terça-feira, 27 de janeiro de 2009

Procuradorias do país se preparam para protestar devedores neste ano

As procuradorias responsáveis pelas maiores dívidas tributárias do país planejam tirar da gaveta em 2009 projetos de inscrição de devedores do fisco no cadastro da Serasa e dos Serviços de Proteção ao Crédito (SPCs). A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e as procuradorias estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro estão com projetos engatilhados para sujar o nome dos contribuintes no mercado de crédito. No caso da PGFN e da PGF, há previsão legal para a prática desde o ano passado, e as portarias que darão início às inscrições nos cadastros de inadimplentes aguardam apenas a assinatura dos seus procuradores-chefes. No Rio, foi publicada em 15 de dezembro uma lei estadual autorizando a prática, e São Paulo, responsável por um programa-piloto de protestos de contribuintes em 2005, quer retomar o plano.

A PGFN é responsável pela cobrança da maior dívida fiscal do país, com 11 milhões de devedores e R$ 1,3 trilhão de créditos. Os planos de levar as dívidas a protesto existem desde 2006, mas podem efetivar-se a partir de março. A idéia é protestar apenas dívidas de até R$ 10 mil, que representam cerca de 90% do número de créditos em cobrança, mas apenas 1% da dívida. A PGFN promoveu uma anistia parcial desses créditos - cerca de 2,1 milhões de processos - e, encerrado esse procedimento, deverá levar os demais devedores à Serasa.

Responsável pelas dívidas de agências reguladoras e de autarquias federais, a Procuradoria-Geral Federal está reorganizando o sistema de cobrança desses órgãos. Montou recentemente um primeiro pacote com 65 mil créditos e R$ 3,2 bilhões para serem cobrados de forma centralizada. O pacote abrange pendências com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Agência Nacional do Petróleo (ANP), Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e parte das multas cobradas pelo INSS que não foram transferidas à PGFN com a criação da Super-Receita. Segundo o coordenador geral de cobrança e recuperação de créditos da PGF, Albert Caravaca, caso seja aprovada a portaria aprovando a inscrição dos devedores na Serasa, parte dessas pendências será incluída - possivelmente aquelas com valor inferior a R$ 1 mil.

Com uma dívida ativa de R$ 20 bilhões e 1 milhão de débitos inscritos, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro conta agora com uma lei que autoriza o protesto de dívidas em cartório, o que significa a inscrição simultânea dos créditos na Serasa e no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Com isso, fica sujo o nome do contribuinte nos mercados de crédito financeiro e comercial. Segundo o procurador responsável pela dívida ativa do Rio de Janeiro, Nilson Furtado, a nova lei foi publicada apenas para dar maior legitimidade ao protesto das dívidas, mas a rigor não haveria necessidade de autorização legal. No momento, o Estado está selecionando os débitos que irão a protesto, com a preocupação de evitar que entre eles sejam incluídos créditos sobre os quais pairem questionamentos - sob o risco de sofrer condenações por danos morais e materiais devido a inscrições indevidas. De início, estão sendo selecionadas dívidas de empresas que entraram em programas de parcelamento, pois nesses casos o contribuinte já abriu mão de todas as contestações.

Em São Paulo, com uma dívida ativa de R$ 60 bilhões, a PGE enviou algumas dezenas de devedores a protesto em 2005, mas a prática foi suspensa em seguida. Segundo o procurador responsável pela dívida ativa do Estado, Eduardo Fagundes, a prática pode ser retomada ainda na segunda metade deste ano, depois que for selecionado um novo pacote de devedores, uma vez que o governo acabou de encerrar um programa de parcelamento que deve excluir cerca de 16% das empresas da dívida ativa. O Estado também precisa derrubar uma liminar de primeira instância que a Fiesp obteve contra o protesto em 2006 - no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a posição majoritária é favorável ao protesto. (Fonte: Valor Econômico, por Fernando Teixeira, de Brasília, 27/09/2009)

A crise e a fiscalização mais rígida da Receita


A Receita Federal do Brasil agiu rapidamente e nem esperou a virada do ano para anunciar que, em 2009, vai apertar a fiscalização sobre as grandes empresas. A mesma orientação deverá vir de Estados e municípios. Em períodos de recuo da atividade econômica, é inevitável a queda da arrecadação, da qual os governos federal, estaduais e municipais dependem para manter a máquina funcionando e para levar adiante os projetos de investimento. A Receita avisa que não dará trégua e que usará de todos os meios legais para manter o nível de arrecadação.

