Mostrando postagens com marcador IRPF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador IRPF. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

Governo publica edição extra de Diário Oficial com aumento de IR


Medida Provisória 692 prevê alteração na incidência de imposto sobre a renda para ganho de capital superior a R$ 1 milhão em caso de alienação de bens e direitos

SÃO PAULO - Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União, na tarde desta terça-feira (22), a primeira medida da nova etapa do ajuste fiscal, anunciada pelos ministros Joaquim Levy (Fazenda) e Nelson Barbosa (Planejamento) na semana passada. Nesta edição, a presidente Dilma Rousseff assinou a medida provisória 692, que dispõe sobre a incidência de imposto sobre a renda de ganhos de capital decorrentes da alienação de bens e direitos de qualquer natureza. As novas alíquotas do IRPF incidem sobre ganhos superiores a R$ 1 milhão. A nova medida começa a valer em 1º de janeiro de 2016.

De acordo com a MP, a atual alíquota de 15% de imposto - que incide sobre qualquer rendimento - deverá ser mantida somente em caso de ganhos inferiores a R$ 1 milhão. Agora, caso os ganhos superem esse montante, o contribuinte deverá sentir uma elevação na alíquota que hoje paga de imposto. Se a medida for exitosa no Congresso, a partir do ano que vem, quem tiver ganhos entre R$ 1 milhão e R$ 5 milhões terá de pagar 20%. Para ganhos superiores a R$ 5 milhões e inferiores a R$ 20 milhões, a alíquota será de 25%. O teto do imposto será de 30%, paga por quem obtiver ganhos superiores a R$ 20 milhões.
 
Fonte: Infomoney

segunda-feira, 7 de fevereiro de 2011

Imposto de Renda Pessoa Física - A lei 8.852/94 - Não preve isenção ou não incidência do IR.

Decisões ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - A 1ª Turma Especial da 2ª Seção através do Acórdão 2801-00540 de 16-06-2010, que serviu de paradigma para diversas decisões sobre o mesmo tema, decidiu que as alíneas "a" até "r" do inciso LII. do art. 1 0 , da Lei n° 8.852/94, tratam de exclusões do conceito de remuneração, mas não são hipóteses de isenção ou não incidência de IRPF, ou seja, não determinam sua exclusão do rendimento bruto para fins de não incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, mas sim, repise-se, de sua exclusão do conceito de remuneração para os objetivos da Lei n° 8.852/94. A Turma entendeu que a Lei 8.852/94, não trata de matéria tributária, mas trabalhista, logo as verbas nela previstas somente não sofrem incidência, ou são isentas do IR se houver legislação específica. ACÓRDÃO 2801-00.540 Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF - 2a. Seção - 1a. Turma Especial (Data da Decisão: 16/06/2010 Data de Publicação: 16/09/2010) CARF 2º Seção / 1a. Turma Especial / ACÓRDÃO 2801-00.540 em 16/06/2010 IRPF ASSUNTO: IMPOSTO SOMA:, A RENDA DE PESSOA FÍSICA - 1R PF ANO-CALENDÁRIO: 2002 LEI Nº8.852/94 REMUNERAÇÃO, CONCEITO, SERVIDORES PÚBLICOS AS EXCLUSÕES DO CONCEITO DE REMUNERAÇÃO, ESTABELECIDAS PELA LEI Nº8 852/94, TÊM POR FINALIDADE ESTABELECER A RELAÇÃO DE VALORES ENTRE A MENOR E A MAIOR REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, QUE NÃO PODE ULTRAPASSAR O LIMITE DO SUBSIDIO MENSAL DOS MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TAIS EXCLUSÕES NÃO SE CARACTERIZAM HIPÓTESES DE ISENÇÃO OU NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF, QUE REQUEREM, PELO PRINCIPIO DA ESTRITA LEGALIDADE EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, DISPOSIÇÃO LEGAL FEDERAL ESPECÍFICA.. PRELIMINARES REJEITADAS RECURSO NEGADO, VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS OS PRESENTES AUTOS ACORDAM OS MEM BI OS DO COLEGIADO, POR UNANIMIDADE DE VOTOS, EM REJEITAR AS PRELIMINARES DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA E, NO MÉRITO, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO RELATÓRIO E VOTO QUE PASSAM A INTEGRAR O PRESENTE JULGADO NO PRESENTE .JULGAMENTO FOI ADOTADO O PROCEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 47 DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS "PISCAIS, REGULAMENTADO PELA PORTARIA CARE N° 8.3, DE 24/09/2009, PUBLICADA NO DOU DE 29/09/2009, PÁGINA 50, QUE TRATA DOS RECURSOS REPETITIVOS. Publicado no DOU em: 16.09.2010 Recorrente: FREDERICO RODRIGIJES BRAGA MALMESTROM

