quinta-feira, 22 de abril de 2010

STJ pacifica entendimento sobre dissolução irregular de empresa


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou súmula pacificando entendimento sobre a dissolução de empresas que deixam de funcionar em seus domicílios fiscais e não comunicam essa mudança de modo oficial. Isso passa a ser considerado irregular. A súmula, de número 435, tem a seguinte redação: “Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”.

O precedente mais antigo que embasou a nova súmula é de 2005, referente ao Recurso Especial n. 738.512, interposto pela Fazenda Nacional ao STJ contra os proprietários da empresa Fransmar Cozinha Industrial Ltda, de Santa Catarina. No recurso, acatado pelos ministros do STJ conforme o voto do relator, ministro Luiz Fux, os proprietários da empresa executada argumentaram que seria impossível responsabilizar os sócios pelos débitos.

Infração

A Fazenda, por sua vez, afirmou que a mudança de localização da Fransmar, sem qualquer comunicação ao fisco nem alteração no contrato social – ou, ainda, sem distrato social e sem a devida averbação na junta comercial – pressupõe dissolução irregular de sociedade, constituindo-se infração. Ressaltou, ainda, que conforme o Código Comercial a dissolução irregular da sociedade, nos casos em que a empresa deixa de operar sem o devido registro na junta comercial do estado, acarreta a responsabilidade solidária de todos os sócios.

Outro caso emblemático referente ao tema foi observado no âmbito do STJ, em 2007, em relação ao Recurso Especial n. 944.872, do Rio Grande do Sul. O recurso foi interposto pela Fazenda Nacional contra a empresa MPA Recreações e Esportes Ltda. No recurso, também provido pelos ministros conforme o voto do relator, o ministro Francisco Falcão, a Fazenda atestou que houve afronta ao Código Tributário Nacional (CTN), enfatizando ter acontecido dissolução irregular da sociedade, devidamente comprovada pelo oficial da junta comercial, motivo por que pediu o redirecionamento da execução para os sócios-gerentes.

Como as súmulas compreendem a síntese de um entendimento reiterado do tribunal sobre determinado assunto, a pacificação do entendimento a esse respeito servirá como orientação para as demais instâncias da Justiça, daqui por diante.

Fonte: STJ

MT: Fazendária cumpre novos mandados de busca e apreensão


Por Vivian Lessa

A Delegacia Fazendária de Mato Grosso cumpriu 9 mandados de busca e apreensão em Alto Araguaia (415 km ao Sul de Cuiabá) nesta terça-feira (20). Documentos fiscais e arquivos magnéticos foram apreendidos pelos delegados da Polícia Judiciária Civil, em duas residências e 7 estabelecimentos comerciais do segmento de material de construção, eletrodomésticos e secos e molhados. Os nomes dos proprietários das lojas e casas não foram divulgados. A ação é um desdobramento da operação Mala Preta, realizada em dezembro de 2009, quando 28 pessoas foram presas, entre elas 2 servidores Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).

Na época os acusados eram suspeitos de fraudar a venda de produtos agropecuários e sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), causando rombo de até R$ 3 bilhões aos cofres do Estado. Na investigação atual, que reuniu cerca de 50 pessoas da Delegacia Fazendária na região do Alto Araguaia, foi descoberta a prática de corrupção também envolvendo servidores públicos. Conforme a delegada Maria Alice Amorim um novo inquérito foi aberto, com autorização judicial, para apurar o crime que investiga suposta lavagem de dinheiro e agiotagem.

A Polícia ainda descobriu que Fiscais de Tributos da Sefaz estariam exigindo propina para reduzir a cobrança do auto de infração. “Um empresário confirmou toda a transação que o fiscal cobrou. As buscas objetivam localizar documentos que comprovam a prática material do crime de corrupção”. A delegada explica que os documentos apreendidos serão confrontados com o conjunto probatório da operação Mala Preta. “Após a análise iremos tomar outras providências”.

Mala Preta - A operação ocorreu após denúncia de fraudes na emissão de notas fiscais eletrônicas referentes à comercialização de milho e soja, entre Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Distrito Federal, Minas Gerais e São Paulo. Ao todo foram expedidos 31 mandados de prisão e 54 de busca e apreensão. Entre os materiais apreendidos estavam CPUs, pen drives, notebooks, R$ 122 mil, além de outros itens como CDs, DVDs e documentos.

