sexta-feira, 5 de novembro de 2010

CDL pede à Câmara de Cuiabá que reverta alta do imposto


Por MARIANNA PERES

Colocando em prática a postura pró-ativa contra alta de tributos, ação anunciada no final do mês passado pelo vice-presidente da CDL/Cuiabá e diretor da CNDL, Paulo Gasparoto, em entrevista ao Diário, ele e outro dirigente, Célio Fernandes, visitaram ontem o presidente da Câmara de Vereadores da Capital, Deucimar Silva (PP), e pediram para que a Casa reverta a aprovação da atualização da nova Planta Genérica de Valores, que dará origem à alta no valor cobrado sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) no próximo ano.

Como aponta Gasparoto, “há casos em que a Planta aponta para aumentos de mais de 200%. A sociedade cuiabana está com sua capacidade contributiva exaurida”. Ainda conforme ele, o consumidor pagará duas vezes pela majoração do imposto, “a primeira de forma direta, pelo seu imóvel, e a segunda de maneira indireta, já que o comércio não terá outra alternativa a não ser diluir o tributo no valor das mercadorias”.

Para que a mobilização ganhe corpo Cuiabá afora, os dirigentes além de visitarem o presidente da Câmara, estão firmando contato com membros do Sindicato da Indústria da Construção (Sinduscon), do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Mato Grosso (Crea/MT), Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci), Associação Comercial e presidentes de bairros. “Os principais corredores estão avaliados acima do mercado”, argumenta.

O Executivo municipal contrapõe que há 13 anos a Planta não era atualizada e que neste intervalo a cidade registra um “enorme desenvolvimento urbano” que faz jus a uma melhor arrecadação do tributo.

Fonte: Diário de Cuiabá

Entidades mato-grossenses são contra retorno da CPMF


Representantes dizem que vão se mobilizar para barrar mais impostos

Imposto sobre cheques chegou ao fim em 2007, após dois anos de vigência no Brasil

Por MARIANNA PERES

A proposta feita por governadores à presidente eleita, Dilma Rousseff, de recriação da Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira (CPMF), antes mesmo de ser rejeita em nível nacional, será repudiada nos estados por entidades que representam o comércio lojista. Em Mato Grosso, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Mato Grosso (Fecomércio) e a Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá (CDL) avisam que vão lutar de todas as maneiras para impedir a majoração da carga tributária, “que no Brasil se torna a maior do mundo”.

O posicionamento está em linha com que foi manifestado ontem, pelo presidente da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), Roque Pellizzaro, que considera a reedição da CPMF uma expansão da carga tributária. “Os varejistas não aceitarão o retorno da CPMF. Os governos devem repensar sobre esse tributo. Vamos mobilizar nacionalmente o movimento lojista contra a volta da CPMF”, diz ele.

Conhecida como "imposto do cheque", que cobrava 0,038% sobre algumas movimentações financeiras realizadas na rede bancária – como saques e compensação de cheques -, o imposto foi criado com o propósito de gerar recursos para serem investidos na saúde, a CPMF foi derrubada pelo Senado em 2007.

O vice-presidente da CDL Cuiabá e também recém-integrado à diretoria da CNDL, Paulo Gasparoto, se mostra “totalmente contrário à reedição da CPMF”. No argumento de repúdio, o dirigente destaca que em menos de um ano, a União já arrecadou mais de R$ 1 trilhão em impostos, volume que já em setembro superava toda receita obtida em 2009. “Isso, por si só, comprova que há recursos suficientes para serem aplicados na saúde. O que o País precisa é de revisão e enxugamento dos gastos públicos e não penalizar a sociedade com mais impostos por causa da falta de compromisso, em nível federal, em se ter uma máquina eficiente”. Ainda segundo Gasparoto, o retorno da CPMF vai onerar produtos e o consumidor. “A presidente Dilma pode se preparar para encontrar muita resistência se decidir levar este tema adiante”, avisa.

O presidente da Fecomércio/MT, Hermes Martins, afirma que a entidade está pronta e que não vai medir forças para barrar a CPMF, ou qualquer outro imposto que venha a onerar a sociedade e o consumo. Ele explica que o varejo, principalmente o comércio de rua, enfrenta muita concorrência, inclusive desleais, e ainda tem de competir com a venda direta, aquela feita de porta em porta. “O resultado de tudo isso são margens de lucro apertadas para poder operar no azul. Por isso, não podemos aceitar mais encargos, mais tributos. O cheque é moeda corrente nas operações comerciais e ninguém aguenta mais tanta carga tributária. O que deveria estar em pauta era justamente o contrário, o alívio dos impostos e a eficácia da máquina pública. Até quando vão se criar impostos para compor caixa daquilo que a União não sabe gastar?”, indaga.

DILMA - Em entrevistas nos últimos dias, Dilma Rousseff vem afirmando que não enviará ao Congresso projeto de recriação da CPMF, mas sinalizou que pode vir a apoiar proposta semelhante por parte dos governadores. Dilma havia dito durante a campanha que discutiria esse tema, caso fosse eleita.

Fonte: Diário de Cuiabá

GO: Governador reduz ICMS do combustível para aviação


O governador Alcides Rodrigues sancionou na manhã de hoje a alteração do Art.2 da Lei Nº 13.194, reduzindo de 15% para 3% o ICMS incidente sobre o combustível usado por empresas aéreas que atuam no Estado. Durante a solenidade de assinatura do documento, no 10º andar do Palácio Pedro Ludovico Teixeira, o governador Alcides Rodrigues observou que o combustível usado por essas empresas representa quase 50% do custo total de um voo.