Fonte: FAZENDA NACIONAL

terça-feira, 18 de maio de 2010

MP prevê multa em dobro para contribuinte


BRASÍLIA - O contribuinte pessoa física poderá ser punido duas vezes por um erro ou infração que cometer na declaração do Imposto de Renda. Além disso, multa que ainda será criada poderá ser aplicada sem que haja comprovação de dolo e má-fé. Essas possibilidades poderão ser garantidas pela Medida Provisória nº 472, que já foi aprovada pelo Senado e deve entrar na pauta de votação da Câmara na próxima semana.

O objetivo da medida é tornar a penalidade da Receita ainda mais pesada e, dessa forma, conter a sonegação de imposto. Para isso, a MP cria uma multa de 50% sob o valor da dedução ou compensação de tributos feita indevidamente com o objetivo de aumentar a restituição recebida, independente da comprovação do dolo ou má-fé do contribuinte. Como não há extinção de outras multas, o contribuinte corre o risco de ser multado duas vezes pela mesma irregularidade. Na avaliação de tributaristas, a Receita Federal tem instrumentos para punir os sonegadores e que, portanto, não haveria a necessidade da criação de uma multa.

O relator da matéria no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR) explicou que a multa para pessoa física que se utilizar de dedução ou compensação indevida não pode ser limitada apenas aos casos em que seja comprovadamente constatado dolo ou má-fé. Isso porque o contribuinte pode fazer a autorregularização, caso tenha sido cometido simplesmente um erro.

Segundo o tributarista Rogério Gandra Martins, a legislação já prevê uma multa de 75% do valor devido para os contribuintes que foram pegos pela fiscalização por incoerências na declaração de Imposto de Renda. Se identificada má-fé, essa multa salta para 150% do valor devido. Na avaliação de Martins, com a aprovação da MP, além dessas penalidades, o contribuinte poderá pagar ainda uma multa de 50% sobre o valor que deduziu ou compensou indevidamente. "Não pode existir dupla penalidade para o mesmo fato", afirmou Martins.

Fonte: Estado de São Paulo

segunda-feira, 5 de abril de 2010

Projeto aumenta a idade de dependentes para declaração de IR


Está na pauta da Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) o PLS 145/09, projeto de lei que aumenta de 21 para 28 anos a idade dos dependentes cujas despesas podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Esse projeto também prevê que as deduções podem continuar até os 32 anos, se o dependente ainda estiver estudando em faculdade ou escola técnica de ensino médio.

O autor da matéria é o senador Neuto de Conto (PMDB-SC). A relatora é a senadora Marisa Serrano (PSDB-MS).

Neuto de Conto afirma, no texto do projeto, que atualmente a idade de dependência dos filhos não termina mais logo após os vinte anos, mas ao redor dos trinta anos. Ela argumenta que uma das razões desse fenômeno é a maior exigência em relação à qualificação dos trabalhadores, que os obriga a ampliar sua vida acadêmica e, portanto, a retardar seu ingresso no mercado de trabalho. "Isso afeta a renda disponível do responsável, que é o fato gerador do imposto de renda", conclui o senador.

Em seu relatório, Marisa Serrano defendeu a aprovação da matéria - que altera o artigo 35 da Lei nº 9.250, de 1995.

