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quinta-feira, 29 de novembro de 2012
Aprovada dedução de despesa com treinamento do IR das empresas
As empresas poderão ter mais segurança jurídica para deduzir as despesas com capacitação de seus empregados na apuração do Imposto de Renda (IR) com base no lucro real. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (27), em decisão terminativa, projeto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) que descreve as situações em que essas despesas podem ser abatidas.
Conforme o PLS 149/2011, são dedutíveis depesas com qualificação, treinamento e formação profissional, inclusive mediante concessão de bolsa de estudo em instituições de ensino de qualquer nível, desde que oferecidas em condições de igualdade para todos os empregados.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) disse que a Receita Federal do Brasil (RFB) vem dando interpretação restritiva ao que seja “formação profissional de empregados”, cujos gastos são dedutíveis na apuração do lucro real. A solução que ela encontrou foi apresentar o projeto que, na avaliação do relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE), contribui para dirimir dúvidas de interpretação e eliminar a insegurança jurídica. Ele ressalta no relatório que as condições estabelecidas no projeto espelham a realidade de uma empresa interessada na qualificação de sua mão de obra, "sendo bastante razoáveis".
Djalba Lima
Fonte: Agência Senado
quarta-feira, 21 de julho de 2010
Prazo para entrega de Imposto de Renda não será prorrogado
BRASÍLIA - A Receita Federal promete não adiar novamente o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) 2010, que termina no dia 30 de julho às 23h59m59s, horário de Brasília. O prazo já havia sido adiado antes porque um número significativo de empresas não tinha adquirido a nova tecnologia de certificação digital, obrigatória na declaração deste ano. Uma alternativa aceita pela Receita, considerada mais em conta, é entregar a declaração por meio de uma procuração digital. Com o procuração, um contador pode assinar digitalmente documentos contábeis e fiscais de várias empresas.
"Nada mudou a na declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. O formulário e o programa de computador gerador da declaração já estavam prontos, não tivemos nenhum problema nessa área. A certificação digital é que foi uma novidade”, explicou Marcelo Lins, coordenador da Área de Arrecadação e Cobrança da Receita Federal.
Mais de 120 mil empresas, entre as obrigadas a declarar, ainda precisam enviar a declaração do IRPJ 2010. Cerca de 15 mil devem declarar pelo lucro real e mais de 100 mil pelo lucro presumido, de acordo com Marcelo Lins. Mas o número poderá ser menor. “Agente não sabe se haverá uma grande evolução no número de empresas de 30 de junho até 30 de julho. Podem ter ocorrido outros fatores que levaram as empresas que declararam em 2009 não fazerem o mesmo em 2010. Mas está em torno de 10%”, disse.
No ano passado, 1,69 milhão de declarações foram enviadas para a Receita Federal e, até o final da tarde de ontem (19), foram recepcionadas 1,19 milhão de declarações. Os documentos entregues fora do prazo acarretarão em multa de 2% ao mês, incidente sobre o montante do imposto informado na declaração, ainda que integralmente pago, limitada a 20%. O valor mínimo da multa é de R$ 500.
A certificação digital é importante porque dá segurança ao contribuinte, ao garantir a origem da informação por meio de criptografia - códigos mais difíceis de serem decifrados, inclusive na internet. O contribuinte assegura ao Fisco que é ele o remetente da informação.
Vários serviços disponibilizados no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC) exigem atualmente esse tipo de tecnologia para autenticar as operações. O objetivo é evitar que o contribuinte tenha uma série de transtornos, pois ele passa a ter uma senha com todas as garantias de segurança, com um código que dificulta tentativas de violação. Segundo Marcelo Lins, o custo aproximado para uma empresa ter a ferramenta é de R$ 150, valor considerado pequeno em relação às suas operações.