Fonte: Gazeta Digital

Vinhos terão selo de controle da Receita Federal


O comércio só vai poder vender vinho nacional ou estrangeiro que tiver selo de controle da Receita Federal. A exigência vai valer a partir de 1º de julho de 2011 e alcança também os espumantes, champanhe, vinho do porto e xerez. Até lá, os produtores nacionais, engarrafadores e importadores terão um prazo de adaptação à nova regra. A partir de 1.º de novembro deste ano, os vinhos só poderão sair das vinícolas e das engarrafadoras com o selo de controle. O mesmo vale para os vinhos importados. A selagem dos vinhos importados será feita na alfândega.

As lojas que venderem os vinhos sem o selo depois de julho do ano que vem poderão ter a mercadoria apreendida pela Receita. A medida tem por objetivo combater o contrabando, venda sem nota fiscal, falsificação e adulteração - práticas desleais de comércio que, segundo a Receita Federal, aumentaram nos últimos anos depois que o vinho caiu no gosto dos brasileiros e o mercado, tanto de produção como de importação teve forte expansão.

Adegas. Os restaurantes e bares poderão vender sem selo os vinhos de safras antigas que já estão nas suas adegas. Mas, após julho de 2011, os vinhos de safras novas, produzidos depois de novembro deste ano, e os importados a partir desta data, terão obrigatoriamente de ter o selo de controle para serem comercializados nesses estabelecimentos.

O vinho era a única bebida "quente" que podia ser vendida no País sem o selo de controle. As bebidas classificadas na categoria de "frias", como cervejas, águas e refrigerantes, já são submetidas a outro tipo de controle, com o uso de medidores de vazão instalados nas fábricas.

Segundo o secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, a Câmara Setorial do Vinho, do Ministério da Agricultura, recomendou à Receita que passasse a exigir o selo de controle dos vinhos. A indústria nacional, que fez grandes investimentos na última década, reclama da concorrência desleal de vinhos que entram no País sem passar pelos controles da alfândega. Esses vinhos contrabandeados podem ser vendidos mais barato porque não tiveram a incidência do imposto de importação.

Cartaxo explicou que o selo de controle também contribui para inibir a adulteração do vinho com a diluição do produto, prática que tem sido identificada pela fiscalização. Nada muda nas alíquotas do imposto sobre produtos industrializados (IPI) que incide nos vinhos. O IPI vai de 10% a 40%, dependendo do tipo do produto.

O selo é fabricado pela Casa da Moeda e o custo pode ser abatido no imposto pago pelas empresas. Por isso, disse Cartaxo, não há expectativa de aumento de preços. O coordenador de Fiscalização da Receita, Antonio Zomer, explicou que o selo de controle só foi implementado agora porque a participação dos vinhos no mercado era pequena. "Não compensavam os controles fiscais, afirmou.

Em Instrução Normativa publicada ontem no Diário Oficial da União, Receita estabeleceu um cronograma de implantação do selo de controle para que os estoques de vinho sem o selo que estão no comércio sejam vendidos. Nesse período de transição, as empresas que produzem, engarrafam e importam vinho terão até 10 de junho deste ano para informar à Receita a previsão de consumo de selos de controle para 2010. Depois, as empresas terão de solicitar, até 31 de agosto, o registro especial para obtenção do selo de controle. Após isso, em novembro, os vinhos só poderão sair das vinícolas, engarrafadoras e importadoras com o selo de controle.

Fonte: Agência Estado

MT - Sefaz reforça que prazo para recadastramento termina dia 31 de maio


A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) reforça aos contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) dos grupos econômicos de combustíveis e do comércio atacadista de matérias-primas agrícolas que termina no dia 31 de maio de 2010 o prazo para se recadastrarem no Fisco Estadual. Para tanto, devem se dirigir às Agências Fazendárias de seus respectivos domicílios fiscais para realizar o procedimento, previsto na Portaria nº 229/2009.

No segmento de combustíveis, a exigência vale para estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS do Estado até 3 de dezembro de 2009. Em relação aos representantes do comércio atacadista de matérias-primas agrícolas, a obrigatoriedade se aplica a contribuintes inscritos no cadastro do Estado no período de 1º de janeiro de 2008 a 3 de dezembro de 2009.

No total, devem se recadastrar 1.870 contribuintes. Aqueles que deixarem de realizar o recadastramento até 31 de maio de 2010, terão a inscrição estadual do estabelecimento suspensa no cadastro de contribuintes do ICMS, passando a ser considerados não inscritos na Sefaz. Com isso, ficarão impedidos de realizar suas atividades. Além disso, caso não efetuem o procedimento até 31 de maio, terão de pagar multa equivalente a cinco Unidade Padrão Fiscal (atualmente, 1 UPFMT custa R$ 31,99) por mês de atividade ou fração.

