quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Receita apreende R$ 135 mi em produtos nos Correios


Por Solange Spigliatti

A Receita Federal apreendeu nos Correios de São Paulo, durante 108 dias da Operação Leão Expresso 2010, cerca de R$ 135 milhões em artigos, em sua maioria falsificados. Segundo a Receita, esta é a maior operação de apreensão de artigos da história do órgão. Entre as 110 toneladas de produtos estão 410 mil celulares e 460 mil óculos chineses, que seriam importados por 130 empresas e pessoas físicas.

Foram lavrados 3.660 termos de retenção. Apenas uma das mais de 130 empresas importadoras teve de arcar com um prejuízo de cerca de R$ 8 milhões em mercadorias apreendidas. Entre os artigos originais, chama a atenção uma carga de pentes de memória para notebooks, avaliada em R$ 500 mil.

Segundo a Receita, a operação Leão Expresso 2010 teve apoio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, entre 14 de julho e o fim de outubro, com fiscalização no setor de remessas expressas - destinado à importação de artigos para consumo próprio, de valor até US$ 3 mil e imposto de importação de 60% - dos Correios da Capital paulista.

Durante investigação, foram detectadas diversas fraudes e crimes na importação, entre elas o subfaturamento, a falsa declaração de conteúdo e a pirataria. Em certas cargas, com centenas de celulares chineses, era frequente a declaração de valores comerciais subfaturados, inferiores a US$ 200. No lugar de celulares completos, eram declaradas partes e peças avulsas.

De acordo com a Receita, a relação das 130 empresas importadoras e pessoas físicas será encaminhada ao Ministério Público Federal, que poderá promover a denúncia por crimes de contrabando e descaminho, puníveis com um a quatro anos de reclusão.

Fonte: Estadão

Central recorre ao STF contra incentivos de Estados à importação


A segunda maior central sindical do país, a Força Sindical, protocolou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra incentivos fiscais a importações concedidos pelos Estados de Santa Catarina e Paraná. O presidente da entidade, Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, afirmou, ao Valor, que até o fim da semana espera protocolar mais cinco Adins contra outros Estados que concedem benefícios fiscais a importadores, como Pernambuco, Ceará, Alagoas e Goiás. Hoje, o deputado se reúne com o ministro Celso de Mello, relator da Adin referente ao Estado de Santa Catarina, para conversar sobre a ação.

Segundo Paulinho, que também é deputado federal pelo PDT-SP, os incentivos concedidos pelos Estados foram criados sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o que, segundo ele, é inconstitucional. Na Adin protocolada ontem e nas subsequentes - ao todo, a Força espera impetrar 17 Adins - há um pedido de liminar para suspender os incentivos imediatamente. "Parece piada de português. Os Estados dão incentivos fiscais às empresas que compram de fora, ou seja, que deixam de empregar trabalhadores brasileiros", diz Paulinho, para quem os incentivos são "inaceitáveis".

Paraná e Santa Catarina são os Estados que mais importam aço se utilizando dos incentivos, que começaram a ser concedidos em 2007. Um dos setores mais afetados é, justamente, o da siderurgia. De acordo com as estimativas da Força, cerca de 15,6 mil vagas com carteira assinada deixaram de ser criadas no setor siderúrgico dos dois Estados, além de 61 mil vagas indiretas. "Falamos de um setor importante, onde os empregos pagam salários melhores", diz o presidente da Força.

Segundo Clementino Tomaz Vieira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), entidade ligada à Força, as importações estão prejudicando a geração de empregos no setor. "Só para dar um exemplo, se somássemos a produção de novos veículos com outros incentivos, e não tendo esses incentivos à importação, certamente teríamos no setor metalúrgico e no setor automotivo mais 100 mil empregos", afirmou.

A atitude da Força foi apoiada por entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), que já tinha protocolado uma Adin contra o programa Pró-Emprego, de Santa Catarina. "Os empresários estão nos apoiando, porque eles perdem com esses incentivos a quem produz no exterior. Mas quem mais perde com isso são os trabalhadores, que deixam de ter emprego", diz Paulinho.

O governo de Santa Catarina já acionou a Procuradoria Geral do Estado para tratar da defesa em relação à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que a Força Sindical apresentou ao STF. A argumentação deve seguir a linha sustentada em outros dois processos movidos contra o programa de incentivo Pró-Emprego.

