terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Participação nos lucros não deve ser tributada


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) liberou duas empresas de um mesmo grupo de pagar contribuição previdenciária sobre os valores distribuídos, entre 1995 e 2000, aos empregados a título de participação nos lucros ou resultados. Apesar de a Constituição Federal e normas específicas preverem a isenção nesse tipo de bonificação, a legislação estabelece uma série de itens a serem cumpridos pelas empresas para que a verba distribuída não tenha caráter salarial e, portanto, não esteja sujeita à tributação. A novidade nos casos julgados - tanto pela 1ª Turma quanto pela 2ª Turma da Corte - é o fato de os ministros terem entendido que, apesar de o grupo não ter seguido uma das regras da Lei nº 10.101, de 2000 - que trata da participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados -, o fato não seria suficiente para o INSS multá-las. O grupo deixou de protocolar no sindicato da categoria o plano de participação nos resultados, uma das regras previstas na Lei nº 10.101. Entre outros itens que devem ser seguidos é o pagamento do montante em, no máximo, duas vezes ao ano. Apesar de o relator do processo na 1ª Turma, ministro Luiz Fux, não ter julgado o mérito do recurso, ele afirmou na decisão que a intervenção do sindicato na negociação do plano tem a finalidade de cuidar dos interesses dos empregados e que o registro do acordo no sindicato seria uma forma de comprovar os termos dessa participação. No entanto, segundo ele, se atendidos os demais requisitos da legislação que caracterizam os pagamentos como participação nos resultados, a ausência de intervenção do sindicato nas negociações e a falta de registro do acordo não afetariam a natureza dos pagamentos, que continuariam sendo participação nos resultados. Segundo tributaristas, esse tipo de multa aterroriza a vida de empresas que adotam como prática a participação nos lucros ou resultados. "Hoje esse problema é muito comum. É o ponto de salão dos fiscais que, quando não têm mais o que achar, vão nesse ponto", diz o advogado Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados. O advogado Sérgio Presta, do escritório Azevedo Rios, Camargo, Seragini e Presta Advogados, acrescenta que muitas vezes basta o fiscal entender que um dos itens da lei não foi cumprido para o que não é salário seja considerado como tal. Ele lembra que a multa nesses casos é de 75% sobre o valor pago, pois considera-se que a contribuição devida não foi paga. O advogado que representa as empresas do grupo no STJ, René Bergman Ávila, do escritório que leva o seu nome, afirma que o INSS se prendeu a uma mera formalidade - arquivamento do plano no sindicato - para fazer a cobrança da contribuição. Ele afirma, porém, que perante o Judiciário o grupo fez a prova plena de que as empresas possuem planos anuais de participação nos resultados. "Foi demonstrado que a causa dos pagamentos era o cumprimento das metas previstas no plano", diz. Por isso, ele afirma que não há lógica na exigência do INSS, pois uma formalidade não poderia alterar a natureza do pagamento. "Tenha o acordo sido arquivado ou não, a natureza do pagamento é que define a isenção." No processo julgado pela 2ª Turma, segundo o advogado, os ministros não entraram tanto no mérito da questão quanto a 1ª Turma, mas acolheram o entendimento do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que seguiu essa linha de entendimento. O advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes, Sawaya, Nusman & Thevenard Advogados afirma que por via das dúvidas sempre aconselha seus clientes a fazer uma ata formal com a assinatura dos representantes dos empregados e também do sindicato. Em decisões anteriores, o STJ determinou o pagamento da contribuição por empresas que não cumpriram as regras da lei. Nos casos, porém, houve a distribuição de mais de dois pagamentos ao longo do ano, o que caracterizaria fraude ou salário indireto. Segundo Ávila, isso ocorre porque a empresa não comprova a existência do plano de participação nos lucros ou resultados. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) - que representa o INSS em juízo - não se manifestou sobre os julgamentos.

