Mostrando postagens com marcador arrecadação. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador arrecadação. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Portaria RFB 1.265/2015 institucionaliza sanções políticas repudiadas pelo STF


Com o argumento de agilizar a cobrança de tributos aumentando rapidamente a arrecadação federal, foi publicada em 04.09.2015, a Portaria RFB 1.265/2015, instituindo procedimentos para a chamada Cobrança Administrativa Especial – CAE, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
 
De acordo com a norma, a CAE, abarcará compulsoriamente os créditos tributários para os quais não haja nenhuma causa da suspensão da exigibilidade, e a somatória, por sujeito passivo, seja igual, ou maior que R$10.000.000,00 (dez milhões de reais). Entretanto, ainda que o valor do imposto ou contribuição devido, seja menor do que a cifra antes mencionada, o órgão fazendário, poderá incluir a seu critério o respectivo débito na CAE.
 
Pela atual sistemática de cobrança de débitos tributários no âmbito federal, a CAE, tem aplicação após o transcurso do prazo para impugnação, ou quando ocorrer o julgamento definitivo na esfera administrativa, momento em que, cessa a suspensão da exigibilidade do respectivo crédito tributário, momento em que o contribuinte só pode contestar a cobrança na esfera judicial.
Assim, basta um sujeito passivo ter um débito exigível e não pago e tenha sido intimado na CAE para regularizar o débito (pagar ou parcelar) e não o faça para que sofra as nefastas punições, elencadas na norma.
 
Vale destacar, de maneira breve alguma das medidas que serão aplicadas aos contribuintes enquadrados na CAE:
 
– comunicação às respectivas Agências Reguladoras para que seja revogada a autorização para o exercício da atividade, no caso de sujeito passivo detentor de Concessões e Permissões da Prestação de Serviços Públicos, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;
– representação aos bancos públicos para fins de não liberação de créditos oriundos de fundos públicos, repasses e financiamentos, inclusive de parcelas de financiamentos ainda não liberadas;
– representação ao órgão competente da administração pública federal direta ou indireta, para fins de rescisão de contrato celebrado com o Poder Público, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;
– exclusão de benefícios e/ou incentivos fiscais, relativos a tributos administrados pela RFB, inclusive os vinculados ao Comércio Exterior;
– cancelamento da habilitação ao Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul) e da certificação ao Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado, tendo em vista a ausência de regularidade fiscal para com a União;
– representação à Administração Pública Estadual ou Municipal para fins de rescisão de contrato ou exclusão de benefício e/ou incentivos fiscais ou creditícios, na hipótese da existência de débitos relativos a tributos destinados à seguridade social;
– bloqueio do Fundo de Participação do Distrito Federal, do Estado ou do Município;
– exclusão do sujeito passivo do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), ou do parcelamento a ele alternativo, estabelecidos pela Lei 9.964, de 10 de abril de 2000, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago, bem como automática execução da garantia prestada;
– exclusão do sujeito passivo do Parcelamento Especial (Paes), instituído pela Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago;
– exclusão do sujeito passivo do Parcelamento Excepcional (Paex), instituído pela Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, com exigibilidade imediata da totalidade do crédito confessado e ainda não pago;
– exclusão do sujeito passivo do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
– encaminhamento ao Ministério Público Federal de Representação Fiscal para Fins Penais;
– propositura de Representação Fiscal para Fins Penais junto ao Ministério Público Federal por deixar de recolher aos cofres públicos, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social retidos, caso os débitos objeto da Cobrança Administrativa Especial sejam dessa natureza;
 
A leitura das mencionadas medidas, deixa claro que o Fisco Federal, adota claramente as chamadas sanções políticas, como de coagir o sujeito passivo a pagar dívida tributária.
 
No âmbito do Direito Tributário, as denominadas sanções políticas nada mais são, do que meios oblíquos para forçar a satisfação de um débito tributário, tal como aquelas previstas no CAE. Estas medidas se revestem de extrema coercibilidade, desrespeitando princípios essenciais agasalhados pela Constituição Federal, cujo escopo e garantir a proteção dos contribuintes, tais como da livre iniciativa e da atividade econômica (artigo 5º, XIII, e artigo 170); da ampla defesa e contraditório (artigo 5º, LV), e ainda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (artigo 37).
 
Ora, embora não se possa ignorar a importância do ato de recolhimento de impostos, especialmente neste momento da economia brasileira, em que o Estado admite publicamente dificuldade de obter receitas, e ainda que se admita que os direitos e garantias individuais proclamados no texto constitucional, não são absolutos, isso não quer dizer que a Administração Tributária pode frustrar o exercício da atividade empresarial ou profissional do contribuinte, impondo-lhe exigências gravosas, que, apesar das prerrogativas extraordinárias que já garantem o crédito tributário, visem, em última análise, a constranger o devedor a satisfazer débitos fiscais que sobre ele incidam, exatamente como pretende o CAE.
 
O Supremo Tribunal Federal, órgão máximo do Poder Judiciário nacional, a muito possui entendimento pacificado no sentido de que as sanções políticas são inconstitucionais e não podem ser utilizadas pelo Fisco, sob o pretexto de agilizar ou aumentar a arrecadação, conforme demonstra o seguinte trecho: Esta Corte tem historicamente confirmado e garantido a proibição constitucional às sanções políticas, invocando, para tanto, o direito ao exercício de atividades econômicas e profissionais lícitas (artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal), a violação do devido processo legal substantivo (falta de proporcionalidade e razoabilidade de medidas gravosas que se predispõem a substituir os mecanismos de cobrança de créditos tributários) e a violação do devido processo legal manifestado no direito de acesso aos órgãos do Executivo ou do Judiciário tanto para controle da validade dos créditos tributários, cuja inadimplência pretensamente justifica a nefasta penalidade, quanto para controle do próprio ato que culmina na restrição (STF. ADI 173. Min. Joaquim Barbosa. DJe-053, publicada em 20-03-2009).
 
De toda forma, como a Portaria RFB 1265/2015, que instituiu o CAE, continua vigente e será aplicada pela Receita Federal do Brasil, para o contribuinte que pretende discutir em juízo débito tributário que entende ser indevido, não resta alternativa, para afastar as medidas coercitivas acima citadas, e continuar a exercer suas atividades sem as ilegais restrições apontadas, senão a propositura de ação judicial, para que o Poder Judiciário, na linha que entende atualmente o Supremo Tribunal Federal, afaste todos os efeitos da Portaria RFB 1265/2015, de modo a assegurar efetividade aos direitos básicos ao contribuinte, previstos na Constituição Federal.
 
Por Atila Melo Silva

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Queda na arrecadação reflete falência do sistema tributário, diz especialista


Em reunião da Comissão Especial da Reforma Tributária, o especialista em Tributação José Roberto Afonso, da Fundação Getúlio Vargas (FGV), defendeu nesta quinta-feira (10) a necessidade de um novo sistema tributário e não de uma simples reforma. Segundo ele, a queda atual da arrecadação não reflete apenas o momento econômico, mas é sintoma da falência do modelo em vigor.

José Roberto disse que o Imposto de Renda calculado sobre o lucro real das empresas, que reúne as 180 maiores do País, tem arrecadado metade do que recebe o sistema que se baseia em uma estimativa de lucro, fórmula usada pelas demais companhias.

O economista afirmou que um dos empecilhos para a mudança era o discurso de que seria perigoso alterar um modelo que apresentava aumento de arrecadação. Agora, apontou ele, a situação mudou.

Taxação sobre o consumo

Segundo José Roberto, as bases do atual sistema datam de 1965 e são injustas, pois se baseiam em taxações cumulativas sobre o consumo. "Como os mais pobres consomem proporcionalmente mais do que os ricos, eles pagam mais. E pagam sem saber: os impostos vêm embutidos dentro do preço das mercadorias. A alíquota de 17% do ICMS, na verdade, é 21% porque o imposto incide sobre ele mesmo", argumentou.