A primeira delas, de fevereiro, foi movida pela Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim). Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria Estadual da Fazenda, governo e Assembleia Legislativa já prestaram informações e o advogado-geral da União opinou pelo não prosseguimento da ação. A Fazenda ainda não foi intimada. A segunda ação contra o programa é movida pela CNI e encontra-se com o relator para despacho.

O governo tem defendido o programa Pró-Emprego e usa como argumento o fato dele ter sido aprovado pela Assembleia Legislativa estadual e apresentar regras claras para a concessão do benefício, o que gera segurança jurídica e atrai os empresários para o Estado.

O programa prevê a redução do ICMS na importação de 17% para 3%, mais 0,5% para o fundo social. De 2007, quando foi criado, a 2009, 805 empresas entraram com pedido de ingresso no regime especial. Dessas, 537 foram atendidas. Cerca de 45% delas são tradings. O programa atraiu investimentos de cerca de R$ 10,4 bilhões em instalações de empresas no Estado e a geração de 45.792 empregos.

Foco da outra Adin protocolada pela Força Sindical, o governo do Paraná foi procurado pela reportagem, mas não respondeu.

Fonte: Valor Econômico

Mercadorias apreendidas pela Receita terão leilão eletrônico


O entrave causado por milhares de contêineres apreendidos e abandonados diariamente nos portos do país poderá ser reduzido com o uso da tecnologia. A Receita Federal vai adotar o pregão eletrônico para leiloar as mercadorias que ficam retidas por meses- às vezes, mais de um ano- na alfândega. Até então, todos os leilões de cargas apreendidas eram realizados de forma presencial, com os interessados de frente para a mercadoria. Pelo decreto publicado sexta-feira pela Receita, agora a transação migrou para o computador.

Por enquanto, o uso do pregão eletrônico ficará restrito às compras feitas por empresas. Os leilões para pessoa física permanecem como estão. A mudança é bem recebida por especialistas e organizações do setor. Pelos cálculos do Centro Nacional de Navegação (Centronave), há cerca de 5 mil contêineres parados nos portos, à espera de uma destinação. Com o aumento das importações puxadas pelo real valorizado e a chegada das festas de fim de ano, a tendência é que a situação se agrave.

"Vivemos um cenário próximo do caos. A Receita está se esforçando, mas não tem pessoal para dar conta da demanda", diz Elias Gedeon, diretor-executivo do Centronave.

De 2001 a 2008, segundo dados da Centronave, o porto de Santos, que responde sozinho por 25% de toda a carga movimentada pelo país, viu a circulação de contêineres crescer 144% em seus terminais. No mesmo período, a retroaacute;rea de Santos, usada para armazenamento, só avançou 49%. A extensão do cais para atracação cresceu 6%.

"Causa inconformismo saber que 5 mil contêineres retidos com cargas do processo produtivo acabam virando passivos incontornáveis e ocupando espaços nobres, que deveriam servir para guardar só o que presta, e não o que não presta", diz Sérgio Salomão, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Terminais Portuários de Uso Público (Abratec).

Há de tudo nos contêineres, de eletrônicos a vestuários, passando por veículos e produtos perecíveis.

"Não é raro a gente saber que uma carga simplesmente estragou, porque passou a data de vencimento", afirma Aluisio Sobreira, vice-presidente da Câmara Brasileira de Contêineres (CBC).

De janeiro a outubro, a Receita Federal realizou 54 leilões em todo o país, arrecadando R$ 150,4 milhões com a venda de "cargas em perdimento", como são conhecidas as mercadorias abandonadas por importadores ou apreendidas na alfândega.

Do total, 18 leilões foram realizados em São Paulo, com arrecadação de R$ 79,3 milhões.
O pleito das instituições que representam o setor é que a Receita terceirize para a iniciativa privada a realização dos leilões.

Segundo Gedeon, da Centronave, uma proposta para isso foi formulada e entregue à Receita.
Procurada pelo Valor , a Receita Federal informou que não comentaria o assunto.

A realização dos pregões eletrônicos exige que a empresa interessada em arrematar mercadorias utilize certificação digital, um sistema de assinatura eletrônica que garante a autenticidade do usuário. Os lances feitos por meio do computador serão recebidos pelo prazo médio de uma hora e, durante a disputa, os concorrentes terão acesso ao lance mais alto oferecido, sem a identificação de quem fez a oferta. O fechamento do pregão ocorre na etapa seguinte, na fase aleatória, em que o pregão pode ser encerrado a qualquer momento dentro do prazo máximo de 15 minutos.

