quarta-feira, 26 de maio de 2010

Bezerra propõe mudança no ICMS de importação


A cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), na importação procedente do exterior incumbe ao Estado da Federação onde se localiza o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem.

A proposta é do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), apresentada como projeto de lei, para alterar a redação do art. 11, I, “d”, da Lei Complementar 87/96, esclarecendo a competência para instituição do ICMS na importação do exterior.

Conforme o deputado, a proposição pretende corrigir “inexplicável descompasso” existente entre os textos da Constituição e o da Lei Complementar 87/96, no que tange à determinação do sujeito ativo do ICMS.

Na defesa do seu projeto, o deputado Bezerra esclarece que o artigo 155, § 2º, IX, “a”, da Constituição, claramente atribui o imposto ao Estado onde se localize o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria ou bem importado.

“A norma infraconstitucional, no entanto, em flagrante contradição com o mandamento da Lei Maior atribui-o ao Estado onde ocorre a “entrada física” da mercadoria ou bem”, observa o deputado.

Segundo Bezerra, essa distinção já gerou controvérsias judiciais, levando a matéria até o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem firmado jurisprudência quanto ao tema.

Conforme Bezerra, numa de suas decisões, o STF decidiu que o ICMS é devido ao estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário jurídico do bem, “pouco importando se o desembaraço ocorreu por meio de ente federativo diverso. (...).”

Esse mesmo entendimento, acrescenta o deputado, encontra apoio também na doutrina, conforme artigo publicado recentemente no Jornal Valor Econômico, de autoria do advogado Diego Bonfim. “Precisamos corrigir essa incongruência de nosso sistema normativo”, defende Bezerra

Fonte: Olhar Direto

Honorários advocatícios estão incluídos nos 20% devidos nas execuções fiscais da União


O contribuinte que formula pedido de desistência dos embargos à execução fiscal de créditos tributários da Fazenda Nacional, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal, não pode ser condenado em honorários advocatícios. Isso porque a verba honorária está compreendida no encargo de 20% previsto no Decreto-Lei (DL) n. 1.025/1969.

O entendimento já é pacífico no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi firmado segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei n. 11.672/2008). Com isso, a tese deverá balizar os demais processos em que se discute a questão, em todo o país. Desde que o recurso analisado pelo STJ foi destacado para julgamento na Primeira Seção, em outubro do ano passado, ficou suspenso o andamento dos processos idênticos na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. A tramitação segue tão logo seja publicado o acórdão do julgamento no STJ.

O recurso foi julgado na Primeira Seção por indicação do relator, ministro Luiz Fux. Nele, a Fazenda Nacional incitou a discussão quanto à condenação do contribuinte (nos embargos à execução) ao pagamento de honorários advocatícios, apesar do encargo de 20% previsto no artigo 1º do DL n. 1.025/1969.

O ministro Fux esclareceu que a Lei n. 7.711/1998 não deixou dúvidas de que o encargo de 20% sobre o valor do débito, previsto no Decreto-Lei, abrange o custo da Fazenda Nacional com a arrecadação dos tributos, além de honorários advocatícios.

Assim, o ministro Fux concluiu que a cobrança da verba honorária configura cobrança dupla (bis in idem) quando do cumprimento, pelo contribuinte, do requisito de desistência da ação judicial, para fins de adesão a programa de parcelamento fiscal.

O ministro relator ainda destacou que a fixação da verba honorária, nas hipóteses de desistência da ação judicial para adesão a programa de parcelamento fiscal, se aplica caso a caso, devendo ser observadas as normas gerais da legislação processual civil.

No caso concreto, a Primeira Seção decidiu manter a posição do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que afastou a condenação, em honorários advocatícios, do contribuinte desistente da ação. O TRF4, tal qual jurisprudência do STJ, entendeu que estes estavam “englobados no encargo de 20%”.