O especialista propõe um modelo que reúna os principais tributos em um único Imposto sobre Valor Adicionado. A ideia é simplificar. Para o deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o sistema das micro e pequenas empresas, o Supersimples, tem dado certo por causa disso. "O Simples está sendo tão forte que tem mantido o emprego, embora haja recessão. É um oásis”, comentou o parlamentar.

José Roberto Afonso acrescentou que a simplificação deveria ser acompanhada de um sistema de partilha geral com estados e municípios. O economista lembrou que hoje o governo federal busca aumentar determinados tributos porque eles não são repartidos com os demais entes federativos, o que acaba causando distorções.

Silvia Mugnatto

Fonte: Agência Câmara Notícias

quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Legislação sobre ICMS volta a ser debatida por especialistas


A legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) voltou a ser debatida entre especialistas do setor tributário. A “sugestão” destaca como solução que a União se torne a responsável pela arrecadação do imposto, que no Brasil é receita dos estados. Ontem, no Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, eles defenderam a medida como possibilidade para resolver a problemática da guerra fiscal, além de ser um claro passo para uma reforma política nacional. A justificativa é que a organização centralizada no governo federal é prática eficiente em todos os países. E só o Brasil não adota.

De acordo com o advogado e professor Sacha Calmon, o debate em torno de soluções para o ICMS vem se tornando uma perda de energia. “Só o Brasil possui essa dinâmica de ser receita estadual. A receita de outros países que possuem imposto equivalente vai para o Tesouro Nacional. É um tributo de consumo, mas que os estados brasileiros abrem mão para receber investimentos. É catástrofe. As regras existem, mas são inseguras, promovem evasão de empresas e só prejudica as contas dos estados”, destaca. “Cada estado tem uma alíquota, que você (estados) abre mão para uma indústria, mas aumenta nas operações com outros estados, ou seja, cede internamente e o outro paga. Isso é perversidade”, diz.

Incentivos

Injustas ou não, as políticas de incentivos de Pernambuco são vendidas pelo estado como um dos fatores da decisão de empresas como Jeep, Mondelez, entre outras, anunciarem indústrias no estado. O professor e advogado Eduardo Maneira coloca em xeque a segurança jurídica das políticas em torno do ICMS e citou um exemplo no Rio de Janeiro, segundo ele, um governo estadual reduziu para 4% a alíquota do ICMS do querosene de avião. Todas as companhias aéreas abasteceram com o benefício. “O novo governo eleito derrubou a redução da alíquota sob argumentação de inconstitucionalidade e autuou todas as distribuidoras que comercializaram o combustível a 4%. Foram punidos por cumprir a lei estadual.”

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ulisses Viana, batizou o ICMS de “manicômio tributário”. “A União deveria arrecadar esse imposto e distribuir a partir de um plano de desenvolvimento. E nisso o Legislativo precisa ser mais firme, porque o Judiciário não tem méritos para avançar nessa proposta”, explicou.

A advogada especialista em direito tributário e diretora do Congresso, Mary Elbe, ressalta a nova preopupação de contribuintes em cenários como o atual. “Estamos em crise econômica, desemprego em alta, recessão e quando se fala em carga tributária é só pensando em como elevar tributos. É um descompasso. A discussão é de como os empresários podem se manter atuando de forma lícita”, diz.

André Clemente
Fonte: Diario de Pernambuco

Portaria da Receita lista punições a devedores


Marcelo Bolognese: trata-se de uma verdadeira caça às bruxas e de desespero do Executivo para arrecadar

A Receita Federal publicou na sexta-feira uma norma que promove, segundo advogados, uma verdadeira "caça às bruxas" a contribuintes que discutem dívidas na esfera administrativa, a partir de R$ 10 milhões, não incluídas em parcelamentos ou questionadas judicialmente. A Portaria nº 1.265 elenca um total de 25 penalidades que o contribuinte poderá sofrer se não regularizar sua situação quando intimado pelo Fisco.

Entre as medidas possíveis estão a representação fiscal com finalidade criminal – antes do fim do processo administrativo, a exclusão de parcelamentos já existentes, a comunicação a bancos para que não liberem mais créditos ou financiamentos, assim como a comunicação às respectivas agências reguladoras para que seja revogada autorização para o exercício da atividade. A punições, consideradas exageradas por tributaristas, devem gerar diversas ações judiciais, se colocadas em prática.

Na avaliação do advogado Paulo Sigaud, do escritório Mattos, Muriel, Kestener Advogados, apesar de muitas previsões já serem utilizadas pela Receita Federal, a portaria que as reúne "dá a impressão de que a Receita quer praticar terrorismo fiscal para pressionar os contribuintes a pagar suas dívidas".

De acordo com Sigaud, a conduta firme contra os contribuintes, ocorre "em um péssimo momento em que as empresas estão sofrendo com juros altos, inflação e a ainda situação econômica desfavorável". O advogado afirma que a portaria causou estranheza no mercado. "Parece uma medida de confronto com o contribuinte, em um momento que deveria ser de mais entendimento em relação ao pagamento de impostos", afirma.

De acordo com o advogado Marcelo Bolognese, trata-se de "uma verdadeira caça às bruxas para cobrar as dívidas que são discutidas pelas companhias". Para ele, a norma "está demonstrando um total desespero do Poder Executivo em arrecadar".

As sanções, se colocadas realmente em prática pelo órgão, devem gerar novas demandas na Justiça. Um dos pontos que podem levar a um questionamento judicial é a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (PAES) ou Parcelamento Excepcional (Paex).

De acordo com Bolognese, as leis que regem os parcelamentos têm uma série de requisitos para a exclusão do contribuinte, entre eles o não pagamento consecutivo das parcelas por três meses ou o não recolhimento alternado por seis meses. As normas, contudo, não trazem a previsão, incluída na portaria, de que o contribuinte não poderá ter outra dívida e discuti-la no âmbito administrativo. " A portaria não pode legislar e impor algo não previsto em lei", afirma.

A previsão relativa à comunicação às respectivas agências reguladoras para a revogação de autorização do exercício de atividade também deve ser questionada, de acordo com Bolognese. Já existe um posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. A Súmula nº 70 da Corte considera "inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo".

A possibilidade de representação fiscal penal antes do fim do processo administrativo, além de gerar grande dor de cabeça para executivos das companhias, também deve levar as empresas ao Judiciário. "São medidas muito drásticas, uma sanção criminal de fato só poderia existir quando há características de dolo ou fraude, o que não é caso de quem apenas discute uma dívida", diz Bolognese.

Nesse caso, o argumento que poderá ser utilizado pelos contribuintes é a própria jurisprudência do Supremo sobre o tema. Em 2003, o pleno da Corte julgou por maioria de votos que o Ministério Público só pode oferecer denúncia por crime tributário após o término da defesa administrativa do contribuinte contra a autuação fiscal. Desde então, o precedente e outros julgados que surgiram posteriormente têm sido apresentados pelas companhias em ações para a defesa de sócios e executivos que foram chamados a responder processos penais por débitos que ainda são discutidos nos tribunais administrativos.

Já a previsão da norma que trata do arrolamento de bens também é criticada. Segundo os advogados Carolina Rota e Fernando Mourão, do escritório Braga & Moreno Advogados, apesar de o arrolamento não impedir a venda de bens, apenas o fato de existir a inscrição do arrolamento do bem de um sócio e diretor já dificulta a sua venda e diminui o seu valor no mercado. "Isso tem sido um transtorno para as pessoas físicas", afirma Mourão. Para o advogado, a rigidez da Receita "tem sido proposital para que as empresas efetuem pagamentos de débitos que deveriam discutir".

A aplicação dessa portaria é ainda mais preocupante, avalia a advogada Carolina Moura, porque a Receita Federal nem sempre tem os dados sobre as dívidas de contribuintes atualizados. De acordo com a advogada, existem companhias que aderiram à reabertura do último Refis, por exemplo, mas a opção ainda não está registrada no sistema do Fisco. "Essas companhias podem sofrer sanções sem sequer terem motivos para isso", diz.