Fonte: DCI
quinta-feira, 22 de abril de 2010
Câmara rejeita aumento de desconto no IR e CSLL por prejuízo
A Comissão de Finanças e Tributação rejeitou na quarta-feira (14.04) o Projeto de Lei nº 2.719/07, do Deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que aumentaria para 60% do lucro líquido anual o valor dos prejuízos fiscais que as empresas podem deduzir do cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O projeto queria dobrar a compensação prevista atualmente nas Leis nºs 8.981/95 e 9.065/95, que permitem a dedução de 30% do lucro líquido anual. Rejeitado em caráter terminativo, o texto será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
Queda na arrecadação
O relator, Deputado Jorge Boeira (PT-SC), afirmou que o projeto prevê uma drástica redução nas bases de cálculo dos impostos, causando queda na arrecadação. Esses impactos financeiros, argumentou o relator, não estão previstos no projeto.
"A proposição não traz as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, a estimativa da renúncia de receita, as medidas de compensação das perdas ou a comprovação de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)", explicou.
Fonte: Agência Câmara
"A proposição não traz as informações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, ou seja, a estimativa da renúncia de receita, as medidas de compensação das perdas ou a comprovação de que a renúncia não afetará as metas de resultados fiscais previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)", explicou.
Fonte: Agência Câmara
sexta-feira, 19 de março de 2010
Reconhecido o direito à não-incidência da CSLL e do IRPJ sobre os juros de mora
A desembargadora federal Maria do Carmo suspendeu a exigibilidade do IRPJ e da CSLL sobre os juros de mora e sobre a correção monetária creditados/recebidos, inclusive a taxa SELIC, decorrentes de inadimplência, depósitos judiciais levantados ou a levantar e de créditos e tributos recuperados ou a recuperar, independentemente da natureza indenizatória do montante principal. Determinou ainda que a autoridade impetrada se abstenha de negar a expedição de certidão positiva de débitos com efeito de negativa em razão do objeto da controvérsia.
A decisão do juiz de 1º grau considerou indevida a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a taxa SELIC e sobre os juros de mora somente se o principal tivesse natureza de verba indenizatória.
A construtora entrou no TRF pedindo para não se cobrar ou exigir o IRPJ e a CSLL sobre os juros de mora e a correção monetária, creditados e recebidos (inclusive SELIC) decorrente de depósitos judiciais levantados e de créditos e tributos recuperados. Alega que, independentemente do caráter não indenizatório do principal, deve ser reconhecido o direito à não-incidência da CSL e do IRPJ sobre os juros de mora, uma vez que estes sempre possuem caráter de indenização.
A Fazenda defendeu a incidência do imposto, pois entendeu bastar que haja a entrada de receita ou rendimento para que ela ocorra, desde que não exista nenhum motivo de exclusão ou impedimento. No caso, como os juros de mora são considerados renda, já que constituem resultado da aplicação do capital, do trabalho ou a combinação de ambos, conforme estabelece o art. 43 do CTN, deve ocorrer a incidência.
Para a desembargadora, a não-incidência, no caso, "decorre do fato de que os juros de mora, que também compõem a taxa SELIC, representam indenização ao credor em virtude da inadimplência das faturas em atraso ou pela recuperação de tributos indevidamente pagos ou depositados judicialmente." E acrescentou: "não se trata de aplicar-lhes a mesma sorte do principal, dada a sua natureza acessória, mas do seu próprio cunho indenizatório, que o descaracteriza, assim como à taxa SELIC, como fato gerador do IRPJ e da CSLL."
Agravo de Instrumentos 2009.01.00.066220-0/MG.
Fonte: Fiscosoft
terça-feira, 23 de fevereiro de 2010
Receita passa a cruzar dados de despesas médicas
Adriana Diniz
RIO DE JANEIRO - Com as novas mudanças na declaração de Imposto de Renda (IR) de 2010 (ano base 2009), o contribuinte terá que tomar mais cuidados para não cair na malha fina. Além de ficar atento a erros comuns – como o preenchimento incorreto de dados, inversão de valores (tipo R$ 21.095 por R$ 21.905), informações trocadas e campos inapropriados – será preciso atenção redobrada ao declarar valores de despesas médicas, hospitalares e escolares.