Fonte: Valor Econômico

Receita disciplina isenções tributárias na exportação de produtos


A Receita Federal publicou nesta terça-feira no "Diário Oficial da União" uma instrução normativa para disciplinar a suspensão do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e a não incidência do PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição Para o Financiamento da Seguridade Social) na exportação de mercadorias, tanto a realizada diretamente pelas empresas quanto por intermédio de empresas comerciais exportadoras. A desoneração das exportações é um pedido antigo da indústria brasileira para aumentar a competitividade em relação aos importados. Os pedidos ficaram ainda mais frequentes em razão da forte apreciação da taxa de câmbio, que torna os produtos brasileiros mais caros. De acordo com a Receita Federal, a principal alteração da instrução normativa está na permissão "ao titular da unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil autorizar o transbordo, a baldeação, o descarregamento ou o armazenamento de mercadorias em local indicado pela empresa comercial exportadora ou pelo estabelecimento industrial, na hipótese em que tais procedimentos não possam ser realizados em recintos alfandegados ou em outros locais onde se processe o despacho aduaneiro de exportação". Em nota explicativa, a Receita Federal informa ainda que a instrução normativa publicada nesta terça-feira revoga outra, de agosto deste ano, que disciplinava somente os procedimentos a respeito da isenção de tributos nas vendas externas por intermédio das empresas comerciais exportadoras.

Fonte: folha.com

Mantega diz que governo reduzirá tributos


RIO - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, afirmou que o governo continuará com uma política para redução de tributos. Para Mantega, o Brasil tem uma carga tributária elevada, mas a redução tem de ser realizada de forma equilibrada. "Temos que continuar a redução de tributos. Estamos reduzindo os tributos no Brasil nos últimos anos e vamos continuar reduzindo porque sabemos que temos uma carga tributária elevada", disse Mantega, que participou do seminário Diálogos Capitais, no Rio de Janeiro. "Temos que trabalhar pela competitividade", acrescentou. Mantega também frisou que um dos objetivos do governo da presidente eleita Dilma Rousseff será a redução da dívida líquida em relação ao Produto Interno Bruto (PIB), que subiu no ano passado para 42,8% em decorrência da crise internacional e deverá terminar 2010 na casa dos 41%. Para o final do governo Dilma, o ministro da Fazenda - que foi mantido no cargo pela presidente eleita - projeta uma dívida líquida/PIB na casa dos 30%. O ministro apresentou uma série de dados para mostrar que o país está em condições de manter o crescimento sustentável nos próximos anos, como a redução do déficit nominal, que passou a 2,1% do PIB este ano, enquanto países europeus apresentam déficit de até 32% do PIB. Para 2014, último ano do mandato de Dilma, a expectativa de Mantega é de um déficit nominal na casa de 0,2%. "O desafio central do nosso governo é manter o crescimento sustentável. Estamos indo muito bem, mesmo com o cenário [global] adverso", disse Mantega. Para manter esse ritmo de avanço, o ministro confirmou que tem como objetivo reduzir gastos de custeio do governo, reduzindo, inclusive, subsídios para o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de forma a aumentar a participação do setor privado no financiamento de longo prazo. "Temos que conseguir um pacto entre os atores para impedir o aumento de gastos. Mas não se trata do velho ajuste fiscal, que derrubava a economia", explicou o ministro. "Vamos diminuir a demanda do Estado para aumentar a demanda privada", frisou. Para Mantega, esse movimento vai contribuir para a geração de poupança pública, abrindo espaço para a queda dos juros. "Ao reduzir os juros, vamos estimular o setor privado, de modo que não haja perda da atividade", destacou o ministro, projetando uma alta do PIB este ano de 7,5% e um avanço de 5,5% no ano que vem, com altas seguidas até atingir 6,5% em 2014.