A Portaria nº 2.521, publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2008, apresentou dois tipos de acompanhamento para as empresas neste ano: um diferenciado, para as médias, e um especial, para as grandes. O leão está nervoso e deixa explícito que não permitirá qualquer tipo de sonegação - uma saída tentadora quando o caixa enfrenta dificuldades urgentes, como honrar compromissos com fornecedores e pagar salários.

O acompanhamento econômico-tributário é um sistema de fiscalização das empresas que existe desde junho de 2001, tendo sido instituído, na época, pela Portaria nº 578, de 11 de junho de 2001, da então Secretaria da Receita Federal, e que entrou em vigor em julho de 2001. A partir de 12 de novembro de 2007, o acompanhamento econômico-tributário foi disciplinado pela Portaria nº 11.211.

O acompanhamento diferenciado e o especial verificam, periodicamente, os níveis de arrecadação de tributos administrados pela Receita em função do potencial econômico-tributário das pessoas jurídicas, bem como das variáveis macroeconômicas de influência. O acompanhamento diferenciado e o especial são, na verdade, o monitoramento da arrecadação e do tratamento das informações relacionadas com o crédito tributário, utilizando-se os dados disponíveis nos sistemas informatizados da Receita e as informações coletadas junto a fontes externas. Uma fiscalização, portanto, muito mais próxima.

A portaria não deixa dúvidas. Estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado as pessoas jurídicas sujeitas à apuração do lucro real, presumido ou arbitrado e que, em 2007, tiveram receita bruta anual superior a R$ 65 milhões. Também serão alvo as empresas com dívidas tributárias superiores a R$ 6,5 milhões, folha salarial superior a R$ 9 milhões e débitos de FGTS e de Previdência superiores a R$ 3 milhões. Além disso, de modo geral, estarão na mira as pessoas jurídicas de direito público que operem em setores econômicos relevantes e que tenham efetuado indevidamente compensações de tributos nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996.

Ao acompanhamento especial estarão sujeitas as empresas com receita bruta superior a R$ 350 milhões em 2007, dívidas tributárias de mais de R$ 35 milhões, massa salarial também superior a R$ 35 milhões, além de débitos com FGTS e Previdência de mais de R$ 12 milhões. Idêntico acompanhamento especial terão as pessoas jurídicas sucessoras nos casos de incorporação, fusão ou cisão total ou parcial ocorridos em 2008.

O nervosismo do leão está explícito na frase no final da portaria: "O acompanhamento especial compreende a execução de todas as ações necessárias para assegurar tratamento prioritário e conclusivo às demandas e pendências relacionadas às pessoas jurídicas indicadas". Por tratamento conclusivo entenda-se prioritário entre as demais atividades da Receita.

De sua parte, as empresas terão que agir rigorosamente dentro da lei. Tarefa mais fácil é pagar os tributos sabidamente devidos. Mais complicado, em meio ao cipoal de leis tributárias, é demarcar onde, quando e como pode haver compensação de tributos ou mesmo contestação de cobranças na Justiça. Muitas vezes, as empresas, por desconhecimento da legislação, não pagam tudo o que devem ou recolhem ao fisco o que não precisariam recolher.

Com a obrigatoriedade do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e com esses acompanhamentos mais rígidos, as empresas terão que redobrar a atenção no cumprimento de suas obrigações fiscais, sejam elas principais ou acessórias, para não serem surpreendidas em operações de fiscalização. Mais uma vez, a presença de profissionais especializados, incluindo consultores e bons tributaristas, é indispensável nesse momento no qual existe a necessidade de muito planejamento e controle na área tributária.

Na outra ponta, União, Estados e municípios, além dos poderes Legislativo e do Judiciário, devem fazer sua parte, reduzindo a carga tributária, mantendo incentivos fiscais às empresas, especialmente às que mais geram empregos, e apoiando iniciativas que evitem demissões. O desemprego desestimula os jovens, destrói sonhos, desestrutura famílias e induz à violência quando não há como as pessoas satisfazerem suas necessidades vitais. O rugido do leão não pode ignorar essa realidade.

Um olhar sobre 2008 mostra que o fisco vai muito bem. Sem a CPMF, que garantia R$ 40 bilhões por ano à União, a arrecadação subiu de R$ 926 bilhões em 2007 para R$ 1,06 trilhão em 2008, uma alta de 14,5%. Mesmo descontada a inflação de 7,6%, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do IBGE, o aumento do peso da mordida foi considerável. A Receita está correta ao fiscalizar, desde que o governo esteja consciente de que é hora de cortar gastos, de evitar desperdícios, mantendo os investimentos que mantenham a economia em movimento e gerem empregos. (Fonte: Valor Econômico, por Cláudia Petit Cardoso, 27/01/2009)

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