segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Fisco deve vencer disputa da CPMF no Supremo


Luiza de Carvalho, de Brasília

Está mais difícil para os exportadores obterem uma vitória no Supremo Tribunal Federal (STF) na disputa contra a Fazenda Nacional pela devolução da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) paga em contratos de câmbio. Na semana passada, durante o julgamento de uma discussão similar - a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre receitas de exportação -, a maioria dos ministros sinalizou que pretende julgar de forma desfavorável aos contribuintes no caso da CPMF.

O argumento das empresas é o mesmo para os dois casos. A discussão surgiu em 2001, com a edição da Emenda Constitucional nº 33. A norma proibiu a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e a Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria incluir também a CSLL e a CPMF. O Fisco, porém, defende uma interpretação restritiva da emenda, que abrangeria apenas o PIS e a Cofins.

O julgamento envolvendo a desoneração da CSLL já está em fase adiantada no Supremo. Semana passada, foi interrompido com um placar de cinco votos a cinco, que deve ser desempatado pelo ministro Joaquim Barbosa. Os ministros ressaltaram que esse julgamento não envolve a discussão da CPMF. Mas Carlos Britto, Ellen Gracie e Ricardo Lewandowski, que acompanharam o voto do ministro Marco Aurélio, favorável à Fazenda Nacional, explicitaram durante o debate que a isenção não se estenderia à CPMF.

Mesmo os ministros que votaram favoravelmente ao contribuinte no caso da CSLL - Gilmar Mendes e Celso de Mello - ressaltaram que o caso da CPMF é "diferente". Na opinião da advogada Silvania Tognetti, do escritório Brasil, Pereira Neto, Galdino, Macedo Advogados (BPGM), a mudança de composição do Supremo, com o recente ingresso do ministro Dias Toffoli e a aposentadoria do ministro Eros Grau, pode fazer com que a Corte tenha um novo enfoque na disputa da CPMF. "A sinalização dos ministros no julgamento da CSLL não necessariamente vincula o tribunal", diz Silvania. Para ela, uma decisão favorável no caso da CSLL significará o primeiro passo para o futuro reconhecimento da imunidade em relação à CPMF.

Fonte: Valor Econômico

Os novos rumos do planejamento tributário


Por Jerry Levers de Abreu

Com a carga tributária beirando os 35% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a de países desenvolvidos que oferecem serviços públicos em nível de excelência - realidade bastante aquém da nossa -, é salutar que as empresas adotem políticas de planejamento tributário.

Antes considerada diferencial, a experiência em planejamento se tornou quase um requisito básico a qualquer candidato que almeje posição de coordenação na área tributária das empresas. Sem contar o significativo número de profissionais que militam nessa área.

Ao contrário do que o senso comum faz supor, a adoção de políticas de planejamento tributário vai muito além da simples busca por formas lícitas de redução da carga tributária. Até porque, se isso bastasse, não seria necessário maior esforço, pois já se encontra disponível literatura especializada com "receitas prontas" para se economizar tributos. Acima de tudo, nos dias atuais, as empresas necessitam de meios eficazes para avaliação dos riscos efetivos inerentes a cada alternativa para diminuição dos impactos fiscais, seja nas operações do dia a dia, seja na realização de novos negócios.

Se por um lado, a sociedade reclama redução da carga tributária, por outro, o governo se vê cada vez mais pressionado em criar novas fontes de receita, haja vista o crescente aparelhamento da máquina pública.

O reflexo desse cenário pode ser visto na criação de novas delegacias especializadas na fiscalização por tipo de contribuinte - especialmente os de grande porte - e até, mais recentemente, na criação de delegacias de fiscalização especializadas em tipos de transação - concentração de negócios, por exemplo. De uma certa forma, as operações de reestruturação societária sempre foram alvo da fiscalização, mas atualmente parecem ter ganho peso especial.

