quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

MT: Após intervenção da AL, governo desiste de extinguir Conselho de Contribuintes


Depois de uma reunião na presidência da Assembleia Legislativa de Mato Grosso entre o presidente da Casa, deputado Mauro Savi (PR), o secretário-chefe da Casa Civil, Éder Moraes, e representantes do Conselho Administrativo Tributário (CAT), o governador Silval Barbosa (PMDB) solicitou a retirada de pauta da mensagem 98/2010, que apresenta o Projeto de Lei que “introduz alterações na Lei n° 7.098, de 30 de dezembro de 1998, e dá outras providências.” Entre as alterações previstas no referido projeto está a extinção do CAT.

“É uma mensagem polêmica e mobilizou toda a categoria. Faltou conversa. Então pedimos que com a retirada da matéria, esse projeto seja ajustado conforme os anseios do Executivo e das entidades que representam a sociedade civil”, frisou o deputado Mauro Savi.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB-MT), Cláudio Stábile, a retirada da matéria é uma vitória das entidades civis e da sociedade organizada. “É um importante debate que deve ser feito. Então queremos agradecer ao deputado Mauro Savi e ao secretário Éder Moraes, que compreenderam os argumentos da categoria e entenderam que é um projeto que precisa der debatido com toda sociedade”.

A reunião foi marcada por várias falas contrária a apreciação da matéria ainda este ano. Segundo representantes das entidades presentes, faltou diálogo na elaboração do projeto. “Em inúmeros sentidos o projeto é equivocado, entra na contramão de tudo que vem sendo construído, então há uma série de questões que se constata que causou muita estranheza o fato desse projeto ter sido enviado esta semana uma vez que não há o princípio da anualidade”, argumentou Cláudio Stábile.

Os representantes das entidades que compõem o CAT solicitaram, acima de tudo, que o projeto fosse retirado de pauta para ser melhor discutido com a sociedade a partir do próximo ano.

O deputado Wilson Teixeira Dentinho (PP), que também participou da reunião, avaliou que “faltou negociação” entre o Executivo e as entidades. “Aqui nós estamos abrindo para negociação, mas no Governo não teve”, disse ao elogiar a postura do governador de pedir a retirada da matéria de pauta.

Além da OAB, estiveram presentes na reunião representantes da FIEMT, Fecomércio, CRC, Corecon, Fiscais de Tributos, Famato, e demais entidades da classe produtiva do Estado.

Fonte: 24horasnews.com.br

Entidades pressionam e mudança no conselho de contribuintes em MT não é votada


Uma conquista para a sociedade, a classe produtiva, os agentes públicos e também para a Administração Estadual. Assim foi vista a decisão do Poder Executivo de retirar de pauta e rediscutir o Projeto de Lei nº 349/2010, que, entre outros, extinguiria o Conselho de Contribuintes da Secretaria de Fazenda do Estado. A decisão foi motivada pela manifestação realizada esta tarde, na Assembleia Legislativa.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile Ribeiro, explicou ao presidente Mauro Savi, ao deputado Wilson Dentinho e ao secretário chefe da Casa Civil, Éder Moraes, o grande prejuízo que sofreria a sociedade e a Administração Pública com a extinção do órgão julgador dos recursos tributários no âmbito administrativo. "Essa situação iria abarrotar o Poder Judiciário com ações judiciais para discutir detalhes de créditos tributários. O Conselho é a segunda instância administrativa e a sua extinção vai na contramão de todos os avanços na política tributária. Essa proposta suprime garantias fundamentais do contribuinte e sinaliza que a sociedade civil não tem espaço no poder público estadual".

Participaram aproximadamente 60 pessoas entre representantes da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT, Federação das Indústrias (Fiemt), Federação do Comércio (Fecomércio), Federação da Agricultura (Famato), Conselho Regional de Contabilidade (CRC), que são as entidades representativas da sociedade com assento junto ao Conselho de Contribuintes para julgar os processos administrativos tributários. Também estavam presentes representantes do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais (Sinfate), e servidores da Secretaria de Fazenda. A manifestação passou pela Comissão de Constituição e Justiça e Redação e pela Comissão de Fiscalização, Acompanhamento e Execução Orçamentária da Assembleia Legislativa, antes de ser recebida junto à Presidência da ALMT.

