as cerca de 4,3 milhões de empresas do Simples Nacional. Para André Spínola, gerente adjunto da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, é importante que todos os estados adotem medidas para que a cobrança desse tributo seja feita de uma forma justa paras as pequenas empresas. Segundo ele, a substituição tributária causa uma série de problemas para os pequenos negócios, principalmente os inscritos no Simples Nacional. "Essas empresas acabam pagando duas vezes, já que os governos cobram antes o ICMS lá na indústria, por exemplo. Sendo assim, o Simples Nacional perde o sentido, e os pequenos empresários acabam pagando mais impostos", afirma.

Fonte: Agência Sebrae

Reforma tributária precisa desonerar setor produtivo


Os parlamentares que vão assumir seus mandatos a partir de 1° de fevereiro no Congresso Nacional terão um sem número de tarefas à cumprir nos próximos quatro anos e uma das prioridades, sem dúvida, será a reforma tributária. A questão ganhou consenso dentro e fora dos governos, entre os partidos, governadores, prefeitos, deputados e senadores. Também já foi exaustivamente debatida na sociedade e tem que trazer no seu bojo, a desoneração dos setores produtivos. Essa é a premissa que deve nortear os trabalhos pela reforma. A presidenta Dilma Roussef se mostra muito disposta e já tratou do tema na primeira reunião que teve com os ministros Guido Mantega (Fazenda), Fernando Pimentel (Desenvolvimento), Miriam Belchior (Planejamento) e Antônio Palocci (Casa Civil). O presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Maia (PT-RS), candidato à reeleição, também a coloca como prioridade na legislatura que começa em fevereiro. Os mesmos ventos sopram a favor no Senado Federal. Reforma Tributária, portanto, é consenso e urgente. Uma reforma para valer, no entanto, deve trazer medidas como a unificação do ICMS, a redução de impostos sobre investimentos e desoneração da folha de pagamento, fundamentais para os tempos do pleno emprego, do crescimento de 5% do PIB e dos salários dos trabalhadores, e para o país que almeja a quinta economia do mundo na década. São as mudanças que todos esperam ver aprovadas pelo Congresso Nacional. São importantes e as constatei na condição de pequeno empresário, de 1995 a 2000, na minha cidade, em Cruzeiro do Oeste; como prefeito no contato diário com agricultores, comerciantes e empresários; e durante a campanha eleitoral, quando visitei empresas, sindicatos e cooperativas por todo o Paraná. Mais que incentivos, os setores produtivos esperam a desburocratização e simplificação do sistema fiscal, menos alíquotas de impostos e maior unificação nas regras federais e estaduais. Na exportação, por exemplo, são mais de 100 formulários e mil questões a preencher para 16 órgãos administrativos. Os empresários do Paraná, reunidos na federação das indústrias e nas cooperativas agroindustriais, defendem a redução e redistribuição da carga tributária, diminuição do número de tributos e contribuições, a implantação do IVA Federal, substituindo o IPI, ICMS, ISS, PIS e o Confins. A reforma tributária, para eles, deve contemplar a desoneração de investimentos e das exportações. Para os empresários, a reorganização do sistema fiscal pode criar fontes para um novo modelo de financiamento de longo prazo, o que vai contribuir de forma significativa para a sustentação do crescimento na próxima década. Nas conversas que tive com representantes das cooperativas agrícolas fiquei convencido que desonerar os setores produtivos passa a ser uma necessidade premente para garantir a competitividade dos produtos e serviços nacionais, não só na disputa dos mercados externos, mas, também, no abastecimento do mercado interno frente às importações. Além disso, uma reforma bem planejada poderá proporcionar aos estados os recursos que ainda não estão disponíveis para a realização de obras, tão necessárias quanto urgentes, de infraestrutura e logística. Ao mesmo tempo, abre perspectivas para de planos regionais de desenvolvimento articulados entre o Estado, iniciativa privada e outros setores interessados da sociedade. Todos são unânimes também na defesa que o novo projeto fiscal deve contemplar ainda um setor forte de fiscalização já que a sonegação é uma forma de concorrência desleal e predatória. Em suma, a reforma tributária deve tornar o sistema de arrecadação mais simples e, ao mesmo tempo, mais fácil de ser entendido por todos. E a favor está o fato de que todos os setores da sociedade estão mais maduros para aceitar um bom projeto nessa direção. E o Paraná, no meu entender, tem que estar atento e articulado para que os principais segmentos do estado possam participar e contribuir na construção desta reforma. O mesmo vale aos municípios para as questões relativas à divisão dos tributos na federação. Zeca Dirceu, 32 anos, deputado federal pelo PT do Paraná

