quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Empresas buscam créditos de ICMS


Por Laura Ignacio, de São Paulo

O advogado Eurico de Santi, professor da Direito GV, afirma que a prorrogação é uma forma sorrateira de aumentar a arrecadação dos Estados sem mexer com alíquota ou base de cálculoDerrotadas no Judiciário, indústrias, atacadistas e varejistas organizam-se contra a possibilidade de um novo adiamento pelos Estados da liberação dos créditos do ICMS obtidos com o uso indireto de insumos, como energia elétrica e telecomunicações. Em 2006, ao alterar a Lei Complementar (LC) nº 114, de 2002, a LC nº 122 fixou o prazo para 1º de janeiro de 2011. A partir dessa data, as empresas poderiam usar os créditos de valor correspondentes ao ICMS embutido nos custos com energia e telefonia. No entanto, ao que tudo indica, os Estados se preparam para buscar novo adiamento. Essa seria a quinta vez que a data seria alterada. A primeira ocorreu em 1997.

Várias empresas têm ido à Justiça para pleitear o direito a esses créditos. Na primeira instância, há decisões favoráveis às empresas, mas precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) são contrários à tese defendida pelos contribuintes. Em setembro, o Supremo negou recurso de uma companhia de bebidas que pretendia aproveitar os créditos do imposto relativos ao uso de energia e telefonia. O ministro relator Joaquim Barbosa negou o pedido. Ele argumentou que a indústria "insiste em igualar o ICMS a alguma versão ideal do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que a despeito de méritos econômicos e economia fiscal, não encontra ressonância no texto constitucional".

No STJ, havia uma discordância entre as turmas sobre direito ao crédito relativo aos custos com energia por estabelecimentos comerciais. Em 2008, por unanimidade, a 1ª Seção decidiu que somente se o comerciante comprovar que utiliza a energia em algum tipo de processo industrial, como uma padaria, por exemplo, terá direito ao crédito. Assim, o STJ vedou o crédito sobre o consumo.

Para o tributarista e professor da Direito GV, Eurico Marcos Diniz de Santi, não conceder tais créditos é uma forma de os governos estaduais manterem a arrecadação na surdina porque não precisam aumentar alíquota ou base de cálculo. "As Fazendas alegam que precisam ter controle sobre a concessão de créditos, mas com ferramentas como o Sped, por exemplo, já o tem", afirma. Por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), os contribuintes vão informar aos Fiscos estaduais e federal, em tempo real, sobre os tributos pagos nas operações realizadas.

As Fazendas dos Estados estão se organizando para pressionar o presidente a editar norma para nova prorrogação. É o que afirma o secretário da Fazenda da Bahia e coordenador do Conselho Nacional de política Fazendária (Confaz), Carlos Martins. "O rombo seria de quase R$ 20 bilhões, sendo em torno de R$ 1,2 bilhão por ano no Estado da Bahia", afirma. O secretário da Fazenda do Espírito Santo, Bruno De Negris, diz que enquanto não for feita a reforma tributária, os Estados vão continuar a propor o adiamento. "E como a maior parte da receita do Estado corresponde ao atacado e varejo, a perda vai ser maior em relação a Estados mais industrializados", diz. A estimativa é de uma perda de aproximadamente 20% da receita capixaba.

O auditor fiscal da Fazenda e representante de Santa Catarina no Confaz, João Carlos Kunzler, afirma que a responsabilidade não é apenas dos Estados. Argumenta que o adiamento é defendido pelas Fazendas também porque a União não repassa as perdas dos Estados em relação às exportações, com base na Lei Kandir, por exemplo. "A liberação desses créditos cessaria inclusive um sem número de discussões judiciais contra o Fisco em torno do que gera crédito", afirma Kunzler.

Segundo o tributarista Júlio de Oliveira, do escritório Machado Associados, só a possibilidade de obter crédito sobre o consumo evitaria o efeito cascata na tributação. "Indiretamente aumenta-se a carga tributária", diz. Para o advogado, em razão do precedente do STF, qualquer discussão judicial sobre o assunto, com base na Constituição Federal, será, ao fim, infrutífera.

Fonte: Valor Econômico

Receita cria sistema informatizado para movimentação física internacional de valores


A Receita Federal anunciou nesta terça-feira um sistema informatizado de declaração para movimentação física internacional de valores, como ouro, papel moeda e cheques de viagem, em valor superior a R$ 10 mil. Na prática, o sistema aplica-se apenas a instituições financeiras autorizadas pelo BC e a transportadoras de valores autorizadas pela Polícia Federal.

De acordo com o subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Fausto Coutinho, a atualização para o sistema informatizado serve para facilitar o controle aduaneiro desses valores e é parte das ações com as quais o Brasil se comprometeu no Gafi (Grupo de Ação Financeira Internacional), contra lavagem de dinheiro e financiamento de terrorismo.

