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terça-feira, 27 de novembro de 2012

Governo facilita parcelamento de débitos do Simples Nacional


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) facilitou o parcelamento de débitos do Simples Nacional apurados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente aos exercícios de 2007 a 2011. Os valores começaram a ser inseridos no Sistema Conta Corrente Fiscal do contribuinte omisso na última semana, dispensando assim a necessidade de e-Proces para solicitar o parcelamento, este disciplinado pelo Decreto nº 1.174/12. O Fisco já notificou 976 contribuintes, resultando em R$ 20,2 milhões em cobranças.

A Sefaz ressalta que pela legislação, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que não tiver com a situação regularizada no prazo de 30 dias será excluído do regime. O mesmo ainda estará sujeito a interferências no trânsito de mercadorias nos postos fiscais e impossibilitado de retirar a Certidão Negativa de Débitos.

Estas são pendências referentes ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) informadas pelo próprio contribuinte junto à Receita Federal, que passou o controle da cobrança para a Sefaz ao aderir a Resolução n° 94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional. O Fisco ainda vai notificar cerca de 7 mil contribuintes para quitar um débito total de R$ 30,1 milhões.

Estes são débitos que o próprio contribuinte disse ser devedor, e por motivos diversos, não efetuou o recolhimento. "Estamos facilitando o pagamento para que o Estado não seja obrigado a efetuar a exclusão destes contribuintes do regime diferenciado de tributação que é o Simples Nacional", destacou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

O Sistema Conta Corrente já está parametrizado aos dispositivos do Decreto nº 1.174/12, que possibilita ao contribuinte obter até 40% de desconto sobre as multas se o mesmo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contados da data de ciência da notificação de lançamento, alcançando os contribuintes que já efetivaram o parcelamento espontaneamente. O Fisco reforça que por força da Portaria nº 045/12, toda e qualquer notificação e comunicação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico.

Neste sentido, é importante que o endereço de e-mail esteja atualizado, sob pena de o contribuinte ser considerado tacitamente notificado após 45 dias, com todas as implicações legais.

Os parcelamentos dos débitos da DASN podem ser feitos em até 60 vezes, observando-se o limite mínimo de 20 UPFs-MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por parcela, que será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial da Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais, acumulada mensalmente, e de Multa Moratória.

Para parcelamento no sistema de Conta Corrente Fiscal, basta acessar através da senha do contador o Sistema de Conta Corrente Fiscal 3.0 > Parcelamento > Gerar Parcelamento > PARC SIMPLES NACIONAL - PRAZO DE CIÊNCIA - RED40%. A redução só será aplicada se o contribuinte estiver dentro do prazo de ciência.

Por DANIEL DINO

Assessoria/Sefaz-MT

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

MT muda regras de redução do ICMS para caminhões e tratores


O Governo de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), alterou as regras para redução da base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) nas operações internas e de importação de revenda de caminhões e tratores.

Agora, revendedores de caminhões e tratores não estão sujeitos a qualquer condição para usufruir da redução. A alteração consta do Decreto 925/2011, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2011.

Para os revendedores de automóveis e motocicletas, a fruição do benefício é condicionada à adoção do regime de Substituição Tributária e demais situações estabelecidas nos parágrafos 23 e 24 do artigo 19 do Anexo VIII do Regulamento do ICMS (RICMS).

Cabe ressaltar que não houve alteração do art. 14, inciso II, alínea “c”, item 11 da Lei 7.098/98 (consolida normas relativas ao ICMS em Mato Grosso). Portanto, quando o remetente dos veículos for credenciado como substituto tributário, a alíquota de ICMS aplicável é 12% e não há que se falar em redução de base de cálculo. Os Decretos 860/2011 e 925/2011 aplicam-se quando o remetente não for substituto tributário credenciado.

Fonte: Sefaz/MT

terça-feira, 14 de junho de 2011

MT: Contabilistas e contribuintes mato-grossenses tiram dúvidas sobre Carga Média



Cerca de 300 pessoas participaram da palestra proferida pela equipe técnica da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) que detalhou o Regime de Estimativa Simplificado, o Carga Média, realizada na última sexta-feira (10.06), no Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso (CRCMT). Com o auditório lotado, o evento oportunizou que contabilistas e contribuintes sanassem todas as dúvidas sobre este modelo de tributação que passou a vigorar a partir de 1º de junho deste ano.

“A publicação do Decreto nº 392/11 trouxe muita expectativa para os contadores. Recebemos muitas ligações solicitando mais detalhes, saneamento de dúvidas. Percebemos que os empresários e contabilistas de outros Estados não estão acreditando que o recolhimento do imposto pode acontecer de forma tão simples e fácil. Solicitamos junto a Sefaz a palestra e de pronto fomos atendidos”, destacou o presidente do CRCMT, Jorge Assef.

Para Assef, a presença dos técnicos do Fisco no Conselho garante aos profissionais da área que a nova forma de calcular o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não trará problemas futuros. “O Carga Média finaliza a cadeia tributária. Somente serão adicionados lançamentos caso sejam identificados casos de subfaturamento”, explicou o presidente do CRCMT.

Para o palestrante e superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinícius Simioni, “o evento cumpriu muito bem com seu objetivo de esclarecer todas as facilidades introduzidas pelo novo regime de tributação. Tivemos um público excelente que esgotou toda a capacidade de vagas do local. De pronto nos colocamos a disposição para realizar outros eventos na Capital e no interior do Estado”, pontuou.

Mesmo com as simplificações e vantagens introduzidas pelo Carga Média, o superintendente explicou aos presentes que o contribuinte pode optar em sair do modelo de tributação. "Assim, quem optar em sair, deverá definir em novembro de cada ano, para que no ano seguinte, possa ele próprio efetuar o cálculo do ICMS a ser recolhido, diferentemente do Carga Média onde o imposto é calculado pela Sefaz", explicou Vinícius Simioni. Excepcionalmente este ano, por ser o primeiro ano de operação do modelo de tributação simplificado, o pedido de exclusão poderá ser feito até 30 de junho, já com efeito retroativo a 1º de junho, data em que passou a vigorar o Carga Média.

MODELO

Em resumo, o Carga Média estipula que os contribuintes deverão recolher o ICMS em apenas uma fase, de forma antecipada. Com base na nota fiscal de entrada, o Estado irá aplicar a carga média acordada independente dos produtos que constem na nota. Assim, se a nota total for de R$ 100, e a carga acordada for de 12%, o contribuinte deve recolher R$ 12 aos cofres do Estado. O modelo prevê o encerramento da cadeia tributária na maioria das situações, já incluindo a glosa de crédito e diferenciais de alíquota, e não gerando ICMS Complementar. O Carga Média é aplicado nas operações de Substituição Tributária, tanto internas como interestaduais.