Segundo o secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, o recadastramento foi motivado por anormalidades evidenciadas nessas atividades econômicas em recentes ações realizadas pela Sefaz, como a Operação Mala Preta, e por órgãos federais. Entre as irregularidades estão: fortes evidências de sonegação fiscal, o que estaria gerando redução de receita para o Estado.

O recadastramento tem como finalidade atualizar as informações cadastrais dos estabelecimentos na Sefaz, uma vez que o cadastro de contribuintes contém elementos indispensáveis à identificação e classificação das empresas, bem como informações quanto à individualização dessas unidades, seus estabelecimentos e logradouro, que permitam o acompanhamento econômico-fiscal de suas respectivas atividades.

Fonte: Sefaz/MT

Arrecadação federal bate recordes desde outubro


Por Azelma Rodrigues, de Brasília

Desde outubro de 2009, o recolhimento de impostos federais vem batendo recorde, mês após mês, informou a Receita Federal. O intervalo entre outubro e março deste ano foi o melhor semestre já registrado, quando o Fisco recolheu o valor de R$ 407,2 bilhões (corrigido pelo IPCA), além de registrar outra marca com o primeiro trimestre do ano, em R$ 187,2 bilhões.

De acordo com o coordenador-geral de Estudos, Previsão e Análise da Receita, Victor Lampert, a expectativa é de certo arrefecimento nos índices de crescimento do recolhimento fiscal, que até agora ficaram acima dos 10% reais mensais. De qualquer maneira, "ainda está mantida" a projeção feita no início do ano, de alta real em torno de 12% para o aumento da arrecadação federal neste ano, informou ele.

Em valores correntes, houve aumento de R$ 26,2 bilhões na receita fiscal sobre o primeiro trimestre de 2009, com variação positiva de 15,02%. Com correção pelo IPCA, a alta foi de 11,01%. Somente em receita administrada (exceto contribuição previdenciária e outras receitas), a alta foi de R$ 18,569 bilhões, com destaque para tributos incidentes sobre o faturamento das empresas (Cofins e PIS/Pasep), que apurou R$ 7,1 bilhões a mais, ante o mesmo período o ano anterior.

Lambert atribuiu o bom desempenho à retomada da atividade econômica, após o encolhimento do ano passado por causa da crise mundial. Entre os números em destaque, ele citou o recolhimento extra de R$ 2,1 bilhões nos parcelamentos de impostos atrasados, somente entre janeiro e março deste ano.

Em março, a Receita arrecadou um total de R$ 59,416 bilhões, recorde para o mês. O montante inclui os impostos e contribuições federais e as contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Houve aumento nominal de 10,97% na comparação com o segundo mês de 2010 e avanço real de 10,40% nesse mesmo confronto.

Na comparação com março do ano passado (R$ 56,012 bilhões, com ajuste pelo IPCA), foi verificada alta real de 6,08%. Considerando apenas impostos e contribuições federais (receita administrada), a arrecadação de março totalizou R$ 40,470 bilhões. Houve elevação real de 14,30% ante fevereiro (R$ 35,407 bilhões, corrigido pelo IPCA) e expansão real de 4,47% no comparativo com março de 2009 (R$ 38,739 bilhões).

As receitas previdenciárias somaram R$ 17,441 bilhões, com crescimento real de 3,10% ante fevereiro e expansão real de 5,97% em relação a março de 2009. As demais receitas (recolhimentos extraordinários, como royalties de petróleo e outras arrecadações atípicas) ficaram em R$ 1,505 bilhão, com alta real de 0,61% em relação ao mês antecedente. Considerando o comparativo com março do calendário passado, no entanto, foi verificado aumento real de 84,78%.

A arrecadação total de impostos e contribuições federais e de contribuições previdenciárias somou R$ 185,984 bilhões no primeiro trimestre de 2010, em termos nominais, com alta de 16,38% sobre igual período de um ano antes. Com a correção pelo IPCA, o montante correspondeu a R$ 187,214 bilhões, expansão de 11,01%.

Fonte: Valor Econômico

MT: Redução do ICMS é uma realidade


Por Pedro Nadaf

Nesta semana a classe empresarial mato-grossense, especificamente enquadrada no Super Simples, teve motivo para comemorar. Ao recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) conquistou efetivamente um benefício de redução de alíquota, de 17% para 9%, o que representou um decréscimo de até 51,35%. Isso mesmo, mais da metade do que deveria pagar. Uma iniciativa pioneira do governo do Estado, que atinge 38 mil empresas neste enquadramento, que geram no mínimo 70 mil empregos diretos. Isso é de grande relevância.

