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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

MT: Confira as funcionalidades da nova versão de validação da NF-e


O serviço para testes e adequação já está disponível.

A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) reitera que, a partir de 1º de janeiro de 2011, os contribuintes do ICMS obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) deverão observar as disposições constantes do Manual de Integração do Contribuinte, Versão 4.0.1, na emissão do documento eletrônico. O serviço para testes e adequação já está disponível.

Para as empresas que já procederam às devidas atualizações em suas aplicações, também já está disponibilizado, em ambiente de produção, o serviço para emissão da nova versão.

Quais as principais mudanças da nova versão?

O emissor traz novas funcionalidades em relação à versão anterior. Algumas delas são:

- Atualização dos schemas até o pacote PL006g;

- Não permissão de importação de NF-e que já conste como autorizada no software;

- Duplicação de registro (NF-e) já existente, facilitando a criação de NF-e similar;

- Permissão de pré-visualização do Documento Auxiliar da NF-e (Danfe) após a NF-e ser validada;

- Impressão de duplicatas no Danfe no campo “Informações Complementares”;

- Impressão das NF-e's referenciadas e dos processos referenciados no campo “Informações Complementares do Danfe”;

- Inclusão das observações do Fisco;

- O botão “Consultar Situação na Sefaz” será habilitado também para notas canceladas, pois existe a reversão de cancelamento em algumas UF´s;

- Informação do regime de tributação no item da NF-e;

- Permissão de exportação, importação e gerenciamento de inutilizações;

- Permissão para que o usuário nomeie os arquivos XMLs no momento da exportação;

- Apresentação dos dados dos protocolos e respectivas datas de autorização, cancelamento e inutilização no relatório gerencial.

Como se adequar?

O novo emissor está disponível para testes no endereço http://www.emissornfehom.fazenda.sp.gov.br/v2/ A recomendação é que os contribuintes já comecem a se adequar à nova versão, antes do início da obrigatoriedade, para efetuar as adaptações necessárias.

E quem não se adequar?

Os arquivos gerados e transmitidos pelos contribuintes para obtenção da autorização de emissão da NF-e que não estiverem em conformidade com a nova versão serão rejeitados, o que poderá comprometer as atividades da empresa.

Como acessar a nova versão?

As regras estabelecidas para a nova versão estão aprovadas e divulgadas no endereço eletrônico www.sefaz.mt.gov.br/nfe, menu “Documentos”, “Manual de Integração”, “Manual de Integração do Contribuinte – Versão 4.0.1- Padrões Técnicos de Comunicação, Versão 4.0.1-NT2009.006”.

Mais informações e atendimento:

(65) 3617-2340 (Help Desk)

Email: servicedesk.ti@sefaz.mt.gov.br

Fonte: Sefaz-MT

Mais de 10 mil estabelecimentos já utilizam a NF-e em Mato Grosso


Até o final de 2010, outros 2.054 contribuintes do ICMS serão obrigados a emitir a NF-e.

Em pouco mais de dois anos e meio de implementada, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) passou a ser emitida por 10.738 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em Mato Grosso. Paralelamente, existem 5.373 contribuintes ativos que já deveriam ter adotado a sistemática no Estado e encontram-se irregulares.

Por conta do descumprimento dessa obrigação acessória, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) já aplicou R$ 1.722.092,60 em multas. Isso porque, para os contribuintes obrigados a utilizar a sistemática, as notas em papel emitidas em desacordo com a legislação são consideradas documentos inidôneos.

Desde o início do projeto nacional, em abril de 2008, as empresas mato-grossenses que aderiram ao sistema emitiram cerca de 46 milhões de notas eletrônicas em operações internas e interestaduais, que totalizaram R$ 384 bilhões. Em contrapartida, foram recebidas 3,6 milhões de NF-e, no valor de R$ 1,85 trilhões, emitidas por contribuintes de outros estados com destino a Mato Grosso.

No dia 1º de outubro de 2010, 3.207 novos contribuintes passaram a estar credenciados a operar o sistema. Até o final de 2010, outros 2.054 contribuintes do ICMS serão obrigados a emitir a NF-e.

A partir de 1º de dezembro de 2010, a utilização da NF-e também será obrigatória para os contribuintes realizarem operações destinadas à administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. A obrigatoriedade se aplicará também aos contribuintes que realizarem operações direcionadas a destinatário localizado em unidade da federação ou em operações de comércio exterior.

A Nota Fiscal Eletrônica é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, que registra para fins fiscais uma operação de circulação de mercadorias ou a prestação de serviços entre as empresas.

Para emitir a NF-e, o contribuinte precisa estar credenciado na Secretaria de Fazenda da sua circunscrição. Em seguida, ele passa a ter acesso ao ambiente informatizado do órgão para emitir o documento. A Sefaz disponibiliza em seu portal (www.sefaz.mt.gov.br) o programa gratuito para emissão de NF-e.

A empresa gera um arquivo digital contendo as informações fiscais da operação comercial. Esse arquivo, que deve ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor, é transmitido pela Internet para a Secretaria da Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo, verificando se os dados constantes no documento estão corretos.

Caso estejam, a empresa fica autorizada a emitir a nota para o cliente. Assim, o Fisco devolve um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria. A Receita Federal do Brasil (RFB) é responsável por manter o repositório nacional de todos esses documentos.

VANTAGENS

O sistema traz vantagens para os contribuintes, as administrações tributárias e a sociedade. Para as Secretarias de Fazenda o benefício de adotar esse sistema é o maior controle sobre o processo.

Para as empresas, a vantagem é a redução de custos, já que deixa de ser necessário armazenar as notas e preencher vários documentos de papel. Para a sociedade, um dos benefícios é que, com a redução do consumo de papel, há impacto positivo no meio ambiente.

Desde o início da implementação da NF-e, em 2008, a adesão das atividades econômicas ao sistema vem sendo exigida gradativamente pela Receita Federal e pelos Fiscos estaduais. O objetivo do grupo nacional, formado pela RFB e Secretarias de Fazenda Estaduais, é que em 2011 todos estejam definitivamente operando no sistema NF-e.

Fonte: Sefaz-MT

NF-e: empresas que ainda não se adaptaram podem ser multadas


Novo sistema aumenta transparência e diminui sonegação

Empresas obrigadas a emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que ainda não se adequaram ao novo sistema podem ser multadas. A NF-e é exigida para empresas dos mais variados setores econômicos e de todos os portes, incluindo micro e pequenas inscritas no Simples Nacional. A obrigatoriedade não é válida para Empreendedores Individuais.

O analista do Sebrae-MG Haroldo Araújo explica que as tradicionais notas em papel perderam a validade para todas as atividades econômicas enquadradas no novo sistema. “Muitas empresas obrigadas a adotar a NF-e continuam a utilizar a nota em papel. Essas transações são inválidas. É como se elas estivessem vendendo sem nota fiscal”, alerta.