Fonte: Goiás Agora

É legal reduzir base de cálculo de produtos


Por Marcia Padulla

O Conselho de Contribuintes do Estado de São Paulo tem decidido que a falta de estorno relativo à saída de mercadorias de produtos de informática com redução de base de cálculo não é considerada infração. Conforme determina o Decreto 59.904/2009 e de acordo com o artigo 106 do Código Tributário Nacional, deve-se aplicar a lei mais benéfica a ato ou fato pretérito, não definitivamente julgado, uma vez que a atual legislação não define a falta de estorno como infração. A multa, para este caso, é pesadíssima: 100% do valor do imposto apurado.

Com base no artigo 112 do RICMS, o Governo do Estado de São Paulo editou o Decreto 48.112/2003 e, em seu artigo 1º, estabeleceu que os produtos da indústria de processamento eletrônico de dados, fabricados por estabelecimento industrial abrangido pelas disposições do artigo 4º da Lei federal 8.248/1991, na redação vigente em 13 de dezembro de 2000, e pela redação dada a esse artigo pela Lei 10.176/2001, teriam a redução da base de cálculo de cálculo. Mas, baseado no artigo 26 do Decreto 48.112/2003, determinava que o contribuinte deveria efetuar o estorno proporcional, o que acarretou, de forma oblíqua, considerável aumento na alíquota do imposto na saída. Em síntese, ao mesmo tempo em que o Estado reduzia a carga tributária de ICMS, aumentava a alíquota do imposto.

É fundamental ponderar que o estorno proporcional desvirtua o principal sustentáculo do ICMS, primado pela Carta Magna, que é o principio da não cumulatividade. Com a previsão do estorno proporcional pela diminuição da base de cálculo há uma majoração da carga tributária — o próprio decreto dispõe que produtos de informática devem ter a alíquota de 7%, mas o que se constatava é que a alíquota ultrapassava, e muito, tal patamar.

Após intensos debates sobre a verificação de que o estorno proporcional extrapolava os ditames do princípio da não cumulatividade e, dessa forma, acarretava aumento da carga tributária, concluiu-se que o próprio decreto se contradiz e que seu dispositivo está eivado de ilegalidade. Não se cria ou se majora tributo por analogia, mas o Superior Tribunal de Justiça tem entendido que o estorno proporcional não está debilitado pela ilegalidade ou inconstitucionalidade. E mais: que não acarreta na ponta a majoração do tributo.

Como consequência dessa dualidade, o contribuinte do Estado de São Paulo vinha sofrendo uma verdadeira punição ao, teoricamente, receber um benefício fiscal que, na verdade, majorava a sua carga tributária. Diante de tal incongruência e contradição o Estado de São Paulo publicou em 14 de outubro do ano passado o Decreto 50.904, que alterou o artigo 26 do Decreto 48.112/2003 dispondo claramente pela liberação do estorno proporcional.

“§ 5º. Não se exigirá o estorno proporcional do crédito do imposto relativo às aquisições internas dos insumos utilizados na fabricação das mercadorias beneficiadas com a redução de base de cálculo prevista no inciso I deste artigo.” (Parágrafo acrescentado pelo Decreto 54.904/2009; DOE 14-10-2009; efeitos a partir de 01-09-2009).

Os contribuintes que não efetuaram o estorno proporcional de acordo com a legislação anterior vinham sofrendo autos de infração com imputação da multa de 100% do valor do imposto apurado. No entanto, em favor do contribuinte temos o artigo 106 do Código Tributário Nacional, que dispõe sobre a aplicação da lei mais benéfica a ato ou fato pretérito não definitivamente julgado.

Fundamentado no artigo acima, o Conselho de Contribuintes de São Paulo tem entendido que é cabível sua aplicação nos casos de contribuintes que não efetuaram o estorno e ainda não tenham o processo administrativo ou judicial definitivamente julgado. Com isso, o órgão os libera da multa porque, pelo Decreto 54.904/2009, o estorno, além de ser excluído da hipótese de incidência tributária, deixou de ser capitulado como exigência fiscal e infração. Assim, todos os contribuintes que estão na situação mencionada neste artigo devem pleitear o benefício previsto no artigo 106 do Código Tributário Nacional.

Fonte: Conjur

Tributo cobrado ilegalmente pode ser revisado


Por Édison Freitas de Siqueira

No dia 13 de outubro passado, por meio de uma decisão proferida em Recurso Repetitivo, que define uma espécie de súmula vinculante, o Superior Tribunal de Justiça deixou pacificado o entendimento de que é legal a revisão judicial de parcelamento administrativo de débitos tributários, inclusive o “Refis da Crise”, o Paes (Parcelamento Especial), o Paex (Parcelamento Excepcional) e o Refis (Programa de Recuperação Fiscal). A decisão vale tanto para as empresas que possuem o parcelamento ainda vigente, como para aquelas que foram excluídas da moratória.

O que torna a decisão citada muito importante é o fato do STJ declarar que, mesmo havendo confissão de dívida por parte do contribuinte, ou mesmo renúncia a direitos junto a executivos fiscais, ainda assim é direito deste poder revisar o débito e o próprio parcelamento. Este entendimento assegura, inclusive, que o contribuinte, enquanto estiver revisando o parcelamento judicial, a confissão de débito e, quando houver, a renúncia de direitos, poderá depositar em juízo as parcelas efetivamente devidas, excluídas multas, juros e cobranças indevidas, autorizando, com isto, a reinclusão na moratória para todos os efeitos.

