segunda-feira, 24 de maio de 2010

Refis do Rio reduz dívida em até 70%


O "Refis fluminense", programa de parcelamento de débitos fiscais estaduais do Rio de Janeiro, vem se traduzindo em um grande negócio, pelo menos para as empresas. Cálculos feitos por escritórios de advocacia que assessoram as principais empresas do Estado mostram que os incentivos dados pelo governo reduzem a dívida em até 70% de seu valor inicial.

A advogada Luiza Lacerda, tributarista do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, explica que, com o pagamento à vista, há um desconto de 40%. Quem conseguiu comprar precatórios por 50% do valor de face para quitar o restante ainda dividiu os 60% cobrados por dois, restando 30%. Isso porque a lei que criou o novo parcelamento permitiu o uso de precatórios para o pagamento de débitos tributários. "Nós aconselhamos nossos clientes a fazer a quitação à vista", diz. A maioria o fez antes de o prazo ser prorrogado de 30 de abril para 31 de maio. "Não tínhamos como garantir que o prazo seria maior."

O negócio é tão bom que a maioria dos clientes foi aconselhada a utilizar o Refis para limpar toda a sua dívida considerada perdida. "Tudo que já era considerado débito perdido, que não tinha boas chances de ganhar, foi renegociado", diz a advogada.

Richard Dotoli, advogado tributarista e coordenador do escritório Siqueira Castro Advogados no Rio, concorda que o Refis é um ótimo negócio para as empresas. No entanto, conta que houve dificuldade para se encontrar bons precatórios no mercado. "Não havia títulos milionários, eles eram muito pulverizados", diz. Segundo ele, os maiores variavam entre R$ 1 milhão e R$ 6 milhões. "Não havia precatórios de R$ 20 milhões, por exemplo."

Além disso, era necessário ter muito cuidado porque, como a maioria estava na mão de intermediários, o risco de o título ser vendido mais de uma vez era grande e uma tentativa chegou a ser feita. "O mesmo cliente recebeu uma oferta de venda de um precatório que ele já havia comprado", revela Dotoli. Por isso, o deságio foi medido pelo número de intermediários que havia no negócio. Quanto menor o número, menor o risco.

Mesmo assim, além disso, o escritório tomou precauções. Todo negócio é fechado parcialmente. O depósito é feito em conta garantia e só depois de autorizado pelo governo do Estado o dinheiro é liberado para o proprietário do título. Caso haja algum problema, o dinheiro volta à empresa. Dotoli lembra também que a secretaria estadual de Fazenda colocou em seu site a lista de precatórios que podem ser usados na negociação.

Já Luiza Lacerda, do Barbosa, Müssnich & Aragão, explica que, antes do negócio ser fechado, um advogado se certifica no fórum, cerca de dez minutos antes, que não há nenhuma petição envolvendo o título no processo ou se há alguma por juntar. E logo em seguida, o escritório protocola a venda. No Rio, as empresas de varejo são os maiores devedores de ICMS. Mas, de uma forma geral, todos os setores procuraram a secretaria da Fazenda para quitar seus débitos.

A lei criada pela Assembleia Legislativa dá desconto de 100% das multas e 45% dos juros. Se houver parcelamento entre duas e 30 prestações, o desconto cai para 90% da multa e 40% dos juros. Entre 31 e 60 meses, a redução é de 80% e 35%. A renegociação também vale para dívidas anteriores já negociadas e o programa atinge tanto pessoas físicas quanto jurídicas. No caso de pagamento à vista, é possível usar precatórios.

Fonte: Valor Econômico

Receita restringe uso de créditos da Cofins no regime monofásico


A Receita Federal, em uma solução de consulta, restringiu o uso de créditos do PIS e da Cofins pelos contribuintes que estão no chamado regime monofásico. Essa sistemática funciona como uma espécie de substituição tributária para as contribuições sociais, na qual o fabricante recolhe para o comerciante ou vendedor o tributo. Nesse regime, as alíquotas são maiores, por pegar as duas pontas da cadeia, e abrange setores específicos - automotivo, farmacêutico, higiene e limpeza, por exemplo.

A restrição da Receita Federal da 4ª Região - que abrange os Estados de Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte - foi aplicada a uma varejista e atacadista de bebidas. O Fisco entendeu que a empresa não poderia usar créditos gerados com o custo do frete para o transporte de bebidas, assim como os gastos com armazenagem dos produtos. Segundo tributaristas, essa é uma das primeiras vezes que a Receita se posiciona sobre a questão. No entanto, por ser uma solução de consulta, o entendimento é vinculativo, válido apenas para o contribuinte que a realizou. De acordo com a advogada Juliana Brito, do Neves, Soares & Battendieri, porém, a solução pode ser um indício de como a Receita se posicionará sobre a questão.

O consultor tributário da ASPR consultoria empresarial, Douglas Rogério Campanini, explica que, no sistema monofásico, quando a indústria farmacêutica repassa para as farmácias o medicamento, a fabricante já recolhe o PIS e a Cofins. Portanto, na revenda do medicamento pela drogaria, a alíquota do produto será zero. Nessa operação, não há geração de crédito. Mas para outras situações, a legislação permitiria o uso de créditos. Campanini dá como exemplo os gastos com energia elétrica, aluguel e o próprio frete. Esses custos geram créditos que a empresa pode usar para pagar tributos federais.

Segundo ele, a solução de consulta vai contra o que diz a lei que trata do tema. No caso da Solução de Consulta nº 04, segundo a advogada Juliana, a Receita entendeu que o frete e o armazenamento estariam diretamente vinculados à mercadoria sujeita ao regime monofásico. "Se esse entendimento prevalecer, as empresas terão perdas significativas", afirma. Pela solução, o Fisco também entendeu que o uso de créditos gerados por insumos vale somente para as empresas dedicadas à fabricação ou produção de bens, ou à prestação de serviços - o que excluiria as empresas exclusivamente comerciais.

