terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Projeto enfraquece Conselho e outorga "super poderes" ao Governo


A Assembleia Legislativa de Mato Grosso deve apreciar, em regime de urgência, nesta terça-feira, 4, o Projeto de Lei que limita as atribuições do Conselho de Contribuintes e altera significativamente a regulamentação do Processo Administrativo Tributário (PAT) do Estado. Se aprovado, os deputados estarão dando “carta branca” ao governador para alterar o Processo Tributário e atuação do Conselho de Contribuintes no Estado, por meio de decretos e portarias, e sem a autorização do Legislativo, segundo o presidente do Sindicato dos Fiscais de Tributos do Estado de Mato Grosso (SINFATE), Ricardo Bertolini.

A questão chama a atenção. Especialmente porque não é de hoje que o Governo tent revogar a “Lei do PAT”. Em novembro de 2010, o Executivo encaminhou o Projeto de Lei n° 349/2010 ao Legislativo. Naquela ocasião, o Sinfate e várias entidades que representam os contribuintes no Conselho - entre elas a OAB-MT, a Federação do Comércio (Fecomercio), a Federação das Indústrias (Fiemt), a Federação da Agricultura (Famato) e o Conselho Regional de Contabilidade (CRC-MT) - fizeram uma manifestação contrária. O Governo solicitou a retirada do Projeto da pauta.

Em setembro deste ano, a Lei 9.815 de autoria do deputado Dilmar Dal Bosco com o mesmo teor do Projeto que agora foi enviado pelo Governo à ALMT foi sancionada pelo Executivo. O Ministério Público Estadual entrou com uma ação contra o dispositivo, apontando a inconstitucionalidade da Lei.

Na prática, o PL propõe a revogação de 60% dos artigos da Lei n° 8.797/2008, que atualmente disciplina o PAT, e altera outros 20%, dando mais poder ao Executivo .

Além disso, o Governo ainda pretende limitar as atribuições do Conselho de Contribuintes, que é o órgão que julga em segunda instância o pleito dos contribuintes. Esse órgão é formado por representantes do Estado e ainda da sociedade civil. “A forma como o processo vai se desenvolver precisa ser clara,deve garantir a ampla defesa do contribuinte e que o recurso apresentado por ele contra cobrança indevida de impostos seja analisado pelas pessoas com competência legal para essa função”, destaca Bertolini.

O presidente lembra ainda que é direito do contribuinte, em segundo grau de recurso, ter seu pleito julgado pelo Conselho de Contribuintes. A existência dessa entidade é a garantia ao contribuinte de que a sua contestação, em relação à cobrança indevida de impostos feita pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ), será julgada por seus pares. No entanto, se o Projeto de Lei for aprovado, caberá ao Executivo definir quais cobranças de impostos poderão ser questionados no Conselho de Contribuintes.

O PL também submete os representantes da sociedade no Conselho ao Estatuto e Código de Ética dos Servidores Públicos, maculando assim a independência do órgão. O Governo já tentou fazer isso por decreto, mas a Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB-MT) entrou com mandado de segurança contra o decreto e conseguiu na Justiça a suspensão do dispositivo.

“A proposta de lei fere ainda a Constituição Federal, porque delega o julgamento dos processos interpostos pelo contribuinte a servidores que não fizeram concurso público para essa função. Com isso, atenta contra o dispositivo constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso nos cargos públicos e proíbe a transposição de um cargo para outro que não integra a carreira que o servidor estava investido originariamente”, acrescenta o presidente do SINFATE.

Fonte: 24horasnews

Fazenda divulga passo a passo para parcelamento do Simples Nacional


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) divulgou nesta terça-feira (04.12) um passo a passo sobre como parcelar e quitar débitos do Simples Nacional. O manual é válido para os valores apurados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente aos exercícios de 2007 a 2011. Além das telas do sistema, estão disponíveis todas as legislações que oferecem suporte ao contribuinte nesta operação. O conteúdo pode ser acessado neste portal, no link Downloads.

A Sefaz ressalta que o contribuinte optante pelo Simples Nacional que não tiver a situação regularizada no prazo de 30 dias será excluído do regime. O mesmo ainda estará sujeito a interferências no trânsito de mercadorias nos postos fiscais e impossibilitado de retirar a Certidão Negativa de Débitos.

