segunda-feira, 7 de junho de 2010

Cabe às autoridades da Administração Federal extinguir ações de pequeno valor


A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nesta quarta-feira (2/6/10) a súmula de número 452 que estabelece que as ações de pequeno valor não podem ser extintas, de ofício, pelo Poder Judiciário porque essa decisão compete à Administração Federal.

No recurso especial n. 1.100.501, o relator, ministro Jorge Mussi, destacou que a legislação possibilita que a União e os dirigentes máximos da Administração Indireta desistam ou a não de propor ações para cobrança de crédito de valor inferior a R$ 1.000,00. Assim, ele concluiu que: “não está o Poder Judiciário autorizado a promover a extinção de execução (no caso específico, de honorários advocatícios), por considerar tal valor ínfimo. Não se trata, ademais, de uma imposição, mas tão-somente de uma faculdade que a entidade credora dispõe para, a seu critério, desistir de seus créditos, quando inferiores ao limite legal”.

Em outro precedente utilizado para embasar a nova súmula, o ministro Arnaldo Esteves Lima, ao analisar o agravo de instrumento n. 1.156.347, corrobora que: “a previsão contida no art. 1º da Lei 9.469/97, que possibilita ao Advogado-Geral da União e aos dirigentes máximos da Administração Indireta desistirem ou não de proporem execução de crédito de valor inferior a R$ 1.000,00, é uma faculdade, e não uma imposição que a entidade credora dispõe para, a seu critério, desistir de seus créditos, quando inferiores a tal limite”.

A maioria dos ministros aprovou a nova súmula com a seguinte redação: “a extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício”. A súmula sintetiza um entendimento tomado reiteradamente pelos órgãos julgadores do Tribunal e, depois de publicada, passa a ser usada como parâmetro na análise de outros casos semelhantes.

Fonte: STJ

Não incide o ISS na incorporação direta, decide STJ


Não é possível a cobrança do Imposto sobre a Prestação de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) na atividade de incorporação imobiliária, quando a construção é feita pelo incorporador em terreno próprio, por sua conta e risco. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o recurso do município de Natal (RN) contra a Empresa de Serviços e Construção Ltda (Escol).

O município recorreu de decisão do Tribunal de Justiça norte-rio-grandense que entendeu pela não incidência do ISS, uma vez que os imóveis são de propriedade da empresa e destinam-se a empreendimentos prestados com seus próprios recursos, e não por terceiros.

Alegou, para tanto, que a atividade de incorporação envolve o contrato de empreitada e que a venda das unidades imobiliárias ainda na fase de construção configura, por si só, prestação de serviço, atraindo a incidência do ISS.

A empresa contestou afirmando que “praticou a incorporação imobiliária a preço global, edificando em terreno próprio, com recursos próprios, negociando as unidades através de contrato de promessa de compra e venda, para entrega futura, conforme reconhecido pelas duas instâncias inferiores”. Defendeu, ainda, que são distintas as atividades de construção civil e incorporação imobiliária e que a celebração de contrato de promessa de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel.

Em seu voto, o relator, ministro Castro Meira, destacou que, na incorporação direta, que é o caso, o incorporador constrói em terreno próprio, por sua conta e risco, realizando a venda das unidades autônomas por “preço global”, compreensivo da cota de terreno e construção.

Como a sua finalidade é a venda de unidades imobiliárias futuras, concluídas, conforme previamente acertado no contrato de promessa de compra e venda, a construção é simples meio para atingir-se o objetivo final da incorporação direta; o incorporador não presta serviço de construção civil ao adquirente, mas para si próprio.

Logo, concluiu o ministro Castro Meira, não cabe a incidência de ISS na incorporação direta, já que o alvo desse imposto é atividade humana prestada em favor de terceiros como fim ou objeto; tributa-se o serviço-fim, nunca o serviço-meio, realizado para alcançar determinada finalidade. “As etapas intermediárias são realizadas em benefício do próprio prestador, para que atinja o objetivo final, não podendo, assim, serem tidas como fatos geradores da exação”, afirmou o relator.