"Desde 2006 já temos a declaração informatizada para movimentação de valores por parte de pessoa física. Agora damos esse segundo passo ao criar um sistema para essa movimentação realizada por instituições financeiras. É mais uma medida para coibir a lavagem de dinheiro", afirmou Coutinho.

A Receita afirmou não dispor de estatísticas a respeito do volume de entrada e saída física (em espécie) de ouro como ativo financeiro, papel moeda e cheques de viagens. "Esse é mais um motivo pelo qual a informatização pode ajudar", explicou Coutinho.

O órgão fez questão de ressaltar que o sistema refere-se apenas à movimentação de valores em espécie, e não sobre as transações financeiras realizadas entre as instituições bancárias. Antes da criação do sistema informatizado, as declarações eram feitas mediante declarações em papel.

Fonte: folha.com

Receita volta atrás após críticas da OAB e corrige sua portaria sobre sigilo fiscal


Brasília, 11/11/2010 - Dias depois de alterar a portaria que regulamenta a Medida Provisória (MP) 507, que torna mais rígidas as punições contra o servidor que vazar informações sobre o sigilo fiscal, a Receita Federal publica hoje (11) nova portaria alterando a anterior. Desta vez, a mudança veda o acesso a dados protegidos por parte de servidores que estejam fazendo cursos acadêmicos e por estagiários, exatamente o ponto que foi alvo de críticas veementes do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante.

Nesta quarta-feira, Ophir Cavalcante afirmou que a portaria 2.166, publicada pela Receita, seria inconstitucional justamente por ampliar o leque para que estagiários, estudantes e terceirizados pudessem acessar dados sigilosos de pessoas físicas e jurídicas. Para Ophir, essas são informações que devem ser preservadas pelas carreiras de Estado. "Permitir que estagiários tivessem acesso a esses dados seria dar a eles um poder maior do que a lei permite", afirmou o presidente da OAB.

Há dois dias, a explicação da Receita era de que os estagiários de Direito necessitavam consultar processos que continham dados sigilosos, sendo que nenhum estudante possuía acesso ao banco de dados informatizado no órgão. A partir da correção de hoje, essa atividade também será vetada. Da mesma forma, a nova portaria revoga a possibilidade de servidores que desenvolvem projetos de mestrado ou doutorado acessarem dados sigilosos para pesquisa.

Fonte: OAB

Empresa de navegação pode receber créditos do ICMS referentes a combustível


Se os combustíveis e lubrificantes são usados apenas para a atividade fim da empresa, esses insumos geram créditos referentes ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O entendimento, unânime, foi da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso diz respeito a uma empresa de transporte fluvial no Pará. Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, salientou que a Segunda Turma do STJ já tem jurisprudência no sentido de reconhecer o direito das prestadoras de serviços de transporte ao creditamento do ICMS recolhido na compra de combustíveis que se caracterizam como insumo, quando consumido, necessariamente, na atividade fim da empresa.

A Receita Estadual tem interpretado que esses bens se qualificam como de uso e consumo, em vez de insumos. Porém, o relator ponderou que esta não é a melhor interpretação, uma vez que os combustíveis e lubrificantes são essenciais para as atividades finais da empresa. O ministro Benedito Gonçalves também apontou que a documentação da empresa indica claramente o uso dos bens como insumo da empresa de navegação. Com essas considerações, foi permitido o crédito do ICMS.

A ação

Inicialmente, a empresa de transporte fluvial impetrou mandado de segurança para assegurar a compensação. O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) foi favorável ao estado, pois entendeu que a empresa não comprovou seu direito líquido e certo ao crédito do ICMS, segundo os critérios da Lei n. 12.383/2009.

No recurso ao STJ, a empresa alegou que a decisão do TJPA não interpretou corretamente o princípio da não cumulatividade de tributos e que teria direito a obter créditos adquiridos pela compensação do ICMS.

Já o estado do Pará afirmou que não há prova de que os combustíveis tivessem sido usados para a atividade fim da empresa. Também afirmou que não teria sido demonstrado que a empresa não optou pelo Convênio ICMS n. 109/1996, que permite crédito presumido de 20% desse tributo. Alegou que o óleo combustível e os lubrificantes não se amoldariam ao conceito de insumo, já que não seriam usados na industrialização de qualquer produto. Por fim, disse que, segundo a Lei Complementar n. 87/1996, a empresa só teria direito ao crédito do ICMS a partir de janeiro de 2011.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Novo presidente da CDL Cuiabá que criar Frente Parlamentar do Comércio


Por Hebert Almeida
Redação 24 Horas News

O líder empresarial Paulo Gasparoto foi eleito o novo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Cuiabá, para o biênio 2011-2012. Entre outras citações da nova gestão, Gasparoto colocou a criação da Frente Parlamentar do Comércio, que vem atender à necessidade de maior interação com a Assembléia Legislativa e, por meio desta, a melhoria da relação com o poder executivo estadual. Ao assumir o mandato 2011-2014, os deputados serão convidados a integrar a Frente.

