quarta-feira, 21 de julho de 2010

A repercussão geral e a nova advocacia


Por Cristiane Romano e Bruno Alves Duarte

O Supremo Tribunal Federal (STF) vem, paulatinamente, assumindo seu papel de Corte constitucional, tendo por foco definir as mais relevantes teses jurídicas postas à apreciação do Poder Judiciário.

Essa transformação do tribunal em uma Corte constitucional à brasileira - já que retém muitas das características que tornam o STF único no direito comparado - tem como um de seus vetores, a chamada "crise do STF", expressão antiga que se traduz na invencível carga de processos, geralmente repetitivos, acumulando-se nos gabinetes.

Após décadas de paliativos jurisprudenciais, principalmente a chamada jurisprudência defensiva, sob a qual se fulminaram incontáveis processos por falhas formais, podemos afirmar que a Corte, atualmente, além de reduzir seu acervo, reforça seu papel institucional não só no compartilhamento com os demais poderes da República, como também em relação à própria sociedade, que na última década passou a sentir na própria pele os efeitos das decisões do tribunal.

O instrumental para essa mudança veio no bojo da primeira parte da reforma do Judiciário, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 45, formado por um tríptico cuja interrelação se tornará cada vez mais frequente: a repercussão geral no recurso extraordinário, a súmula vinculante e a súmula impeditiva de recursos (CPC artigo 518, parágrafo 1º).

Para que tais inovações tivessem êxito, a presidência do tribunal, sob a batuta do ministro. Gilmar Mendes, implementou profundas modificações, não somente no aparato técnico, com grandes investimentos em TI, mas também em relação à própria forma de enxergar o processo, com a migração dos autos físicos para o eletrônico e, ainda, o novo enfoque do recurso extraordinário - que não pode mais ser visto como um simples recurso interpartes.

Trata-se de verdadeira mudança de cultura pela qual estão passando os ministros, servidores e advogados militantes na Corte.

Dos institutos citados, o mais relevante atualmente, não somente para os advogados, mas também para a sociedade, é o da repercussão geral. Em grossa simplificação, o Supremo julgará somente uma vez cada matéria constitucional que considere possuir especial relevância econômica, política ou social.

Assim, enquanto não julgada a matéria cuja repercussão tenha sido reconhecida, os recursos sobre o mesmo tema ficam suspensos nos tribunais de origem e, uma vez julgada a questão, estes mesmos tribunais darão o destino final aos processos, sem que jamais cheguem ao Supremo.

Após o julgamento pelo Supremo, a tese vencedora estará fixada, sendo seu efeito irradiado para todo o Poder Judiciário. Isso significa que, sejam lá quais forem as qualidades argumentativas dos advogados, o mérito do processo de uma parte será decidido no julgamento de um processo de outrem. Ou, nos dizeres do professor Gilmar Mendes, é o mesmo que ser enforcado com o pescoço alheio.

Está posta, portanto, verdadeira revolução na sistemática jurisdicional brasileira que deve, necessariamente, ser acompanhada por outra revolução: a prática da advocacia, especialmente na área tributária; dos aproximadamente 120 processos com repercussão geral reconhecida e julgamento pendente, em torno de 60 tratam de temas tributários.

Portanto, ao ingressar com uma ação em que a tese discutida seja passível de repercussão geral, o advogado deve atentar se aquele tema está sob análise do Supremo.

Desse modo, torna-se imprescindível para o exercício da advocacia o acompanhamento e a atuação perante o Supremo, mesmo que o caso em discussão não seja de seu patrocínio. Para tanto, o tribunal deve estar aberto a receber os interessados no tema, além de memoriais, e, sobretudo, os advogados devem valer-se da poderosa arma à disposição daqueles dispostos à colaborar com o triunfo de uma tese: a intervenção nos processos sob a forma de amicus curiae, o amigo da Corte (ou da parte, como se referem alguns).

Outro desafio para a advocacia em face do instituto da repercussão geral diz respeito à necessidade de se requerer de todas as instâncias, e não mais apenas do STF, que sejam analisadas as violações constitucionais apontadas, inclusive por meio de suas Cortes Especiais ou plenários, caso declarem inconstitucionalidade de normas ou afastem sua aplicação por este motivo.

Isso porque, na prática, os tribunais sempre foram tímidos em analisar a constitucionalidade de normas, já que o Supremo fatalmente o faria em sede de recurso extraordinário. Ocorre que, na nova sistemática, o STF pode definir que determinado tema não possui repercussão geral.

Nesse caso, corre-se o risco de simplesmente não se ter analisadas as ofensas constitucionais - sem repercussão geral, mas que não deixam de ser ofensas à Constituição -, ao menos que as outras instâncias do Poder Judiciário apreciem tais alegações. Nesse sentido, sem sombra de dúvida, o maior desafio será convencer o Superior Tribunal de Justiça a analisar as violações constitucionais apontadas.