Fonte: STJ

Gasolina sem impostos por um dia em Cuiabá


Nos próximos 15 dias Cuiabá deve ser mais uma cidade a vender por um dia gasolina sem o valor referente aos impostos. Significa uma redução de aproximadamente R$ 1,10 em cada litro do combustível. A ação, uma espécie de protesto pela redução da carga tributária no setor, já foi desencadeada em outras cidades do país. Somente ontem postos de oito cidades brasileiras comercializaram o combustível sem o valor dos impostos.

De acordo com o presidente do Sindicato do Comércio Varejista dos Derivados de Petróleo de Mato Grosso (Sindipetróleo), Aldo Locatelli, o “dia sem impostos” vai ser feito em Cuiabá, ele só não sabe precisar ainda exatamente a data. Ele explica que é preciso dinheiro para suportar o prejuízo, já que os impostos serão pagos normalmente, mas não serão repassados ao preço cobrado do consumidor. “Ainda não temos dinheiro para suportar isso, mas estamos indo atrás de quem possa ajudar a compor”. A expectativa é que em duas semanas seja possível. No movimento, apenas um posto da cidade vende o combustível sem imposto durante um dia inteiro. Locatelli não sabe dizer quanto isso significaria no caixa do posto em termos de prejuízo. (site Mato Grosso em Foco)

Fonte: Diário de Cuiabá

MT: Varejo não repassa redução de alíquota


Por Marcondes Maciel

Desde o último dia 17 de maio está em vigor a Lei 9.362, que reduz de 17% para 12% a alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidente sobre o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), o gás de cozinha. Contudo, passados quase dez dias da medida, o comércio varejista ainda não reduziu os preços ao consumidor. Em Cuiabá, o preço do botijão de gás é vendido nas revendedoras entre R$ 45 e R$ 51, das marcas Liquigás, Supergasbrás e Copagaz.

Segundo representantes das revendas, a alteração ainda não foi feita não por culpa do varejo, mas das distribuidoras autorizadas. “As distribuidoras alegam que ainda estão pagando 17% à Secretaria de Fazenda. Não temos controle sobre as transações comerciais das companhias, apenas repassamos os preços”, afirma Pedro Henrique Tavares, proprietário de uma revenda de Cuiabá.

Ele diz que está cobrando das distribuidoras uma redução nos preços do GLP. “Temos conhecimento desta lei que determina a redução da alíquota, mas não podemos fazer nada porque os preços das distribuidoras permanecem os mesmos”. O proprietário conta que a redução dos preços já está sendo cobrada pelos consumidores.

José Aparecido Duarte, dono de outra revenda, diz não ver qualquer movimento por parte das distribuidoras. “Já cobrei do gerente [da distribuidora], mas até agora nada. Para nós isso não é bom, pois a população pensa que o varejo é que está se negando a cumprir a lei”.

Humberto Bottura, presidente do Sindicato dos Distribuidores de Gás de Mato Grosso (Siregás), não foi localizado para dar uma explicação sobre o assunto.

Em outra revenda, a proprietária informou desconhecer a lei que reduz o imposto sobre o gás de cozinha. “Pelo contrário, tive a informação de que nos próximos dias a Copagaz irá aumentar novamente os preços em R$ 1 a R$ 1,5 por botijão”, disse.

SEFAZ - O secretário adjunto de Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), Marcel de Cursi, recebeu com “estranheza” a informação de que o varejo não está repassando a redução nos preços ao consumidor. “Lei é lei, tem que ser cumprida”, afirmou, acrescentando que a iniciativa privada deve aplicar 12% e os consumidores devem verificar a queda dos preços no varejo. “Do ponto de vista da legalidade, não se pode pagar mais do que 12%. Precisamos descobrir o que está acontecendo. Por que o consumidor ainda não está sendo beneficiado?”.