"Falta simplificar o processo administrativo aduaneiro dessas cargas e reduzir o prazo de procedimento de controle prévio", diz Thiago Miller, advogado especialista em direito marítimo e portuário. "Hoje, a Receita apreende a carga por 90 dias para isso, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. E isso é só o controle prévio, ou seja, o ônus está causado, não tem saída." Os leilões presenciais, dos quais pessoas físicas podem participar, costumam atrair muita gente. Em junho, cerca de 3 mil pessoas compareceram a um leilão da Receita Federal. Os lances envolviam dois automóveis Ferrari, um Porsche Cayenne e um Audi TT, além de diversas motos e outros produtos.

"Sabemos que é possível ser mais eficiente sem ter de fazer grandes investimentos. O eletrônico é um exemplo disso", diz Wilen Manteli, presidente da Associação Brasileira de Terminais Portuários (ABTP). "A Receita Federal, antes de qualquer coisa, sabe que tem que vencer sua própria burocracia."

Fonte: Valor Econômico

Sem correção da tabela, Imposto de Renda vai subir ano que vem


Após quatro anos de correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o benefício chega ao fim e, por isso, em 2011, o contribuinte deverá pagar mais imposto na fonte. Entre 2007 e 2010, a tabela foi corrigida em 4,5% ao ano, mas a lei previa o fim do benefício agora. Como o tema é polêmico, espera-se que ele entre na pauta da equipe de transição do governo. Mas o Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional) alerta que, apesar da correção feita nos últimos anos, ainda há uma defasagem de 64,1% na tabela desde 1995. Com isso, uma pessoa com renda de R$ 2.500 mensais, por exemplo, paga hoje R$ 101,56 por mês ao Leão. Se a tabela fosse ajustada de acordo com a inflação acumulada desde 1995, o valor a pagar cairia para R$ 11,26. Ou seja, 88,9% a menos.

Correção na tabela do IR chega ao fim, mas defasagem ainda faz contribuinte pagar até 800% mais.

Depois de quatro anos de correção na tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o benefício chegou ao fim. Termina este ano o compromisso do governo de repor parte das perdas provocadas pela inflação na renda dos trabalhadores que precisam acertar as contas com o Leão. O Ministério da Fazenda, no entanto, já espera pressão para que o benefício seja prorrogado pois, mesmo diante de uma reposição entre 2007 e 2010, a defasagem da tabela ainda está em nada menos de 64,1% frente a 1995, segundo cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco Nacional).

Essa defasagem faz com que o contribuinte pague até 800% a mais de imposto do que pagaria caso a tabela tivesse sido integralmente corrigida desde 1995, calcula o Sindifisco. E, se a tabela não for corrigida em 2011, o IR a pagar será ainda maior.

A correção da tabela do Imposto de Renda será discutida pela equipe de transição e tem como apelo a formação de uma agenda positiva para a presidente eleita Dilma Rousseff em seu primeiro ano de mandato.

Segundo os técnicos da área econômica, um novo benefício não está descartado, mas ainda precisa ser amadurecido, pois representa uma renúncia de receitas num momento em que se discute ajuste fiscal e em que os gastos estão elevados. Quando aceitou corrigir a tabela em 4,5% ao ano entre 2007 e 2010, o governo abriu mão de R$ 5,7 bilhões. Além disso, foram criadas em 2008 duas novas alíquotas para as pessoas físicas (7,5% e 22,5%), o que também representou uma perda de arrecadação de R$ 5 bilhões.

— Eu não classifico a correção da tabela do IR como uma renúncia. É uma questão de justiça fiscal, de cobrar imposto dos trabalhadores dentro de sua capacidade contributiva — afirma o diretor de estudos técnicos do Sindifisco, Luiz Benedito.

Mesmo com ajuste, arrecadação subiu

A arrecadação do IR das pessoas físicas tem apresentado crescimento mesmo com as correções já feitas e as novas alíquotas. No acumulado do ano até setembro, o total chegou a R$ 13,039 bilhões, o que representa aumento real de 7,3% sobre 2009.

