segunda-feira, 14 de junho de 2010

Receita pode levar calote de R$ 1,8 bi


Jogo de empurra entre a Kia e a Asia Motors lesa a Receita Federal em uma quantia suficiente para construir 40 mil casas

Um dos mais rumorosos casos do mundo dos negócios envolvendo prisões no Brasil e no exterior, tráfico de influência e uma dívida de R$ 1,8 bilhão junto à Receita Federal está prestes a ser julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por trás da sentença, pode estar um dos maiores golpes empresariais da história do país, no qual a companhia coreana Kia Motors Corporation alega ter sido vítima de dois empresários brasileiros e um coreano.

Por enquanto, o único verdadeiro prejudicado é o governo, que deixou de receber um valor suficiente para construir 40 mil casas populares. Como ninguém admite pagá-la, a dívida fiscal ameaça virar pó, assim como ocorreu com a promessa de milhares de empregos, especialmente na Bahia, onde seria instalada uma fábrica da montadora coreana.

O processo, que tramita na Justiça há quase uma década, oferece exemplos de gangsterismo, por meio de golpes que combinam oportunismo, leis frouxas e controles ineficientes de uma administração pública lerda. Não é à toa que, na defesa e na acusação, atuam dois dos maiores escritórios de advocacia do país, o de Sérgio Bermudes e o de Arnold Wald.

No centro do imbróglio está o coreano Chong Jin Jeon, que vivia no Brasil e era um dos donos de 49% da Asia Motors do Brasil (AMB), com os brasileiros Washington Armênio Lopes e Roberto Uchoa Neto. Em meados dos anos 1990, os três empresários formaram uma joint-venture com a Kia Motors e aproveitaram as benesses concedidas pelo recém-lançado regime automotivo para despejar no mercado mais de 70 mil vans Towner e Topic.

Os veículos eram importados com desconto de 50% nos impostos. Tal benefício fiscal estava condicionado, porém, à construção de uma fábrica no Brasil, projeto que foi anunciado, mas jamais saiu do papel. Por isso, o governo brasileiro quer de volta os impostos não pagos, cujo valor inicial inscrito na dívida ativa da União em 2003 era de US$ 217 milhões. Atualmente, por causa das multas e juros, o valor já ultrapassa US$ 1 bilhão, segundo um representante da Kia Motors.

Árbitro externo
Quem já atrasou o pagamento de uma conta de IPVA ou IPTU deve achar surpreendente o fato de essa dívida fabulosa não ter dono até agora. Ocorre que a Kia Motors e os empresários brasileiros culpam uns aos outros pelo fato de a fábrica na Bahia(1) ter ficado na promessa. Para os donos da Asia Motors do Brasil, a Kia e a sua controladora desde 1998, a Hyundai, são responsáveis pelo débito por terem desistido da unidade brasileira.

Os coreanos, por sua vez, alegam que jamais assumiram, de fato, o controle do empreendimento, mesmo quando aportaram mais de US$ 250 milhões na Asia Motors do Brasil. De acordo com a Kia, os empresários brasileiros simplesmente embolsaram o dinheiro e se mantiveram donos da empresa no país, algo que inviabilizaria a sua entrada por aqui. “Não foi a Kia que fez as importações dos veículos. A Kia foi impedida de construir a fábrica porque não recebeu o controle do empreendimento”, afirma Daniel Cho, representante da empresa no Brasil.

Para se livrar da megadívida com a Receita, a Kia espera que o STJ homologue a sentença do Tribunal Arbitral Internacional que a favoreceu. Se isso ocorrer, a empresa promete que, desta vez, aplicará o mesmo US$ 1 bilhão para instalar uma fábrica no Brasil.

1 - Tema presidencial
Dois presidentes da República se envolveram, direta ou indiretamente, na disputa entre a Kia e a Asia Motors. Em 1998, Fernando Henrique Cardoso participou do lançamento da pedra inaugural da prometida fábrica das montadoras na Bahia — no local, funciona uma unidade da Ford. Menos de 10 anos depois, em 2007, Lula inaugurou a fábrica da Hyundai, controladora da Kia, em Anápolis (GO), a 160 quilômetros de Brasília.