“Estamos tentando conciliar ao máximo a necessidade da sociedade em ter produtos mais baratos e o equilíbrio fiscal do Estado. Esta lei, no mínimo, garante os atuais valores do botijão de gás, mas gostaríamos que os empresários repassassem esta redução ao consumidor final”, comentou o secretário de Fazenda, Edmilson José dos Santos.

CARTELIZAÇÃO - Há suspeita de cartelização no setor do gás em Mato Grosso. Representantes de revendas entrevistados ontem pelo Diário informaram que o alinhamento de preços acontece no momento da comercialização da distribuidora para a revenda autorizada.

“Os preços constantes das planilhas são praticamente os mesmos, à exceção da marca Copagaz, que é mais cara”, disse o dono de uma revenda, acrescentando ter dificuldades para colocar os preços nos produtos.

Segundo ele, em outros estados também há indícios de cartelização. No mês passado, por exemplo, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) e a Polícia Federal realizaram o primeiro flagrante de cartel da história brasileira, em Fortaleza. Os alvos foram as maiores empresas do setor de GLP, entre elas Liquigás (pertencente à Petrobras), SHV, Nacional Gás Butano, Ultragaz e Copagaz, que juntas representam 90% do mercado brasileiro.

Fonte: Diário de Cuiabá

TJ de Minas já aplica mudança para precatórios


O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) iniciou neste mês o pagamento dos precatórios alimentares atrasados e devidos a idosos, maiores de 60 anos, e portadores de doenças grave. O tribunal é o primeiro do país a colocar em prática a previsão da Emenda Constitucional nº 62, editada em dezembro de 2009. A norma criou o pagamento prioritário para esses credores.

Minas Gerais deve cerca de 3,5 bilhões em precatórios. Desde o início do ano, o Estado depositou cerca de R$ 64 milhões. Desse total, metade, cerca de R$ 32 milhões, serão destinados ao pagamento preferencial, como informa o assessor técnico da Assessoria de Precatórios (Asprec), Nassau Jan Louwerens. A outra metade, segundo a lei, deve ser direcionada para pagar a fila comum por ordem cronológica ou a conciliações e leilões.

Para organizar a nova fila, o tribunal mineiro disponibilizou em março um formulário pela internet para que os credores que possuem direito à prioridade se manifestem. Em apenas dois meses, cerca de 3,5 mil pessoas fizeram o pedido, segundo Louwerens. Essas solicitações já compõem uma fila, organizada pela antiguidade dos títulos. No caso de Minas Gerais, são os últimos títulos de 2003 e alguns de 2004. A estimativa é que existam cerca de cinco mil credores prioritários em Minas Gerais.

Esses credores podem receber até R$ 33 mil por meio da fila preferencial. O valor corresponde a três vezes o montante dos pequenos valores pagos pelo Estado, regra estabelecida pela emenda. Caso a dívida ultrapasse o teto máximo, o credor deverá entrar na fila comum para receber o restante. Segundo Louwerens, o tribunal mineiro já está adiantado no controle do pagamento dos precatórios prioritários e utiliza um softwares para auxiliar no controle das quitações. O TJMG já administrava essas dívidas antes mesmo da emenda.

Já o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que começou a administrar os débitos somente após a edição da nova norma, ainda finaliza um contrato com uma empresa para desenvolver um software capaz de gerir todas as informações, segundo o desembargador Venício Salles, coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do TJSP. " Temos que levar em consideração que são 924 unidades devedoras e 223 mil precatórios pendentes". Só o Estado de São Paulo - o maior devedor de precatórios do país - acumula uma dívida de aproximadamente R$ 20 bilhões e ainda paga precatórios emitidos em 1998, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo. Diante de toda a dificuldade encontrada pelo tribunal, o desembargador imagina que os precatórios preferenciais começarão a ser pagos nos moldes da emenda a partir de setembro.