Além da análise na Comissão de Assuntos Sociais, que se reúne nesta quarta-feira (7), o projeto ainda terá de ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Se for aprovado na CAE, onde receberá decisão terminativa, o texto deverá ser enviado à Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 22 de março de 2010

Cerco fechado aos sonegadores


Receita Federal e Secretaria da Fazenda do DF vão cruzar as declarações de Imposto de Renda com o IPTU e o IPVA para mapear fraudes

Ricardo Allan

A Delegacia da Receita Federal em Brasília vai trocar informações com a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para identificar empresas e pessoas físicas sonegadoras de tributos. O convênio, que deve ser concluído nas próximas semanas, tornará possível o cruzamento de dados armazenados nos sistemas dos dois Fiscos. Isso vai facilitar o trabalho dos auditores fiscais na procura de indícios como sinais exteriores de riqueza(1), rendimentos declarados incompatíveis com o patrimônio registrado no nome do contribuinte e de sua família ou omissão de receitas.

“Às vezes, empresas informam faturamentos diferentes para o governo federal e o local, recolhendo menos impostos numa das duas pontas. Também há casos de empresários ou profissionais liberais que não incluem imóveis, carros de luxo e até embarcações na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), o que a gente vai poder pegar nos registros dos tributos no DF, checando inclusive os valores reais”, afirma o delegado da Receita em Brasília, Joel Miyazaki. O relacionamento com o GDF já existe, mas hoje é feito de forma esporádica. Agora, será formalizado e as trocas devem virar rotina.

Os fiscais locais terão acesso aos dados de todos os tributos federais recolhidos em Brasília, principalmente o IRPF, o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e as contribuições sociais. Em contrapartida, os auditores da União poderão verificar os recolhimentos dos impostos distritais, como os que incidem sobre a circulação de mercadorias e serviços (ICMS), os serviços (ISS), a propriedade de veículos automotores (IPVA), a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) e a transferência de bens (inter vivos e causa mortis), que podem fornecer pistas preciosas.

Big brother
Nos termos do acordo, a Receita poderá verificar as notas fiscais emitidas pelas empresas para apurar o faturamento, que é base de cálculo de tributos federais e distritais. Segundo Miyazaki, os auditores das duas instâncias de governo vão intensificar as investigações e operações em conjunto na caça aos sonegadores. A primeira feita sob esse novo regime teve como alvo a rede de supermercados Tatico, na semana passada. A empresa inaugurou, no país, a devassa na vida tributária de contribuintes selecionados para se submeter ao Regime Especial de Fiscalização, que permite uma verificação no local 24 horas por dia.

“A maior riqueza que as administrações tributárias têm são seus cadastros de informações. Vamos usá-los para combater a sonegação de impostos, a evasão de receitas, a informalidade e a concorrência desleal. O objetivo é aumentar a eficiência da fiscalização, o que permitirá o aumento da arrecadação em cima de quem não está pagando nada hoje”, diz o secretário de Fazenda do DF, André Clemente. Segundo ele, a comparação dos dados vai facilitar a identificação do montante que deveria ser recolhido aos cofres públicos, ajudando na recuperação dos recursos.

O secretário cita estudos feitos por consultorias segundo os quais o nível de sonegação no DF gira em torno de 30% do volume efetivamente recolhido. Para diminuir essa sangria, o GDF está apostando no convênio com a União, no reaparelhamento da Receita local e em programas de recuperação fiscal, como o Refaz e o Nota Legal. “Com o acordo, queremos provocar o recolhimento espontâneo e um acompanhamento das empresas mais de perto. Se os sonegadores não se apresentarem para pagar o que devem, estamos preparados para agir e cobrar o que é de direito”, promete Clemente.

A integração dos Fiscos também vai gerar mais conhecimento sobre os setores econômicos no DF e o nível de tributação de cada um deles. Sabendo quais os segmentos sujeitos a uma carga tributária maior, o secretário espera formular políticas de desoneração, com cortes de impostos localizados para quem estiver sobrecarregado. Assim, também será possível usar instrumentos fiscais para incentivar a formalização de empresas e a criação de empregos, por exemplo. A arrecadação distrital aumentou 13% em janeiro e 5% em fevereiro, o que Clemente atribui à recuperação da economia e a uma maior eficiência da Receita local.