O casal Sueli e Rodney Gomes se organiza todo final de ano para acertas as contas no ano seguinte: anota o valor comprometido com impostos, aluguel, mercado, médico, escola dos netos, cursos e vestuário. “Como já sabemos mais ou menos o quanto gastamos, mantemos tudo em ordem”, conta Sueli.
A Receita Federal apertou o cerco às despesas médicas, geralmente usadas para abater o imposto devido. As empresas do setor – hospitais, clínicas, laboratórios – e médicos autônomos terão que entregar, este ano, uma declaração de informações médicas (DMED), com datas de atendimentos, nome do paciente e tipo de procedimentos realizados. As informações serão cruzadas com as declarações de pessoas físicas (pacientes) e, se não forem consideradas válidas, além do contribuinte não receber o desconto, ainda terá que pagar multa de 75% do valor declarado indevidamente.
– Se uma pessoa se consultou e pediu um recibo em nome da mãe, a Receita terá como identificar isso, que é considerado fraude e, portanto, passível de multa – explica o advogado tributarista Rubens Branco, acrescentando que procedimentos considerados estéticos, como cirurgia plástica, também não são passíveis de desconto.
A contadora Dora Ramos, sócia-diretora da Fharos Assessoria Empresarial, ressalta ainda que planos de saúde devem ser declarados individualmente, mesmo que o boleto de pagamento venha com o valor total do plano da família.
– Muitas vezes a operadora do plano emite um bilhete só para marido e mulher, e um deles acaba colocando o valor total na declaração. Como a operadora passa para a Receita o que cada paciente pagou, o contribuinte vai acabar caindo na malha fina. Ele só pode fazer isso se a esposa for sua dependente – ressalta a contadora.
Este ano, a receita também elevou de R$ 80 mil para R$ 300 mil o valor mínimo para a necessidade de declaração de um imóvel, para pessoas sem rendimentos tributáveis. O que, segundo Branco, deve reduzir em 1,5 milhão o número de declarantes este ano. No conjunto, as medidas liberam cerca de 10 milhões de pessoas de entregarem o documento.
O limite de rendimentos para isenção também aumentou. Estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009. Antes, esse valor era de R$ 16.473,84.
– Quem tem um imóvel de R$ 50 mil, e rendimento superior ao mínimo, tem que declarar o imóvel – explica o gerente de consultoria do Centro de Orientação Fiscal (Cenofisco), Jorge Lobão.
Fonte: Jornal do Brasil
Investidor em ações tem problemas com IR
Falta de conhecimento sobre declaração de movimentações à Receita causa transtorno a quem aplica em papéis na Bolsa
Para especialistas, regras para pagamento de IR são confusas; movimento acima de R$ 20 mil tem de ser informado ao fisco
Toni Sciarreta
Fabricio Vieira
Com a popularização das aplicações na Bolsa e o aumento da fiscalização da Receita Federal, muitos pequenos investidores têm tido problemas na hora de declarar o Imposto de Renda. Regras complexas, pouca assessoria e falta de conhecimento têm causado dor de cabeça para muita gente.
O cenário tem feito algumas das principais corretoras do mercado, como a Ágora e a Icap, criar sistemas para tentar facilitar o pagamento do imposto -sobre os ganhos, incide IR de 15%, mas isso apenas se o cliente tiver movimentações acima de R$ 20 mil no mês.
As regras de recolhimento estão entre as mais complexas, burocráticas e confusas de toda a legislação tributária brasileira, segundo especialistas. O procedimento (veja quadro ao lado) envolve o preenchimento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em papel ou eletrônico, e o recolhimento mensal do contribuinte, fato que era importante nos anos 80 à época da inflação.
"É um procedimento complicado para a pessoa física. Há uma lógica completamente diferente daquilo que o contribuinte está acostumado a fazer na declaração anual. Há muitas regras e várias exceções", diz Rogério Ramos, tributarista da consultoria da IOB.