A Receita Federal informou por nota que "todas as medidas previstas na portaria estão previstas em lei, não havendo, portanto, qualquer espécie de abuso na norma". (Colaborou Edna Simões, de Brasília)

Adriana Aguiar
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

ITCD tem aumento de 32% na arrecadação


O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) apresenta arrecadação superior ao ano passado. De janeiro a agosto a arrecadação total foi de R$137 milhões, 31,9% maior na comparação com o mesmo período de 2014. Também conhecido como imposto sobre herança e doações, o ITCD é uma das bases da receita estadual.

Dados da receita do ITCD revelam a evolução crescente de arrecadação desse imposto desde 2007. Naquele ano o balanço foi de R$ 38,2, em 2014 alcançou R$181,3 milhões. Com destaque para um salto de 2011 para 2012, quando a evolução de um ano para outro foi de 46,51%.

Segundo o coordenador do ITCD da Sefaz, Ruider de Oliveira Santos, “o que vem sendo implementado no ITCD nestes últimos tempos é a efetiva fiscalização, buscando fatos geradores omitidos pelos contribuintes”. Ele explica, ainda, que isso é feito com informações da Receita Federal, JUCEG, cartórios e Detran, além de outros bancos de dados auxiliares que otimizam os prazos ou as avaliações, como por exemplo cadastro com localização geográfica das propriedades rurais do Estado de Goiás. “Além disso foi implementado Sistema de Controle na arrecadação, padronizando procedimentos e reduzindo erros e fraudes. Tudo isso junto resultou num aumento de arrecadação acima do crescimento da Economia” ressaltou o coordenador.

Saiba mais: O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCD está previsto no artigo 155 da Constituição Federal de 1988, com alíquota máxima (8%) fixada pela Resolução nº 09/1992 do Senado Federal. Recentemente, abriu-se uma discussão sobre a possibilidade de aumento da alíquota desse imposto. O tema foi tratado na última reunião extraordinária do Confaz, em Brasília.

Fonte: Sefaz - GO

Crise fiscal chega forte aos estados


O recuo na economia afetou fortemente as finanças dos estados brasileiros. A crise aguda no Rio Grande do Sul, estampada nas manchetes nos últimos dias, não é isolada. Levantamento feito com base nos relatórios de gestão fiscal dos governos estaduais mostra que as receitas despencaram 22,4% no primeiro quadrimestre de 2015 em relação aos últimos quatro meses de 2014. Ao mesmo tempo, os gastos com pessoal, principal dor de cabeça dos governadores, subiram 5,4% no mesmo período.

A análise mostrou ainda que, em abril (dado mais recente disponível), 22 unidades da Federação tinham ultrapassado algum limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Deste total, seis superaram os tetos fixados para gastos com pessoal ou dívida consolidada líquida (DCL). Os demais ficaram acima dos limites prudenciais. Pela lei, esse cenário já imporia punições. No entanto, a LRF prevê mecanismos de exceção para momentos como o atual, em que o Produto Interno Bruto (PIB) está em queda. Pelas regras, quando a economia cresce abaixo de 1%, dobram os prazos para reenquadramento.

Para especialistas e secretários de Fazenda, a crise nos estados é mais grave do que mostram os indicadores da LRF. Isso porque os índices ainda não captaram a dimensão do problema, que resulta da desaceleração da economia em 2015. A crise também decorre de anos de guerra fiscal e políticas de incentivo a gastos comandadas pelo governo federal.

"Os estados já sofriam perda de espaço histórica, inclusive por uma opção algo suicida de promoverem a guerra fiscal. Se somaram a isso os efeitos de um endividamento patrocinado pelo próprio Tesouro Nacional e uma recessão que afeta suas receitas mais do que a federal. É o pior cenário em termos estruturais e conjunturais", avalia o economista José Roberto Afonso, pesquisador do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) e professor do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Para entender a crise fiscal atual por que passam estados e municípios, é preciso voltar no tempo. Até 1994, quando o Plano Real foi lançado e a estabilização da moeda alcançada, a inflação galopante mascarava os gastos públicos. Sem referência para balizar valores de obras ou despesas em geral, os orçamentos eram pouco questionados, dando margem para que os governos se endividassem além da conta. Como a economia andava de lado, a arrecadação com tributos e transferências não era suficiente para cobrir as despesas. Estados e municípios, então, seguiam contraindo empréstimos sem se preocupar com o dia de amanhã.

Com o fim da inflação, vieram à tona os desequilíbrios nos orçamentos. E os juros altos, um dos remédios para manter os preços sob controle, fizeram as dívidas explodirem. Para evitar um colapso sistêmico, em 1997, a União federalizou os débitos, ou seja, assumiu as dívidas. Estados e municípios passaram, então, a dever não mais a instituições financeiras com quem haviam contratado crédito, mas, sim, ao governo federal, com 30 anos para pagar. A contrapartida foi a exigência de aval ou garantia do Tesouro Nacional para que estados contraíssem novos empréstimos. Paralelamente, houve a aprovação, em 2000, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que buscou dar transparência aos gastos públicos e criou indicadores para impor o controle desses gastos.

O limite do aceitável para o tamanho da dívida, por exemplo, passou a ser o dobro do tamanho da receita, no caso dos estados. Para os municípios, a dívida não pode ser 1,2 vez maior que sua receita. E os gastos com pessoal não podem exceder 60% da receita. O conceito de dívida aqui é o da chamada dívida consolidada líquida, ou tudo o que o estado ou município deve menos o que tem em caixa e recursos, como aplicações financeiras. No caso da receita, trata-se da receita corrente líquida. Isto é, a receita corrente com impostos e contribuições, por exemplo, menos as deduções previstas em lei, como transferências constitucionais.

Situação atual é considerada 'tenebrosa'

O que se observa hoje nos estados é um quadro de penúria que afeta a vida da população. Há atrasos nos salários de servidores, greves e falta material para escolas e hospitais. O secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Giovani Feltes, admite que a situação do Estado, a mais grave do País, é uma combinação entre o atual quadro econômico, que derrubou a arrecadação, e problemas estruturais que foram se agravando ao longo de décadas. Segundo ele, em 37 dos últimos 44 anos, os gastos superaram a arredação, quadro que foi mascarado por empréstimos que quitaram despesas correntes e pelo uso de depósitos judiciais.

A dívida do Estado chega a R$ 85 bilhões, sendo R$ 50 bilhões com a União. Há passivos com precatórios (R$ 8,3 bilhões), pagamento de juros de depósitos judiciais não tributários (R$ 1,1 bilhão) e pelo não pagamento do piso do magistério (R$ 10 bilhões). Feltes destaca a adoção de medidas para corrigir o quadro, como renegociação de contratos de serviços e redução de horas extras e diárias. Agora, tenta negociar com a União o pagamento de indenizações pela manutenção de rodovias federais feita pelo Estado. Mas, mesmo assim, atrasou o pagamento da parcela da dívida com a União em julho e teve os repasses do Fundo de Participação dos Estados (FPE) retidos.

Os programas de ajuste fiscal, com cortes de gastos e aumentos de impostos, se espalham pelo País. Sergipe atrasou em 10 dias o pagamento da parcela da dívida com a União e, segundo o secretário de Fazenda, Jeferson Passos, pode voltar a postergar. O funcionalismo também teve os salários parcelados. O ajuste fiscal do Paraná começou em dezembro de 2014, com elevação de alíquotas do ICMS e da contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas. Mesmo assim, está acima do limite da LRF para gastos com pessoal em relação à receita corrente líquida (RCL): 53,65%. O máximo permitido é 49%. No Mato Grosso do Sul, o secretário Márcio Campos Monteiro prevê que o agronegócio, base da economia local, não conseguirá segurar a receita, que tem caído mês a mês. Tanto que o estado atrasou a parcela da dívida com a União em julho.

A despesa com pessoal no Distrito Federal saltou 25,23% entre janeiro e julho, em razão de reajustes que o governo anterior concedeu, sem garantia de receitas. A conta dos reajustes chegará a R$ 1 bilhão no ano. Enquanto isso, a receita tributária caiu 2,7% em termos reais no primeiro trimestre, aponta o secretário Leonardo Colombini. Já em Alagoas, o secretário George Santoro promove um ajuste na Previdência e um aperto da fiscalização tributária. Mas as receitas ainda caem, e o governo está impedido de tomar empréstimo para investimentos.