Ou seja, a matéria constitucional tem de fazer parte, também, das alegações dos mais variados recursos. Nessa linha, vale dizer que os demais tribunais darão a última palavra sobre a interpretação constitucional quando a matéria não tiver repercussão geral reconhecida.

Portanto, hoje o advogado diligente deve defender os interesses de seus clientes sempre com um olho no Supremo e o outro também.

Cristiane Romano e Bruno Alves Duarte são, respectivamente, sócia responsável pela unidade de Brasília do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice; e advogado da mesma banca

Fonte: Valor Econômico

Prazo para entrega de Imposto de Renda não será prorrogado


BRASÍLIA - A Receita Federal promete não adiar novamente o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 2010, que termina no dia 30 de julho às 23h59m59s, horário de Brasília. O prazo já havia sido adiado antes porque um número significativo de empresas não tinha adquirido a nova tecnologia de certificação digital, obrigatória na declaração deste ano. Uma alternativa aceita pela Receita, considerada mais em conta, é entregar a declaração por meio de uma procuração digital. Com o procuração, um contador pode assinar digitalmente documentos contábeis e fiscais de várias empresas.

"Nada mudou a na declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O formulário e o programa de computador gerador da declaração já estavam prontos, não tivemos nenhum problema nessa área. A certificação digital é que foi uma novidade”, explicou Marcelo Lins, coordenador da Área de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal.

Mais de 120 mil empresas, entre as obrigadas a declarar, ainda precisam enviar a declaração do IRPJ 2010. Cerca de 15 mil devem declarar pelo lucro real e mais de 100 mil pelo lucro presumido, de acordo com Marcelo Lins. Mas o número poderá ser menor. “Agente não sabe se haverá uma grande evolução no número de empresas de 30 de junho até 30 de julho. Podem ter ocorrido outros fatores que levaram as empresas que declararam em 2009 não fazerem o mesmo em 2010. Mas está em torno de 10%”, disse.

No ano passado, 1,69 milhão de declarações foram enviadas para a Receita Federal e, até o final da tarde de ontem (19), foram recepcionadas 1,19 milhão de declarações. Os documentos entregues fora do prazo acarretarão em multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500.

A certificação digital é importante porque dá segurança ao contribuinte, ao garantir a origem da informação por meio de criptografia - códigos mais difíceis de serem decifrados, inclusive na internet. O contribuinte assegura ao Fisco que é ele o remetente da informação.

Vários serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem atualmente esse tipo de tecnologia para autenticar as operações. O objetivo é evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que dificulta tentativas de violação. Segundo Marcelo Lins, o custo aproximado para uma empresa ter a ferramenta é de R$ 150, valor considerado pequeno em relação às suas operações.

Fonte: DCI

Impostos levam até 40% do preço de um eletroeletrônico


Levantamento realizado a pedido do iG mostra que uma TV paga 41,25% em impostos diretos; nos celulares, a carga é de 31,25%

Existe um componente nos produtos eletrônicos que contribuem para elevar os preços dos produtos no varejo: a carga tributária. Os impostos cobrados dividem-se em federais e estaduais e, juntos podem comprometer até 40% do preço final de uma TV, por exemplo. Somente o imposto e as contribuições sociais federais obrigatórios (IPI, Cofins e PIS) de três equipamentos analisados pelo iG apresentaram juntos uma alíquota acima de 24%, um número expressivo e que contribui para o preço final elevado.

Um aparelho de celular vendido em São Paulo tem 31,25% embutido em impostos e contribuições, sendo 7% de ICMS, mais 15% de IPI, 1,65% de PIS e mais 7,6% de Cofins, segundo estimativas da consultoria tributária Cenofisco.

Guilherme Carmargos Quintella, sócio do escritório Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores Advogados, afirma que, nas ligações celulares, o único imposto incidente sobre o serviço é o ICMS, que varia de um Estado para outro. Em São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, a alíquota é de 25%; em Pernambuco, de 28%; e no Paraná, de 29%. Além disso, nessas ligações também incidem contribuições especiais ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações. Os percentuais são de 1% e 0,5%, respectivamente, sobre o valor das ligações.

Entre as contribuições indiretas que afetam o preço de produtos e serviços estão o valor pago pelas empresas de IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) sobre os salários dos funcionários.