Afinal de contas, tributo não é algo que possa ser negociável. Ele é devido no exato valor que a lei exige, excluídas as parcelas confessadas por erro ou condição imposta para concessão de parcelamento. Cabe ao estado cobrar somente o que for constitucional. Por conseguinte, o tributo cobrado ilegalmente, ou mesmo decorrente de informação prestada pelo contribuinte, pode ser revisado quando demonstrado o erro ou o cálculo indevido.

Com esta decisão, o STJ reconheceu o critério de justiça que há muito tempo vinha sendo combatida pelo Poder Executivo. A lei, o Poder Judiciário e os tributos não são negociáveis! Isto é a “máxima do Estado de Direito”.

A tese já tinha sido explanada detalhadamente na obra denominada Refis da Crise – Comentários sobre os artigos da Lei 11.941/09, que instituiu, entre outros, a Transação Tributária denominada Refis da Crise, em seus capítulos II e III (páginas 42 e seguintes), onde, inclusive, constam diversas decisões judiciais anteriores que justificaram a adoção do critério de Recurso Repetitivo pelo STJ.

Esta notícia é de extrema importância para as empresas que aderiram ao Refis da Crise, pois se já foram excluídos, ou quando ocorrer a consolidação, ainda assim, por meio do ajuizamento de Ações de Revisão e de Consignação em Pagamento, poderão ser reincluídas na moratória, e, certamente, diminuirão o valor das parcelas exageradamente impostas pelo fisco, tornando nulas as Confissões de Dívida e a Renúncia a Direitos feitas junto a parcelamentos ou mesmo dentro de ações judiciais nas quais foram obrigados a fazê-lo.

Todos, absolutamente todos, os contribuintes podem e devem propor Ação Revisional do parcelamento ao Refis da Crise, depositando as parcelas em juízo, excluídos multas, juros e outras ilegalidades.

Fonte: Conjur

Dissimulação de fato gerador deve ser esclarecida


Por Ludmila Santos

A regulamentação do parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional, que trata da elisão fiscal, deverá esclarecer o que o legislador quis dizer com "dissimulação" do fato gerador. A avaliação é do tributarista Alexandre Naoki Nishioka, do escritório Wald e Associados Advogados, que acredita que apenas com a definição do termo será reconhecido o verdadeiro alcance do dispositivo.

"É preciso ficar claro não só o que significa a dissimulação, mas também quais procedimentos a Receita Federal vai adotar para fiscalizar esses casos. Isso trará mais segurança jurídica ao contribuinte, uma certeza maior em relação à interpretação da lei", afirmou o advogado. Ele, que também é membro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), tratou do tema na palestra "Planejamento Tributário: a regulamentação do parágrafo único do artigo 116 do CTN", realizada nesta quinta-feira (28/10) durante o Seminário de Direito Tributário da Associação Paulista de Estudos Tributários (Apet).

Divergências de interpretação
Para diminuir o impacto da alta carga de tributos no Brasil, muitas empresas buscam formas legais, por meio do planejamento tributário, para pagar menos impostos. Dados da Receita apontam que cerca de 25 milhões de contribuintes com grande aporte de renda recorrem ao planejamento tributário.

Desde a implantação do artigo único ao artigo 116 do CTN, por meio da Lei Complementar 104/01, o assunto tem gerado polêmica. Diz o parágrafo que "a autoridade administrativa poderá desconsiderar atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo ou a natureza dos elementos constitutivos da obrigação tributária, observados os procedimentos a serem estabelecidos em lei ordinária".

Ou seja, o dispositivo deu um instrumento para que a autoridade fazendária exigisse o pagamento de impostos mesmo nos casos em que ele foi evitado pelo planejamento tributário com a chamada elisão fiscal. No entanto, não há consenso sobre o real significado do termo dissimulação.

O conceito é muito aberto, segundo Nishioka. Ele destaca ainda que, se a interpretação é de que dissimulação é o mesmo que simulação, o que equivale à fraude, não haveria razão para a edição da LC 104, pois o inciso 7 do artigo 149 do CTN já trata de dolo, fraude ou simulação para que haja o lançamento de ofício do Fisco. "Com essa interpretação, a Lei Complementar 'chove no molhado'. O que se observa é que o legislador não é jurista e, às vezes, ao editar as leis, ficam essas brechas de interpretação na legislação."

Nishioka ressalta que o anteprojeto e o projeto de lei do CTN, publicado em 1966, apresentavam duas propostas que poderiam ter evitado as polêmicas com relação à elisão fiscal. Uma delas é o combate do abuso da forma jurídica de direito privado, ou seja, o ato em que se evita a incidência de uma norma com a aplicação de outra norma mais benéfica. A outra é a teoria da interpretação econômica, que prestigia o resultado econômico em detrimento do negócio jurídico para a tributação. "Se eu tenho dois negócios jurídicos diferentes com mesma capacidade econômica, porém um deles não tem previsão legal de seu fato gerador, então eles têm de ter a mesma tributação, de acordo com a teoria", explicou o tributarista.