Fonte: Jornal O Farol

Bahia vai cobrar ICMS na venda pela internet


A Bahia resolveu entrar firme na disputa pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas vendas pela internet. A partir de fevereiro as lojas "pontocom" deverão recolher 10% de ICMS para a Bahia nas vendas a consumidores localizados em território baiano. Mesmo que as mercadorias saiam fisicamente de depósitos localizados em outros Estados. Atualmente as mercadorias vendidas pela internet para consumidores localizados na Bahia têm o imposto inteiramente retido pelo Estado em que está localizado o depósito físico do produto. Segundo a Fazenda, a mercadoria que vier de outro Estado para o consumidor localizado na Bahia deverá entrar em território baiano acompanhada da guia de recolhimento do imposto. Isso, segundo divulgação da Fazenda, evitará "a demora na entrega e possíveis transtornos aos destinatários". Caso a mercadoria não esteja acompanhada da guia, a transportadora ficará como fiel depositária das mercadorias. A medida, implementada por meio de uma mudança no regula mento do ICMS da Bahia leva em consideração, segundo a própria Fazenda, o aumento das vendas pelo comércio virtual. No ano passado a Bahia alega que deixou de arrecadar cerca de R$ 85 milhões com o ICMS sobre vendas eletrônicas. A ideia da Fazenda baiana é também estimular que o comércio "pontocom" instale na Bahia depósitos para distribuição dos produtos vendidos pela internet. O assunto cria disputas entre Estados do Sudeste, onde se localiza a maior parte dos centros de distribuição de produtos, e regiões consumidoras, como o Nordeste e o Centro-Oeste. Estados como Mato Grosso e Ceará já chegaram a aplicar anteriormente medidas para tributar ou controlar de alguma forma a entrada de mercadorias vendidas pela internet.

Fonte: Valor Econômico

Governo admite corrigir tabela do Imposto de Renda


O governo vai acenar com a possibilidade de corrigir a tabela de recolhimentos do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ainda em 2011, na reunião com as centrais sindicais marcada para amanhã. A presidente Dilma Rousseff encomendou ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, simulações sobre o custo dessa medida. Pediu também para calcular o impacto nas contas públicas de um novo aumento no salário mínimo, apesar de haver sacramentado, na reunião ministerial há duas semanas, que o valor ficaria mesmo em R$ 545. Dilma quer ouvir as centrais para então formular uma proposta, segundo informou o secretário-geral da Presidência, Gilberto Carvalho, por intermédio de sua assessoria. Ele será o interlocutor dos sindicalistas. A tabela do IR não foi corrigida de 2010 para 2011 e as centrais defendem um reajuste de 6,46% nos valores. Essa reivindicação será apresentada com a elevação do mínimo para R$ 580 e o reajuste das aposentadorias acima do mínimo em 10%. "É um absurdo não corrigir a tabela, porque a maioria das categorias teve aumento real que vai ser comido pela Receita Federal", disse o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Artur Henrique da Silva Santos. "Para mim, isso é apropriação indébita." Se a tabela for corrigida, a Receita deixará de arrecadar cerca de R$ 5,75 bilhões, segundo informou o presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, deputado pelo PDT paulista. A conta foi feita pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). Já a elevação do mínimo a R$ 580 geraria um gasto extra de aproximadamente R$ 12 bilhões. Ou seja, os dois itens elevariam o esforço fiscal em R$ 17,75 bilhões e tornariam ainda mais difícil o desafio de equilibrar as contas públicas este ano. Para bancar essa despesa extra, seria necessário aprofundar os cortes no Orçamento de 2011 que, segundo estimativas de economistas do mercado, precisariam ser da ordem de R$ 60 bilhões, sem considerar o novo mínimo e a correção da tabela.