Fonte: STJ

Tributos encarecem energia e tiram competitividade do país, diz EPE


Por Juliana Ennes

RIO - A carga tributária faz com que as tarifas de energia elétrica no Brasil sejam elevadas a ponto de tirar a competitividade do país, acredita o presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim.

Ele acredita que apenas uma ampla Reforma Fiscal poderá reduzir os custos dos encargos que encarecem as contas de luz das indústrias. No entanto, Tolmasquim rechaçou a possibilidade de subsidiar a energia, como já ocorreu no país.

Desde 2002, o chamado subsídio cruzado foi sendo reduzido. As contas residenciais eram mais caras para compensar a redução das tarifas industriais de energia elétrica. Com o benefício tendo chegado ao fim, empresários reclamam dos preços da energia no país.

"Isso tira a competitividade do país. Mas o que não é correto é o sistema de subsídio, porque isso seria competitividade espúria. A gente tem condição de ter energia competitiva, porque é um país essencialmente hidrelétrico", disse Tolmasquim.

No entanto, ele explicou que, para a redução da carga tributária sobre as contas de energia, os estados precisarão ter outras fontes de recursos.

"Energia elétrica é o mais fácil de taxar. Mas tem que haver racionalização do processo, porque tudo o que prevê apenas retirada não é factível. Tem que manter as receitas dos estados", disse.

O presidente da EPE lembrou também que alguns encargos tendem a acabar. O financiamento do programa Luz para Todos, por exemplo, chegará ao fim assim que as metas forem alcançadas. Assim como a inclusão das tarifas de usinas termelétricas, utilizadas no Norte do país enquanto as linhas de transmissão que ligarão a região ao sistema interligado do país não ficam prontas.

Fonte: Valor Econômico

Carga tributária sobe nos municípios e cai nos Estados e União


Por Ribamar Oliveira

BRASÍLIA - Mesmo com todas as desonerações tributárias promovidas pelo governo federal em 2009, as transferências de receitas para os municípios subiram em meio à crise, assim como subiu também a carga tributária dessas unidades da federação. Esta constatação faz parte de estudo produzido pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), que tomou como base os relatórios resumidos de execução orçamentária de três mil prefeituras.

As transferências totais para os municípios subiram de 5,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2008 para 5,6% do PIB em 2009, de acordo com o estudo. A explicação para isso é que a queda das transferências constitucionais e legais foi compensada pelas transferências voluntárias.

A receita do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é constituído por recursos do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), caiu de R$ 51,2 bilhões, em 2008, para R$ 49,4 bilhões em 2009. Essa redução foi provocada pelas desonerações do IPI feitas pelo governo para a indústria automobilística e outros setores e pela desaceleração da atividade econômica, que afetou a arrecadação do Imposto de Renda.

A queda do FPM, de R$ 1,8 bilhão, foi compensada pelo Apoio Financeiro aos Municípios (AFM), que atingiu R$ 2,4 bilhões. O AFM foi instituído por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para complementar a diferença nominal dos repasses do FPM entre 2008 e 2009. Além disso, as transferências voluntárias do governo federal para os municípios aumentaram em 0,6% do PIB, relacionadas, principalmente, com os investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

As prefeituras elevaram também suas receitas próprias, de tal forma que a carga tributária dos municípios foi a única a subir em 2009. A carga da União e dos Estados caiu, de acordo com estimativa da CNM, que utiliza uma metodologia de cálculo diferente da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB). A arrecadação bruta dos municípios subiu de 1,9% do PIB em 2008 para 2,1% do PIB em 2009.

A elevação da carga dos municípios decorreu de um aumento, em média, de 12% no Imposto sobre Serviços (ISS), de 13% no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e de 10% do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Como resultado do aumento das receitas próprias e das transferências, as receitas disponíveis das prefeituras em 2009 aumentaram 7,4% em termos nominais, passando de 7,5% do PIB para 7,7% do PIB, de acordo com o estudo da CNM.