Benefícios continuam
A despeito de o crime fiscal estar mais do que comprovado na disputa entre a Kia Motors e a Asia Motors dentro do regime automotivo brasileiro, política lançada no governo Fernando Henrique e mantida pela gestão Lula, ninguém até agora foi condenado no Brasil. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), o processo está, depois de dezenas de despachos, intimações e petições, nas mãos da ministra Maria Thereza de Assis Moura. Especialista em questões penais, ela é considerada uma das mais duras magistradas do Judiciário. No entanto, a ministra tem enfrentado as dificuldades de um processo que é moroso tanto por causa das inúmeras petições dos advogados — muitas delas, protelatórias — quanto pelo fato de envolver pessoas e empresas residentes no exterior.

No Brasil, o empresário Washington Armênio Lopes, um dos acionistas da Asia Motors, continua operando no ramo. Agora, ele se apresenta como dono da IVC importadora de veículos. No mês passado, trouxe a Brasília uma comitiva de uma província chinesa para discutir com Michel Temer, presidente da Câmara dos Deputados e vice da chapa presidencial liderada pela petista Dilma Rousseff, a instalação de uma fábrica de bicicletas na Amazônia e uma montadora em local a ser definido. Procurado pelo Correio por meio de seus advogados, Lopes não se manifestou. Seu ex-sócio na Asia Motors, Roberto Uchoa Neto, não foi localizado.

Já o coreano Chong Jim Jeon, o terceiro integrante da Asia Motors, não ficou impune. Condenado na Coreia por estelionato e fraudes financeiras, foi preso em sua terra natal, mas fugiu para o Brasil em 2001. Aqui, foi para a cadeia em 2006 e ficou sob os cuidados da Polícia Federal até ser extraditado em 2008 para cumprir pena de 10 anos. Enquanto esteve preso no Brasil, Chong alegou ter sido usado como “bode expiatório” numa ação da Hyundai, interessada, segundo ele, no perdão de dívidas do governo coreano. Chegou a declarar que, se fosse mandado para a Coreia, seria morto por “saber demais”.

Por tabela
Segundo Everardo Maciel, ex-secretário da Receita Federal, o histórico do caso aponta para que a Hyundai, controladora da Kia Motors, responda solidariamente pela dívida de R$ 1,8 bilhão com governo brasileiro. Maciel, que recusou convites para participar da disputa judicial, assinala que a Receita depende, agora, exclusivamente da Justiça do país para reaver o dinheiro a que tem direito. “A interposição de recursos judiciais suspende a exigibilidade do crédito. O fato de o contribuinte ter a demanda judicial prejudica a cobrança administrativa”, explica.

Um tributarista ouvido pelo Correio, que preferiu não se identificar, também diz que o caso pode afetar a Hyundai em seus pleitos de benefícios fiscais. A quinta maior montadora do mundo abriu uma fábrica em Anápolis (GO) em 2007 e anunciou que pretendia instalar, ainda neste ano, uma unidade em Piracicaba (SP). A crise internacional adiou os projetos, mas o problema maior, segundo o tributarista, é que, enquanto não se define a responsabilidade fiscal da companhia, a dívida bilionária com a Receita “é um elemento impeditivo para que a empresa venha a gozar de isenções ou reduções de impostos no país”

Fonte: Correio Brasiliense

Tributo para importar livro digital pode cair


A Receita Federal manifestou-se recentemente sobre a importação dos livros digitais, dizendo que ela está sujeita à tributação. No entanto, especialistas acreditam que a tentativa de taxar o suporte eletrônico para leitura, que tem o Kindle como o mais conhecido produto, é inconstitucional e pode cair por força de uma nova lei sobre o tema ou por conta de uma decisão judicial.

Atualmente, o fisco exige o pagamento dos impostos na importação desses produtos. Mas pela primeira vez adotou posição sobre o assunto. Publicada no Diário Oficial nessa segunda-feira, a Solução de Consulta nº 13 trata da impossibilidade de aplicação da imunidade prevista no artigo 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal ao importar o aparelho Sony Reader Pocket Edition. A mesma orientação é também estendida para livros digitais de outras marcas.

"Os consumidores podem entrar na Justiça e conseguir se livrar de pagar impostos pela importação. Livro é imune e a tentativa de tributá-lo vai ser derrubada na justiça", afirma o advogado Miguel Bechara Júnior, do Bechara Jr. Advocacia.

A Constituição garante que é vedado à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios instituir imposto sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão. O objetivo é proteger o acesso à cultura e à educação.

Segundo o advogado Mauricio Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede & Associados, existe fundamentação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) dê uma interpretação atual abrangendo o suporte eletrônico do livro. "O livro digital pode ser equiparado ao papel", afirma.