Gasparotto estabeleceu que a nova diretoria vai trabalhar ainda na mobilização junto aos poderes políticos para tratar de questões como carga tributária; articulação para criação de projetos e políticas públicas para o desenvolvimento do Varejo e da micro e pequena empresa; entre outros assuntos pertinentes ao Comércio; e prestação de serviços e produtos CDL com melhor custo-benefício para os associados, continuarão dando a tônica nas ações da entidade.

“A idéia é continuar fortalecendo institucionalmente a CDL, visando soluções para que o Estado continue em pleno desenvolvimento socioeconômico e firmar parcerias consistentes que representem de fato um novo marco”, colocou o presidente eleito.

Gasparoto acrescentou também que a busca por esta maior representatividade se respalda também no fato de que “o Comércio é um dos maiores contribuintes de ICMS, e emprega 75% da mão-de-obra do Estado, gerando crescimento profissional, emprego e renda para milhares de famílias e, por tal, movimentando grande parte da economia mato-grossense”.

Fonte: 24horasnews

MT: Governo do Estado “perdoa” juros para contribuinte com ICMS atrasado


O governo do Estado regulamentou o desconto dos juros e até o “perdão” dele para contribuintes que quitarem débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) atrasados até 31 de dezembro de 2008. O decreto instituindo o tratamento excepcional foi publicado hoje, no Diário Oficial do Estado.

Conforme o texto, os devedores de ICMS Garantido, ICMS Garantido Integral, ICMS devido a título de diferencial de alíquotas ou ICMS devido por substituição tributária, apurados em decorrência do cruzamento eletrônico de dados pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), poderão usufruir do “perdão” da seguinte maneira:

Para pagamento da dívida em parcela única, haverá desconto de 100% dos juros, multas, correção monetária e penalidades. Já para o pagamento entre duas a 12 parcelas, desconto de 80%; de 13 a 24 parcelas, abatimento de 60%; de 25 a 36 parcelas, 40%; de 37 a 48 parcelas, 20%. Para os que optarem a pagamento entre 49 a 60 parcelas não haverá desconto.

A formalização do requerimento e efetivação do pagamento à vista ou da primeira parcela deve ser feito na Sefaz até 11 de março do ano que vem. O contribuinte também deve renunciar a processo judicial ou administrativo, pertinente ao débito beneficiado, fazendo-o sem ônus para a Fazenda Pública.

Os interessados também devem estar em dia com outros tributos, como IPVA, ITCD e às contribuições ao FUPIS e ao FETHAB. Para mais informações os contribuintes devem procurar a Sefaz.

Fonte: Olhar Direto

Fiesp declara guerra à volta da CPMF


SÃO PAULO - A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) fez duras críticas às discussões que abrem a possibilidade de volta da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

"Aproveito essa oportunidade para dar um recado a algumas pessoas que andaram sonhando que R$ 1 trilhão de arrecadação no próximo ano para os cofres do governo federal talvez seja pouco. O recado que dou a essas pessoas é que tenham cuidado, porque nós vamos fazer com que esses sonhos virem pesadelos. Aqueles que queiram inventar novas contribuições ou impostos vão se arrepender dessa iniciativa", disse o presidente da entidade, Paulo Skaf, ao abrir o Congresso da Indústria, em São Paulo, nesta segunda-feira.

Em seu discurso, Skaf destacou que a sociedade não aceita novos impostos, acrescentando que a Fiesp "fará tudo e não terá limites" nas ações para combater a criação de impostos. O presidente da Fiesp destacou que para levantar os recursos necessários à saúde, o governo deveria primeiro regulamentar a Emenda 29, que estabelece os investimentos mínimos no setor. "O dinheiro que deveria ir para a saúde, para a compra de remédios e produtos hospitalares, muitas vezes é desviado para asfalto", afirmou. "A regulamentação da Emenda 29 significaria um aumento em torno de R$ 10 bilhões nos recursos à saúde", complementou.

O economista e conselheiro da Fiesp, Paulo Rabello de Castro, classificou a possível volta da CPMF como um "estelionato eleitoral". "Ganham a eleição em outubro para, então, anunciarem uma agenda escondida de reconstituição da CPMF. Isso não é estelionato eleitoral?", declarou. "Não consta na agenda de nenhum dos candidatos eleitos essa questão. Eles deveriam ter vergonha de abrir a boca para fazer qualquer consideração sobre esse assunto."

O economista revelou que a Fiesp, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), pretende formar uma bancada para produzir uma proposta de reforma tributária "simples e transparente, com relativa neutralidade em relação aos interesses federativos". De acordo com Rabello de Castro, tal proposta, que envolve a criação de um imposto único sobre mercadorias e serviços, poderia ser implementada sem prejuízo de arrecadação para qualquer esfera de governo.