Estudo feito pelo sindicato a pedido do GLOBO mostra que, entre 1995 e 2010, a correção da tabela do IR foi de 88,51%. No entanto, a inflação medida pelo IPCA acumulada no mesmo período foi de 209,36%. Isso significa que ainda há um resíduo de 64,1% que precisa ser compensado.

Simulações feitas com base na tabela atual e numa tabela que fosse integralmente corrigida mostram que alguns contribuintes poderiam ter uma redução de quase 90% no valor do IR pago. E os benefícios seriam maiores para quem ganha menos.

Uma pessoa com renda de R$ 2.500, por exemplo, paga hoje R$ 101,56 por mês ao Leão. Se a tabela tivesse sido ajustada incorporando toda a variação da inflação desde 1995, o imposto mensal cairia para apenas R$ 11,26. Ou seja, este contribuinte está pagando 800% a mais hoje. Já um contribuinte com renda de R$ 4 mil teria o IR reduzido dos atuais R$ 407,22 para R$ 159,61.

Nas faixas de renda mais elevadas, o benefício é menor, mas ainda significativo.

Um trabalhador que ganha R$ 15 mil, por exemplo, paga hoje R$ 3.432,22 de imposto mensalmente.

Com a correção integral da tabela, o montante seria de 3.039,04.

— Quanto menor a renda do trabalhador, maior é o peso da não correção da tabela — lembra Benedito. — Ainda que seja complicado para o governo recompor de uma vez as perdas dos trabalhadores com a inflação, ele deveria, ao menos, continuar corrigindo a tabela gradativamente acima da inflação até que o quadro voltasse a ficar equilibrado.

Educação deveria descontar R$ 4.645

Benedito destaca que a faixa de isenção, por exemplo, saltaria de R$ 1.499,15 para R$ 2.460,11 com um ajuste completo na tabela. Já o limite de dedução por dependente subiria de R$ 1.808,28 por ano para R$ 2.967,39. No caso da educação, a dedução permitida pelo governo com esse tipo de despesa é de R$ 2.830,84 com base na tabela atual.

— Mas isso é um valor ínfimo quando se observa o quanto se gasta com escolas ou cursos de especialização.

Com a correção dos limites pela inflação, esse montante subiria para R$ 4.645,41 — afirma Benedito.

O diretor do Sindifisco também defende que o governo reveja as regras fixadas pela Receita para deduções com saúde e volte a permitir abatimentos com moradia. Embora não fixe limites para gastos com saúde, a legislação atual impede que os contribuintes deduzam despesas com medicamentos, exceto com aqueles fornecidos em tratamento hospitalar. Além disso, desde 1988, as pessoas físicas não podem mais abater do IR o que gastam com aluguel ou juros de financiamento da casa própria.

Fonte: O Globo

Liminar proíbe exclusão de empresa do Refis da crise por suspensão de pagamento de parcelas


Uma indústria de máquinas obteve liminar na Justiça Federal de Campinas (SP) garantindo os benefícios previstos na Lei n. 11.941/2009, mesmo com a suspensão do pagamento das parcelas do programa.

A referida lei instituiu o programa de parcelamento de débitos com o fisco federal mais conhecido como Refis da crise.

Além dos benefícios de redução de juros e multas, a lei garante ao contribuinte a utilização de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para liquidação dos valores correspondentes a multa e juros.

Com a migração de parcelamentos ordinários para o Refis da crise e utilizando prejuízo fiscal para liquidação dos valores correspondentes a multa e juros, após o pagamento de poucas parcelas, de acordo com cálculos da corporação, o débito da empresa já estaria quitado.

Porém, a Receita Federal ainda não finalizou o software necessário para proceder à consolidação dos cálculos. Dessa forma, sem a liminar judicial, o fisco poderia excluir a contribuinte do programa pelo não pagamento de três parcelas consecutivas, caso não concordasse com os cálculos da empresa.

Ora, se a impetrante afirma que pelos seus cálculos já pagou mais do que o valor que resultará da consolidação futura feita pelo fisco e, de outro lado, o fisco não apresenta o valor consolidado dos créditos, não há razão para que a impetrante continue pagando, afirma o juiz na decisão.

O magistrado autorizou a empresa a cessar o pagamento do parcelamento previsto na Lei nº 11.941/09 até que sobrevenha a consolidação dos débitos por ela incluídos ou seja apresentado pelo fisco outro documento que demonstre a insuficiência dos pagamentos até então efetuados (...).