Como as duas propostas não foram acolhidas pelo CTN, foi necessária a instituição da Lei Complementar sobre a elisão fiscal. No entanto, não bastou a inclusão do parágrafo único do artigo 116. A norma ainda precisa ser regulamentada. Isso porque, apesar de realizar o lançamento para combater o planejamento tributário considerado ilegal — atualmente, a Receita possui cerca de 500 fiscais que tratam apenas de planejamento tributário —, na prática, a administração não tem uma multa qualificadora. O que, para Nishioka, é uma contradição. Ele destacou que a regulamentação da lei vai deixar claro as distinções entre elisão, evasão e elusão fiscal.

Segundo o tributarista, a elisão utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária e não tem repressão pelo ordenamento jurídico. A evasão, constituída pelo inciso 7 do artigo 149 do CTN, trata de casos em que o contribuinte se utiliza de meios ilícitos para escapar da tributação, como a sonegação. Já a elusão é quando há simulação do fato gerador.

Grupo de estudo
A maneira encontrada pela administração pública para regulamentar a norma foi a publicação da Medida Provisória 66, em 2002, que previa, nos artigos 13 a 19, os procedimentos que deveriam ser adotados para a fiscalização da elisão. A MP chegou a ser transformada em projeto de lei, porém, nunca foi votada. Para a Receita, a lei que trata de norma antielisiva é importante para evitar o entendimento, por parte do contribuinte, de que tudo o que não é proibido pela legislação pode ser feito. Com a regulamentação, Nishioka não vê prejuízos para o contribuinte. "Ao demonstrar interesse em regulamentar a norma, o Fisco reconhece que existe uma diferença entre dissimulação e simulação, o que é muito positivo."

No início do mês, as subsecretarias da Fiscalização e de Tributação e Contencioso da Receita organizaram o Seminário Internacional Sobre Regulamentação da Norma Geral Antielisiva. O evento reuniu tributaristas, profissionais da Receita, acadêmicos e representantes de contribuintes para pensar os mecanismos e as normas que devem balizar a atuação da administração tributária. Após os trabalhos do grupo de estudo, o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, informou que a proposta de um projeto de lei pode ficar pronto no próximo ano.

"A Receita está tomando medidas para deixar clara as suas intenções sobre elisão. A partir disso, o contribuinte saberá, de fato, o que será permitido para fazer o planejamento tributário e terá garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa", finaliza Nishioka.

Fonte: Conjur

Brasil precisa de melhor gestão da receita pública


Por Eduardo Oliveira Gonçalves

Lendo notícia veiculada pelo jornal Valor Econômico, em 2 de março de 2009, a qual mencionava um projeto de emenda constitucional visando à instituição de uma nova contribuição, a Care, com finalidade específica de custear a revitalização econômica de áreas urbanas centrais degradadas, coloquei-me a fazer alguns questionamentos sobre a destinação dos tributos pagos pela sociedade ao governo brasileiro.

Tal medida, a princípio, poderia até parecer uma solução para os problemas enfrentados pelas grandes cidades, uma vez que essas áreas centrais estão cada vez mais abandonadas e realmente causam uma fuga de clientela e desvalorização imobiliária para essas regiões. Contudo, essa medida parece-me injusta e reflete mais uma vez o descaso do Poder Público com a sociedade brasileira, a qual cada vez mais vê a tributação aumentar sem ter a contrapartida necessária, ou seja, a melhoria dos serviços públicos.

A função dos tributos é cobrir os gastos públicos do Estado, para que esse possa garantir a efetividade dos direitos essenciais dos indivíduos garantidos constitucionalmente. Prevê a Constituição Federal que são direitos do indivíduo a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, entre outros. A Carta Magna prevê ainda que são objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil constituir uma sociedade livre, justa e solidária, garantir o desenvolvimento nacional, erradicar a pobreza e a marginalidade, reduzir as desigualdades sociais, entre outros.

Desta forma, a arrecadação tributária deve ser utilizada para cobrir esses gastos, os quais, em um país da grandeza do Brasil e com os graves problemas sociais que enfrentamos, realmente não são poucos. Entretanto, conforme se verifica em levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), o valor de tributos arrecadados em 2008, R$ 1,056 trilhão, representou 36,54% do PIB brasileiro no ano passado, estimado em R$ 2,89 trilhão. Referida carga tributária, conforme demonstram os estudos, é a maior entre os países denominados BRIC, os quatro principais emergentes do mundo, representados por Brasil, Rússia, Índia e China.

Contudo, conforme constatado pelo professor José Pastore, pHD em Sociologia pela Universidade de Wisconsin, nos Estados Unidos, e professor titular da Faculdade de Economia e Administração da Universidade de São Paulo (FEA), em fórum de debates promovido pela Febratel, quem possui os piores dados dentre os integrantes do BRIC é o Brasil. Seu PIB cresce menos (3,7%), o país investe menos (US$ 21,3 milhões), poupa menos (US$ 25,3 bilhões) e tem a maior carga tributária (38%). O PIB da Rússia cresce 6,7%; da Índia, 8,2%; e da China, 10,2%. Este país investe US$ 43,8 bilhões e poupa US$ 47,8 bilhões, praticamente o dobro do Brasil. Sua carga tributária é de 16%, e a da Índia, 17%. Tal situação reflete claramente a má gestão da verba pública pelo governo brasileiro.