As conclusões do estudo não se aplicam a alguns grandes municípios, que não recebem recursos expressivos do Fundo de Participação, como é o caso de São Paulo. A Secretaria de Finanças da prefeitura paulistana informou que a receita total do município apresentou uma queda real (descontada a inflação) de 1,2% em 2009, em relação a 2008.

Essa queda ocorreu, de acordo com a secretaria, mesmo com um aumento real de 1,2% da receita com impostos e de 1,4% da receita com as contribuições. A arrecadação do IPTU cresceu 5,3%, a do ISS, 1,4% e a do IPVA, 7,3%. A receita da cidade de São Paulo com o FPM foi de apenas R$ 121 milhões em 2009, contra R$ 127 milhões em 2008. Mesmo assim, as receitas de transferências da prefeitura paulistana aumentaram em 2,7% em termos reais.

Fonte: Valor Econômico

Estudo mostra tendência de queda nos impostos pagos por empresas


Incentivos fiscais concedidos não só em função do impacto da crise financeira na economia real mas também dentro da tendência mundial de desoneração de impostos fizeram reduzir a carga tributária global sobre as empresas de 2008 para 2010.

Essa é outra conclusão de pesquisa da KPMG, que avaliou a carga tributária de 95 cidades em dez países. Dos dez países analisados, apenas um - o Japão - teve aumento no índice de total de impostos medido no levantamento. Os demais - México, Canadá, Holanda, Austrália, Reino Unido, Estados Unidos, Alemanha, Itália, Japão e França - tiveram redução de carga tributária nos últimos dois anos.

Para compor o índice total de impostos de cada país, houve, dentro do universo analisado, a seleção das 41 maiores cidades com população superior a 2 milhões de habitantes. A pesquisa compara o custo tributário em cada localidade com o custo em dólar nos Estados Unidos, que ficou com base 100. O México baixou seu índice de 70,2 para 59,9, Canadá de 78,8 para 63,90 e Holanda, de 78,3 para 76,4. No caso do Japão, o aumento do índice total é creditado em parte à valorização do iene nos últimos dois anos, o que aumentou o custo dos impostos em dólares.

O levantamento inclui carga tributária sobre empresas e alcança imposto sobre renda, capital, vendas e propriedade, além de tributos comerciais locais diversos e encargos trabalhistas. Os dados foram coletados entre julho de 2009 e janeiro de 2010.

Roberto Haddad, sócio da KPMG no Brasil, destaca que o México foi considerado como o país com menor carga, mas na classificação das 41 cidades o índice menor ficou por conta da canadense Vancouver, com índice de 51,1. O Canadá ficou com a segunda menor carga em 2010, na classificação dos países. Para Haddad, isso revela que os incentivos fiscais, que reduzem o índice total de impostos, tendem a ser regionais e cada vez mais específicos, de acordo com atividade e perfil da empresa. "O Canadá como um todo pode não ter carga tributária menor que o México, mas em Vancouver uma empresa pode encontrar melhores condições para pagar impostos."

A pesquisa também revela a diversidade das políticas tributárias. Haddad lembra que a França, por exemplo, tem baixa carga tributária de imposto de renda. O país acaba elevando o índice total de impostos em razão das cobranças locais e trabalhistas. Dentre os dez países, a França ficou em 2010 com o maior índice, de 181,4. (MW)

Fonte: Valor Econômico

Incentivo para pesquisa reduz carga de IR


Por Marta Watanabe, de São Paulo

A taxa de renúncia fiscal do Brasil em pesquisa e desenvolvimento (P&D) intensificou-se consideravelmente desde que o país ampliou o benefício por meio da Lei do Bem, em 2005. Com a mudança, a renúncia fiscal pulou de R$ 220 milhões, em 2006, para R$ 880 milhões no ano seguinte. Em 2008, a renúncia praticamente dobrou, para R$ 1,54 bilhão. A previsão para 2009 é de crescimento na mesma taxa ou maior, segundo o secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência e Tecnologia, Ronaldo Mota.