Fonte: JusBrasil

Deputados querem mudar MP para evitar aumento da carga tributária


Cerca de 11 emendas à medida provisória 497/10 retiram do texto original do Executivo um artigo que pode elevar a carga tributária dos setores de combustíveis, bebidas, fármacos, automóveis, cosméticos e higiene pessoal. A MP institui uma série de medidas relativas a isenções e benefícios fiscais, mecanismos de tributação e regras alfandegárias. Entre elas, está a instituição do Regime Especial de Tributação para construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios de futebol (Recom) para a Copa de 2014. A MP é uma das 11 que trancam a pauta do Plenário.

O artigo 22 da medida provisória equipara alguns tipos de comércio atacadista aos fabricantes dos produtos para efeito da incidência das contribuições para o PIS/Pasep Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas.

Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social é um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.. Essas contribuições incidem apenas uma vez na cadeia produtiva desses produtos, justamente no fabricante.

A Receita Federal alega, no entanto, que alguns atacadistas têm uma relação estreita com o fabricante ou importador e recebem os produtos com preços subfaturados para compensação posterior. Nesse caso, as contribuições acabam recaindo sobre uma base menor.

Impacto nos preços

Um dos parlamentares que quer mudar o artigo é o deputado federal Walter Ihoshi (DEM-SP). Segundo ele, a medida vai elevar os preços dos produtos de higiene pessoal e cosméticos em 15%: "E a gente vê que muitos itens da categoria de produtos de higiene e cosméticos não são mais supérfluos”, argumenta o deputado, citando como exemplo o protetor solar. “E, infelizmente, o governo e a Receita Federal o classificam como um produto cosmético e o produto cosmético é considerado produto supérfluo”.

Para Walter Ihoshi, o mais correto é a Receita fiscalizar as empresas que sonegam impostos. Ihoshi também afirma que o artigo não tem nada a ver com o tema principal da MP, uma prática que já foi condenada pela Câmara.

O relator da MP, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), não quis adiantar sua posição sobre o assunto, mas afirmou que a mudança é uma questão de justiça tributária. A mudança, segundo ele, vai reduzir a carga tributária na indústria.
“A Receita quer fazer uma isonomia com outras atividades econômicas”.

A MP 497 tem que ser votada até o dia 29 de novembro para não perder a validade.
Íntegra da proposta: MPV-497/2010

Fonte: Câmara

Camex autoriza alíquota zero para importação do algodão


O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex) autorizou a importação de Algodão com alíquota zero até maio. A medida foi tomada para evitar interrupções nas produções e atingir a demanda pelos produtos do setor. A decisão de importar as 250 mil toneladas de fibra de Algodão sem tributos entre outubro de 2010 e maio de 2011 foi publicada no Diário Oficial da União.

A proposta enviada pela Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e Associação Nacional de exportadores de Algodão (Anea) foi aprovada pela Câmara de Comércio Exterior (Camex) em setembro.

Conforme o documento, entre outras determinações, foi definido que o contingente de será distribuído levando-se em conta a ordem de registro das licenças de importação no Siscomex (sistema de Comércio Exterior do Banco Central). Inicialmente, será concedida a cada empresa a cota máxima de 10 mil toneladas do produto no período.

Segundo o presidente da Abit, Aguinaldo Diniz Filho, a decisão era muito aguardada, pois o País estava na iminência de ter empresas paralisando sua produção e dispensando funcionários por falta de matéria-prima. "Houve quebra da safra em diferentes países, não só no Brasil, além do problema do Paquistão que perdeu sua safra nas enchentes. Por isso, no mundo todo o Algodão está caro", afirmou Diniz Filho.

Além disso, o Mdic divulgou, na última semana, os dados referentes ao Comércio Exterior dos estados e municípios brasileiros no período de janeiro a outubro deste ano. Os números mostram que 50 municípios, ou menos de 1% do total do País, responderam por aproximadamente 60% das Exportações nos primeiros dez meses deste ano, quando o país vendeu ao exterior o equivalente a US$ 163,309 bilhões.

