sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

PEC divide entre estados arrecadação de ICMS da energia elétrica

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 315/08, do Deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que estabelece a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações interestaduais relativas a energia elétrica. O imposto deverá incidir sobre a geração, a transmissão, a distribuição e a aquisição para consumo final de energia elétrica.

A idéia do parlamentar é dividir a arrecadação desse tributo entre os estados produtores e os estados consumidores de energia elétrica. Atualmente, o ICMS incide no consumo, e, destaca o deputado, quem arrecada são os estados mais desenvolvidos, que consomem mais energia.

Contrapartida tributária:

Segundo Moreira Mendes, a maior parte dos estados produtores de energia são os menos desenvolvidos do País. "Os estados produtores fornecem a infra-estrutura e os serviços públicos necessários a essa atividade econômica, mas não têm a contrapartida tributária dela decorrente", afirma.

O texto prevê ainda que caberá ao Senado, por meio de resolução, estabelecer as alíquotas aplicáveis a essas operações. Até que o Senado estabeleça essas regras, o ICMS continuará sendo devido ao estado consumidor da energia elétrica, de acordo com a legislação atual.

Tramitação:

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania analisará a admissibilidade da PEC. Caso aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da proposta, que depois será submetida ao Plenário, onde precisa ter a aprovação em dois turnos de no mínimo 308 deputados - 3/5 do total de 513 parlamentares. (Fonte: Agência Câmara)

Importadoras temem autuações motivadas por variação cambial


Importadoras que usam as regras do chamado "preço de transferência" para calcular o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devidos temem autuações bilionárias por parte do fisco em função da abrupta variação cambial ocorrida em 2008. Essas empresas - em geral, multinacionais do ramo farmacêutico ou químico que importam insumos ou produtos acabados de suas matrizes - são obrigadas a usar o método para calcular os dois tributos anualmente, exigência feita pela administração tributária para evitar que essas companhias transfiram lucros para suas coligadas no exterior disfarçados de importações ou exportações e, assim, reduzam os impostos a pagar no Brasil.

Pelo método de preço de transferência tradicionalmente adotado por essas empresas, é fixado um preço parâmetro do insumo ou produto a ser importado e, se este for menor do que o preço real da importação, a diferença entre os valores será tributada. O problema, de acordo com advogados tributaristas, é que com a brusca variação cambial no fim do ano passado, aconteceu exatamente isso. Muitos importadores que já haviam contratado suas importações por um determinado valor em dólares acabaram tendo que desembolsar um valor muito superior em reais pela mesma mercadoria. E esse aumento, diferença sobre a qual incidirão os tributos, dificilmente poderá ser repassado aos preços das mercadorias a serem vendidas no mercado interno. "Se haveria dificuldade em fazer esse repasse em uma situação normal, imagine com uma crise", diz o advogado Luís Eduardo Schoueri, sócio do escritório Lacaz Martins, Halembeck, Pereira Neto, Gurevich & Schoueri Advogados.

Até mesmo as empresas que se protegeram de variações cambiais com contratos de hedge sofrerão as conseqüências da desvalorização do real frente ao dólar. Tome-se o exemplo de uma empresa que tinha um custo de R$ 80,00 na importação de uma mercadoria, valor que passou a ser de R$ 160,00 por causa da variação cambial. Ainda que tenha um contrato de hedge - o que faz seu custo permanecer R$ 80,00, já que quem arca com o risco é a instituição financeira envolvida -, o valor pago à empresa exportadora do produto é de R$ 160,00. Ou seja, a empresa terá que recolher o IR e a CSLL sobre a diferença de R$ 80,00. Isso porque, segundo o advogado Luís Eduardo Schoueri, a Receita não considera o hedge no custo da mercadoria importada. "O ideal seria a Receita reconhecer a variação como parcela dedutível dos tributos", afirma.

Isso já foi feito pelo fisco em benefício dos exportadores. No fim de 2008, por meio da Portaria nº 310, a Receita Federal instituiu um fator que amenizou os efeitos do câmbio para exportadores submetidos à legislação de preço de transferência. Mas, até agora, nenhum ato em relação aos importadores foi editado. Se isso não ocorrer, as empresas podem recorrer de possíveis autuações na esfera administrativa - e alguns tributaristas acreditam que a disputa só deve acabar no Conselho de Contribuintes.

