quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Veja como empresas podem reduzir tributos e enfrentar a crise


A crise está afetando grande parte das empresas e nessa hora a palavra de ordem é redução de custos. Contudo, uma forma deixar os gastos menores que poucas empresas aplicam corretamente é o planejamento tributário. Sendo que estudos apontam que as empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mas todo empresário sabe que esses valores se mostram muito maiores se forem consideradas outras questões como encargos trabalhistas, taxas e outras obrigatoriedade.

Assim, se uma empresa pretende sobreviver à crise, é fundamental a contratação de uma contabilidade que possibilite o melhor planejamento tributário. Sendo fundamental buscar reduções dentro de acordo com as frequentes alterações tributárias às quais as empresas devem se adaptar no país, administrando melhor seus tributos, obtendo maior lucratividade no seu negócio.

Segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, “o planejamento tributário é o gerenciamento que busca a redução de impostos, realizados por especialistas, resultando na saúde financeira. Sabe-se que em média 34% do faturamento das empresas é para pagamento de impostos. Com a alta tributação no Brasil além de terem de enfrentar empresas que vivem na informalidade, várias empresas quebram com elevadas dívidas fiscais. Assim, é salutar dizer que é legal a elisão fiscal “.

Quais os principais tipos de tributação?

São três os principais tipos de tributação: Simples Nacional, Presumido ou Real. O diretor explica que “a opção pelo tipo de tributação que a empresa utilizará no próximo ano fiscal pode ser feita até o início do próximo ano, mas, as análises devem ser realizadas com antecedência para que se tenha certeza da opção, diminuindo as chances de erros”. Importante ressaltar que cada caso deve ser analisado individualmente, evidenciando que não existe um modelo exato para a realização de um planejamento tributário já que existem várias variáveis.

Entenda melhor os tipos de tributação

Simples Nacional – é um sistema simplificado e compartilhado de arrecadação, fiscalização e cobrança direcionado para a sobrevivência das micro e pequenas empresas. Para isso, oferece vantagens, como administração mais simples e redução dos valores a seres recolhidos (na maioria dos casos). É ideal para os empresários com altas ou médias margens de lucro e despesas baixas e que possui o consumidor como seu alvo final. Contudo, existem uma série de regras para que se possa enquadrar nessa condição.

Lucro presumido – é um tipo de tributação simples no qual se define a base do cálculo do imposto de renda dos empresários que não têm a obrigação de ser apurado por meio do lucro real. Com o valor do lucro presumido se realiza um cálculo das contribuições federais e dos impostos. Esse sistema é interessante para empresas que possuem as margens reduzidas de lucro, folha salarial de valor baixo, menores despesas operacionais.

Lucro real – nesse sistema tributário é considerado o lucro líquido que engloba o período com ajuste de exclusões, adições, além de compensações descritas ou com a autorização da legislação fiscal. Sendo indicado a que possui lucro menor a 32% da receita bruta. Assim é interessante para as empresas de grande porte com as margens de lucro reduzidas, folha de pagamento baixa, despesas altas, como fretes, energia elétrica, locações e não depende do consumidor. O lucro real é obtido a partir do devido cálculo das contribuições federais e dos impostos, sendo necessário ter uma rígida escrituração contábil, lembrando que os custos devem ser comprovados com o objetivo da realização de uma compensação ou uma dedução.

Como se faz um planejamento tributário?

“De forma simplificada, num planejamento tributário se faz a análise e aplicação de um conjunto de ações, referentes aos negócios, atos jurídicos ou situações materiais que representam numa carga tributária menor e, portanto, resultado econômico maior, normalmente aplicada por pessoa jurídica, visando reduzir a carga tributária”, explica Domingos.

Alguns cuidados são fundamentais para que não se confunda elisão fiscal (Planejamento Tributário) com evasão ilícita (sonegação), pois neste último caso o resultado da redução da carga tributária advém da prática de ato ilícito punível na forma da lei.

Quais os riscos em um planejamento tributário?

“Na ânsia de realizar um planejamento tributário, muitas vezes o empresário se esquece de preocupações básicas para se manter dentro da lei. Para evitar a evasão ilícita, existe lei que possibilita que a autoridade administrativa desconsidere os atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimular a ocorrência do fato gerador do tributo, para que não haja”, alerta o diretor executivo da Confirp.

Outro cuidado do empresário é ter em mente que o planejamento tributário é meio preventivo, pois deve ser realizado antes da ocorrência do fato gerador do tributo. “Um exemplo deste tipo de ação é a mudança da empresa de um município ou estado para outro que conceda benefícios fiscais”, detalha Richard Domingos.