A taxa de renúncia fiscal associada ao valor total investido em P&D pela Lei do Bem também aumentou, de 14,4% em 2006 para 19% em 2008. Ou seja, o governo federal abriu mão de praticamente R$ 20 para cada R$ 100 aplicados em P&D em projetos aprovados pelo programa da Lei do Bem.

O fortalecimento de incentivos fiscais em P&D é uma das mais recentes tendências e tem contribuído para a redução da carga tributária total em diversos países. Essa é a conclusão de uma pesquisa da KPMG, que avaliou a carga tributária para este ano de 95 cidades em dez países.

A França, por exemplo, oferece um crédito de imposto de renda equivalente a 30% dos primeiros € 100 milhões gastos em projetos de pesquisa e desenvolvimento em um ano e 5% sobre o que ultrapassar o valor. Esses créditos permitem que a carga tributária em P&D da França seja 50% menor que a carga total sobre empresas e serviços de tecnologia da informação, reduzindo o custo tributário total da França.

De acordo com o levantamento da KPMG, entre os países com menor carga tributária sobre investimentos de P&D em 2010 estão Austrália, Canadá, Reino Unido, Holanda e México.

A Austrália estava em quinto lugar na classificação da menor carga tributária em P&D em 2008 e passou para o primeiro lugar no ranking para 2010. A mudança, segundo a pesquisa, acontece em razão de um incentivo que o país deve adotar a partir de julho, que concede 45% em créditos tributários reembolsáveis para empresas pertencentes a grupos com receita até 20 milhões de dólares australianos - cerca de R$ 30,3 milhões, segundo cotação do BC na sexta-feira.

O crédito fiscal é um instrumento comum no incentivo a P&D, mas é aplicada de forma diferenciada em cada país. O Canadá, segundo a pesquisa, oferece crédito de Imposto de Renda de 20% das despesas correntes e de capital em P&D. A maior parte das províncias canadenses também oferece incentivos locais adicionais para P&D, com créditos que variam de 10% a 20%.

O Reino Unido oferece às empresas um incentivo que combina deduções adicionais de impostos com créditos potencialmente restituíveis. As despesas com P&D podem ser beneficiadas com dedução equivalente a 130% dos gastos efetivos na área e chegam a 175% para pequenas e médias empresas.

Um dos incentivos considerados mais inovadores foi adotado na Holanda. A empresa pode deixar de transferir ao fisco holandês uma parte do imposto de renda retido sobre os salários de parte de seus empregados da área de P&D. O empregador deixa de transferir os valores para o governo, mas o imposto deduzido é considerado pago pelo funcionário.

No Brasil, o incentivo principal, diz Roberto Haddad, sócio da área de tributação internacional da KPMG no Brasil, é a dedução adicional entre 60% e 80% das despesas operacionais em P&D no cálculo do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O incentivo brasileiro também permite depreciação acelerada de equipamentos e redução a zero do IR na fonte sobre remessas relativas a registro e manutenção de marcas e patentes, por exemplo. "O incentivo foi cada vez mais usado à medida que as empresas perceberam que o benefício era mais amplo e incluía também investimento em melhorias de processo."

Segundo o secretário Ronaldo Mota, a Lei do Bem ampliou o acesso de empresas ao incentivo. Em 2006, 130 empresas aproveitaram o benefício, número que saltou para 460 em 2008. Entre os setores que mais têm se beneficiado estão farmacêutica, eletroeletrônica, mecânica, metalurgia, alimentos e petroquímica.