Fonte: Agência Estado

Sobrecarga fiscal e visão de futuro


A preservação do atual regime fiscal, que há mais de 15 anos vem exigindo aumento sem fim da carga tributária, põe em risco a sustentação do dinamismo da economia brasileira. Se não for possível conter a expansão do gasto público dos três níveis de governo, o aprofundamento requerido da extração fiscal acabará por sufocar aos poucos o crescimento econômico do País. São conclusões que advêm da análise agregada dos dados. Mas essa perspectiva do problema pode e deve ser complementada por visões mais específicas, microeconomicamente, de como a sobrecarga fiscal, que hoje recai sobre a economia brasileira, conspira contra o futuro do Brasil. Estima-se que a carga tributária bruta esteja hoje em torno de 35% do PIB. Mas isso é apenas uma média. Há segmentos da economia que arcam com taxação muito mais pesada. A carga fiscal que recai, por exemplo, sobre serviços de telecomunicação e certos produtos importados é muito maior. E deixa patente a deplorável visão de futuro que permanece entranhada no sistema tributário brasileiro. No Rio de Janeiro, o ICMS onera os serviços de comunicação em quase 43% (alíquota "por fora"). Em São Paulo, em 33,3%. E ainda há de se ter em conta todos os outros tributos que incidem sobre o setor de telecomunicações e acabam repassados, em boa parte, às tarifas. Em 2005, a carga tributária do setor, estimada com base nas contas nacionais, correspondia a mais de 57% do valor dos serviços. É curioso que, nesse quadro de absurda sobrecarga fiscal, o governo ainda esteja em busca da razão primordial pela qual a disseminação do acesso à internet em banda larga avançou tão pouco até agora. É lamentável que o País esteja entrando na segunda década do século 21 com tributação tão escorchante de serviços de telecomunicação, tendo em vista sua crescente importância econômica e social. Desde a Constituição de 1988, quando passaram a cobrar ICMS sobre tais serviços, os Estados vêm mantendo uma extração fiscal extremada no setor, tirando o melhor proveito possível das exíguas possibilidades de sonegação que lhe são inerentes. No tempo em que telefone era considerado "coisa de rico", ainda havia quem se dispusesse a arguir que essa taxação tão pesada estaria contribuindo para tornar a carga tributária menos regressiva. Mas já não há mais qualquer espaço para esse tipo de argumento. O quadro mudou da água para o vinho desde a segunda metade dos anos 90. Na esteira da privatização, o acesso ao telefone vem sendo universalizado. Há hoje mais de 190 milhões de aparelhos celulares no País, 82% pré-pagos. É sobre o povão, portanto, que boa parte da sobrecarga fiscal vem recaindo. Por outro lado, as comunicações passaram a abranger uma gama de serviços muito mais complexos que vão muito além da velha telefonia. O que se vê agora é o País taxando pesadamente seu futuro. A mesma visão de futuro equivocada e arcaica que permanece entranhada na tributação das telecomunicações fica também evidenciada na taxação de certos produtos importados. Basta ver o que vem ocorrendo com dois produtos emblemáticos das novas tendências tecnológicas na área de informática. Os chamados tablets, como o iPad, da Apple, e os leitores de livros digitais, como o Kindle, da Amazon. Um levantamento recente constatou que, entre 20 países pesquisados, é no Brasil que o iPad é mais caro (O Globo, 9/1/2011). Após a incidência de seis tributos, o produto chega ao consumidor brasileiro 84% mais caro do que nos EUA. Já o Kindle, que nos EUA custa US$ 189, pode ser entregue no Brasil se o cliente estiver disposto a arcar com um frete de US$ 20,98 e encargos fiscais que a própria Amazon estima em nada menos que US$ 199,73. O que perfaz um total de US$ 409,71. São níveis de tributação completamente injustificáveis, fora de qualquer padrão de razoabilidade, advindos de um juggernaut arrecadador que avança como autômato, alheio ao processo de modernização do País. 