O maior tributo federal cobrado das indústrias é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Somente nos televisores, esse imposto representa 20% do custo final. Esse tributo, inclusive, foi usado pelo governo federal como instrumento de política monetária para abrandar a crise econômica. “A redução desse imposto em alguns setores, como veículos e materiais de construção, não representou um grande impacto aos cofres públicos, pois a redução da carga geral do IPI foi de apenas 1,4%”, diz Jorge Lobão, consultor tributário da Cenofisco. Ele ressalta, no entanto, que “diminuir a sua incidência só será possível com uma reforma tributária.”

Fonte: IG

Conselho julga pagamento do IR por atividade


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - antigo Conselho de Contribuintes - entendeu que uma empresa, com contrato de franquia, pode recolher Imposto de Renda de cada atividade distinta exercida por meio de suas alíquotas correspondentes. O órgão anulou uma multa de cerca de R$ 23 milhões aplicada pelo Fisco contra uma fornecedora de material didático para ensino de idiomas e acompanhamento do ensino.

A empresa utilizava a alíquota de 8% do lucro presumido para o comércio de livros e 32% para a cessão de direitos. Para a Receita Federal, todas as atividades da empresa deveriam ser enquadradas como cessão de direitos. O que acarretaria em um aumento no pagamento do imposto. A maioria dos conselheiros da 3ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes, porém, entendeu que o contrato de franquia, por ser híbrido, pode abranger diversas atividades. Por esse motivo, podem ser tributadas pela alíquota indicada para cada uma delas.

A Receita também alegou no processo que a empresa teria cometido fraude ao enquadrar parte de sua atividade como comércio varejista de livros. Por isso, aplicou uma multa de 150% sobre o valor devido. Os conselheiros entenderam, no entanto, que a própria fiscalização constatou que a empresa é responsável pela venda do material, o que descaracterizaria a acusação de fraude.

Segundo a advogada Vivian Casanova, do BM&A Consultoria Tributária, é a primeira vez que o conselho trata do tema de forma mais detalhada. Para ela, a decisão é um importante precedente para franquias que exercem diversas atividades. O advogado Luciano Martins Ogawa, do Mussi, Sandri & Pimenta Advogados, afirma que a decisão foi perfeita com relação à aplicação da legislação existente. Ele ainda ressalta que as provas fornecidas nos casos analisados pelo conselho têm sido fundamentais. Isso porque a partir disso, a companhia conseguiu comprovar a existência de diversas atividades exercidas e afastar a acusação de fraude.

Ainda há a possibilidade de recurso para a Câmara Superior de Recursos Fiscais. No entanto, a Receita teria que apontar divergência na jurisprudência do Conselho sobre o tema.

Fonte: Valor Econômico

Tributação elevada impacta custo da reposição de peças


Com o objetivo de reduzir os custos das peças de reposição do ramo eletroeletrônico, será formada uma força-tarefa nos próximos dias para pressionar o governo federal a reduzir impostos. As taxas incidentes sobre os componentes, segundo a Associação Brasileira das Entidades Representativas e Empresas de Serviço Autorizado em Eletroeletrônicos (Abrasa), em muitos casos, representam até seis vezes o valor real da peça. O peso da tributação prejudica também a competitividade das fábricas, que precisam manter em estoque um volume preestabelecido de peças. O assunto foi debatido ontem em São Paulo, no primeiro dia da Eletrolarshow 2010, feira de eletroeletrônicos da indústria e do varejo.

"Se em um acidente o consumidor tem o painel de sua TV de LED quebrada, ele terá que desembolsar uma vez e meia o valor do produto final para ter seu equipamento consertado", exemplifica o presidente da Abrasa, Norberto Mensorio, que frisa ainda a necessidade de atenção especial ao consumidor, que nos últimos anos vem investindo pesado em bens duráveis.

A incidência de tributos como ICMS (que variam de 7% a 18%), Imposto de Importação (que pode chegar a 80% em alguns casos) e IPI (10% a 24%), segundo o dirigente, atinge diretamente o consumidor nos casos em que não há mais garantia do produto ou quando o serviço não oferece cobertura em função do tipo de incidente que provocou o dano. Dos cerca de 36 mil atendimento feitos pelos agentes autorizados dos fabricantes no Brasil em 2009, 37% estavam fora da cobertura. "Muitos desses foram obrigados a descartar o produto porque não tiveram condições de arcar com o custo de reposição da peça. Na linha marrom, por exemplo, o descarte está na faixa nos 20%", informa ele, que minimizou a responsabilidade dos fabricantes com relação à disponibilidade de peças. A oferta vem se mantendo, assim como o prazo de atendimento, que para casos mais complexos leva em média sete dias para ser solucionado.

O grupo de trabalho vai pleitear junto ao governo que entre 2% e 3% do volume de peças produzidas pelas indústrias sejam internalizadas na Zona Franca de Manaus - percentual médio utilizado atualmente em reposição.