As exceções sobre esse procedimento estão nas operações com os produtos que constem em sua nota fiscal o valor do imposto devido por Substituição Tributária, já retido pelo remetente, ou com bens, mercadorias e respectivas prestações de serviço de transporte alcançados por imunidade nos termos da Constituição Federal. No cálculo do imposto também não se aplicam as operações contempladas com isenção do ICMS, concedida nos termos de convênio celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Tributária (Confaz), e ainda nas operações e respectivas prestações de serviço de transporte correspondente à devolução, remessa ou retorno para conserto, substituição em garantia, remessa por conta e ordem, remessa para industrialização, mercadorias destinadas à demonstração, mostruário, remetidas para treinamento, em consignação mercantil, arrendamento mercantil (leasing), empréstimo e locação, comodato e outras operações de natureza semelhante.

Estão excluídas do regime Carga Média as operações com veículos automotores novos, com bebidas alcoólicas, inclusive cerveja e chope, com cigarros, fumo e seus derivados, com combustíveis e operações com energia elétrica.

INDÚSTRIA LOCAL

Uma das principais dúvidas apresentadas durante a reunião com contabilistas e contribuintes foi referente a fórmula diferenciada para a indústria local. Nesse sentido, o superintendente Vinícius Simioni ressaltou que nas operações de recolhimento do ICMS via Substituição Tributária (ST) das indústrias locais, ou seja, as operações de ST internas, e somente nessas será utilizado como base de tributação a Margem de Valor Agregado (MVA) constante no anexo XI do Regulamento do ICMS.

Utilizando como exemplo hipotético o setor de móveis, uma mesa com valor de R$ 1.000 na nota fiscal de saída da indústria, quando adquirida por uma loja varejista de venda ao consumidor final, deverá recolher R$ 60,80 de ICMS referente a esta operação. Levando-se em conta a simplificação trazida pelo Carga Média para a ST interna, o industrial deverá aplicar o seguinte procedimento para chegar a este valor.

Multiplica-se o valor da nota fiscal de entrada (R$ 1.000) pelo percentual de MVA estipulado para a respectiva atividade econômica do lojista, prevista no anexo XI do RICMS, neste exemplo, 38%. Somente a diferença entre esta multiplicação e o valor original da nota servirá como base de cálculo do imposto a ser recolhido, ou seja, neste caso, a base de cálculo será R$ 380. É sobre este valor que o índice do Carga Média é aplicado nas operações de ST internas.

Os índices para cálculo do imposto constam no Decreto n° 392/11 que disciplina o Carga Média. Para a venda no varejo de móveis é aplicado o índice de 16%, logo, ao multiplicá-lo pela base de cálculo (R$ 380), o contribuinte deve recolher ao Estado R$ 60,80.

PRAZO

Ainda com relação as operações de recolhimento via Substituição Tributária do Carga Média, destaca-se do que a Sefaz estipulou como prazo limite o dia 31 de julho para os contribuintes se adaptarem à nova forma de calcular o imposto. Logo, as operações realizadas por esses contribuintes até essa data serão aceitas por ambos os modelos de recolhimento de ICMS (antigo e atual), porém, a partir de 1º de agosto, o Carga Média será a única opção de recolhimento.

O sistema de Carga Média surgiu para atender a solicitação dos empresários que consideram o atual modelo de calcular o ICMS complexo. Para tornar essa conta mais simples, onde qualquer pessoa possa efetivamente entender o quanto deve recolher ao Estado, os técnicos da Sefaz optaram por fazer um recorte no tempo e analisar a economia de Mato Grosso.

Fonte: Jornal Documento

sexta-feira, 27 de maio de 2011

Sefaz e empresários acordam novo modelo tributário para 1° de junho



Um novo modelo de tributação já foi inteiramente aprovado para seis segmentos da economia de Mato Grosso. São eles: venda no atacado de alimentos, varejo (supermercados, hipermercados, padarias, conveniências, mercearias), atacado e varejo de autopeças, e atacado e varejo de móveis e eletrodomésticos. Todos estes segmentos passarão a adotar o sistema de Carga Média, onde é aplicado um percentual sobre o valor da nota de entrada. Debatida entre empresários e técnicos da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), a nova forma de tributar o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) será utilizada a partir de 1° de junho.

O decreto que vai regulamentar o Carga Média, com a divulgação dos índices e alíquotas a serem aplicados, deverá ser publicado na próxima semana. As reuniões para debater o novo modelo de tributação estão sendo realizadas há pelo menos dois meses, porém, nesta segunda-feira (16.05) passou a se definir qual será o índice de imposto a ser aplicado em cada segmento. “Nosso objetivo é a simplificação tributária. Os representantes dos segmentos participaram de todas as etapas da construção do sistema de Carga Média para que Mato Grosso possa finalmente ter um modelo de arrecadação participativo, de fácil entendimento, onde cada contribuinte saiba exatamente o que está pagando e porque está pagando”, destacou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

Para o presidente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL), Paulo Gasparoto, a implementação do Carga Média será um avanço para o desenvolvimento do setor empresarial do Estado. “Nossa visão na CDL é que o modelo de simplificação traz benefícios para o empresário. A carga tributária é plenamente conhecida dando condição ao contribuinte de calcular melhor sua margem de lucro, sem que hajam surpresas no futuro que possam corroer o seu lucro”.

O mesmo pensamento é defendido pelo coordenador da Câmara Tributária da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio), João Batista Rosa. “A estabilidade nas relações entre contribuintes e Fisco é fundamental para o pleno crescimento do setor empresarial. As solicitações de simplificação que fizemos a Sefaz, ao governador Silval Barbosa, estão sendo plenamente atendidas. Este novo modelo foi debatido com todos os segmentos e certamente será bom para Mato Grosso", ressaltou o empresário.

Um ponto importante deste novo modelo, o Carga Média, foi exposto pelo presidente da Associação de Supermercados de Mato Grosso (Asmat), Kássio Katena. Ele lembrou que a nova forma de calcular é válida apenas para as operações interestaduais, ou seja, os produtos adquiridos em outros Estados. “Mesmo o Governo e empresários tendo feito o acordo que a carga tributária não vai aumentar nem diminuir, alguns produtos passarão a ter uma vantagem maior em serem adquiridos dentro do Estado. Esperamos que em um segundo momento este modelo traga mais indústrias para Mato Grosso interessadas não apenas em produzir para fora do Estado, mas sim para aproveitar o mercado consumidor interno”.

