terça-feira, 27 de novembro de 2012

MP sobre dívidas com INSS gera polêmica


A Medida Provisória (MP) que permite o parcelamento de débitos com a Previdência Social de Estados e municípios pode sofrer contestações por parte das empresas. Isso porque a MP concede condições de parcelamento consideradas mais generosas do que os parcelamentos oferecidos às empresas e, segundo especialistas, a Constituição Federal não permite tratamento diferenciado entre contribuintes.

A MP 589, publicada na quarta-feira, permite parcelamento de débitos previdenciários vencidos até 31 de outubro. Os débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa da União. Segundo o texto da nova MP, o parcelamento, diz Fabio Medeiros, tributarista do Machado Associados, poderá ser pago com parcelas a serem retidas no respectivo Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), conforme o caso.

Os benefícios estabelecidos na MP, diz Medeiros, são bem maiores que os atualmente concedidos às empresas. No parcelamento para o setor governamental, argumenta Medeiros, não há limite de parcelas, já que o cálculo do valor das parcelas mensais equivalerá a 2% da média da receita corrente líquida" do município ou do Estado. Os débitos parcelados para os entes federados terão redução de 65% das multas de mora ou de ofício, de 25% dos juros de mora e de 100% dos encargos legais. O parcelamento pode envolver ainda as contribuições previdenciárias dos segurados deduzidas pelos empregadores e não repassadas à Previdência Social.

No parcelamento das empresas do setor privado, compara Medeiros, o pagamento está limitado a 60 parcelas mensais e há apenas duas hipóteses de redução da multa, sendo 40%, se o parcelamento ocorrer em até 30 dias da notificação de lançamento, ou 20% se ocorrer em até 30 dias da notificação de decisão administrativa de primeira instância. Não há redução de juros e encargos legais e, além disso, o parcelamento não pode envolver contribuições deduzidas dos segurados e não repassadas à Previdência.

Para Medeiros, as condições estabelecidas na nova MP mostram um ataque à Constituição Federal, visto que, em relação a débitos previdenciários, as empresas e os entes da Federação estão em posição de igualdade. A Constituição, argumenta Medeiros, veda tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função exercida.

Marta Watanabe

De São Paulo

Fonte: Valor Econômico

Não incidem juros sobre multa por dívida tributária


Não incidem juros sobre o valor da multa de ofício, cobrada quando o contribuinte não declara e não paga o seu débito tributário e o Fisco tem de apurar o seu crédito e cobrá-lo. De acordo com liminar concedida pela 15ª Vara Federal de São Paulo, não há lei que autorize a cobrança nesses casos.

O governo federal criou, por meio da Medida Provisória 470/2009, um programa de recuperação fiscal destinado também a débitos do crédito-prêmio do IPI. A norma permitiu o parcelamento do débito, ofereceu 90% de redução dos juros e garantiu a não incidência de multas de ofício e nem de encargos.

Também segundo a MP, do montante incluído no programa poderiam ser descontados parte do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL. Quando a empresa lucra, deve pagar IRPJ e CSLL. No caso de ter prejuízo, ganha o direito de abater do valor da dívida até 25% do saldo negativo e ainda até 9% do valor que teria de pagar de CSLL se tivesse tido lucro.

A empresa autora da ação analisada pela 15ª Vara de São Paulo decidiu aderir ao programa. No entanto, depois de fazer a consolidação de seus débitos recebeu intimação. De acordo com a Receita Federal, havia um saldo remanescente que chegava a quase R$ 700 mil.

O advogado da empresa, Claudio Lopes Cardoso Junior, do escritório Diamantino Advogados Associados, fez os cálculos e constatou que a diferença apontada decorria da cobrança de juros sobre a multa (que foi abolida pela MP). “A despeito da redução de 100% da multa, a Receita entende que 10% dos juros que incidiram sobre o valor da punição devem ser mantidos, porque a redução dos juros foi de 90%. Um verdadeiro absurdo”, critica o tributarista.

O juiz Marcelo Mesquita Saraiva aceitou o pedido de liminar da empresa. Didaticamente, ele explica que os juros são devidos como forma de indenizar o Fisco pelo não pagamento do tributo no prazo. A multa de ofício, por outro lado, não foi criada como forma de indenização, mas para punir a empresa.

“Desse modo, não há que se falar em incidência de juros sobre a multa de ofício, na medida em que, por definição, se os juros remuneram o credor pela privação do uso de seu capital, eles devem incidir somente sobre o que deveria ter sido recolhido no prazo legal, e não foi”, conclui.