"Seguiríamos o modelo adotado lá fora. O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) seria o imposto do consumidor brasileiro, pago no supermercado, no shopping, na loja. Ao pagar, o consumidor saberá transparentemente a alíquota que está sendo cobrada", explicou.

Câmbio e Juros
A tributação equivocada, na avaliação de Rabello de Castro, também é a fonte das distorções no câmbio e nos juros do Brasil. Para o economista, o atual modelo de tributação promove excessos nos gastos públicos, levando o governo a adotar altas taxas de juros para frear a demanda gerada por ele mesmo. "Essa taxa de juros, que é muito maior à praticada no exterior, atrai investimentos, inundando o Brasil artificialmente de moeda estrangeira", explicou.

Em relação à reunião do G-20 (grupo das maiores economias mundiais), que acontece nesta semana na Coreia do Sul e tratará a questão cambial, Rabello de Castro se mostrou cético. "Eles estão discutindo os efeitos, e não as causas. Estão discutindo a guerra das moedas e, todas as vezes que nos defrontamos com isso, o problema não era o câmbio deste ou daquele país, mas a extrema desorganização dos gastos dos governos", disse, acrescentando que o caminho natural é todos buscarem proteção no ouro. "A bolha de 2012 fatalmente vai estourar. A presidente eleita, Dilma Rousseff, deveria estar se preparando para o pior", finalizou.

Fonte: Valoronline

TRF-4 considera revogada redução de ISS de bancas


Não há lei federal que sustente o regime especial para o pagamento do Imposto Sobre Serviços pelas sociedades uniprofissionais, inclusive as de advogados. É o que afirmou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, em acórdão publicado na última sexta-feira (5/11). Mesmo assim, a corte rejeitou uma apelação do fisco municipal de Cascavel (PR) e garantiu o recolhimento mais benéfico aos advogados, previsto em lei municipal.

A decisão é da 2ª Turma e foi tomada no dia 26 de outubro. Por unanimidade, os magistrados mantiveram sentença que deu ganho de causa à seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil. Em Mandado de Segurança, a entidade contestou medida do Fisco de Cascavel, que obrigou os escritórios de advocacia a recolher o ISS não mais com base em um valor fixo anual multiplicado pelo número de sócios, como prevê o regime especial, mas sim em uma porcentagem do valor de cada serviço prestado.

O regime especial para pagamento do ISS calculado sobre o número de sócios e não pelo faturamento é exclusivo para profissões regulamentadas, como medicina, engenharia ou contabilidade. Para usufruir do benefício, as chamadas sociedades uniprofissionais (SUP) são obrigadas a prestar apenas serviços privativos da profissão dos sócios, os quais também devem ser todos formados na mesma carreira, e fazer o trabalho pessoalmente, devidamente habilitados no conselho de classe. É o que se interpreta do Decreto-lei 406/1968, que regulamentava o regime.

Para o tribunal, o regime especial previsto na antiga norma foi revogado pela Lei Complementar 116, de 2003. A explicação seria a de que, embora a Lei Complementar não tenha revogado o Decreto–lei 406/1968, que deu origem ao pagamento diferenciado, foi expressa quanto ao fim da Lei Complementar 56/1987, que deu nova redação ao decreto. “Se o citado parágrafo 3º [do artigo 9º do Decreto-lei 406/1968] teve a redação dada pela Lei Complementar 56/1987 e esta foi expressamente revogada pela Lei Complementar 116/2003, consequentemente o parágrafo 3º sob análise também o foi, pois parte integrante da lei que lhe deu redação”, disse o relator do processo, o juiz federal convocado Sebastião Ogê Muniz, da 2ª Turma do TRF-4.

Por isso, o fisco de Cascavel, por meio do Decreto 6.028/2003, que regulamentou o Código Tributário Municipal, enquadrou as bancas como sociedades empresariais e passou a exigir que elas pagasem o ISS de 5% a cada nota fiscal emitida, como fazem as demais prestadores de serviço, motivo que levou a OAB-PR a protestar. A ação foi assinada pelo advogado Alfredo de Assis Gonçalves Neto. Em resposta, o município alegou que a OAB paranaense não é uma autarquia federal, mas uma entidade privada, o que levaria o julgamento da causa para a Justiça estadual. O argumento se baseou em julgamento da ADI 3.026 pelo Supremo Tribunal Federal. Nele, os ministros entenderam que a OAB não precisa fazer concurso público para contratar funcionários.

Mas as alegações caíram tanto em primeira quanto em segunda instâncias. Ao relatar sua decisão, o juiz federal convocado no TRF-4 Sebastião Ogê Muniz lembrou que o próprio município de Cascavel editou lei que prevê o tratamento diferenciado a profissões regulamentadas, como a advocacia. “Quando os serviços a que se referem os itens 1, 4, 7, 24, 51, 87, 88, 89, 90 e 91 da Lista de Serviços forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma deste artigo, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal”, diz o parágrafo único do artigo 167 da Lei municipal 1/2001, o Código Tributário de Cascavel. Os serviços de advocacia estão classificados no item 87 da lista.