Além de ser dos povos mais tributados no mundo, o brasileiro ainda tem de arcar com despesas que, constitucionalmente, deveriam ser pagas pelo Estado. No entanto, o que se vê hoje em dia é que quem possui um pouco maios de recursos arca ele próprio com gastos com a educação, saúde, segurança, lazer, previdência, entre outros, enquanto que aqueles que não possuem essa condição financeira reclamam, com toda razão, do mau serviço prestado pelo estado nessas áreas. Outros gastos antes custeados pelo estado agora já são diretamente repassados para o indivíduo, como é o caso da cobrança de pedágio para o uso de rodovias, o que desonera ainda mais o estado e transfere o custeio de tais serviços para o contribuinte.

Ou seja, além de ser um país de pouco investimento e de alta tributação, a população não recebe um serviço público de qualidade que justifique a alta carga tributária sobre ela incidente, devendo ela própria arcar com tais gastos em busca de uma melhor qualidade na prestação de tais serviços. E mais: a todo momento são criados novos tributos com o objetivo de custear gastos específicos como a iluminação pública (caso da contribuição para iluminação pública), a seguridade social (Cofins), correção de saldos inflacionários do FGTS (contribuições da Lei Complementar 110/2001) e, agora, pretende-se instituir uma nova contribuição para custear a reforma de áreas públicas das cidades, a Care.

Muitos desses novos tributos, inclusive, são criados de forma ilegal e inconstitucional, no ensejo de gerar um aumento de renda de forma rápida. Isso acaba por gerar uma enxurrada de demandas judiciais, como se viu nos casos citados, aumentando ainda mais os gastos da administração pública, uma vez que terá de se defender em referidas ações, levando a uma maior morosidade do Poder Judiciário.

Ora, um país que possui uma das maiores arrecadações tributárias do mundo, que representa mais de 36% da riqueza nele produzida, não necessita de aumento da arrecadação para a realização ou prestação de qualquer serviço público que se faça necessário. Sendo assim, a pergunta que se faz é: onde está todo esse dinheiro que deveria custear tais serviços?

Provavelmente, parte dele encontra-se nos altos gastos despendidos com a manutenção da máquina estatal, a qual atualmente mostra-se inchada e excessivamente onerosa. Ainda, diversos escândalos de corrupção vieram à tona nos últimos anos, demonstrando os caminhos errados trilhados pelas verbas públicas que deveriam ser utilizadas para o custeio dos serviços públicos.

Assim sendo, o que se faz necessário hoje no país não é a criação de novos tributos - como se pretende através da criação da Care -, nem tampouco o aumento daqueles existentes. O que o Brasil precisa é de uma melhor gestão das receitas públicas, que claramente são suficientes para custear os gastos estatais. Sobre a criação de novos tributos ou o aumento daqueles existentes, cabe ao contribuinte manter-se sempre alerta contra abusos eventualmente perpetrados pelo Poder Público e, sendo pertinente, discutir as ilegalidades neles existentes.

Fonte: Conjur

Camex baixa imposto de importação de 167 produtos


Medida vai gerar importação de US$ 425 milhões em 2 anos, diz governo.

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou nesta quinta-feira (4) a redução do imposto de importação de 167 produtos, a maior parte de bens de capital (máquinas e equipamentos para produção), informou o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A medida vale até 30 de junho de 2012.

Os produtos foram inseridos no regime de "ex-tarifário", que vale para itens sem produção nacional. Os 161 bens de capital, que tinham tributação média de 14%, passarão a pagar 2% de imposto de importação, enquanto seis itens de bens de informática e telecomunicações, cujo tributo era de até 16%, também terão o imposto reduzido para 2%.

De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, as importações atreladas a estes ex-tarifários deverão somar US$ 425 milhões (que podem ingressar em até dois anos), principalmente nos setores petroquímico, automotivo e de autopeças

Ex-tarifários

O governo lembrou que o regime de ex-tarifário é um mecanismo de estímulo aos investimentos produtivos no Brasil, que reduz custos de aquisição no exterior de bens de capital, informática e telecomunicação, desde que não haja produção nacional. O regime consiste na redução temporária para 2% do Imposto de Importação desses bens.

Fonte: G1-Globo

TRF4 libera cooperativas de pagar Funrural


A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em sessão realizada na última semana, manter a sentença que suspendeu a obrigatoriedade de pagamento do FUNRURAL (Contribuição Social Rural) pelas cooperativas agroindustriais do Paraná.

As cooperativas paranaenses Castrolanda, Batavo e Capal ajuizaram mandado de segurança na Justiça Federal do PR em março deste ano requerendo a inexigibilidade do FUNRURAL sob argumento de inconstitucionalidade. A ação foi julgada procedente, o que levou a União a pedir a suspensão da decisão no tribunal.

O presidente da corte, desembargador federal Vilson Darós, após analisar o pedido da União, suspendeu a sentença sob o argumento de que os créditos debatidos na ação alcançavam grandes cifras e de que havia jurisprudência relevante em favor da tese defendida pela União.

As cooperativas recorreram ajuizando agravo contra a suspensão da sentença. O próprio relator, desembargador Darós, reviu sua decisão. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem decidido a favor do contribuinte nesses casos. O relator citou também em seu voto que os julgados mais recentes das turmas especializadas em Direito Tributário no tribunal têm convergido para o reconhecimento da ilegitimidade da contribuição.