Estas são pendências referentes ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) informado pelo próprio contribuinte junto à Receita Federal, que passou o controle da cobrança para a Sefaz ao aderir a Resolução n° 94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional.

Segundo levantamento da Sefaz, os débitos foram declarados pelo próprio contribuinte, que disse ser devedor, e por motivos diversos, não efetuou o recolhimento.

Fonte: Sefaz/MT

PL limita Conselho de Contribuintes, afirma sindicato

Lei também altera a regulamentação do Processo Administrativo Tributário

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) deve apreciar, em regime de urgência, nesta terça-feira (04), o Projeto de Lei que limita as atribuições do Conselho de Contribuintes e altera significativamente a regulamentação do Processo Administrativo Tributário (PAT) do Estado.

Na prática, o PL propõe a revogação de 60% dos artigos da Lei n° 8.797/2008, que atualmente disciplina o PAT, e altera outros 20%, dando mais poder ao Executivo .

“Isso significa que, se aprovado, os deputados estarão dando carta branca ao Governador para alterar o PAT e atuação do Conselho de Contribuintes no Estado, por meio de decretos e portarias, e sem a autorização do Legislativo”, frisa o presidente do Sinfate (Sindicato dos Fiscais de Tributos do Estado de Mato Grosso), Ricardo Bertolini.

Além disso, o Governo ainda pretende limitar as atribuições do Conselho de Contribuintes, que é o órgão que julga em segunda instância o pleito dos contribuintes, di Bertolini.

Esse órgão é formado por representantes do Estado e ainda da sociedade civil.

“A forma como o processo vai se desenvolver precisa ser clara,deve garantir a ampla defesa do contribuinte e que o recurso apresentado por ele contra cobrança indevida de impostos seja analisado pelas pessoas com competência legal para essa função”, destaca Bertolini.

O presidente lembra ainda que é direito do contribuinte, em segundo grau de recurso, ter seu pleito julgado pelo Conselho de Contribuintes. A existência dessa entidade é a garantia ao contribuinte de que a sua contestação, em relação à cobrança indevida de impostos feita pela Secretaria de Fazenda (SEFAZ), será julgada por seus pares.

No entanto, se o Projeto de Lei for aprovado, caberá ao Executivo definir quais cobranças de impostos poderão ser questionados no Conselho de Contribuintes.

O PL também submete os representantes da sociedade no Conselho ao Estatuto e Código de Ética dos Servidores Públicos, maculando assim a independência do órgão.

O governo já tentou fazer isso por decreto, mas a OAB-MT (Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso) entrou com mandado de segurança contra o decreto e conseguiu na Justiça a suspensão do dispositivo.

“A proposta de lei fere ainda a Constituição Federal, porque delega o julgamento dos processos interpostos pelo contribuinte a servidores que não fizeram concurso público para essa função. Com isso, atenta contra o dispositivo constitucional que prevê o concurso público como forma de ingresso nos cargos públicos e proíbe a transposição de um cargo para outro que não integra a carreira que o servidor estava investido originariamente”, acrescenta o presidente do Sinfate.

Fonte: Midianews

Para o Confaz, ICMS reduz investimentos


A indefinição sobre o possível fim da guerra fiscal entre os estados contribui para gerar o momento de baixo investimento que o País vive, afirmou o coordenador do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), Cláudio Trinchão. Para ele, diante de um momento de insegurança, em que o governo federal faz pressão para a adoção de uma alíquota interestadual unificada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em 4%, e os estados não chegam a um acordo, os investidores decidiram puxar o freio e esperar a solução do impasse.

“Com a iminência que temos de uma súmula (vinculante, para estender a sentença da Justiça a todos os incentivos fiscais da mesma natureza dos já considerados inconstitucionais) e com a insegurança que está instalada, tenho ouvido de todos os secretários que há bilhões em investimentos aguardando uma definição para que sejam realizados”, disse Trinchão, em evento ontem em São Paulo.