O contador e administrador de empresas Alexandre Rabello lembra que as penalidades também atingem quem compra mercadorias dessas empresas. Os compradores podem ser penalizados por transportar, receber, estocar ou depositar mercadoria com documentação irregular.

A NF-e foi instituída em caráter nacional em 2005 e está sendo implantada gradativamente. O documento já é obrigatório para contribuintes de ICMS que desenvolvem atividade industrial, de comércio atacadista, de distribuição, para empresas que vendem mercadorias para a administração pública e para outras unidades da federação.

Em Minas Gerais, as empresas podem saber se sua atividade foi incluída no novo sistema consultando o site da Receita Estadual, que tem uma lista completa com todos os CNPJs obrigados a emitir a Nota Fiscal eletrônica.

Certificação digital

Para se adaptar ao novo sistema, é preciso adquirir uma certificação digital. Existem órgãos licenciados pela Receita Federal que podem emitir esse certificado. O serviço tem um custo para os empresários, que gira em torno de R$ 350, com validade para cerca de três anos. O valor está diminuindo devido à entrada de novas empresas que prestam o serviço. Além da certificação, as empresas também precisam fazer download de software para emissão de Nota Fiscal.

A empresa que emite a NF-e irá gerar um arquivo eletrônico com as informações fiscais da operação (compra, venda, transferência ou prestação de serviços). Esse documento será enviado pela internet para a Secretaria da Fazenda, que valida o arquivo e emite um protocolo de recebimento. O mesmo documento vai para a Receita Federal. Para acompanhar as mercadorias em trânsito é gerado um Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe).

Benefícios

O novo processo aumenta a transparência nos processos de emissão e recebimento de documentos fiscais, diminuindo a sonegação e as fraudes. Também permite o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelas Secretarias da Fazenda. As empresas poderão reduzir custos com a impressão das notas.

Para saber mais:

Portal da Nota Fiscal Eletrônica: www.nfe.fazenda.gov.br/portal/

Receita Estadual: www.fazenda.mg.gov.br

Fonte: Revista Incorporativa

terça-feira, 14 de setembro de 2010

As 13 dicas essenciais sobre nota fiscal eletrônica


Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima criou uma lista com 13 dicas sobre o tema.

Criada em 2005 e válida em todos os Estados brasileiros, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) chegou para desembaraçar a relação entre Fiscos e contribuintes. Com a proposta de reduzir custos de impressão e aquisição do documento fiscal, permitir o acompanhamento do trânsito das mercadorias e facilitar consulta das notas pela internet, a novidade pode se tornar uma armadilha para os mais incautos.

Para evitar que o benefício se transforme em dor de cabeça, Priscila Lima, criou uma lista com 13 dicas sobre o tema. Confira abaixo:

1. O Danfe (Documento Auxiliar de Nota Fiscal) NÃO é a Nota Fiscal Eletrônica - Ele é a representação gráfica da NF-e e tem as seguintes funções:

• Acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);

• Conter a Chave de Acesso, composta por 44 números, para consulta das informações da NF-e;

• Auxiliar na escrituração das operações documentadas por Nota Fiscal Eletrônica.

2. Já ouviu falar do XML? - A Nota Fiscal Eletrônica é o arquivo popularmente chamado de arquivo XML. O contribuinte emissor de NF-e é responsável pela sua guarda por, no mínimo, 5 anos. Por isto pesquise e adote sistemas eficientes e confiáveis de backup.

3. Aliás - Além de armazenar o XML por 5 anos, o contribuinte deve sempre verificar se o arquivo gerado é válido, pois, pelo conceito da NF-e, a validade do documento é garantida pela assinatura digital. Não esqueça de verificar se a assinatura digital – tecnologia que garante a integridade e autenticidade de arquivos eletrônicos - é válida. Se não for, mesmo que a Nota Fiscal Eletrônica estiver autorizada, o contribuinte estará armazenando um documento inválido e poderá sofrer consequências - uma vez que ele é responsável pela guarda do documento por 5 anos.

4. Alerta - Fique atento à segurança de seu Certificado Digital. Existem dois tipos de certificados válidos para assinar a NF-e:

• O E-CNPJ, que além de assinar a Nota Fiscal Eletrônica dá acesso a diversos serviços na Receita Federal;

• E-NFe, que só permite assinar a NF-e.

5. Dispensa de emissão de NF-e – No caso da legislação de São Paulo, de acordo com a Portaria CAT 162/2008, há alguns casos em que o contribuinte fica dispensado da emissão de NF-e. Por exemplo, nos casos da venda fora do estabelecimento, desde que na remessa e no retorno da mercadoria para venda fora do estabelecimento sejam expedidas Nota Fiscais Eletrônicas, estas vendas efetuadas fora do estabelecimento podem ser emitidas em papel, nos modelos 1 ou 1 A.

Quando ocorrerem estes casos, o contribuinte deverá preencher o campo Informações Complementares com a descrição “Dispensado de emissão de NF-e - PCAT 162/2008 - artigo 7º - Hipótese '__'” e demais informações, dependendo da hipótese de dispensa.

6. Você faz? Informe à Sefaz – Toda e qualquer movimentação que envolva Nota Fiscal Eletrônica deve ser autorizada pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de origem do contribuinte. Em suma, para emitir, cancelar ou inutilizar a NF-e, o arquivo deve ser transmitido para a secretaria, pois, sem a autorização deste órgão, o documento não tem validade.

7. Negativo - Se a nota fiscal for rejeitada pela Sefaz, independente do erro apontado pelo órgão, ela não fica armazenada no banco de dados do órgão. Caso isso tenha ocorrido, o contribuinte deve corrigir o documento e retransmiti-lo para que a Secretaria o autorize. Importante: Caso a nota rejeitada não seja retificada e retransmitida, esta numeração não constará na base de dados da Sefaz e deverá ser inutilizada por quebra de sequência.

8. De olho nas datas – Atualmente, o prazo para cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica é de até 168 horas após sua autorização. A partir de 1° de janeiro de 2011, o período será reduzido para 24 horas. No caso do Estado de São Paulo, a partir da Portaria CAT 123/10, será recebido fora do prazo regulamentar o pedido de cancelamento da NF-e, a partir da data de autorização em até 744 horas (31 dias). Porém, vale ressaltar que o contribuinte está suscetível a multa, de acordo com o Regulamento do ICMS (RICMS).

9. Cuidado com o “autocompletar” - A Nota Fiscal Eletrônica não poderá ser cancelada quando ocorrer a saída da mercadoria. Muitos softwares emissores no mercado preenchem automaticamente a data de saída na nota. Ou seja, mesmo que a mercadoria não tenha saído de fato, o documento não poderá ser cancelado, pois, para o Fisco, a data preenchida corresponde àquela em que produto transitou. Logo, o contribuinte deverá adotar outros procedimentos em vez do cancelamento, como, por exemplo, providenciar a nota de devolução.