Fonte: Valor Econômico

Cadastro único de produtos vai deixar ICMS de fora


O problema mais comum observado na diferença de informações em operações de compra e venda entre empresas do varejo e da indústria no Brasil vai ficar de fora do projeto Global Data Synchronization (GDS): a cobrança do imposto estadual ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que incide sobre um produto. Os dados sobre impostos e, conseqüentemente, sobre preços não vão integrar, pelo menos neste primeiro momento, o cadastro único de produtos.

"A questão tributária é muito complexa no Brasil, onde o preço do mesmo produto pode variar, de acordo com a origem e o destino da mercadoria", afirma Felipe Caldeira, gerente de sistema comercial da Procter & Gamble.

Uma vez que a indústria possui plantas e centros de distribuição (CDs) espalhados por diversos Estados do país, assim que recebe o pedido do varejo, decide enviar o produto a partir do ponto que seja mais conveniente - não só pelos custos de frete, mas também pela quantidade em estoque e pelos incentivos fiscais.

"É comum que no pedido feito pelo varejo conste determinada alíquota de imposto, enquanto que na nota fiscal emitida pelo fabricante esteja discriminada outra alíquota porque o produto partiu de uma planta onde a empresa paga menos impostos", diz Paulo Crapina, gerente de organização e processos do Carrefour Brasil.

Na rede Sonda, dona de 24 lojas na Grande São Paulo, onde também mantém um CD, o imposto é o problema mais crítico de divergência de informações com a indústria.

"A ordem é não receber a mercadoria, caso o pedido gere algum passivo para a empresa, como o pagamento de mais impostos", afirma Ricardo Scheurer, diretor de tecnologia da informação do Sonda. Segundo ele, a rede gera cerca de 800 pedidos por dia, que envolvem aproximadamente 8 mil itens diferentes. "Desses 8 mil, temos problemas de cadastro com 1%", diz Scheurer.

O índice pode ser considerado um prodígio, levando-se em conta que o vendedor da indústria precisa preencher, a mão, um formulário com nada menos que 116 atributos de um novo produto que passará a fazer parte do mix do Sonda. Para Scheurer, este é um momento crítico. "Parte dos dados é preenchida incorretamente", diz. (DM)

Fonte: Valor Econômico

Governo estuda zerar tarifa do aço


Objetivo é conter impacto de novos reajustes na inflação; auxiliares de Lula querem incluir o fim da tarifa de importação na reunião da Camex

Alternativa. A Volkswagen anunciou que vai importar 30% do aço que consome e outras montadoras avaliam fazer o mesmo

O governo voltou a estudar zerar as tarifas de importação de aço, para conter o impacto da alta do preço do produto na inflação. Depois de elevar os preços entre 10% e 15% em abril, as siderúrgicas negociam com os clientes um novo reajuste de 10% para junho ou julho.

A justificativa é o aumento do preço do minério de ferro promovido pela Vale. A mineradora dobrou os preços do produto em abril e vai aplicar mais um aumento de 35% a partir de julho. O aço é um insumo importante para a produção de bens como carros, eletrodomésticos e para a construção civil.

Segundo uma alta fonte do governo Lula, setores da administração vão tentar incluir o tema na próxima reunião da Câmara de Comércio Exterior (Camex), que deve ocorrer na primeira quinzena deste mês. A avaliação do governo é que as siderúrgicas teriam espaço para absorver parte dos reajustes do minério.

O governo está preocupado com a inflação. A média dos analistas ouvidos pelo boletim Focus do Banco Central projeta que o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA) vai subir 5,7% este ano, acima da meta de 4,5%. A disparada da inflação levou o BC a iniciar um ciclo de aumento de juros.

Não é a primeira vez que o governo ameaça zerar as tarifas de importação de aço. No início de abril, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse em público que "desaconselhava" os produtores de aço a elevar os preços. "Se houver aumento dos preços, vou diminuir a tarifa de importação do aço", disse. A pressão do ministro não se concretizou, e os reajustes vieram.