Saraiva acrescenta que ao caso não se pode aplicar o parágrafo 3º do artigo 61 da Lei 9.430/96. O dispositivo prevê que sobre os débitos incidirão juros de mora. De acordo com o seu entendimento, a palavra débitos diz respeito ao valor principal da dívida.

O juiz também diz que não incide no caso o artigo 113, parágrafo 3º, do Código Tributário Nacional: “obrigação acessória, pelo simples fato de sua inobservância, converte-se em obrigação principal”. Para Marcelo Saraiva, este dispositivo refere-se apenas à forma de constituição do débito, inscrição na dívida ativa, execução, decadência e prescrição.

Lilian Matsuura

Fonte: ConJur

ADI contra resolução do Senado sobre ICMS terá rito abreviado


Por decisão do relator, ministro Ricardo Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4858) que questiona a Resolução 13/2012 do Senado Federal será julgada diretamente no mérito. Essa ação foi ajuizada pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Espírito Santo contra a redução das alíquotas interestaduais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre mercadorias importadas.

De acordo com a ADI, a norma extrapola a competência outorgada ao Senado pela Constituição Federal para fixar as alíquotas interestaduais de ICMS, uma vez que estabelece uma discriminação entre produtos estrangeiros e nacionais. Conforme argumento da Assembleia Legislativa capixaba, a resolução estaria legislando indiretamente sobre comércio exterior e invadindo a competência do Congresso Nacional ao tratar da proteção da indústria nacional. A resolução, segundo o pedido, padeceria ainda de baixa “densidade normativa” ao delegar a definição de regras de incidência do tributo a órgãos do Poder Executivo – no caso, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e à Câmara de Comércio Exterior (Camex).

Na Resolução 13, de 25/4/2012, o Senado fixa a alíquota interestadual do ICMS em 4% para bens e mercadorias de origem estrangeira, o mesmo valendo para bens industrializados no país com conteúdo de importação superior a 40%. A norma anterior sobre o tema, a Resolução do Senado Federal 22, de 1989, fixou as alíquotas em 12% para os estados em geral e em 7% para casos especiais elencados na norma. Com a Resolução 13/2012, a alíquota interestadual máxima aplicada pelo Espírito Santo aos produtos importados que saem do estado cairia de 12% para 4%, o que permitiria que a maior parte da tributação ficasse a cargo do estado de destino.

Ao determinar o rito abreviado para o julgamento da ADI, o ministro Ricardo Lewandowski aplicou a regra prevista no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) levando em conta a relevância do assunto. A matéria será julgada diretamente no mérito, sem análise prévia do pedido de liminar. “Tendo em vista a conveniência de um julgamento único e definitivo sobre o tema, além da evidente relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, adoto o procedimento abreviado”, afirmou o relator.

CM/AD
Fonte: STF

Mantega tem pressa na discussão de unificação do ICMS


BRASÍLIA - O senador Walter Pinheiro (PT-BA) disse que o ministro da Fazenda, Guido Mantega, manifestou nesta terça-feira, em café da manhã com senadores, interesse em acelerar o processo de discussão da proposta de unificação da alíquota interestadual de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O senador, no entanto, acredita que essa discussão não pode ser tratada como uma peça à parte, por se tratar de um principal mecanismo de desenvolvimento regional.

Foi confirmada a participação de Mantega, na próxima terça-feira (04/12), de audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), para explicar a proposta do governo de unificação do ICMS.

Segundo o senador Gim Argello (PTB-DF), que também esteve no café da manhã, a unificação do ICMS traz problemas localizados em alguns estados. Ele disse que os senadores ouviram do ministro a proposta de simplificação da alíquota, em oito anos, e a criação de um fundo de compensação. As propostas, agora, serão levadas às bancadas para uma primeira discussão.

Ainda de acordo com Argello, sete estados foram citados como os que mais perdem nessa proposta, caso do Mato Grosso do Sul, por causa do gás boliviano, e o do Amazonas, em função da Zona Franca de Manaus. O senador disse que também teriam perdas os três estados envolvidos na chamada guerra dos portos: Espírito Santo, Santa Catarina e Goiás.

Indexador

O senador Walter Pinheiro defendeu que junto com a unificação da alíquota do ICMS sejam discutidas a mudança do indexador da dívida dos Estados com a União e a simplificação do PIS e Cofins. Pinheiro afirmou que também sugeriu que houvesse um alongamento do prazo de pagamento da dívida dos Estados com a União. Ele disse que Mantega já sinalizou a possibilidade de mudar o indexador, mas que é preciso materializar a proposta. "Precisamos primeiro materializar a proposta e aí depois discutiremos qual o índice: Selic ou IPCA", afirmou Pinheiro.