Por fim, a valorização dos contadores e advogados das empresas é fundamental para a realização de um planejamento adequado, principalmente por serem eles as pessoas que tem contato mais próximo com a realidade da empresa e com questões judiciais, podendo repassar essas informações para a empresa com maior correção.

Fonte: Jornal Contábil

Projeto que quer unificar PIS e Cofins para simplificar impostos é ruim para todos


"Sabe qual o maior peso que um homem pode carregar? O bolso vazio." A tiradinha filosófica foi dita pelo empresário Márcio Olívio da Costa em tom de alerta. Costa preside o Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte (Codecon) de São Paulo e se reuniu no dia 25 de agosto com representantes de diversos setores, todos preocupados. Eles avaliavam um projeto em estudo no governo federal que pretende unificar dois tributos. O rótulo do projeto, só por isso, parece atraente. O Brasil precisa, desesperadamente, simplificar seu emaranhado infernal de impostos, taxas e contribuições. Um estudo independente, porém, mostrou que o projeto, além de não simplificar tanto quanto promete, traz escondido um aumento de tributação.

O projeto do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, é apresentado como uma tentativa de simplificar e aumentar a eficiência de arrecadação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Eles são cobrados sobre o faturamento das empresas e financiam programas de saúde, assistência e previdência social. A simplificação seria bem-vinda. De acordo com o estudo Pagando impostos, do Banco Mundial e da consultoria PwC, o Brasil tem o sistema tributário mais complicado entre 189 países avaliados. Bolívia e Nigéria são nossos vizinhos no pé da lista. No topo, brilham Irlanda, Reino Unido e Canadá, com sistemas simples e racionais.

A sedutora promessa de simplificação, porém, não se sustenta. Um levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) e pela Fenacon (a federação que inclui as empresas de contabilidade) mostra que a mudança aumentaria a arrecadação em R$ 50 bilhões. O setor mais afetado seria o de serviços, que pagaria R$ 33 bilhões dessa conta. A Receita Federal afirma que a proposta ainda está indefinida e que, em seu formato atual, não aumentaria a arrecadação. Gilberto do Amaral, presidente do IBPT, lembra que há motivo para desconfiança: entre 2003 e 2004, um projeto com intuito aparentemente nobre se propunha a dar mais racionalidade ao PIS e ao Cofins. Houve aumento em ambos os tributos.

Aumentos na carga tributária podem, talvez, ajudar no acerto de contas de curto prazo de um governo que não consegue controlar os próprios gastos. Mas os efeitos mais duradouros, todos ruins, vêm a seguir: as empresas tendem a procurar reequilibrar as contas com aumentos de preços, demissões, informalidade e desistência de novos negócios. Os brasileiros, assim, pagariam em dobro. O imposto em si e a deterioração da vida no país, com mais inflação e mais desemprego.

Nathalia Bianco
Fonte: Época

Plenário vota hoje projeto que coíbe guerra fiscal entre municípios


O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão extraordinária hoje, a partir das 13 horas, para votar o Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre municípios.

Ontem, os deputados encerraram a fase de discussão do projeto. Será votado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, apresentado pelo deputado Walter Ihoshi (PSD-SP).

De acordo com o texto, o imposto não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido.

Os estados e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

A exceção será para a construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e para o transporte municipal coletivo.

Minirreforma eleitoral

O projeto da minirreforma eleitoral (PL 5735/13), cuja redação final foi aprovada ontem pelo Senado, volta à pauta da Câmara. Os deputados analisarão as mudanças feitas pelos senadores: a principal é a exclusão da doação de empresas a partidos políticos para o financiamento de campanhas eleitorais.

O texto da Câmara permite a doação de pessoas físicas a candidatos e a partidos e a doação de empresas a partidos. Na semana passada, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou sua intenção de restabelecer o texto aprovado pelos deputados.

Outra mudança feita pelo Senado refere-se ao acesso dos partidos ao tempo de propaganda: os partidos com até quatro deputados federais eleitos terão direito a um programa semestral de cinco minutos. O texto da Câmara estipula esse direito somente aos partidos com um mínimo de nove deputados.

Acesse a pauta completa do Plenário

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-5735/2013
PLP-366/2013
Fonte: Agência Câmara Notícias

Tribunal derruba autuação milionária contra a Elektro


Felipe Renault: distribuidora de energia apenas repassa o ICMS que vai ser suportado pelo consumidor final

O Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) do Estado de São Paulo liberou recentemente a Elektro Eletricidade e Serviços de uma autuação fiscal de quase R$ 4 milhões lavrada pela Fazenda paulista. A companhia havia sido multada por não ter recolhido corretamente o ICMS entre janeiro de 2010 e dezembro de 2011, enquanto vigorou decisão judicial contra o chamado cálculo "por dentro" – inclusão do próprio imposto estadual na sua base de cálculo.