1 - Vizinhos invejosos
Os sinais exteriores de riqueza estão entre os principais indícios utilizados pelos auditores na hora de selecionar um contribuinte para uma fiscalização mais detida. Se alguém mora numa mansão em área valorizada da cidade, tem carros importados, viaja com frequência para o exterior, possui um jatinho ou uma lancha, deve ter renda compatível para aquisição e manutenção desses luxos. As informações sobre a vida do suspeito são, muitas vezes, obtidas em revistas de fofocas ou denúncias anônimas de vizinhos invejosos. (RA)

Há casos de empresários ou profissionais liberais que não incluem imóveis, carros de luxo e até embarcações na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física”
Joel Miyazaki, delegado da Receita em Brasília

O número:30% - Índice estimado de sonegação no Distrito Federal

Fonte: Correio Brasiliense

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

Receita passa a cruzar dados de despesas médicas


Adriana Diniz

RIO DE JANEIRO - Com as novas mudanças na declaração de Imposto de Renda (IR) de 2010 (ano base 2009), o contribuinte terá que tomar mais cuidados para não cair na malha fina. Além de ficar atento a erros comuns – como o preenchimento incorreto de dados, inversão de valores (tipo R$ 21.095 por R$ 21.905), informações trocadas e campos inapropriados – será preciso atenção redobrada ao declarar valores de despesas médicas, hospitalares e escolares.

O casal Sueli e Rodney Gomes se organiza todo final de ano para acertas as contas no ano seguinte: anota o valor comprometido com impostos, aluguel, mercado, médico, escola dos netos, cursos e vestuário. “Como já sabemos mais ou menos o quanto gastamos, mantemos tudo em ordem”, conta Sueli.

A Receita Federal apertou o cerco às despesas médicas, geralmente usadas para abater o imposto devido. As empresas do setor – hospitais, clínicas, laboratórios – e médicos autônomos terão que entregar, este ano, uma declaração de informações médicas (DMED), com datas de atendimentos, nome do paciente e tipo de procedimentos realizados. As informações serão cruzadas com as declarações de pessoas físicas (pacientes) e, se não forem consideradas válidas, além do contribuinte não receber o desconto, ainda terá que pagar multa de 75% do valor declarado indevidamente.

– Se uma pessoa se consultou e pediu um recibo em nome da mãe, a Receita terá como identificar isso, que é considerado fraude e, portanto, passível de multa – explica o advogado tributarista Rubens Branco, acrescentando que procedimentos considerados estéticos, como cirurgia plástica, também não são passíveis de desconto.

A contadora Dora Ramos, sócia-diretora da Fharos Assessoria Empresarial, ressalta ainda que planos de saúde devem ser declarados individualmente, mesmo que o boleto de pagamento venha com o valor total do plano da família.

– Muitas vezes a operadora do plano emite um bilhete só para marido e mulher, e um deles acaba colocando o valor total na declaração. Como a operadora passa para a Receita o que cada paciente pagou, o contribuinte vai acabar caindo na malha fina. Ele só pode fazer isso se a esposa for sua dependente – ressalta a contadora.

Este ano, a receita também elevou de R$ 80 mil para R$ 300 mil o valor mínimo para a necessidade de declaração de um imóvel, para pessoas sem rendimentos tributáveis. O que, segundo Branco, deve reduzir em 1,5 milhão o número de declarantes este ano. No conjunto, as medidas liberam cerca de 10 milhões de pessoas de entregarem o documento.

O limite de rendimentos para isenção também aumentou. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009. Antes, esse valor era de R$ 16.473,84.

– Quem tem um imóvel de R$ 50 mil, e rendimento superior ao mínimo, tem que declarar o imóvel – explica o gerente de consultoria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Jorge Lobão.

