sexta-feira, 19 de março de 2010

Reconhecido o direito à não-incidência da CSLL e do IRPJ sobre os juros de mora


A desembargadora federal Maria do Carmo suspendeu a exigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre os juros de mora e sobre a correção monetária creditados/recebidos, inclusive a taxa SELIC, decorrentes de inadimplência, depósitos judiciais levantados ou a levantar e de créditos e tributos recuperados ou a recuperar, independentemente da natureza indenizatória do montante principal. Determinou ainda que a autoridade impetrada se abstenha de negar a expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa em razão do objeto da controvérsia.

A decisão do juiz de 1º grau considerou indevida a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC e sobre os juros de mora somente se o principal tivesse natureza de verba indenizatória.

A construtora entrou no TRF pedindo para não se cobrar ou exigir o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora e a correção monetária, creditados e recebidos (inclusive SELIC) decorrente de depósitos judiciais levantados e de créditos e tributos recuperados. Alega que, independentemente do caráter não indenizatório do principal, deve ser reconhecido o direito à não-incidência da CSL e do IRPJ sobre os juros de mora, uma vez que estes sempre possuem caráter de indenização.

A Fazenda defendeu a incidência do imposto, pois entendeu bastar que haja a entrada de receita ou rendimento para que ela ocorra, desde que não exista nenhum motivo de exclusão ou impedimento. No caso, como os juros de mora são considerados renda, já que constituem resultado da aplicação do capital, do trabalho ou a combinação de ambos, conforme estabelece o art. 43 do CTN, deve ocorrer a incidência.

Para a desembargadora, a não-incidência, no caso, "decorre do fato de que os juros de mora, que também compõem a taxa SELIC, representam indenização ao credor em virtude da inadimplência das faturas em atraso ou pela recuperação de tributos indevidamente pagos ou depositados judicialmente." E acrescentou: "não se trata de aplicar-lhes a mesma sorte do principal, dada a sua natureza acessória, mas do seu próprio cunho indenizatório, que o descaracteriza, assim como à taxa SELIC, como fato gerador do IRPJ e da CSLL."

Agravo de Instrumentos 2009.01.00.066220-0/MG.

Fonte: Fiscosoft

Indústria rejeita regime de substituição tributária


Fernando Taquari

A maioria das indústrias brasileiras avalia de forma negativa o regime de substituição tributária no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), revelou uma pesquisa divulgada ontem pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). De acordo com o levantamento, 58,2% das empresas rejeitam a mudança.

Para 48,9% dos entrevistados, a substituição tributária diminui a margem de lucro das companhias. O regime tributário consiste na arrecadação antecipada do ICMS no começo da cadeia produtiva. A medida tem como objetivo facilitar a arrecadação de tributos, que são cobrados apenas uma vez, além de evitar o aumento da sonegação.

Os empresários consideram que a substituição traz prejuízos ao fluxo de caixa, aumenta as despesas administrativas, diminui os lucros e até provoca a perda de clientes.

A pesquisa apontou que a rejeição é maior entre as pequenas empresas (62,7%), onde apenas 25% das unidades estão submetidas ao regime de substituição tributária. Por outro lado, 42,1% das companhias de grande porte seguem o modelo.

O enquadramento no regime, por exemplo, levou à redução do número de clientes em 36,1% das indústrias, sendo que as maiores perdas ocorreram nas de pequeno porte (41,4%). Já as despesas administrativas cresceram para 56,7% das empresas consultadas.

Em 59,1% das indústrias sujeitas ao regime houve a inclusão de novos produtos nos últimos três anos. A pesquisa foi feita entre 4 e 22 de janeiro deste ano com 1.193 indústrias.

Fonte: Valor Econômico

Receita Federal já arrecada mais do que antes da crise


Adriana Fernandes, Renata Verissimo

Primeiro bimestre tem recorde histórico na arrecadação: alta de 13,5%; no acumulado de 12 meses, alta é de 0,21%

Depois de enfrentar sucessivas quedas de receitas ao longo de 2009, a Receita Federal conseguiu obter no primeiro bimestre recorde histórico na arrecadação de impostos e contribuições federais, consolidando o processo de recuperação iniciado no final do ano passado. Pela primeira vez, depois da crise financeira, a arrecadação acumulada em 12 meses voltou a registrar crescimento ainda pequeno, de 0,21%, mas suficiente para o governo projetar um ganho de receita de 12%, acima da inflação, este ano.