Kássio citou como exemplo os alimentos básicos. “O arroz, o trigo, o feijão, praticamente toda a nossa cesta básica já é comprada de fornecedores mato-grossenses. O Carga Média não afetará em nada estas operações”, apontou o presidente da Asmat.

Fonte: 24horasnews

Mato Grosso: Preocupação da Sefaz com o contribuinte é constante



A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) encerrou nesta ultima quarta-feira (25.05) as atividades alusivas ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte. Entretanto, a preocupação do Fisco estadual com o contribuinte é constante.

Prova disso são as frequentes melhorias efetuadas no atendimento ao cidadão-usuário, em atendimento à diretriz do Governo do Estado, de sempre aperfeiçoar a prestação do serviço à sociedade.

Uma delas é a disponibilização de sistema que permite ao contribuinte apresentar qualquer processo e acompanhar seu trâmite diretamente pela internet. É uma forma de o contribuinte poupar tempo e reduzir custos com papel e deslocamento.

Outra medida foi a concessão de acesso aos vários sistemas eletrônicos fazendários, como de conta corrente fiscal e de cadastro, para que possa acompanhar, pela web, o dia a dia de sua empresa na relação com o Fisco estadual. O agendamento pela internet do dia e do horário do atendimento presencial na Agência Fazendária de Cuiabá é outro avanço.

O Plantão Fiscal Itinerante é mais uma melhoria. A iniciativa funciona assim: técnicos do Fisco percorrem todo o Estado para proferir palestras sobre legislação tributária e analisar situações pontuais dos contribuintes participantes dos eventos.

O esforço da administração fazendária em aprimorar o atendimento ao cidadão foi ressaltado pela gerente da Agência Fazendária de Cuiabá, Vanda Helena da Silva Peres, que representou o secretário de Estado de Fazenda, Edmilson José dos Santos, no encerramento da programação relativa ao Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte.

As atividades foram desenvolvidas de segunda (23.05) até esta quarta-feira (25.05), quando é celebrada a data. A programação foi composta por breves palestras para conscientizar os contribuintes de que os tributos que eles recolhem são a principal fonte de recursos das administrações públicas para o atendimento das necessidades básicas da população.

Durante os três dias, servidores intensificaram os esclarecimentos sobre os direitos e as obrigações tributárias dos contribuintes. No encerramento das atividades, foram sorteados vários exemplares do livro “Ruínas do Caixa Prego”, romance-ficção escrito pelo servidor fazendário Teodorico Campos de Almeida Filho.

O Dia Nacional de Respeito ao Contribuinte foi instituído pela Lei n. 12.325, de 15 de setembro de 2010, como data de "conscientização cívica", conforme o texto, a ser comemorada anualmente, "com o objetivo de mobilizar a sociedade e os poderes públicos para a conscientização e a reflexão sobre a importância do respeito ao contribuinte".


Fonte: Assessoria Sefaz/MT

quinta-feira, 26 de maio de 2011

Contribuintes do ICMS devem indicar preposto no cadastro da Sefaz



O descumprimento da exigência implica suspensão da inscrição já concedida, o que sujeita o contribuinte à apreensão e ao trancamento dos documentos e livros fiscais Os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) que se cadastrarem na Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) estão obrigados a indicar preposto para representá-los no órgão. Os contribuintes já inscritos no Fisco estadual, inclusive estabelecimento agropecuário pertencente à pessoa jurídica, devem indicar preposto até dia 31 de maio. Para cada estabelecimento pertencente ao mesmo titular deve ser designado, pelo menos, um preposto. Microprodutores rurais pessoas físicas estão dispensados da exigência. A indicação do nome do preposto deve ser efetuada por intermédio do preenchimento da Ficha de Atualização Cadastral Eletrônica (FAC-Eletrônica) e do anexo III da Portaria nº 114/2002, disponíveis no portal www.sefaz.mt.gov.br, menu “Serviços”, “Cadastro CCE”, “Manual Cadastro”, “Formulários Utilizados pelos Usuários do Cadastro de Contribuintes”. O preposto designado atua de forma presencial e eletrônica para representar o contribuinte nos seguintes atos: protocolar e retirar processo; dar ciência em resultado de processo; juntar documentos; receber intimações; consultar sistemas e receber extratos do sistema de conta corrente fiscal. O descumprimento da exigência implica suspensão da inscrição já concedida, o que sujeita o contribuinte à apreensão e ao trancamento dos documentos e livros fiscais; ao trancamento do estoque de mercadorias existentes no estabelecimento; além da aplicação de multa equivalente a 5 UPFMT (atualmente, equivalente a R$ 174,1) por mês de atividade ou fração, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação do ICMS. O produtor agropecuário cuja inscrição for suspensa fica impedido de transitar com sua produção, sob pena de apreensão. Além disso, os documentos fiscais emitidos por produtor que se encontrar com inscrição suspensa, ou que forem a ele destinados, não produzem efeito fiscal, salvo como prova em favor do Fisco. A exigência objetiva contribuir para a evolução do sistema de cadastro do contribuinte do ICMS para sistema de informações cadastrais de contribuintes de tributos administrados pela Sefaz e de pessoas, de forma a aumentar a confiabilidade quanto à divulgação de dados sigilosos da empresa e a segurança com relação aos níveis de armazenamento de dados. A gerente de Informações Cadastrais da Sefaz-MT, Marisa Castillo, explica que a medida é uma forma de se evitar que pessoas sem a devida autorização dos responsáveis pela empresa tenham acesso aos dados e às informações fiscais relacionados ao estabelecimento. “A exemplo de outras instituições congêneres, como a Receita Federal do Brasil, o atendimento presencial somente se inicia com a identificação prévia do preposto, na qual é verificada se a pessoa está devidamente credenciada junto ao órgão para representar o contribuinte”, destaca a gerente. A figura do preposto e exigência de sua indicação no cadastro de contribuintes do ICMS estão disciplinadas no Decreto n. 1747/2008 e na Portaria n. 249/2010, respectivamente.