Fonte: Jornal do Brasil

Investidor em ações tem problemas com IR


Falta de conhecimento sobre declaração de movimentações à Receita causa transtorno a quem aplica em papéis na Bolsa

Para especialistas, regras para pagamento de IR são confusas; movimento acima de R$ 20 mil tem de ser informado ao fisco

Toni Sciarreta
Fabricio Vieira

Com a popularização das aplicações na Bolsa e o aumento da fiscalização da Receita Federal, muitos pequenos investidores têm tido problemas na hora de declarar o Imposto de Renda. Regras complexas, pouca assessoria e falta de conhecimento têm causado dor de cabeça para muita gente.

O cenário tem feito algumas das principais corretoras do mercado, como a Ágora e a Icap, criar sistemas para tentar facilitar o pagamento do imposto -sobre os ganhos, incide IR de 15%, mas isso apenas se o cliente tiver movimentações acima de R$ 20 mil no mês.

As regras de recolhimento estão entre as mais complexas, burocráticas e confusas de toda a legislação tributária brasileira, segundo especialistas. O procedimento (veja quadro ao lado) envolve o preenchimento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em papel ou eletrônico, e o recolhimento mensal do contribuinte, fato que era importante nos anos 80 à época da inflação.

"É um procedimento complicado para a pessoa física. Há uma lógica completamente diferente daquilo que o contribuinte está acostumado a fazer na declaração anual. Há muitas regras e várias exceções", diz Rogério Ramos, tributarista da consultoria da IOB.

Poucos são os investidores pessoa física que conhecem os mecanismos de compensação de perdas, que permite reduzir prejuízos de algumas operações com os ganhos de outras.

As corretoras afirmam também que poucos clientes conhecem o benefício fiscal para movimentações mensais abaixo de R$ 20 mil, hoje o maior apelo do "homebroker" em relação aos fundos de ações, que têm imposto retido na fonte e sofrem a diluição do come-cotas. Alguns clientes fazem operações mensais pouco acima de R$ 20 mil e acabam tendo de recolher o Imposto de Renda sobre todo o ganho, e não apenas na parte que ultrapassa o limite de isenção, como acontece na declaração anual.

Por exemplo, se um investidor comprou um lote de ações por R$ 10.000 e vendeu um ano depois por R$ 20.005, teve um ganho de capital de R$ 10.005. Supondo que não tenha feito nenhuma outra operação no mês, terá de pagar IR porque movimentou mais de R$ 20 mil. No caso, terá de pagar R$ 1.500,75 relativos aos 15% do ganho integral de R$ 10.005. Se tivesse vendido só R$ 19.999, não teria de pagar nada e ainda teria ganho de R$ 10.000.

O crescimento acelerado da participação do investidor pessoa física na Bolsa de Valores nos últimos anos não foi acompanhado por revisões nas regras tributárias para o segmento. Os procedimentos para o recolhimento de imposto seguem praticamente os mesmos do final dos anos 80, com revisões pontuais em 1995 e 2004.
Atualmente, estão cadastrados na BM&FBovespa 556.830 investidores pessoa física, o maior número já registrado. Em 2002, os cadastros não alcançavam 100 mil pessoas.

Segundo as corretoras, a maioria dos clientes de pequeno porte simplesmente ignorava o recolhimento, seja para sonegar o imposto devido ou porque não sabia como fazê-lo.

A Receita passou a apertar o cerco a esses investidores em 2004, quando instituiu o recolhimento na fonte de 0,005% de todas as transações, com objetivo de facilitar a fiscalização.

CORRETORAS JA AJUDAM INVESTIDOR COM IR

Instituições criam robô para coletar dados, calcular se há tributo a recolher e encaminhar guia para pagamento no banco

Associação de investidores critica corretoras por darem pouca informação sobre declaração e afirma que só algumas fornecem assessoria

A demanda dos clientes, cada vez mais exigentes e interessados em ações, tem feito as corretoras buscarem saídas para tentar sanar problemas enfrentados pelos investidores na hora de declarar o tributo ao fisco.