Nos dois primeiros meses de 2010, entraram R$ 126,56 bilhões para os cofres do Fisco. O resultado mostra um crescimento real (acima da inflação medida pelo IPCA) de 13,46% em relação ao primeiro bimestre de 2009, considerado o período mais crítico de impacto da crise financeira internacional na economia brasileira. No ano passado, o país estava em recessão no primeiro trimestre.

Em fevereiro, de acordo com dados divulgados ontem pela Receita, a arrecadação foi recorde para o mês e somou R$ 53,54 bilhões, com alta de 13,23%. Em janeiro, a arrecadação também foi, mas ainda não revertia a queda acumulada nos últimos 12 meses. Até janeiro, as receitas administradas pela Receita acumulavam uma queda de 0,62%, revertendo em fevereiro para um ganho de 0,21%. O secretário da Receita Federal, Otacílio Cartaxo, garante que o primeiro bimestre marca o início da recuperação plena da arrecadação.

"O resultado do bimestre zerou as perdas acumuladas no ano passado, que foram severas", comentou. As receitas do governo com tributos foi um dos últimos indicadores econômicos a reagir à saída da crise.

Além da recuperação da atividade econômica e o início do desmonte das reduções do IPI, concedidas durante a crise, a arrecadação do bimestre foi reforçada pelo pagamento antecipado de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Fonte: Estado de São Paulo

MT - Sefaz prorroga prazo para entrega da Escrituração Fiscal de Digital


O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Eder Moraes, anunciou nesta quinta-feira (18.03) a prorrogação do prazo para os contribuintes do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados a utilizar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) entregarem ao Fisco estadual os arquivos referentes às operações efetuadas a partir de janeiro de 2009.

O prazo, que venceria dia 31 de março e já havia sido ampliado outras vezes, foi prorrogado para até 31 de maio de 2010. O anúncio foi feito durante reunião sobre o assunto com o presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual José Riva, e representantes da Associação dos Supermercados de Mato Grosso (Asmat).

O titular da Sefaz assinalou que a prorrogação tem como finalidade conferir mais tempo aos contribuintes para implementarem as adequações necessárias nos sistemas de informação de suas empresas para cumprirem a obrigação acessória de Escrituração Fiscal Digital. “A prorrogação foi autorizada pelo vice-governador Silval Barbosa, com o objetivo de instituir um ambiente de maior estabilidade aos contribuintes para a implementação da EFD”, disse Moraes.

Para os contribuintes obrigados a utilizar a EFD desde 2009, dia 31 de maio de 2010 é a data limite para a entrega dos arquivos referentes às operações efetuadas de janeiro de 2009 a abril de 2010. Já para aqueles cuja exigência começou em 2010, dia 31 de maio de 2010 encerra-se o prazo para a entrega dos arquivos referentes às operações efetuadas no período de janeiro a abril deste ano.
A partir de 1º de junho de 2010, a Sefaz notificará as empresas que não tiverem apresentado os arquivos digitais ao Fisco estadual a pagarem multa sancionatória. A portaria que prevê a ampliação do prazo para entrega dos arquivos será publicada até a próxima semana no Diário Oficial do Estado.

SOBRE A EFD
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, a EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo é assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

Os contribuintes obrigados a utilizar a EFD estão dispensados das seguintes obrigações acessórias: entrega dos arquivos do Sintegra, escrituração e impressão dos livros de entrada, saída, apuração de ICMS/IPI e Inventário.

LISTA DE OBRIGADOS
A relação de contribuintes obrigados a utilizar a sistemática a partir de 2009 está disponível no endereço www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal/legislacao.htm/ , opção “Lista Atualizada Jan2009 Obrigados EFD 2009 ”. Já a relação de contribuintes obrigados a utilizar a EFD a partir de 2010 pode ser consultada no portal da Sefaz, no endereço , no quadro “Avisos”.