Fonte: SEFAZ-MT

terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

SP: Governo altera regulamento do ICMS e aperta o cerco a fraudadores no setor de combustíveis


Decreto viabiliza a unificação das normas e o aprimoramento dos controles da Secretaria da Fazenda no combate a operações ilegais O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que introduz alterações nas normas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para o setor de combustíveis. A medida harmoniza as regras para as empresas interessadas em solicitar ou renovar a inscrição estadual ou alteração de dados cadastrais. Com este ajuste, o governo estadual viabiliza a criação de uma portaria geral que unificará os quatro regulamentos existentes que serão revogados. Este regimento único tornará mais efetiva a ação da Secretaria da Fazenda contra fraudes, evitará discussões jurídicas e contribuirá de forma decisiva para reduzir o número de liminares. A portaria geral do setor de combustíveis estabelecerá as regras para concessão, alteração, renovação e cassação de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS para refinarias de petróleo, produtores de gás, centrais petroquímicas, formuladores, usinas de açúcar, etanol e biodiesel, além de importadores, distribuidores de combustíveis líquidos ou gasosos, derivados ou não de petróleo, transportadores revendedores retalhistas, postos revendedores varejistas, empresas de armazenagem e qualquer outro agente que atue no mercado de produção, comercialização e transporte de combustíveis e que dependa de autorização de órgão federal competente. O novo regulamento inclui solventes, nafta ou qualquer outro produto que possa ser utilizado para fabricação ou formulação de combustíveis. Esta medida permite à Fazenda um controle cadastral mais efetivo para coibir a entrada de pessoas sem capacidade econômica, denominadas "laranjas", e impedir que proprietários de postos cassados por adulteração de produto - que devem ficar fora do segmento pelo prazo de cinco anos - voltem a operar no setor. A portaria única assegura mecanismos para afastar do mercado estabelecimentos que não comprovem o verdadeiro dono e que se utilizam de empresas conhecidas como offshore, instaladas em paraísos fiscais, mesmo após a venda da participação. Com a unificação de portarias, o Fisco cria mecanismos que facilitam a ação da fiscalização, baseados em decisões favoráveis à Fazenda e já consolidadas pelo Poder Judiciário. Além de ser estruturada com base em uma legislação, fundamentada em arcabouço jurídico reconhecido como correto, a portaria geral do setor aprimora detalhes processuais para evitar disputas judiciais. O Decreto nº 56.649 publicado no Diário Oficial de hoje, 12/1, foi importante para atualizar itens da legislação tributária que eram essenciais para que a Fazenda pudesse deflagrar a edição da portaria. A partir da concentração das regras, o acompanhamento do segmento de combustíveis passa a ter um conjunto de normas mais sólido e abrangente. As novas medidas se aplicam também aos pedidos que aguardam decisão da Fazenda. A portaria geral de combustíveis, elaborada pela Coordenadoria de Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relaciona a documentação que deve ser encaminhada ao Fisco, além dos procedimentos administrativos. Operações de fiscalização O combate às fraudes no setor de combustíveis é permanente na Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que implementou, desde o início de 2005, a operação De Olho na Bomba para fiscalizar e coibir irregularidades do setor. Neste período foram realizadas mais de 12 mil ações de fiscalização em postos de combustíveis. As equipes do Fisco paulista percorreram todos os 8.571 revendedores de gasolina, álcool e diesel do estado e visitaram 44% deles mais de uma vez. Foram cassadas as inscrições estaduais de cerca de 10% dos postos no estado. O resultado das operações de fiscalização pode ser constatado pela diminuição no índice de produtos adulterados. Em 2005, ano da implantação da operação De Olho na Bomba, 38% das amostras analisadas apresentavam desconformidade. Em 2010, este percentual recuou para 4,96%. Lei do Perdimento O governo estadual implementou a Lei do Perdimento - que prevê a incorporação do produto recuperado ao patrimônio do Estado. No período de setembro de 2009 até o final de 2010, a lei foi aplicada em 131 postos de combustíveis em ações realizadas com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP). Neste período foram apreendidos 160.085 litros de combustíveis adulterados que serão incinerados de acordo com a Lei estadual nº 12.675/07, além de 16.053 litros de combustíveis passíveis de reprocessamento, que serão doados à órgãos públicos como Policia Militar, Corpo de Bombeiros, entre outros. As operações no setor de combustíveis são constantes e não têm datas fixas. As equipes da Fazenda recolhem três amostras que são enviadas para análise da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Um teste preliminar pode ser feito no local e, uma vez confirmada a suspeita de adulteração, o tanque com o combustível em desconformidade e suas bombas são imediatamente lacrados. O estado possui 18 Delegacias Regionais Tributárias (DRT) responsáveis pela fiscalização dos estabelecimentos e desenvolvem um cronograma de permanente de combate a fraudes em postos de combustíveis.

Fonte: Secretaria da Fazenda

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

MT: Após intervenção da AL, governo desiste de extinguir Conselho de Contribuintes


Depois de uma reunião na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre o presidente da Casa, deputado Mauro Savi (PR), o secretário-chefe da Casa Civil, Éder Moraes, e representantes do Conselho Administrativo Tributário (CAT), o governador Silval Barbosa (PMDB) solicitou a retirada de pauta da mensagem 98/2010, que apresenta o Projeto de Lei que “introduz alterações na Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.” Entre as alterações previstas no referido projeto está a extinção do CAT.

“É uma mensagem polêmica e mobilizou toda a categoria. Faltou conversa. Então pedimos que com a retirada da matéria, esse projeto seja ajustado conforme os anseios do Executivo e das entidades que representam a sociedade civil”, frisou o deputado Mauro Savi.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile, a retirada da matéria é uma vitória das entidades civis e da sociedade organizada. “É um importante debate que deve ser feito. Então queremos agradecer ao deputado Mauro Savi e ao secretário Éder Moraes, que compreenderam os argumentos da categoria e entenderam que é um projeto que precisa der debatido com toda sociedade”.

A reunião foi marcada por várias falas contrária a apreciação da matéria ainda este ano. Segundo representantes das entidades presentes, faltou diálogo na elaboração do projeto. “Em inúmeros sentidos o projeto é equivocado, entra na contramão de tudo que vem sendo construído, então há uma série de questões que se constata que causou muita estranheza o fato desse projeto ter sido enviado esta semana uma vez que não há o princípio da anualidade”, argumentou Cláudio Stábile.

Os representantes das entidades que compõem o CAT solicitaram, acima de tudo, que o projeto fosse retirado de pauta para ser melhor discutido com a sociedade a partir do próximo ano.

O deputado Wilson Teixeira Dentinho (PP), que também participou da reunião, avaliou que “faltou negociação” entre o Executivo e as entidades. “Aqui nós estamos abrindo para negociação, mas no Governo não teve”, disse ao elogiar a postura do governador de pedir a retirada da matéria de pauta.

Além da OAB, estiveram presentes na reunião representantes da FIEMT, Fecomércio, CRC, Corecon, Fiscais de Tributos, Famato, e demais entidades da classe produtiva do Estado.