"A gente vê que as pessoas que não declaram não tinham objetivo de sonegar. É porque é complicadíssimo fazer isso. Mas não dá mais para não declarar. Essa era a maior demanda dos nossos clientes em termos de produto. Eles querem que a corretora facilite a vida deles. Perguntavam se a corretora não poderia dar tudo mastigado e fazer para ele", disse Paulo Levy, diretor da MyCap, "homebroker" da corretora Icap Brasil, que pretende lançar sua ferramenta no dia 1º.

Os milhares de pequenos investidores que foram à Bolsa nos últimos anos encontraram um mercado pouco preparado para auxiliá-los quando o assunto é Imposto de Renda. Mais do que falta de preparo, analistas avaliam que muitas instituições financeiras preferiram apenas não se envolver nesse terreno arenoso.

"Como o tema é bastante complexo e até confuso, parece que as corretoras preferem não se envolver. Assim, caso a declaração dê problemas depois, não podem ser responsabilizadas. As corretoras ainda dão pouca informação quando o assunto é IR. Poucas são as que oferecem uma assessoria mais ampla", afirma Paulo Portinho, gerente-geral do INI (Instituto Nacional de Investidores).

Com a popularização das aplicações na Bolsa, as corretoras começam a explorar esse nicho e o cenário tende a mudar. Apesar de a Bolsa estar com retorno negativo no momento -acumula queda anual de 1,44%-, 2009 foi o melhor ano desde 2003, o que deu novo ânimo aos investidores, e nunca houve tanta gente cadastrada. Em janeiro, a pessoa física foi a categoria que mais negociou (31,45% do total).

"A pessoa física está acostumada a ter o IR retido na fonte ou fazer declaração de ajuste. O imposto da renda variável não tem nada a ver com isso", diz Helio Pio, diretor da Ágora, que lança sua ferramenta em abril.
Paolo Mason, diretor da Win Trade, que elabora uma ferramenta para auxiliar o cliente com o IR, diz que "é normal aparecerem nessa época do ano clientes querendo saber como pagar IR das aplicações que fez o ano todo". "Muita gente desconhece que, no caso das ações, isso é feito mensalmente", diz.

No caso da Icap e da Ágora, a ferramenta será um robô que vai coletar as informações a partir da execução das ordens do cliente. Após o fim do mês, o robô calcula se houve incidência de IR e encaminha os dados para o cliente preencher a guia do Darf e pagar no banco.

A ferramenta virou uma arma de fidelização do cliente. Isso porque os softwares só conseguem calcular o imposto nas operações feitas em uma corretora. "O sistema não tem como consolidar mais de uma corretora. Se fizer toda a operação com a gente, não terá mais problema. O software emite o Darf. O cliente não tem que apertar nenhum botão", afirma Levy.

Fonte: Folha de São Paulo

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

Bondade federal


De olho nas eleições, o governo libera mais de 1,5 milhão de brasileiros do Imposto de Renda e promete ser ainda mais flexível em 2011

Hugo Marques

Em ano de sucessão presidencial, o governo Lula decidiu abrir sua caixinha de bondades e deu, na quarta-feira 10, um belo presente para os contribuintes. A Receita Federal tirou das garras do Leão mais de 1,5 milhão de pessoas no atual exercício. A partir de agora, os contribuintes que receberam menos de R$ 17.215,08 durante 2009 e possuem bens que não somam R$ 300 mil não precisam mais declarar Imposto de Renda. Essa medida é uma reviravolta no que tem ocorrido nos últimos anos. Pelas regras antigas, qualquer pessoa com imóveis acima de R$ 80 mil era obrigada a prestar contas ao Leão, mesmo que não tivesse nenhuma renda. Entravam nesse caso até aqueles que viram o patrimônio aumentar extraordinariamente apenas pelo vai e vem do mercado imobiliário. “No bairro onde moro, por exemplo, muita gente comprou imóvel por R$ 100 mil há dez anos e hoje não conseguiria comprar imóvel semelhante, pois foi valorizado para R$ 600 mil”, disse à ISTOÉ o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. “Nós atualizamos um valor que estava em vigor há 15 anos.”