Fonte: O Estado de S.Paulo

Fraude em execução fiscal não exige prova de má-fé


A transferência de bens do devedor ocorrida após a inscrição do débito tributário em dívida ativa configura fraude contra a execução fiscal, independentemente de haver qualquer registro de penhora e de ser provada a má-fé do adquirente. Essas condições são exigíveis apenas para se caracterizar a fraude em caso de dívidas não tributárias, conforme decidiu a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi tomada no julgamento de um recurso da fazenda nacional destacado como representativo de controvérsia. De acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil, o entendimento deverá agora orientar as decisões da Justiça sobre os demais recursos que abordam a mesma questão jurídica, e que haviam sido sobrestados à espera de uma posição do STJ. O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou em seu voto que a lei especial prevalece sobre a lei geral, por isso que a Súmula 375 do STJ não se aplica às execuções fiscais. A súmula citada diz que o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. De acordo com o ministro, isso é válido para as demandas cíveis, reguladas pelo Código Civil e pelo Código de Processo Civil. Já a fraude à execução fiscal é tratada pelo artigo 185 do Código Tributário Nacional (CTN). Os precedentes que levaram à edição da Súmula 375 não foram exarados em processos tributários, disse ele. Na origem do processo, a Fazenda Nacional ajuizou ação para executar a dívida de um contribuinte do Paraná. Três dias depois de receber a citação, em outubro de 2005, o contribuinte vendeu uma motocicleta importada da marca Yamaha, ano 2000. Em 2007, a Justiça deferiu a penhora do veículo. O comprador, então, entrou com embargos de terceiro, que foram julgados procedentes na primeira instância. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a decisão do juiz. Não se configura fraude à execução se, à época da compra e venda, inexistia restrição judicial sobre o veículo alienado. Mesmo com a citação do devedor, prévia à alienação do bem, seria necessário que o credor provasse a ciência do adquirente acerca da execução fiscal contra o alienante, para que se configurasse a fraude, afirmou o tribunal regional. Caráter absoluto Ao analisar o recurso da Fazenda contra a decisão do TRF4, o ministro Luiz Fux assinalou que, segundo o artigo 185 do CTN, consideram-se fraudulentas as alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição do crédito tributário na dívida ativa. Antes de junho de 2005, quando esse artigo foi modificado, era preciso que a venda ocorresse após a citação do devedor. A fraude de execução, diversamente da fraude contra credores, tem caráter absoluto - afirmou o relator, esclarecendo que nesse caso não há necessidade de se provar conluio entre o vendedor e o comprador. Para o ministro, a constatação da fraude é objetiva e não depende da intenção de quem participou do negócio: Basta que, na prática, tenha havido frustração da execução em razão da alienação. A diferença de tratamento entre a fraude civil e a fraude fiscal justifica-se pelo fato de que, na primeira hipótese, afronta-se interesse privado, ao passo que, na segunda, interesse público, disse o ministro, destacando que o recolhimento dos tributos serve à satisfação das necessidades coletivas. Também o registro da penhora, segundo o ministro, não pode ser exigência à caracterização da fraude no âmbito dos créditos tributários, pois nesse caso há uma regra específica - o artigo 185 do CTN, que estabelece, como únicos requisitos para a configuração da fraude, a inscrição da dívida em data anterior à alienação e a inexistência de outros bens que possam satisfazer o credor. Com esse entendimento unânime, a Primeira Seção decidiu o caso a favor da Fazenda.