Como resultado, tem aumentado o número de autuações reclamando a desconstituição de negócios jurídicos que resultaram em economia tributária e, por mais que existam entendimentos divergentes, recentes decisões administrativas sobre o tema não tem privilegiado as empresas, já que parece prevalecer o entendimento de que o contribuinte não tem direito à economia tributária se não houver "propósito negocial" na transação, mesmo que sejam legalmente formais os atos jurídicos praticados.

Não obstante, no início do ano assistimos a um importante pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - um dos poucos de que se tem notícia na esfera judicial - acerca de uma prática bastante comum de planejamento tributário, conhecida como incorporação invertida, por meio da qual a empresa deficitária incorpora a lucrativa. Aquele julgamento considerou simulada a transação realizada pelo contribuinte, posto que, no caso, o objetivo teria sido somente o menor recolhimento de tributos.

Tais fatos podem levar ao inaceitável senso comum de que o planejamento tributário depende de propósito econômico ou negocial. Guardando respeito aos que pensam dessa forma, discordo.

Vivemos em um Estado Democrático de Direito e de acordo com nossa Constituição Federal (artigo 5º , inciso II) ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo se não em virtude de lei.

Nesse sentido, é inadmissível prevalecer o entendimento de que, não havendo "propósito negocial", para evitar autuações ou constrangimentos por parte das autoridades fiscais, deverão os contribuintes optar pelo caminho mais oneroso na realização de transações que resultem hipótese de incidência de tributos.

Ou, dito de outra forma, é inaceitável admitir que os executivos das empresas não podem realizar transações de forma a gerar maior eficiência tributária, ainda que inexistente qualquer propósito negocial.

Ao prevalecer esse entendimento, a meu ver, desrespeitado estará um dos principais pilares do Estado Democrático em que vivemos, qual seja, o princípio fundamental da livre iniciativa (artigo 1º, inciso IV da Constituição Federal). Será o mesmo que admitir a influência do Estado nos negócios privados.

De toda forma, não creio estarmos diante do "começo do fim" do planejamento tributário.

Muito ao contrário, acredito termos entrado em uma fase que impõe às empresas uma nova forma de planejar sua estratégia tributária. Acredito que o planejamento tributário deverá se consolidar em um nível de sofisticação ainda maior que o experimentado atualmente.

Certamente, os profissionais envolvidos nesse assunto, sempre em voga, sejam membros dos departamentos tributários das empresas, sejam os profissionais que os assessoram, terão pela frente maiores desafios para identificar, propor e implementar medidas que possam melhorar a eficiência tributária das empresas, tudo de modo a acomodar o novo cenário que se apresenta em razão dos recém impostos limites.

Jerry Levers de Abreu é advogado, sócio da área tributária do Porto Lauand Advogados

Fonte: Valor Econômico

Microempresa do Simples entra em parcelamento


Uma microempresa paulista inscrita no Supersimples conseguiu incluir uma dívida contraída no próprio regime tributário, de cerca de R$ 40 mil, em parcelamento ordinário. A quantia agora poderá será quitada em até 60 meses. A decisão é da 25ª Vara Cível de São Paulo. Em Porto Alegre, uma outra microempresa também conseguiu parcelar, no fim do ano passado, aproximadamente R$ 300 mil em débitos.

O parcelamento ordinário pode ser utilizado a qualquer momento por grande parte das empresas. No entanto, a Receita Federal tem barrado a participação das micro e pequenas incluídas no Supersimples. Para o órgão, elas não teriam direito de parcelar seus débitos, pois a inadimplência levaria à exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples.

Porém, na decisão, tanto da Justiça paulista quanto da gaúcha, os juízes entenderam que a Receita não poderia impedir a participação dessas empresas. Isso porque não há nenhuma vedação à inserção dessas dívidas expressa na Lei nº 10.522, de 2002, que cria o parcelamento ordinário.

O advogado da empresa paulista, Thiago Carlone Figueiredo, da Realiza Assessoria Empresarial, também alegou que, além de não haver a proibição da participação das micro e pequenas, a Constituição também prevê tratamento diferenciado a elas. Para ele, decisões como essas são importantes não só para dar um novo fôlego a essas empresas endividadas, mas para impedir que sejam excluídas do Supersimples por falta de pagamento. Figueiredo também deve entrar com um novo pedido de liminar em Santos, para uma outra optante do regime tributário.