Fonte: 24horasnews.com.br

Entidades pressionam e mudança no conselho de contribuintes em MT não é votada


Uma conquista para a sociedade, a classe produtiva, os agentes públicos e também para a Administração Estadual. Assim foi vista a decisão do Poder Executivo de retirar de pauta e rediscutir o Projeto de Lei nº 349/2010, que, entre outros, extinguiria o Conselho de Contribuintes da Secretaria de Fazenda do Estado. A decisão foi motivada pela manifestação realizada esta tarde, na Assembleia Legislativa.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, explicou ao presidente Mauro Savi, ao deputado Wilson Dentinho e ao secretário chefe da Casa Civil, Éder Moraes, o grande prejuízo que sofreria a sociedade e a Administração Pública com a extinção do órgão julgador dos recursos tributários no âmbito administrativo. "Essa situação iria abarrotar o Poder Judiciário com ações judiciais para discutir detalhes de créditos tributários. O Conselho é a segunda instância administrativa e a sua extinção vai na contramão de todos os avanços na política tributária. Essa proposta suprime garantias fundamentais do contribuinte e sinaliza que a sociedade civil não tem espaço no poder público estadual".

Participaram aproximadamente 60 pessoas entre representantes da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT, Federação das Indústrias (Fiemt), Federação do Comércio (Fecomércio), Federação da Agricultura (Famato), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que são as entidades representativas da sociedade com assento junto ao Conselho de Contribuintes para julgar os processos administrativos tributários. Também estavam presentes representantes do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sinfate), e servidores da Secretaria de Fazenda. A manifestação passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação e pela Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa, antes de ser recebida junto à Presidência da ALMT.

A presidenta do Conselho de Contribuintes da Sefaz, Patrícia Diniz dos Santos Moreira, explicou que o órgão é um dos mais céleres do país no julgamento dos recursos administrativos. Apenas em 2010 julgou mais de R$ 800 milhões em créditos já constituídos. Atualmente, conforme a presidenta, há apenas 50 processos em estoque e 99 em tramitação, todos deste ano. "No Conselho não há atrasos. Todos os Estados e a União possuem um Conselho de Contribuintes, que têm julgamentos céleres, isentos e atuam desafogando o Poder Judiciário. Por isso, eu defendo a instituição democrática que é o Conselho. Uma instituição de quase 70 anos de atuação no Estado, com representantes da sociedade não pode ser simplesmente desfeita".

O secretário da Casa Civil, Éder Moraes, relatou que a intenção do Governo do Estado era julgar ainda este ano o referido projeto de lei. A proposta do grupo, que foi acatada por telefone pelo governador do Estado, Silval Barbosa, é que a retirada de pauta para rediscussão e possíveis emendas. O presidente da ALMT, deputado Mauri Savi, reconheceu que há muitos pontos controversos e que precisam ser melhor esclarecidos.

"Não há necessidade de urgência no julgamento desse projeto, que é muito técnico e precisa ser estudado e debatido com a própria sociedade, por meio de audiência pública. Estamos preocupados com a arrecadação e queremos que o Estado cresça. Porém, era necessário um reposicionamento do Executivo para que isso fosse possível", destacou o presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT, Darius Canavarros Palma.

Fonte: sonoticias.com.br

MT: Pressão da AL leva governador a recuar da extinção


Para o presidente do Legislativo, Mauro Savi, a proposta é polêmica e precisa ser melhor discutida

O governador Silval Barbosa decidiu, ontem (14), retirar de pauta e colocar em discussão o Projeto de Lei nº 349/2010, que prevê a extinção o Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A decisão foi tomada após uma manifestação dos representantes do Conselho, na sede da Assembleia Legislativa, sob alegação de que faltou diálogo na elaboração da proposta.

Em reunião com o presidente do Legislativo, Mauro Savi (PR), e com o chefe da Casa Civil, Éder Moraes, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile, explicou que a medida pode gerar prejuízos à sociedade e à administração pública, uma vez que o conselho é quem julga os recursos tributários em desfavor do Estado.

"Essa situação iria abarrotar o Poder Judiciário com ações judiciais para discutir detalhes de créditos tributários. O conselho é a segunda instância administrativa e a sua extinção vai na contramão de todos os avanços na política tributária. Essa proposta suprime garantias fundamentais do contribuinte e sinaliza que a sociedade civil não tem espaço no poder público estadual", afirmou Stábile.

Para o presidente da AL, Mauro Savi, a proposta é polêmica e precisa ser melhor discutida. "É uma mensagem polêmica e mobilizou toda a categoria. Faltou conversa. Então, pedimos que, com a retirada da matéria, esse projeto seja ajustado conforme os anseios do Executivo e das entidades que representam a sociedade civil", disse o deputado.

De acordo com a presidenta do conselho, Patrícia Diniz, o órgão é um dos mais céleres do país no julgamento dos recursos administrativos, tendo julgado, neste ano, mais de R$ 800 milhões em créditos já constituídos. Segundo ela, atualmente, existe 50 processos em estoque e 99 em tramitação, todos deste ano.

"No conselho não há atrasos. Todos os Estados e a União possuem um Conselho de Contribuintes, que têm julgamentos céleres, isentos e atuam desafogando o Judiciário. Por isso, defendo a instituição democrática que é o conselho. Uma instituição de quase 70 anos de atuação no Estado, com representantes da sociedade não pode ser simplesmente desfeita", afirmou Diniz.

Com a retirada da pauta, o projeto deverá ser discutido no próximo ano, com representantes do conselho, com membros de entidades classistas e com a sociedade em geral.

Além da OAB, participaram da reunião Federação da Indústria e Comércio de Mato Grosso, Conselho Regional de Contabilidade, Fiscais de Tributos, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e demais entidades do setor produtivo do Estado.