Sobre a competência da Justiça Federal para decidir sobre o assunto, Muniz também lembrou do que o STF afirmou em acórdão de 2004, lavrado pela 2ª Turma: “Presente a Ordem dos Advogados do Brasil — autarquia federal de regime especial — no pólo ativo de mandado segurança coletivo impetrado em favor de seus membros, a competência para julgá-lo é da Justiça Federal”.

“A norma pedagógica do artigo 110 do Código Tributário Nacional ressalta a impossibilidade de a lei tributária alterar a definição, o conteúdo e o alcance de consagrados institutos, conceitos e formas de direito privado utilizados expressa ou implicitamente”, disse o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, em acórdão de 2005, citado por Muniz em seu voto. “Imperiosa a declaração da ilegalidade do artigo 6º, parágrafo 2º, do decreto atacado, e o afastamento do artigo159, inciso I, da Lei Complementar Municipal 1/2001”, afirmou o juiz convocado.

Benefício garantido

A questão está pacificada em ambas as turmas tributárias do STJ, e também na 1ª Seção. O debate debutou na corte logo após a sanção da Lei Complementar 116, em um processo do município de Cachoeiro de Itapemirim (ES), julgado em 2004. A 2ª Turma foi unânime ao considerar que, como o Estatuto da Advocacia — a Lei 8.906/1994 — impede que as sociedades desenvolvam “atividades estranhas à advocacia” e incluam no quadro de sócios quem não for “inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar”, consequentemente elas se enquadram em todos os parâmetros do regime especial. Além disso, segundo o ministro Castro Meira, relator do processo, todos os serviços desse tipo de sociedade são exercidos em caráter pessoal pelos sócios.

“O artigo 16 da Lei 8.906/1994”, diz o acórdão, “espanca qualquer dúvida acerca da natureza não-empresarial das sociedades de advogados. Segundo a previsão normativa, não serão admitidas a registro, nem poderão funcionar, ‘as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis’”.

Também foi nesse sentido o acórdão da 1ª Seção, em 2008, relatado pelo ministro José Delgado. “A sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento tributário diferenciado previsto no artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68 não recolhendo o ISS com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra”, diz a decisão.

Pelo menos 14 decisões posteriores da corte tiverem fim idêntico, amargado pelos fiscos municipais do Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Curitiba, Campo Grande, João Pessoa e Caxias do Sul. A última foi dada em abril pela 2ª Turma, relatada pela ministra Eliana Calmon. “A jurisprudência desta Corte firmou posição no sentido de que a sociedade uniprofissional de advogados de natureza civil, qualquer que seja o conteúdo de seu contrato social, goza do tratamento tributário diferenciado previsto no artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-lei 406/68”, disse ela, entendendo que o recolhimento deve ser feito não “com base no seu faturamento bruto, mas sim no valor fixo anual calculado de acordo com o número de profissionais que a integra”.

Apelação 0002594-57.2009.404.7005

Fonte: ConJur

Substituição tributária aumenta em até 700% ICMS de empresas do Simples


Extraído de: Conselho Federal de Contabilidade

Levantamento comparativo feito pelo Sebrae e Fundação Getúlio Vargas (FGV/RJ) mostra os estragos que a cobrança do ICMS via substituição tributária vem fazendo nos micro e pequenos negócios, principalmente os inscritos no Simples Nacional. Dependendo do local e do produto, o aumento entre o imposto pago no Simples Nacional e o que é pago via substituição tributária se aproxima de 700%. O problema afeta mais de 2 milhões de empresas dos setores de comércio e indústria que estão entre as cerca de 4,3 milhões de empresas do Simples Nacional.

A substituição tributária (ST) ocorre quando uma empresa, normalmente indústria ou atacadista, recolhe o imposto, no caso o ICMS, devido pelos demais integrantes da cadeia produtiva até o consumidor final. No caso do ICMS, o governo de cada estado determina qual será a empresa substituta tributária e os produtos sujeitos a essa tributação. Já são mais de 400 mil produtos sujeitos à ST, milhares deles produzidos ou vendidos por micro e pequenos negócios de áreas como alimentação, vestuário, materiais de construção e de escritório. O problema se agravou após o Simples Nacional entrar em vigor, em julho de 2007.

O Simples Nacional foi criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) para reduzir burocracia e tributação para os pequenos negócios. Para isso, unifica a cobrança de seis tributos federais (IRPJ, IPI, PIS, Cofins, CSLL e INSS patronal), o ICMS estadual e o ISS municipal. Todos pagos num único boleto e numa unida data. A tributação é reduzida e escalonada, aumentando de acordo com a receita bruta da empresa.