Na divulgação mais recente do Produto Interno Bruto (PIB), o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que a Formação Bruta de Capital Fixo (FBCF) caiu 2% do segundo para o terceiro trimestre. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a FBCF, que se refere a investimentos produtivos, caiu 5,6%.

“Será que a performance pequena da nossa economia não tem a ver com isso? Lógico que tem, mas muitos não se atentaram ainda”, apontou o coordenador do Confaz, também secretário da Fazenda do Maranhão. De acordo com ele, há estimativa de investimentos entre R$ 3 bilhões e R$ 4 bilhões “em stand by” no Maranhão, à espera de definições sobre a situação fiscal.

Trinchão relatou ter sido procurado por um grande grupo empresarial que planeja investir R$ 8 bilhões no estado e também em ampliação de uma planta no Nordeste. “Eles dizem que não fazem um centavo de investimento enquanto essas questões não forem definidas, inclusive com relação à convalidação, pois pegaram quase R$ 2,5 bilhões em auto de infração.” A discussão sobre a convalidação da guerra fiscal, que consiste na ideia de reconhecer os benefícios já concedidos, arrasta-se no Confaz sem consenso.

O coordenador do Confaz disse ainda que não se deve “demonizar” a guerra fiscal, pois, sem os benefícios que foram concedidos, estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste estariam “ainda mais” desiguais em relação aos demais. “Se há uma alavancagem na última década de desenvolvimento nos estados mais pobres, é em função da guerra fiscal”, afirmou. O fim da guerra fiscal, de acordo com ele, depende de uma compensação não só financeira, mas também social, que não foi até agora oferecida pelo governo federal.

Segundo ele, os estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste não aceitarão a simetria de 4% de ICMS. “Nós queremos muito mais do que a criação desses fundos. Queremos uma política de desenvolvimento regional, que requer muito mais investimento do que o que está sendo posto”, declarou. A preocupação dos governadores é de que, após o fim das recompensas previstas nos fundos, os estados ainda não tenham condições de oferecer atratividade para manter as empresas e investimentos no local sem mudança na proposta do governo em termos de formato e valor de compensação. “Essa discussão passa por infraestrutura, capacitação, linhas de crédito diferenciadas e recursos para os estados. Do jeito que está, esses estados estão fadados a perder todos os seus investimentos.” “O governo federal tem de entender que este é um assunto dos estados, que têm de ter sensibilidade para que se crie uma solução. Os governadores ficaram frustrados com a proposta que foi feita, isso tem de ser amplamente discutido. Não pode ser de cima para baixo”, completou.

Fonte: Jornal do Comércio

Conselho amplia uso de créditos de ICMS


Uma decisão do Conselho Pleno do Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro entendeu que os créditos do ICMS gerados por meio da compra de bens para o ativo fixo podem ser utilizados no período pré-operacional da companhia. Muitas empresas que se encaixam nessa situação tiveram seus créditos cancelados por uma interpretação do Fisco carioca de que é indevido esse aproveitamento quando ainda não existe saída de mercadorias do empreendimento. O conselho de contribuintes é um tribunal paritário – com representantes dos contribuintes e da Fazenda – responsável por julgar processos que contestam autuações fiscais.

O processo administrativo analisado em julho pelo conselho envolve uma empresa do ramo de cimento. De acordo com a advogada que atua no caso, Hevelyn Brichi Cardozo, do Bichara, Barata & Costa Advogados, a companhia foi autuada em aproximadamente R$ 11 milhões em 2008. Na época, a empresa não estava em operação, mas comprou máquinas que integrariam seu ativo fixo e utilizou, posteriormente, o crédito obtido por meio dessa operação.

A Fazenda estadual, entretanto, entendeu que a ação infringiu o artigo nº 33 da Lei nº 2.657, de 1996, que trata do ICMS no Estado, e cancelou os créditos. A norma, nos moldes da Lei Complementar nº 87 (Lei Kandir), de 1996, estipula que em casos de operações para aquisição de bens do ativo fixo o crédito deverá ser utilizado em 48 meses. “A lei entende que o ativo não é consumido imediatamente, mas sofre desgaste ao longo do tempo e, por isso, a necessidade de parcelamento”, afirma o advogado Marcelo Jabour, diretor da Lex Legis Consultoria Tributária.