Fonte: midianews.com.br

Sem alarde, projeto de lei extingue conselho dos contribuintes da Sefaz/MT


Redação - Pollyana Araújo

Um polêmico projeto do Poder Executivo, que extingue o Processo Administrativo Tributário (PAT) e regulamenta o Conselho dos Contribuintes da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), foi encaminhado sem alarde à Assembleia Legislativa e a apreciação começou na noite da terça-feira. Com isso, a pasta ganhará maiores poderes podendo julgar os processos administrativos sem o aval de representantes de segmentos sociais que compõem o conselho. A proposta foi enviada no último dia 25, mas devido à pressão exercida por algumas dessas entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e a Federação do Comércio (Fecomércio), os deputados decidiram protelar a votação da mensagem governista. O artigo 2º do projeto de lei também “substitui” quatro artigos da Lei 7.098 de 1998 por decretos, resoluções e portarias. O texto do projeto, segundo fontes do Olhar Direto, foi idealizado e elaborado pelo secretário da Receita Pública da Sefaz, Marcel de Cursi. A extinção do conselho foi duramente criticada pelas entidades, nos bastidores. O Conselho tem a função de julgar os processos administrativos em segunda instância e, com a sua extinção, aumentaria a autonomia da administração da pasta fazendária. Segundo essa mesma fonte, a medida acaba com o devido processo legal dos julgamentos. “As disposições dos artigos 17-F a 17-I, 39-D a 39-E da Lei n.º 7.098, de 30 de dezembro de 1998, no que couber, se aplicam a todos os tributos administrados pela secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser promovida a sua introdução na legislação tributária complementar pertinente, ficando revogada a Lei 8.797, de 8 de janeiro de 2008, cujos cargos extintos, em função da revogação disposta neste artigo, devem ser remanejados, redistribuídos e aproveitados conforme o estabelecido no Artigo 8º da Lei Complementar n.º 266, de 29 de dezembro de 2006”, diz a íntegra do Artigo 2º, que faz duas mudanças extremamente significativas. Conforme a lei sancionada em 1998, o conselho tem como responsabilidade verificar a correta aplicação da legislação tributária pertinente a exigência de obrigação tributária, além de julgar os pedidos de reexame necessário, que lhes forem submetidos pelas Câmaras de Julgamentos; pedidos de revisão de julgado e elaborar e publicar ementas relativas aos processos que julgar. A autonomia dada aos membros do conselho é que estaria "incomodando" alguns integrantes do governo.

Fonte: tributario.pro

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Secretaria da Fazenda divulga Índice de Participação dos Municípios para repasses do ICMS às prefeituras em 2011


A Secretaria da Fazenda divulgou por meio da Resolução SF-111/2010, de 08/11, publicada na edição de 09/11/2010 do Diário Oficial do Estado, os dados definitivos do Índice de Participação dos Municípios (IPM), do ano base de 2009 para aplicação em 2011. Os índices determinarão o repasse de parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às cidades paulistas no próximo ano.

Os depósitos efetuados a partir de 1º de janeiro de 2011 na Conta Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS serão repassados às prefeituras por intermédio do Banco do Brasil, conforme estabelece a Lei Complementar Federal nº 63, de 11-1-90.

Os dados estão disponíveis para consulta no site da Secretaria da Fazenda. Na página do Dipam é possível visualizar consultando pelo nome do município ou pelo ano base de apuração. Além disso, há a possibilidade de realizar o download do arquivo completo com as informações de todos os municípios paulistas. Para visualizar o IPM de cada cidade acesse o site da Secretaria da Fazenda, em Municípios e Parcerias-Índice de Participação dos Municípios.

O Índice de Participação dos Municípios representa uma indicação porcentual a ser aplicada sobre 25% do montante da arrecadação do ICMS, e permite ao Estado entregar as quotas-partes dos municípios referentes às receitas do imposto, conforme previsto na legislação vigente.

Fonte: SEFAZ-SP

Fazenda muda regras da Nota Fiscal Paulista para combater transferências irregulares de créditos


A Secretaria da Fazenda suspendeu de forma preventiva todas as operações de transferência de créditos da Nota Fiscal Paulista realizadas por consumidores para entidades assistenciais e de saúde após ter constatado repasses não autorizados de valores para contas de algumas dessas instituições. O fisco paulista e a polícia estão investigando se houve participação dessas entidades em conluios. Para aumentar o nível de segurança do sistema, a secretaria fez também ajustes no modelo de cadastramento. A partir de agora, após fazer seu cadastro no site do programa, o consumidor terá que imprimir um formulário solicitando o desbloqueio. O pedido deve ser assinado e encaminhado pelo correio à Secretaria da Fazenda (veja ao final como fazer).

A Fazenda recomenda que todos os consumidores que informam CPF nas notas fiscais façam o cadastro, que é a melhor maneira de se prevenir de tentativas de uso indevido dos créditos. O bloqueio da conta é um indício de problema. Quem teve a conta bloqueada deve fazer a liberação em um dos postos da Secretaria. Se houver constatação de uso irregular de créditos, total ou parcialmente, deve fazer um pedido de estorno pelo site do programa. A solicitação de devolução estará disponível até o final do mês.

As entidades de assistência social e de saúde continuam podendo participar do programa, mas agora apenas recebendo créditos e prêmios por conta de documentos fiscais próprios ou doados sem CPF ou CNPJ. A utilização de créditos pelos consumidores para transferências para suas contas correntes ou poupança continuam funcionando normalmente.

A identificação das transferências ilegais foi possível graças ao sistema de controle de dados utilizado pelo programa Nota Fiscal Paulista, que utiliza travas de segurança e mecanismos que protegem os dados e a movimentação dos consumidores em suas contas. Todos os procedimentos de transferência de créditos são possíveis de serem rastreados, assim como ocorre em um sistema bancário.

Em julho deste ano, o sistema já havia recebido novos níveis de segurança, que aumentaram a eficiência da proteção aos dados. O consumidor, no entanto, deve ter com a sua conta do sistema Nota Fiscal Paulista os mesmos cuidados que tem com sua conta bancária: não revelar sua senha a ninguém, ter cuidado redobrado ao acessar a conta em locais públicos e não aceitar a ajuda de pessoas que não conheça.

Fonte: SEFAZ-SP

Administração pública pode fazer escuta telefônica


As escutas telefônicas feitas por órgãos da administração pública com ordem judicial são legais. A decisão é da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou Habeas Corpus em favor de um contador réu da Operação Propina S/A, responsável pela investigação de um grande esquema de crimes tributários no Rio de Janeiro.

O Habeas Corpus afirmou que a Coordenadoria de Inteligência do Sistema Penitenciário (Cispen), órgão da Secretaria de Administração Penitenciária do Rio, não tem atribuição para fazer escutas telefônicas. A defesa do contador destacou que a lei que regulamenta as interceptações exige que o procedimento seja conduzido pela polícia judiciária.

De acordo com o artigo 6º da Lei 9.296/1996, após a concessão da ordem judicial para a escuta, “a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização”.

No entanto, o ministro Jorge Mussi, relator do Habeas Corpus, ressaltou que a lei não pode ser interpretado de forma restritiva, pois poderia inviabilizar investigações criminais que dependam de interceptações telefônicas. “O legislador não teria como antever, diante das diferentes realidades encontradas nas unidades da federação, quais órgãos ou unidades administrativas teriam a estrutura necessária, ou mesmo as maiores e melhores condições para proceder à medida”.

