terça-feira, 24 de novembro de 2009

Carga tributária: um custo sem retorno


Quando se fala em carga tributária no Brasil, logo nos remetemos para o problema de número de impostos e taxas; necessidade de uma urgente Reforma Tributária; e, também quanto ao alto percentual do PIB destinado a essa rubrica, hoje no patamar de 36,56% de nosso Produto Interno Bruto, sem se levar em conta a evasão fiscal.

Entretanto, se fizermos uma ligeira comparação com a carga tributária de vários outros países, em total desenvolvimento, iremos verificar que a carga tributária brasileira é até baixa. Porém, é um grave erro efetuar comparações numéricas de cargas tributárias entre os vários países.

O que se deve comparar é o retorno dado ao contribuinte e à sociedade como um todo, em termos de educação, saúde, segurança pública entre outros aspectos. Segundo informações da Receita Federal, para efeitos de comparação, a carga tributária de alguns países do mundo assim se demonstram, em termos percentuais: Dinamarca (48,9), França (43,6), Itália (43,3) Espanha (37,2), Reino Unido (36,6), Alemanha (36,2), Canadá (33,3), Suíça (29,7), EUA (28,3), Turquia (23,7), México (19,8) e Japão (18,4).

Vejam então, que se fizermos um exame comparativo levando-se em consideração apenas os números frios das pesquisas, o Brasil até que está muito bem colocado. Porém, a visão é outra. Assim, fácil é dizer que o Brasil possui uma carga menor do que a França, porém a medida de carga tributária deve ser realizada através do retorno que a população e o contribuinte têm por meio da arrecadação efetuada. É ai que perdemos. E perdemos feio. A população não tem ferramentas básicas para o seu desenvolvimento como educação e saúde dignas. Quem necessita ser atendido por um hospital público sabe do caos que vive o setor. Nossas escolas públicas são precárias. Em termos de segurança pública, a população vive aterrorizada não sabendo se irá ver o sol nascer no dia seguinte.

O grave erro se encontra na forma de tributação escolhida pelo Governo Federal e, pior ainda, na falta de qualidade do gasto público. Ao optar pela concentração da arrecadação em tributos indiretos penaliza-se grande parcela pobre de nossa população. Outro aspecto pouco falado, mas que merece uma grande atenção se refere ao Custo Brasil.

O empresário brasileiro trabalha nada mais nada menos que 2.600 horas a cada ano para acertar suas contas com o fisco. Segundo nos informa o relatório “Doing Business – 2010”, publicação divulgada pelo BIRD (Banco Mundial), trata-se do maior patamar verificado em relação a um conjunto de 183 países. O Brasil figura no 129º lugar no ranking elaborado pelo Banco Mundial, ficando atrás de Colômbia, Chile, Peru, El Salvador e Nicarágua, entre outros.

A realidade tributária brasileira é notoriamente complexa, fazendo nascer um custo financeiro enorme para o contribuinte, sem se falar da constante insegurança de se saber se está ou não cumprindo com todas as obrigações exigidas pela Fiscalização. Isto porque hoje existe 6l tributos em cobrança no Brasil, entre impostos, taxas e contribuições, além disto, temos a enorme quantidade de normas editadas todos os anos e que regem o nosso sistema tributário.

São em média de 300 normas entre leis complementares, leis ordinárias, decretos, portarias, instruções, etc, traduzidas em 55.767 artigos, 33.374 parágrafos, 23.497 incisos e 9.956 alíneas. Hoje, encontra-se em vigor em nosso ordenamento jurídico, nada mais nada menos do que 3.200 normas, sem se falar de cerca de 100 obrigações acessórias que uma empresa deve cumprir para tentar estar em dia com o Fisco. É o castigo para aqueles que enchem as burras do Governo Federal.

Assim, além da enorme quantidade de tributos pagos, o custo que a empresa tem para cumprir com as obrigações acessórias são de 1,5% do seu faturamento. Vejam que a tributação brasileira, ao contrário de outros países sufoca as empresas e os contribuintes em geral e, por outro lado, não responde com serviços de qualidade. Tudo é ruim, quando se fala em saúde pública, educação, segurança pública, para não se falar de outros setores entregues à própria sorte.

Existe um velho ditado que diz: “quem paga mal paga duas vezes”. E isto acontece no Brasil, pois não sabendo exigir de nossos Governantes uma boa qualidade no gasto público, preferimos pagar planos de saúde, escolas particulares, segurança, entre outros itens, aumentando ainda mais a ciranda.

Temos, na verdade, antes de ficarmos perdendo tempo com reformas tributárias que sabemos não virá em curto e nem em médio prazo, passarmos a exigir de nossos governantes uma melhor qualidade e transparência no gasto público, pois, considerando a qualidade dos serviços públicos que nos é oferecido, pode-se concluir que a carga tributária brasileira é elevada sim. Não pelo valor numérico, mas sim pela contrapartida dada pelo Governo para a sociedade, incluindo-se ai os menos favorecidos.