Poucos são os investidores pessoa física que conhecem os mecanismos de compensação de perdas, que permite reduzir prejuízos de algumas operações com os ganhos de outras.
As corretoras afirmam também que poucos clientes conhecem o benefício fiscal para movimentações mensais abaixo de R$ 20 mil, hoje o maior apelo do "homebroker" em relação aos fundos de ações, que têm imposto retido na fonte e sofrem a diluição do come-cotas. Alguns clientes fazem operações mensais pouco acima de R$ 20 mil e acabam tendo de recolher o Imposto de Renda sobre todo o ganho, e não apenas na parte que ultrapassa o limite de isenção, como acontece na declaração anual.
Por exemplo, se um investidor comprou um lote de ações por R$ 10.000 e vendeu um ano depois por R$ 20.005, teve um ganho de capital de R$ 10.005. Supondo que não tenha feito nenhuma outra operação no mês, terá de pagar IR porque movimentou mais de R$ 20 mil. No caso, terá de pagar R$ 1.500,75 relativos aos 15% do ganho integral de R$ 10.005. Se tivesse vendido só R$ 19.999, não teria de pagar nada e ainda teria ganho de R$ 10.000.
O crescimento acelerado da participação do investidor pessoa física na Bolsa de Valores nos últimos anos não foi acompanhado por revisões nas regras tributárias para o segmento. Os procedimentos para o recolhimento de imposto seguem praticamente os mesmos do final dos anos 80, com revisões pontuais em 1995 e 2004.
Atualmente, estão cadastrados na BM&FBovespa 556.830 investidores pessoa física, o maior número já registrado. Em 2002, os cadastros não alcançavam 100 mil pessoas.
Segundo as corretoras, a maioria dos clientes de pequeno porte simplesmente ignorava o recolhimento, seja para sonegar o imposto devido ou porque não sabia como fazê-lo.
A Receita passou a apertar o cerco a esses investidores em 2004, quando instituiu o recolhimento na fonte de 0,005% de todas as transações, com objetivo de facilitar a fiscalização.
CORRETORAS JA AJUDAM INVESTIDOR COM IR
Instituições criam robô para coletar dados, calcular se há tributo a recolher e encaminhar guia para pagamento no banco
Associação de investidores critica corretoras por darem pouca informação sobre declaração e afirma que só algumas fornecem assessoria
A demanda dos clientes, cada vez mais exigentes e interessados em ações, tem feito as corretoras buscarem saídas para tentar sanar problemas enfrentados pelos investidores na hora de declarar o tributo ao fisco.
"A gente vê que as pessoas que não declaram não tinham objetivo de sonegar. É porque é complicadíssimo fazer isso. Mas não dá mais para não declarar. Essa era a maior demanda dos nossos clientes em termos de produto. Eles querem que a corretora facilite a vida deles. Perguntavam se a corretora não poderia dar tudo mastigado e fazer para ele", disse Paulo Levy, diretor da MyCap, "homebroker" da corretora Icap Brasil, que pretende lançar sua ferramenta no dia 1º.
Os milhares de pequenos investidores que foram à Bolsa nos últimos anos encontraram um mercado pouco preparado para auxiliá-los quando o assunto é Imposto de Renda. Mais do que falta de preparo, analistas avaliam que muitas instituições financeiras preferiram apenas não se envolver nesse terreno arenoso.
"Como o tema é bastante complexo e até confuso, parece que as corretoras preferem não se envolver. Assim, caso a declaração dê problemas depois, não podem ser responsabilizadas. As corretoras ainda dão pouca informação quando o assunto é IR. Poucas são as que oferecem uma assessoria mais ampla", afirma Paulo Portinho, gerente-geral do INI (Instituto Nacional de Investidores).