No Tocantins, além de uma revisão geral das despesas e uma auditoria na folha, haverá aumento de impostos. Os gastos com pessoal ultrapassam o limite máximo permitido pela LRF e chegaram a 49,96% da receita. "Já estamos pagando salários no dia 12 e corremos o risco de atrasar. Com essa estrutura de gastos, não dá para sobreviver por muito tempo", adianta o secretário Paulo Afonso Teixeira.

A secretária da Fazenda de Goiás, Ana Carla Abrão, afirmou que os estados têm feito esforços para reequilibrar suas finanças, inclusive propondo leis de responsabilidade fiscal estaduais, mas precisam de recursos para investir, e o governo federal vem fechando os canais.

Fonte: Jornal do Comércio

terça-feira, 17 de maio de 2011

Vitórias do fisco geram R$ 567 bilhões ao erário



A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, responsável pela cobrança de devedores do fisco federal, divulgou nesta semana o balanço de suas atividades em 2010. De acordo com relatório, o órgão garantiu, na Justiça e em discussões administrativas, R$ 567,6 bilhões em processos contra contribuintes. O estoque total da dívida ativa é de R$ 881 bilhões. Segundo o fisco, para cada R$ 1 gasto na PGFN, o governo recebeu em troca R$ 34,47. A maior parte do valor se deve a grandes discussões tributárias no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. A batalha pela incidência do crédito-prêmio de IPI, que terminou com vitória do fisco, significou, nas contas da PGFN, uma economia de R$ 250 bilhões ao erário. Isso porque a 1ª Seção do STJ, ao julgar recurso repetitivo, definiu que o prazo prescricional para ajuizamento de ações para pedir o pagamento do crédito é de cinco anos. Em 2009, o Supremo definiu que o direito ao crédito acabou em 1990, dois anos após a promulgação da Constituição, que extinguiu benefícios setoriais. Os contribuintes pleiteavam a devolução de valores recolhidos desde 1979, quando o fisco acabou com o benefício fiscal por meio de um decreto. A tese do fisco era de que o direito expirou no fim da década de 1970. Outra decisão da 1ª Seção poupou mais R$ 114,1 bilhões aos cofres, segundo o relatório. Em sede de recurso repetitivo, a corte entendeu que os juízes de primeiro grau não podem extinguir execuções fiscais de ofício, sem manifestação do devedor, com base apenas no argumento de que o tributo foi declarado inconstitucional durante o curso do processo. Assim, para extinguir as execuções, os contribuintes precisam entrar com pedidos específicos. Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional A definição do STF de que os contribuintes não têm direito a se creditar do IPI incidente sobre insumos adquiridos sob regime de isenção, não tributados ou tributados sob alíquota zero salvaram outros R$ 150 bilhões do Tesouro, de acordo com a PGFN. A incidência da CSLL e da CPMF sobre receitas de exportação, discutida no STF e reafirmada pela corte em favor do fisco, significou ainda vitória de R$ 36 bilhões, relativos ao período de 1996 a 2008, segundo levantamento da Receita Federal. Sozinhas, as procuradorias regionais da Fazenda Nacional, que fazem a defesa do fisco na primeira instância e nos Tribunais Regionais Federais, foram responsáveis por vitórias no valor de R$ 2,2 bilhões no ano passado. Além dos resultados no Judiciário, a PGFN também comemora sucessos equivalentes a R$ 15 bilhões em créditos discutidos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, tribunal paritário do Ministério da Fazenda que julga contestações de contribuintes a autuações lavradas por auditores fiscais da Receita. O fisco também comemora a arrecadação com a cobrança de débitos inscritos na dívida ativa da União. Ao todo, foram R$ 16,2 bilhões recuperados, R$ 10,8 bilhões em depósitos judiciais, que aumentaram 7% no ano passado. Do total, R$ 4,25 bilhões se devem a parcelamentos firmados em acordos com devedores. Quase R$ 265 milhões foram de créditos previdenciários, e outros R$ 432 milhões se referem a dívidas para com autarquias federais, como contribuições a entidades de classe. “Considerando-se que a PGFN, ao fim de 2010, contava em seu quadro com 2.043 procuradores da Fazenda Nacional, verifica-se que cada procurador arrecadou, em média, R$ 7.939.799,56″, diz o relatório. Dos R$ 881 bilhões inscritos em dívida ativa, R$ 633 bilhões referem-se a créditos não previdenciários, R$ 188,1 bilhões a cobranças da Previdência Social e R$ 59,2 bilhões a créditos não tributários.

Fonte: ICnews

Estados querem compensação de possíveis perdas com ICMS



O coordenador-adjunto de Administração Tributária da Secretaria estadual da Fazenda de São Paulo, Osvaldo Santos de Carvalho, afirmou que serão necessários mecanismos de compensação financeira para os estados que eventualmente perderem arrecadação com a reforma tributária. Em debate na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, Carvalho disse que o estado de São Paulo tem no ICMS sua principal fonte de receita, já que 67% dos recursos do estado vêm desse tributo. Além dos mecanismos de compensação, Carvalho defendeu a criação de uma alíquota interestadual que desestimule a prática da guerra fiscal. Mas a primeira guerra fiscal que existe é vertical, com o avanço da União sobre os estados em termos de arrecadação, afirmou. Ele também defendeu a revisão dos mecanismos de composição dos atuais fundos de partilha. Também no debate, o representante da Secretaria de Fazenda do Ceará Francisco Sebastião de Souza destacou a urgência de enfrentar o problema da partilha do Fundo de Participação dos Estados, que foi considerada inconstitucional e precisa ser discutida com ou sem reforma tributária. Para Souza, outros pontos da reforma tributária que precisam se debatidos pelos estados são o prazo de três anos para a redução da alíquota do ICMS nas operações interestaduais, os limites do enquadramento do Supersimples, a repartição dos tributos arrecadados com o comércio eletrônico e a tributação indireta sobre insumos básicos, cesta básica e medicamentos. A Comissão de Finanças e Tributação promove neste momento a 2ª conferência sobre a reforma tributária, no plenário 4. O evento discute ICMS e Federação.

Fonte: Câmara dos Deputados

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

Adesão ao Refis da crise já rendeu R$ 8,6 bi à Receita


Na maior renegociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará 1 milhão de parcelamentos, abrangendo 491 mil contribuintes, dos quais 387 mil são empresas - alguns contribuintes, portanto, estão parcelando mais de um débito. A rolagem abrange débitos tributários e não-tributários inscritos ou não em dívida ativa e se inserem no passivo de R$ 1,3 trilhão do governo federal.

Somente o pagamento da parcela mínima por parte dos contribuintes que aderiram ao programa rendeu ao governo uma receita de R$ 8,6 bilhões entre agosto de 2009 e junho deste ano, segundo dados da Receita Federal. O valor é muito superior ao obtido em período semelhante nos programas anteriores de refinanciamento de débitos com a União mesmo quando são considerados os valores de parcelas pagas nos outros "refis" . Quando a formatação do programa de refinanciamento for concluída, os devedores começarão a pagar as parcelas calculadas conforme o valor dos passivos.

O prazo para pagamento das dívidas se estende por até 180 meses, com desconto máximo de 90% em multas e de 40% em juros. Os dados preliminares fornecidos pela Receita Federal mostram que, do total de 1 milhão de parcelamentos, cerca de 30% constituem migração de débitos renegociados em programas anteriores.

Como o fisco deverá usar os últimos meses do ano para montar a plataforma de cobrança e consolidar o estoque total da dívida, o Ministério da Fazenda avalia que a possibilidade maior é que os contribuintes sejam autorizados a iniciar os pagamentos das parcelas reais somente em 2011. Nesse meio tempo, as empresas e pessoas físicas devedoras permanecem obrigadas a recolher mensalmente a parcela mínima e continuarão a receber a Certidão Negativa de Débito (CND) emitida pela Receita Federal.