Em seu recurso, a distribuidora de energia – antiga Companhia Energética de São Paulo (Cesp) – alegou que, na época, apenas cumpriu decisão dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual. O órgão ingressou como representante dos contribuintes das cidades de Dracena e Ouro Verde. No processo, pedia que o tributo fosse exigido exclusivamente sobre o valor do efetivo de consumo. Obteve liminar e depois uma sentença, derrubada posteriormente.

Para cumprir a determinação, a companhia alterou o cálculo de recolhimento do ICMS sobre as contas de energia. A cobrança só voltou a ser feita com base no cálculo "por dentro" depois da decisão final sobre o caso, dada em 2012.

O caso foi julgado pela 1ª Câmara do TIT e acabou sendo decidido pelo voto de qualidade do presidente – proferido quando há empate. A relatora do processo, Eliane Ristow, manteve a autuação fiscal e foi acompanhada pelo juiz Fellipe Guimarães Freitas. Eles entenderam que a Elektro "agiu em desacordo com a legislação vigente à época dos fatos".

Já a juíza Maria do Rosário Pereira Esteves e o presidente da Câmara, Fábio Henrique Bertolucci, votaram em sentido contrário. Entenderam que a empresa agiu estritamente de acordo com a determinação judicial.

"A demanda foi movida pelo Ministério Público e por isso não pode a autuada ser cobrada e apenada pelo ICMS não recolhido e não cobrado dos "contribuintes de fato" desde a data da vigência da liminar até a decisão final", afirmou Rosário em seu voto.

Para o tributarista Geraldo Wetzel Neto, do escritório Bornholdt Advogados, a decisão do TIT foi acertada. No caso, segundo ele, a distribuidora de energia é uma "mera repassadora" do imposto. Cobra do consumidor, recebe e repassa o dinheiro ao governo estadual. Ou seja, o Fisco, segundo o advogado, não poderia cobrar da empresa o ICMS que não foi pago pelos contribuintes.

"Quem pagou a menor foram os consumidores, não a distribuidora de energia", disse. "A Cesp [Elektro] não era a autora da ação, era a ré. Existia uma liminar que a obrigava a cobrar o tributo da maneira como foi cobrado e, consequentemente, repassado ao governo."

O advogado Felipe Renault, do Renault Advogados Associados, lembrou que hoje o Ministério Público não tem mais legitimidade processual para requerer, por meio de ação civil pública, questões de natureza tributária em favor dos contribuintes. A questão foi pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2013.

Mas o tributarista entende que o caso assemelha-se aos de substituição tributária, como o aplicado pelo setor automotivo – as montadoras de veículos recolhem o imposto devido por toda a cadeia.

"Pode ser uma analogia porque o que a distribuidora de energia faz é repassar o ICMS que vai ser suportado pelo consumidor final", afirmou. "Para essas situações já há decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinando que a empresa que recolhe o tributo não pode ser penalizada no caso de o contribuinte ligado a ele ingressar com ação para modificar o cálculo ou reduzir a quantia paga."

Joice Bacelo
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

Legislação sobre ICMS volta a ser debatida por especialistas


A legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) voltou a ser debatida entre especialistas do setor tributário. A “sugestão” destaca como solução que a União se torne a responsável pela arrecadação do imposto, que no Brasil é receita dos estados. Ontem, no Congresso Internacional de Direito Tributário de Pernambuco, eles defenderam a medida como possibilidade para resolver a problemática da guerra fiscal, além de ser um claro passo para uma reforma política nacional. A justificativa é que a organização centralizada no governo federal é prática eficiente em todos os países. E só o Brasil não adota.

De acordo com o advogado e professor Sacha Calmon, o debate em torno de soluções para o ICMS vem se tornando uma perda de energia. “Só o Brasil possui essa dinâmica de ser receita estadual. A receita de outros países que possuem imposto equivalente vai para o Tesouro Nacional. É um tributo de consumo, mas que os estados brasileiros abrem mão para receber investimentos. É catástrofe. As regras existem, mas são inseguras, promovem evasão de empresas e só prejudica as contas dos estados”, destaca. “Cada estado tem uma alíquota, que você (estados) abre mão para uma indústria, mas aumenta nas operações com outros estados, ou seja, cede internamente e o outro paga. Isso é perversidade”, diz.