Com a popularização das aplicações na Bolsa, as corretoras começam a explorar esse nicho e o cenário tende a mudar. Apesar de a Bolsa estar com retorno negativo no momento -acumula queda anual de 1,44%-, 2009 foi o melhor ano desde 2003, o que deu novo ânimo aos investidores, e nunca houve tanta gente cadastrada. Em janeiro, a pessoa física foi a categoria que mais negociou (31,45% do total).
"A pessoa física está acostumada a ter o IR retido na fonte ou fazer declaração de ajuste. O imposto da renda variável não tem nada a ver com isso", diz Helio Pio, diretor da Ágora, que lança sua ferramenta em abril.
Paolo Mason, diretor da Win Trade, que elabora uma ferramenta para auxiliar o cliente com o IR, diz que "é normal aparecerem nessa época do ano clientes querendo saber como pagar IR das aplicações que fez o ano todo". "Muita gente desconhece que, no caso das ações, isso é feito mensalmente", diz.
No caso da Icap e da Ágora, a ferramenta será um robô que vai coletar as informações a partir da execução das ordens do cliente. Após o fim do mês, o robô calcula se houve incidência de IR e encaminha os dados para o cliente preencher a guia do Darf e pagar no banco.
A ferramenta virou uma arma de fidelização do cliente. Isso porque os softwares só conseguem calcular o imposto nas operações feitas em uma corretora. "O sistema não tem como consolidar mais de uma corretora. Se fizer toda a operação com a gente, não terá mais problema. O software emite o Darf. O cliente não tem que apertar nenhum botão", afirma Levy.
Fonte: Folha de São Paulo
sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010
Bondade federal
De olho nas eleições, o governo libera mais de 1,5 milhão de brasileiros do Imposto de Renda e promete ser ainda mais flexível em 2011
Hugo Marques
Em ano de sucessão presidencial, o governo Lula decidiu abrir sua caixinha de bondades e deu, na quarta-feira 10, um belo presente para os contribuintes. A Receita Federal tirou das garras do Leão mais de 1,5 milhão de pessoas no atual exercício. A partir de agora, os contribuintes que receberam menos de R$ 17.215,08 durante 2009 e possuem bens que não somam R$ 300 mil não precisam mais declarar Imposto de Renda. Essa medida é uma reviravolta no que tem ocorrido nos últimos anos. Pelas regras antigas, qualquer pessoa com imóveis acima de R$ 80 mil era obrigada a prestar contas ao Leão, mesmo que não tivesse nenhuma renda. Entravam nesse caso até aqueles que viram o patrimônio aumentar extraordinariamente apenas pelo vai e vem do mercado imobiliário. “No bairro onde moro, por exemplo, muita gente comprou imóvel por R$ 100 mil há dez anos e hoje não conseguiria comprar imóvel semelhante, pois foi valorizado para R$ 600 mil”, disse à ISTOÉ o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. “Nós atualizamos um valor que estava em vigor há 15 anos.”
Com a atualização patrimonial, a Receita espera reduzir o número de declarações de 25,5 milhões para 24 milhões este ano. Assim, dedicará menos tempo à checagem de informações de pequenos contribuintes. A ideia é se concentrar cada vez mais na varredura dos grandes sonegadores, que são responsáveis pelos maiores prejuízos aos cofres da União. Isso não significa que o Leão simplesmente deixará de fiscalizar os pequenos contribuintes, mas, reduzindo o volume, o trabalho de checagem diminui e o esforço pode ser concentrado em quem deve mais imposto. Mas as boas notícias não abrangem apenas a população de baixa renda. Também estão liberados de prestar contas ao Leão contribuintes que são sócios de empresas que não tiverem rendimentos. Até o ano passado, também eram obrigados a declarar donos das empresas inativas. A Receita acredita que havia cinco milhões de pessoas nessa situação.
Além disso, o governo resolveu corrigir em 4,5% as deduções com dependentes e educação e permitir que o imposto devido seja pago em até oito vezes. Com as mudanças também será possível incluir, cancelar ou modificar o pagamento do imposto em débito automático, mesmo depois da entrega da declaração do Imposto de Renda da pessoa física. Apesar das mudanças, o prazo continua o mesmo. A entrega das declarações começa no dia 1º de março e segue até 30 de abril. Também deverão entregar declaração os contribuintes tributados na fonte acima de R$ 40 mil e quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 86.075,40.