O volume exportado por esses municípios somou US$ 96,140 bilhões (58,8% do valor total). Angra dos Reis (RJ) teve o melhor desempenho, com vendas de US$ 6,8 bilhões, acompanhado de Parauapebas (PA), com Exportações de US$ 6,1 bilhões, São Paulo (SP), com US$ 5,1 bilhões e Itabira (MG), com US$ 4,7 bilhões.

As Exportações da Região Norte passaram de US$ 8,3 bilhões, entre janeiro e outubro de 2009, para US$ 11,9 bilhões, no mesmo período deste ano, um crescimento de 42%. No sudeste, as vendas externas subiram de US$ 66,4 bilhões para US$ 91,7 bilhões, elevação de 38%.

Na Região Nordeste, a vendas que passaram de US$ 9,4 bilhões para 12,9 bilhões, crescimento de 37%. Já a Região Sul obteve crescimento de 13%, acarretado pelo aumento de US$ 27,4 bilhões para US$ 31,1 bilhões. Na Região Centro-Oeste os embarques internacionais passaram de US$ 12,2 bilhões para US$ 13,3 bilhões, com crescimento de 8%.

Estados


Dentre os estados, no acumulado do ano, o que mais exportou foi São Paulo, com embarques de US$ 42,4 bilhões. Minas Gerais aparece em seguida, com US$ 24,9 bilhões. O Rio de Janeiro apresentou o terceiro melhor desempenho (US$ 14,8 bilhões), seguido do Rio Grande do Sul (US$ 12,9 bilhões), Paraná (US$ 11,8 bilhões) e Pará (US$ 9,9 bilhões). No período analisado, Mato Grosso, Piauí e Roraima tiveram queda de 2%, 10%, 15%, respectivamente nas vendas ao exterior.

Novoex


A implantação do novo módulo do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), denominado Siscomex Exportação Web (Novoex), está marcada para o dia 17 de novembro, segundo publicação do Diário Oficial da União. O Novoex substituirá o módulo atual do Siscomex Exportação, lançado em 1993.

A modernização do sistema se fez necessária diante do expressivo aumento das Exportações brasileiras nos últimos anos e do surgimento de novas tecnologias de comunicação e informação, além da defasagem tecnológica do sistema atual.

Com a mudança, o sistema para o Comércio Exterior poderá ser acessado diretamente na Internet, sem a necessidade de instalação de programas adicionais nos computadores dos usuários.

Além disto, o novo sistema migrará da plataforma do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen) para a plataforma do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).

Pelo Novoex, serão efetuadas apenas as operações comerciais (Registros de Exportação (REs) e os Registros de Crédito (RCs)), sendo que todas as operações aduaneiras continuam a ser realizadas da mesma forma nos sistemas da Receita Federal.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), por meio da Câmara de Comércio Exterior (Camex), resolveu atender algumas demandas de empresas exportadoras e do setor têxtil. A entidade autorizou a importação de Algodão com alíquota zero até maio, a pedido da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), da Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa) e da Associação Nacional de exportadores de Algodão (Anea). Além disso, a Camex criou o Siscomex Exportação Web (Novoex), que entra no ar a partir de amanhã e permite o acesso ao sistema diretamente via internet pelos exportadores.

Fonte: faeg

Finanças aprova créditos tributários para empresas exportadoras


Luiz Carlos Hauly disse que o projeto dá mais competitividade às empresas brasileiras. A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (10) o Projeto de Lei 6530/09, do Senado, que propõe mudanças na legislação tributária para introduzir o princípio da não cumulatividade dos tributos que incidem sobre a indústria e as empresas exportadoras — Imposto sobre Produtos Industrializados (IPIImposto federal cobrado sobre mercadorias industrializadas, estrangeiras e nacionais. O IPI é um imposto seletivo, porque sua alíquota varia de acordo com a essencialidade do produto, e não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. ), PIS/PasepProgramas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). São mantidos pelas pessoas jurídicas – com exceção das micro e pequenas empresas que tenham aderido ao Simples –, que são obrigadas a contribuir com uma alíquota variável (de 0,65% a 1,65%) sobre o total das receitas. Esses recursos são destinados ao trabalhador em forma de rendimentos ou abonos salariais. e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CofinsContribuição para o Financiamento da Seguridade Social. É um tributo cobrado pela União para atender programas sociais do governo federal. Incide sobre o faturamento bruto das pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as pessoas a elas equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto as micro e pequenas empresas submetidas ao regime do Simples. Sua alíquota geral é de 3% – ou 7,6% na modalidade não-cumulativa.).