Os tribunais de Justiça do Paraná e do Rio Grande do Sul também já preparam a lista preferencial. No Paraná, o Estado já fez o primeiro repasse de R$ 25,3 milhões. E metade desses valores serão direcionados ao pagamento dos precatórios preferenciais. A assessoria de imprensa do tribunal do Paraná também informou que está recadastrando os precatórios para saber quem tem direito ao pagamento prioritário. No Estado do Rio Grande do Sul, a previsão é que a primeira lista esteja pronta até o fim do mês. (AA)

Fonte: Valor Econômico

Tributação é principal barreira para o crescimento da indústria, diz pesquisa


Fiesp utilizará estudo realizado pelo Ibope para formular propostas aos candidatos à Presidência da República.

Por Maria Angélica Oliveira

Pesquisa realizada pelo Ibope a pedido da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) aponta que a tributação é considerada pelos empresários paulistas a principal barreira para o crescimento da indústria. A carga tributária brasileira representou 34,28% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2009, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Dentre mil empresários entrevistados, 65% apontaram a tributação como a principal barreira. Juros e crédito foram citados por 11%, e 9% mencionaram mão de obra. Câmbio e comércio exterior, política industrial, energia, transportes, ambiental legal e meio ambiente também foram citados na pesquisa.

O resultado da pesquisa será utilizado pela Fiesp para a elaboração de sugestões específicas para cada setor. As propostas, segundo a entidade, serão apresentadas e discutidas com os pré-candidatos à Presidência da República. A entidade afirmou que quer dos presidenciáveis o compromisso com a transparência sobre a carga tributária embutida em produtos e serviços.

Tributação e juros

Os nove temas foram subdivididos em tópicos específicos apresentados aos empresários. Dentro do grupo tributação, a carga tributária foi apontada por 69% como o principal problema. Também foram discutidos, dentro desse grupo, a complexidade para o pagamento de impostos, a substituição tributária, tributos cobrados sobre os investimentos, acúmulo de crédito tributário e a concorrência com produtores de outros estados.

Dentro do grupo "juros e crédito", o custo do crédito e a taxa de juros foram considerados as principais barreiras ao crescimento da indústria por 76% dos entrevistados. Em seguida, apareceram as políticas de acesso ao crédito para investimento, capital de giro e exportação, citadas por 24% dos entrevistados.

No tema "mão de obra", 49% dos empresários citaram a tributação sobre a folha de pagamento como a maior barreira. A atual legislação trabalhista e a qualificação técnica de mão de obra foram citadas por 24% e 21%, respectivamente. Em último lugar, foi citada a educação básica da mão de obra.

Em relação ao câmbio e ao comércio exterior, as respostas se dividiram entre volatilidade (21%), complexidade das normas e regras aduaneiras (20%), atual valor da taxa de câmbio (20%), taxas portuárias (16%), não devolução dos tributos sobre o produto exportado (13%) e atuação do governo nos acordos comerciais (10%).

Questionados sobre as principais barreiras em relação ao meio ambiente, 54% apontaram o processo de licenciamento ambiental e 46%, os custos associados ao cumprimento de normas e regulamentações ambientais.

O custo dos pedágios foi considerada a principal barreira ao crescimento da indústria por 46% dos empresários dentro do segmento transporte. Nesse grupo, o tráfego recebeu a menção de 29%, enquanto o estado de conservação atual das rodovias foi citado por 25%.

Fonte: Portal G1

STJ e STF enquadram o Leão


Decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça obrigam Receita Federal a fazer restituição de Imposto de Renda cobrado indevidamente sobre indenizações trabalhistas e juros de mora

Rio - A Receita Federal terá que restituir Imposto de Renda de Pessoa Física cobrado indevidamente sobre indenizações trabalhistas. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram que o cálculo sobre o Imposto de Renda recolhido estava errado. A partir da jurisprudência criada pelos tribunais, o Fisco fica obrigado a devolver a todos os trabalhadores que entrarem com ação na Justiça exigindo a restituição do dinheiro pago indevidamente ao Leão.

