terça-feira, 27 de julho de 2010

IR: médicos, dentistas e clínicas já têm de guardar dados de pacientes


A Receita Federal criou a declaração de serviços médicos para combater fraudes na declarações do imposto de renda da pessoa física em razão do lançamento de despesas médicas não comprovadas. O objetivo é possibilitar a verificação automática e ágil dos valores declarados.

A nova responsabilidade obriga todos os profissionais e empresas da área a dar informações a partir de fevereiro de 2011. Mas os dados precisam ser armazenados desde já, ao longo do ano. Somente médicos e dentistas registrados são mais de 500 mil no Brasil.

O governo quer inibir o artifício muito utilizado que é a compra de recibos médicos, com o objetivo de aumentar a restituição ou diminuir o valor do imposto devido. Com isso, o processo de restituição de IR também se tornará mais rápido, porque o cruzamento de informações será mais eficiente, informa o diretor executivo da Confirp, Richard Domingos.

“Essa declaração passará a ter validade para as declarações de 2011, com ano base de 2010, porém, é importante acrescentar que os consultórios já devem levantar junto aos clientes os dados para preenchimento da declaração com antecedência, se deixar para última hora será praticamente impossível passar essa informação completa o que poderá ocasionar punições”, alerta.

A instrução normativa publicada no Diário Oficial obriga todas as pessoas jurídicas e equiparadas, prestadoras de serviços de saúde, como hospitais, laboratórios, clínicas odontológicas, clínicas de fisioterapia, terapia ocupacional, psicologia, e clínicas médicas de qualquer especialidade, e operadoras de planos privados de assistência à saúde, com funcionamento autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar a fazer a declaração.

O programa para declaração ainda não está disponível, mas a primeira prestação de contas deverá ser entregue em 28 de fevereiro, com dados relativos ao ano de 2010. As multas para omissões ou incorreções serão de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração, no caso de falta de entrega da declaração ou de atraso. No caso de informações omitidas ou inexatas, a multa será de 5%, valor que não poderá ser inferior a R$ 100.

Com isso, as empresas obrigadas já devem ter controles internos que constem as informações necessárias. Para prestadores de serviços de saúde será necessário:

a) o número do CPF e o nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço; e

b) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento.

Para operadoras de plano privado de assistência à saúde:

a) o número do CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;

b) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes.

c) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador de serviço.

Fonte: Portal Terra

Ministra diz que é justa isenção de contribuições sociais para quem presta serviço gratuito


A ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Lopes, disse hoje (26) que considera justo que empresas que prestam serviços gratuitos à comunidade tenham isenção de contribuições sociais. Estima-se que o governo deixe de arrecadar anualmente cerca de R$ 4 bilhões com impostos, como a parte patronal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Receita Federal e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

“Com o decreto presidencial publicado quarta-feira (21) no Diário Oficial da União, que regulamenta a Lei nº 12.101, está sendo retirada do Conselho Nacional de Assistência Social a responsabilidade de conceder os certificados para essas instituições, transferindo-a aos ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e da Saúde, conforme a atividade-fim”, explicou a ministra em reunião com representantes do setor no Paraná.

Segundo a ministra, com o decreto será possível organizar melhor e dar ainda mais transparência aos processos de certificação. No caso de entidades que desenvolvem mais de uma das atividade – saúde, educação e assistência social – a certificação deve ser solicitada ao ministério onde desenvolvem a atividade principal.

Na reunião, Márcia Lopes fez um breve relato dos programas e políticas públicas desenvolvidos pelo MDs. Segundo a ministra, o Brasil demorou a compreender que precisava enfrentar a realidade de ter 11 milhões de famílias em situação de extrema pobreza.

"Em 2002, tínhamos programas sociais que atendiam em torno de 5 milhões de pessoas – atualmente, só o Bolsa Família, como programa de transferência de renda com condicionalidades, atende a 12,4 milhões de famílias e 77% delas trabalham e mantêm os filhos nas escolas. O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social transfere para 3,5 milhões de famílias, um salário mínimo mensal”, ressaltou Márcia Lopes.

De acordo com a ministra, no Paraná, são beneficiadas com o Bolsa Família 480 mil famílias, que correspondem a 87% da população apta a participar do programa.