"Não importa a mídia ou a forma, e sim o conteúdo", complementa Miguel Bechara, que acredita que a tentativa de cobrar um tributo indevido vai "cair por terra". Atualmente, o imposto de importação, o IPI e o PIS/Cofins, são as taxas cobradas.

Na Justiça

O Judiciário já se manifestou sobre a imunidade dos livros digitais. O advogado Marcel Leonardi conseguiu, no final de 2009, importar um Kindle sem o pagamento de tributos. A juíza Marcelle Ragazoni Carvalho, da 22ª Vara Federal de São Paulo, considerou que o aparelho "goza efetivamente da imunidade, assim como o papel para impressão também é imune".

A magistrada citou outras decisões da justiça, uma delas de 2001, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região. "O suporte material vem sendo substituído por componentes eletrônicos. A imunidade, assim, não se limita ao livro como objeto", diz o acórdão. Outra decisão, proferida pelo TRF da 3ª Região em outubro do ano passado, diz que "a norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento, alcançando os vídeos, fitas cassetes, CD-ROM, aos denominados livros, jornais e periódicos eletrônicos".

O STF, no entanto, tem posição mais conservadora. A Corte já vetou imunidade para capas duras, tintas para impressão e tiras para amarrar os jornais. "A interpretação é restrita. Para o STF, papel é papel", afirma Leonardi, que já conseguiu outra decisão favorável em São Paulo para importar o Kindle sem tributos. "Faz sentido estender a imunidade", diz Leonardi, professor da GVLaw.
Fonte: DCI

Receita intensifica fiscalização sobre debêntures e incorporação


Os fiscais identificaram fortes indícios de irregularidades nessas operações e agora vão intimar as empresas.

BRASÍLIA - A Receita Federal vai deflagrar em julho uma fiscalização especial em 10 empresas que fizeram operações de lançamento de debêntures no mercado financeiro nos últimos anos. Juntas essas empresas emitiram R$ 628,6 milhões. Outra fiscalização que será lançada no próximo mês investigará 129 empresas lucrativas que foram incorporadas por companhias com prejuízo, uma prática conhecida no jargão tributário de "incorporação às avessas ou invertida". Os fiscais identificaram fortes indícios de irregularidades nessas operações e agora vão intimar as empresas.

O secretário da Receita, Otacílio Cartaxo, disse que as duas ações de fiscalização são resultado do aprimoramento do sistema de cruzamento de dados utilizado para a seleção dos contribuintes. Nas operações com debêntures, os fiscais identificaram que os compradores do papel têm algum tipo de vínculo com a empresa. A Receita suspeita que, na prática, foram os próprios sócios que compraram os papéis, fazendo planejamento tributário para pagar menos tributos. É que as despesas com o pagamento de juros das debêntures diminuem o lucro da empresa, o que reduz o valor do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a ser pago.

Pelos cálculos da Receita, em média, nessas empresas a despesa com o pagamento das debêntures equivale a 70% do resultado operacional. Em uma delas, os fiscais descobriram que a despesa com os papéis correspondeu a praticamente todo o lucro. "Normalmente a remuneração dessas debêntures são em valores muito mais altos do que as taxas de mercado", destacou o coordenador geral de processos estratégicos da Receita, Iágaro Jung Martins.

Na outra fiscalização, com empresas que fizeram incorporação às avessas, a Receita apurou que as companhias, para o cálculo do IR e da CSLL devidos, descontaram, no cálculo do lucro, prejuízos de anos anteriores acima do permitido em lei. Pela legislação, a empresa só pode abater anualmente até 30% dos prejuízos acumulados no passado. "Essas empresas estavam compensando o prejuízo integralmente e extrapolaram o limite da lei. Elas têm que respeitar a trava de 30%", disse Martins.

Segundo ele, muitas dessas incorporações são feitas com empresas deficitárias do mesmo grupo empresarial. De acordo com os dados da Receita, as 129 empresas, alvo da investigação, já compensaram R$ 9,44 bilhões de prejuízo graças às operações de incorporação. O Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, deu uma decisão favorável ao Fisco contra operações de incorporação às avessas. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga recursos dos contribuintes contra autuações da Receita, decidiu que estas operações precisam respeitar o limite fixado por lei.