O valor a ser aproveitado em cada parcela é o resultado de um cálculo que divide as saídas de mercadorias tributadas pelo total de saídas realizadas pela empresa no mês. Nos casos de companhias que ainda não entraram em funcionamento e, portanto, não venderam nenhuma mercadoria, o cálculo é impossível, o que leva o Fisco a autuar as empresas que utilizaram os créditos obtidos no período.

Ao reformar a decisão da 3ª Câmara do Conselho de Contribuintes, o conselho pleno cancelou o auto de infração aplicado à empresa, possibilitando que ela utilize integralmente os créditos. A maioria dos conselheiros entendeu que a lei não previu a situação do processo, apesar de autorizar o uso de créditos de bens do ativo fixo.

De acordo com Hevelyn, o fato de a lei não prever essa situação pode causar inclusive o não aproveitamento total do crédito. “Empresas que ficam cinco anos em fase pré-operacional perdem o crédito, por prazo prescricional”, diz.

Da mesma forma, como a primeira parcela deve ser aproveitada no mês em que o bem é adquirido, existe a possibilidade de as companhias conseguirem aproveitar apenas parte do crédito. “Se a empresa tiver uma fase operacional de três anos, estaria jogando 75% do crédito desse ativo no lixo” afirma o advogado Otto Sobral, do Mussi, Sandri e Pimenta Advogados.

Sobral destaca ainda que o volume de aquisições durante a fase pré-operacional é alto e os valores dos bens adquiridos são igualmente grandes. Por esse motivo, a não utilização desse crédito significaria uma perda considerável à empresa.

O advogado Daniel Mariz Gudiño, do Dannemann Siemsen, diz que a decisão do Conselho de Contribuintes do Rio de Janeiro é um precedente importante e que o escritório já atendeu diversas empresas autuadas por utilizarem créditos de ICMS na situação descrita no processo. “A decisão abre um precedente para que as empresas que estejam nessa situação possam pleitear o direito à manutenção desses créditos”, diz. Segundo ele, a decisão terá mais força no Rio de Janeiro, mas a interpretação poderia ser utilizada por contribuintes de outros Estados.

Pelo menos dois Estados brasileiros já regularam a tomada de crédito de bens do ativo imobilizado durante a fase pré-operacional. O Paraná e Minas Gerais estipularam que o crédito poderá ser utilizado apenas após o início das atividades das empresas.

Bárbara Mengardo

De São Paulo

Desonerações tributárias alcançarão R$ 12,8 bi em 2013, prevê Fazenda


SÃO PAULO - O Secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Márcio Holland, afirmou que as desonerações tributárias em 2013 devem alcançar R$ 12,8 bilhões para os setores já contemplados pela redução de tributos neste ano. Ele ressaltou que em 2012, essas isenções de impostos, entre eles a desoneração da folha de pagamento, devem atingir um montante de R$ 45 bilhões.

"São estímulos importantes, que já estão dando resultados, como mostrou o avanço de indicadores do PIB no terceiro trimestre, como o avanço da produção industrial", afirmou. Pela manhã, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o programa de desonerações da folha de pagamento de segmentos produtivo deverão continuar no próximo ano.

Holland afirmou que dados recentes da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq) indica que há boa reação do setor com estímulos do governo. De acordo com a entidade, as exportações atingiram US$ 1,344 bilhão em outubro, uma elevação de 13,6% ante a setembro, e também apresentaram incremento de 11,2% de janeiro a outubro ante o mesmo período do ano passado. "O Brasil encontra todas as condições para crescimento e isso já está ocorrendo", comentou Holland. "As taxas de juros mais baixas é uma das grandes conquistas da nossa economia", acrescentou.

Segundo ele, a política macroeconômica baseada na inflação sob controle, com redução da Selic para o atual nível, de 7,25% ao ano, e câmbio num patamar mais favorável para os setores produtivos permite evoluções consideráveis nos fundamentos do País. "A política de consolidação fiscal, por exemplo, está permitindo um alongamento da dívida pública, para patamares acima de quatro anos (de vencimento)", lembrou. "Não temos cenário de risco de default ou calote da dívida pública."