Incentivos

Injustas ou não, as políticas de incentivos de Pernambuco são vendidas pelo estado como um dos fatores da decisão de empresas como Jeep, Mondelez, entre outras, anunciarem indústrias no estado. O professor e advogado Eduardo Maneira coloca em xeque a segurança jurídica das políticas em torno do ICMS e citou um exemplo no Rio de Janeiro, segundo ele, um governo estadual reduziu para 4% a alíquota do ICMS do querosene de avião. Todas as companhias aéreas abasteceram com o benefício. “O novo governo eleito derrubou a redução da alíquota sob argumentação de inconstitucionalidade e autuou todas as distribuidoras que comercializaram o combustível a 4%. Foram punidos por cumprir a lei estadual.”

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), José Ulisses Viana, batizou o ICMS de “manicômio tributário”. “A União deveria arrecadar esse imposto e distribuir a partir de um plano de desenvolvimento. E nisso o Legislativo precisa ser mais firme, porque o Judiciário não tem méritos para avançar nessa proposta”, explicou.

A advogada especialista em direito tributário e diretora do Congresso, Mary Elbe, ressalta a nova preopupação de contribuintes em cenários como o atual. “Estamos em crise econômica, desemprego em alta, recessão e quando se fala em carga tributária é só pensando em como elevar tributos. É um descompasso. A discussão é de como os empresários podem se manter atuando de forma lícita”, diz.

André Clemente
Fonte: Diario de Pernambuco

Desburocratização é primeiro passo no combate à crise, acredita Senado


Juristas têm o longo prazo de 180 dias para propor medidas de desburocratização como partedas propostas elencadas por Renan para aquecer a economia e evitar aumento de tributos

Um dos primeiros caminhos consensuais apontados no Congresso para reaquecer a economia e combater a crise no País, a desburocratização, deve levar pelo menos 180 dias para virar proposta.

É o prazo que a Comissão de Desburocratização do Senado, que começa a funcionar nesta semana, tem para propor medidas que facilitem a vida dos cidadãos e das empresas.

Isso incluirá a revisão das atividades dos cartórios, inclusive com o fim das exigências feitas pelo Estado de certidões de boa-fé e a idoneidade.

"O Brasil já não tolera mais a situação do carimbo pelo carimbo", alertou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell.

Ele foi designado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para presidir o colegiado de juristas que vai tratar de desburocratização na Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional.

Essa comissão especial começará a trabalhar, a partir desta terça-feira (8), para selecionar os projetos prioritários da chamada Agenda Brasil, sugerida por Renan à presidente Dilma Rousseff para encontrar saídas à quebradeira das atividades empresariais.

É um contraponto às propostas de aumento de tributos que estão sendo costuradas pela equipe econômica do governo federal para evitar o rombo de R$ 30 bilhões nos cofres federais previsto no Orçamento de 2016.

Exigências desnecessárias

Na avaliação de Campbell, a Comissão de Desburocratização cumprirá o propósito de reformular a relação entre a administração pública e o administrado. "Que o cidadão, ao interagir com o aparelho estatal, não se sinta no constante dever de comprovar a sua idoneidade e boa-fé, no desempenho dos atos mais comezinhos da vida civil", criticou.

O ministro disse que a comissão pode ajudar no equacionamento de "anomalias" antigas, a exemplo da criação de controles que assumem padrões irracionais e acabam usados contra o próprio cidadão. Por isso, Campbell antecipou que deve examinar as atividades cartoriais. De acordo com o ministro, os notários serão ouvidos, mas as mudanças são urgentes, conforme também reforçou Renan. "O programa de desburocratização visa a melhorar o relacionamento do Estado com cidadãos e empresas pela redução da burocracia e clareza nas informações, com foco na eliminação de exigências documentais desnecessárias e nas ori- gens culturais da burocracia", defendeu Renan. A Comissão será relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), que é também relator da Comissão de Desenvolvimento Nacional.

Partiu do parlamentar mato-grossense a ideia de formar o colegiado para melhorar, simplificar e modernizar o tratamento dado às empresas e cidadãos pelo serviço público.

Maggi sugeriu que a Comissão aborde temas como a eficiência do Estado diante do gasto público, inovação e produtividade nas áreas de gestão empresarial e serviço tecnológico. Serão discutidas também questões relacionadas a tributação, infraestrutura, segurança pública, relações de trabalho (custo e modernização) e segurança jurídica.

Participarão da Comissão de Desburocratização os especialistas Paulo Rabello de Castro, João Geraldo Piquet, Mauro Roberto Gomes de Mattos, Ives Gandra Martins, Otávio Luiz Rodrigues Junior, Aristóteles de Queiros Câmara, Mary Elbe Queiroz, Eumar Roberto Novacki e Gabriel Rizza Ferraz.