Segundo Arnold Toynbee, historiador britânico “o maior castigo para aqueles que não se interessam por política é que serão governados pelos que se interessam”. É extremamente necessário que a sociedade reivindique de seus governantes a implantação de legislação especifica que dite regras claras de como deve ser efetuado o gasto público como forma de melhoria da condição de vida com pleno emprego, garantia de segurança individual e coletiva, acesso à educação de bom nível e ao sistema de saúde, não se esquecendo da aposentadoria com proventos dignos, para restaurar a condição digna dos de idade avançada que muito cooperaram com o nosso País.

Portanto contribuintes brasileiros vamos pagar os nossos impostos sim, mas, também vamos acompanhar politicamente como esta arrecadação vem sendo gasta pelos nossos Governantes exigindo assim uma melhor qualidade no gasto público em setores essenciais.

Fonte: Tributário net, por Dalmar Pimenta

Súmulas da receita tratam de temas polêmicos


O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e o Judiciário ainda não consolidaram entendimento em alguns dos temas tratados pelos 24 enunciados sugeridos pela Receita Federal, segundo advogados tributaristas. Eles alertam para o risco de retrocesso caso as propostas sejam aprovadas. Uma das mais polêmicas é a que não considera ser quebra de sigilo bancário o envio de informações pelas instituições financeiras ao fisco. A matéria é objeto de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A norma está prevista na Lei Complementar nº 105, de janeiro de 2001.

A Receita defende também a aprovação de um enunciado que não considera cerceamento de defesa o fato de o contribuinte, na fase da ação fiscal, não ter a oportunidade de se manifestar. Para a autoridade, isso seria indispensável apenas a partir do lançamento do crédito tributário. O advogado Eduardo Martinelli de Carvalho, do Lobo e de Rizzo Advogados, Carvalho argumenta que, na prática, se o auditor fiscal der prazos muito curtos, acaba cerceando a defesa do contribuinte. "Quem faz fiscalização à distância, e isso não é raro, corre risco de não ver o que há na realidade e acaba chegando a conclusões erradas sobre o comportamento do contribuinte", diz.

Para a advogada Daniella Zagari, do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Ópice, outro texto polêmico é o que estabelece uma espécie de prequestionamento no contencioso administrativo tributário. Isso significa que se o contribuinte não contestar determinado fato ou direito na fase da Delegacia de Julgamento, não poderá apresentar recurso ao Carf sobre esse tema. Na interpretação dela, seria uma quebra da tradição do conselho, que protege a busca da verdade material em detrimento de privilegiar formalidades que podem ser interpretadas como cerceamento de defesa.

De acordo com o secretário da Receita Federal, Otacílio Dantas Cartaxo, todas as propostas de súmulas levadas ao Carf respeitam os reiterados julgamentos de recursos e visam apenas acelerar a tramitação dos processos, o que autoriza a cobrança de créditos pendentes. Na opinião dele, serão eliminadas discussões meramente protelatórias. "Fui o pioneiro das súmulas no segundo conselho de contribuintes em 1999. Havia uma previsão no regimento, mas não sei porque não a usavam. Atualmente, a prática está institucionalizada porque a súmula ajuda a julgar", afirma.

André Nardelli, coordenador geral do contencioso da Receita Federal, diz que, aprovada a súmula, o presidente da câmara deve negar seguimento aos recursos que contrariam seu conteúdo. Se o ministro da Fazenda também aprovar uma súmula, obriga a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita a obedecê-la.

Para o coordenador, é justa a proposta de súmula que não considera cerceamento do direito de defesa o indeferimento fundamentado do pedido de perícia. Para ele, as perícias são geralmente contábeis, mas o trabalho do auditor é "suficiente", na maioria das vezes. Mas a avaliação de Daniella é muito diferente. Para a advogada, o fato de haver fundamentação ou justificativa não afasta, genericamente, a rejeição de uma perícia. Ela insiste que o problema da súmula é seu caráter geral, amplo, o que pode representar, na prática, cerceamento de defesa.

O advogado Eduardo Martinelli de Carvalho critica também a proposta da Receita para que o Carf aprove uma súmula que autoriza a validação de autos de infração que não descrevem com precisão o enquadramento da situação se, apesar disso, o contribuinte "compreendeu os motivos de fato e de direito". Para o advogado, essa é mais uma tentativa de corrigir autos de infração, o que acaba prejudicando a defesa dos contribuintes. "É óbvio que o contribuinte sempre procura se defender, até mesmo quando não tem plena compreensão", diz.

Outra súmula questionada pelos advogados é a que estabelece a cobrança de juros de mora sobre a multa por lançamento de ofício. Daniella lembra que a PGFN e o Carf sempre entenderam que, neste caso, não haveria correção.

Fonte: Valor Econômico

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