No último dia 30, venceu a data para que os 561 mil contribuintes que formalizaram adesão no fim de 2009 confirmassem e informassem se as dívidas individuais seriam parceladas integral ou parcialmente. Encerrado esse prazo, 70 mil contribuintes não reafirmaram interesse e foram excluídos. Outros 475 mil comunicaram à Receita que optaram pela renegociação de todos os débitos e apenas 16 mil responderam que têm interesse em parcelar apenas uma parte das dívidas. Encerrada essa etapa, a Receita Federal trabalha na conclusão da plataforma tecnológica do programa. Todas as operações serão informatizadas. Em um dos aplicativos, por exemplo, o contribuinte poderá simular a condição de financiamento para saber o valor das prestações.

O Refis da Crise estabelece condições diferenciadas conforme a condição de inadimplência. Para os devedores cujos débitos não foram objeto de parcelamentos anteriores, os descontos em multas, juros e encargos são maiores (veja quadro). Do total de 1 milhão de parcelamentos ao Refis da Crise, cerca de 700 mil referem-se a dívidas que até então não foram objeto de renegociação. Para os contribuintes que já haviam participado de rolagem de débitos em anos anteriores, as condições de rolagem variam conforme o programa de parcelamento (Refis, Paes, Paex e parcelamento ordinário).

Uma dimensão da grande adesão e migração de devedores para o Refis da Crise é dada a partir da comparação com os outros programas de refinanciamento. Os dados mais recentes do fisco mostram que o Refis anterior concentra 12 mil empresas, que foram responsáveis por R$ 773 milhões em pagamentos nos últimos 18 meses. O Parcelamento Especial (Paes) congrega passivos de 30 mil contribuintes que foram responsáveis pelo recolhimento de R$ 2,5 bilhões também nos últimos 18 meses. Nesse mesmo período, a recuperação de créditos no âmbito do Parcelamento Excepcional (Paex) alcançou R$ 1,6 bilhão.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Receita do IOF dispara e alivia perda da CPMF

A projeção de R$ 26 bilhões para o ano, feita pela Receita Federal, ainda pode ser revista

A arrecadação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) se aproxima rapidamente da receita gerada pela extinta CPMF e pelo IPI, uma das maiores fontes de recursos do Tesouro. Impulsionado pela tributação do ingresso de moeda no país e pela ampliação das operações de crédito, o IOF rendeu R$ 12,2 bilhões no primeiro semestre, 34% acima dos seis primeiros meses de 2009. Para o ano, projeta-se receita total de R$ 26 bilhões.

A tributação de 2% de IOF nas operações de ingresso e saída de moeda em operações feitas por não residentes foi determinante para esse resultado. O recolhimento nessas operações cresceu 772%. Isso mostra que, ao decidir tributar as operações de estrangeiros para conter o ingresso de dólar na economia, o governo converteu o IOF em uma importante fonte de recursos. O tributarista Pedro Cesar da Silva, da ASPR Auditoria e Consultoria, destaca que por isso Brasília tende a relutar em abrir mão desses resultados. "O tributo perde a sua natureza regulatória e se transforma em imposto com o qual o governo passa a contar para fechar as contas", diz.

O advogado Roberto Haddad, sócio da KPMG, lembra que, além de imposto regulatório, o IOF é um instrumento de política monetária, com uma legislação que estabelece alíquota flexível a ser usada para alterar, quando necessário, as políticas de crédito e câmbio. À medida que o imposto se apresenta como um forte potencial de arrecadação, passa a fazer parte do grupo dos tributos relevantes para o balanço das contas públicas. "Deixou de ser exclusivamente regulatório e passou a ser arrecadatório e nenhum governo despreza um resultado como esse".

O crédito ao consumidor foi outro fator da expansão. Dos R$ 12,2 bilhões contabilizados entre janeiro e junho, R$ 3,3 bilhões foram arrecadados com a cobrança do imposto nas operações feitas pelas pessoas físicas (alta de 21%). No segmento das pessoas jurídicas, a elevação foi mais modesta, de 5,78%. Tanto as pessoas jurídicas quanto as físicas são tributadas em até 1,5%.

A projeção de R$ 26 bilhões para o ano, feita pela Receita Federal, ainda pode ser revista. No entanto, no fisco, a indicação é que os resultados observados até junho estão dentro do esperado. A arrecadação do IOF passou de R$ 7 bilhões em 2006 para R$ 7,9 bilhões em 2007, R$ 20,3 bilhões em 2008 e R$ 19,243 bilhões no ano passado.

Fonte: valoronline

terça-feira, 29 de junho de 2010

PIS e Cofins puxam recuperação na arrecadação federal


Dois tributos se destacam em meio aos recordes sucessivos na arrecadação federal em 2010: a Cofins e o PIS/Pasep. Com R$ 10,9 bilhões arrecadados a mais nos cinco primeiros meses do ano em relação ao mesmo período do ano passado (+18,77%), eles lideram a recuperação das receitas do governo. As informações são da Agência Brasil.

Esses dois tributos respondem por 33,83% – pouco mais de um terço – dos R$ 32,3 bilhões de recursos administrados pela Receita Federal arrecadados a mais entre janeiro e maio deste ano em relação a 2009. Em seguida estão o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), com 7,83%, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e as Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), com 6,87%.

Todos os números levam em conta a inflação oficial pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). De acordo com a Receita Federal, por estarem diretamente ligados às vendas, a Cofins e o PIS/Pasep refletem melhor a recuperação da economia. Isso ocorre porque os dois tributos incidem sobre o faturamento, dinheiro que entra no caixa das empresas, antes do pagamento de despesas e do cálculo dos lucros.

Outros fatores, no entanto, também elevaram a arrecadação de PIS/Cofins. Segundo a Receita, houve o pagamento de R$ 395,5 milhões em depósitos judiciais e acréscimos legais referentes a esses tributos em fevereiro. Além disso, houve em 2009 a compensação de R$ 3 bilhões, dinheiro que a Receita deixou de receber de empresas que alegaram ter feito pagamentos indevidos ou a maior.

Essas compensações, que acarretaram na criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras no ano passado, na prática afetaram a base de comparação. O efeito estatístico aumentou ainda mais a diferença de arrecadação dos dois tributos neste ano em relação a 2009.

O desempenho da PIS/Cofins não se repetiu em outros tributos. A arrecadação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) só subiu 1,99% nos cinco primeiros meses do ano na comparação com o mesmo período do ano passado, descontada a inflação pelo IPCA. As receitas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) tiveram crescimento real de 1,37%.

De acordo com a Receita Federal, a arrecadação desses dois tributos ainda está bastante influenciada pela crise econômica do ano passado, quando a lucratividade das empresas ficou menor. A expectativa é que as receitas do IRPJ e da CSLL só melhorem a partir do segundo trimestre, mas os resultados só serão divulgados no fim de julho.

A queda na arrecadação do IRPJ interferiu no desempenho do Imposto de Renda, cujas receitas tiveram aumento real de 3,06% de janeiro a maio. Nem o crescimento de 10,35% no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), beneficiado pelo pagamento das parcelas da declaração de ajuste a partir de abril, compensaram essa tendência.

Fonte: Consultor Jurídico

sexta-feira, 25 de junho de 2010

Fisco lança chip que facilitará fiscalização


O governo federal está trabalhando em busca de um padrão de implementação para a Identificação por Radiofrequência (RFID) em todo o País. O sistema, batizado de Projeto Brasil - ID, promove o rastreamento e autentificação de mercadorias através de chips, contendo informações relativas aos documentos fiscais do produto em trânsito.

De acordo com o coordenador do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), Euldaldo Almeida de Jesus, o projeto ID facilitará a cadeia logística das mercadorias e reduzirá o tempo de fiscalização. "É um ganha-ganha para a sociedade, entidades fiscalizadoras e também para as companhias", explicou ao programa Em Foco, da FinancialTV. A entrevista foi concedida durante fórum sobre Sped (Sistema Público de Escrituração), organizado pelo Conselho Fiscal Empresarial Brasileiro na terça-feira (22).