Além dessas duas ações de fiscalização já programadas, o Fisco prepara outra contra empresas que fizeram operações conhecidas como "casa e separa". Nessas transações, para fugir da tributação sobre ganho de capital, a empresa que tem um ativo subavaliado na sua contabilidade se associa artificialmente a outra que quer comprar esse ativo. Meses depois há a separação. "Essas operações são feitas para dissimular uma operação de ganho de capital societário", disse Cartaxo. " Um sócio sai com o bem (a empresa), outro com o dinheiro e ninguém paga o imposto A operação só não acontece do ponto de vista tributário", acrescentou.

Fonte: Diário do Comércio

Tributos na contramão


Mais uma vez, tanto o governo que se encaminha para o final quanto os presidenciáveis em campanha saem em defesa de uma reforma tributária, mas de forma vaga e sem qualquer ênfase, mantendo, assim, as condições para a continuidade de uma expansão gradual da carga de impostos no país. Enquanto as reiteradas promessas de enfrentamento desse entrave ao crescimento ficam apenas no discurso, multiplicam-se as tentativas de onerar ainda mais o contribuinte. Uma delas é a sonhada criação de um substituto para a CPMF. Outra, a recente aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, de projeto de lei complementar criando o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). É lamentável que, em vez de enfrentar o emaranhado de tributos e taxas no qual os brasileiros estão enredados, parlamentares insistam em reforçar ainda mais o peso dos impostos para quem produz e para quem consome.

No mínimo há uma década e meia, o volume de impostos se amplia todos os anos – em alguns deles, em até um ponto percentual. Mantida a tradição de as promessas de campanha nesta área não serem postas em prática, a arrecadação de tributos poderia saltar dos atuais 36% para 40% do Produto Interno Bruto (PIB) no final do próximo governo. Trata-se de um percentual absolutamente incompatível com a intenção do país de assumir o posto de quinta potência mundial, como reconheceu, na última semana, o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. O agravante é que, além de sufocar o contribuinte, a carga tributária perde sempre a corrida para os gastos públicos, pois a tendência é adequá-los às disponibilidades de caixa. Quanto maior a arrecadação nas três instâncias da federação, mais os governantes tendem a se mostrar perdulários e desinteressados no combate à sonegação e à corrupção.

O quadro tributário só se mantém assim há tanto tempo porque interessa aos políticos em geral manter uma máquina administrativa ampla o suficiente não para assegurar serviços de qualidade para a população, mas principalmente para poder abrigar mais afilhados políticos. Por mais que a saúde pública necessite de recursos orçamentários para a melhoria do atendimento, portanto, o poder público deveria pensar primeiro em buscá-los combatendo desvios e desperdícios antes de pensar em garanti-los com um novo imposto. A argumentação vale também para tentativas recorrentes de buscar paliativos para a falta de empenho numa reforma tributária, como é o caso da intenção de taxar patrimônios acima de R$ 2 milhões.

O balanço dos últimos anos não deixa dúvidas sobre o fato de que a mudança nos impostos tende a se constituir em tema permanente de discursos, mas segue cada vez mais longe de ser posta em prática. Por isso, os contribuintes precisam manter a pressão até que o país venha a contar com um sistema tributário adequado ao contexto de expansão econômica e com um modelo arrecadatório de baixo custo e eficiente contra a sonegação.

Fonte: Editorial da Zero Hora

Receita Federal e os limites do poder de fiscalizar


Por Rodrigo Moreno Paz Barreto

A Receita Federal tem dado clara demonstração de que os grandes contribuintes estão na mira da fiscalização. Prova disso é a mobilização interna promovida por ocasião da edição da Instrução Normativa nº 547/2010. Setores da Administração que antes tinham função geral de fiscalização, agora voltam seu foco detidamente para os grandes contribuintes.

Essa constatação traz uma indagação inicial: seriam os grandes contribuintes os responsáveis pelo índice elevado de sonegação no país? Ou acontece o oposto: seriam eles os responsáveis pela maior parte da arrecadação de tributos no Brasil? Esse questionamento é importante para tentar entender o verdadeiro motivo que leva a Receita Federal a adotar conduta tão hostil aos maiores contribuintes.

O preceito basilar de que todos são inocentes até prova em contrário parece se perder frente à presunção de culpa adotada pelo Fisco, na medida em que se organiza para fiscalizar com maior força aqueles que estão no topo da cadeia de contribuição da sociedade.

Como sabemos o Estado deve ser provido de recursos para a consecução de suas atividades e isso se dá primordialmente pela arrecadação de tributos. O aumento da arrecadação deve ser diretamente proporcional ao crescimento da produtividade, da economia, do consumo, e não da forma desvirtuada como é colocada pelo Fisco. Ele propaga a ideia de que esse fenômeno se deve ao maior grau de fiscalização da sociedade, em especial sobre os que mais contribuem.