"O risco de lesão ao erário resta esvaziado na medida em que a legalidade da exação debatida nos autos originários não encontra respaldo na jurisprudência pátria", concluiu, sendo acompanhado pela maioria dos desembargadores.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

MT: Sefaz apresenta esclarecimentos sobre o Simples Nacional


O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a opção pelo Simples Nacional deve ser feita pelo portal do regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.

O portal pode ser acessado pelo endereço www.sefaz.mt.gov.br , no banner do Simples Nacional (localizado na lateral esquerda da página), menu “Contribuintes”, itens “Simples Nacional” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos.

O imposto devido no regime em questão é apurado considerando-se a receita bruta mensal referente à empresa (filiais e matriz), sendo que o pagamento deve ser efetuado por intermédio da matriz, conforme disposto no art. 21, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Ao contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional que abrir filial, posteriormente à data de opção, há necessidade de comunicar à Gerência de Cadastro (Gcad) da Sefaz sobre a abertura do novo estabelecimento e solicitar que a nova filial seja, assim como a matriz, enquadrada no regime.

Esse comunicado pode ser realizado mediante processo protocolizado nas Agências Fazendárias ou por e-mail enviado diretamente à Gerência de Cadastro (gcad@sefaz.mt.gov.br). Após o comunicado, a Gcad procederá à verificação da situação cadastral da empresa e, se for o caso, promoverá a inclusão no Simples. A data de inclusão da empresa filial retroage a data de opção da matriz.

A condição de optante pelo Simples Nacional terá efeito exclusivamente para fins dos tributos federais nos casos de contribuintes mato-grossenses que apresentaram, no ano de 2009, receita bruta superior ao sublimite estadual, fixado em R$ 1,8 milhão, observado o disposto na legislação.

Aos contribuintes que excederam esse valor, aplica-se a regra geral de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), inclusive quanto ao cumprimento das obrigações acessórias. Tal verificação é realizada anualmente.

A marcação está no Cadastro de Contribuintes e disponível no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). Caso o contribuinte que ultrapassou o sublimite constate que essa marcação não foi realizada, deverá informar à Sefaz. A ausência dessa informação enseja a cobrança retroativa do imposto devido.

Fonte: Sefaz-MT

Receita desiste de mudar critérios de grau de risco


Em setembro, a Receita tinha alterado os critérios de definição de grau de risco

A Receita Federal desistiu temporariamente de mudar os critérios de grau de risco de empresas. Segundo instrução normativa publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial da União, os percentuais das contribuições do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) voltam a ser definidos pelas regras antigas.

Pelos critérios antigos e que foram retomados, o grau de risco da empresa é definido com base na atividade em que ela tenha o maior número de empregados. Dessa forma, caso uma mineradora (considerada de alto risco) tenha a maior parte dos funcionários em escritórios, o risco da empresa é diminuído.

Em setembro, a Receita tinha alterado os critérios de definição de grau de risco, que levaria em conta apenas a atividade fim da empresa. No entanto, segundo o subsecretário de Tributação do órgão, Sandro Serpa, a demora em alterar sistemas de informática e em fazer as articulações com outros órgãos do governo, como o Ministério do Trabalho, justificaram o recuo do Fisco.

“Para dar efetividade às novas regras, é preciso que todos os sistemas sejam alterados. Como as empresas precisariam do novo grau de risco no mês que vem, voltamos aos critérios antigos até que toda a adaptação seja concluída”, disse o subsecretário. Segundo ele, ainda não há data para que o processo termine e a Receita possa retomar a nova classificação de grau de risco.

O SAT é um adicional na contribuição dos empregadores à Previdência Social. Além de 20% sobre a folha de pagamento, os empresários pagam 1%, 2% ou 3% dependendo do grau de risco da atividade. Segundo Serpa, apesar da edição da instrução normativa em setembro, não houve mudanças práticas nas contribuições das empresas.

“As contribuições de outubro foram pagas pela regra anterior. As mudanças só valeriam a partir de novembro, mas o pagamento continuará a ser feito pelos critérios antigos”, destacou.

A instrução normativa também trouxe novas regras para o cálculo do código FPAS, que define o pagamento das contribuições das empresas ao Sistema S, ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, ao Fundo Aeroviário, ao Fundo Marítimo e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). De acordo com Serpa, as alterações visam a tirar dúvidas jurídicas sobre a definição do código, pelo qual a empresa é enquadrada como indústria, serviço ou comércio.

Pela regra antiga, uma empresa que atua em vários ramos sem predominância de uma atividade poderia ficar com dois códigos FPAS, o que é proibido por lei. Agora, o ramo de atuação passará a ser determinado pela atividade com maior número de empregados. Nesse caso, no entanto, a mudança é definitiva, ao contrário da definição do grau de risco.

Outra instrução normativa editada hoje amplia o regime especial de importação de petróleo e combustíveis derivados usados para reexportação. Por meio desse sistema, as empresas petrolíferas podem fazer as importações com suspensão de impostos. Agora, a cobrança de PIS/Cofins também está suspensa.

Nesse regime, o petróleo e o combustível importados temporariamente pode ser vendido dentro do país, desde que haja a reposição por mercadoria equivalente até a data da exportação. A instrução normativa estabelece que, além de equivalente, o combustível deverá ser substituído na mesma quantidade e seguir a mesma classificação da mercadoria importada.