Fonte: Valor Econômico

Estado intensifica ação contra devedores de ICMS


A Subsecretaria da Receita Estadual iniciou neste mês, em conjunto com a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), um levantamento completo com os devedores contumazes de ICMS visando alternativas para cobrança dos valores devidos ao Estado. O devedor contumaz é aquele que sistematicamente deixa de recolher o imposto, sem qualquer perspectiva de negociação. Além da estrutura societária, entre outros indicadores, está sendo avaliada a situação da empresa inserida no segmento econômico em que atua, avaliando-se, inclusive, o impacto negativo causado pela inadimplência. O trabalho também considera a relação do montante da dívida com o patrimônio conhecido da empresa, já que quando a dívida é superior a 30% do patrimônio são possíveis medidas como o bloqueio judicial dos bens da empresa e dos sócios, entre outras sanções.

De acordo com o subsecretário da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, as empresas selecionadas neste trabalho já acumulam uma dívida de R$ 586 milhões. O subsecretário da Receita Estadual ressalta que as empresas em questão, ao deixar de pagar seus tributos, interferem negativamente no mercado, aumentando consideravelmente sua margem de lucro, dispondo inclusive, de mais recursos para manter suas políticas de expansão, ou praticando preços mais baixos, prejudicando a concorrência de forma desleal. Este trabalho é essencial e tem como objetivo diminuir ainda mais a inadimplência do ICMS no Estado, que já é bastante favorável, inclusive se comparada com outros Estados, situando-se ao redor de 4%, conclui Grazziotin.

Fonte: SEFAZ RS

Sefaz e cooperativas de leite discutem controle fiscal das operações diferidas


O secretário de Fazenda de Mato Grosso, Edmilson José dos Santos, pequenos produtores rurais e representantes de cooperativas de leite da região Norte do Estado discutiram na última quarta-feira (19.05) mecanismos de controle fiscal do trânsito da produção agropecuária do produto do estabelecimento do produtor para as cooperativas.

Essa etapa da cadeia econômica é diferida, ou seja, incide o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), mas a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é atribuída à operação seguinte.

Participaram da reunião o secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, Jilson Francisco da Silva, o secretário Extraordinário de Projetos Estratégicos da Seder, Reinaldo Loft e dirigentes da Organização das Cooperativas Brasileiras do Estado de Mato Grosso (OCB/MT) e da Cooperativa do Norte do Estado, além da equipe técnica da Sefaz.

Atualmente, a OCB congrega nove cooperativas, que recolheram 164 milhões de litros de leite em 2009, compreendendo 6.800 produtores cooperados no Estado.

Fonte: SEFAZ MT

Créditos do IPI poderão ser pagos no Refis


A aprovação da Medida Provisória nº 472 pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira, amplia as benesses às empresas que aderiram ao Refis da Crise. O programa de parcelamento de débitos federais permite que as dívidas fiscais sejam pagas em até 15 anos, ou reduzida em até 75% - evitando algumas discussões judiciais cogitadas pelos contribuintes. O foco das alterações referentes ao Refis é o parcelamento de créditos de IPI, obtidos na compra de insumos tributados com alíquota zero ou não tributados. Um dos benefícios autoriza as empresas que optaram pelo parcelamento de débitos decorrentes do aproveitamento indevido desses créditos a quitar sua dívida em parcela única, com desconto de 100% de multa e juros.

"A medida é importante porque traz segurança jurídica aos empresários que aderiram ao parcelamento do IPI", afirma o advogado Luiz Roberto Peroba Barbosa, do escritório Pinheiro Neto Advogados. Esse parcelamento específico foi instituído pela Medida Provisória nº 470, de 2009, que não foi convertida em lei e perdeu a eficácia. Assim, contribuintes que realizaram o pagamento à vista temiam ser autuados pela Receita.

Além disso, outra emenda à MP permitiu que os descontos obtidos por meio do parcelamento instituído pela MP 470 sejam isentos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL). "A medida traz isonomia em relação aos contribuintes que aderiram a parcelamentos referentes aos demais tributos federais e obtiveram o mesmo", diz Barbosa. Nesse mesmo sentido, a MP 472 permite que os depósitos judiciais referentes aos créditos de IPI incluídos no Refis sejam convertidos em renda da União, sejam aplicados os descontos sobre este valor e devolvido o restante ao contribuinte.

Outra emenda aprovada permite que as companhias que aderiram ao parcelamento do IPI possam usar o prejuízo fiscal apurado até 31 dezembro de 2009 para abater o valor de IR e CSLL a pagar. "Isso é ótimo para as empresas com prejuízo acumulado", diz a advogada Valdirene Franhani Lopes, do Braga & Marafon.

A MP 472 anistia ainda as multas em razão do aproveitamento de crédito-prêmio do IPI após outubro de 1990. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou esses créditos extintos em 5 de outubro de 1990.

Assim, sem a reabertura do Refis da Crise - como muitos cogitaram - resta aos contribuintes que foram autuados após o prazo para adesão ao programa de parcelamento recorrer ao Poder Judiciário. O advogado Luiz Rogério Sawaya Batista, do escritório do escritório Nunes, Sawaya , Nusman e Thevenard Advogados, tem dois clientes nessa situação. A dívida venceu antes de novembro de 2008, como exige a Lei nº 11.941, de 2009, que instituiu o Refis da Crise. Mas as empresas foram autuadas após 30 de novembro, prazo final para adesão ao programa. "Estudamos se vamos entrar na Justiça para conseguir a adesão", afirma. A MP segue agora para a sanção presidencial.

Fonte: Valor Econômico

Arquivo