sexta-feira, 7 de maio de 2010

Uma agenda necessária para as exportações


Por Mario Cordeiro de Carvalho Junior

Modernizar a legislação e aprová-la no Congresso é fundamental para reduzir a burocracia que cerca as exportações

No ano passado se observou a mais drástica redução das exportações nacionais, desde a década dos quarenta. A presente crise haverá de durar. Logo, uma agenda de medidas econômicas se faz necessária para enfrentá-la. Na verdade é preciso romper o aparato legal dos instrumentos cambiais, de financiamento, tributário e comercial instituídos nos períodos de 1929/34, de 1964/66, bem como depois da Constituição de 1988.

Sob o ponto de vista cambial se tem de revogar explicitamente os decretos-leis datados de 1931 e 1933 que centralizam as operações cambiais e outorga poder de monopólio à autoridade do Banco Central. O fato de uma legislação cambial da era Vargas estar ainda em vigor faz com que a demanda e a oferta de/por moedas no mercado de câmbio sejam direcionadas e compartimentadas em função da natureza de cada operação e por tipo de contrato de câmbio - comercial ou financeiro. Isso torna restrita a conversibilidade da moeda brasileira.

Desse modo, a norma, a prática histórica e os fundamentos legais do mercado de câmbio brasileiro ainda estão estabelecidos para lidar com situações de desequilíbrio entre oferta e demanda, e racionamento de divisas, usando o procedimento da sem/com cobertura cambial. Logo, há necessidade do Congresso aprovar nova legislação para disciplinar as operações de câmbio de modo a estruturar um mercado livre, com poucas restrições aos pagamentos internacionais, tornando o real conversível.

Por sua vez, a escassez crônica de divisas observada no mercado cambial incentivou ao longo da nossa história a captação pelos bancos privados de linhas de créditos em moeda estrangeira como fonte de "funding" para financiar as exportações. Esses recursos são oferecidos ao exportador por meio de ACC, ACE, e pré-pagamento. Por sua vez, os recursos públicos em moeda nacional no passado para financiar as vendas externas eram oriundos do orçamento monetário, enquanto hoje são oriundos do orçamento fiscal (Proex) ou da poupança forçada (FAT ou FAT cambial). Desse modo, temos bancos privados e públicos (BNDES, e BB) que demandam e requerem fontes de recursos e dão uso a esses recursos financiando as exportações nacionais.

Estima-se que cerca de R$ 50 bilhões seja a necessidade mínima de recursos para Trade Finance. Nesse contexto, a questão a ser respondida é como mobilizar recursos para suprir as fontes de financiamento às vendas externas. A solução é o Congresso instituir um Fundo Para Promoção das Exportações. Esse fundo deve ser composto por recursos públicos oriundos de tributos, taxas e das reservas internacionais. Criar fundo com recursos para financiar vendas externas é condição necessária e suficiente, banco de comercio exterior não.

Já no tocante aos tributos se constata desde os anos trinta um contrato incompleto constitucional entre a União, Estados, Municípios, e exportadores. No caso do imposto de exportação, até os anos sessenta este era fonte de receita estadual, e com a reforma tributaria de 1966, foi substituído pelo ICMS. Na verdade, sob o aspecto de tributação às exportações, o Brasil ainda não é uma Federação. Hoje em dia, nosso maior problema se concentra no ICMS, em razão da imunidade constitucional não ser respeitada.

Essa estrutura tributária não é adequada para se operar em regime de economia aberta, e por isso deveria ser instituído sistema de desoneração dos insumos - mercadorias e serviços - destinados a produto a ser exportado, ao longo da cadeia produtiva, eliminando-se definitivamente os problemas de compensação, acúmulo de créditos e eventual ressarcimento às empresas exportadoras. Vale ressaltar que o Confaz tem poder de instituir esse sistema à proporção que se disseminar o uso da nota fiscal eletrônica pelo país.

Em complementação, se deve instituir fundo, com recursos provenientes das parcelas dos tributos federais e estaduais pagos na importação: imposto de importação; imposto sobre produtos industrializados; ICMS; PIS/PASEP-importação e COFINS-importação, para ressarcir (1) o "estoque" de saldos de créditos gerados pela exportação detidos pelas empresas exportadoras, existentes até a data da efetiva implementação do fundo; e (2) os Estados de localização dos integrantes da cadeia produtiva, fornecedores e exportadores, a partir da implementação do sistema de desoneração dos insumos - mercadorias e serviços - destinados a produto a ser exportado, ao longo da cadeia produtiva.