Para as empresas do comércio a alíquota do ICMS começa com 1,25% para aquelas com receita bruta anual de até R$ 120 mil, e vai até 3,95% para as que têm receita bruta anual de até R$ 2,4 milhões. Com a substituição tributária elas deixam de pagar o ICMS reduzido no Simples Nacional e passam a pagar o imposto pela alíquota cheia, normalmente de 18% nos estados mais industrializados, sobre a Margem de Valor Agregado (MVA) - percentual aplicado sobre valor do produto no inicio da cadeia produtiva para estimar o seu preço para o consumidor final. A MVA muda de percentual dependendo do produto e do estado.

Em São Paulo, maior centro industrial do País, por exemplo, o MVA do creme de barbear é de 76% e a alíquota do ICMS, que serve de base de cálculo da substituição tributária, é de 18%. No comparativo entre o ICMS inicial de 1,25% pago pelo produto no Simples Nacional e o valor pago via substituição tributária, o aumento é de 668,80%. No papel higiênico, que tem MVA de 45%, a alta é de 346,40%. Com MVA de 20% o sabonete tem aumento de 196,80%. Mesmo estando entre os produtos da cesta básica, com MVA de 27% e ICMS de 7%, nas massas alimentícias a alta é de 18,4%.

Em Minas Gerais, onde a alíquota do ICMS também é de 18%, o aumento é de 653,6% nas lentes para óculos de grau, que tem MVA de 110%. Para cadernos escolares, com MVA de 65%, a subida é de 467,20%. No Rio Grande do Sul, com ICMS de 17%, o imposto para o caramelo, com MVA de 51%, sobe em 359,20%. Para o molho de tomate, que tem MVA de 50%, a subida é de é 352,80%. Na cuca, o tradicional pão doce, com MVA de 24%, o aumento é de 85,60%.

"Na prática, a substituição tributária anula a redução do ICMS a que essas empresas têm dentro do Simples Nacional e faz com que elas paguem mais imposto", diz o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto. Segundo avaliação da instituição, o aumento sistemático da pauta de produtos sujeitos à substituição tributária acaba com o caráter nacional do sistema de simplificação e de tratamento diferenciado para os pequenos negócios por parte dos estados. "Em relação ao ICMS, o Simples Nacional praticamente não existe mais", alerta o gerente de Políticas Públicas da instituição, Bruno Quick.

Pagamento antecipado

Outro problema: no Simples Nacional o imposto é pago a partir no dia 20 do mês seguinte ao da venda. Com a substituição tributária o imposto é recolhido normalmente na indústria ou no atacado, antes de o produto chegar ao varejo. A empresa escolhida como substituta tributária recolhe a sua parte do tributo e também o imposto dos demais integrantes da cadeia, incluindo-o no preço do produto na emissão a nota fiscal.

O problema, conforme o Sebrae, é que o prazo para pagamento dado pelo fornecedor da pequena empresa, muitas vezes de 30 a 60 dias, é menor do que o tempo necessário para a revenda e o recebimento do valor do produto no varejo. Geralmente, este valor é financiado ao consumidor em até seis vezes ou mais, no cartão de crédito ou no cheque pré-datado. Se o empresário recorrer ao sistema financeiro para cobrir essa defasagem o problema se agrava, em decorrência dos altos juros cobrados no desconto de títulos e empréstimos para capital de giro. O entendimento é que, assim, os pequenos negócios financiam o Estado, arrebentam seu capital de giro e perdem a competitividade.

"Isso acaba com o caixa e a competitividade da empresa", confirma Davidson Luiz Cardoso, dono de uma pequena ótica em Belo Horizonte. Em virtude do problema, ele adiou o sonho de abrir uma filial. "Tem produto com prazo de validade, como cola escolar, que se você não vende perde tudo, inclusive o imposto", reforça o dono de uma pequena papelaria e diretor da Câmara de Dirigentes Lojistas da capital mineira, Março Antônio Gaspar, que alerta para fechamento de negócios. No caso em que a pequena é substituta tributária, ela tem que recolher o imposto dela e o da empresa para a qual está vendendo o produto, repetindo problemas em relação ao capital de giro e competitividade.

Outro problema é a antecipação do ICMS nas divisas estaduais, praticada principalmente pelos estados compradores. É o mesmo processo da substituição tributária, com o ICMS incidindo sobre um valor estimado para venda ao consumidor final e demais tributações. O imposto é pago na hora, no posto da Secretaria de Fazenda, antes mesmo de o produto chegar ao ponto de venda.

"O mundo derruba fronteiras para se integrar e o Brasil cria barreiras internas, dificultando a competitividade das empresas, na contramão do que ocorre na economia internacional", afirma o gerente adjunto de Políticas Públicas do Sebrae, André Spínola.

Burocracia

A substituição tributária também tira o caráter desburocratizante do Simples Nacional. As empresas precisam de controles paralelos para produtos que saem do sistema e entram na ST. Muitas vezes, por falta de estrutura administrativa, elas não fazem isso e acabam pagando o imposto duas vezes: via ST e via Simples Nacional. Há também as empresas que, mesmo não revendendo produtos com ST, utilizam insumos tributados dessa forma, como farinha de trigo para fazer produtos alimentícios. Elas pagam o imposto no insumo e não podem abater no preço do produto final.