A presidenta do Conselho de Contribuintes da Sefaz, Patrícia Diniz dos Santos Moreira, explicou que o órgão é um dos mais céleres do país no julgamento dos recursos administrativos. Apenas em 2010 julgou mais de R$ 800 milhões em créditos já constituídos. Atualmente, conforme a presidenta, há apenas 50 processos em estoque e 99 em tramitação, todos deste ano. "No Conselho não há atrasos. Todos os Estados e a União possuem um Conselho de Contribuintes, que têm julgamentos céleres, isentos e atuam desafogando o Poder Judiciário. Por isso, eu defendo a instituição democrática que é o Conselho. Uma instituição de quase 70 anos de atuação no Estado, com representantes da sociedade não pode ser simplesmente desfeita".

O secretário da Casa Civil, Éder Moraes, relatou que a intenção do Governo do Estado era julgar ainda este ano o referido projeto de lei. A proposta do grupo, que foi acatada por telefone pelo governador do Estado, Silval Barbosa, é que a retirada de pauta para rediscussão e possíveis emendas. O presidente da ALMT, deputado Mauri Savi, reconheceu que há muitos pontos controversos e que precisam ser melhor esclarecidos.

"Não há necessidade de urgência no julgamento desse projeto, que é muito técnico e precisa ser estudado e debatido com a própria sociedade, por meio de audiência pública. Estamos preocupados com a arrecadação e queremos que o Estado cresça. Porém, era necessário um reposicionamento do Executivo para que isso fosse possível", destacou o presidente da Comissão de Estudos Tributários e Defesa do Contribuinte da OAB/MT, Darius Canavarros Palma.

Fonte: sonoticias.com.br

Confederação contesta no STF lei estadual sobre ICMS


A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos apresentou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra lei estadual que concede benefícios fiscais como forma de atrair empresas a se instalarem em seu território. Desta vez, a CNTM contesta a constitucionalidade da Lei 13.616, de 30/6/2005, e o Decreto do Poder Executivo Estadual 27.902, de 2/09/2005, do Ceará, que instituíram o Programa de Incentivo à Industrialização de Produtos para Exportação no Estado do Ceará (Proinex). O Proinex destina-se “a atrair para o Estado a instalação ou ampliação de estabelecimento exportador que industrialize, ainda que por encomenda de terceiros, produto destinado preponderantemente à exportação, através da assunção de compromissos, por parte do Estado, em favor de fornecedor de insumos empregados na industrialização realizada pelo estabelecimento exportador, em contrapartida da redução do preço de fornecimento dos referidos insumos”. Mas, segundo a CNTM, dentre “os possíveis compromissos por parte do Estado” no bojo do Proinex em prol do “fornecedor de insumos” de “estabelecimento exportador” está a concessão de “crédito presumido de ICMS”, ou seja, uma desoneração tributária sem que tenha havido convênio interestadual que o autorize, circunstância que caracteriza a chamada “guerra fiscal”. A confederação entrou com ADIs semelhantes contra leis do Paraná, Santa Catarina, Maranhão, Pernambuco e Goiás. Segundo a confederação, além de afrontar “o dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS” (artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal) o tratamento tributário diferenciado do ICMS no bojo do Proinex trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico

STF nega recurso da Claro S/A sobre estorno de crédito de ICMS


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou Recurso Extraordinário (RE 437006) por meio do qual a Claro S/A buscava ver declarada a inexigibilidade do estorno do crédito de ICMS relativo à venda de mercadorias por preço inferior ao da aquisição. A decisão foi tomada na tarde desta quinta-feira (9). De acordo com o advogado da empresa, o pano de fundo da questão diz respeito ao fato de a Claro S/A vender aparelhos telefônicos por preços inferiores aos custos de entrada, uma vez que o interesse final da Claro é o consumo de seu serviço principal, a telecomunicação. O recurso foi ajuizado na Corte contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ), que negou mandado de segurança impetrado pela empresa com o objetivo de ver declarada a inexigibilidade do estorno do crédito de ICMS. A decisão do TJ afirmou tratar-se de “hipótese na qual o contribuinte de direito do imposto recolhido é o distribuidor ou produtor da mercadoria, e o contribuinte de fato, o consumidor final”, motivo pelo qual “o crédito não pode ser atribuído à intermediária, sob pena de enriquecimento sem causa”. Para a Claro, o parágrafo 1º do artigo 37 da Lei Estadual 2.657, de 26/12/96, entra em confronto com a regra do inciso I do parágrafo 2º do artigo 155 da Constituição Federal, ao determinar o estorno – "vale dizer, a anulação – do imposto creditado, quando por qualquer motivo a mercadoria for alienada por importância inferior ao valor que serviu de base de cálculo na operação de que decorreu sua entrada”. Voto do relator Em seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio, revelou que o dispositivo da lei fluminense determina que “o contribuinte efetuará o estorno do imposto creditado, sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento, quando por qualquer motivo a mercadoria for alienada por importância inferior ao valor que serviu de base de cálculo na operação de que decorreu sua entrada, será obrigatória a anulação do crédito, correspondente à diferença entre o valor citado e o que serviu de base ao calculo na saída respectiva”. A norma leva em conta o fato de a razão do creditamento estar definida na própria Constituição Federal. A lei, prosseguiu o relator, que visa na sucessividade de negócios jurídicos com a mesma mercadoria a evitar o tributo em cascata: a cumulatividade, explicou o ministro. “O direito ao crédito pressupõe operações subsequentes em que, no tocante ao mesmo produto, ter-se-á tributo superior ao recolhido anteriormente. Por isso que no tocante ao ICMS a Carta preceitua, no artigo 155, inciso II, a incidência sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior”, ponderou Marco Aurélio. Para atender ao principio da não cumulatividade, o inciso I do parágrafo 2º, revela que o tributo “será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal”. A lei local, ao prever manutenção do crédito na extensão do débito final, atendeu à finalidade pretendida pelo texto constitucional: evitar a cobrança cumulativa, concluiu o ministro ao votar pelo desprovimento do recurso. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o relator.