10. Não é obrigatório - O preenchimento do campo “data de saída/entrada” não é obrigatório para que a NF-e seja validada. O programa emissor pode deixar este campo em branco, mas é importante que quando a mercadoria sair da empresa, ela esteja devidamente descrita no Danfe.

11. É obrigatório - Fique atento a outras obrigatoriedades fiscais além da emissão da Nota Fiscal Eletrônica. Muitas empresas, por exemplo, são obrigadas à geração do arquivo Sintegra (Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços), que deve conter tanto as notas fiscais de emissão própria quanto as notas fiscais de compra de mercadorias ou produtos.

12. Aliás, parte II - Muitos softwares emissores têm apenas as funcionalidades para emitir a NF-e e não oferecem outros módulos como controle de estoque e a geração do arquivo Sintegra, por exemplo. Não se engane com slogans de soluções completas; peça ajuda ao contador antes de contratar um software emissor.

13. Por último - Quando acontecerem problemas que o impeçam de emitir a NF-e, existem soluções de contingência, como Scan (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional), Dpec (Declaração Prévia de Emissão em Contingência) e Formulário de Segurança. A opção por uma destas soluções depende do problema que impede a autorização da NF-e. Nos casos em que não há conectividade à internet, a única opção é o Formulário de Segurança, que deverá ser comprado apenas em gráficas credenciadas pelo Fisco – em São Paulo, por exemplo, a relação pode ser consultada por meio do site http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe ou do telefone (11) 3243-3400.

Fonte: IN - Investimentos e Notícias

quarta-feira, 30 de junho de 2010

Parte das empresas de MT terá mais prazo para emitir nota eletrônica


Por Leandro J. Nascimento, de Brasília

Foi prorrogado para 1º de dezembro o início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Mato Grosso e nos demais Estados. A medida resulta de um protocolo celebrado entre os entes – por meio de seus secretários de Fazenda, Receita ou Tributação. De acordo com o protocolo de ICMS, a mudança abrangerá contribuintes enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas, como representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações (4618-4/03) e Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações.

A previsão do governo é que até o final do ano, 1 milhão de empresas comecem a emitir a nota fiscal eletrônica nas transações para obtenção de créditos no fisco. De acordo com o Ministério da Fazenda, mediante a NF-e objetiva-se a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco.

O ministério aponta ainda que a implantação da nota fiscal constitui grande avanço para facilitar a vida do contribuinte e as atividades de fiscalização sobre operações e prestações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Num momento inicial, a NF-e será emitida apenas por grandes contribuintes e substituirá os modelos, em papel, tipo 1 e 1A.

A contagem do governo, até 22 de junho, apontava 194.740 emissores da NF-e no Brasil. A quantidade autorizada é de 1.140.456.357 o que, por sua vez, resulta da movimentação financeira de R$ 33.742.350.564.324,10.

Fonte: Só Notícias

Portaria determina regras sobre a NF-e para contribuintes paulista


A partir de 1º de julho, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para um novo grupo de empresas de diversos segmentos em todo o País.

Os contribuintes paulistas devem ficar atentos para algumas regras importantes, contidas na Portaria CAT nº 162/2008, que deverão ser cumpridas até o 15º dia após o início da obrigatoriedade de emissão da NF-e.

Uma delas é inutilização dos formulários fiscais de nota fiscal, modelo 1 ou 1-A não utilizados.

Além disso, os contribuintes terão que elaborar documento em duas vias de comunicação ao Posto Fiscal de sua vinculação com o seguinte conteúdo:
a- Nome e os números de inscrição estadual e no CNPJ;
b- “Declaro que foram inutilizados os impressos de nota fiscal relacionados, conforme a Portaria CAT nº 162/2008, estando ciente de que, na eventual utilização indevida desses impressos, poderei ser responsabilizado solidariamente nos termos do art. 9º da Lei nº 6.374/1989”;
c- As séries dos impressos de documentos fiscais inutilizados;
d- O primeiro e o último número dos impressos de cada série;
e- A data, o nome e a qualificação do signatário;

Após a conferência formal da comunicação, o Posto Fiscal providenciará o protocolo nas 2 vias e devolução da 2ª via ao contribuinte, devendo, na hipótese de constatação de irregularidade, descrevê-la no verso das 2 vias.

Além disso, fará o arquivamento da 1ª via na pasta prontuário juntamente com a procuração, se houver.

Em caso de constatação de irregularidade pelo Posto Fiscal, o contribuinte deverá saná-la no prazo de sete dias contados da ciência do fato.

Fonte: TI Inside

quarta-feira, 16 de junho de 2010

MT é reconhecido por contribuir com o Sistema Público de Escrituração Digital


Mato Grosso foi novamente reconhecido nacionalmente pela sua contribuição no desenvolvimento do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). No mês de maio, a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) foi premiada com a placa “Fisco Digital a Serviço da Sociedade”, oferecida pelo Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat) e Governo Federal aos estados que mais contribuíram para o alcance do patamar de 1 bilhão de notas fiscais eletrônicas autorizadas no país desde 2006.

A placa foi entregue ao secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi, durante o VI Encontro Nacional de Administradores Tributários (Enat), no Rio de Janeiro.

Para o superintendente de Informações do ICMS da Sefaz, Vinicius Simioni da Silva, “a premiação é reconhecimento aos contribuintes mato-grossenses e à equipe da Secretaria de Fazenda, que se dedicaram à implementação do projeto em escala tão abrangente. Esse comprometimento e as consequentes vantagens que o controle eletrônico produz são integralmente revertidos à sociedade.”

Mato Grosso contribuiu com 36,2 milhões de notas fiscais emitidas de 2006 a 23 de maio de 2010.

No Estado, há 17.960 contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), um dos projetos do Sped, juntamente com a Escrituração Fiscal Digital (EFD), Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), dentre outros.

Recentemente, a arrojada atuação de Mato Grosso no processo de implementação da Nota Fiscal Eletrônica foi enaltecida pelo secretário de Fazenda da Bahia, Carlos Martins, durante o evento “Fisco Digital a Serviço da Sociedade”, em Salvador (BA). Mato Grosso foi representado, na ocasião, pelo líder do projeto da NF-e no Estado, o fiscal de tributos estaduais Jobson Oscar Bottós, que recebeu uma placa comemorativa ao marco de 1 bilhão de notas eletrônicas autorizadas no país desde 2006.

Fonte: O Documento

terça-feira, 1 de junho de 2010

O que envolve o CPF na nota


Alguns entes federativos têm desenvolvido campanhas específicas para ampliar seu quinhão arrecadatório, sobretudo em tempos de recessão e "vacas magras", desde que, é claro, sejam respeitados os princípios e as regras constitucionais e legais vigentes, isto é, sem criar mecanismos ou ferramentas que, a despeito de buscarem incrementos na receita, sobrepujem, indevidamente, os regramentos tributários e administrativos.