Solução

O levantamento sobre impactos da substituição tributária junto às micro e pequenas empresas do Simples Nacional foi realizado para subsidiar a Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional, que propôs o Projeto de Lei Complementar 591/10, em tramitação na Câmara dos Deputados. Ele altera a Lei Geral e resgata a eficácia do Simples Nacional, retirando as micro e pequenas empresas integrantes do sistema da aplicação da ST - exceto para produtos como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis e energia elétrica. O projeto também define que nas aquisições interestaduais não haverá recolhimento de diferencial de alíquota.

Fonte: JusBrasil

Menos tributos na exportação


Embora de efeito limitado - só vale para São Paulo e só se aplica a um dos itens tributados que oneram os produtos exportados -, a decisão do governo do Estado de São Paulo de isentar do ICMS o transporte de mercadorias destinadas ao mercado externo ataca um problema fundamental, que impõe às exportações um custo não existente em outros países e, assim, retira competitividade do produto brasileiro.

Trata-se da incidência, sobre os produtos exportados, de tributos indiretos, tais como ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Finsocial). Embora o último elo da cadeia, que é a exportação propriamente dita, não seja tributado, a tributação incide sobre as matérias-primas, os insumos e serviços utilizados na produção e o transporte do bem até seu embarque para o exterior.

Essa tributação antes da exportação gera um crédito para o produtor do bem exportado, mas obter o ressarcimento total do imposto recolhido é uma tarefa complicada e, sobretudo, demorada. Estima-se que os créditos a que têm direito os exportadores sejam de mais de R$ 30 bilhões. E, sem receber com presteza o que lhes é legitimamente devido, os exportadores incorrem em custos, que cobrem com seu repasse para o preço final do produto destinado ao mercado externo.

"Afora conspirar contra a competitividade das exportações brasileiras, essa indevida retenção atenta contra a moralidade tributária, porque corresponde a uma espúria forma de enriquecimento ilícito do Estado", afirmou, em artigo publicado no Estado no primeiro semestre, o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel.

As regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) permitem a isenção dos impostos indiretos sobre as exportações, e países que concorrem pelo mercado externo adotam a medida. Aqui, no entanto, a complexidade do sistema tributário e o interesse fiscalista do Estado, que o leva a reter pelo maior tempo possível os créditos tributários a que têm direito os exportadores, resultam em punição, não em compensação.

Por isso, a retenção desses créditos pelo governo por tempo incerto tem sido apontada por muitos exportadores como um dos principais problemas que enfrentam. Também por isso a criação de mecanismos que permitam a devolução ou a compensação praticamente automática desses créditos tem sido uma das principais reivindicações das empresas exportadoras.

Em maio, o governo federal anunciou, como medida de estímulo às exportações, a devolução, em até 30 dias após a solicitação, de 50% dos créditos de PIS/Pasep, Cofins e IPI acumulados. Mas o rigor das condições estipuladas para essa devolução e as dificuldades operacionais para sua obtenção limitaram a 5,5% das firmas exportadoras o total das que podem ser beneficiadas, de acordo com estudos de entidades ligadas à indústria.

No âmbito federal, desde 2002 vale o conceito de empresa preponderantemente exportadora, cujos tributos sobre matérias-primas e bens intermediários são diferidos e definitivamente desonerados na exportação dos produtos. Isso evita, embora não impeça totalmente, o acúmulo de créditos tributários. No caso dos Estados, como reconheceu o ex-secretário da Receita Federal no artigo citado, não é tradição a restituição dos créditos tributários nas exportações. É neles que se concentra, por isso, boa parte dos créditos não restituídos aos exportadores.

Em São Paulo, pelo menos R$ 250 milhões deixarão de engordar anualmente o saldo do crédito tributário a que os exportadores têm direito. Esse é o valor estimado pelo secretário estadual da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, do ICMS que deixará de ser cobrado do transporte de produtos exportados. São Paulo, porém, é até agora o único Estado que adotou a medida, como parte de um conjunto de iniciativas do governo paulista para desonerar também investimentos e conceder incentivos tributários para diversos setores da economia.

Fonte: estadao.com.br

Confaz autoriza SP e DF a parcelarem débitos de ICMS


Por Fernanda Bompan

SÃO PAULO - Os estados brasileiros começam a afrouxar os débitos tributários de seus contribuintes. O Diário Oficial da União publicou ontem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), concedida em reunião extraordinária na última segunda-feira, para que o Estado de São Paulo e o Distrito Federal possam parcelar dívidas de contribuintes relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até cem meses. A decisão faz parte do convênio 161 de 2010.

De acordo com o texto publicado, os fatores geradores desses débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS, "constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa", deverão ter ocorrido até 31 de dezembro de 2009.