Segundo o ministro, o artigo 7º da lei permite à autoridade policial requisitar serviços e técnicos especializados das concessionárias de telefonia para fazer a interceptação. Logo, não há razão para que esse auxílio não seja prestado por órgãos da administração pública. No caso, ainda houve participação de delegado de polícia nas diligências.

O caso
O contador e mais 45 pessoas foram denunciadas em 2007 pelo Ministério Público por crimes contra a ordem tributária, advocacia administrativa e lavagem de dinheiro. As investigações se basearam em escutas telefônicas. Segundo a acusação, uma quadrilha de fiscais, empresários, contadores e outras pessoas teria lesado a Fazenda Pública do Rio em cerca de R$ 1 bilhão. Os fiscais receberiam propina para acobertar irregularidades fiscais cometidas por várias empresas.

Com o Habeas Corpus, o contador pretendia retirar do processo as informações obtidas a partir das escutas telefônicas e também de operações de busca e apreensão feitas por policiais militares. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

HC 131.836

Fonte: ConJur

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

MT: Governo do Estado “perdoa” juros para contribuinte com ICMS atrasado


O governo do Estado regulamentou o desconto dos juros e até o “perdão” dele para contribuintes que quitarem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) atrasados até 31 de dezembro de 2008. O decreto instituindo o tratamento excepcional foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado.

Conforme o texto, os devedores de ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral, ICMS devido a título de diferencial de alíquotas ou ICMS devido por substituição tributária, apurados em decorrência do cruzamento eletrônico de dados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), poderão usufruir do “perdão” da seguinte maneira:

Para pagamento da dívida em parcela única, haverá desconto de 100% dos juros, multas, correção monetária e penalidades. Já para o pagamento entre duas a 12 parcelas, desconto de 80%; de 13 a 24 parcelas, abatimento de 60%; de 25 a 36 parcelas, 40%; de 37 a 48 parcelas, 20%. Para os que optarem a pagamento entre 49 a 60 parcelas não haverá desconto.

A formalização do requerimento e efetivação do pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser feito na Sefaz até 11 de março do ano que vem. O contribuinte também deve renunciar a processo judicial ou administrativo, pertinente ao débito beneficiado, fazendo-o sem ônus para a Fazenda Pública.

Os interessados também devem estar em dia com outros tributos, como IPVA, ITCD e às contribuições ao FUPIS e ao FETHAB. Para mais informações os contribuintes devem procurar a Sefaz.

Fonte: Olhar Direto

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

MS: Medidas tentam coibir a sonegação de impostos


O consumidor final, não contribuinte do ICMS, e empresas do ramo da construção civil devem se cadastrar no portal ICMS Transparente (www.icmstransparente.ms.gov.br) para adquirir materiais de construção de outros estados.

A medida foi estabelecida para evitar o comércio informal praticado com materiais de construção que entram em Mato Grosso do Sul sob a justificativa de que se destinam ao consumo próprio do destinatário.

Com a nova determinação a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) pretende coibir a ocorrência de casos de utilização de dados cadastrais de empresas de construção civil por terceiros não autorizados, para efeito de aquisição de materiais de construção que, de fato são destinados à comercialização, com conseqüente falta de recolhimento devido sobre as operações.

Para realizar o cadastramento é preciso procurar uma das Agenfas, agências fazendárias. Os consumidores devem apresentar documentos pessoais e alvará de licença para construção, expedido pela prefeitura da localidade onde será executada a construção, além do memorial descritivo relativo à obra. As pessoas jurídicas, não contribuintes de ICMS, e empresas do ramo da construção civil, que possuem Atestado de Condição de Contribuinte do ICMS devem apresentar documentação listada no Decreto 13.063, publicado hoje (8) no Diário Oficial do Estado (clique aqui.pdf para acessar).

Para possibilitar o acesso ao portal ICMS Transparente o usuário deve assinar um termo de responsabilidade de acordo com o modelo publicado em anexo ao edital, que se refere ao fornecimento e à utilização de código e senha.

Antes da entrada dos materiais em território sul-mato-grossense, o adquirente cadastrado deve registrar os dados contidos nas notas fiscais no formulário eletrônico de Declaração de Compras pela internet, no portal ICMS Transparente.

O transportador da mercadoria deve portar uma via impressa do formulário eletrônico da Declaração de Compras para conferência nos postos fiscais de entrada no Estado.

A falta do cadastro no portal ICMS Transparente e do registro dos dados das notas fiscais pelos destinatários das mercadorias autoriza a presunção de que os materiais de construção destinam-se ao comércio, justificando, consequentemente a cobrança do imposto.

O decreto também institui a Declaração de Compra Virtual, a qual será emitida após a efetivação do cadastro do destinatário das mercadorias e o registro dos dados das notas fiscais no portal - módulo Declaração de Compras- nos casos de aquisição interestadual de mercadorias, feitas diretamente pelo consumidor final não contribuinte ICMS ou por empresas do ramo da construção civil.

Fonte: Correio do Estado

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

MT: Sefaz apresenta esclarecimentos sobre o Simples Nacional


O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) informa que a opção pelo Simples Nacional deve ser feita pelo portal do regime tributário diferenciado e simplificado aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte.

O portal pode ser acessado pelo endereço www.sefaz.mt.gov.br , no banner do Simples Nacional (localizado na lateral esquerda da página), menu “Contribuintes”, itens “Simples Nacional” e “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.

O enquadramento no regime é válido para a pessoa jurídica, assim entendida como ente único, formado por todos os seus estabelecimentos.

O imposto devido no regime em questão é apurado considerando-se a receita bruta mensal referente à empresa (filiais e matriz), sendo que o pagamento deve ser efetuado por intermédio da matriz, conforme disposto no art. 21, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006.

Ao contribuinte mato-grossense optante pelo Simples Nacional que abrir filial, posteriormente à data de opção, há necessidade de comunicar à Gerência de Cadastro (Gcad) da Sefaz sobre a abertura do novo estabelecimento e solicitar que a nova filial seja, assim como a matriz, enquadrada no regime.

Esse comunicado pode ser realizado mediante processo protocolizado nas Agências Fazendárias ou por e-mail enviado diretamente à Gerência de Cadastro (gcad@sefaz.mt.gov.br). Após o comunicado, a Gcad procederá à verificação da situação cadastral da empresa e, se for o caso, promoverá a inclusão no Simples. A data de inclusão da empresa filial retroage a data de opção da matriz.