Fonte: oglobo.com

Supremo cria nova classe processual: “ARE” substitui “AI”


O Supremo Tribunal Federal criou a classe "Recurso Extraordinário com Agravo - ARE", por meio da Resolução nº 450, publicada no Diário da Justiça de 3 de dezembro de 2010, em razão da edição da Lei nº 12.322, de 9 de setembro deste ano. Essa norma extinguiu o Agravo de Instrumento (AI) interposto contra decisão que nega seguimento aos recursos de natureza extraordinária. A partir do dia 9 de dezembro, data de entrada em vigor da nova lei, o STF já terá adequado seus procedimentos internos, a fim de processar o novo agravo. Apesar de a Lei nº 12.322/2010 ter alterado o Código de Processo Civil, outra Resolução - a de nº 451/2010 - dispõe que a nova sistemática processual também se aplica aos feitos que versem sobre matéria penal e processual penal, de forma que o STF não mais receberá os antigos agravos de instrumento - AIs.

Fonte: STF

Empresa com débito na Fazenda estadual pode ter ingresso no Simples Nacional negado


A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o indeferimento de ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), em razão de débito com a Fazenda estadual, não constitui coação. A decisão foi tomada em julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado por uma empresa de pequeno porte do ramo de confecções contra o estado da Bahia. A empresa solicitou o ingresso no Simples Nacional em janeiro de 2008, quando teve seu pedido negado administrativamente pela Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, em razão da existência de débitos tributários sem exigibilidade suspensa. A empresa, então, impetrou mandado de segurança, alegando que a justificativa apresentada pelo estado da Bahia contrariava a Constituição Federal e a legislação tributária, por negar tratamento diferenciado previsto às micro e pequenas empresas. De acordo com a empresa, o artigo 17, inciso V, da Lei Complementar (LC) n. 123/2006, que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência de débito com as fazendas estaduais e municipais, o que, na visão da empresa, acarretaria ônus ao contribuinte para a utilização de um benefício assegurado pela Constituição. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou o pedido da empresa, que recorreu ao STJ. Entendimento Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o tratamento tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas não as exime do dever de cumprir as suas obrigações tributárias. Segundo o ministro, a exigência de regularidade fiscal do interessado em optar pelo regime especial não encerra ato discriminatório; aliás, isso é imposto a todos os contribuintes, não somente às micro e pequenas empresas. De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123/06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento diferenciado para situações desiguais. No entendimento do ministro, a LC n. 123/06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis, que observem o interesse público. Há uma grande distância entre fixar limites e critérios e coagir; a Lei Complementar n. 123/2006, em consonância com a Constituição, apenas resguarda os interesses da Fazenda pública federal, estadual e municipal, afirmou Fux. O relator considerou em seu voto que o ingresso da empresa no Simples é uma faculdade do contribuinte, que pode verificar as condições estabelecidas e optar pelo ingresso ou não naquele sistema tributário, razão pela qual não há falar em coação para que haja o pagamento de tributos, concluiu. Assim, a Turma considerou legítima a inadmissão da empresa no regime do Simples Nacional, em razão de dívida com a Fazenda estadual, negando provimento ao recurso.

Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Ações antigas não foram julgadas


Os 91 tribunais brasileiros cumpriram 38,15% da meta 2 neste ano. Fixada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em acordo com os presidentes dos tribunais, a meta prevê o julgamento de todos os processos que entraram até o dia 31 de dezembro de 2006. Para os processos trabalhistas, eleitorais, militares e de competência do tribunal do júri, a meta vale para aqueles que entraram até 31 de dezembro de 2007. Segundo dados do CNJ, em 2010 foram julgados 468.787 processos, enquanto 1.228.653 ações que estavam no conjunto da meta ficaram pendentes de julgamento. Dos processos, 80,82% estão na Justiça Estadual, que conseguiu julgar 33,11% das ações. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou 6.900 processos do seu estoque (ajuizados até 31 de dezembro de 2006) de um total de 1.137 ações. No ano passado, os tribunais cumpriram 54% da meta que tinham, então, mais de quatro milhões de ações. Os tribunais também cumpriram 94,19% da meta 1, que consiste em julgar a mesma quantidade de processos distribuídos no ano.Durante 2010, foram ajuizados 14,079 milhões de processos e julgados 13,262 milhões. Dos cerca de 2 milhões processos criminais, foram julgados 88,61%. O STJ e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) foram os tribunais superiores com melhor índice de cumprimento da meta: 112% e 117%. No STJ, foram julgados 214 mil processos, ao mesmo tempo que entraram, em 2010, 190 mil ações. Já no TST foram julgados 144 mil processos, cerca de 20 mil a mais do que o número de processos distribuídos.