Fonte: STF

MT: Pressão da AL leva governador a recuar da extinção


Para o presidente do Legislativo, Mauro Savi, a proposta é polêmica e precisa ser melhor discutida

O governador Silval Barbosa decidiu, ontem (14), retirar de pauta e colocar em discussão o Projeto de Lei nº 349/2010, que prevê a extinção o Conselho de Contribuintes da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A decisão foi tomada após uma manifestação dos representantes do Conselho, na sede da Assembleia Legislativa, sob alegação de que faltou diálogo na elaboração da proposta.

Em reunião com o presidente do Legislativo, Mauro Savi (PR), e com o chefe da Casa Civil, Éder Moraes, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso, Cláudio Stábile, explicou que a medida pode gerar prejuízos à sociedade e à administração pública, uma vez que o conselho é quem julga os recursos tributários em desfavor do Estado.

"Essa situação iria abarrotar o Poder Judiciário com ações judiciais para discutir detalhes de créditos tributários. O conselho é a segunda instância administrativa e a sua extinção vai na contramão de todos os avanços na política tributária. Essa proposta suprime garantias fundamentais do contribuinte e sinaliza que a sociedade civil não tem espaço no poder público estadual", afirmou Stábile.

Para o presidente da AL, Mauro Savi, a proposta é polêmica e precisa ser melhor discutida. "É uma mensagem polêmica e mobilizou toda a categoria. Faltou conversa. Então, pedimos que, com a retirada da matéria, esse projeto seja ajustado conforme os anseios do Executivo e das entidades que representam a sociedade civil", disse o deputado.

De acordo com a presidenta do conselho, Patrícia Diniz, o órgão é um dos mais céleres do país no julgamento dos recursos administrativos, tendo julgado, neste ano, mais de R$ 800 milhões em créditos já constituídos. Segundo ela, atualmente, existe 50 processos em estoque e 99 em tramitação, todos deste ano.

"No conselho não há atrasos. Todos os Estados e a União possuem um Conselho de Contribuintes, que têm julgamentos céleres, isentos e atuam desafogando o Judiciário. Por isso, defendo a instituição democrática que é o conselho. Uma instituição de quase 70 anos de atuação no Estado, com representantes da sociedade não pode ser simplesmente desfeita", afirmou Diniz.

Com a retirada da pauta, o projeto deverá ser discutido no próximo ano, com representantes do conselho, com membros de entidades classistas e com a sociedade em geral.

Além da OAB, participaram da reunião Federação da Indústria e Comércio de Mato Grosso, Conselho Regional de Contabilidade, Fiscais de Tributos, Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) e demais entidades do setor produtivo do Estado.