Uma destas campanhas tem como apelido "CPF na Nota", um programa que consiste na informação direta, por parte do contribuinte e/ou estabelecimento comercial, das operações de compra e venda de bens e serviços, para o banco de dados do fisco. Na prática, a identificação do consumidor permite ao cidadão auferir descontos em tributos, como o IPTU e o IPVA, os quais são progressivos e em obediência a certos parâmetros legais (como limites à redução tributária, por exemplo). Com a sinalização desse benefício, o contribuinte sente-se incentivado a exigir dos estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços a competente emissão do documento fiscal, em face da redução tributária que irá auferir.

Mas, na outra ponta do processo há um componente importantíssimo: a materialização de instrumento de controle social, visto que o consumidor atua como co-fiscal das empresas, evitando a sonegação fiscal, gargalo que é responsável pela diminuição das fatias de arrecadação dos entes públicos, a partir da informação que presta sobre a natureza e o quantitativo das operações comerciais efetivadas.

No contexto da fiscalização, assim, tem-se um importante aliado: o cidadão, que, ao exigir a expedição dos documentos fiscais e, depois, cadastrar-se e informar as despesas, atua pró-ativamente para o aumento das receitas que, depois, serão revertidas na ampliação da gama de serviços e obras públicas colocadas à sua disposição - cada vez maiores em termos de quantitativo de pessoas e do aumento das exigências do público -, permitindo que o Estado possa atingir os objetivos a que se destina.

Nesta grande rede de controle, da qual já fazem parte os órgãos fazendários (municipais, estaduais e federais), que controlam os entes privados e as pessoas físicas, bem como os Tribunais de Contas que fiscalizam, ao mesmo tempo, as receitas (ingressos) e as despesas (saídas, gastos), atuam também as instituições não-governamentais que acompanham a atuação de órgãos e poderes públicos, materializando a atuação do cidadão que tem uma excelente ferramenta em suas mãos para, ao invés de "só reclamar", colaborar para que os tributos possam ingressar corretamente nos cofres públicos, cobrando, também, dos entes estatais, as ações necessárias para a satisfação das necessidades públicas. Mesmo que, para isso, tenham um valioso incentivo: a redução de sua própria carga tributária.

Os Tribunais de Contas, aliás, também fiscalizam os órgãos arrecadadores (fiscos) no tocante a sistemática de atuação, a aplicação das reduções tributárias e ào tratamento que tais entidades empregam em relação aos sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas que tenham obrigações tributárias), principalmente no tocante aos incentivos fiscais, para evitar a evasão de receitas e a sonegação. Atuando nos dois vértices das organizações públicas (receita e despesa), os TCs realizam tarefa hercúlea, diversificada e altamente especializada, a qual só é possível em face da existência de um corpo técnico qualificado, treinado e com habilidades desenvolvidas em atividades de auditoria e fiscalização cotidianamente realizadas.

A Federação Nacional das Entidades de Servidores dos Tribunais de Contas do Brasil (Fenastc), valorizando o trabalho técnico destes Tribunais, acredita que o somatório das ações de controle público e o aperfeiçoamento do Sistema de Controle Externo, inclusive por meio de projetos que já tramitam no Senado e na Câmara Federal, é a única saída para o efetivo cumprimento de suas finalidades institucionais, atendendo aos reclames da Sociedade e na busca da realização do bem comum!

Fonte: DCI

terça-feira, 11 de maio de 2010

BA: Evento de integração fisco contribuinte marca chegada a 1 bilhão de NF-e


Na última quinta-feira (06), no Bahia Othon Palace Hotel, foi realizado o Seminário "Fisco Digital a Serviço da Sociedade", que marcou a chegada ao total de 1 bilhão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas, sendo 40 milhões na Bahia. Com o objetivo de substituir a nota fiscal de papel por notas fiscais digitais, a nova ferramenta passou a ter utilização obrigatória desde abril de 2008 para os segmentos de combustíveis e cigarros e já movimentou um valor superior a R$ 51 trilhões. A Bahia é o estado responsável pela coordenação técnica e executiva do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica, através da participação no Encontro Nacional dos Administradores Tributários Estaduais (ENCAT), e um dos primeiros a processar NF-es no país.

De acordo com o secretário da Fazenda, Carlos Martins, a chegada a marca de 1 bilhão de NF-es é a prova de que sistema é um sucesso. "A NF-e contribui, sobretudo, para uma maior parceria fisco-contribuinte, com mais transparência e eficácia no controle fiscal e no combate a sonegação. Para a criação de um bom ambiente de negócios, em que predomine a justiça fiscal, é necessário mostrar que não existe intermediário entre empresas e o governo e que, nessa relação, a transparência deve sempre prevalecer, existindo inclusive convergência de interesses entre o governo e o bom contribuinte, ambos querem um mercado limpo, sem sonegação" destaca Martins.

Organizado pela Secretaria da Fazenda da Bahia, o Seminário contou com a participação da presidente do Conselho Regional de Contabilidade (CRC), Maria Constança Carneiro Galvão, da superintendente da Receita Federal da 5ª Região Fiscal, Zaida Bastos Manata, do presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (SESCAP), Dorywillians Botelho Azevedo, do vice-presidente da Associação Comercial da Bahia (ACB), Nelson Teixeira Brandão, e do diretor financeiro da Federação das Indústrias do Estado da Bahia (FIEB), Paulo de Souza Andrade.

Importância da NF-e

De acordo com Eudaldo Almeida de Jesus, coordenador do ENCAT e auditor fiscal da Sefaz Bahia, a quantidade de notas fiscais eletrônicas emitidas representa a solidificação do novo modelo de documento fiscal. "Isso significa que a NF-e está consolidada em termo de implantação e que já faz parte do processo normal de faturamento das grandes empresas", ressaltou Eudaldo.

Segundo Eudaldo, ainda há muito o que aperfeiçoar, mas desde já, ele afirma que o novo sistema é um sucesso. "Podemos afirmar que a NF-e é um sucesso e a regra é a disponibilidade para todos os contribuintes usuários", afirmou. De acordo com ele, a previsão é de que em 2010 a nota fiscal eletrônica atinja um total de 80% dos contribuintes brasileiros, ficando de fora apenas os participantes do programa Micro Empreendedor Individual (MEI) e poucas atividades de menor capacidade contributiva.

Atualmente a obrigatoriedade de emissão da nota fiscal eletrônica abrange vários setores como o de cigarros, combustíveis, fabricantes de novos; importadores de automóveis; fabricantes de autopeças e pneus, alumínio, latas, garrafas PET, tintas, produtos de papel, de componentes eletrônicos, de informática, de equipamentos transmissores de comunicação, material plástico, tubos de aço, tubos em PVC, aparelhos de ar-condicionado, tratores, artefatos de joalheria; atacadistas e fabricantes de laticínios e pães; entre outros. A Bahia é o estado responsável pela coordenação técnica e executiva do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica.