Fonte: Valor Econômico

Alta do PIS-Cofins compensa queda no imposto sobre lucro


A incidência da carga tributária está limitando a lucratividade do setor de combustíveis neste ano de retomada econômica. É o que indica o volume de arrecadação de um dos principais contribuintes da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e para o Programa de Integração Social (PIS/Pasep) do setor no primeiro semestre deste ano, em comparação ao que foi recolhido de Imposto de renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no mesmo período, informado pelo último boletim divulgado pela Receita Federal.

Enquanto a arrecadação dos primeiros tributos cresceu 65,09% em relação aos primeiros seis meses do ano passado, ao passar de R$ 4,673 bilhões para R$ 7,715 bilhões sobre os impostos ligados ao lucro da empresa, houve recuou de 45,77%, isto é, de R$ 4,645 bilhões para R$ 2,519 bilhões dentro da mesma comparação. O setor é importante na arrecadação dos tributos, já que tem forte participação no total arrecadado pela Receita neste dois impostos cobrados.

De acordo com dados da Receita Federal, a arrecadação total de Cofins e Pis/Pasep de janeiro a junho deste ano foi 18,17% maior do que no primeiro semestre de 2009, ao passar de R$ 70,883 bilhões para R$ 83,763 bilhões. Com relação ao recolhido de IRPJ e CSLL, houve uma ligeira redução de 1,75% na comparação de um período para outro.

Outros importantes setores que participam na arrecadação de IRPJ e CSLL, entidades financeiras e metalurgia também apresentaram reduções de contribuições nos tributos cobrados sobre a lucratividade. Sobre o primeiro setor, o recolhimento passou de R$ 13,530 bilhões, do primeiro semestre de 2009, para R$ 11,649 bilhões, registrado em igual período deste ano (alta de 13,90%). Em metalurgia, foi arrecadado o valor de R$ 1,197 bilhão, de janeiro a junho de 2010, contra R$ 2,631 bilhões nos seis primeiros meses do ano passado (avanço de 53,26%).

Como ocorreu com o setor de combustíveis, as entidades financeiras e metalurgia contribuíram mais PIS e Cofins neste ano do que em 2009. Do setor financeiro, foi recolhido R$ 5,518 bilhões no primeiro semestre de 2010, ante R$ 4,498 bilhões observados de janeiro a junho de 2009, o que representa alta de 22,66%. Da mesma forma, o setor metalúrgico teve um aumento de 26,88% de um período para o mesmo do próximo ano, ao passar de R$ 1,162 bilhão para R$ 1,475 bilhão.

Análise

O professor de Economia do Mackenzie, Paulo Palombo, explica que a incidência da atual carga tributária, como o PIS e Cofins, pode prejudicar o lucro das empresas ligadas ao setor de combustível, como as demais áreas. "Outra explicação, é que o governo de São Paulo percebeu que muitas empresas sonegavam CSLL, o que pode entrar na redução observada do tributo".

Questionado sobre qual seria o motivo para que, ao mesmo tempo em que as instituições financeiras verificam um lucro maior no primeiro semestre deste ano, ocorra recuo no recolhimento de CSLL deste setor, Palombo explica que muitos bancos redirecionam seus lucros para investir em atividades que garantem isenção tributária. "Por exemplo, uma empresa que investe em projetos culturais fica isenta de CSLL".

A sócia da Consultoria De Biasi, Kelly Cristina Ricci Gomes, especialista em tributação federal, concorda com a opinião do professor do Mackenzie. "Apesar de não ter uma lógica direta, pois é preciso analisar cada caso, é possível que a contribuição de PIS/Pasep também limite o lucro das empresas", destaca.

Por outro lado, segundo Kelly, o aumento o PIS e Cofins é sinal de que as vendas estão em forte ritmo, o que beneficia o lucro. "Por isso não há uma lógica direta", ressalta. Para ela, a alteração da alíquota do Cide - imposto que incide sobre a comercialização de combustíveis - foi a mais prejudicial para as empresas do setor.