Fonte: Agência Brasil

Movimento propõe a criação de imposto único para brasileiros


O Movimento Brasil Eficiente, lançado em Mato Grosso nesta segunda-feira (26) na Federação das Indústrias do Estado (Fiemt), propõe um reforma tributária a qual contempla a criação do IVA –Imposto sobre Valor Agregado.

Tal tributo, segundo o Movimento, tornaria a arrecadação brasileira mais eficiente e simples. Ele seria cobrado sempre que o consumidor comprasse um produto ou pagasse um serviço, obrigatoriamente descrito em nota fiscal.

O IVA substituiria o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza). Estados e municípios deixariam de cobrar tais taxas e dividiriam a arrecadação do IVA com o Governo Federal.

O argumento é que o novo imposto acabaria com a desgastante guerra fiscal entre estados e municípios e que as empresas economizariam tempo e trabalho no pagamento de impostos.

Brasil Eficiente

O Movimento Brasil Eficiente, lançado em São Paulo no dia 20 de julho, está percorrendo todo o país com a proposta de sensibilizar os candidatos das próximas eleições a compreenderem a grande necessidade de uma reforma tributária no país.

O lançamento em Mato Grosso contou com palestra do economista Paulo Rabello, do Rio de Janeiro, Doutor em Economia pela Universidade de Chicago.“Queremos pela primeira vez de forma unânime dizer que o Brasil quer uma reforma fiscal”, disse o economista.

Fonte: Olhar Direto

SEFAZ/SC – Governador assina decreto hoje e reduz ICMS para atrair a empresa


A Azul Linhas Aéreas pretende decolar do Aeroporto Lauro Carneiro de Loyola, em Joinville, em até 60 dias. O início de operação da empresa está diretamente relacionado à alteração de um decreto que o governador Leonel Pavan assina hoje, no Norte do Estado.

Aalíquota de ICMS incidente sobre o combustível de aeronaves com capacidade para até 120 passageiros, que pousem ou decolem em Santa Catarina, será reduzida de 17% para 4%. O insumo representa 40% dos gastos das companhias aéreas.

As conversas para incentivar o começo das operações da Azul em Joinville iniciaram-se em maio, durante a Expogestão. Foi quando o presidente da Azul, David Neeleman confessou ter aceitado o convite para palestrar no evento com o objetivo de conhecer a cidade. Na época, o governador Pavan assinalou a possibilidade de uma alteração em um decreto assinado há um ano.

A lei atual só tem validade para aeronaves com até cem assentos, e, atualmente, deixa de fora os aviões da Embraer utilizados pela Azul, que têm entre 106 e 118 lugares.

Vamos estudar o decreto e, se ele confirmar nossas expectativas, faremos visitas técnicas ao Aeroporto de Joinville. Em seguida, vamos encaminhar à Agência Nacional de Aviação Civil o pedido de regularização das rotas que incluam a cidade afirmou o diretor de Assuntos Institucionais da Azul, Adalberto Febeliano.

Processo burocrático deve durar um mês

O executivo acredita que o processo burocrático deve durar cerca de um mês. Quando os voos estiverem confirmados, a companhia iniciará um período de divulgação das rotas.

Quero ir pessoalmente a Joinville para conversar com os empresários e associações para anunciar nossa companhia acrescentou Febeliano.

No Estado, a Azul já opera nos aeroportos da Capital e de Navegantes.

Fonte: SEFAZ SC

Benefícios tributários incentivam investimento


Por Renato Munhós de Carvalho

Fundos Imobiliários têm atraído investidores que buscam somar esforços para adquirir participações ou mesmo imóveis inteiros que antes lhes seriam demasiadamente caros e inacessíveis. Grandes shoppings centers e outros empreendimentos destacáveis fazem parte da propriedade de fundos imobiliários, que também alugam imóveis a inquilinos de excelente qualidade, como empresas de economia mista, autarquias e concessionárias de serviços públicos.

Os fundos de investimento imobiliário, a exemplo de outros países, gozam de incentivos tributários graças à importância do setor imobiliário na economia brasileira. Algumas operações do Fundo Imobiliário são isentas do PIS, da Cofins e do Imposto de Renda.