Fonte: STJ

Isenção de imposto dá prejuízo a empresa


Um decreto sancionado em 2009 pelo então governador do Amazonas, Eduardo Braga, saiu pela culatra, pelo menos para empresas que operam em três estados do Brasil. Por meio de um convênio entre os governos estaduais do Amazonas, de São Paulo e de Pernambuco, as transportadoras aéreas que operam entre esses estados se viram isentas do recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. O impasse se deu quando, em virtude dessa isenção, elas perceberam que estão impedidas de compensar os créditos do tributo, que varia de localidade para localidade. Uma das empresas atingidas com o benefício às avessas é a Master Top Linhas Aéreas, especializada em aviação de carga. Inconformada com o prejuízo, a companhia entrou com uma Ação Ordinária Declaratória de Inconstitucionalidade e de Nulidade de Decreto contra o estado do Amazonas com a intenção de afastar a isenção de ICMS. Como explica o advogado da MTA, Alexandre Arnaut de Araújo, do Araújo Advogados Associados, “o que seria um benefício passou a ser um custo a mais para a empresa que, isenta no estado do Amazonas, não consegue se creditar do crédito do ICMS”. O Convênio ICMS 144, de 2008, concedeu isenção do tributo para todas empresas que operam no setor de transporte aéreo de cargas entre os três estados. Compete a cada um deles fixar o valor do tributo lá exercido. Assim, em São Paulo o ICMS é de 24%. Já no Amazonas, é de 4%. É a partir de uma lei geral, a Lei Kandir, que cada estado regula o regime do ICMS em seu território. Porém, a própria Constituição Federal determina o campo de incidência do tributo, em seu artigo 155. A não-cumulatividade do ICMS é uma previsão constitucional. “Será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro estado ou pelo Distrito Federal.” Essa autonomia, no entanto, pode criar incoerências, como no caso da MTA. Araújo explica que se, por exemplo, uma empresa abastece em São Paulo e depois no Amazonas, a diferença entre o ICMS de cada estado pode ser compensada e transformada em crédito ou até alienada para terceiros. “Agora, como o decreto não autoriza a restituição ou a compensação das importâncias já pagas, a operação fica inviável. A MTA prefere pagar o tributo”, conta. A petição inicial questiona a vigência do convênio. O advogado explica que “uma vez firmados os convênios entre os estados, os mesmos necessitam de ratificação pelos estados da Federação, assim como precisam ser aprovados pelas suas respectivas casas legislativas, tudo para que tenham força de lei”. Segundo ele, o convênio que isentou as transportadoras do tributo é do tipo autorizativo. Isso significa dizer que os entes públicos mencionados podem ou não adotar os benefícios provenientes do convênio. “Ficam os estados do Amazonas, Pernambuco e de São Paulo autorizados a conceder a isenção do ICMS nas prestações interestaduais realizadas por empresas prestadoras de serviços de transporte aéreo de carga”, determina a cláusula primeira do convênio. Pernambuco e São Paulo ainda não ratificaram a isenção, como fez o Amazonas com o Decreto 28.220, de 2009. Ocorre que, segundo o texto aprovado pelo governador, o texto só passa a vigorar a partir de sua ratificação nacional. Assim, o convênio carece de uma lei específica que o regulamente. Além do mais, para Araújo, a norma não tem validade jurídica, já que se afasta de sua real utilidade. “Por conta da isenção reconhecida”, escreve Araújo, “a requerente, ao invés de estar se beneficiando com a mesma, o que em tese seria um benefício fiscal, está fiscalmente sendo prejudicada, já que não está podendo compensar o valor gasto com o ICMS da compra do combustível utilizado na sua atividade, insumos que são”. O cenário criado pela isenção que causou mais gastos do que economias é pouco visto no Direito brasileiro. De acordo com o advogado do caso, “a norma que prevê um aparente benefício cria um verdadeiro prejuízo para as empresas do ramo de transporte aéreo, tornando praticamente inviável a mantença lucrativa de sua atividade”.