Conforme divulgada pelo DCI, a arrecadação da Cide registrou alta de 191,02% para R$ 3,666 bilhões no primeiro semestre deste ano, ante R$ 1,260 bilhão, em igual período de 2009, de acordo com dados da Receita Federal.

Kelly explica que, mesmo que as vendas cresçam, algumas empresas estão tendo que compensar os prejuízos sofridos durante a crise, o que reduz o lucro.

Ambos especialistas acreditam que a expansão econômica prevista para este ano, além da maior fiscalização do governo, podem elevar todos os tributos federais e estaduais. Para muitos economistas, a arrecadação federal deve bater recorde em 2010.

Mesmo com lucros recorde no primeiro semestre de 2010, o pagamento de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pelo setor financeiro caiu em relação ao do mesmo período do ano passado. Foram R$ 11,649 bilhões em 2010, contra R$ 13,530 bilhões em 2009, um recuo de 13,9%. Especialistas afirmam que as instituições financeiras direcionam uma parte maior dos seus lucros a projetos culturais, o que resultou em mais renúncia fiscal por parte do governo federal.

Fonte: DCI

Mudança no PIS/Cofins deve gerar alta de preços


Uma mudança na forma de tributação do PIS/Cofins, introduzida pelo governo com a recente publicação da MP (Medida Provisória) 497, deverá se traduzir em aumento de preços ao consumidor.

Isso porque um dos pontos da medida (o artigo 22) impede que indústrias de setores como cosméticos, autopeças, itens de higiene e limpeza, bebidas, combustíveis e produtos farmacêuticos façam o planejamento fiscal para esses tributos, ao equiparar as fabricantes (do ponto de vista fiscal) a seus distribuidores exclusivos.

Para esses segmentos, lei criada em 2000 criou o regime monofásico do PIS/Cofins, em que há a incidência desses impostos apenas em um elo da cadeia produtiva (a fábrica), isentando o atacado e o varejo. Agora com a equiparação, o estabelecimento atacadista pertencente ou que tenha alguma relação de interdependência com a indústria também terá de recolher o imposto.

De acordo com a legislação, há interdependência quando uma das empresas tiver participação de 15% ou mais na outra, quando uma mesma pessoa fizer parte de ambas como diretor ou sócio, ou quando a atacadista for compradora única de produtos da fabricante ou tiver contrato de exclusividade.

Na avaliação de Douglas Lopes, sócio da consultoria tributária da Deloitte, a cobrança também no atacado poderá representar reajuste de 12% a 20% - dependendo do setor, as alíquotas mudam, mas somando os dois tributos, o mínimo é 12%.

O objetivo, com a medida provisória, é combater a sonegação. O entendimento do governo é de que há companhias que montam suas empresas atacadistas e vendem a estas com valor subfaturado, recolhendo menos PIS/Cofins. Dessa forma, seus distribuidores podem obter margem de lucro maior, ao comercializar os produtos a preço mais elevado, sem ter de pagar o imposto.

No entanto, Lopes afirma que a abertura de distribuidoras, por parte das indústrias, é comum, e muitas vezes surge por conta de necessidades logísticas. "Vai representar perigo para o consumidor, já que as empresas vão repassar no preço dos produtos", afirma.

O tributarista Marco Antonio Rodriguez, diretor da Parluto Advogados, acrescenta que o problema é quando se trata de distribuidor exclusivo. Mesmo que não pertença à fabricante, se concentrar mais de 20% das vendas de itens da indústria em uma região, terá de recolher esses impostos.

"Vai dificultar o planejamento tributário. Significará majoração de preços", concorda o consultor Douglas Campanini, da ASPR Auditoria e Consultoria, também de Santo André.

Prazo
Apesar de a medida provisória já ter sido publicada, a equiparação do PIS/Cofins começa a valer só em 1º de novembro. "A expectativa do mercado é que se tenha oportunidade de discutir com o governo. Há a possibilidade de conversão da medida em lei e esse artigo pode ser excluído", diz Lopes.