Fonte: Financial Web

São Paulo arrecada R$ 1,5 bilhão extra de ICMS com Nota Paulista


Por Marta Watanabe, de São Paulo

SÃO PAULO - Pedir nota fiscal com CPF é um bom negócio. Para a Fazenda paulista, com certeza. O Estado de São Paulo conseguiu desde o início do programa da Nota Fiscal Paulista, em outubro de 2007, até o fim de 2009, um total de R$ 1,5 bilhão em arrecadação adicional do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O valor já é líquido dos créditos liberados para os consumidores, dos prêmios pagos nos sorteios e dos custos para administrar o sistema. O recolhimento a mais representa 2% da arrecadação total de ICMS no ano passado e 6,71% da receita com o imposto no setor de comércio e serviços.

A Nota Fiscal Paulista é o programa pelo qual o Estado devolve até 30% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento que emite o cupom. Para ter direito ao crédito, o consumidor precisa informar seu número no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no momento da emissão da nota. Além dos créditos, o programa também sorteia prêmios em dinheiro.

A Fazenda calcula que o ganho anualizado líquido com a Nota Fiscal Paulista é de R$ 800 milhões, valor correspondente à arrecadação de um ano inteiro de ICMS das lojas de departamento no Estado de São Paulo e metade do ICMS total recolhido pelos supermercados. Segundo a Fazenda, após o lançamento do programa houve aumento de arrecadação total de 23,3% no varejo. Os maiores acréscimos foram registrados na venda de material de saúde, esportes e lazer, com elevação de 39,2% e restaurantes, com 37,3%.

O retorno do programa de incentivo ao pedido de nota fiscal pelo consumidor parece não ter passado despercebido. Rio de Janeiro, Alagoas e Distrito Federal implantaram medidas para incentivar o pedido de nota fiscal pelos consumidores.

Batizado de Cupom Mania e lançado em novembro do ano passado, o programa fluminense é o mais recente e tem um modelo diferente dos demais. O consumidor de um estabelecimento no Rio participa enviando as informações sobre as notas fiscais via mensagem por celular. Conforme o valor da compra, o participante recebe um determinado número de cupons para concorrer a sorteios. O programa oferece prêmios de até R$ 1 milhão em dinheiro e sorteia celulares diariamente, entre outros.

Segundo Renato Villela, secretário da Fazenda fluminense, ao lado de outras medidas, como um aperto de fiscalização, o Cupom Mania ajudou a aumentar em 37,63% na arrecadação de ICMS do comércio varejista no Rio no primeiro quadrimestre de 2010, na comparação com o acumulado de janeiro a abril do ano passado. Isso significa variação maior do que os 20% de elevação na receita total com o imposto, no mesmo período. "Os prêmios são dados para compras a partir de R$ 1. O valor médio das compras é atualmente de R$ 196."

A ideia, diz Villela, é incentivar o pedido de nota fiscal para as pequenas compras e também o consumo em estabelecimentos que emitem as notas eletrônicas. O programa não aceita notas fiscais preenchidas manualmente.

Mais semelhantes à nota fiscal paulista, os programas de Alagoas e do Distrito Federal buscam incentivar os consumidores a pedir o cupom fiscal com a devolução de parte do imposto recolhido pelo estabelecimento comercial. Nos dois locais, os programas foram lançados em 2008.

Em Alagoas, o incentivo também inclui a distribuição de prêmios em dinheiro no valor de até R$ 50 mil. Segundo Aída Gama, coordenadora da Nota Fiscal Alagoana, o Estado ainda não tem estimativa da arrecadação líquida com o programa, mas credita parte da elevação da arrecadação do imposto no varejo à iniciativa. No ano passado, o comércio varejista e atacadista em Alagoas apresentou 12,5% de elevação na arrecadação de ICMS, crescimento bem maior que a média do imposto no Estado, de 5,12%. "Conseguimos aumentar o recolhimento do imposto mês a mês, mesmo com a crise."

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 14 de junho de 2010

Tributos na contramão


Mais uma vez, tanto o governo que se encaminha para o final quanto os presidenciáveis em campanha saem em defesa de uma reforma tributária, mas de forma vaga e sem qualquer ênfase, mantendo, assim, as condições para a continuidade de uma expansão gradual da carga de impostos no país. Enquanto as reiteradas promessas de enfrentamento desse entrave ao crescimento ficam apenas no discurso, multiplicam-se as tentativas de onerar ainda mais o contribuinte. Uma delas é a sonhada criação de um substituto para a CPMF. Outra, a recente aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, de projeto de lei complementar criando o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). É lamentável que, em vez de enfrentar o emaranhado de tributos e taxas no qual os brasileiros estão enredados, parlamentares insistam em reforçar ainda mais o peso dos impostos para quem produz e para quem consome.

No mínimo há uma década e meia, o volume de impostos se amplia todos os anos – em alguns deles, em até um ponto percentual. Mantida a tradição de as promessas de campanha nesta área não serem postas em prática, a arrecadação de tributos poderia saltar dos atuais 36% para 40% do Produto Interno Bruto (PIB) no final do próximo governo. Trata-se de um percentual absolutamente incompatível com a intenção do país de assumir o posto de quinta potência mundial, como reconheceu, na última semana, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. O agravante é que, além de sufocar o contribuinte, a carga tributária perde sempre a corrida para os gastos públicos, pois a tendência é adequá-los às disponibilidades de caixa. Quanto maior a arrecadação nas três instâncias da federação, mais os governantes tendem a se mostrar perdulários e desinteressados no combate à sonegação e à corrupção.

O quadro tributário só se mantém assim há tanto tempo porque interessa aos políticos em geral manter uma máquina administrativa ampla o suficiente não para assegurar serviços de qualidade para a população, mas principalmente para poder abrigar mais afilhados políticos. Por mais que a saúde pública necessite de recursos orçamentários para a melhoria do atendimento, portanto, o poder público deveria pensar primeiro em buscá-los combatendo desvios e desperdícios antes de pensar em garanti-los com um novo imposto. A argumentação vale também para tentativas recorrentes de buscar paliativos para a falta de empenho numa reforma tributária, como é o caso da intenção de taxar patrimônios acima de R$ 2 milhões.

O balanço dos últimos anos não deixa dúvidas sobre o fato de que a mudança nos impostos tende a se constituir em tema permanente de discursos, mas segue cada vez mais longe de ser posta em prática. Por isso, os contribuintes precisam manter a pressão até que o país venha a contar com um sistema tributário adequado ao contexto de expansão econômica e com um modelo arrecadatório de baixo custo e eficiente contra a sonegação.

Fonte: Editorial da Zero Hora

sexta-feira, 11 de junho de 2010

Receita Federal dispensa medidor, mas mantém Sicobe


A Receita Federal aceitou pedido feito pelos fabricantes de bebidas e dispensou as indústrias de cerveja, refrigerante e as engarrafadoras de água de instalarem o sistema de medição de vazão. As situações que exigirem a permanência desses equipamentos nas linhas de produção serão decididas pelas delegacias regionais do fisco federal. A mudança entrou em vigor ontem e foi acertada após avaliação da Receita de que o segundo sistema em funcionamento nas fábricas, o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), tem tecnologia suficiente para permitir monitoramento da produção e rastreamento dos produtos.

Até a alteração formalizada ontem, as indústrias tinham os medidores e o Sicobe. "A indústria questionava a necessidade dos dois sistemas e chegamos à conclusão de que o Sicobe é suficiente", disse o auditor Marcelo Fisch. Os custos de aquisição, instalação e manutenção desses equipamentos são descontados do PIS e da Cofins.

Sistema avançado de rastreamento da produção para efeitos de arrecadação de tributos, o Sicobe é formado pelos equipamentos de controle visual das quantidades fabricadas e, também, por equipamentos de codificação que fazem a identificação de tipos de bebidas, marcas e embalagens.

Com isso, a Receita Federal passou a saber as quantidades produzidas e a fazer o cruzamento das informações sobre os volumes produzidos e as marcas de cervejas, refrigerantes e águas, fazendo uma vinculação direta entre o valor agregado da bebida, a incidência dos tributos e o devido recolhimento aos cofres federais.