Projetos prioritários

A Agenda Brasil reúne um elenco de 28 projetos prioritários sobre temas diversos como energia, infraestrutura e responsabilidade fiscal, sempre relacionados à melhoria da segurança jurídica e do ambiente de negócios para estimular a economia e os investimentos, gerar emprego e promover o crescimento do país. Essa comissão especial enfrentará resistências por questões ideológicas e burocráticas do próprio Senado. . "Essa comissão especial vai atropelar o trabalho de outras comissões", reclamou o senador Paulo Paim (PT-RS).

Abnor Gondim
*DCI
Fonte: Fenacon

Receita Federal inicia operação de cobrança de R$ 20,6 bi devidos por grandes contribuintes


A Receita Federal começou a cobrar 20,6 bilhões de reais em tributos vencidos e não pagos por 432 contribuintes, devidos em sua maioria por empresas de grande porte, em operação de caráter especial destinada a reforçar o caixa em meio à grande necessidade de recursos por parte do governo para fechar as contas de 2015 e de 2016.

A operação foi iniciada a partir da publicação nesta sexta-feira de portaria que unifica 25 medidas de cobrança. Na prática, as medidas permitirão à Receita Federal fazer um cruzamento de dados entre os débitos desses grandes devedores e os benefícios fiscais que possuem, condicionando a permanência da vantagem ao pagamento da dívida.

"A Receita vai pesquisar se esse grande contribuinte devedor possui contrato, permissão, regime de tributação especial ou benefício fiscal com a União", disse o coordenador-geral de Arrecadação e Cobrança, João Paulo Ramos. "Se a dívida não for paga no prazo de 30 dias, o contribuinte perderá a vantagem que possui."

A partir disso, a Receita começou a intimar 411 empresas de grande porte e 21 pessoas físicas em um corte que prioriza devedores com valores superiores a 10 milhões de reais.

Fazem parte desses débitos dívidas registradas por autos de infração e dívidas tributárias já discutidas em esfera administrativa e para as quais não cabem mais recursos.

A cobrança especial a grandes devedores não abrange outro programa de recuperação de créditos em curso, o de Recuperação de Litígios Tributários (Prorelit), que se aplica a dívidas ainda em discussão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

A consolidação das ações de cobrança na portaria 1.265 é válidas para todos os contribuintes, mas diante da necessidade de recuperação de recursos o fisco vai mirar grandes devedores.

O coordenador da Receita disse que o órgão espera melhorar a arrecadação de tributos, mas sem informar quanto dos 20,6 bilhões poderão ser recuperados.

A cobrança a grandes contribuintes foi intensificada em uma semana em que autoridades do governo federal disseram que irão buscar receitas para fechar as contas de 2015 e as do próximo ano e após a equipe econômica recuar na intenção de propor ao Congresso a criação de um tributo sobre a movimentação financeira nos moldes da extinta CPMF.

Na segunda-feira, o governo enviou ao Congresso uma proposta de lei orçamentária para 2016 com previsão de déficit de 30,5 bilhões de reais da União, em medida que aumentou os riscos de o país perder seu selo de bom pagador concedido pelas principais agências de rating.

Fonte: DCI

Governo avalia aumentar impostos que não precisam passar pelo Congresso


Diante da dificuldade de fechar as contas de 2016 sem a recriação da CPMF, a área econômica já admite a possibilidade de recorrer à elevação das alíquotas de tributos que não precisam de aprovação do Congresso Nacional, como Cide, IPI e IOF, para tentar reduzir o rombo no Orçamento da União.

Esses tributos dependem apenas da "caneta" da presidente da República e são utilizados como instrumento regulatório de política econômica para enfrentar determinadas situações conjunturais da economia. Não há necessidade de aprovação de mudança legal pelos deputados e senadores. As mudanças na alíquota podem ser feitas por meio de decreto presidencial.

Há consenso no governo sobre a necessidade de elevação da carga tributária. Caberá agora à presidente Dilma Rousseff decidir sobre o tributo com menor efeito colateral na economia ou um "mix" de alta das alíquotas de todos eles.

Os estudos mais avançados no Ministério da Fazenda são o que envolvem a alta da Cide-Combustíveis, segundo fontes. Um aumento da Cide dos atuais 22 centavos por litro para algo em torno de 60 centavos representaria uma arrecadação extra para a União de cerca de 12 bilhões de reais. Um aumento menor, para 40 centavos por litro, é outra opção em estudo. A dificuldade para o Ministério da Fazenda é calibrar a alíquota sem fazer um estrago gigantesco na inflação.