Vale lembrar que a constituição de 1988 mediante o artigo 237 outorgou poder à Receita Federal na área de comércio exterior resultando em aumento da burocracia tributária e aduaneira. Desse modo, aumentou a complexidade e a morosidade do sistema de ressarcimento do IPI, PIS/PASEP e da COFINS, decorrentes de exportação. Em parte, a redução desses problemas pode ser sanada por via administrativa, mas urge que haja emenda constitucional que revogue esse artigo, e se crie uma aduana profissionalizada. Cabe mencionar que apesar da extinção da Cacex, a análise dos aspectos comerciais das operações de comércio exterior pela atual Secex está ainda sujeita ao decreto-lei 37 e a lei 5.025 que estão em vigor, e foram editados em 1966. Logo, modernizar essa legislação e aprová-la no Congresso Nacional é fundamental para reduzir a burocracia.


Para implantar e coordenar a política de governo e enfrentar a crise internacional sem medo de ser feliz se deve simplesmente re-instaurar a tradição republicana de se exercer o poder de Estado na área de comércio exterior mediante um conselho, que no período de Vargas foi o Conselho de Comercio Exterior. No período militar se denominava Concex e no momento atual se chama Camex.

Ressalte-se que a legislação atual permite ao Presidente por meio de simples decreto dar poder total à Camex para implantar uma agenda de medidas com este corte para sair da crise que assola as vendas externas brasileiras. Vale lembrar que a sua adoção requer ruptura com passado, algo impensável no atual governo. É importante que o próximo governo ao menos tenha uma agenda para as exportações.

Mario Cordeiro de Carvalho Junior é professor da FAF-UERJ
Fonte: Valor Econômico

Tribunal isenta livros eletrônicos de tributos


Por Laura Ignacio, de São Paulo

A editora de uma tradicional escola de inglês paulista conseguiu na Justiça uma liminar que a libera do pagamento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos à comercialização de livros em CDs e DVDs. A liminar é um precedente importante, principalmente em relação à CSLL, por ser uma das primeiras nesse sentido. Além disso, com a chegada de livros eletrônicos ao mercado brasileiro a discussão desse tipo de tributação torna-se ainda mais relevante. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão, mas ainda aguarda julgamento.

A Constituição Federal proíbe que a União, os Estados ou municípios instituam impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Assim, a imunidade em relação ao IR sobre livros em papel é pacífica. Mas sobre mídias eletrônicas ainda não. Em decisões monocráticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que não há imunidade sobre mídias eletrônicas. Em recente decisão, o ministro Dias Toffoli declarou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a imunidade do IR só valeria para os livros em papel.

No processo, o desembargador Nery Júnior decidiu pela isenção, considerando a finalidade do dispositivo constitucional. "A norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento alcançando os vídeos, fitas-cassetes, CD-Rom, entre outros", disse.

Ao reacender a polêmica, a recente decisão pode levar a discussão para o Pleno do Supremo. É o que defende o advogado José Fernando Cedeño de Barros, do escritório Sant'Anna e Cedeño Advogados, que representa a editora na causa. "A interpretação é extensiva aos livros eletrônicos. Não importa o suporte comercial", diz. O impacto no crescente mercado de livros eletrônicos também pode influenciar, avalia o advogado. "No Brasil, o custo de um livro de inglês em papel varia de R$ 80 a R$ 100. O eletrônico custa no máximo R$ 12."

A PGFN recorreu e defende que a liminar não analisou a questão de que a Constituição só fala em imunidade de impostos e não de contribuições. "Além disso, a Constituição só prevê imunidade em relação a livros em papel, eletrônicos não", argumenta a procuradora-chefe regional Juliana Furtado Costa Araújo. Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, no TRF da 4ª Região também há decisões favoráveis à imunidade do IR sobre mídias eletrônicas. "Mas em relação à CSLL, a liminar é inusitada", diz.

Fonte: Valor Econômico

Fiesp desiste de ação contra o novo pacote de exportação


Por Karina Nappi

SÃO PAULO - O presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) afirmou que as medidas do pacote à exportação anunciadas ontem foram positivas, tem inúmeros pontos favoráveis, contudo, não irão alavancar as vendas. Frente a isto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que seria preparada, em virtude da devolução de 50% de créditos tributários acumulados por empresas exportadoras em até 30 dias, anunciada pelo diretor do departamento de comércio exterior da entidade, Roberto Giannetti, não irá mais ocorrer.