Fonte: DCI

PSB quer imposto para saúde


Na opinião do partido, o setor está totalmente necessitado e só deve melhorar com mais dinheiro em caixa

Brasília (Sucursal). Reunidos em Brasília, governadores do PSB defenderam ontem que a saúde ganhe uma nove fonte de financiamento. Apesar de a presidente eleita Dilma Rouseff ter dito na última quarta-feira que era contra a criação de novos impostos, os governadores do PSB acreditam que é necessária uma contribuição específica para a saúde

Na opinião dos socialistas, o setor está totalmente necessitado e só deve melhorar com mais dinheiro em caixa. Eles discordam, no entanto, se o tributo deve ser a CSS (Contribuição Social para a Saúde) ou se a volta da extinta CPMF (Contribuição Provisória Sobre a Movimentação Financeira).

Na opinião do governador do Ceará, Cid Gomes, o mais adequado seria aprovar ainda este ano no Congresso Nacional a CSS, tributo que está sendo discutido com a alíquota de 0,1% destinado apenas para a saúde.

"A depender de mim, a CPMF não volta, fica apenas a CSS. O claro é a necessidade do financiamento para a saúde". De acordo com Cid Gomes, a União precisa ter um recurso a mais, que está proposto na chamada CSS. "A contribuição que está proposta nesse regulamento da emenda 29 tem uma alíquota bem menor que a da CPMF, algo em torno de um quarto", disse. A proposta do governador é que ainda esse ano possa ser votado o projeto.

Já o presidente nacional do PSB, o governador de Pernambuco Eduardo Campos, disse que a CPMF deve voltar. "Tenho colocado ao presidente Lula que há um sub financiamento da saúde, que é uma grave questão nas contas dos municípios e dos Estados. É uma questão de ordem real e que está na pauta do dia. Por isso, em partes ou no todo a CPMF deve voltar". A CPMF foi extinta pelo Congresso em dezembro de 2007. Ela tinha alíquota de 0,38%, que era destinada à previdência social e à assistência social.

Em entrevistas a jornalistas na última quarta-feira, Dilma admitiu a necessidade de mais dinheiro para a saúde, mas garantiu que não enviará ao Congresso projeto de lei para recriação da CPMF. Disse também que não fará nada sem negociar com governadores.

Fortalecidos

A discussão sobre como o PSB vai participar do Governo de Dilma Rousseff foi a pauta principal da primeira reunião do partido após as eleições.

A cúpula do PSB passou a manhã desta quinta-feira reunida num hotel de Brasília, analisando a formação de um bloco com o PDT e o PcdoB na tentativa de ganhar mais força dentro da base aliada para reivindicar ministérios. O partido tem uma bancada de 34 deputados federais e três senadores.

Ao final do segundo turno, o PSB saiu fortalecido, dobrou o número de governadores de 3 para 6 e agora, passando a ter representantes nos estados do Amapá, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco e Espírito Santo. O partido também dobrou o número de senadores de 2 para 4.

Agora deve ser negociado com a equipe de transição quantos ministérios o PSB deve ocupar. A ideia dos socialistas é manter as pastas da Ciência e Tecnologia e dos Portos e negociar outros dois ministérios: Integração Nacional e Cidades

No entanto, de acordo com o Presidente Nacional do partido e governador reeleito de Pernambuco, Eduardo Campos, Dilma Rousseff é quem vai definir quantos pastas e quem vai ocupar cada uma delas na hora que achar necessário.

Aécio Neves

O governador Cid Gomes defendeu ontem que haja um consenso entre os partidos para que o senador Aécio Neves (PSDB-MG) seja o próximo presidente do Senado. Segundo Cid, essa proposta seria parte de um projeto de governabilidade, para uma boa convivência entre oposição e governo. Ele acredita que o perfil de Aécio seria adequado, pois considera que ele é um político que conversa e se relaciona bem com pessoas de todos os partidos.

Defesa

"A depender de mim, a CPMF não volta, fica apenas a Contribuição Social para a Saúde (CSS)"

Cid Gomes
Governador do Ceará

Fonte: Diário do Nordeste

Receita proíbe troca de regime de tributação no meio do ano


As empresas afetadas por variações no câmbio não poderão mudar de regime de tributação no meio do ano antes de o Ministério da Fazenda editar uma portaria com os critérios. A regra consta na Instrução Normativa 1.079/2010 da Receita Federal.

Segundo o subsecretário de Tributação da Receita, Sandro Serpa, a proibição é necessária para dar segurança ao Fisco enquanto não saem as normas definitivas. “Não havia regra clara de quando poderia ser feita a mudança de regime. A migração poderia ser feita a qualquer momento, mas estava sujeita a questionamentos legais”, afirmou.

A legislação estabelece que, em 1º de janeiro, a empresa tem de escolher se vai usar o regime de caixa ou de competência para calcular os tributos. “A mudança no meio do ano não tinha regras claras”, explicou. Em junho, uma lei tinha vedado a possibilidade de migração no meio do ano enquanto o Ministério da Fazenda não define as normas, mas essa proibição ainda precisava ser regulamentada por instrução normativa, editada hoje.

O subsecretário admitiu que a proibição visa a prevenir imbróglios como o da Petrobras, que mudou de regime de tributação no final de 2008 e adiou o pagamento de tributos para fugir dos efeitos do aumento do dólar durante o início da crise financeira. O caso chegou a ser tema de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) no ano passado.

Pelo regime de caixa, a empresa paga os impostos apenas quando as entradas ou saídas de recursos são realizadas. No regime de competência, o pagamento ocorre quando a despesa é reconhecida, o que costuma ser feito mês a mês, antes mesmo do desembolso efetivo.