O impacto da medida reduziria em até 70% os custos ao consumidor, e a renúncia fiscal, em um cálculo preliminar, não atingiria 0,5% do valor consolidado que a indústria recolhe de imposto.

Fonte: Jornal do Comércio

Acre terá Juizado Especial de Fazenda Pública


O Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) aprovou, por unanimidade, com substitutivos, a proposta de Resolução nº 139/2010, que especializará o 4º Juizado Especial da Comarca de Rio Branco (AC) em Juizado Especial de Fazenda Pública.

Com a decisão, o TJAC cumpre a Lei nº 12.153/2009 e o Provimento da Corregedoria Nacional de Justiça nº 07/2010, que determinam a criação de Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos estados e municípios, para acelerar a tramitação de ações – e nas quais estados e municípios são réus –, que não ultrapassem 60 salários mínimos (cerca de R$ 30 mil).

O Juizado Especial terá como objetivo acelerar o julgamento de situações como a anulação de multas por infrações de trânsito, a impugnação de lançamentos fiscais (a exemplo de ICMS e IPTU), infrações de normas sobre postura municipal, principalmente no caso de pequenas e microempresas, e outras questões tributárias. De acordo com a proposta aprovada, o Juizado Especial de Fazenda Pública será instalado em até 180 dias e adotará o processo eletrônico.

O novo juizado conferirá ao juiz poder para deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo, com vistas a evitar danos de difícil reparação. A norma limita as possibilidades de recursos somente a essas medidas e à sentença.

Poderão procurar o Juizado Especial da Fazenda Pública pessoas físicas e microempresas, bem como empresas de pequeno porte. Os réus, necessariamente, são os estados e os municípios, assim como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

Fonte: TJAC

Empresa pede suspensão de exigibilidade de crédito tributário


A empresa Virgolino de Oliveira S/A - Açúcar e Álcool ajuizou Ação Cautelar (AC 2672), com pedido de liminar, a fim de suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O ato questionado reformou sentença que reconheceu o direito de corrigir monetariamente, pelo IPC/IBGE, as demonstrações financeiras da empresa do ano-base de 1989.

O caso
A empresa propos uma ação perante a 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto no dia 25 de maio de 1995, para obter correção monetária referente ao ano-base de 1989 não pelos índices oficiais, os quais sofreram expurgos (OTN/ORTN), mas pelo IPC/IBGE.

Com o mesmo objetivo, a empresa ajuizou, simultaneamente, uma ação cautelar no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, onde obteve liminar para proceder a compensação tributária. Contra essa cautelar, a Fazenda Nacional recorreu ao TRF-3, que manteve a liminar, por decisão unânime da Quarta Turma daquela Corte.

Insatisfeita, a Fazenda Nacional recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso foi julgado prejudicado tendo em vista as sentenças dadas. Uma delas, relativa ao processo em trâmite na 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto, reconheceu o índice 42,72% para proceder a correção monetária das demonstrações financeiras do ano-base de 1989. A outra, proferida em uma ação cautelar em curso no TRF-3, foi julgada procedente para suspender a exigibilidade do crédito tributário até o julgamento do processo principal. A questão continua em andamento por motivo da interposição de recursos especial e extraordinário, tendo este sido admitido.

Tese da defesa
Segundos os advogados, a empresa “sofrerá lesão séria e de difícil reparação, face a ausência de certidão negativa de tributos federais, em razão da ausência de efeito suspensivo aos referidos recursos interpostos”. Além disso, eles argumentam que sua cliente “sofrerá com a inscrição em dívida ativa e o ajuizamento de execução fiscal, o que a impedirá de praticar inúmeros atos de sua atividade, em especial obtenção de empréstimo e financiamentos, compra e venda de bens”.
Para eles, obrigar a empresa a desembolsar a quantia necessária para manter suspensa a exigibilidade do crédito tributário “irá desfalcá-la de seu capital de giro, prejudicando seus negócios, com lesão grave de incerta reparação, o que também justifica a concessão de medida liminar”. A defesa observa que a concessão da liminar não prejudicará o crédito tributário, tendo em vista que este poderá ser cobrado posteriormente caso a decisão final seja desfavorável à empresa.

O tema começou a ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento dos Recursos Extraordinários (RE) 188083, 20856 e 256304, que ainda não foi concluído. Os advogados alegam que a questão ainda não está pacificada perante o Supremo, “não sendo justo e legal” impor à empresa o ônus de sujeitar-se à inscrição em dívida ativa do débito e ao ajuizamento de uma execução fiscal.
A defesa requer concessão de medida liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário, bem como pede que seja concedido efeito suspensivo ao recurso extraordinário já admitido até decisão definitiva, a ser proferida pelo STF.

Fonte: STF

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