Fonte: Consultor Jurídico

Cresce debate sobre controle prévio de leis


A ideia de uma lei passar pelo crivo do Supremo Tribunal Federal, antes da sanção do presidente da República, vem sendo debatida há alguns anos no Brasil e tem ganhado cada vez mais defensores. Há quem sonhe em instituir no ordenamento jurídico brasileiro o chamado controle preventivo abstrato de constitucionalidade. Desde a década de 1990, o ministro Celso de Mello tem esse pensamento sobre o assunto. Em artigo publicado na Revista dos Advogados, em 2004, ele defendeu a discussão da matéria, “tendo por objeto atos normativos de caráter infralegal, como portarias normativas, instruções gerais e regulamentos editados pela Administração Pública”. Na prática, significa dizer que sofreriam controle preventivo de constitucionalidade todos projetos de lei, projetos de decretos legislativos — responsáveis pela aprovação dos tratados internacionais — e de qualquer proposta de Emenda à Constituição Federal. A medida, escreveu Celso de Mello no artigo, permite que a alta corte judiciária, “em decisão revestida de força obrigatória geral, possa neutralizar desvios no exercício inadequado do poder regulamentar”. O mesmo posicionamento havia sido manifestado pelo ministro antes de 2004, durante a Conferência Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil sobre Direitos Humanos, em 1997. Atualmente, a jurisprudência do Supremo vem rejeitando outro modelo, o de fiscalização preventiva mediante a ação direta. O entendimento se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 466, do Distrito Federal. Nela, o Partido Socialista Brasileiro tentou argüir a inconstitucionalidade de uma proposta de emenda que ampliava as hipóteses de pena de morte no Brasil. O controle preventivo é tratado por Luís Roberto Barroso em seu livro O Controle de Constitucionalidade no Direito Brasileiro (Editora Saraiva, 2009). Como explica o constitucionalista, o modelo tem como intuito prevenir que um ato inconstitucional passe a vigorar. “O órgão de controle, nesse caso, não declara a nulidade da medida, mas propõe a eliminação de eventuais inconstitucionalidades”, escreve. No Brasil, somente o Executivo e o Legislativo podem exercer essa prevenção. Um propondo veto a um projeto aprovado pela casa legislativo e o outro, atuando por meio das comissões de constituição e justiça, pode se manifestar no início do processo de elaboração da lei. Segundo Barroso, há outra modalidade de controle empregado no Brasil, em sede judicial. “O Supremo Tribunal Federal”, conta, “tem conhecido de mandados de segurança, requeridos por parlamentares, contra o simples processamento de propostas de emenda à Constituição cujo conteúdo viole alguma das cláusulas pétreas do artigo 60, parágrafo 4º”. Ou seja, não são objeto de deliberação propostas de emenda que tentem abolir a forma federativa de Estado, o voto como é conhecido hoje, a tripartição dos poderes e os direitos e garantias individuais. Ele afirma que, em mais de uma oportunidade, a Corte reconheceu “a possibilidade de fiscalização jurisdicional da constitucionalidade de propostas de emenda à Constituição que veicularem matéria vedada ao poder reformador do Congresso Nacional”. A realidade muda quando se fala em dois países da Europa continental. A França tem seu Conselho Constitucional, onde as leis são analisadas antes de começarem a valer. Em Portugal, acontece o mesmo: a Corte Constitucional analisa uma lei antes que ela entre em vigor. Em entrevista à revista Consultor Jurídico, Rui Manuel Gens de Moura Ramos, presidente do Tribunal Constitucional de Portugal, contou que o texto da Constituição só pode ser emendado com uma revisão. Com isso, ela foi revista apenas sete vezes, desde 1976. Por outro lado, qualquer cidadão português pode recorrer de uma decisão que ele julgue contrária à Constituição. “Quando o tribunal decide três vezes em casos concretos que a norma é inconstitucional, o Ministério Público pode pedir que o tribunal declare a inconstitucionalidade daquela lei para ela deixar de existir. Agora, sem ser em caso concreto, só o presidente da República, o Ministério Público e um grupo limitado de instituições é que podem questionar uma lei”, contou ele. Ao comentar a entrevista de Moura Ramos, o ministro do STF José Antonio Dias Toffoli defendeu o uso do modelo de controle prévio no ordenamento jurídico do Brasil. Para o ministro, essa poderia ser uma boa solução para os problemas enfrentados pelos jurisdicionados. O ministro acredita que a medida pode ser empregada nas normas tributárias e nas leis sobre remuneração de servidor. Essa última, explica, seria bem vinda dada a abundância de ações nas quais os aposentados e funcionários de outras carreiras pedem equiparação. "Estas duas espécies de leis, editadas em todos os entes da federação [União, estados, Distrito Federal e municípios], são as mais questionadas quanto à constitucionalidade. Evitaríamos inúmeras ações se o STF já pudesse definir sua validade", diz. Esse modelo de constitucionalidade das leis também recebeu comentários favoráveis do ministro do STF, Gilmar Mendes. Durante a I Conferência Mundial de Cortes Constitucionais, o ministro citou alguns dos mecanismos de controle constitucional da corte, como o Mandado de Injunção e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão. De acordo com ele, o Mandado de Injunção recebeu um novo entendimento. A saída é usada sempre que alguém é prejudicado por omissão do Legislativo para garantir um direito. "Antes, a corte apenas pedia a regulamentação de uma norma da Constituição, quando os poderes competentes não o fizeram. Agora, ela fixa uma medida, provisoriamente, para a situação, até que a norma seja regulamentada”, disse Gilmar Mendes. Gilmar Mendes, ao discorrer sobre a Corte Constitucional de Portugal em seu livro Controle Concentrado de Constitucionalidade (Editora Saraiva, 2009), adotou a visão de Jorge Miranda. O português escreveu: “A fixação dos efeitos da inconstitucionalidade destina-se a adequá-los às situações da vida, a ponderar o seu alcance e a mitigar uma excessiva rigidez que pudesse comportar; destina-se a evitar que, para fugir a conseqüências demasiado gravosas da declaração, o Tribunal Constitucional viesse a não decidir pela ocorrência de inconstitucionalidade; é uma válvula de segurança da própria finalidade e da efetividade do sistema de fiscalização”. Levantamento feito pelo Anuário da Justiça 2010 revela que uma lei inconstitucional permanece em vigor em média por sete anos. A partir de sua publicação, ela leva cinco anos para ser questionada e mais cinco à espera de julgamento pelo Supremo. O Legislativo ganha a corrida quando o quesito é quem mais produz normas inconstitucionais. Em 2009, apenas na esfera federal, das nove normas julgadas, seis foram tidas como contrárias à lei maior do país.