Contra invasão. As tarifas de importação de sete tipos de aço estiveram zeradas por bastante tempo. O governo restabeleceu as taxas em junho de 2009, porque o setor siderúrgico temia uma "invasão" de aço importado, por causa do excesso de capacidade global provocado pela crise. A siderurgia brasileira também foi afetada pela turbulência e chegou a paralisar alto-fornos.

Os fabricantes de carros, eletrodomésticos e a construção civil reclamam que as cotações de aço estão em queda no mercado externo, enquanto sobem localmente. O preço da tonelada da bobina quente, por exemplo, caiu de US$ 750 em abril para US$ 640 hoje no exterior, mas ainda está acima dos US$ 500 de outubro de 2009.

Para o presidente executivo do Instituto Aço Brasil (IABr), Marco Polo Lopes, nem mesmo a redução da alíquota de importação interromperia as negociações para um novo reajuste do preço do aço. Com mais um aumento do minério e a subida do carvão, ele diz que as siderúrgicas só têm o repasse como saída.

As siderúrgicas defendem que o impacto do aumento do aço na indústria de produtos finais, como automóveis, e na construção civil não chega a 2%. "O aço não é inflacionário", diz Lopes. Ele argumenta que minério e carvão representam quase 50% do custo do aço, mas não têm o mesmo impacto na cadeia. O IABr calcula que o peso do aço no carro popular é de 8,28% do valor de venda. Num edifício de 8 andares, representaria 4%. Já nos eletrodomésticos, pode chegar a 18%.

Segundo uma fonte do governo federal, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (SAE), do Ministério da Fazenda está acompanhando os reajustes de perto e deve apresentar um relatório informando se o impacto inflacionário é forte o suficiente para justificar a redução das tarifas de importação.

Importação. Segundo dados do IABr, as compras externas de aço do Brasil no primeiro quadrimestre chegaram a 1,8 milhão de toneladas, alta de 156% em relação a igual período de 2009. Em valores, somaram US$ 1,6 bilhão. O pico foi em março, com 573 mil toneladas, bem acima da média mensal de 200 mil de 2009. Em abril, foram 500 mil.

Para Lopes, os números são baixos, diante da demanda interna de 25 milhões de toneladas prevista para este ano, e estão em queda. A maior parte do aço importado, diz, não foi para a indústria, mas para estoques de distribuidores.

Uma fonte ligada às montadoras explica que a logística de importação de aço é complicada. Mas que o fim das tarifas de importação significaria uma "janela" de negociação para o setor, que deixaria de "estar preso a apenas um fornecedor". A Volkswagen anunciou que vai importar 30% do aço que consome. Outras montadoras também avaliam importar o insumo.

PARA ENTENDER
Cadeia do aço vive período conturbado

A cadeia do aço enfrenta um período turbulento com a implementação do novo sistema de reajuste trimestral dos preços do minério de ferro. A Vale vai reajustar a tonelada do produto em cerca de 35% a partir de julho, conforme noticiou o Estado.

A empresa está sobre bombardeio das siderúrgicas, principalmente, chinesas. A pressão aumentou depois que o preço do aço caiu no mercado spot, graças a recuperação da produção global.

Como os reajustes trimestrais são baseados na média do mercado livre, o preço do minério pode até cair no quarto trimestre. Há rumores que as siderúrgicas chinesas ameaçam romper os contratos e comprar no spot.

Fonte: Estado de São Paulo

Projeto concede isenções à Fifa para realização da Copa de 2014



Entre os principais benefícios propostos está a criação do Regime Especial de Tributação para Construção, Ampliação, Reforma ou Modernização de Estádios de Futebol (Recom).

As medidas, segundo o Executivo, são necessárias para que o Brasil possa honrar todos os compromissos assumidos pelo governo federal no momento da escolha oficial do País como sede da Copa da Fifa de 2014.

O texto prevê também a possibilidade de a Fifa criar até cinco subsidiárias no Brasil para a condução dos trabalhos de organização e de realização das duas competições.