Segundo ele, a mudança no índice de correção da dívida já deveria ter sido feita porque foi acertada com a base aliada, durante a negociação para a votação da Resolução 72, que trata da guerra dos portos. O senador disse que é muito importante começar o processo de discussão sobre a unificação do ICMS ainda este ano, para que um acordo possa ser costurado em 2013.

Renata Veríssimo

Célia Froufe

Da Agência Estado
Fonte: Estadão - Economia



Novo ICMS pode ser aprovado até abril de 2013, acredita Mantega


SÃO PAULO - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, voltou a defender nesta sexta-feira mudanças no ICMS e afirmou que as discussões do projeto estão avançadas. "O fruto está maduro", disse. Na avaliação dele, o tributo será "mais salutar porque acaba com a insegurança jurídica do passado".

Mantega lembrou que o governo vai assumir, em um primeiro momento, as perdas de alguns Estados com a mudança no regime do ICMS, mas que essas unidades da federação irão ganhar no futuro com os investimentos previstos. "Mesmo os Estados que tiverem perda em um primeiro momento ganharão no futuro porque o governo federal está propondo compensá-los por perdas", afirmou.

A proposta de compensação é a criação de um fundo de desenvolvimento regional, que terá recursos financeiros e primários do Orçamento Geral da União no valor de R$ 130 bilhões. "Oferecemos aos Estados a compensação das perdas por 16 anos", disse.

Segundo ele, o novo modelo do ICMS será apresentado ao Senado e deverá, na avaliação do ministro, ter uma tramitação fácil por meio de um projeto de resolução. "Vamos eliminar a guerra fiscal dando condições para que os Estados menos desenvolvidos atraiam empresas", disse Mantega.

Ele afirmou acreditar que entre março e abril de 2013 a nova lei do ICMS seja aprovada e pediu o apoio dos empresários para a aprovação. Mantega participou na manhã desta sexta-feira da 32ª Reunião do Fórum Nacional da Indústria, organizada pela Confederação Nacional da Indústria, na capital paulista.

Gustavo Porto

Francisco Carlos de Assis

Agência Estado



Governo facilita parcelamento de débitos do Simples Nacional


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) facilitou o parcelamento de débitos do Simples Nacional apurados na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente aos exercícios de 2007 a 2011. Os valores começaram a ser inseridos no Sistema Conta Corrente Fiscal do contribuinte omisso na última semana, dispensando assim a necessidade de e-Proces para solicitar o parcelamento, este disciplinado pelo Decreto nº 1.174/12. O Fisco já notificou 976 contribuintes, resultando em R$ 20,2 milhões em cobranças.

A Sefaz ressalta que pela legislação, o contribuinte optante pelo Simples Nacional que não tiver com a situação regularizada no prazo de 30 dias será excluído do regime. O mesmo ainda estará sujeito a interferências no trânsito de mercadorias nos postos fiscais e impossibilitado de retirar a Certidão Negativa de Débitos.

Estas são pendências referentes ao Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) informadas pelo próprio contribuinte junto à Receita Federal, que passou o controle da cobrança para a Sefaz ao aderir a Resolução n° 94/11 do Comitê Gestor do Simples Nacional. O Fisco ainda vai notificar cerca de 7 mil contribuintes para quitar um débito total de R$ 30,1 milhões.

Estes são débitos que o próprio contribuinte disse ser devedor, e por motivos diversos, não efetuou o recolhimento. "Estamos facilitando o pagamento para que o Estado não seja obrigado a efetuar a exclusão destes contribuintes do regime diferenciado de tributação que é o Simples Nacional", destacou o secretário de Estado de Fazenda, Marcel Souza de Cursi.

O Sistema Conta Corrente já está parametrizado aos dispositivos do Decreto nº 1.174/12, que possibilita ao contribuinte obter até 40% de desconto sobre as multas se o mesmo requerer o parcelamento no prazo de 30 dias, contados da data de ciência da notificação de lançamento, alcançando os contribuintes que já efetivaram o parcelamento espontaneamente. O Fisco reforça que por força da Portaria nº 045/12, toda e qualquer notificação e comunicação aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico.