Fonte: ConJur

Contribuinte poderá pagar IR com restituição de ano anterior


A Câmara analisa o Projeto de Lei 7466/10, do Senado, que autoriza a pessoa física com direito à restituição de Imposto de Renda a usar esse valor para compensar débitos de imposto de outro exercício. Pela proposta, a Receita Federal será obrigada a aceitar a compensação até 30 dias antes da data de apresentação da declaração de rendimentos, se a restituição do exercício anterior ainda não tiver sido devolvida ao contribuinte. O projeto altera a Lei 9.430/96, que trata de tributos federais. O autor do projeto, senador Francisco Dornelles (PP-RJ), lembra que pessoas jurídicas não dependem de prazo para recuperar créditos contra o Tesouro Nacional, já que o valor pode ser compensado nos recolhimentos mensais a que estejam obrigadas. No caso das pessoas físicas, no entanto, é comum haver atraso de mais de um ano na devolução do Imposto de Renda. E mesmo sendo credor da Receita, se o contribuinte não pagar as cotas do imposto nos respectivos vencimentos, fica sujeito a multas e juros. "E o poder público não sofre qualquer penalidade, o que é uma injustiça. Interesses operacionais não podem se sobrepor ao direito do contribuinte", afirma o senador. De acordo com o texto proposto, se o valor da restituição devida ao contribuinte não for suficiente para quitar o novo imposto a pagar, a diferença será dividida em quotas. Se for superior, o saldo remanescente será restituído no prazo máximo de 60 dias depois da data fixada para declaração de rendimentos do exercício seguinte. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi apensada ao Projeto de Lei 6354/09. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Camara dos Deputados

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