Fonte: dgabc.com.br

Sebrae quer fim do ICMS antecipado na fronteira e via substituição tributária


O presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, quer solução para o problema enfrentado pelas micro e pequenas empresas do Simples Nacional relativo à cobrança do ICMS antecipado nas divisas dos estados e por meio da substituição tributária. A medida foi defendida nesta quarta-feira (4), na abertura do seminário Agenda Estratégica das Micro e Pequenas Empresas, que visa definir uma agenda estratégica para esse segmento nos próximos dois, cinco e dez anos.

Com a prática atual de cobrança desse imposto, explica Okamotto, os estados anulam a redução do ICMS que essas empresas têm dentro do Simples Nacional e equiparam os micro e pequenos negócios às grandes corporações. “A substituição tributária, por decreto, determina qual vai ser o lucro da empresa, elimina a concorrência, a livre iniciativa”, disse Okamotto, que cobrou um posicionamento mais firme de parlamentares e de entidades empresariais.

“A pergunta é: que país e que tipo de sociedade queremos construir se não melhorarmos esse ambiente, essas condições? Vamos virar, em muitos setores, compradores de produtos chineses, da Indonésia, do Paquistão, porque é muito mais fácil comprar esses produtos para vender aqui. Mas no que vai dar dentro de quatro a cinco, dez anos, não sei”, alertou.

No evento, Okamotto chamou atenção dos participantes para encontrar soluções de problemas relativos à cobrança do ICMS junto às micro e pequenas empresas. “Temos que construir essa solução, temos que discutir esses problemas, caso contrário não teremos empresas inovadoras, de classes globais, crescendo”, disse completando: “Nós do Sebrae queremos trabalhar pela pequena empresa, mas também queremos saber que milhares delas conseguiram crescer, pois só assim estaremos construindo um País forte, que pode pagar bons salários, desenvolver boas tecnologias, empresas globais e, com isso, criar a riqueza que o País precisa e se tornar uma potência onde as pessoas que vivem neste País tenha boas condições de vida”.

O fim da cobrança do ICMS na fronteira e via substituição tributária para as empresas do Simples Nacional também foi defendida pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e comércio Exterior, Miguel Jorge. “As empresas do Simples Nacional não deveriam ser atingidas com a substituição tributária”, disse o ministro, reforçando que “a legislação estadual está indo contra a Lei Geral”.

Projeto resolve

O Simples Nacional é o sistema tributário diferenciado das micro e pequenas empresas criado pela Lei Geral do segmento, a Lei Complementar 123/06. O Projeto de Lei Complementar 591/10, protocolado na noite de terça-feira (3) na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral e, entre as mudanças, impede a cobrança do ICMS antecipado na fronteira e via substituição tributária.

“A substituição tributária para a média e a grande empresa muitas vezes acaba sendo importante para a arrecadação do Estado. Mas ela acaba com o benefício garantido para as micro e pequenas empresas pela Lei Geral relativo ao imposto, então, precisamos vedar isso”, explica o deputado federal Cláudio Vignatti, um dos autores do projeto e presidente da Frente Parlamentar Mista da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte no Congresso Nacional. A previsão do deputado é que o projeto seja votado ainda este ano.

O seminário “Agenda Estratégica das Micro e Pequenas Empresas – Desafios e Propostas do Fórum Permanente” debate temas como questões tributárias, acesso das micro e empresas a financiamento, às compras governamentais e à inovação. Os debates continuam na tarde desta quarta-feira e durante toda quinta-feira (5). Também participaram da abertura do evento o secretário de Comércio e Serviços do MDIC, Edson Lupatini, e o diretor- técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos.