Palestras

Após a abertura foram realizadas palestras, com o objetivo de atualizar a classe contábil sobre os sistemas eletrônicos como o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o Sistema Público de Escrituração Digital, o Brasil ID, além da Nota Fiscal Eletrônica. Os palestrantes foram os auditores fiscais da Sefaz Bahia Gilson Carmo da Silva, Luciano Silva Moraes e Álvaro Bahia, que é também coordenador técnico do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica.

Os participantes do Seminário participaram ainda de um debate com os palestrantes sobre os temas apresentados.

Fonte: SEFAZ BA

ICMS cruzando com Nota Fiscal Eletrônica


Por Dagoberto Hajjar

Na semana passada o governo lançou o Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias - através do qual estabelece um padrão único de RFID (Identificação por Radio Freqüência) que deverá ser utilizado em todo e qualquer tipo de produto em circulação no país.

Chamado de Brasil-ID, o projeto vai cruzar eletronicamente os produtos em circulação (ICMS) com os dados de Nota Fiscal Eletrônica e SPED, reduzindo sensivelmente a sonegação e informalidade.

Para os empresários sérios, a redução da sonegação e informalidade é excelente, porque coloca todas as empresas em mesmo patamar de competitividade. Quem tiver melhor eficiência operacional e quem ganhará o jogo. Hoje, com a sonegação, ganha o jogo quem tem mais "criatividade".

O Brasil ID será um projeto excelente, também, para o rastreamento e redução de roubos de cargas - uma grande preocupação dos empresários. O sistema cruzará ainda as informações com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) monitorando, inclusive, o motorista.

Este é um grande passo para o Brasil. O piloto já foi feito com grande sucesso e o projeto está pronto para ser implementado em escala nacional.

Você se dá conta das implicações disto?

Fonte: Reseller Web

sexta-feira, 30 de abril de 2010

Nota fiscal eletrônica já inclui 95 mil empresas em São Paulo


Por Priscila Yazbek

SÃO PAULO - Cerca de 95 mil empresas e 114 352 estabelecimentos paulistas já aderiram ao sistema da nota fiscal eletrônica (NF-e). A obrigatoriedade da emissão do documento em sua versão digital entrou em vigor no Estado de São Paulo no dia 1º de abril deste ano e, por enquanto, vale para contribuintes enquadrados em 239 dos códigos da Classificação Nacional das Atividades Econômicas (CNAE). Outras duas etapas, nos meses de julho e outubro, devem responder pela inclusão de 250 mil empresas até o fim do ano, segundo a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP).

O diretor do departamento jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), Hélcio Honda, afirma que as indústrias não têm relatado quaisquer dificuldades para se adequar ao processo. “Empresários estão se dando muito bem, não vejo dificuldade na adoção da NF-e. A velocidade está boa e a adaptação também”, disse.

O presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo, Joseph Couri, afirmou que os micro e pequenos também não têm reclamado da adequação à NF-e, mas ressalta que para eles a implantação do sistema pode ser mais complicada. “Indiscutivelmente a NF- e acaba com a sonegação fiscal. Mas é claro que ela traz alguns problemas para micro e pequenas empresas, como pessoas que não têm dinheiro para comprar equipamentos, que não têm estrutura para ter software ou não têm faturamento que justifique o gasto adicional”, disse Coury.

O procedimento de substituição da nota fiscal de papel inclui: o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda; a obtenção da certificação digital com as autoridades certificadoras credenciadas pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP); e a obtenção de programa emissor de NF-e ou utilização do emissor gratuito da Sefaz .

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo (CRC -SP), Domingos Orestes Chiomento, estimou que o empresário despenda R$ 500 com o processo para obter o certificado; R$ 100, com banda larga; e, se não optar pelo uso do emissor gratuito da Sefaz, R$ 1.000 com a compra de um software.

Marcelo Luiz Alves Fernandez, supervisor de Documentos Digitais da administração tributária da Sefaz, salientou que o sistema da Secretaria não teve falhas no atendimento da demanda atual, de emissão de 1,5 milhões de notas fiscais por dia. “É possível que ocorram eventuais lentidões por causa da internet, ou questão interna da empresa, mas estamos preparados para atender uma demanda muito maior do que a atual”, defende.

Fernandez afirmou que as penalidades sobre a não-adesão ao novo sistema variam de acordo com a empresa. Chiomento, por sua vez, explicou que, de forma geral, a lei prevê multa de 50% do valor da operação de venda da empresa.

Arrecadação

O supervisor da Sefaz afirmou que ainda não há meios de aferir possível aumento na arrecadação de tributos do governo estadual, apesar da evidente diminuição de sonegação de impostos.

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade frisa, no entanto, que é certa a elevação da arrecadação: “A NF-e vai aumentar muito o controle do governo sobre o contribuinte e esse controle impacta em um aumento de arrecadação. Com a NF-e diminuiu muito a margem de manobra das empresas”, argumenta.

Fonte: DCI

segunda-feira, 26 de abril de 2010

PR: Nota Fiscal Eletrônica sofre processos na justiça


Por Helio Miguel

Sistema de emissão da nota fiscal tem muitas limitações e está prejudicando empresários.

Por mais benéfica que possa parecer a sua adoção, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ainda causa uma série de dúvidas e problemas a alguns contribuintes. O mais recente diz respeito a micro e pequenas empresas que, ao mesmo tempo que foram enquadradas na obrigatoriedade, a partir de 1.º de abril, de aderir ao procedimento, recolhem seus impostos através do regime Simples Nacional.

Como o sistema da NF-e não é compatível com o regime tributário, várias empresas se viram obrigadas a recorrer à justiça, para poderem continuar pagando seus impostos da forma antiga.

A justiça estadual vem sendo favorável às empresas. Em uma decisão recente da Quarta Vara de Fazenda Pública de Curitiba, o juiz substituto Douglas Marcel Peres concedeu liminar em um mandado de segurança interposto pela empresa Marmo Industria e Comércio Ltda.

Fabricante de produtos para consultórios odontológicos, a companhia passou, este mês, à lista das obrigadas a emitir a NF-e. Porém, por limitações do sistema de emissões, não conseguia utilizar o regime do Simples.

O problema é que o sistema que emite a nota, desenvolvido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, discrimina todos os impostos devidos pelo contribuinte na operação.

Como, pelo Simples Nacional, o pagamento dos tributos é unificado em apenas uma guia e feito diretamente à Receita Federal, que repassa os valores ao destinatário, os campos não podiam ser devidamente preenchidos.

Sem ter como deixar de pagar os impostos, mas ao mesmo tempo com o pagamento dificultado por problemas técnicos, a solução foi recorrer à justiça. "O aplicativo dava erro. A empresa não conseguia utilizar", explica o advogado Guilherme Becker, que representa a companhia no processo.

O Ministério da Fazenda até disponibiliza uma solução temporária para o problema, informada na seção de perguntas frequentes do hotsite da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br). Porém, a implantação do recurso não é tão simples.