Uma fonte da equipe econômica reconheceu, no entanto, que nenhum dos tributos que podem ser elevados pela presidente tem capacidade de garantir, sozinho, uma arrecadação em torno de 64 bilhões de reais, que é tamanho do rombo que o governo precisa cobrir no Orçamento de 2016 para fechar as contas com superávit de 34,4 bilhões de reais - e, junto com o resultado previsto dos Estados e municípios, de 9,4 bilhões de reais, fechar o ano dentro da meta de 0,7% Produto Interno Bruto (PIB).

Compromisso com superávit - A defesa do compromisso de cumprimento da meta de 0,7% foi assumida pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini, nas reuniões internas do G-20, na Turquia, realizadas entre sexta-feira e sábado. Um recuo nesse compromisso pela presidente Dilma comprometerá de vez a permanência do ministro Levy no governo. O governo tem um prazo de um mês para enviar ao Congresso um adendo à proposta de Orçamento.

Ainda assim o governo dependerá de mudanças que terão que ser feitas pelo Congresso. Uma das propostas também em estudo é a criação de uma alíquota mais alta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para atingir os mais ricos. Hoje, a alíquota mais alta é de 27,5%. Cálculos indicam que a elevação da alíquota para 35% poderia render mais 7 bilhões de reais. Também há medidas em estudo para a tributação de lucros e dividendos recebidos de empresas e o fim do benefício de Juros de Capital Próprio (JCP) para as grandes empresas.

O espaço de cortes de despesas no curto prazo permanece muito restrito. Nas despesas discricionárias (as não-obrigatórias) o máximo que poderá ser cortado é de cerca de 2 bilhões de reais, mesmo assim com grande prejuízo para a administração da máquina e dos programas de governo. A previsão de gastos de 250,4 bilhões de reais com as despesas discricionárias incluída na proposta de Orçamento de 2016 é em nível semelhante ao que foi pago em 2012. Na avaliação de um integrante da equipe econômica, isso mostra o tamanho do esforço do governo na redução dos gastos.

Mesmo essas despesas não podem ser totalmente cortadas. Desse total, 90 bilhões de reais de gastos da União e 17 bilhões de reais da Educação obedecem limites constitucionais. No grupo de despesas discricionárias também estão os recursos para o programa Bolsa Família (30 bilhões de reais), bolsas de estudo, pagamentos de terceirizados, compras para a reforma agrária, seguro agrícola, contribuição para creches e transferências para penitenciárias.

(Com Estadão Conteúdo)
Fonte: Veja - Economia

Portaria da Receita lista punições a devedores


Marcelo Bolognese: trata-se de uma verdadeira caça às bruxas e de desespero do Executivo para arrecadar

A Receita Federal publicou na sexta-feira uma norma que promove, segundo advogados, uma verdadeira "caça às bruxas" a contribuintes que discutem dívidas na esfera administrativa, a partir de R$ 10 milhões, não incluídas em parcelamentos ou questionadas judicialmente. A Portaria nº 1.265 elenca um total de 25 penalidades que o contribuinte poderá sofrer se não regularizar sua situação quando intimado pelo Fisco.

Entre as medidas possíveis estão a representação fiscal com finalidade criminal – antes do fim do processo administrativo, a exclusão de parcelamentos já existentes, a comunicação a bancos para que não liberem mais créditos ou financiamentos, assim como a comunicação às respectivas agências reguladoras para que seja revogada autorização para o exercício da atividade. A punições, consideradas exageradas por tributaristas, devem gerar diversas ações judiciais, se colocadas em prática.

Na avaliação do advogado Paulo Sigaud, do escritório Mattos, Muriel, Kestener Advogados, apesar de muitas previsões já serem utilizadas pela Receita Federal, a portaria que as reúne "dá a impressão de que a Receita quer praticar terrorismo fiscal para pressionar os contribuintes a pagar suas dívidas".

De acordo com Sigaud, a conduta firme contra os contribuintes, ocorre "em um péssimo momento em que as empresas estão sofrendo com juros altos, inflação e a ainda situação econômica desfavorável". O advogado afirma que a portaria causou estranheza no mercado. "Parece uma medida de confronto com o contribuinte, em um momento que deveria ser de mais entendimento em relação ao pagamento de impostos", afirma.

De acordo com o advogado Marcelo Bolognese, trata-se de "uma verdadeira caça às bruxas para cobrar as dívidas que são discutidas pelas companhias". Para ele, a norma "está demonstrando um total desespero do Poder Executivo em arrecadar".

As sanções, se colocadas realmente em prática pelo órgão, devem gerar novas demandas na Justiça. Um dos pontos que podem levar a um questionamento judicial é a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), Parcelamento Especial (PAES) ou Parcelamento Excepcional (Paex).