Segundo a proposta, todos os bens adquiridos por uma empresa para uso em sua atividade produtiva que tenham sido tributados pelo IPI gerarão créditos correspondentes. Atualmente, a lei só permite a geração de créditos na compra de bens de capital, embalagens e matérias-primas. Com a proposta, as empresas terão mais créditos para compensar tributos, o que reduzirá o total de tributos pagos.

O projeto também garante a geração imediata de créditos relativos ao PIS/Pasep e à Cofins na aquisição de serviços e bens, inclusive aqueles para manutenção das atividades diárias da empresa.

No caso de empresas exportadoras, o projeto permite que elas usem os créditos do PIS/Pasep e da Cofins para pagar a contribuição social que incide sobre a folha de pagamento. A proposta muda as principais leis que tratam do IPI, PIS/Pasep e Cofins (Leis 4.502/64, 9.779/99, 10.637/02, 10.833/03 e 11.116/05).

Renúncia fiscal

O deputado João Dado (PDT-SP) chegou a apresentar parecer contrário à proposta, que, segundo ele observou, cria renúncias fiscais significativas para a União. Além disso, de acordo com o parlamentar, o projeto vai de encontro à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece que os benefícios tributários devem valer por no máximo cinco anos. A proposta não prevê prazo para o fim da vigência das novas regras.

O parecer de João Dado, contudo, foi vencido por unanimidade na Comissão de Finanças e Tributação. O parecer aprovado, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), considerou “salutar” o projeto. “Tal mecanismo, além de desonerar as etapas intermediárias da produção, permitirá uma maior competitividade das empresas brasileiras, sobretudo em relação ao mercado externo”, argumentou Hauly.

Tramitação

A proposta ainda precisa ser analisada em caráter conclusivo Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: camara.gov

Conselho cancela cobrança de juros sobre multa


Por Zínia Baeta, de São Paulo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - órgão pelo qual o contribuinte discute procedimentos fiscais - mudou de entendimento sobre a incidência de juros nas multas de ofício aplicadas pela Receita Federal. Em sessão realizada na semana passada, os conselheiros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do órgão decidiram, por seis votos a quatro, que o Fisco não pode realizar tal cobrança.

A mudança de entendimento representa para os contribuintes uma redução drástica nos valores das autuações fiscais, pois os juros incidem em multas cujos percentuais de 75% ou 150% - a depender da infração - recaem sobre o valor do tributo cobrado.

O caso analisado pelo Conselho é de uma empresa de Minas Gerais, que trata da omissão de rendimentos na declaração do Imposto de Renda. O contribuinte foi autuado e, dentre outros pontos do processo administrativo, contestava a cobrança de juros sobre a multa.

O advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados, afirma que, no início deste ano, o Carf julgou a mesma questão, mas entendeu justamente o contrário. Na época, a mesma 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais entendeu que a multa de ofício, correspondente a 75% do valor do débito cobrado pela União do contribuinte, deveria ser corrigida com juros.

Segundo o advogado, porém, não existe previsão legal para essa cobrança. Ele afirma que os juros remuneram o capital que está indevidamente retido com alguém. A multa é uma pena por ter deixado de cumprir uma obrigação na data correta.

Segundo o tributarista Eduardo Fleury, o entendimento da Receita Federal é recente, algo de cinco anos para cá. A tese, como afirma, surgiu com a Lei nº 9.430, de 1996 - que instituiu a taxa Selic. A partir dessa norma, , afirma Fleury, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) trouxe essa nova interpretação. De acordo com ele, porém, a lei é clara ao determinar que os juros só incidem sobre o principal.

O coordenador da atuação da PGFN no Carf, Paulo Riscado, afirma que, ao contrário do contribuinte, a Fazenda entende que o parágrafo 3º, do artigo 61 da Lei nº 9.430, ao se referir aos juros que incidem sobre os débitos com a União, incluiria o tributo e a multa. "A multa também é um débito com a União", afirma. Segundo ele, entender o inverso seria promover o enriquecimento sem causa da outra parte.

Riscado afirma que há divergência entre as turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais e, por esse motivo, a PGFN estuda a possibilidade de levar o tema para o Pleno do Carf, que dará a palavra final sobre a questão.

Fonte: Valor Econômico

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