Os grandes contribuintes são na verdade os mais sujeitos à carga opressiva de tributos; os maiores responsáveis pela transferência de recursos para o Estado e aqueles que, proporcionalmente, menos recebem em contraprestação.

Engana-se quem acredita que o simples aprimoramento de técnicas de fiscalização seja o segredo para o aumento dos recursos que vão para os cofres públicos. Essa é uma visão deturpada. O raciocínio deve ser o inverso: com o crescimento da economia, da produção, do emprego, a consequência é lógica: aumentarão naturalmente os valores arrecadados. A postura do Fisco junto aos grandes contribuintes não é de imparcialidade, mas, sim, de desconfiança: é como se houvesse alguma espécie de preconceito injustificado.

O tratamento diferenciado dispensado aos grandes contribuintes é pernicioso à sociedade em geral, sem falar na afronta que representa à Constituição, na medida em que esta é taxativa ao dispor que todos são iguais perante a lei.

A atividade fiscalizatória deve observar certas premissas a fim de que possa desenvolver-se legitimamente dentro do Estado Democrático de Direito.

Dentro de um sistema pressupõe-se a existência de uma hierarquia normativa que possibilite a regulação das relações intersubjetivas. No caso tratado, importam as relações entre Contribuintes e o Fisco. Ora, as normas que serão observadas, por sua vez, devem respeitar um procedimento para sua edição, a fim de que sejam integrantes do sistema. E que sejam observadas pelos Contribuintes de forma compulsória.

Nesse contexto, temos a Constituição Federal do alto de sua soberania como pedra fundamental que rege toda a sociedade, resguardando os direitos individuais e coletivos dos contribuintes.

Depois, teremos as leis infraconstitucionais como forma válida de regular as relações dos particulares com o Fisco. A seguir temos os Decretos, Instruções Normativas e Portarias, que visam aplicar os mandamentos legais.

Todos esses instrumentos devem harmonizar-se, como forma de integrarem o sistema. Devem ser editados pelo órgão competente, respeitando o procedimento adequado.

A Receita Federal do Brasil, no exercício de suas funções, pode emitir instruções normativas e portarias apenas para dar cumprimento às normas legais, ficando vedado inovar com entendimento diverso daquele determinado pelo legislador.

Parece que ninguém diria em juízo perfeito que o Fisco não poderia organizar sua estrutura para fiscalizar os grandes contribuintes de forma efetiva.

É óbvio que a função do Fisco também é fiscalizar os contribuintes para garantir que todos observem o dever de contribuir, dentro de suas diferenças, para o crescimento da sociedade. Todos os contribuintes podem e devem ser fiscalizados pelo Estado, contudo, esse é um papel que deve ser exercido de forma isonômica, independentemente da capacidade contributiva das pessoas fiscalizadas.

Não é admissível que a autoridade fiscal impute de forma açodada a pecha de mau contribuinte àquele que é na verdade o que mais contribui, justificando tal posicionamento com o simples fato de ele ser um grande contribuinte. A alta carga de tributos representa por si só um grande obstáculo ao desenvolvimento de todo tipo de atividade econômica. E a postura da Receita Federal, por sua vez, não pode desestimular ainda mais o crescimento do país, por meio de medidas que desrespeitem os ditames legais.

*Rodrigo Moreno Paz Barreto é advogado tributarista do escritório Valentim, Braga e Balaban Advogados

Fonte: radioprogresso.com.br

Conselho finaliza hoje norma para precatório


Por Adriana Aguiar, de São Paulo

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve votar hoje o teor de uma resolução que impõe um procedimento único para todos os tribunais do país em relação ao pagamento de precatórios, com base na nova Emenda Constitucional (EC) nº 62. A emenda, publicada em dezembro é assunto de três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF).

A emenda estabelece medidas polêmicas, como a quitação do precatório pelo poder público em 15 anos ou o uso de um percentual mínimo da receita corrente líquida para quitar os títulos. Há também a previsão da realização de leilões reversos, por meio dos quais receberá primeiro o credor que aceitar o maior desconto no valor do pagamento. Como a norma não define como serão executadas essas medidas pelo Poder Judiciário, o CNJ assumiu a tarefa de regulamentar a questão.