O seminário é uma iniciativa do Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, por meio do próprio Sebrae e Ministério do Desenvolvimento, Indústria e comércio Exterior e do Sebrae, que integram o fórum, junto com representantes de outros órgãos governamentais, entidades empresariais e de apoio ao segmento. O evento também tem o apoio do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

Benefício tributário vai ajudar apenas grandes exportadores


A Instrução Normativa n° 1060 da Secretaria da Receita Federal que permite a antecipação de 50% do ressarcimento de PIS, IPI e Cofins para exportadores foi publicada ontem, mas já gera críticas do setor por beneficiar apenas as grandes empresas.

"É apenas uma medida paliativa que beneficia poucas empresas, diante da infinidade de exigências da Receita Federal", reclama o presidente da Associação Brasileira de Comércio Exterior (Abracex), Roberto Segatto.

Segundo ele, apenas as empresas que tiverem exportações regulares nos últimos 4 anos-calendários e cujo valor das exportações for igual ou superior a 30% de sua receita bruta poderão pedir a antecipação do ressarcimento.

O presidente da Abracex também criticou o excesso de burocracia. "Só as grandes empresas que tenham montado um departamento jurídico possuem condições de atender essa legislação", argumenta Segatto.

De acordo com especialistas em Direito Tributário ouvidos pelo DCI, a regulamentação afasta as pequenas empresas do benefício. "A maior parte das pequenas e médias empresas que estão no regime de lucro presumido são barradas do benefício porque não são obrigadas a fazer a Escrituração Fiscal Digital", cita o advogado tributarista Fábio Lunardini, do escritório Peixoto & Cury.

A mesma opinião é compartilhada pelo especialista tributário Danny Guedes, do escritório Bastos-Tigre. "No futuro, a escrituração digital será obrigatória para todas as empresas, as pequenas e médias terão de se adequar de alguma forma", afirma Guedes.

O especialista também aponta uma condicionante subjetiva para o pagamento do ressarcimento. "A norma estabelece que a União só fará a antecipação se houver disponibilidade de caixa no Tesouro Nacional".

Na prática, Guedes argumenta que mesmo com todas as exigências cumpridas, o Tesouro pode alegar que não tem dinheiro para fazer a antecipação dos 50% dos créditos em 30 dias como prevê a regulamentação.

Ronaldo Pavanelli Galvão, do escritório Gaiofato Advogados, tem a mesma opinião, mas vê vantagens na determinação do prazo. "Antes o processo de ressarciamento podia levar anos, colocar um prazo é válido", diz.

"As empresas podem entrar com ações judiciais pedindo que a Receita analise seus pedidos de ressarcimento num prazo razoável", sugere Galvão, que indica o prazo entre 45 e 60 dias como aceitável para o contribuinte. Flávio Sanches, da Veirano Advogados, também vê a questão do prazo como o principal avanço. "O processo anterior levava até quatro anos, a Receita só mudou esse prazo pressionada pelas ações no Judiciário que exigiam celeridade no processo".

Mas Sanches criticou o benefício apenas para grandes empresas. "A Receita, como sempre, age para equilibrar as contas públicas e limitou demais o acesso das pequenas e médias empresas", argumentou.

O gerente da área aduaneira da Emerenciano e Baggo Advogados, Felipe Breda, alerta sobre os cuidados ao fazer o pedido.

"A legislação é tão rigorosa que um pedido mal feito, de forma inadequada, pode levar a infração e multa do solicitante", alerta Felipe Breda.

Lunardini, do escritório Peixoto & Cury, diz que "a legislação tributária pode melhorar. "A Receita ainda precisa aperfeiçoar os meios eletrônicos das declarações e diminuir a burocracia de papel", aponta Lunardini.

Para serem beneficiadas pela regulamentação da Instrução Normativa n° 1060 da Receita Federal, as empresas precisam comprovar pelo menos seis itens importantes.

Primeiro: o cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal, ou seja estar em dia com as obrigações burocráticas.

Segundo: a empresa não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização no que tange ao artigo 33 da Lei n° 9430, de 27 de dezembro de 1996, nos 36 meses anteriores à apresentação do pedido de ressarcimento. Em outras palavras, não pode estar envolvida em suspeita de fraude.