A partir do próximo ano, o limite tributável passará de R$ 17.215,08 para R$ 22.487,25. Isso não significa que a arrecadação vai cair ou que as alíquotas vão subir. De acordo com o supervisor do IR, o aumento da faixa de isenção beneficiará cerca de dez milhões de brasileiros, que não têm imposto a receber nem a restituir. Dentro da política de simplificação, não haverá mais declarações em papel e todas as informações deverão ser enviadas pela internet. O que não chega a ser um problema, pois, dos 25,5 milhões de declarações entregues no ano passado, apenas 127 mil foram preenchidas em formulário de papel. É justamente na declaração tradicional que ocorrem os principais erros. “A maioria desses documentos é lixo”, explica Joaquim Adir.
Fonte:
Revista Istoé
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planejamento tributário
sexta-feira, 3 de abril de 2009
Liminar autoriza uso de créditos de IR
A Justiça Federal, em pelo menos dois casos no país, já aceitou os argumentos dos contribuintes e permitiu o pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) com créditos dos próprios tributos. Essa possibilidade foi restringida pela Medida Provisória nº 449, de dezembro de 2008, para as empresas que apuram o imposto pelo sistema do lucro real. A última liminar foi concedida nesta semana pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região a uma indústria do Estado de São Paulo. A empresa possui mais de R$ 13 milhões em créditos e, apesar disso, estava impedida de utilizar o montante para quitar os tributos.
As alterações trazidas pela medida provisória em seu artigo 29, na prática, impedem os contribuintes de pagarem o imposto com créditos do próprio tributo por pelo menos um ano. Antes da mudança - estipulada pelo artigo 29 da nova norma - as empresas que pagavam mensalmente o imposto por estimativa de lucro podiam usar os créditos acumulados em períodos anteriores para abater do valor do imposto. Agora isso só poderá ocorrer após a apuração consolidada do IR, realizada no dia 31 de dezembro de cada ano.
A advogada Vanessa Damasceno Rosa Spina, da Advocacia Lunardelli, que representa a empresa no processo, afirma que sua cliente possuía créditos do próprio IR e CSLL porque em anos anteriores registrou saldo negativo nessas apurações. Como a indústria recolhe o imposto por estimativa, acabou acumulando créditos. O relator do pedido no TRF - que foi negado na primeira instância -, desembargador Nery Júnior, julgou que, tendo sido os créditos apurados em período anterior à vigência da medida provisória, o contribuinte não poderia ser prejudicado pela nova lei. Nesse sentido, o magistrado entendeu que a norma não poderia retroagir. A outra liminar, favorável ao contribuinte, foi concedida pelo TRF da 4ª região em março.
(Fonte: Valor Econômico, por Zínia Baeta, de São Paulo, 03/4/2009)
quinta-feira, 2 de abril de 2009
Empresas só podem compensar 30% dos prejuízos
O Supremo Tribunal Federal manteve o limite de 30% para compensação de prejuízos pelas empresas nos pagamentos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Por nove votos a um, os ministros decidiram, nesta quarta-feira (25/3), rejeitar o recurso de um contribuinte que questionava a norma que impôs o teto — a Medida Provisória 812/94, convertida na Lei 8.981/95. Na prática, a decisão é um golpe sobre as empresas que tiveram resultados negativos de 1995 em diante e tinham a intenção de usá-los para reduzir a base de cálculo para a apuração desses tributos. Se conseguissem, poderiam ter hoje de volta a diferença recolhida.