Para que o fundo possa usufruir dos benefícios tributários, a Lei 9.779/99 estabeleceu alguns requisitos: que o fundo distribua, pelo menos a cada seis meses, 95% de seu resultado de caixa aos quotistas; que não invista em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio de imóvel pertencente ao fundo, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das quotas do fundo.

Qualquer que seja o cotista, quando receber distribuições de rendimentos dos fundos, que são feitas sempre em dinheiro, há a retenção de 20% a título de Imposto de Renda, similar à alíquota aplicada em investimentos de outra natureza como renda fixa.

A pessoa física poderá ser isenta do pagamento de Imposto de Renda quando se enquadrar nos benefícios estendidos pela Lei 11.196/05, que ampliou os benefícios do inciso III do artigo 3º da Lei 11.033/04, nas seguintes condições: o cotista beneficiado tem que ter menos do que 10% das cotas do fundo; o fundo tem que ter, no mínimo, 50 cotistas; e as cotas do fundo têm que ser negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado de balcão organizado.

Por tudo isto é que os fundos de investimento imobiliário têm se demonstrado uma alternativa interessante àqueles que buscam investir no mercado de imóveis.

De qualquer modo, vale sempre lembrar sobre a importância de uma análise jurídica do fundo em que o capital será investido, bem como da credibilidade dos gestores e administradores, tudo a fim de garantir o sucesso do investimento e reduzir os riscos inerentes ao negócio.

Fonte: Conjur

PEC define que ICMS só incide sobre produto importado que for vendido


A Proposta de Emenda Constitucional 492/10, do deputado João Dado (PDT-SP), determina que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deve incidir sobre mercadoria ou bem importados somente quando houver transmissão da propriedade.

O deputado ressalta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já definiu que o ICMS incide na entrada de bem ou mercadoria proveniente do exterior exclusivamente no caso em que tal entrada tenha por pressuposto uma operação relativa à circulação de tal bem ou tal mercadoria, ou seja, desde que seja objeto de venda.

Tramitação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania fará a análise de admissibilidadeExame preliminar feito pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania sobre a constitucionalidade de uma proposta de emenda à Constituição (PEC). A CCJ examina se a proposta fere uma cláusula pétrea da Constituição, se está redigida de acordo com a técnica correta e não fere princípios orçamentários. Se for aprovada nessa fase, a proposta será encaminhada a uma comissão especial que será criada especificamente para analisá-la. Se for considerada inconstitucional, a proposta será arquivada. da PEC. Se aprovada, será formada uma comissão especial para examinar a proposta, que então seguirá para votação em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Tributario.pro

Decisão isenta leitor digital de impostos


O leitor digital Kindle, da Amazon, teve sua imunidade tributária reconhecida pela Justiça Federal. A decisão vale apenas para a compra feita por Marcel Leonardi, advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas de São Paulo (FGV-SP), que já havia conseguido, há sete meses, liminar para trazer o produto para o Brasil sem pagar tributos. A decisão é individual e compradores interessados precisarão conseguir nova autorização via decisão judicial para obter o benefício.

Isso significa que o Kindle, assim como os livros, fica isento de impostos na importação, conforme assegurado pelo artigo 150 da Constituição. A Receita Federal ainda pode recorrer.

"Os livros, periódicos e jornais são imunes a tributos, independentemente do respectivo suporte de exteriorização. Seja em papel, seja em plástico, seja em pele de carneiro", afirma o juiz federal José Henrique Prescendo, na sentença. "O papel como suporte de comunicação tem seus dias contados". O Kindle se encaixa na legislação, segundo o magistrado, pois tem como finalidade o acesso a livros eletrônicos. A regra não vale para aparelhos que tenham outras funções, como notebooks.

Para o advogado, porém, o custo da ação não compensa. "Dificilmente você gastaria menos de R$ 1 mil. O produto com o imposto sai a mesma coisa", diz, destacando que há a chance de o consumidor perder o processo e ter de bancar ambos os custos. "Só se você conseguir um advogado que assine sem cobrar ' ", brinca. Ele diz que entrou com o pedido apenas para criar a discussão sobre a tributação do aparelho.

Fonte: Valor Econômico - Folhapress/São Paulo

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