Terceiro: a empresa está obrigada a manter a Escrituração Fiscal Digital, o que descarta as empresas que declaram no regime de lucro presumido.

Quarto: a empresa precisa ter realizado exportações nos últimos quatro anos, o que elimina novas exportadoras do processo.

Quinto: a empresa solicitante deve ter obtido no segundo e terceiro ano-calendário anteriores ao pedido, valor igual ou superior a 30% da receita bruta em exportações, o que na prática deixa de fora as pequenas exportadoras.

Sexto: a empresa solicitante deve ter a inexistência de pedidos de indeferimentos de pedidos de ressarcimento ou não homologação de compensações de PIS/Pasep, Cofins e IPI totalizando valor maior a 15% do montante solicitado ou declarado, com análise concluída pela Receita Federal.

Esse último item pressupõe má-fé em pedidos recusados. "É como se a Receita dissesse que pedidos recusados anteriormente teriam como objetivo fraudar dados para obter o ressarcimento", avalia Flávio Sanches.

Fonte: DCI

Receita regulamenta devolução de créditos a exportador


Três meses após o anúncio do governo, a Receita Federal finalmente terminou nesta quarta-feira (4) a regulamentação do novo mecanismo de ressarcimento mais rápido da Cofins e do PIS para as empresas exportadoras. Antiga reivindicação do setor exportador para dar maior fôlego de caixa e competitividade às empresas, a medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, no início de maio no pacote pró exportação.

A partir desta quarta, as empresas podem pedir o ressarcimento do crédito referente a fatos geradores do segundo trimestre deste ano. Pela nova sistemática, a Receita terá que devolver 50% do crédito para as empresas num prazo de 30 dias. No modelo atual a Receita tem demorado até cinco anos para a devolução do dinheiro, o que para os exportadores representa um estrangulamento no capital de giro das empresas.

O problema, para os empresários, é que a regulamentação determina uma série de condicionantes para as empresas pedirem o ressarcimento nessa nova sistemática e o novo modelo não vale para créditos antigos, somente aqueles obtidos depois de 1º de abril deste ano.

Para o vice-presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, apenas 100 empresas devem se enquadrar nas novas regras. Ele calcula que haja um estoque passado de R$ 10 bilhões que ficou de fora de medida. "A medida é um avanço, mas veio tarde. A sensação é que o governo com a mudança vai esquecer o estoque. E para nós o passado é muito relevante", disse Castro. Segundo ele, o governo precisa dar uma solução urgente para o estoque diante do quadro internacional de maior competição.

Entre as várias restrições impostas pelo Fisco, a empresa para ter direito ao ressarcimento tem de vender 30% da sua produção no exterior. Ela também não pode ter sido submetida ao regime especial de fiscalização. "Os condicionantes são tantos que parecem mais uma corrida de obstáculos", criticou o dirigente da AEB.

Segundo a coordenadora de Normas Gerais de Tributação da Receita, Adriana Gomes Rêgo, a regulamentação final demorou porque envolveu a operacionalização dos sistemas de informática. “Teria que se discutir todo o sistema para poder liberar”, explicou.

Para o coordenador de Tributos sobre a Produção e Comércio Exterior, João Hamilton Rech, o estoque não será esquecido, apesar de não estar contemplado pela nova norma.

"O estoque continua com o procedimento normal de análise, que realmente é mais demorado. Nesse caso, a devolução depende da unidade, pois onde não há tanta demanda o processamento é mais rápido", afirmou Rech. "Se a medida não resolve os créditos anteriores, pelo menos resolvemos o problema daqui para a frente. Com o tempo o estoque vai morrer", argumentou.

Os pedidos de ressarcimentos poderão ser aplicados aos créditos apurados a partir de primeiro de abril de 2010. “Não é para créditos do ano passado. São para créditos apurados no segundo trimestre deste ano”, explicou o coordenador.