“Enquanto não há lei, o contribuinte tem mera expectativa de direito”, afirmou a ministra Ellen Gracie ao apresentar seu voto-vista. A ministra havia interrompido o julgamento do caso em 2004, quando a votação já estava em cinco a um a favor do fisco. Na sessão desta quarta, ela engrossou o coro da maioria e votou pela rejeição do Recurso Extraordinário da empresa paranaense RP Fomento Comercial. A companhia questionava a constitucionalidade dos artigos 42 e 58 da Lei 8.981/95. O entendimento da corte foi de que o uso do prejuízo fiscal para redução dos impostos é um benefício fiscal, que depende de lei que regulamentasse o recolhimento.
A regulamentação referente ao exercício de 1995, no entanto, só saiu no dia 31 de dezembro do ano anterior, com a publicação da Medida Provisória 812/94. Isso levou o ministro Marco Aurélio, relator do processo, a se indignar contra a União. “No apagar das luzes do último dia do ano, vem uma MP e altera substancialmente a sistemática natural, que ainda é publicada em uma edição extraordinária do Diário Oficial da União de um sábado!”, admirou-se. Na sua opinião, a manobra foi um “drible” ao princípio da anterioridade, que prevê que mudanças tributárias só passem a valer no exercício seguinte àquele em que foram publicadas. “O contribuinte foi obrigado a pagar sem a existência do fato gerador”, resumiu.
Marco Aurélio recalcitrou em vão. O ministro Ricardo Lewandowski chegou a reconhecer a estratégia safa do fisco, mas foi contrário ao recurso, juntamente com os demais ministros, que afastaram o argumento da empresa de que a compensação de impostos só é possível à medida em que há lucro. Ou seja, se houve resultado positivo, então os impostos podem ser cobrados. Assim, não haveria tributação sem fato gerador, nem sobre o patrimônio, como havia sustentado o relator, ministro Marco Aurélio.
Votaram os ministros Ellen Gracie, Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello desprovendo o recurso. Em 2004, já haviam votado no mesmo sentido os ministros Eros Grau, Joaquim Barbosa, Carlos Britto, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio também já tinha votado na ocasião, favoravelmente à empresa.
Recurso Extraordinário 344.994
(Fonte: Consultor Jurídico, por Alessandro Cristo, 25/3/2009)
segunda-feira, 2 de fevereiro de 2009
Empresa compromete caixa para pagar imposto
Ao mesmo tempo que tem tomado medidas para promover a liquidez do mercado, o governo federal pegou as empresas de surpresa com a publicação da Medida Provisória 449 no início de dezembro - que começa agora a mostrar suas consequências. A MP restringe o uso de créditos com a Receita Federal para o pagamento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), obrigando as companhias a usar caixa para arcar com os tributos.
"É uma definição contraditória de alongar o prazo de pagamento com a MP 447, mas afetar o fluxo de caixa", diz Lindomar Schmöller, da PricewaterhouseCoopers. Isto porque a maioria das empresas brasileiras adota o recolhimento de IR e contribuição social por antecipação mensal, usando a chamada sistemática da estimativa ou suspensão/redução. Ao final do exercício, fazem os cálculos exatos, checam o que é tributável ou descontado, casando os resultados com o montante já pago ao Fisco. Muitas vezes pagaram mais e a diferença fica como crédito para os próximos impostos.
"Agora teremos que fazer o pagamento em dinheiro", diz Emerson Wesley Dias, gerente de contabilidade do Grupo Siemens, cujos créditos são suficientes para arcar com nove meses de tributos. A medida atinge em cheio as empresas de capital aberto, que pagam juros sobre capital próprio aos acionistas no fim do ano, reduzindo o lucro tributável.
A alternativa é alterar a apuração de lucro real anual para o trimestral, pouco vantajoso em tempos de instabilidade econômica. No anual, a empresa pode compensar integralmente os prejuízos de alguns meses, enquanto na apuração trimestral só pode descontar 30% do prejuízo, explica Lúcio Abrahão, tributarista da BDO Trevisan. (Fonte: Gazeta Mercantil, por Maria Luíza Filgueiras, de São Paulo, 02/02/2009)
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