A recomendação é que seja feita, inclusive, por profissionais especializados trabalho que pode sair caro para empresas menores, cujo faturamento não é tão alto. "O software teria que prever as micro e pequenas empresas", afirma Becker.

Na decisão que concedeu a liminar à empresa, o magistrado afirmou que obrigar a companhia a utilizar a NF-e equivaleria a impedir a sua atividade comercial, violando, assim, até dispositivos da Constituição da República que permitem o livre exercício de qualquer atividade econômica, garantem a livre concorrência e um tratamento favorecido para empresas de pequeno porte.

A falha no sistema desenvolvido pela Secretaria paulista, para o juiz, "iria engessar a vida empresarial do autor" e causar a ele "lesão grave e de difícil reparação".

O magistrado também baseou sua liminar no perigo de autuação da empresa por sonegação fiscal. A decisão, que é provisória, permite também à companhia emitir suas notas fiscais no modelo antigo, ou seja, através de papel mesmo, ao menos enquanto a falha no sistema continuar.

Implantação

A Nota Fiscal eletrônica é um projeto da Receita Federal, coordenado pelo Encontro Nacional dos Administradores e Coordenadores Tributários Estaduais (Encat). Seu objetivo é implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico, para substituir o procedimento atual de emissão de notas fiscais em papel, nos modelos 1 ou 1-A. Foi instituída em março de 2005 no País, mas o Paraná aderiu ao projeto em 2007.

Apenas no ano seguinte, empresas de setores como os de cigarros e combustíveis foram obrigadas a adotar o novo modelo. Aos poucos, o sistema começou a ser obrigatório para outros ramos, até atingir o nível atual.

A última inclusão, que passou a valer em 1.º de abril, foi a mais abrangente de todas até por esse motivo, um grande número de empresas vinculadas ao Simples Nacional passou a ter a nova obrigação.

Fonte: Paraná-online

quarta-feira, 14 de abril de 2010

Sped para quase todos


Por Mariana Carissio*

A sigla SPED começou a se popularizar em 2009, e muitos a confundiam com SPEED, o serviço de internet banda larga. Mesmo agora, as quatro letrinhas continuam misteriosas. Afinal, o que elas significam? Mais um partido político? Outro imposto para maltratar o contribuinte brasileiro? Ou algum produto novo?

De certo modo, SPED é, de fato, um novo produto. Infelizmente, porém, não se trata de uma mercadoria que podemos optar por comprar ou não. Trata-se, isto sim, de uma obrigação acessória imposta pelo Fisco às empresas que tributam o Imposto de Renda pelo Regime do Lucro Real e aos contribuintes do ICMS/IPI (imposto sobre circulação de mercadorias e serviços / imposto sobre produtos industrializados).

Nesse sentido, o SPED está dividido em algumas frentes, dentre as quais se destacam três grandes grupos: Escrituração Contábil Digital – ECD; Escrituração Fiscal Digital – EFD; e Nota Fiscal Eletrônica – NF-e.

Ocorre que, desde o ano passado, o ECD é obrigatório somente para as sociedades empresarias enquadradas nos dois requisitos dispostos na legislação, que são: a tributação do Imposto de Renda pelo regime do Lucro Real; e estar sujeito ao Acompanhamento Econômico-Tributário Diferenciado.

Essa modificação impôs aos empresários um alto custo, em razão da customização do sistema de tecnologia para a adequação do lay-out exigido pelo Fisco. E, para os mais cuidadosos, a nova regra motivou a contratação de consultorias especializadas para analisar e certificar as informações que são enviadas à Receita Federal do Brasil.

Vale ressaltar, porém, que eram poucas as empresas que estavam sendo monitoradas pelo respectivo órgão. Por isso, a partir do ano-calendário de 2009, todas as sociedades empresárias que apurem seu Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo regime do lucro real ficaram obrigadas a se enquadrar ao SPED Contábil. Este deve ser enviado até 30 de junho de 2010.

Não se pode deixar de mencionar que a falta de transmissão dessa obrigação acessória acarretará em multa de cinco mil reais por mês ou fração.

Assim, por se tratar das informações e livros contábeis da empresa, a sugestão para todos é que não deixem a adequação ao novo “lay-out” para a última hora, no intuito de evitar gastos demasiados e informações alocadas em campos incorretos.

*Mariana Carissio é diretora da área de tributos da BDO

Fonte: Financial Web

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Empresários devem se preparar para alterações do Fisco


Existe uma longa jornada de alterações das informações enviadas ao órgão fiscalizador para fins de apropriação de créditos do ICMS

Os empresários brasileiros têm pela frente inúmeros desafios fiscais: implantação da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e da Escrituração Contábil Digital (ECD). Além desses, os contribuintes devem também se prepararem para uma longa jornada de alterações das informações enviadas ao fisco para fins de apropriação de créditos do ICMS.

Para especialistas do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), duas grandes transformações estão para acontecer. A primeira refere-se a forma com que o contribuinte paulista deverá, já a partir deste mês, escriturar o crédito acumulado de ICMS e enviar as informações à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP).

A alteração está na apropriação do crédito, que antes era realizada e enviada através da Declaração de Crédito Acumulado (DCA), foi totalmente reformulada. Por meio do decreto nº 54.249, de maio de 2009, foi instituído o Sistema de Apuração do ICMS relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestação de Serviços.

Além disso, a entrega deste novo arquivo, que passou a ser exigido desde o dia 1º de abril, terá que ser feita por todas as empresas paulistas que gerarem créditos acumulados de ICMS.

A segunda mudança está relacionada à obrigatoriedade da inclusão da escrituração mensal do Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente (CIAP) na escrituração digital fiscal. “A escrituração do documento CIAP, modelos C e D, será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2011. Todos os contribuintes já obrigados a gerar e enviar os arquivos da EFD terão que se enquadrar nesse sistema”, declarou Fernando Henrique Silva, do Cenofisco.

Vale ressaltar que a Sefaz/SP instituiu o Sistema Eletrônico de Gerenciamento do Crédito Acumulado (e-CredAc), uma espécie de conta corrente eletrônica que funcionará em tempo real para controle da movimentação de créditos acumulados do ICMS de cada contribuinte paulista. Os consultores do Cenofisco alertam que os contribuintes paulistas terão que correr contra o tempo para implementar em seus sistemas essas mudanças. “É importante fazer tudo da forma mais segura e eficaz possível, com o propósito de evitar transtornos no futuro”.
Fonte: FinancialWeb

sexta-feira, 9 de abril de 2010

Confaz: Atacadistas de cosméticos e perfumaria aderem à Nota Eletrônica em julho.

O início da vigência da obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica para o comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria passou a ser 1º de julho. A decisão foi tomada na última reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), realizada em Roraima, em 26 de março, em virtude de demanda do setor que solicitou prazo maior para a transição. Inicialmente, o segmento seria abrangido pela obrigatoriedade já neste mês de abril.