De acordo com Bolognese, as leis que regem os parcelamentos têm uma série de requisitos para a exclusão do contribuinte, entre eles o não pagamento consecutivo das parcelas por três meses ou o não recolhimento alternado por seis meses. As normas, contudo, não trazem a previsão, incluída na portaria, de que o contribuinte não poderá ter outra dívida e discuti-la no âmbito administrativo. " A portaria não pode legislar e impor algo não previsto em lei", afirma.

A previsão relativa à comunicação às respectivas agências reguladoras para a revogação de autorização do exercício de atividade também deve ser questionada, de acordo com Bolognese. Já existe um posicionamento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a questão. A Súmula nº 70 da Corte considera "inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo".

A possibilidade de representação fiscal penal antes do fim do processo administrativo, além de gerar grande dor de cabeça para executivos das companhias, também deve levar as empresas ao Judiciário. "São medidas muito drásticas, uma sanção criminal de fato só poderia existir quando há características de dolo ou fraude, o que não é caso de quem apenas discute uma dívida", diz Bolognese.

Nesse caso, o argumento que poderá ser utilizado pelos contribuintes é a própria jurisprudência do Supremo sobre o tema. Em 2003, o pleno da Corte julgou por maioria de votos que o Ministério Público só pode oferecer denúncia por crime tributário após o término da defesa administrativa do contribuinte contra a autuação fiscal. Desde então, o precedente e outros julgados que surgiram posteriormente têm sido apresentados pelas companhias em ações para a defesa de sócios e executivos que foram chamados a responder processos penais por débitos que ainda são discutidos nos tribunais administrativos.

Já a previsão da norma que trata do arrolamento de bens também é criticada. Segundo os advogados Carolina Rota e Fernando Mourão, do escritório Braga & Moreno Advogados, apesar de o arrolamento não impedir a venda de bens, apenas o fato de existir a inscrição do arrolamento do bem de um sócio e diretor já dificulta a sua venda e diminui o seu valor no mercado. "Isso tem sido um transtorno para as pessoas físicas", afirma Mourão. Para o advogado, a rigidez da Receita "tem sido proposital para que as empresas efetuem pagamentos de débitos que deveriam discutir".

A aplicação dessa portaria é ainda mais preocupante, avalia a advogada Carolina Moura, porque a Receita Federal nem sempre tem os dados sobre as dívidas de contribuintes atualizados. De acordo com a advogada, existem companhias que aderiram à reabertura do último Refis, por exemplo, mas a opção ainda não está registrada no sistema do Fisco. "Essas companhias podem sofrer sanções sem sequer terem motivos para isso", diz.

A Receita Federal informou por nota que "todas as medidas previstas na portaria estão previstas em lei, não havendo, portanto, qualquer espécie de abuso na norma". (Colaborou Edna Simões, de Brasília)

Adriana Aguiar
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

Liminar libera exportadora de pagar multas


Paulo Sigaud: a lei federal nada diz sobre a aplicação de multa

Uma companhia que atua na importação e exportação de produtos químicos obteve na Justiça Federal de São Paulo uma liminar que a protege da cobrança de multas pela Receita Federal por não ter informado ao órgão serviços prestados para uma cliente estrangeira. Nesse caso, os dados são repassados pelo Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv). A decisão é a primeira sobre o tema que se tem notícia.

As multas variam de R$ 500 a R$ 1,5 mil por informação não fornecida. Para as companhias que fazem diversas operações e deixam de prestar uma quantidade grande de informações, os valores podem ser significativos.

Todas as empresas estão obrigadas pelo artigo 25 da Lei Federal nº 12.546, de 2011, a oferecer ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic) dados relativos a serviços ou outras operações que produzam variações de patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas. A multa, porém, foi estabelecida com a edição da Instrução Normativa nº 1.277, de 2012.

A empresa prestou serviços a uma estrangeira, mas, por uma falha interna, não cumpriu a obrigação prevista em lei. Ao perceber que estaria sujeita à multa, a companhia foi instruída pelos advogado Gabriel Abujamra Nascimento e Paulo Sigaud, do Mattos Muriel Kestener Advogados, a entrar com um mandado de segurança preventivo.

Segundo os advogados, a instrução normativa não poderia impor essa sanção. "No pedido, demonstramos a ilegalidade da referida multa, pois a lei federal que instituiu a obrigação de prestar informações econômicas-comerciais ao Mdic nada dispôs ou dispõe sobre aplicação de multa em caso de não observância da obrigação", diz Sigaud.

A decisão, de acordo com o advogado Gabriel Abujamra Nascimento, pode servir de amparo para contribuintes que experimentem a mesma situação e, por qualquer motivo, não prestaram as informações devidas ao Siscoserv. O advogado afirma que já entrou com outros pedidos semelhantes na Justiça e que ainda não foram apreciados.