Na prática, a Receita mantém um olho eletrônico na linha de produção e, após, a saída da mercadoria da fábrica, faz o rastreamento durante a circulação e a apresentação dos produtos nos pontos de venda. Fisch disse que os medidores de vazão e o Sicobe estão instalados em 161 fábricas de bebidas, com cobertura de 99% da produção de cerveja e de 90% da produção de refrigerante. Até o fim do ano, o Sicobe deverá ser instalado em outras 70 indústrias.

O setor de bebidas é um dos maiores pagadores de tributos federais. Em 2009, somente PIS, Cofins e IPI do setor geraram receita de R$ 5,3 bilhões, valor que aumentará neste ano em função do maior consumo interno. A cobrança é feita estimando-se uma produção anual entre 11 bilhões e 12 bilhões de litros de cerveja e 13 bilhões a 14 bilhões de refrigerantes.

Fonte: Valor Econômico

segunda-feira, 7 de junho de 2010

Cadastro único de produtos vai deixar ICMS de fora


O problema mais comum observado na diferença de informações em operações de compra e venda entre empresas do varejo e da indústria no Brasil vai ficar de fora do projeto Global Data Synchronization (GDS): a cobrança do imposto estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre um produto. Os dados sobre impostos e, conseqüentemente, sobre preços não vão integrar, pelo menos neste primeiro momento, o cadastro único de produtos.

"A questão tributária é muito complexa no Brasil, onde o preço do mesmo produto pode variar, de acordo com a origem e o destino da mercadoria", afirma Felipe Caldeira, gerente de sistema comercial da Procter & Gamble.

Uma vez que a indústria possui plantas e centros de distribuição (CDs) espalhados por diversos Estados do país, assim que recebe o pedido do varejo, decide enviar o produto a partir do ponto que seja mais conveniente - não só pelos custos de frete, mas também pela quantidade em estoque e pelos incentivos fiscais.

"É comum que no pedido feito pelo varejo conste determinada alíquota de imposto, enquanto que na nota fiscal emitida pelo fabricante esteja discriminada outra alíquota porque o produto partiu de uma planta onde a empresa paga menos impostos", diz Paulo Crapina, gerente de organização e processos do Carrefour Brasil.

Na rede Sonda, dona de 24 lojas na Grande São Paulo, onde também mantém um CD, o imposto é o problema mais crítico de divergência de informações com a indústria.

"A ordem é não receber a mercadoria, caso o pedido gere algum passivo para a empresa, como o pagamento de mais impostos", afirma Ricardo Scheurer, diretor de tecnologia da informação do Sonda. Segundo ele, a rede gera cerca de 800 pedidos por dia, que envolvem aproximadamente 8 mil itens diferentes. "Desses 8 mil, temos problemas de cadastro com 1%", diz Scheurer.

O índice pode ser considerado um prodígio, levando-se em conta que o vendedor da indústria precisa preencher, a mão, um formulário com nada menos que 116 atributos de um novo produto que passará a fazer parte do mix do Sonda. Para Scheurer, este é um momento crítico. "Parte dos dados é preenchida incorretamente", diz. (DM)

Fonte: Valor Econômico

RS: Alteração no ITCD proporciona aumento de 240% na arrecadação


Prazo para regularizar pendências de ITCD pelas novas regras encerra-se no final do mês

Com a alteração que o Governo do Estado realizou a partir de janeiro deste ano, instituindo alíquotas únicas para o Imposto por Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD), a arrecadação do tributo teve uma elevação de 240% na comparação entre janeiro a maio de 2010 com o mesmo período do ano passado, em valores corrigidos. Até maio de 2009 foram arrecadados R$ 26,7 milhões com ITCD e até maio deste ano, R$ 64,4 milhões.

No final de 2009, o Governo encaminhou projeto de lei instituindo a alíquota de 4% para as transmissões "causa mortis" (por herança) e de 3% para as doações. Anteriormente, a alíquota era progressiva de 1% a 8%.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que a alteração não modificou a isenção do imposto por transmissão por herança, que no Rio Grande do Sul segue sendo uma das maiores do país, até 10.509 UPFs (cerca de R$ 116 mil) por quinhão hereditário (a parte da herança que cabe a cada herdeiro na partilha) No caso das doações, também seguem em vigor as isenções para imóveis urbanos com valor até 4.379 UPFs (cerca de R$ 48 mil), e para imóveis rurais de até 25 hectares com valor até 6.131 UPFs ( cerca de R$ 67 mil).

Prazo para regularização pelas novas regras encerra-se no fim do mês

A Secretaria da Fazenda está dando prazo até o final deste mês para quem tiver ITCD a pagar regularizar sua situação com o desconto resultante da instituição da alíquota única

Neste prazo, o contribuinte que realizou doações de bens ou direitos - inclusive de dinheiro e cotas sociais de empresas - ou recebeu bens por herança nos últimos cinco anos pode pagar o imposto com a alíquota única de

Fonte: SEFAZ RS

quarta-feira, 2 de junho de 2010

Tributos pagos pelos brasileiros chegam a R$ 500 bilhões nesta quarta


SÃO PAULO – Os brasileiros atingiram às 10h desta quarta-feira (2) a marca de R$ 500 bilhões de tributos federais, estaduais e municipais pagos em 2010, revelam dados do Impostômetro da ACSP (Associação do Comércio de São Paulo).

De acordo com o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), também responsável pela ferramenta, no ano passado, a marca foi atingida 22 dias depois, em 24 de junho, e, em 2008, no dia 25 de junho.

Com os R$ 500 bilhões arrecadados até esta quarta por todos os governos, é possível construir mais de 24,390 milhões de casas populares de 40 metros quadrados, assim como é possível construir mais de 41,666 milhões de salas de aulas equipadas.

Também é possível pagar mais de 1,213 bilhão de salários mínimos ou fornecer mais de 4,166 bilhões de Bolsas Família, programa social do Governo Federal.

Além disso, seria possível comprar 2,5 bilhões de cestas básicas ou comprar mais de 7,142 milhões de ambulâncias equipadas.

O dinheiro ainda permite comprar 20 milhões de carros populares, 200 milhões de TVs de plasma e 500 milhões de geladeiras simples, sendo que o montante pagaria durante 75 meses a conta de luz de todos os brasileiros.

Impostômetro

O impostômetro foi inaugurado em 20 de abril de 2005 e está instalado na Associação Comercial de São Paulo. Entretanto, pela internet, qualquer cidadão pode acompanhar o total de impostos pagos pelos brasileiros aos governos federal, estadual e municipal.

O sistema informa ainda o total de impostos pagos desde janeiro do ano 2000 e faz estimativas de quanto será pago até dezembro deste ano.

Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 20 de maio de 2010

R$ 214 milhões em impostos por dia


A arrecadação tributária da União alcançou em abril a assustadora cifra de R$ 70,9 bilhões, recorde para o mês, tendo crescido 16,75%, em termos reais, em relação à de abril do ano passado. De acordo com a Receita Federal, esse é o quarto mês consecutivo de recorde da arrecadação ante o mesmo mês do ano anterior. No quadrimestre, os tentáculos tributários federais já sugaram do setor privado mais de um quarto de trilhão de reais (R$ 256,9 bilhões), o que significou crescimento real de 12,52% em relação ao mesmo período do ano passado.

Caso essa impressionante trajetória se mantenha até o fim do ano e seja, também, trilhada por governos estaduais e municipais, podemos esperar um crescimento da carga tributária (relação arrecadação tributária/Produto Interno Bruto) superior a 5 pontos porcentuais, admitindo-se que o denominador dessa razão, o PIB, cresça 6% em 2010.

A sabedoria convencional ensina que, com tamanha fartura de recursos nas mãos do governo, a sociedade deve festejar, esperando melhoria na qualidade dos serviços públicos, ou mais investimentos na deteriorada infraestrutura, que tanto compromete a competitividade da economia, ou aumento no superávit primário para que a já oceânica dívida pública bruta, que já supera R$ 1,5 trilhão, ou 65% do PIB, não aumente mais: o superávit primário - poupança do governo - não cobre sequer os juros incidentes, que consomem 5,3% do PIB, 1/7 da carga tributária! Ou, quem sabe, esperar um alívio nas alíquotas dos impostos, de vez que elas estão gerando mais recursos do que o governo espera, revelando-se, evidentemente, mal calibradas!