A partir de 1º de abril, cerca de 200 segmentos passaram a utilizar a NF-e, complementando a incorporação à obrigatoriedade de cadeias importantes como as do cigarro, combustíveis, alimentos, bebidas e têxteis, entre outros. O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, destaca que, durante este ano, a Nota Fiscal Eletrônica passa a ser obrigatória para quase a totalidade dos contribuintes que utilizam este tipo de documento. De acordo com o Protocolo ICMS 42, a maioria dos setores que ainda podem utilizar a Nota Fiscal impressa modelo 1 ou 1-A serão obrigados a efetivar a substituição por Nota Fiscal Eletrônica ao longo dos meses de abril, julho e outubro deste ano.

A lista completa dos segmentos, com as datas de início da obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica, está disponível no link:

http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/protocolos/ICMS/2009/pt042_09.htm.
Fonte: Agora

terça-feira, 6 de abril de 2010

Imposto sobre compra pode ser devolvido a contribuintes pobres


Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 6.898/10, do Deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), que pretende devolver aos brasileiros pobres o dinheiro pago em impostos incidentes na compra de bens e serviços. Serão beneficiadas as pessoas consideradas pobres na forma da lei, ou seja, aquelas que não possuem renda suficiente para garantir um sustento mínimo da própria família.

A proposta determina o reembolso em dinheiro, sem a necessidade de pedido do interessado, de tributos federais, estaduais, municipais e distritais incidentes na compra de bens e serviços. O valor a ser ressarcido será calculado com base no total dos tributos, descontados os valores pagos aos contribuintes inscritos em programas de estímulo à nota fiscal.

Segundo Paulo Bornhausen, a iniciativa vai custar aos cofres públicos R$ 3 bilhões anuais, que podem ser compensados com a criação de um fundo específico composto do excedente de royalties do petróleo da camada do pré-sal.

Justiça Fiscal para o Pobre
Se aprovada, a medida valerá por cinco anos a partir de sua entrada em vigor. O objetivo do programa, que será chamado de Justiça Fiscal para o Pobre, é combater a pobreza e a marginalização resultantes do tratamento desigual entre os contribuintes pobres e os demais. "O Democratas defende a redução de tributos para o povo brasileiro, tal como fez no caso da extinção da CPMF", diz Bornhausen.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Liminar adia emissão de nota fiscal eletrônica


Por Adriana Aguiar

Um grupo do setor calçadista obteve uma liminar que adia sua entrada no projeto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A companhia decidiu ir à Justiça depois de uma portaria da Fazenda paulista antecipar o cronograma de implantação do programa. Pela Portaria CAT nº 34, de 15 de março, o contribuinte deverá aderir integralmente ao modelo eletrônico no momento em que pelo menos um de seus estabelecimentos localizados no Estado esteja sujeito à obrigação.

No caso do grupo calçadista, sua unidade de preparação e fiação de fibras de algodão está obrigada a emitir a NF-e a partir de hoje. O que levaria outras unidades da companhia a ter que entrar mais cedo no projeto. A que trata do acabamento de calçados só deveria aderir em julho, conforme cronograma acertado pelos governos estaduais em julho de 2009. E apenas em dezembro, o grupo completaria o processo de implantação, passando a emitir notas eletrônicas para o atacado e varejo.

Na Justiça, o grupo calçadista alegou que não teria tempo hábil para se adaptar, já que a nova norma foi editada 14 dias antes do primeiro prazo. Pela decisão, proferida pela juíza Simone Rodrigues Valle, da 1ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, a companhia poderá seguir o cronograma acertado anteriormente. Ela entendeu que ficou evidente o perigo da demora, já que não seria possível cumprir o novo prazo e que a companhia poderia ser multada por conta disso.

O advogado da empresa Leonardo Mussi, do Mussi & Sandri Advogados, alegou na ação que não caberia a uma portaria do Estado de São Paulo alterar o cronograma imposto pelo anexo do Protocolo ICMS nº 42, de julho de 2009, no qual todos os Estados são signatários, e que, portanto, seria superior na hierarquia infralegal. Para Mussi, a liminar é um importante precedente para os contribuintes "que igualmente foram surpreendidos pela abrupta antecipação dos prazos para a emissão da nota fiscal eletrônica" e que estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 527 do Regulamento do ICMS paulista - Decreto nº 45.490, de 2000.

Como a norma paulista é muito recente, os advogados Silvio Saiki e Alexandre Panebianco, do escritório LFFP Advogados, acreditam que muitas companhias sequer tem o conhecimento sobre a alteração. De acordo com a Fazenda paulista, um total de 92 mil estabelecimentos serão obrigados a emitir a NF-e a partir de hoje. "Para evitar penalidades, o único caminho é recorrer ao Judiciário", diz Saiki. O escritório já obteve uma liminar semelhante em março do ano passado. No caso, no entanto, não havia uma antecipação do prazo estabelecido. Uma empresa do setor químico resolveu entrar na Justiça alegando que não teve tempo suficiente para implementar o novo sistema. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral do Estado não retornou ao pedido de entrevista.

Fonte: Valor Econômico

MT: Mais 3.935 contribuintes serão obrigados a utilizar a NF-e


A partir de quinta-feira (01.04), mais 3.935 contribuintes mato-grossenses do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), de 220 atividades econômicas, serão obrigados a utilizar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para documentar suas transações comerciais, em substituição à documentação fiscal em papel.

A exigência vale para empresas cuja faixa de faturamento tenha ultrapassado R$ 1,8 milhão em 2009 ou tenham promovido saídas de mercadorias em operações interestaduais em valor superior ao equivalente a 5% do total de suas operações no ano passado.

Para esses contribuintes, caso não se atentem a esse prazo ou não requeiram prorrogação nos termos da Portaria nº 164/2008, os documentos fiscais em papel serão considerados inidôneos a partir de 1º de abril, ou seja, não terão mais validade. Utilizá-los será o mesmo que transitar com a mercadoria sem documento fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária, acarretando multa que pode chegar a 30% do valor da operação.

Das 14.025 empresas mato-grossenses obrigadas a utilizar a NF-e atualmente, 6.070 não estão fazendo uso do documento eletrônico. Por conta disso, o Fisco Estadual emitiu, desde novembro de 2009, R$ 1,4 milhão em multas a contribuintes do ICMS.

O início da obrigatoriedade, em suas várias etapas, já foi prorrogado sucessivas vezes pela Sefaz a pedido dos contribuintes, mas, ainda assim, muitas empresas não se adequaram à exigência.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e aos contribuintes está prevista em legislação estadual. Embora seja uma iniciativa da Secretaria da Receita Federal em parceria com as Secretarias de Fazenda dos Estados e empresas voluntárias, o Sistema NF-e prevê que as unidades da federação estendam a obrigatoriedade de utilização do documento eletrônico a contribuintes que não estejam dentro da exigência nacional.