Vale exemplificar para que se entenda melhor esta conta. Uma empresa que antes dos decretos nº 2.270 e nº 2.437, do governo do Estado, pagava R$ 388,97, de imposto, com a edição dos decretos passa a recolher R$ 189,24, menos que a metade do valor. A maior parte dos beneficiados é integrante do comércio, mas há no universo das 38 mil empresas enquadradas uma parcela de favorecidas que atuam nas áreas de serviços e indústrias.

Esta matemática coloca Mato Grosso na linha de frente dos estados que tem governantes sensíveis aos anseios empresariais. Digo, com toda certeza, que é o maior benefício concedido no país no âmbito das micro e pequenas empresas. Fica aqui, portanto, o registro de que as mudanças ocorreram devido à sensibilidade de nossos governantes e também a uma importante articulação das classes empresariais.

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (Fecomércio-MT), a Federação das Associações Comerciais e Empresariais (Facmat), a Federação das Indústrias (Fiemt) e a Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL), entidades representativas, de forma compartilhada, fizeram a reivindicação que foi acolhida, e hoje comemoram o resultado.

Embora o Estado vá perder inicialmente com a redução da alíquota, haverá certamente outros ganhos. Um deles será trazer empresas que vivem na economia subterrânea para a superfície, ou seja, pode tirar da informalidade um grande número de negócios, cujos empresários optam pela clandestinidade para fugirem da alta carga tributária.

Falando ainda da matemática, que obviamente agradou os empresários, vale lembrar que a redução das alíquotas será de forma gradual, 9% atual, 7,5% em 2011, 6% em 2012, 4,5% em 2013, e 3,5% em 2014. Quando o menos vale mais, para quem gera emprego e renda, certamente toda a sociedade ganha.

Mato Grosso felizmente tem reduzido sua taxa de mortalidade empresarial, em cerca de 11%, e isso se deve ao crescimento econômico e aos programas de incentivos do governo.

Além da taxa de redução da mortalidade empresarial, cresceu 2% o número de empresas abertas em 2009, tomando-se por base o exercício de 2008. A participação do ex-governador Blairo Maggi, que é empresário de visão, foi fundamental neste processo. Ele em pouco mais de sete anos de gestão promoveu uma modificação sistemática da tributação beneficiando diversos segmentos produtivos, além de ter iniciado o processo de desoneração fiscal, que hoje atende as micros e pequenas empresas. O seu sucessor, Silval Barbosa, que trilha no mesmo caminho, continua a colocar em prática o programa de governo, e adota ações impulsionadoras.

O governo, portanto, implementa medidas de impacto, além de estudar outras iniciativas que visam melhorar e facilitar a vida dos empresários. Por outro lado, a parceria da classe empresarial, numa espécie de pacto contra a sonegação e a evasão fiscal é o que certamente ele espera. Estou confiante de que haverá compromisso, de ambas as partes, neste importante processo, fluindo bem o relacionamento do público e do privado, sem colisão, numa via de mão dupla.

PEDRO NADAF é secretário de Indústria, Comércio e Mineração do Estado de Mato Grosso e presidente do Sistema Fecomércio/Sesc e Senac -MT.

Fonte: Midia News

Recolhimento de impostos pela Receita supera R$ 180bi no trimestre

Por Azelma Rodrigues

BRASÍLIA - A arrecadação total de impostos e contribuições federais e de contribuições previdenciárias somou R$ 185,984 bilhões no primeiro trimestre de 2010, em termos nominais, com alta de 16,38% sobre igual período de um ano antes. Com a correção pelo IPCA, o montante correspondeu a R$ 187,214 bilhões, expansão de 11,01%, conforme dados divulgados pela Receita.

Nos três primeiros meses deste ano, a receita administrada (sem contribuição previdenciária) somou R$ 127,555 bilhões, em termos nominais, e R$ 128,414 bilhões, com correção pelo IPCA. Isso representa uma alta real de 9,99% em relação ao mesmo período de 2009.

As receitas previdenciárias, por sua vez, ficaram em R$ 51,450 bilhões em termos nominais, ou R$ 51,762 bilhões atualizados pelo IPCA, crescimento real de 9,03%.

As demais receitas (principalmente royalties da extração de petróleo) totalizaram R$ 7,038 bilhões a preços corrigidos, elevação real de 59,25% no comparativo com o período de janeiro a março de 2009 (R$ 4,419 bilhões).

Fonte: Valor Econômico

Arrecadação federal é recorde em março

Por Azelma Rodrigues

BRASÍLIA - A Receita arrecadou um total de R$ 59,416 bilhões em março, recorde para o mês. O montante inclui os impostos e contribuições federais e as contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Houve aumento nominal de 10,97% na comparação com o segundo mês de 2010 e avanço real de 10,40% neste mesmo confronto.