Ao analisar o caso, a juíza Leila Paiva Morrison, da 10ª Vara Federal Cível de São Paulo, acolheu a tese do contribuinte. Segundo a decisão, "não se verifica na Lei Federal nº 12.546, de 2011, previsão expressa de imposição de quaisquer tipos de sanção, especialmente pecuniária, razão porque não se afigura plausível a sua imposição à impetrante, por malferir o princípio da legalidade genérica".

Segundo a decisão, " a Instrução Normativa nº 1.277, de 2012, não poderia desbordar de sua competência regulamentar, cujos limites foram traçados previamente pelo Congresso Nacional", diz a liminar. Além disso, ressalta que a criação de infrações somente pode ser estabelecida por meio de lei.

O advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do BCBO Advogados, avalia como "altamente positiva" a medida para o contribuinte. Para ele, as multas previstas na instrução normativa são inconstitucionais, pois ferem o princípio da legalidade e proporcionalidade. Isso porque, segundo Pinheiro, a imposição dessas penalidades pelo Poder Executivo somente pode ser admissível por meio de lei.

Quanto ao princípio da proporcionalidade, o advogado alega que as infrações objeto das multas não têm vínculo com o valor das transações comerciais ou das operações financeiras. "Além disso, não poderiam ser aplicadas sucessivamente pelo mesmo fato, eternizando a infração".

Procuradas pelo Valor, a assessoria de imprensa da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não retornaram.

Adriana Aguiar
De São Paulo
Fonte: Valor Econômico

Comissão aprova ISS fixo para escritórios de advocacia que optem pelo Supersimples


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou, na última quarta-feira (26), o Projeto de Lei Complementar 49/15, a que prevê cobrança de ISS (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) em valor fixo para escritórios de advocacia que optem pelo Supersimples.

Apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PRB-SP), o projeto altera o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar 123/06). Pela proposta, o valor fixo do ISS será cobrado na forma da legislação municipal em vigor.

Pinato destaca que a Lei complementar 147/14, que modificou o estatuto, permitiu às sociedades de advogados a opção pelo Simples Nacional. “Todavia, ainda resta dúvida quanto à tributação pelo ISS, para as sociedades optantes pelo Simples Nacional”, disse.

“Tradicionalmente, o recolhimento é efetuado por valor fixo, estimado pela quantidade de advogados e não pelo faturamento. A Tabela de Tributação do Simples Nacional, contudo, inclui alíquota de ISS, que pode alcançar 5% do faturamento”, explicou.

O parecer do relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), foi pela aprovação da matéria. “A proposta busca essencialmente manter a atual sistemática de recolhimento do ISS que já vem sendo adotada no âmbito das legislações dos municípios, que são os entes com competência para instituir, como regra geral, os impostos sobre serviços de qualquer natureza”, defendeu.

Tramitação

O projeto será analisado ainda, em regime de prioridade, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PLP-49/2015

Lara Haje

Supremo julgará incidência de PIS/Cofins sobre créditos fiscais dos estados e DF


O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral de disputa relativa à incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre créditos fiscais presumidos concedidos pelos estados e Distrito Federal. No Recurso Extraordinário (RE) 835818, de relatoria do ministro Marco Aurélio, a União questiona decisão da Justiça Federal segundo a qual créditos presumidos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não constituem receita ou faturamento das empresas, não podendo assim ser alvo da tributação.

Segundo o entendimento adotado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os créditos de ICMS concedidos pelos estados-membros e pelo DF constituem renúncia fiscal, concedida com o fim de incentivar determinada atividade econômica de interesse da sociedade, não se constituindo em receita ou faturamento. A União alega que a base de cálculo do PIS/Cofins é constituída pela totalidade das receitas auferidas pelos contribuintes, o que inclui valores concernentes aos créditos presumidos de ICMS.

“É de se reconhecer que o tema reclama o crivo do Supremo presentes diversas leis estaduais e distritais por meio das quais foram concedidos benefícios fiscais dessa natureza a ensejarem questionamentos acerca da base de incidência das mencionadas contribuições da União”, afirmou o relator do recurso. Sua manifestação foi acompanhada, por unanimidade, em deliberação no Plenário Virtual da Corte.

Ainda segundo o ministro Marco Aurélio, a discussão não se confunde com a tratada no RE 593544, também com repercussão geral reconhecida. Naquele caso, o recurso trata de disputa relativa à incidência do ICMS sobre créditos presumidos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) decorrente de atividade de exportação.

FT/FB
Fonte: STF

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