Na primeira reunião do grupo, realizada em março, comandada pelo ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e conselheiro do CNJ, Ives Gandra Martins Filho, foram levantados os pontos mais problemáticos da emenda. Na época, o ministro apontou como uma das principais dificuldades o fato de a emenda concentrar nos Tribunais de Justiça a administração da conta especial de todas as demais Cortes do país - Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Essa atuação deve ser regulamentada pela resolução. Outro ponto a ser esclarecido pelo CNJ é a sanção a ser aplicada quando a emenda não for cumprida. O teor da resolução final, redigida pelo ministro Ives Gandra, no entanto, ainda não foi divulgado e será apresentado na sessão do CNJ.

Fonte: Valor Econômico

Procuradores cobram na Justiça débitos inscritos no Refis da Crise


Por Arthur Rosa, de São Paulo


Procuradores da Fazenda Nacional iniciaram um movimento silencioso para demonstrar o descontentamento da categoria com a condução do Refis da Crise, enquanto aguardam um desfecho da representação levada ao Ministério Público Federal (MPF) contra a Receita Federal, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - a qual estão subordinados - e o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). Eles têm solicitado à Justiça o prosseguimento de execuções fiscais de débitos inscritos no programa de parcelamento federal.

Na representação levada ao Ministério Público pelo Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), a categoria pede providências para que sejam entregues rapidamente os sistemas de informática que farão a consolidação das 16 modalidades de parcelamento previstas na Lei nº 11.941, de 2009. A entidade alega que o Serpro adiou por duas vezes a entrega dos sistemas e ainda não há data para a conclusão do trabalho. "Agora, já se fala em algum período incerto em 2011", diz o Sinprofaz na representação.

De acordo com a entidade, enquanto não se faz a consolidação dos débitos, contribuintes com dívidas bilionárias continuam recolhendo apenas R$ 100 por mês aos cofres da União. "Até que a fase de consolidação não venha à tona, empresas continuarão concorrendo em certames públicos porque obtiveram sua certificação fiscal a fiado junto à administração tributária, pagando quantias módicas."

Como ainda não foi iniciada a fase de consolidação, procuradores em todo o país têm solicitado a continuidade dos processos de execução fiscal, alegando que os valores em discussão ainda não estão efetivamente parcelados. "Ainda não há como afirmar que os créditos em execução estariam parcelados, razão pela qual careceria de fundamento legal eventual suspensão da presente execução", diz um procurador em argumentação aceita pela primeira instância da Justiça. Na segunda instância, no entanto, já há decisões favoráveis aos contribuintes.

O advogado Maurício Faro, do Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, tem clientes em situações distintas: um com a exigibilidade do crédito suspensa e outro não. "A posição da PGFN tem que ser uniforme. De acordo com o Código Tributário Nacional, um parcelamento suspende automaticamente a exigibilidade", diz.

Embora não haja uma orientação da PGFN para o prosseguimento das execuções, a coordenadora-geral da Dívida Ativa Federal do órgão, Nélida Araújo, diz que não há nada na lei do Refis que estabeleça a suspensão dos processos. "Mas não acredito que haja um movimento de cobrança."

Fonte: Valor Econômico

Estados que têm dívidas bilionárias com cidadãos deixam de dar satisfação ao STF, mesmo sob risco de intervenção

Os estados ameaçados de intervenção federal por deixar de pagar as dívidas bilionárias dos precatórios descumpriram as exigências do Supremo Tribunal Federal (STF) e não entregaram planos detalhados para o pagamento das dívidas. Em março deste ano, o STF determinou que seis estados apresentassem, em no máximo 15 dias, um cronograma para quitar os precatórios mais antigos, dentro dos processos abertos pelo tribunal para avaliar diversos pedidos de interferência direta da União. O Correio analisou as respostas que os estados forneceram ao STF e constatou que nenhum deles elaborou um cronograma de pagamento. As dívidas, historicamente proteladas, passaram a representar um risco ainda mais real de intervenção.

O então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, foi quem estabeleceu o prazo para os governos de São Paulo, Espírito Santo, Paraná, Rio Grande do Sul, Paraíba e Goiás detalharem um cronograma de pagamento dos precatórios, sob ameaça de ser decretada intervenção federal nos seis estados. Somente os cinco últimos têm dívidas consolidadas e reconhecidas pela Justiça no valor de, pelo menos, R$ 14,2 bilhões. Os precatórios mais antigos foram gerados e incluídos nos orçamentos estaduais para serem pagos ainda no início da década de 90.