Fonte: Valor Econômico

Poucos tribunais cumpriram a meta das execuções fiscais


A maioria dos tribunais brasileiros não vai conseguir cumprir a principal meta estabelecida pelo Judiciário para este ano: julgar 20% do acervo de execuções fiscais que, em 2009, representaram quase um terço dos 86,6 milhões de processos em tramitação no país. Apesar de haver mecanismos para buscar bens de devedores - penhoras de dinheiro, imóvel e veículo -, os juízes conseguiram reduzir em apenas 8,9% o estoque acumulado de ações. Apenas 12 Cortes - cinco estaduais, quatro trabalhistas e três eleitorais - alcançaram o objetivo. Um balanço preliminar das dez metas estabelecidas pelos 91 tribunais brasileiros para este ano será divulgado hoje, durante o 4º Encontro Nacional do Judiciário, realizado no Rio de Janeiro. No evento, também serão definidos os objetivos para o próximo ano. A meta 3 - que inclui, além das execuções fiscais, a redução de pelo menos 10% do acervo de processos na fase de cumprimento - foi considerada a mais ousada pelos magistrados, que não conseguirão cumpri-la. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apenas 3,8 milhões de execuções foram baixadas até novembro - 69,7% da meta. Em relação às execuções fiscais, apenas 44,5% da meta foi cumprida. Nenhum dos cinco tribunais regionais federais conseguiu finalizar a quantidade necessária de processos. "É um procedimento difícil, que depende das partes, credor e devedor, para ser cumprido", justifica o secretário geral-adjunto do CNJ, José Guilherme Vasi Werner. Este ano, segundo ele, o órgão criou um grupo de trabalho para discutir ações necessárias ao cumprimento da meta 3, o que resolveria um dos principais gargalos da Justiça brasileira. "Mas todas as soluções envolviam projetos de lei ou a colaboração do Estado." O CNJ conseguiu, no entanto, enviar à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) uma lista com cerca de 300 mil execuções fiscais que poderiam ser finalizadas. Um CD com os números dos processos foi encaminhado em outubro. A PGFN iniciou no ano passado um trabalho de qualificação dos cerca de R$ 800 bilhões da dívida ativa da União. Foi criado um grupo de trabalho envolvendo procuradores de diversos Estados para analisar os créditos e ver quanto realmente ainda pode ser cobrado. O órgão também quer terceirizar a cobrança dos créditos de até R$ 10 mil. Até esse montante, os procuradores estão desobrigados por lei de propor ações de execução fiscal para cobrar o débito. Isso porque o custo para a cobrança não cobre o gasto do processo. Em média, uma ação de execução custa à Fazenda RS 13 mil. Hoje, menos de 1% do estoque da dívida ativa da União ingressa nos cofres públicos a cada ano. O processo de execução fiscal no Brasil é moroso, caro e de baixa eficiência. Na Justiça Federal, uma ação demora, em média, 12 anos para ser concluída, sem contar quatro anos iniciais da fase administrativa. De acordo com o relatório Justiça em Números 2009, divulgado pelo CNJ, enquanto a taxa de congestionamento geral foi de 69%, nos processos de execução fiscal esse valor sobe para 90%, uma diferença de 21 pontos percentuais. Para mudar a situação, as apostas do Judiciário estão nos Juizados Especiais da Fazenda Pública, instituídos pela Lei Federal nº12.153, de 2009, e em projetos de lei que tramitam no Congresso Nacional para alterar a execução fiscal no país. Os projetos, que começaram a ser analisados em abril, preveem uma modificação radical no modelo de cobrança tributária no país, fazendo com que boa parte das fases da execução que hoje ocorrem na Justiça - como a intimação do devedor e a localização de bens para penhora - migre para o âmbito administrativo das fazendas públicas. "Esperamos que a Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830) seja reformada o quanto antes. Ela é de 1980", diz o advogado e professor Heleno Torres, que acompanha a tramitação dos projetos. "Precisamos de um sistema de cobrança mais célere e eficiente."