Com a atualização patrimonial, a Receita espera reduzir o número de declarações de 25,5 milhões para 24 milhões este ano. Assim, dedicará menos tempo à checagem de informações de pequenos contribuintes. A ideia é se concentrar cada vez mais na varredura dos grandes sonegadores, que são responsáveis pelos maiores prejuízos aos cofres da União. Isso não significa que o Leão simplesmente deixará de fiscalizar os pequenos contribuintes, mas, reduzindo o volume, o trabalho de checagem diminui e o esforço pode ser concentrado em quem deve mais imposto. Mas as boas notícias não abrangem apenas a população de baixa renda. Também estão liberados de prestar contas ao Leão contribuintes que são sócios de empresas que não tiverem rendimentos. Até o ano passado, também eram obrigados a declarar donos das empresas inativas. A Receita acredita que havia cinco milhões de pessoas nessa situação.

Além disso, o governo resolveu corrigir em 4,5% as deduções com dependentes e educação e permitir que o imposto devido seja pago em até oito vezes. Com as mudanças também será possível incluir, cancelar ou modificar o pagamento do imposto em débito automático, mesmo depois da entrega da declaração do Imposto de Renda da pessoa física. Apesar das mudanças, o prazo continua o mesmo. A entrega das declarações começa no dia 1º de março e segue até 30 de abril. Também deverão entregar declaração os contribuintes tributados na fonte acima de R$ 40 mil e quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 86.075,40.

A partir do próximo ano, o limite tributável passará de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25. Isso não significa que a arrecadação vai cair ou que as alíquotas vão subir. De acordo com o supervisor do IR, o aumento da faixa de isenção beneficiará cerca de dez milhões de brasileiros, que não têm imposto a receber nem a restituir. Dentro da política de simplificação, não haverá mais declarações em papel e todas as informações deverão ser enviadas pela internet. O que não chega a ser um problema, pois, dos 25,5 milhões de declarações entregues no ano passado, apenas 127 mil foram preenchidas em formulário de papel. É justamente na declaração tradicional que ocorrem os principais erros. “A maioria desses documentos é lixo”, explica Joaquim Adir.

Fonte:
Revista Istoé

sábado, 31 de janeiro de 2009

IRPF sobre férias vendidas em 2008

O trabalhador que vendeu dez dias de férias em 2008 terá o imposto cobrado sobre este pagamento restituído. Este benefício está disposto no Ato Declaratório Interpretativo da Receita Federal nº 28, de 16 de janeiro de 2009, que foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de janeiro de 2009.

Neste documento, a Receita Federal orienta as empresas a compensar o imposto retido pelo pagamento de dez dias de férias em 2008, da seguinte forma: “no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) e do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte relativos ao ano-calendário de 2008, os valores pagos a título de abono pecuniário de férias deverão ser informados na subficha ´Rendimentos Isentos´, e o Imposto Retido na Fonte (IRF), relativo a esse abono pecuniário, deverá ser informado na subficha ´Rendimentos Tributáveis´ juntamente com o IRF relativo aos demais rendimentos pagos no mesmo período”.

Segundo o assessor de comunicação da Receita no Ceará, o auditor fiscal Osvaldo Carvalho, o valor tributado será devolvido na restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2009.

Com este ato declaratório, apenas o tributo sobre as férias vendidas em 2008 podem ser restituídas. Para os casos de anos anteriores, diz Carvalho, a Receita ainda está estudando uma maneira de como proceder a compensação.“As possibilidades para isso são via processo, retificadora ou restituição automática”, explica o auditor. “Mas, isso ainda não está definido”.

De acordo com ele, os trabalhadores que têm procurado o órgão para saber sobre procedimentos são orientados a aguardar. Este ato declaratório também amplia a restituição dos dez dias de férias tributados para todos os trabalhadores. Na Solução de Divergência número 1 publicada no DOU no último dia 6 de janeiro, a Receita desobrigava as empresas a reterem o IRPF sobre as férias apenas em três casos: por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, aposentadoria ou exoneração.

Segundo Carvalho, a próxima medida do órgão, que deve sair em breve, vai atender a todos os trabalhadores. (Fonte: Diário do Nordeste, por Carol de Castro)

Arquivo