A condição de optante pelo Simples Nacional terá efeito exclusivamente para fins dos tributos federais nos casos de contribuintes mato-grossenses que apresentaram, no ano de 2009, receita bruta superior ao sublimite estadual, fixado em R$ 1,8 milhão, observado o disposto na legislação.

Aos contribuintes que excederam esse valor, aplica-se a regra geral de tributação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), inclusive quanto ao cumprimento das obrigações acessórias. Tal verificação é realizada anualmente.

A marcação está no Cadastro de Contribuintes e disponível no Sistema Integrado de Informações Sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (Sintegra). Caso o contribuinte que ultrapassou o sublimite constate que essa marcação não foi realizada, deverá informar à Sefaz. A ausência dessa informação enseja a cobrança retroativa do imposto devido.

Fonte: Sefaz-MT

quarta-feira, 3 de novembro de 2010

BA: Leilão garante cobrança de crédito tributário


Valor arrecadado será revertido aos cofres públicos.

Realiza-se na próxima sexta-feira (05) o segundo leilão de bens judicialmente seqüestrados de um importante grupo econômico de fato que operava no ramo de móveis e eletrodomésticos. Os leilões são conseqüência de uma ação cautelar de seqüestro proposta pelo Ministério Público Estadual, na qual a PGE atuou como assistente de acusação, na perspectiva de responsabilização penal e tributária dos integrantes do referido grupo. A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de Apelação determinando a continuidade da ação penal por crime contra a ordem tributária. No ano seguinte, o Superior Tribunal de Justiça confirmou a decisão do TJ baiano, garantindo a realização da alienação antecipada dos veículos que se encontravam seqüestrados por decisão judicial. A partir de despacho da Juíza Substituta da 1ª Vara Criminal de Salvador, Ana Queila Loula, foi ordenada a realização dos leilões, sob responsabilidade do Leiloeiro Arthur Ferreira Nunes.

A ação diz respeito ao não cumprimento das obrigações tributárias principais e secundárias de forma idônea por parte do grupo, que era composto por 26 lojas operando no Estado da Bahia, espalhadas pelas cidades de Candeias, Simões Filho, Camaçari, Feira de Santana, Salvador, Santo Amaro, Jequié, Vitória da Conquista, Jacobina, Ilhéus, Juazeiro, Alagoinhas, Itabuna, Ipiaú, Santo Antônio de Jesus, Senhor do Bomfim, Irecê, Itapetinga, Serrinha e Teixeira de Freitas. O grupo também possuía mais oito estabelecimentos em outros estados da federação (Minas Gerais, Sergipe, Alagoas, Espírito Santo e São Paulo). Todo processo de defesa do estado em juízo foi conduzido pelos procuradores Cláudio Cairo Gonçalves e Antônio Carlos Andrade Souza Filho.

Inicialmente, a fiscalização estadual detectou a prática das mais variadas formas de sonegação fiscal na atuação dessa organização notas fiscais paralelas ou frias, além de clonagem e calçamento das mesmas. As empresas e seus representantes legais constituíam-se em um grupo econômico no qual se constatou forte entrelaçamento entre os sócios, todos parentes entre si, sempre com o intuito de prosperar econômica e financeiramente extraindo dos cofres estaduais os valores decorrentes de créditos tributários através da dispersão do seu patrimônio.

De acordo com o Procurador do Estado Cláudio Cairo Gonçalves, posteriormente constatou-se que as irregularidades fiscais extrapolavam a seara tributária, e repercutiam no campo dos ilícitos penais tributários. E em decorrência dessas práticas lesivas ao Estado, o Juiz Antonio Silva Pereira determinou o seqüestro dos bens das referidas empresas de modo a assegurar o pagamento da dívida. A Fazenda Pública requereu ainda um leilão público antecipado para evitar o extravio, depreciação e deterioração dos bens em questão, uma vez que os mesmos encontram-se desde 31/08/2001 à disposição do Poder Judiciário, depositados em nome da Secretaria da Fazenda do Estado, num pátio ao ar livre, sujeitos ao desgaste.

Há grande expectativa de arrematação dos bens, tanto para garantir a cobrança do crédito tributário quanto para desonerar o Estado no pagamento do aluguel mensal do depósito dos bens, lembrou Cláudio Cairo Gonçalves.

Fonte: Procuradoria Geral do Estado da Bahia

SC cria nova oportunidade para pagamento do ICMS sobre estoques


Atendendo a um pleito dos contribuintes, a Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina está permitindo o recolhimento da 1ª parcela com os acréscimos e a continuidade do parcelamento para quem tem estoque de mercadorias incluídas em maio e deveria ter recolhido o imposto até 20 de setembro.

De acordo com o diretor de Administração Tributária, Almir Gorges, alguns contribuintes recolheram a 1ª parcela com um dia de atraso (por exemplo) e perderam o direito ao parcelamento em 20 meses. "Na nova versão do aplicativo para pagamento é possível que seja enviada declaração e parcelado o valor informado. Neste caso, as parcelas vencidas serão geradas com os acréscimos legais", explica.

Ao contribuinte também passa a ser possível complementar o valor de declaração parcelada e com o pagamento da 1ª parcela. Neste caso será gerado um débito da diferença, devidamente acrescido. Para emitir o DARE (documento de arrecadação) complementar desde o da 1ª parcela, basta acessar a opção "Listar débito" para imprimi-lo.

Está disponível na pagina da SEF na Internet a "Nova orientação sobre o fracionamento dos estoques ST 27/10/10" no link "todos os serviços tributários", com o detalhamento das informações.

Fonte: Site da SEF-SC

MS: ICMS incidirá sobre micro e pequenas empresas com receita bruta anual até R$ 1,8 milhão


A medida é baseada na lei federal Complementar 123.

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) publicou hoje (28), no Diário Oficial do Estado, decreto que determina a faixa de receita bruta anual de até R$ 1,8 milhão a ser aplicada para efeito de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por micro e pequena empresa em Mato Grosso do Sul.

O Decreto 13.058 estabelece esta faixa de receita para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, Simples Nacional, devido pelas micro e pequenas empresas que atuam no Estado para o ano-calendário de 2011.

A medida é baseada na lei federal Complementar 123 que permite aos estados, com participação no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro de mais de 1% e menos de 5%, optar pela aplicação, em seus respectivos territórios, das faixas de receita bruta anual até R$ 1,8 milhão. De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o PIB sul-matogrossense está dentro do percentual previsto na lei.

Fonte: Agora MS

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