América Latina

Holland disse que os países da América Latina podem ser afetados pela crise da zona do euro e o abismo fiscal nos EUA, embora isso deva ocorrer em menor magnitude do que em outras nações. "Contudo, apesar da crise externa severa não há problema de balanço de pagamentos no Brasil", disse. "O País tem fundamentos sólidos tanto nas contas externas como nas internas", destacou.

Segundo Holland, a taxa de investimento como proporção do Produto Interno Bruto subiu nos últimos anos, enquanto em vários países avançados, boa parte deles localizados na Europa, registram declínio desse indicador. "O investimento tende a aumentar a participação no PIB nos próximos anos", disse.

Ricardo Leopoldo

Da Agência Estado

Fonte: Estadão - Economia

STF analisará a incidência de ISS sobre licenciamento ou cessão de uso de software


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Plenário Virtual, reconheceram a repercussão geral do tema tratado no Recurso Extraordinário (RE 688223) em que uma empresa de telefonia celular questiona a incidência de ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, explicou que o tema tributário e constitucional tratado nos autos “é questão relevante do ponto de vista econômico, político, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa”. Segundo ele, isso ocorre porque “as operações e contratos utilizando a cessão ou licenciamento por uso de programas de computador, em serviço personalizado, abrange quantidade significativa de empresas”, o que gera a necessidade de pronunciamento do Supremo.

Defesa

No recurso ao Supremo, a operadora de telefonia sustenta que a hipótese em questão não está sujeita a tributação de ISS porque o contrato envolvendo licenciamento ou cessão de software não trata de prestação de um serviço, mas sim de “uma obrigação de dar”. Aponta ainda violação a dispositivos constitucionais que garantem a não incidência de ISS sobre serviços de telecomunicações (parágrafo 3º do artigo 155 e inciso III do artigo 156 da CF).

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por outro lado, decidiu contra a pretensão da empresa ao expor entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que o fornecimento de programas de computador desenvolvidos para clientes de forma personalizada constitui prestação de serviço sujeita a cobrança de ISS.

Ainda de acordo com a corte regional, a cobrança está prevista no item 1.05 da lista de serviços tributáveis, além de se enquadrar em hipótese legal que prevê a incidência do imposto sobre serviço proveniente do exterior ou cuja prestação tenha se iniciado no exterior (parágrafo 1º do inciso 1º da Lei Complementar 116/03).

RR/AD
Processos relacionados
RE 688223
Fonte: STF

STJ isenta de ICMS serviços acessórios à telefonia


As companhias de telefonia venceram no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa sobre a incidência de ICMS em serviços acessórios à telecomunicação, depois de uma reviravolta no julgamento pela 1ª Seção. Os ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves mudaram seus votos na sessão realizada na quarta-feira, alterando o placar anterior que era favorável ao Fisco – três a um. O resultado final foi de cinco votos a um para os contribuintes.

Os ministros analisaram uma autuação da Secretaria da Fazenda do Rio de Janeiro contra a Vivo por não recolhimento de ICMS – que varia entre 12% e 18% – sobre habilitação, troca de titularidade, conta detalhada, substituição de aparelho, alteração de número, religação, mudança de endereço de cobrança, troca de área de registro, alteração de plano de serviço e bloqueio de DDD e DDI.

Como trata-se de um recurso repetitivo, o entendimento servirá de orientação para a primeira e segunda instâncias. “Praticamente todos os Estados tributam os serviços acessórios à telecomunicação”, afirma o advogado Daniel Szelbracikowski, do escritório Advocacia Dias de Souza. “A redução de carga tributária poderá repercutir no preço do serviço para o consumidor.” Para Szelbracikowski, a decisão é relevante por consolidar o entendimento do tribunal. De acordo com a Súmula do STJ nº 350, “o ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone celular”.

Apenas o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, votou no sentido de que serviços preparatórios são imprescindíveis à comunicação. Ele entende que são atividades que possibilitam a oferta de telecomunicação. Os demais seguiram o voto do ministro Teori Zavascki. Para ele, os serviços acessórios não interferem no de comunicação e, por isso, não haveria incidência de ICMS. “Me mantenho fiel à orientação da Corte”, disse.