SUPORTE

O Fisco estadual tem oportunizado todo o suporte necessário aos contribuintes obrigados a utilizar a NF-e. Desde 2008, a Sefaz tem realizado eventos sistemáticos para orientar e dirimir dúvidas dos contribuintes e contabilistas, tanto em Cuiabá como no interior do Estado. Além disso, a Secretaria disponibilizou software gratuito (emissor da NF-e) que possibilita efetuar a emissão da NF-e em ambiente de homologação (teste) com auxílio de vídeos que demonstram o uso do sistema. Também foi disponibilizado canal específico para atendimento (servicedesk) de suporte de tecnologia da informação.

VANTAGENS

A utilização do documento fiscal eletrônico proporciona benefícios não só às administrações tributárias. Os contribuintes e contabilistas também usufruem de vantagens, como redução de custos de impressão e aquisição de papel; simplificação de obrigações acessórias, como dispensa de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF); redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais de divisa entre os Estados; e eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias.

Atualmente, as empresas emissoras de NF-e respondem por 65% da arrecadação tributária estadual. A meta da Sefaz de Mato Grosso é que esse percentual passe para 80% até o final de 2010.

Mais informações sobre o assunto:

www.sefaz.mt.gov.br/portal/nfe/

Call center: 3617- 2340, das 8h às 18h

Plantão 24 horas: 3617- 2344

Fonte: Sefaz/MT

quarta-feira, 31 de março de 2010

BA: Novo grupo de empresas terá de aderir à nota fiscal eletrônica


Deloitte alerta que cedo ou tarde as empresas que ainda não são obrigadas a aderir ao sistema precisam se adequar às mudanças

A partir do mês de abril mais 196 segmentos de atividades empresariais serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NF-e). Elas atuam em diversos segmentos, a lista inclui desde frigoríficos a fabricantes de fraldas descartáveis. Até o final de 2010, no entanto, a nota fiscal eletrônica (NF-e) será obrigatória para todas as empresas contribuintes do ICMS que desenvolvem atividade industrial, se dedicam ao comércio atacadista ou à distribuição, praticam saída de mercadorias com destino a outro estado do Brasil (operações interestaduais) ou fornecem produtos à administração pública. A exigência é independente do tamanho e do faturamento da empresa.

De abril de 2008, quando teve início a implantação do sistema, até março de 2010, foram autorizadas e emitidas cerca de 900 milhões de notas em todo o País, somando aproximadamente R$ 20 trilhões, em notas fiscais eletrônicas. Segundo o coordenador de automação fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA), Ricardo Maracajá, na Bahia cerca de 3.500 empresas já aderiram ao sistema de emissão da nota fiscal eletrônica.

Aproximadamente 8 mil novas empresas passarão, a partir do próximo mês, a emitir o documento fiscal eletrônico, que irá substituir os modelos 01 e 01-A. Até final deste ano, mais de 500 segmentos, sendo 81 em julho e 252 em outubro, serão obrigados a aderir ao sistema de emissão digital, cerca de 25 mil novas empresas.

Essa obrigatoriedade está vinculada à área de atuação, não ao porte da empresa. Até mesmo empresas optantes do Simples Nacional já substituíram o sistema de emissão de documentação fiscal em papel pelo digital.

O sócio da Deloitte, Paulo Roberto Tavares de Almeida, alerta que a informatização dos processos de envio de dados ao Fisco é uma tendência irreversível. “As empresas que ainda não são obrigadas a adotar essa prática precisam entender que cedo ou tarde terão de se adequar às mudanças”, afirma.

VANTAGENS DO SISTEMA - Para adequar-se à nova realidade, as empresas precisam fazer uma série de adaptações. O esforço vale a pena, porque a NF-e traz benefícios para todos os envolvidos. O sistema reduz custos para a empresa emissora, que elimina os gastos com aquisição de papel, impressão, armazenagem e recuperação de documentos fiscais. “Outro detalhe é que a NF-e torna desnecessária a autorização para impressão de documentos fiscais (AIDF), reduz o tempo de parada de caminhões em Postos Fiscais de Fronteira e ajuda a padronizar o processo de emissão de nota fiscal em todos os estados”, comenta Tavares.

No caso da empresa receptora, NF-e elimina a digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias, além de reduzir erros de escrituração e diminuir o tempo gasto com armazenagem e recuperação de notas fiscais recebidas. “Portanto, o sistema de nota fiscal eletrônica facilita o trabalho dos responsáveis pela escrituração fiscal e contábil das empresas. Esses profissionais passam a errar menos, pois trabalham com mais agilidade, por meio do gerenciamento eletrônico de documentos (GED)”, comenta Tavares.

O gerente de consultoria tributária da Deloitte, David Benevides, defende o processo de informatização gradativa em curso no Brasil. “A mudança reduz a sonegação de impostos e consequentemente aumenta a arrecadação”, diz. Além disso, há estímulo ao comércio eletrônico e ao relacionamento eletrônico entre empresas.

Empresas que emitem um volume pequeno de notas fiscais podem utilizar um software emissor gratuito, que está disponível nas secretarias da fazenda dos Estados. Basta digitar diretamente no site os dados das notas fiscais (www.sefaz.ba.gov.br). As médias e grandes empresas podem utilizar soluções disponíveis no mercado, preparadas para integração com o Sistema Integrado de Gestão Empresarial (SIGE) e para emissão de grandes volumes de NF-e.

A implantação da NF-e requer o mapeamento das operações fiscais. Também exige o saneamento de cadastro, que garante estabilidade no processo de emissão eletrônica, e a aquisição do certificado digital, em que todos os arquivos referentes ao processo de NF-e devem ser assinados digitalmente para o processamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

O coordenador de automação fiscal da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz/BA), Ricardo Maracajá, lembra que antes de iniciar o processo de emissão de nota fiscal eletrônica, a empresa deve solicitar ao órgão o credenciamento para emissão de NF-e em ambiente de teste. Para emitir o documento eletrônico, o estabelecimento deve estar regularmente inscrito na Sefaz de origem. As empresas dos segmentos obrigados à emissão eletrônica estão automaticamente credenciadas.

“A empresa dever ter a certificação digital, além de um sistema de dados capaz de emitir a NF-e”, comenta Maracajá. “Vale a pena ressaltar que a Receita Federal disponibiliza o programa ‘Emissor de NF-e’ apenas para empresas de pequeno porte”, comenta o sócio da Deloitte, Paulo Tavares.

Fonte: Jornal Feira Hoje

Prorrogada emissão da Nota Fiscal Eletrônica


O novo prazo para a entrega da NF-e começa a partir de julho para o setor de comércio atacadista e cosméticos

A obrigatoriedade para a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi prorrogada para o dia 1º de julho de 2010 para os contribuintes que exercem atividades relacionadas ao comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria. Até o momento, a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) não informou o motivo da postergação.

No entanto, um levantamento do Serasa Experian, do dia 24 de março, apontou que 85% das 240 mil empresas que terão de se enquadrar no novo processo ainda não estão prontas.

Fonte: Financial Web

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