Fonte: SEFAZ MT

ICMS pago na ponta prejudica negócios das empresas, diz CNI


Lourenço Canuto

Brasília - A expansão da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pelo regime da substituição tributária sobre um número cada vez maior de produtos, que vem sendo decidida pelos fiscos estaduais e do Distrito Federal, foi desaprovada por 58% de 1.193 empresas pesquisadas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Pelo sistema, o ICMS é pago por quem vai vender o produto, ou seja, na ponta do sistema, deixando isenta da cobrança a indústria, em geral de outro estado. No sistema convencional, o produto é taxado na origem e não no estado onde vai ser vendido. A adoção da cobrança dentro do sistema de substituição tributária é decidida pelos fiscos estaduais sob alegação da simplificação, objetivando, segundo defendem, a concentração da arrecadação e evitando a evasão fiscal.

A enquete da CNI foi realizada por meio de Sondagem Especial que submeteu um questionário a 668 pequenas, 339 médias e 186 grandes empresas, de 4 de janeiro a 22 de janeiro.

De acordo com o gerente executivo da Unidade de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco, a fixação da substituição tributária sobre um mesmo produto é, no entanto, diferenciada entre os estados, pois as secretarias de Fazenda têm autonomia para decidir por sua adoção e fazem alterações também apoiadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), do Ministério da Fazenda.

Castelo Branco assegura que o regime de cobrança de ICMS conhecido como substituição tributária "reduz a competitividade das empresas porque aumenta o custo dos produtos, reduz o fluxo de caixa e aumenta as despesas administrativas”.

Segundo a Sondagem Especial da CNI, 59% dos empresários afirmaram que tiveram novos produtos incluídos nesse tipo de cobrança nos últimos anos, 63% disseram que a substituição tributária impacta negativamente o seu fluxo de caixa, 49% tiveram reduzida a margem de lucro com a substituição tributária, 59% consideram elevados os parâmetros utilizados para o cálculo do imposto e 45% das empresas sofreram reavaliação dos parâmetros utilizados para a substituição tributária nos últimos três anos.

As pequenas e médias empresas são as mais prejudicadas, conforme a CNI. Apenas 10,7% delas tiveram redução dos parâmetros para fixação do cálculo do ICMs nos últimos três anos, segundo a pesquisa. Os automóveis, cigarros, combustíveis, vestuário e sorvetes são exemplos de produtos sobre os quais pesa a aplicação da substituição tributária.

Fonte: Agência Brasil

MT - Proposta reduz ICMS do gado em pé em Mato Grosso


O ICMS incidente sobre o gado em pé será reduzido em até o limite de 4% em Mato Grosso. A determinação para isso está num projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa. O imposto cobrado atualmente no estado é de 7%. A proposta do governo atende as reivindicações dos pecuaristas mato-grossenses.

A Mensagem nº 17 foi lida na sessão da última terça-feira (16) à tarde. A proposta reduz a carga tributária para a saída interestadual do valor da operação. Mato Grosso tem hoje cerca de 26 milhões de cabeças de gado representando 13,9% de todo o volume produzido no Brasil, que é de 187 milhões de bovinos.

De acordo com o texto, a rápida intervenção vem ao encontro de minimizar a crise financeira do setor pecuarista, causando prejuízos à economia de Mato Grosso. Os indicadores econômicos de 2009, apurados até o momento pelo APEA, apontam à forte retração da economia do estado.

Para ser beneficiado com a redução do ICMS, de acordo com o projeto de lei, o produtor não pode ter acumulação de benefícios, concedidos por esta lei, com qualquer outro beneficio fiscal previsto na legislação estadual. O pecuarista precisa ainda manter registro da operação no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas (NFi) ou à emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e).

Enquanto isso, as operações deverão observar as listas de preços mínimos, preço médio ponderado ou valor de referência divulgado pela Administração Tributária. O projeto faz parte do Programa de Aceleração da Economia Mato-grossense.

Fonte: Jornal O Documento

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