No caso da Petrobras, a empresa, que apurava pelo regime de competência, foi afetada pela disparada do dólar no fim de 2008. Como os ativos da empresa no exterior passaram a valer mais em reais, a estatal deveria pagar mais Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Em dezembro de 2008, a estatal mudou para o regime de caixa. Sem reconhecer os efeitos da desvalorização cambial mês a mês, o pagamento dos tributos na prática foi adiado.

Segundo Serpa, a portaria a ser editada pelo ministro da Fazenda estabelecerá um percentual mínimo de variação cambial para a empresa poder trocar de regime. “A mudança só poderá ser realizada se houver elevada oscilação da taxa de câmbio”, disse. Esse limite será definido pela portaria, que não tem data para ser editada. Até lá, as migrações continuarão permitidas apenas a cada início de ano.

Fonte: Agência Brasil

CNI contesta lei paranaense que concede benefício tributário


O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4481, proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) contra as Leis 14.985 e 15.467, do estado do Paraná. Na ADI são questionados dispositivos da lei estadual que concedem redução do ICMS cobrado sobre as operações de importação de produtos. De acordo com a CNI, a legislação invocada provoca prejuízo a quem produz ou importa os mesmos produtos em outras unidades da Federação.

A CNI contesta os artigos 1º a 8º e o artigo 11º da Lei 14.985/06, inclusive do parágrafo único do artigo 1º dessa lei, acrescentado pela Lei 15.467/07, ambas do estado do Paraná. A confederação sustenta que as indústrias brasileiras, que geram emprego e renda no país, estão sendo obrigadas a competir com produtos importados, beneficiados não apenas pelo câmbio, mas por nulificação ou redução da alíquota do ICMS para 3%.

Segundo a CNI, os dispositivos violam o artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g” da Constituição Federal, uma vez que este exige deliberação coletiva dos estados, na forma regulada por lei complementar, para a concessão de benefícios fiscais no âmbito do ICMS. No entendimento da CNI, “o estado do Paraná concedeu, por deliberação singular, benefícios fiscais no âmbito do ICMS, o que significa por si só violação ao mencionado dispositivo constitucional”.

A ação também sustenta violação ao artigo 150, parágrafo 6º, da Carta Magna, pois os dispositivos atacados permitem que aquele que importa mercadoria ou insumo pelo estado do Paraná tenha carga tributária substancialmente menor que a aplicável àqueles que importem ou produzam em outras unidades da Federação, o que implicaria injusta vantagem concorrencial.

Finalmente, alega violação aos incisos VI e XII, alínea “g”, do artigo 155, parágrafo 2º da CF, uma vez que os artigos 2º e 6º da Lei 14.985/06 reduzem a tributação para 3% do valor da operação própria, percentual muito inferior à alíquota interestadual mencionada no artigo 155, parágrafo 2º, inciso VI, da Constituição, que é de 12%.

Os dispositivos em questão, segundo a CNI, favorecem os competidores do mercado que estão situados no Paraná através de vantagem tributária, prejudicando a livre concorrência. Dessa forma, entendem violados também os artigos 152 e 170, inciso IV, da Constituição. Quanto aos artigos 4º, 7º, 8º e 11, I, a Confederação afirma que sofrem de inconstitucionalidade por arrastamento, porque disciplinam aspectos dos demais artigos apontados como inconstitucionais.

Sendo assim, a CNI pede, liminarmente, que seja suspensa a eficácia dos dispositivos questionados e, ao final, que a ADI seja julgada procedente, para declarar sua inconstitucionalidade.

Fonte: STF

Indústrias do Amapá podem receber benefícios fiscais


Bens de informática e automação industrializados na Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (AP) podem receber os mesmos incentivos fiscais oferecidos à Zona Franca de Manaus. É o que propõe o PLS 348/2005, projeto de autoria do senador Papaléo Paes (PSDB-AP) que está na pauta da Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT).

Papaléo Paes propõe alterar o artigo 11 da Lei 8.387/1991, de forma a conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para os bens fabricados nos municípios amapaenses, além de sugerir a redução do Imposto de Importação sobre insumos empregados na fabricação desses produtos.

O autor da proposta argumenta que o Amapá carece de medidas que estimulem odesenvolvimento econômico e criem oportunidades de emprego e renda paraa população.
Ao justificar o projeto, o parlamentar informa que a Área de Livre Comércio de Macapá e Santana gozou de intenso dinamismo comercial, nos primeiros anos de funcionamento, com a implantação de estabelecimentos especializados na venda de produtos importados, especialmente para viajantes, turistas e revendedores.

Entretanto, na opinião do senador, esse dinamismo não se manteve.
"Com a redução das alíquotas do Imposto de Importação, ao longo da década de 90, reduziu-se a vantagem oferecida pela isenção desse imposto, o que provocou o desaquecimento do comércio de importados nas áreas de livre comércio, especialmente a de Macapá e Santana", argumenta.

Para Papaléo Paes, o modelo de área de livre comércio, centrado meramente em produtos importados, mostrou-se limitado quanto à capacidade de promover o desenvolvimento do Amapá. Assim, ele propõe incentivos para produtos industrializados na região.

A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Antônio Carlos Junior (DEM-BA), e ainda será votada pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e, em caráter terminativo, pela Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Fonte: Senado

Arquivo