Três ministros não votaram. Asfor Rocha, agora aposentado, havia se declarado impedido e os ministros Castro Meira e Francisco Falcão não estavam presentes na sessão em que foram apresentadas as defesas orais.

No processo, a advogada Cristiane Romano, do escritório Machado Meyer Advogados, que representa a Vivo no processo, defende que a comunicação é a transmissão de uma mensagem de um transmissor para um receptor. “Nada mais está dentro desse conceito e é sobre isso que incide o ICMS, de acordo com a Constituição Federal”, afirma. “Por ser um precedente da 1ª Seção, poderá ser usado em outros casos semelhantes.” O escritório atua em outras ações e há casos em outros Estados.

A Fazenda do Rio foi procurada pelo Valor, mas não deu retorno até o fechamento da edição. Cabe recurso contra a decisão da 1ª Seção no próprio STJ para esclarecer algum ponto que não ficou claro. A questão também está sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros julgam um processo, também envolvendo a Vivo, que questiona a cobrança de ICMS sobre serviços de habilitação e instalação pelo Distrito Federal. Nesse caso, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, votou pela incidência do imposto. O ministro Luiz Fux, em sentido contrário. O julgamento foi suspenso, no ano passado, por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Uma decisão do Supremo a favor da cobrança pode afetar o entendimento do STJ. “Vai depender da argumentação dos ministros do STF”, diz a advogada tributarista Ana Utumi, do escritório TozziniFreire. Segundo ela, como o Supremo pode modular os efeitos da sua decisão para o futuro e em relação às empresas que entraram com ações, pode ser mais seguro questionar a incidência do imposto. “Se consigo provar que a prestação de serviço não é comunicação, mas apenas uma facilidade oferecida ao cliente, não há incidência de ICMS”, afirma.

Por meio de nota, a Vivo informou apenas que está avaliando a decisão e, por ora, não fará comentários.

Laura Ignacio
De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Construção civil também terá desoneração de folha



BRASÍLIA - Para dar impulso ao crescimento da economia em 2013, o governo vai estender para as empresas do setor da construção civil a desoneração da folha de pagamentos. Os detalhes finais estão sendo fechados pela equipe econômica com representantes do setor. Outras medidas para ajudar o setor, que foi afetado mais fortemente pela desaceleração da atividade ao longo deste ano, também estão em análise, incluindo ações voltadas para o aumento do crédito.

O Ministério da Fazenda também deve incluir outros segmentos e alguns produtos na lista dos setores beneficiados com a desoneração da folha, como já antecipou, na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega.

É possível que a desoneração para a construção civil seja anunciada com a renovação das linhas do Programa de Sustentação do Investimento (PSI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social (BNDES), cujas taxas mais favoráveis têm prazos para terminar no dia 31 de dezembro. As linhas sofrerão algum ajuste, mas continuarão com juros mais baratos para estimular o aumento dos investimentos que ainda não deslancharam, o que tem retardado a recuperação mais rápida da atividade econômica. O anúncio poderá ocorrer na semana que vem ou na seguinte.

Alíquota. Segundo o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), Paulo Safady Simão, a alíquota da nova contribuição sobre o faturamento, que substituirá a contribuição para a Previdência que incide sobre a folha de pagamentos, ainda está sendo negociada com a Fazenda.

O pleito para a desoneração do setor, que tem uso intensivo de mão de obra, é antigo, mas como o impacto da renúncia fiscal é maior, a medida acabou sendo adiada. O setor ainda negocia detalhes técnicos, como por exemplo, como ficará a situação da mão de obra terceirizada no novo modelo de cobrança. A construção civil trabalha sob encomenda e considera inviável a contratação efetiva e permanente da maioria dos funcionários.

"Pedimos uma alíquota de 1%, igual a dos outros setores, mas o governo já disse que é pouco provável", disse Safady. "Não é um setor fácil. Tem de ter variações", afirmou o dirigente da CBIC, que já se reuniu com Mantega para discutir as medidas. O setor também espera conseguir uma nova linha de crédito para capital de giro - do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou do BNDES.

Adriana Fernandes

Da Agência Estado

Fonte: Estadão - Economia

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