Porém, o cidadão-contribuinte não deve se iludir com nenhuma das alternativas, pois, se, de um lado, a receita está "bombando", de outro, as despesas de custeio, os desperdícios, também estão. O governo federal, embora tenha conduzido com responsabilidade a política fiscal nos primeiros anos de governo do PT, aumentou extraordinariamente as despesas de custeio a partir da crise global. Para atenuar a queda da demanda - temporária -, fez política anticíclica expandindo despesas permanentes, como o aumento da folha de pessoal e despesas previdenciárias.

O superávit primário em 2009 caiu perigosamente para 2,05% do PIB, o que representou apenas 38% dos 5,3% do PIB, necessários para pagar os juros da dívida. A diferença, evidentemente, transformou-se em dívida nova. Em 2010, no fluxo de 12 meses que terminou em março, o superávit primário foi de apenas 1,94 do PIB.

O fato é que, ao invés de fazer política expansionista, aumentando despesas temporárias - os investimentos - como bom senso ensina, o governo expandiu despesas permanentes. A crise passou e as despesas de custeio ficaram. Agora, o governo federal, assustado com a demanda interna que aquece a economia mas também os índices de inflação, anuncia corte de R$ 10 bilhões nas despesas de custeio.

Do ponto de vista macroeconômico, esse corte tem pouco significado: pouco mais de 1% da despesa total anual. Mas é de se prever que os efeitos desse corte de despesas, em ano eleitoral, serão imperceptíveis para a sociedade, vale dizer, para os eleitores. Admitindo-se como verdadeira essa assertiva - e é difícil admitir o contrário -, o seu corolário é que as despesas também eram imperceptíveis para a sociedade. Em outras palavras, o governo federal está confessando que vai cortar R$ 10 bilhões de desperdícios de dinheiro público. E tem muito mais para cortar!

Fonte: Correio Brasiliense

Governo paulista contesta frouxidão fiscal


Por Sérgio Lamucci

A Secretaria da Fazenda de São Paulo contestou o estudo do Banco Santander sobre a evolução das contas públicas paulistas entre 2006 e 2009, que apontava um padrão semelhante na condução da política fiscal pelo Estado e pela União, com o aumento dos gastos correntes (como pessoal e custeio da máquina) respondendo pela maior parte da expansão das despesas não financeiras.

Em nota divulgada na quarta-feira, a Fazenda rebate a conclusão do Santander de que a "fria realidade dos números" não mostraria um regime fiscal diferenciado em São Paulo e, com isso, não confirmaria a avaliação de que o governador José Serra (PSDB) seria mais duro na questão fiscal do que a ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff (PT), a sua provável adversária nas eleições presidenciais de outubro. "Erros primários e grosseiros", como ignorar uma importante mudança na contabilidade pública em 2007, levaram o Santander à conclusão equivocada, diz Mauro Ricardo Costa, secretário da Fazenda de São Paulo.

Segundo a secretaria paulista, a soma dos investimentos com inversões financeiras respondeu por 93,3% do aumento despesas primárias (que não envolvem gastos com juros) de São Paulo entre 2006 e 2009. No caso da União, esse percentual seria de 35,8% no período. Pelo estudo do Santander, assinado pelo economista-chefe do banco, o ex-diretor do Banco Central (BC) Alexandre Schwartsman, os gastos correntes de São Paulo responderam por cerca de 63% do crescimento total de despesas não financeiras entre 2006 e 2009, percentual próximo aos 69% da União.

A principal crítica da Fazenda paulista é que o relatório do Santander não levou em conta o impacto sobre as contas públicas da instituição da São Paulo Previdência (SPPREV), em agosto de 2007. Com ela, a contribuição previdenciária do governo e a dos servidores passaram a ser repassados para a SPPREV, "que então faz os pagamentos de aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência dos Servidores", segundo a Fazenda. "Esse repasse é uma receita da SPPREV e uma despesa quando ocorre o pagamento de inativos e pensionistas", diz a nota da secretaria. Quando se consolidam os balanços da administração direta e da SPPREV, a receita e a despesa passam a ser contadas duas vezes.

Para evitar essa dupla contagem, "é necessário subtrair a receita e a despesa intraorçamentária". Ao ignorar a dupla contagem, Schwartsman considerou o equivalente a R$ 11,5 bilhões a mais de despesas em 2009, inflando o total de gastos correntes, diz Mauro Ricardo. Nas contas de Schwartsman, os gastos correntes paulistas teriam pulado de 7,8% do PIB em 2006 para 9,1% do PIB em 2009.

A Fazenda faz outro reparo ao estudo. Para estimar os números das contas públicas como proporção do PIB, o Santander usou o valor adicionado bruto a preços básicos no caso de São Paulo, enquanto no caso do governo federal o critério usado foi o PIB a preços de mercado, segundo a secretaria. "Essa escolha metodológica por si só superestima o tamanho da despesa do Estado de São Paulo em relação ao PIB", diz a nota da Fazenda.

A preços básicos, a participação de São Paulo no PIB nacional foi de 28,6% em 2007 (o último dado disponível), ao passo que a preços de mercado a fatia paulista sobe para 33,9% de toda a riqueza nacional. Por fim, a Fazenda também diz ter incluído nas inversões financeiras apenas às destinadas efetivamente a investimento, excluindo o que é destinado para o pagamento de dívidas de empresas.

Feitos esses "ajustes e esclarecimentos", a Fazenda afirma que os gastos correntes paulistas subiram de 6,57% do PIB em 2006 para 6,61% do PIB em 2009, uma alta de 0,04 % do PIB . "Elas ficaram quase constantes. O crescimento desses gastos foi marginal nesse período", diz Mauro Ricardo. Ao mesmo tempo, a soma dos investimentos e das inversões financeiras passou de 0,79% para 1,35% do PIB no intervalo, o equivalente a quase 94% da alta das despesas primárias. "Essa sempre foi a nossa estratégia fiscal: segurar as despesas correntes para abrir espaço para o investimento", afirma o secretário paulista.

No caso dos números elaborados pela Fazenda para o governo federal, os investimentos totais (incluindo as inversões financeiras) subiram de 1,95% para 2,52% do PIB entre 2006 e 2009, enquanto os gastos correntes avançaram de 10,01% para 11,6% do PIB. Por essas contas, os investimentos da União foram responsáveis por pouco mais de um terço (35,8%) da alta total das despesas primárias registrada no período. Segundo a Fazenda, "a realidade fria e correta dos números é que o desempenho fiscal do Estado de São Paulo é notoriamente diferente ao do governo federal".

No relatório, o Santander levanta a questão de que o ambiente institucional no Brasil limita a margem de manobra fiscal dos governantes, observando que "investimento insuficiente e excesso de gastos correntes parecem um problema comum a vários níveis de governo, possivelmente relacionados à falta de flexibilidade orçamentária em geral, assim como à burocracia excessiva no processo de investir." A nota da Fazenda diz que essa hipótese é "correta", bastando ver, "entre outras restrições, a miríade de vinculações que os orçamentos devem atender, além de outras despesas de difícil diminuição". Mauro Ricardo afirma não querer criticar a política fiscal da União, que, segundo ele, tem "as suas especificidades na aplicação de recursos".

A nota da Secretaria da Fazenda de São Paulo conclui dizendo que a gestão de Serra no governo paulista se caracteriza "empiricamente por um aumento expressivo do investimento público e uma razoável contenção de despesas correntes, viabilizada também por cortes de custos e desperdícios".

Procurado pelo Valor, Alexandre Schwartsman preferiu não se manifestar sobre as críticas da Secretaria da Fazenda paulista ao seu estudo. O Ministério da Fazenda também não quis comentar a nota.

Fonte: Valor Econômico

Arquivo