O cálculo anterior do imposto, contestado por advogados trabalhistas, era feito com base no valor total da indenização que o ex-funcionário tinha direito a receber. O novo cálculo, definido como correto pelo STF e STJ, propõe que a cobrança seja feita mês a mês.

Dessa forma, o Imposto de Renda não incide sobre o valor total da indenização recebida, mas sobre o valor de cada mês devido ao funcionário pela empresa, o que reduz alíquota ou até anula, em alguns casos.

A decisão só vale para trabalhadores que obtiveram vitória na Justiça nos últimos cinco anos, tempo da prescrição do direito à reclamação.

“A maioria dos juízes entendia que não, que o trabalhador não tinha direito à restituição. Mas agora o STF e o STJ decidiram que o valor deve ser calculado sobre o mês e não sobre o total”, explica a advogada especialista em Direito do Trabalho, Rita Cortez.

Outro valor sobre o qual deixa de incidir cálculo de Imposto de Renda é o dos juros de mora dos processos. Rita Cortez estima que seja milhares de ações no Estado do Rio de Janeiro, mas acredita que não é possível estabelecer um número preciso. Para receber a restituição do imposto pago indevidamente é preciso entrar com ação na Justiça do Trabalho. A Receita também está obrigada a fazer a restituição nestes casos.

Fonte: O Dia

Contestação do Cadin exige depósito judicial


Por Marina Diana

SÃO PAULO - Discutir a divida com a Receita Federal na Justiça sem apresentar fiança bancária ou depósito judicial não livra empresas de verem seus nomes incluídos no Cadastro de Créditos não Quitados, o conhecido Cadin.

Prova disso foi uma decisão proferida no início deste mês pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao entender que a mera discussão judicial da dívida, por si só, não serve para suspender registro. O tribunal acatou Recurso Especial da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e manteve o nome de uma empresa de petróleo, do Ceará, no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

"A empresa deve mostrar solvência, uma garantia de que a União ou a Receita vai receber ao final do processo", analisou Paulo Eduardo Martins, do Palópoli Advogados Associados. De acordo com ele, a empresa deve entrar, nesses casos, com uma ação anulatória para discutir o débito e garantir o juízo.

"Os tribunais superiores já se posicionaram reiteradamente neste sentido e as empresas brasileiras, com esta restrição apontada, ainda que estejam discutindo validamente a ilegalidade da dívida, acabam sendo severamente penalizadas, ficando até mesmo impedidas de contrair empréstimos bancários. E, em caso de empresas com contratos com a administração pública, correm o risco de não receberem", completou o advogado.

Na decisão envolvendo a ANP e a empresa cearense, em seu voto, o relator do recurso no STJ, ministro Luiz Fux, afirmou que "a mera existência de demanda judicial não autoriza, por si só, a suspensão do registro do devedor no Cadin", o mesmo entendimento defendido por Marins. Segundo o ministro, a Lei 10.522/02 condiciona tal suspensão a dois requisitos a serem comprovados pelo devedor. O primeiro é que tenha sido proposta ação com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao juízo. O segundo requisito é que esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro.

Caso concreto

A empresa de Petróleo, com o objetivo de tirar seu nome de cadastros restritivos de crédito, havia conseguido - mediante o provimento de agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal da 5ª Região - sua exclusão de tais listagens, enquanto a ação judicial em que é parte estivesse pendente de julgamento definitivo. A ação avalia a cobrança de multa à empresa estabelecida conforme Auto de Infração 2.984/ANP.

A ANP, ao interpor recurso no STJ, argumentou que a decisão do TRF-5 representou afronta ao artigo 7º da Lei 10.522/02, referente ao Cadin. O artigo prevê a "necessidade expressa de garantia idônea do juízo para exclusão do nome do devedor do cadastro, não bastando a discussão judicial da dívida".