O consultor fiscal da De Biasi Auditores Independentes, Fábio da Silva Oliveira, esclarece que a decisão é "autorizativa" e por isso os estados não são obrigados a atender o convênio completamente. Desta forma a entrada em vigor da autorização vai depender de sua ratificação nacional. Isto é, cada estado deverá ratificar e publicar, ao final, resolução que poderá sofrer alterações com relação à abrangência do período do fato gerador ou pelo prazo de parcelamento, de modo a ser possível ser inferior a 100 vezes. "Porém, como o Confaz decidiu pela autorização, é provável que os estados já estavam interessados nestes prazos", entende Oliveira, ao acrescentar, que a decisão é positiva ao contribuinte que não tem como quitar seus débitos devido a problemas com fluxo de caixa, por exemplo.

Procuradas pelo DCI, a Secretaria da Fazenda de São Paulo não se manifestou, e um porta-voz da Secretaria do Distrito Federal não foi localizado até o fechamento desta edição.

O advogado tributarista Milton Carmo de Assis Júnior, sócio diretor da Assis Advocacia, comenta que é mais uma opção para o contribuinte, pelo menos o de São Paulo, poder parcelar seus débitos de ICMS. Contudo, ele alerta para o fato de que há juros incidentes no parcelamento e para o contribuinte verificar se sua dívida foi cancelada por remissão (perdão do estado). "Além de o devedor calcular se vale à pena fazer o parcelamento em até cem vezes, devido à alta cobrança de juros, somado ao fato de que também há cobrança por atrasos, o contribuinte deve verificar se sua dívida foi perdoada [no caso de São Paulo], prevista no decreto 56.176 deste ano", destaca. O decreto a que Milton Júnior se refere prevê que os débitos vencidos há cinco anos e com valor igual ou menor a R$ 3.170 podem ser cancelados. Valores acima de R$ 3.170 serão perdoados se a dívida venceu há 15 anos. "Isso porque para o estado é muito caro cobrar, por meio de ação judicial, do que perdoar", explica o tributarista.

Com relação aos juros, o convênio estabelece que a cobrança do valor incidente nas parcelas "não poderá ser inferior à variação da taxa de juros Selic ou, alternativamente, os juros não poderão ser inferiores a 1% ao mês, acrescidos de atualização monetária correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou de outro índice", informa a publicação.

Os contribuintes que se enquadram na autorização terão até o dia 31 de julho de 2011 para realizarem o requerimento de parcelamento junto a sua respectiva Secretaria de Estado de Fazenda ou Finanças, mediante ao pagamento de, no mínimo, 5% do valor total devido.

O Confaz também autorizou o DF a prorrogar até o dia 20 de fevereiro de 2011 até metade dos pagamentos de ICMS do comércio varejista referentes às vendas do mês de dezembro deste ano.

Resoluções

Milton Júnior recorda que foram publicadas as resoluções 108 e 99, ambas em outubro deste ano, que disciplinam novas regras para o parcelamento de débitos fiscais relativos ao ICMS devidos por contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) e por contribuintes inscritos ou não na Dívida Ativa, respectivamente, em São Paulo. Uma das novidades do novo parcelamento, para o especialista, é a redução do valor mínimo das parcelas de R$ 1 mil para R$ 500.

Uma das vantagens da resolução 99 é a possibilidade de fazer até três tipos de parcelamentos de débitos fiscais. Já a resolução 108 traz a oportunidade de parcelar em até 60 vezes mensais. "Sobre os valores mensais das parcelas, a que se referem às resoluções 99 e 108, incidirão os acréscimos financeiros fixados por ato do Secretário da Fazenda", lembra Milton Júnior.

fernanda Bompan

Os estados brasileiros começam a afrouxar os débitos tributários de seus contribuintes. O Diário Oficial da União publicou ontem a autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), concedida em reunião extraordinária na última segunda-feira, para que o Estado de São Paulo e o Distrito Federal possam parcelar dívidas de contribuintes relacionadas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em até cem meses.

Segundo a resolução, os estados não poderão cobrar juros menores que a variação da Selic de seus devedores, ou a taxa de 1% ao mês corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A medida ainda precisa do aval dos outros estados para poder entrar em vigor. Enquanto os estados tentam recuperar dívidas vencidas, mais de mil prefeitos devem participar de uma mobilização hoje no Senado para pedir uma nova ajuda do governo federal aos municípios.

De acordo com projeção da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os repasses da União de janeiro a novembro devem somar R$ 45,4 bilhões.

O relator do Orçamento da União para 2011, senador Gim Argello (PTB-DF), informou que é possível destinar R$ 3,9 bilhões na lei orçamentária para garantir aos estados os repasses da Lei Kandir. Essa transferência é prevista como compensação pela perda de receitas com o fim do recolhimento do ICMS sobre as exportações.

Fonte: DCI

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