Neste sentido, é importante que o endereço de e-mail esteja atualizado, sob pena de o contribuinte ser considerado tacitamente notificado após 45 dias, com todas as implicações legais.

Os parcelamentos dos débitos da DASN podem ser feitos em até 60 vezes, observando-se o limite mínimo de 20 UPFs-MT (Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) por parcela, que será acrescida de juros equivalentes à taxa referencial da Selic (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia) para títulos federais, acumulada mensalmente, e de Multa Moratória.

Para parcelamento no sistema de Conta Corrente Fiscal, basta acessar através da senha do contador o Sistema de Conta Corrente Fiscal 3.0 > Parcelamento > Gerar Parcelamento > PARC SIMPLES NACIONAL - PRAZO DE CIÊNCIA - RED40%. A redução só será aplicada se o contribuinte estiver dentro do prazo de ciência.

Por DANIEL DINO

Assessoria/Sefaz-MT

Fim de teses tributárias devolve prestígio à advocacia, diz Roberto Quiroga


Com o fim das teses tributárias no Judiciário, a advocacia na área volta a ganhar prestígio. Conforme o cardápio de causas historicamente vencedoras vai minguando, morre também a velha prática de copiar petições de sucesso — que independentemente do talento do advogado, têm o mesmo efeito. Os casos em discussão no contencioso tributário, em paralelo, crescem em importância e em qualidade. Questões bilionárias que hoje são resolvidas na esfera administrativa prometem desafiar o Judiciário nos próximos anos.

É o cenário que enxerga o advogado Roberto Quiroga Mosquera, professor de Direito Tributário da PUC-SP e de Legislação Tributária na USP, sócio do escritório Mattos Filho Advogados. Militante na área desde 1981, quando chegou à banca como estagiário, ele traçou, nesta quinta-feira (22/11), um panorama da advocacia tributária nos últimos 30 anos a uma plateia formada principalmente por juízes, procuradores e advogados na sede da Advocacia-Geral da União em São Paulo, durante o IV Congresso Ajufesp de Execuções Fiscais.

Quiroga, de 51 anos, falou durante duas horas sobre o contencioso tributário no Brasil. Especialista no assunto e focado na defesa de empresas principalmente perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda — última instância para contestações contra autuações da Receita Federal e do INSS —, ele foi o principal responsável por uma vitória no órgão, em outubro, que poupou R$ 4 bilhões ao Banco Santander, referente à cobrança do fisco pela compra do Banco Banespa. Os espanhóis usaram o ágio embutido no preço do banco estatal paulista para abater valores devidos de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

“Nas décadas de 1980 e 1990, como o Supremo Tribunal Federal deu provimento a de 70% a 80% das causas tributárias, as teses foram massificadas e a advocacia se prostituiu. Advogar era só não perder prazos. A legislação ruim tornou pessoas como Zélia Cardoso de Mello [ministra da Economia do governo Collor, que no mesmo ano que criou o Cruzado Novo bloqueou depósitos bancários para conter a inflação] quase santas para a advocacia. Ninguém precisava conhecer a Lei de Execução Fiscal. Com a melhoria estrutural do fisco e sua capacitação para o contencioso judicial, no entanto, acabaram as ações antiexacionais [de iniciativa do contribuinte]”, analisou o advogado. “Hoje não há mais planejamentos tributários como antigamente. As operações são mais sofisticadas. O Direito Tributário volta a ser complexo como era na década de 1970.”

Para o tributarista, não serve mais para o advogado ter apenas a Teoria Geral do Direito Tributário. É fundamental dominar legislações como a do Imposto de Renda e do ICMS e saber como trabalhar especificamente com cada tributo. “Ganhei muito dinheiro com decadência em autos de infração. Hoje, isso não acontece mais. O fisco tem mais cuidado. Um auto de infração chega a ter mais de 100 páginas”, afirmou.

O despertar da Receita Federal aconteceu, na opinião do advogado, com a nomeação de Everardo Maciel como secretário do órgão em 1995. “O combate à corrupção e o estabelecimento de superintendentes, com a criação de delegacias especializadas, resultaram numa Receita mais capacitada para o contencioso judicial e administrativo. Com isso, aumentaram as ações exacionais. Houve também melhora na PGFN e na legislação.”

Os casos também estão maiores, segundo Quiroga. Enquanto as últimas décadas viram empresas ajuizarem todo tipo de ação que tivesse alguma chance de sucesso, hoje, a avaliação é mais criteriosa. “Em vez de cotar três escritórios e contratar o mais barato — já que a tese era a mesma —, o contribuinte hoje contrata os três escritórios, para não perder um caso de ágio de R$ 1 bilhão”, disse.