A gravidade da situação e a completa descrença dos credores em receberem dos estados uma dívida reconhecida pelo Poder Judiciário motivaram a determinação do STF para que os estados detalhem planos de pagamentos, em 15 dias, contados a partir do despacho dos ofícios pelo ministro Gilmar Mendes em 23 de março deste ano. Quando expediu as ordens, o então presidente do STF considerou a inadimplência dos seis estados “notória e preocupante”. “Se de um lado está a escassez de recursos, de outro se vislumbra um quadro de profundo desânimo e descrença da população na quitação de tais débitos”, ressaltou Gilmar Mendes.

Os seis estados, por meio das procuradorias-gerais, apresentaram respostas às determinações expedidas pela presidência do STF em meados de abril. Os documentos não atendem à solicitação feita pela instância máxima do Poder Judiciário. É o que fica evidente nas respostas apresentadas pelas defesas jurídicas de Espírito Santo, Rio Grande do Sul, Paraíba e Goiás. No caso do Paraná, a servidora credora de um precatório de quase R$ 30 mil, vencido desde 2006, desistiu do pedido de intervenção federal em 16 de abril deste ano. Não há detalhes da razão da desistência da ação protocolada por seu advogado. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de São Paulo ignorou a solicitação do Correio sobre o posicionamento apresentado ao STF em relação à ameaça de intervenção federal.

São Paulo é o estado, entre os seis ameaçados de intervenção pelo STF, com a pior situação de acúmulo de precatórios e de solicitação de interferência da União para solucionar o impasse. São nada menos do que 23 pedidos de intervenção federal em razão do não pagamento de precatórios, os mais antigos vencidos desde 1998. Para cobrar um plano de pagamento das dívidas, o ministro Gilmar Mendes reuniu todos os pedidos em um só e deu um prazo para o estado se manifestar. Não se sabe o que a PGE respondeu.

Num posicionamento anterior, a PGE de São Paulo argumentou que o estado não teve a intenção de deixar de pagar os precatórios. Trata-se, segundo a PGE, de uma “inadimplência involuntária”. “Nas informações prestadas, não há qualquer dado concreto que permita a conclusão de que o estado realmente não possui condições financeiras para cumprir as obrigações”, contestou o STF.

As respostas dos estados às determinações do STF estão anexadas aos processos de intervenção federal, parados na mesa do atual presidente do STF, Cezar Peluso. O ministro foi eleito presidente em 10 de março e assumiu o posto em 23 de abril. Quando ele chegou ao cargo, três processos já estavam conclusos à presidência, aguardando manifestação sobre os argumentos dos estados, se essas respostas são suficientes para evitar a intervenção federal. Os outros três processos foram remetidos até 5 de maio. Não se sabe qual será a posição de Cezar Peluso.

Justificativa
A PGE da Paraíba, em vez de detalhar um plano de pagamento dos precatórios, apresentou justificativas para a inadimplência, como perdas de receitas pelo estado ao longo dos anos. Na defesa formulada pela PGE, o governo justifica que até a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), concedida pela União para estimular o consumo durante a crise econômica, resultou em perda de receita para o estado, já que o tributo “é um dos principais componentes do Fundo de Participação dos Estados (FPE)”. Além das explicações, a PGE informou ao STF pagamentos de precatórios que começaram a ser feitos.

Essa foi a linha da defesa da PGE de Goiás, que se limitou a citar convênios firmados com o Judiciário, o que vem garantindo o pagamento de parte dos precatórios, segundo a procuradoria. É um argumento semelhante ao adotado pelo governo do Espírito Santo, que explicou ao STF — também sem um plano de pagamentos, como foi exigido — as opções adotadas pelo governo para se livrar de precatórios mais antigos.

A PGE do Rio Grande do Sul chegou mais perto do que o STF exigiu, ao falar em um plano de pagamento, mas não detalhou como vai fazer isso. O governo apresentou os sucessivos deficits na arrecadação do estado como justificativa para ter deixado de pagar os precatórios.

Fonte: Correio Braziliense

Governo do Pará dá chance de regularização fiscal


O governo do Estado vai dar uma nova chance para as empresas em débito com o fisco, com a publicação, esta semana, de mais uma etapa do Programa de Regularização Fiscal das Empresas do Pará (Regular).

O programa oferece condições para as empresas se regularizarem junto a Sefa, saldando débitos do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2008, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados.