Fonte: midianews.com.br

Sem alarde, projeto de lei extingue conselho dos contribuintes da Sefaz/MT


Redação - Pollyana Araújo

Um polêmico projeto do Poder Executivo, que extingue o Processo Administrativo Tributário (PAT) e regulamenta o Conselho dos Contribuintes da Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz), foi encaminhado sem alarde à Assembleia Legislativa e a apreciação começou na noite da terça-feira. Com isso, a pasta ganhará maiores poderes podendo julgar os processos administrativos sem o aval de representantes de segmentos sociais que compõem o conselho. A proposta foi enviada no último dia 25, mas devido à pressão exercida por algumas dessas entidades, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) e a Federação do Comércio (Fecomércio), os deputados decidiram protelar a votação da mensagem governista. O artigo 2º do projeto de lei também “substitui” quatro artigos da Lei 7.098 de 1998 por decretos, resoluções e portarias. O texto do projeto, segundo fontes do Olhar Direto, foi idealizado e elaborado pelo secretário da Receita Pública da Sefaz, Marcel de Cursi. A extinção do conselho foi duramente criticada pelas entidades, nos bastidores. O Conselho tem a função de julgar os processos administrativos em segunda instância e, com a sua extinção, aumentaria a autonomia da administração da pasta fazendária. Segundo essa mesma fonte, a medida acaba com o devido processo legal dos julgamentos. “As disposições dos artigos 17-F a 17-I, 39-D a 39-E da Lei n.º 7.098, de 30 de dezembro de 1998, no que couber, se aplicam a todos os tributos administrados pela secretaria de Estado de Fazenda, devendo ser promovida a sua introdução na legislação tributária complementar pertinente, ficando revogada a Lei 8.797, de 8 de janeiro de 2008, cujos cargos extintos, em função da revogação disposta neste artigo, devem ser remanejados, redistribuídos e aproveitados conforme o estabelecido no Artigo 8º da Lei Complementar n.º 266, de 29 de dezembro de 2006”, diz a íntegra do Artigo 2º, que faz duas mudanças extremamente significativas. Conforme a lei sancionada em 1998, o conselho tem como responsabilidade verificar a correta aplicação da legislação tributária pertinente a exigência de obrigação tributária, além de julgar os pedidos de reexame necessário, que lhes forem submetidos pelas Câmaras de Julgamentos; pedidos de revisão de julgado e elaborar e publicar ementas relativas aos processos que julgar. A autonomia dada aos membros do conselho é que estaria "incomodando" alguns integrantes do governo.

Fonte: tributario.pro

Empresas do Simples ficam sem ajuda para exportação


Sem anunciar, após negociações de bastidores no Congresso, o governo voltou atrás na decisão, anunciada em maio pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, de alterar o Simples, sistema de tributação simplificada, para facilitar a exportação por parte de micro e pequenas empresas. A medida fazia parte do projeto de lei 591, na pauta de votações da Câmara, e aumentava o limite de faturamento permitido às empresas beneficiadas pelo programa. A pedido da Secretaria da Receita Federal e de secretarias estaduais, foi eliminada do texto a ser votado. "Tínhamos recebido a garantia de que a medida seria incluída no projeto de lei complementar, mas hoje nos informaram que não será, porque a Receita quer fazer uma avaliação", confirmou ao Valor o diretor-superintendente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil (Abit), Fernando Pimentel. "Não tem o menor sentido postergar uma medida anunciada em maio para mais avaliações." O Simples beneficia empresas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões, que passam a pagar 4% de imposto em substituição às atuais alíquotas de oito tributos, entre eles o Imposto de Renda, o ICMS, o IPI e o PIS/Pasep. O projeto de lei complementar aumenta esse teto para R$ 3,6 milhões. Deveria incorporar o anúncio feito por Mantega, em maio, de que o faturamento nas exportações, até um limite equivalente a R$ 2,4 milhões, não seria levado em conta no cálculo do teto para enquadramento no Simples. Na prática, uma empresa, para receber o benefício do imposto simplificado, poderia faturar até R$ 6 bilhões, desde que R$ 2,4 bilhões desse total fossem resultado de exportações. Essa novidade, porém, não passou de anúncio. Os técnicos alegam "dificuldade de operacionalização". Pimentel reconhece que a mudança não seria um fator decisivo para catapultar as exportações das empresas menores, mas critica o recuo do ministério, por contrariar a anunciada intenção de aumentar a competitividade das firmas exportadoras, já prejudicadas pelo real valorizado em relação ao dólar e pelos altos custos de logística nas vendas externas. Em maio, a mudança chegou a ser comemorada pelo presidente do Serviço Brasileiro de Apoio à Pequena e Média Empresas (Sebrae), Paulo Okamoto, como uma maneira de preservar a capacidade de exportação das empresas menores. "O setor de vestuário, que chegou a exportar 22 mil toneladas, a US$ 13 ou US$ 14 o quilo, vai exportar, neste ano, só quatro mil toneladas, ao preço médio de US$ 39 o quilo", compara o executivo da Abit. "Agregamos valor e só vendemos vestuário para os nichos mais caros." O setor se concentra em peças onde tem maior competitividade, como a moda praia, onde as peças chegam a alcançar US$ 120 por quilo, mas o resultado total se reduz ano a ano, comenta Pimentel. O projeto de lei complementar com as mudanças do Simples é um dos que trancam a pauta de votações na Câmara e havia expectativa de que fosse votado ontem. Mas as dificuldades de acordo no Congresso levaram os deputados a transferir a votação para a próxima semana.