Demanda represada

É nos tribunais administrativos que essa batalha é travada hoje. Segundo Quiroga, 50% das autuações são indeferidas. Os outros 50% são levados à Justiça pelos contribuintes. O fisco dificilmente recorre à Justiça de decisões do Carf porque respeita esses acórdãos como entendimento final do Ministério da Fazenda. “Os julgamentos no Carf têm levado de três a quatro anos para terminar. Os juízes precisam estar preparados para enfrentar essa demanda”, afirmou. “São casos de preço de transferência, ágio, lucros no exterior e reorganizações societárias. Os magistrados terão de entender sobre tratados internacionais e se informar sobre como funciona o mercado.”

Os R$ 25 bilhões cobrados pela Receita Federal da maior produtora de minério de ferro do mundo, a Vale, foram usados como exemplo pelo tributarista. Desde 2001, a empresa manteve suspensa a exigibilidade de débitos de IRPJ e CSLL relativos a uma discussão tributária que ainda não terminou na Justiça. A dívida diz respeito à tributação entre 1996 e 2002. Segundo a empresa, haveria ilegalidade da tributação da parcela do resultado positivo da equivalência patrimonial decorrente da variação cambial do valor investido nas controladas e coligadas no exterior. Além disso, o fisco tributa lucros dessas coligadas e controladas antes que eles sejam disponibilizados no Brasil, o que, para a Vale, é irregular. Este ano, porém, a liminar caiu, e a Justiça exigiu o depósito bilionário.
“O tribunal questionou por que a empresa, durante todos esses anos, não havia provisionado essa despesa, sem saber que a Comissão de Valores Mobiliários, que regula as sociedades abertas, determina que isso não seja feito em caso de ações judiciais com possibilidade de êxito”, explicou. Quiroga ainda criticou a exigência do depósito judicial bilionário. “Nenhum banco empresta mais que R$ 1 bilhão. Teria de haver um pool de bancos.”

Para o advogado, os números mostram a necessidade do preparo dos juízes para julgar as causas tributárias que começam a chegar. “Em 2011, foram 550 operações de fusão e aquisição de empresas e o investimento estrangeiro no país chegou a R$ 70 bilhões.” O valor foi o mesmo, segundo ele, da arrecadação mensal federal no país. “Além disso, foram R$ 110 bilhões em autuações, todas com multa agravada em 150%. Em 2012, esse número deve subir para R$ 150 bilhões.” De acordo com Quiroga, apenas 2,5% das empresas do país, que recolhem tributos pelo regime do Lucro Real — destinado aos maiores faturamentos — são responsáveis por 80% da arrecadação. “São entre 10 mil e 14 mil, 60% delas em São Paulo.”

Não é só a advocacia que precisa mudar, explica o tributarista, os juízes também precisam ser mais responsáveis. "Empresário não é sinônimo de sem-vergonha. E o Judiciário também é elemento de desenvolvimento do país”, afirmou.

Posições extremas

Segundo Quiroga, assim como há 30 anos a Justiça estava a favor do contribuinte em relação às teses tributárias, hoje está à favor do fisco. “O pêndulo precisa alcançar o equilíbrio”, recomendou. “Hoje, são frequentes as teses dos fiscais, que autuam para depois verem no que dá, jogando a decisão para os tribunais.”

O engajamento e a intransigência são o motivo, segundo Quiroga, pelo qual o fisco nega sistematicamente os pedidos feitos em consultas tributárias pelos contribuintes. “Os auditores não são culturalmente capacitados para avaliar com imparcialidade. Em 99% dos casos, a resposta é não”, disse, citando o exemplo dos Estados Unidos. “Lá, se eu digo que quero fazer determinado planejamento, o fisco me orienta por qual caminho devo seguir.” É por essa falta de maleabilidade, diz o advogado, que ideias como a execução fiscal administrativa e a transação fiscal não podem dar certo agora. “Temos cultura do contencioso.”

Ele ainda protestou contra os frequentes pedidos de bloqueio de bens e valores paralelamente às Execuções Fiscais pelos procuradores da Fazenda Nacional. “Medida Cautelar Fiscal é voltada para casos de fraude ou dilapidação de patrimônio.” De outro lado, segundo ele, a Justiça também tem sido reticente em aceitar seguro fiança para garantir processos.

Por Alessandro Cristo

Fonte: ConJur

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