A Receita Federal estima que com o pacote de medidas os cofres públicos deixarão de arrecadar R$ 900 milhões entre janeiro de 2011 e dezembro de 2015.

Entre as outras medidas tributárias propostas estão dispositivos que tratam de tarifas alfandegárias e de impostos de importação, de isenções fiscais, e de procedimentos relativos à imigração, à alfândega e ao check-in.

Estádios

Pelo Recom, a venda no mercado interno ou a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos para a construção, ampliação, reforma ou modernização dos estádios que serão sede dos jogos ficarão isentas, entre outros tributos.

A medida valerá também para a aquisição de materiais de construção que serão utilizados nesses estádios.

O texto do projeto veda a adesão ao Recom de pessoas jurídicas já participantes do Simples Nacional ou tributadas pelo Imposto de Renda com base no lucro presumido.

Desoneração das importações

Ainda em relação às importações, a proposta concede a empresas ligadas ou cadastradas à Fifa suspensão de tributos federais na aquisição de bens ou mercadorias de uso ou consumo exclusivo nos eventos.

Entre esses bens estão alimentos, suprimentos médicos, combustíveis, troféus, medalhas, material promocional, impressos e bens não duráveis (com vida útil até um ano).

No caso do bens e equipamentos duráveis, o texto prevê que a importação poderá ser realizada sob o Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária, que concede suspensão temporária de tributos.

O protejo prevê que, se os bens duráveis importados por meio desse regime forem exportados ou doados a entidades de interesse público, após o fim da competição, as suspensões tributárias serão transformadas em isenções.

Mercado interno

De acordo com a proposta, também ficarão isentos do IPI os produtos nacionais adquiridos pela FIFA, por suas subsidiárias no Brasil ou pela emissora que vai gerar o sinal de transmissão dos jogos da Copa.

A isenção será concedida diretamente ao estabelecimento industrial fabricante. Essa isenção não se aplicará aos bens e equipamentos duráveis.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Turismo e Desporto; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Brasil Econômico

RS: Alteração no ITCD proporciona aumento de 240% na arrecadação


Prazo para regularizar pendências de ITCD pelas novas regras encerra-se no final do mês

Com a alteração que o Governo do Estado realizou a partir de janeiro deste ano, instituindo alíquotas únicas para o Imposto por Transmissão Causa Mortis ou Doação (ITCD), a arrecadação do tributo teve uma elevação de 240% na comparação entre janeiro a maio de 2010 com o mesmo período do ano passado, em valores corrigidos. Até maio de 2009 foram arrecadados R$ 26,7 milhões com ITCD e até maio deste ano, R$ 64,4 milhões.

No final de 2009, o Governo encaminhou projeto de lei instituindo a alíquota de 4% para as transmissões "causa mortis" (por herança) e de 3% para as doações. Anteriormente, a alíquota era progressiva de 1% a 8%.

O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que a alteração não modificou a isenção do imposto por transmissão por herança, que no Rio Grande do Sul segue sendo uma das maiores do país, até 10.509 UPFs (cerca de R$ 116 mil) por quinhão hereditário (a parte da herança que cabe a cada herdeiro na partilha) No caso das doações, também seguem em vigor as isenções para imóveis urbanos com valor até 4.379 UPFs (cerca de R$ 48 mil), e para imóveis rurais de até 25 hectares com valor até 6.131 UPFs ( cerca de R$ 67 mil).

Prazo para regularização pelas novas regras encerra-se no fim do mês

A Secretaria da Fazenda está dando prazo até o final deste mês para quem tiver ITCD a pagar regularizar sua situação com o desconto resultante da instituição da alíquota única

Neste prazo, o contribuinte que realizou doações de bens ou direitos - inclusive de dinheiro e cotas sociais de empresas - ou recebeu bens por herança nos últimos cinco anos pode pagar o imposto com a alíquota única de

Fonte: SEFAZ RS

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