Fonte: Valor Econômico

Incentivos ao comércio exterior oferecidos por Goiás são questionados no STF


A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou mais uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4505) no Supremo Tribunal Federal (STF), desta vez para contestar lei e decreto goianos que instituíram o programa “Apoio ao Comércio exterior no Estado de Goiás – COMEXPRODUZIR”. O programa tem como objetivo apoiar operações de comércio exterior realizadas no estado por empresas importadoras e exportadoras, inclusive por “trading company”, que operem por intermédio da estrutura portuária de zona secundária localizada em Goiás. Esta é a quinta ADI ajuizada pela CNTM. Ações semelhantes foram ajuizadas contra leis dos estados do Paraná, Santa Catarina, Pernambuco e Maranhão. No caso goiano, a CNTM questiona a íntegra da Lei Estadual nº 14.186/2002 e o Decreto nº 5.686/2002 (em sua redação original e posteriores alterações). Segundo a confederação de metalúrgicos, o COMEXPRODUZIR tem por fundamentos “únicos e exclusivos” o crédito de ICMS e a redução de base de cálculo do ICMS para as essas operações, sem que tenha havido convênio interestadual que tenha autorizado a concessão de tais benefícios. “Destarte, a integralidade da Lei Estadual nº 14.186/2002 (em toda a sua cadeia normativa) violenta o art. 155, § 2º, XII, 'g', da Lei Maior, dispositivo concretizador do princípio pétreo do federalismo na regulação constitucional do ICMS. Além da afronta constitucional, esse ilegítimo tratamento tributário diferenciado do ICMS trouxe e ainda traz resultados negativos ao setor siderúrgico nacional e, por consequência, à categoria dos metalúrgicos”, argumenta a defesa da CNTM. A confederação aponta que a lei goiana também é inconstitucional porque vincula receita de imposto (no caso, ICMS) à despesa (originalmente ao Programa Bolsa Universitária e ao FUNPRODUZIR e, desde a Lei nº 15.646/2006, apenas ao FUNPRODUZIR).
Fonte: STF

Finanças aprova mudança em ISS para agências de turismo


A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (1º) proposta que determina que a base de cálculo do Imposto sobre Serviços (ISS) devido por agências de turismo será o valor da comissão recebida. O projeto altera a Lei Complementar 116/03, cuja redação determina que a base de cálculo é o preço do serviço. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado João Paulo Cunha (PT-SP), ao Projeto de Lei Complementar 486/09, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O novo texto, destaca Cunha, altera a redação do projeto para evitar que interpretações equivocadas restrinjam a base de cálculo do imposto além do necessário. Pelo substitutivo, fica claro que o imposto incidirá tanto sobre a comissão recebida quanto sobre o valor agregado ao custo das mercadorias e serviços cobrado pela agência. Tramitação O projeto segue, em regime de prioridadeNa Câmara, as proposições são analisadas de acordo com o tipo de tramitação, na seguinte ordem: urgência, prioridade e ordinária. Tramitam em regime de prioridade os projetos apresentados pelo Executivo, pelo Judiciário, pelo Ministério Público, pela Mesa, por comissão, pelo Senado e pelos cidadãos. Também tramitam com prioridade os projetos de lei que regulamentem dispositivo constitucional e as eleições, e o projetos que alterem o regimento interno da Casa., para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois será votado pelo Plenário.

Fonte: Camara dos Deputados

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