Entre os três métodos de preço de transferência existentes, o método do preço de revenda menos lucro (PRL) é o que pode afetá-las negativamente, segundo a advogada Juliana Porchat de Assis, do escritório Trench, Rossi e Watanabe. Pelo método PRL, em caso de insumos importados, a margem de lucro esperada, que é subtraída do valor da receita líquida no cálculo do preço parâmetro da mercadoria, é de 60%. Em caso de importação de produtos acabados essa margem cai para 20%. O problema é que o PRL é o método mais utilizado pelas empresas, segundo tributaristas. A advogada argumenta que a despesa máxima que essa empresa poderá deduzir do lucro é calculada a partir do preço de revenda local. Por isso, para a advogada, a saída para escapar da multa, que em caso de autuação equivale a 75% da despesa não autorizada acrescida de aplicação da taxa Selic, é o importador tentar elevar o preço de revenda local ou barganhar com as partes vinculadas ao negócio.

Se a empresa que usa o método PRL não conseguir repassar os custos advindos da variação cambial para o preço do consumidor, a consequência será maior carga tributária de IR e CSLL. O peso dessa carga varia de empresa para empresa. "O que temos discutido com clientes é a possibilidade de calcular o valor a ser deduzido dos resultados com base em outros métodos de preço de transferência", afirma o advogado Rafael Macedo Malheiro, sócio da área tributária do escritório Souza, Cescon Avedissian, Barrieu e Flesch Advogados.

Para a aplicação do método de preços independentes comparados (PIC), por exemplo, é necessário saber o preço médio do produto no mercado para a formação do preço parâmetro. Se for comprovado que houve equilíbrio entre o preço de produtos do importador e de produtos iguais ou semelhantes de terceiros, o importador não sofrerá com a variação cambial. Segundo Malheiro, a aplicação do método PIC é bastante subjetiva e, assim, arriscada. "Há situações em que não existe produto similar no mercado para comparação", diz. (Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio, de São Paulo, 23/01/2009)

Advogados apontam medidas para amenizar efeitos da crise


A crise financeira mundial já começa a respingar no cenário nacional. Em função desta nova realidade econômica, especialistas citam medidas pontuais que seriam oportunas para conter o impacto e trazer fôlego às empresas. Para o advogado Denílson Utpadel, do Martinelli Advocacia Empresarial, por exemplo, o governo deveria agilizar o ressarcimentos de créditos tributários. Outra medida seria a compensação de créditos tributários com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). "O governo parece seguir na contramão adotando medidas como a prevista na Medida Provisória (MP) 449, que vedou que as empresas com créditos tributários pudessem compensá-los com o Imposto de Renda (IR). Isso depõe contra a expectativa do empresariado", avalia.

Segundo Maria Inês Murgel, do Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores, uma forma de auxiliar as grandes empresas que atravessam dificuldades seria o parcelamento de débitos declarados e que estão para vencer. "Muitos contribuintes estão em dia, mas, atualmente, estão com impostos para vencer e não contam com dinheiro em caixa para quitá-los. Uma forma de trazer fôlego às empresas seria permitir o parcelamento de impostos que ainda não venceram", diz. Para ela, esta ferramenta facilitaria o fluxo de caixa das empresas. "Qualquer redução tributária é bem-vinda, mas o governo não tem dado sinais neste sentido. Precisamos de um pacote que fortaleça o mercado empresarial como o parcelamento de passivos existentes ou, até, sua anistia", afirma Anderson Albuquerque, sócio do Albuquerque Alvarenga Advogados. O advogado diz que é preciso que se implemente medidas preventivas porque "não se pode subestimar os efeitos da crise".

Com o objetivo de manter a capacidade produtiva das empresas e a manutenção dos empregos, uma das possibilidades, segundo o advogado Stanley Frasão, do Homero Costa Advogados, é reduzir a taxa de juros em mais de 3% para que se possam abrir linhas de créditos que os contribuintes tenham capacidade de pagar. "Existe uma carga tributária muito pesada, as autoridades precisam se conscientizar de que já passamos da hora de fazermos um estudo sobre como diminuir nossos tributos e juros. Caso contrário haverá uma avalanche de ações de recuperação judicial e falências", avalia. Para Renato Ayres Martins de Oliveira, do C. Martins & Advogados, além da disponibilização de linhas de crédito, é também importante a adoção de políticas que diminuam a carga tributária. "O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) depende da autorização e de um acordo entre todos os estados da federação, pois precisa-se combater a guerra fiscal, mas a dilação dos prazos para o pagamento de tributos , o chamado ‘diferimento’, poderia amenizar os efeitos da crise", sustenta. Segundo o advogado, aumentando o prazo para pagamentos de insumos traria fôlego e trariam um "efeito imediato". E afirma que, além da redução das alíquotas, provocariam um "aumento da capacidade tributária das empresas". Uma medida indicada seria a natureza extrafiscal dos tributos, ou seja, o governo reduziria as alíquotas sem se preocupar com a arrecadação, pois o "objetivo seria estimular a importação e a exportação de produtos".
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 10 - 22/01/2009)(Andrezza Queiroga)

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