"O erro é entender que a ação faz algo automático, já exclui do Cadin. Isso não acontece. A empresa precisa mostrar boa-fé no possível pagamento. Essa é a saída", recomenda Martins.

Fonte: DCI

Parcelamento do Refis da Crise terá de ser informado


Por Edna Simão

BRASÍLIA - As empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas que aderiram ao Refis da Crise terão entre os dias 1º e 30 de junho para informar à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) se vão ou não parcelar todos os débitos que têm com o governo. Segundo portaria conjunta da PGFN e Receita Federal, a manifestação do contribuinte é obrigatória e, se não for feita até o dia 30 de junho, o pedido de parcelamento será automaticamente cancelado.

O posicionamento deve ser feito no site da PGFN (www.pgfn.gov.br) ou da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br). O contribuinte que escolher a opção "sim" estará parcelando todos os débitos, com exceção daqueles que estiverem com exigibilidade suspensa. Se o contribuinte escolher "não", terá que comparecer a uma unidade da PGFN ou da Receita Federal para informar quais débitos farão parte do parcelamento.

O prazo para a adesão ao Refis da Crise terminou em novembro do ano passado. Desde então, os contribuintes que tiveram os pedidos acatados pela Receita Federal e PGFN estão pagando o valor mínimo pela adesão. No caso da pessoa física, por exemplo, esse montante corresponde a R$ 50,00. A pessoa jurídica paga R$ 100,00. Se for um refinanciamento da dívida, no entanto, os contribuintes estão desembolsando 85% do valor da última parcela do financiamento. "Essa é a primeira fase da negociação", afirmou o coordenador de arrecadação e cobrança da Receita Federal, Marcelo Lins.

No total, 561.915 contribuintes aderiram ao Refis da Crise, sendo 174.365 pessoas físicas e 387.550 pessoas jurídicas. Em agosto de 2009, a dívida que poderia ser renegociada correspondia a R$ 1,3 trilhão. Em quantidade de operações foram feitos 1.123.259 parcelamentos, sendo que 780.172 se referem a contribuintes que estavam fazendo o parcelamento pela primeira vez.

Fonte: Estado de São Paulo

Crédito tributário de conta de energia é liberado


Decisão é do Superior Tribunal de Justiça, explicou advogada, e vale para pessoas físicas e jurídicas

Contribuintes podem pedir ressarcimento junto à Justiça de valores pagos de PIS e Cofins sobre o consumo de energia elétrica. A análise é da advogada tributarista Thayse Tavares, da Assis Advocacia.

Conforme a especialista, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), recentemente, declarou ilegítimo, bem como considerou como prática abusiva, o repasse dos tributos nas faturas – tanto para consumidores pessoas física quanto para pessoa jurídica.

Na decisão, publicada na Imprensa Oficial em 11 de maio, ficou definido que a prática viola os princípios da boa fé e da transparência.

“O julgamento abre bom precedente para os consumidores pleitearem, junto ao Judiciário, a restituição dos valores pagos indevidamente sobre as faturas de energia elétrica”, ponderou.

O julgamento, que abriu precedente favorável aos consumidores, foi realizado nos autos do RESP 118.867-4/RS, ofertado por um consumidor gaúcho contra a empresa Rio Grande Energia S.A.

Telefone

O STJ também já havia declarado ser ilegítima a inclusão dos valores relativos aos mesmos tributos nas faturas telefônicas.

“Tais tributos não devem incidir sobre a operação individualizada de cada consumidor, mas sim sobre o faturamento global da empresa. Por isso, para o relator do caso, o ministro Herman Benjamin, o entendimento deve ser aplicado por analogia à hipótese da telefonia, sendo ilegal, portanto, a transferência do ônus financeiro relativo a ambos os tributos ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica”, explicou a tributarista.

Segundo Thayse, os consumidores já podem ajuizar ações para requererem a restituição dos valores objeto do repasse das concessionárias de energia elétrica ou de telefonia.

Fonte: Financialweb

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