Fonte: Valor Economico

TJ-SP pressiona prefeituras a pagar precatórios


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) promete dar um ultimato em 16 prefeituras do Estado que têm depositado valores insuficientes para a quitação de precatórios em até 15 anos. Esse foi o prazo máximo estabelecido pela Emenda Constitucional nº 62, de dezembro de 2009. A Corte vai realizar hoje um audiência pública para discutir o assunto com os municípios. Entre as prefeituras intimadas estão São Paulo, Diadema e Santo André. Os municípios que não se comprometerem a depositar valores maiores do que os atuais, o suficiente para honrar o pagamento integral no prazo estabelecido, e não monitorarem seu endividamento daqui para frente, poderão sofrer novos sequestros de verbas. O TJ-SP já comunicou que estaria disposto a utilizar as informações que serão prestadas hoje em eventuais pedidos nesse sentido. O coordenador da Diretoria de Execução de Precatórios do TJ-SP, desembargador Venício Salles, já tinha adiantado ao Valor, em setembro, que adotaria essa medida. Na ocasião, ele afirmou que quase metade dos 117 municípios de São Paulo que optaram por depositar mensalmente uma porcentagem de sua receita líquida para quitar precatórios não conseguiria acabar com o estoque de títulos atrasados no prazo. Isso porque muitas prefeituras têm depositado apenas o valor mínimo por mês, estipulado pela emenda, que seria de 1,5% das suas receitas correntes líquidas. A prefeitura de São Paulo, por exemplo, tem uma dívida estimada em R$ 14 bilhões, segundo dados da Diretoria de Execução de Precatórios do TJ-SP. No entanto, tem depositado R$ 28 milhões por mês, desde o início do ano. O que representaria cerca de R$ 330 milhões no ano. Se mantiver esse ritmo, quitaria apenas R$ 5 bilhões no prazo de 15 anos. O município de Santo André também não conseguirá concluir os pagamentos a tempo, se continuar a depositar cerca de R$ 2 milhões por mês. Com uma dívida estimada em R$ 800 milhões, ao pagar 24 milhões por ano, quitaria apenas R$ 360 milhões nos 15 anos. Já a dívida declarada pela administração de Diadema é de R$ 195 milhões. Com o percentual escolhido de 1,5% da receita corrente líquida também não resolveria suas pendências no prazo. Na audiência pública, as prefeituras poderão apresentar suas demonstrações contábeis, que serão examinadas por um técnico da Diretoria de Execução de Precatórios. Os municípios terão a alternativa de poder firmar um plano de quitação integral, no qual haja uma previsão dos valores dos depósitos mensais. As prefeituras também poderão esclarecer como será a utilização dos instrumentos de redução do déficit público, como leilões, acordos individuais, aporte de recursos federais ou doação de imóveis. As que optarem pelo reenquadramento do regime de pagamento mensal para o anual ficarão, no entanto, dispensadas da prestação de contas, segundo informações publicadas na edição do Diário da Justiça de São Paulo do dia 23 de novembro. Foram convidados para a audiência pública - e terão direito a manifestação - representantes do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Procuradas pelo Valor, as prefeituras de São Paulo e Santo André não se manifestaram até o fechamento da edição. A assessoria de imprensa da prefeitura de Diadema informou por nota que comentará o assunto apenas depois do encontro agendado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Fonte: Valor Econômico

Receita disciplina isenções tributárias na exportação de produtos


A Receita Federal publicou nesta terça-feira no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa para disciplinar a suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a não incidência do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social) na exportação de mercadorias, tanto a realizada diretamente pelas empresas quanto por intermédio de empresas comerciais exportadoras. A desoneração das exportações é um pedido antigo da indústria brasileira para aumentar a competitividade em relação aos importados. Os pedidos ficaram ainda mais frequentes em razão da forte apreciação da taxa de câmbio, que torna os produtos brasileiros mais caros. De acordo com a Receita Federal, a principal alteração da instrução normativa está na permissão "ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizar o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento de mercadorias em local indicado pela empresa comercial exportadora ou pelo estabelecimento industrial, na hipótese em que tais procedimentos não possam ser realizados em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação". Em nota explicativa, a Receita Federal informa ainda que a instrução normativa publicada nesta terça-feira revoga outra, de agosto deste ano, que disciplinava somente os procedimentos a respeito da isenção de tributos nas vendas externas por intermédio das empresas comerciais exportadoras.

Fonte: folha.com

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