Na comparação com março de 2009, (R$ 56,012 bilhões, com ajuste pelo IPCA), foi verificada alta real de 6,08%.

Considerando apenas impostos e contribuições federais (receita administrada), a arrecadação de março totalizou R$ 40,470 bilhões. Houve elevação real de 14,30% ante fevereiro (R$ 35,407 bilhões, corrigido pelo IPCA) e expansão real de 4,47% no comparativo com março de 2009 (R$ 38,739 bilhões).

As receitas previdenciárias, por sua vez, somaram R$ 17,441 bilhões, com crescimento real de 3,10% contra fevereiro e expansão real de 5,97% em relação a março de 2009.

As demais receitas (recolhimentos extraordinários, como royalties de petróleo e outras arrecadações atípicas) ficaram em R$ 1,505 bilhão, com alta real de 0,61% em relação ao mês antecedente. Considerando o comparativo com março do calendário passado, no entanto, foi verificado elevação real de 84,78%.

Fonte: Valor Econômico

Não incidência da contribuição previdenciária sobre vale-transporte


Por Odair Zorzin*

Recente decisão do Supremo Tribunal Federal estabeleceu que não incide a contribuição previdenciária sobre valores pagos em dinheiro a título de vale-transporte.

Esta decisão afeta, substancialmente, aquelas empresas que pagam o referido benefício em dinheiro e que eventualmente tenham sido autuadas pela fiscalização do INSS. Agora elas podem invocar esse precedente do STF em sua defesa e, aquelas que pagaram os valores autuados podem vir a pleitear a devolução do valor, com base na citada decisão.

Embora a decisão do STF tenha sido em relação a um processo específico, ela cria uma jurisprudência muito sólida e importante, haja vista que a decisão foi tomada pelo Plenário daquela Corte.

Conforme a decisão, o vale-transporte, mesmo que pago em dinheiro, não perde a característica de um benefício concedido ao trabalhador e, dessa forma, não compõe o salário para fins de incidência da contribuição previdenciária.

Até agora, nas instâncias inferiores, o assunto era controverso, havendo decisões favoráveis aos contribuintes, pela não inclusão do vale-transporte pago em dinheiro como remuneração sujeita à tributação da contribuição previdenciária, e decisões reconhecendo que o valor pago dessa forma seria tributável por conter as características de uma remuneração normal e, portanto, sujeita à referida tributação.

Diante dessa decisão do STF, as empresas podem avaliar a oportunidade, se for o caso, de se opor, tanto administrativa quanto judicialmente, a eventual cobrança que haja ocorrido no passado ou que esteja em curso relativamente a esse assunto.

*Odair Zorzin é diretor da Moore Stephens Auditores e Consultores

Fonte: FinancialWeb

Câmara rejeita aumento de desconto no IR e CSLL por prejuízo


A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (14.04) o Projeto de Lei nº 2.719/07, do Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que aumentaria para 60% do lucro líquido anual o valor dos prejuízos fiscais que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O projeto queria dobrar a compensação prevista atualmente nas Leis nºs 8.981/95 e 9.065/95, que permitem a dedução de 30% do lucro líquido anual. Rejeitado em caráter terminativo, o texto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.

Queda na arrecadação
O relator, Deputado Jorge Boeira (PT-SC), afirmou que o projeto prevê uma drástica redução nas bases de cálculo dos impostos, causando queda na arrecadação. Esses impactos financeiros, argumentou o relator, não estão previstos no projeto.

"A proposição não traz as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, a estimativa da renúncia de receita, as medidas de compensação das perdas ou a comprovação de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)", explicou.

Fonte: Agência Câmara

Reunião da indústria sobre tributação dupla entre países é cancelada


A reunião do Conselho Brasil-União Europeia sobre Bitributação, inicialmente prevista para terça-feira (20.04) em São Paulo, foi cancelada e ainda não há data marcada para que dirigentes de algumas das maiores empresas do país, como Petrobras e Embraer, se encontrem e discutam a implementação de acordos bilaterais que viabilizem o fim da dupla tributação sobre investimentos entre o Brasil e países da União Europeia. A informação é da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

O conselho foi criado para estabelecer um diálogo técnico entre empresas e governos, com vistas a reduzir a carga tributária, como revelou o Consultor da CNI Pedro da Motta Veiga. Os empresários consideram o tema fundamental para a atratividade do Brasil aos olhos do mercado externo, além de ser prioridade em um ambiente crescente de internacionalização das empresas nacionais.

Fonte: Agência Brasil

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