A medida será instituída por decreto, com base em convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, e vale somente até o dia 30 de junho deste ano.
O secretário da Fazenda, Vando Vidal, explica que a medida possibilita que as empresas se regularizem perante o fisco estadual, evitando transtornos em suas operações comerciais, bem como os custos decorrentes de uma discussão no contencioso administrativo ou judicial.

"O governo mantém-se aberto ao diálogo com as classes empresariais, que são parceiras no projeto de desenvolvimento do Estado", ressalta Vidal.

Regular - As regras do Regular permitem o parcelamento de débitos tributários do ICMS com redução de até 95% das multas e de até 80% dos demais encargos. O débito será consolidado na data do pedido de adesão ao Programa.

O pagamento será feito em parcela única, com redução de 95% das multas e de 80% dos juros; em até 36 parcelas mensais, com redução de 80% das multas e 60% dos demais acréscimos; ou em até 60 parcelas, com redução de 60% das multas e 50% dos juros.

A adesão pode ser feita a partir de 15 até o dia 30 de junho, no Portal de Serviços da Sefa na Internet .

Fonte: Agência Pará

Caminhões da Camargo Corrêa não podem ser retidos para cobrança de ICMS


Sempre que entravam em Mato Grosso (MT), caminhões de cimento da empresa Camargo Corrêa vindos de Mato Grosso do Sul (MS) tinham as mercadorias apreendidas como meio coercitivo para o pagamento de diferenças de ICMS. Uma decisão da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pôs fim a essa ação. Em decisão unânime, o colegiado determinou que o Fisco se abstenha de reter os veículos na fronteira como instrumento de cobrança. Para os ministros, não apenas a prática é inadmissível, como a própria cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, nos termos propostos, é indevida.

O conflito chegou ao STJ por meio de um recurso especial interposto pela Camargo Corrêa Cimentos. No recurso, a empresa contesta acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Tal acórdão não reconheceu o direito, pleiteado pela empresa, ao desconto da alíquota interestadual devida ao estado de origem (Mato Grosso do Sul), de 12%, referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços em Regime de Substituição Tributária – ICMS/ST.

Segundo o TJMT, a Camargo Corrêa só poderia descontar da operação de entrada (no Mato Grosso) o percentual de 4,8%, fração efetivamente recolhida na origem, em razão do benefício fiscal concedido pelo Mato Grosso do Sul. Este estado concede benefício fiscal, na forma de crédito presumido, de 60% do valor do imposto apurado na operação de saída. Para o TJMT, como a empresa paga ao estado de origem apenas 4,8% de ICMS, somente o desconto desse percentual poderia ser aplicado ao entrar em Mato Grosso.

No STJ, esse entendimento foi revisto pelo relator do processo, ministro Benedito Gonçalves. Aplicando os conceitos de “imposto devido” e “imposto efetivamente recolhido”, o magistrado salientou que o benefício concedido pelo Mato Grosso do Sul não altera o cálculo do imposto devido, mas apenas resulta em recolhimento a menor em face da concessão de crédito. “A hipótese de creditamento difere substancialmente dos casos de isenção ou não incidência, pois nessas situações não há, de fato, imposto devido”, afirmou em seu voto.

Segundo o ministro do STJ, pensar diferentemente resultaria na possibilidade de o estado de destino (Mato Grosso) se apropriar da totalidade do incentivo fiscal concedido pelo estado de origem (Mato Grosso do Sul), tornando-o sem efeito. Para Benedito Gonçalves, essa situação, além de acarretar prejuízos ao contribuinte, “conspira contra a autonomia fiscal dos entes federados, que só pode ser regulada por norma de caráter nacional.”

Seguindo o entendimento do relator, a Primeira Turma do STJ deu provimento ao recurso da Camargo Corrêa, para garantir à empresa o desconto da alíquota de 12%, referentes às operações de saída de Mato Grosso do Sul (do cálculo do ICMS/ST devido). Determinou, ainda, que o Fisco cesse a apreensão de mercadorias como instrumento para cobrar o imposto. Tal prática, segundo o STJ, contraria súmula do Supremo Tribunal Federal (STF), que inadmite a apreensão de bens como meio coercitivo para pagamento de tributos.

A decisão do STJ, no entanto, não invalida a atuação do Fisco quanto a questões típicas de fronteira. As autoridades podem proceder livremente à fiscalização e à autuação fiscal, caso outras irregularidades sejam encontradas nos veículos inspecionados.

Fonte: Rondônia Jurídico

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