Fonte: G1

Imunidade de exportações depende de um voto no STF


Está nas mãos do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), o desfecho da disputa sobre a exclusão da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) dos valores das exportações realizadas pelas empresas. A Corte retomou ontem a análise do "leading case" que trata do tema. O processo, ajuizado pela indústria química Incasa contra a União, estava parado em razão de um pedido de vista da ministra Ellen Gracie, de 2008. O julgamento de ontem, porém, terminou mais uma vez empatado, em cinco votos a cinco, e será definido por Joaquim Barbosa. O ministro informou ao presidente do Supremo, Cezar Peluso, que interromperá sua licença médica para estar presente na próxima sessão.

O resultado do julgamento afetará os milhares de processos semelhantes que tiveram o andamento suspenso. Na maioria dos casos, as empresas pedem a devolução dos últimos dez anos do tributo recolhido, cujo percentual corresponde a 9% sobre o lucro líquido. De acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), estima-se um impacto de R$ 36 bilhões aos cofres públicos, caso a Fazenda tenha que devolver os valores pagos pelas exportadoras entre 1996 e 2008.

A discussão teve início 2001, a partir da edição da Emenda Constitucional º 33. A norma proibiu a cobrança das contribuições sociais sobre exportações, o que tem sido aplicado, desde então, ao PIS e a Cofins. Os contribuintes defendem que a desoneração deveria incluir a CSLL também. O Fisco, porém, defende uma interpretação restritiva da emenda, que abarcaria apenas o PIS e a Cofins.

O ministro Marco Aurélio, relator do caso, votou a favor da União. Para ele, aceitar a imunidade do lucro da exportação seria elastecer um benefício previsto na Constituição. Além disso, entendeu que haveria dificuldade para que exportadores - que também atuam no mercado interno - demonstrassem ao Fisco as duas contabilidades. "Aposto que não haverá despesa quanto às exportações", disse o ministro Marco Aurélio. Também seguiram esse entendimento os ministros Carlos Britto, Ricardo Lewandovski e Menezes Direito - que morreu no ano passado.

Ontem, a ministra Ellen Gracie votou também a favor da tese da União. Segundo a ministra, a imunidade prevista na Emenda Constitucional nº 33 foi dada às receitas de exportação, e não às empresas exportadoras. "A EC concedeu uma imunidade em caráter objetivo, e não há como entender a desoneração ampla das exportadoras", disse a ministra. De acordo com ela, o PIS e a Cofins têm bases econômicas diferentes da CSLL, e o lucro não se confunde com receita, pois é possível existir receita, sem que haja lucro. "A imunidade da CSLL ofenderia acordos tributários da OMC do qual o Brasil é signatário e que proíbem expressamente a desoneração do lucro."

A corrente oposta na Corte, em prol dos contribuintes, foi desencadeada após o voto divergente do ministro Gilmar Mendes. Para ele, lucro e receita são conceitos dependentes um do outro, pois o lucro nada mais é do que a receita depurada. "Não há dúvidas de que a imunidade também deve atingir a CSLL", disse Gilmar Mendes, que foi seguido pelos ministros Cármen Lúcia, o já aposentado Eros Grau, Cezar Peluso e, ontem, por Celso de Mello. "A imunidade da CSLL deve ser dada para evitar a exportação de tributos, pois houve preocupação do legislador da EC nº 33 quanto a isso, dada a acirrada concorrência no comércio internacional", disse o ministro Celso de Mello.

Caberá ao ministro Joaquim Barbosa o voto de minerva. Na opinião da advogada Vanessa Rosa Spina, da Advocacia Lunardelli, o resultado é imprevisível, pois não há manifestações do ministro Joaquim Barbosa sobre o tema até agora, em decisões monocráticas, como existem dos outros ministros. "Diversas empresas estão depositando o valor do imposto em juízo desde que a EC nº 33 entrou em vigor", disse Vanessa. O escritório Barbosa, Mussnich & Aragão (BM&A) por exemplo, obteve diversas liminares no Supremo para suspender a exigibilidade da contribuição. "Os Tribunais Regionais Federais (TRFs) estão mais reticentes quanto à extensão da imunidade", afirmou a advogada do BM&A, Luciana Terrinha.

Fonte: Valor Econômico

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