De acordo com uma fonte da Fiesp, a informação concedida por Giannetti ocorreu no calor do momento, pois era esperada uma conquista maior. “Foi uma frustração, esperávamos um maior comprometimento do governo. A idéia do pacote de exportação era para que realmente aumentasse a competitividade do produto brasileiro e as vendas externas do País, o que na realidade não irá acontecer. Existe sim uma arbitrariedade fiscal, pois algumas empresas terão vantagens sobre as outras, mas a Adin foi anunciada no calor do momento, não irá mais ocorrer”, explicou a fonte.

Para Paulo Skaf, presidente da Fiesp, “o cenário atual, após uma grave crise, estas medidas do governo representam um estímulo e podem trazer imediatos benefícios ao Brasil. Mas, é claro, sabemos que ainda há gargalos a serem resolvidos: juros altos, carga tributária elevada, logística, burocracia, que agravam o preço de nossos produtos e diminuem a competitividade do País”.

O comunicado oficial da entidade aponta ainda que a principal preocupação dos exportadores, após o anúncio das medidas, está na pouca efetividade do mecanismo de restituição dos créditos tributários.

Para estabelecer mais competitividade ao setor, é preciso garantir a devolução, e o mais rápido possível, dos créditos tributários retidos nos cofres públicos.

Entretanto, para Skaf, “diante dessa iniciativa do governo cabe ponderar, com lucidez, as diferenças entre o que seria ideal do que é possível. Embora o pacote dirigido às exportações não contemple o todo necessário, ele é consistente e deverá ajudar bastante no equilíbrio da balança comercial. E o que é bom para o Brasil, é bom para nós”.

Segundo o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, o pacote de estímulo à exportação terá mais efeito político do que econômico.

“Se as medidas fossem mesmo fundamentais, elas já teriam saído há mais tempo”, disse ao completar “elas são uma justificativa às eventuais críticas ao déficit em conta corrente.”

Ele completa ao dizer que o desempenho preocupante do comércio internacional do País levou os dois principais candidatos à Presidência da República, José Serra e Dilma Rousseff, a defender medidas mais agressivas de apoio ao setor exportador.

Com o comércio cada vez mais competitivo, os exportadores padecem de problemas mais graves do que os atacados pelo pacote, advertiu o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Armando Monteiro Neto. “Como ter uma economia competitiva se os dois preços estão em desalinho com o padrão internacional?”, questionou, referindo-se à taxa de juros elevada e ao câmbio desvantajoso para o exportador.

Castro pontua ainda que a devolução expressa dos créditos tributários é bem-vinda, mas resta o problema do estoque de dívidas. Ele acha, ainda, que incentivar micro e pequenas empresas a exportar é correto, mas o impacto na balança comercial será quase imperceptível.

As medidas para elevar a competitividade dos exportadores são positivas, estão dentro do que é possível ser feito agora, mas não devem trazer melhorias significativas nas vendas externas do Brasil no médio prazo, comentou hoje o economista da Tendências Consultoria, André Sacconato. “As ações oficiais vão ajudar a reduzir os custos das companhias. Mas é difícil quantificar quanto vão ajudar as empresas a melhorar os preços de venda de suas mercadorias e serviços ao exterior”, argumentou.

Para o especialista, de certa forma as medidas anunciadas hoje podem sinalizar uma reafirmação do governo de que o sistema de câmbio flutuante não será alterado. Ele afirmou que o Brasil passa “por uma armadilha da boa liquidez”, referindo-se à valorização do real ante o dólar causada em boa parte pelo forte ingresso de capitais externos no País.

O termo armadilha da liquidez é conhecido na economia como um fenômeno que ocorre quando as taxas de juros estão muito próximas de zero, o que torna a política monetária inócua para estimular o nível de atividade. Em tais circunstâncias, somente a política fiscal funciona para incentivar o consumo e a produção.

Monteiro Neto elogiou a decisão de excluir do faturamento das micro e pequenas empresas as receitas com exportações, mas afirmou que agora é preciso colocar responsabilidade sob o Congresso Nacional para que o projeto de lei complementar, que implementa a medida, seja aprovado rapidamente.

Fonte: DCI

ICMS pela metade para produzir cimento no MT


O Grupo Votorantim assinou protocolo de intenções com o governo de Mato Grosso para investimento de R$ 350 milhões na construção de uma fábrica de cimento, que receberá incentivo fiscal de redução de 50% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por dez anos.

O diretor de planejamento da Votorantim, Luiz Alberto de Castro Santos, afirmou que o potencial econômico e as projeções de crescimento para os próximos anos foram critérios essenciais que levaram o grupo a escolher Mato Grosso. Além disso, há os incentivos fiscais concedidos pelo governo estadual.

A fábrica será construída na região da baixada de Cuiabá, mas ainda o local ainda dependerá de análise das opções de jazida, solo e estrutura dos municípios (Cuiabá, Rosário Oeste ou Acorizal). O empreendimento deve gerar mil empregos diretos, mais outros 400 indiretos.

O funcionamento começará no final de 2012. A Votorantim estima produção média de 23 mil toneladas de cimento por ano na nova planta, que atenderá inicialmente o mercado regional.

O governador de Mato Grosso, Silval Barbosa (PMDB), que é candidato à reeleição, defendeu a continuidade da política de incentivos fiscais para atrair investimentos, em uma resposta às críticas da oposição neste período de campanha. Ele ainda afirmou que o processo de desenvolvimento industrial de Mato Grosso passa pelos incentivos fiscais e cita como exemplo a vinda da Vicunha Têxtil e da Hering.

Mato Grosso conta com uma fábrica de cimento da Votorantim no município de Nobres (146 km ao norte de Cuiabá).

Fonte: Monitor Mercantil

MG: Parcelamento Especial de Crédito Tributário


Foi publicado nesta quarta-feira (5/5) o Decreto Estadual 45.358, que institui o Programa de Parcelamento Especial de Crédito Tributário relativo ao ICMS - PPE II do estado de Minas Gerais, para o pagamento de crédito tributário relativo a ICMS vencido até 31 de dezembro de 2009, formalizado ou não, inscrito ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a sua cobrança.

O disposto no Decreto não se aplica aos valores devidos em razão da tributação diferenciada, prevista na Lei Complementar Federal 123/2006.

Para o ingresso no programa o empresário em débito deverá formalizar sua adesão mediante Requerimento de Habilitação até 30 de julho de 2010 e pagamento à vista ou da primeira parcela até 31 de agosto de 2010.

Os créditos tributários incluídos no programa poderão ser pagos:

I - à vista, com redução de 95% das multas e dos juros;
II - em 2 parcelas, com redução de 92% das multas e dos juros;
III - em 3 parcelas, com redução de 88% das multas e dos juros;
IV - em 4 parcelas, com redução de 84% das multas e dos juros;
V - em 5 a 120 parcelas, com redução de 50% das multas e de 40% dos juros.

As informações relativas aos valores devidos com as reduções previstas no Decreto estarão disponíveis a partir de 18 de maio de 2010, na Administração Fazendária ou na Advocacia Regional responsável pela cobrança do crédito tributário. Com informações da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Fonte: Conjur

Governo de MT fecha cerco as empresas que venderam máquinas suspeitas


O Governo de Mato Grosso resolveu fechar o cerco as 10 empresas que venderam 705 máquinas com suspeita de superfaturamento na ordem de R$ 36,8 milhões. Em nota encaminhada a imprensa, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso afirma que o recolhimento de ICMS das empresas que participaram do processo licitatório para aquisição de maquinários foi recolhido de forma antecipada. A secretaria esclareceu que foi adotada a Medida Cautelar Administrativa, prevista nos artigos 444 e 445 do Regulamento do ICMS (RICMS) – Decreto 1944/89.

A secretaria de Fazenda acrescentou dizendo que as concessionárias que forneceram os maquinários ao Estado irão passar por um "pente fino" para verificar se elas estão recolhendo o ICMS regularmente. A secretaria negou que tenha suspendido as inscrições estaduais de concessionária, conforme denunciou o sindicato so setor.

Confira íntegra da nota de esclarecimento da Sefaz:

O Governo de Mato Grosso, através da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), informa que submeteu os contribuintes indicados no procedimento licitatório dos maquinários à Medida Cautelar Administrativa, prevista nos artigos 444 e 445 do Regulamento do ICMS (RICMS) – Decreto 1944/89.

Esta medida exige o recolhimento antecipado dos tributos, ou seja, carga a carga, de vendas realizadas. Dessa forma, os fornecedores devem cobrar do destinatário o imposto e recolher antes do envio da carga.

Há duas hipóteses de saneamento ou de saída da situação de Medida Cautelar Administrativa:

a) Espontânea e voluntária, procurando a Sefaz com prévia interposição de requerimento que peça a regovação de tal medida e se proponha ao saneamento das pendências indicadas pela Sefaz no prazo de 5 dias;

b) Coercitivamente, aguardando o término do processo de fiscalização, intimação e processo administrativo contencioso pertinente.

Fonte: O Documento

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